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Art. 7º - Compete à Agência:
VII) autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos mencionados no artigo 8º dessa lei e autorizar a comercialização de medicamentos.
XX) manter sistema de informação contínuo e permanente para integrar suas atividades com as demais ações de saúde, com prioridade às ações de vigilância epidemiológica e assistência ambulatorial e hospitalar.
XXiV) autuar e aplicar as penalidades previstas em lei.
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ela coordena o SNVS E NÃO O SUS- PEGADINHA
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I) Lei 8080
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
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LETRA E)
I - ERRADO. Art. 7º Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:
I - coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
II - CERTO . Art. 7º ,VII - autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos mencionados no art. 8o desta Lei e de comercialização demedicamentos; (Vide Medida Provisória nº 1.814, de 1999) (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001).
III - CERTO. Art. 7º, XX - manter sistema de informação contínuo e permanente para integrar suas atividades com as demais ações de saúde, com prioridade às ações de vigilância epidemiológica e
assistência ambulatorial e hospitalar;
IV - CERTO Art. 7º,XXIV - autuar e aplicar as penalidades previstas em lei
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Art. 7º Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:
I - coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;