ALT. D
Art. 182, § 1º CF - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
bons estudos
a luta continua
ALTERNATIVA E: ERRADA
Pois o primeiro passo é a definição do problema.
O modelo estabelece, por meio de um instrumental analítico, que o processo de políticas públicas constituiu-se de sete fases:
(i) identificação do problema;
(ii) formação da agenda;
(iii) formulação de alternativas;
(iv) tomada de decisão;
(v) implementação;
(vi) avaliação e;
(vii) extinção[1].
[1] A doutrina de ciências políticas destaca que apesar de se mostrar eficiente instrumento de análise, as fases, na dinâmica real, alternam-se ou não obedecem à ordem sequencial. Wildavsky (1979) destaca que muitas das vezes, a identificação do problema ocorre em fase de avaliação, por exemplo.
a) uma vez criado, o planejamento torna-se estático, pois as informações iniciais que foram fornecidas partiram de uma dada realidade e nela deve se pautar, permanecer. (ERRADO: O PLANEJAMENTO NÃO PODE SER ALGO ESTÁTICO, POSTO QUE VISA AO ATENDIMENTO DAS REAIS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SOCIEDADE, DEMANDAS ESTAS QUE SÃO MUTÁVEIS COMO A PRÓPRIA SOCIEDADE, ASSIM, O PLANEJAMENTO DEVE SE FLEXIBILIZAR PARA ABARCAR TAIS MUTAÇÕES E ATINGIR OS OBJETIVOS DA POLÍTICA PÚBLICA);
b) o planejamento tende a tornar os objetivos mais abrangentes e gerais, aumentando as conjecturas. (ERRADO: O PLANEJAMENTO É A FASE DE DISCUSSÃO E SELEÇÃO DAS DEMANDAS, AQUELAS DEMANDAS ELEITAS COMO PRIORITÁRIAS A SEREM ATINGIDAS PELA POLÍTICA PÚBLICA, RESTRINGINDO, ASSIM, O CAMPO DE ATUAÇÃO E DIMINUINDO AS CONJECTURAS);
c) a Constituição Federal é referência legal exclusiva para a elaboração, execução e avaliação das políticas públicas. (ERRADO: A CF NÃO É A REFERÊNCIA LEGAL EXCLUSIVA PARA A ELABORAÇÃO, POIS SÃO LEVADAS EM CONTA INÚMERAS LEIS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, ALÉM DE OUTROS ATOS POR PARTE DOS ATORES POLÍTICOS);
d) no âmbito municipal, o instrumento de planejamento exigido pela Constituição Federal é o Plano Diretor Municipal. (CORRETO: ART 182, § 1º, CF: Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. (Regulamento) (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016)
§ 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana);
e) o planejamento, enquanto etapa macro necessária, tem como primeiro passo a avaliação das condições e a dimensão atual do problema a ser enfrentado. (ERRADO: O PRIMEIRO PASSO NO CICLO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS É A IDENTIFICAÇÃO DAS DEMANDAS QUE SERÃO INCLUÍDAS NA AGENDA PARA DAR POSSEGUIMENTO À FASE DE DEBATE ACERCA DAS ALTENATIVAS E POSSÍVEIS SOLUÇÕES, DEPOIS À FASE DECISÃO E, AÍ SIM, PLANEJAMENTO DA EXECUÇÃO).