SóProvas


ID
1048237
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.871/2004, artigo 70, § 3º, aos ocupantes de cargos efetivos, aos requisitados, aos ocupantes de cargos comissionados e aos dirigentes das Agências, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 70. § 3o Lei 10.871/04. É vedado aos ocupantes de cargos efetivos, aos requisitados, aos ocupantes de cargos comissionados e aos dirigentes das Agências o exercício regular de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa ou direção político-partidária, excetuados os casos admitidos em lei." (NR)

    bons estudos
    a luta continua

  • Questão passível de anulação, pois não há Art. 70 na Lei 10871/04.O Art. 35 é que faz menção ao Art. 70 de uma outra lei.

    Art. 35. Os §§ 1º e 3º do art. 70 e o art. 96 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações...

     

     

  • Lei 10.871

    Art. 36-A.  É vedado aos ocupantes de cargos efetivos, aos requisitados, aos ocupantes de cargos comissionados e aos dirigentes das Agências Reguladoras referidas no Anexo I desta Lei o exercício regular de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa ou direção político-partidária, excetuados os casos admitidos em lei. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

  • d) é permitido o exercício regular de outra atividade profissional apenas aos servidores que já exerçam a profissão antes da homologação do concurso para o qual foi aprovado. ERRADO. Mesmo se admitindo exceções legais a vedação de acumulação de cargos públicos, tais exceções referem-se são as 3 hipóteses trazidas na CF/88, art. 77, XVI (a- a de dois cargos de professor, b- a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas), que  em nada se refere a exercício anterior da profissão.

    .

    e) é vedado acumular cargo em comissão com função de confiança. ERRADA. Fiquei pensando, é exatamente isso que diz o dispositivo, vamos colocar as partes em negrito para assimilar: “§ 3o É vedado aos ocupantes de cargos efetivos, aos requisitados, aos ocupantes de cargos comissionados e aos dirigentes das Agências o exercício regular de outra atividade profissional,(em outras palavras, a acumulação com outro profissão) inclusive gestão operacional de empresa ou direção político-partidária, excetuados os casos admitidos em lei."  Contudo, a alternativa está incompleta, visto que a lei pode admitir exceções. 

  • a) é “PERMITIDO” o exercício de outra atividade profissional, em qualquer ponto do território nacional, a quem estiver habilitado nelas, de acordo com as leis federais, e possuir título registra. ERRDO, pois o exercício de outra atividade profissional é expressamente vedado neste artigo da lei. Vejamos o que dispõe a Lei 10.871, Art. 70, §3º: “É vedado aos ocupantes de cargos efetivos, aos requisitados, aos ocupantes de cargos comissionados e aos dirigentes das Agências o exercício regular de outra atividade profissional, (...)"

    .

    b) é vedado o exercício regular de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa ou direção político- partidária, exceto os casos admitidos em lei. CORRETA. Exatamente isso que o dispositivo contempla: “ É vedado (...) o exercício regular de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa ou direção político-partidária, excetuados os casos admitidos em lei."

    .

     c) nenhum ocupante de cargo comissionado poderá exercer a direção técnica de mais de uma agência. ERRADA. A própria lei pode abrir exceções a essa vedação. Vejamos o final do dispositivo: “É vedado aos (...) aos ocupantes de cargos comissionados (...) o exercício regular de outra atividade profissional, (...), excetuados os casos admitidos em lei."