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ID
1048261
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os fins da Lei nº 8.666/1993, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a

I. estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.

II. desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País.

III. assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • LETRA D). De acordo com a Lei 8666/1993:

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.


    BONS ESTUDOS!

  • Serviços técnicos profissionais: (art 13º)

    a)Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    b)Pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c)Assessorias ou Consultorias técnicas e Auditorias Financeiras ou Tributárias;

    d)Fiscalização, Supervisão ou Gerenciamento de obras ou serviços;

    e)Patrocínio ou Defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f)Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g)Restauração de obras de arte e bens de valor histórico; 

  • Casca de banana o II.  :(

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos serviços considerados como técnicos profissionais especializados, constantes no artigo 13, de tal lei.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa na qual constam os itens em que se encontram serviços considerados técnicos profissionais especializados.

    Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 13, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico;

    VIII - (Vetado)."

    Analisando as alternativas

    Considerando as explanações acima, percebe-se que apenas o contido nos itens "I" e "III" representa serviços técnicos profissionais especializados, nos termos dos incisos I e III, do caput, do artigo 13, da lei 8.666 de 1993. Frisa-se que o previsto no item "II" não representa um serviço técnico profissional especializado, por ausência de previsão legal.

    Gabarito: letra "d".