-
ALT. D
Art. 7, § 2o Lei 8.666/93. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
bons estudos
a luta continua
-
A frase V me parece incorreta, pois não necessariamente o objeto da licitação deve estar previsto no PPA, mas apenas aquelas referentes às despesas de capital e de duração continuada, não?
-
Gab: D
Alternativa II:
§ 6º A margem de preferência de que trata o § 5º será estabelecida com base em estudos revistos
periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:
I - geração de emprego e renda;
-
I. Correto. Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório. (De acordo com a Lei 8.666/93 no seu Art.7º, § 2, I )
II. Errado. Não é um requisito válido para a execução de obras e serviços.
III. Correto. Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários. (De acordo com a Lei 8.666/93 no seu Art.7º, § 2o, II )
IV. Correto. Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.(De acordo com a Lei 8.666/93 no seu Art.7º, § 2o, III )
V. Correto. O produto deve consta no PPA, segundo a Lei 8.666/93 em seu Art.7º, § 2o, IV.
Gabarito: Letra "D"