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ID
1048267
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os fins da Lei nº 8.666/1993, considera- se projeto executivo

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 6, inc. X Lei 8.666/93 - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;


    bons estudos
    a luta continua
  • Na letra C trata-se do projeto BÁSICO. Às vezes parece que o projeto executivo deveria ser o mais detalhado, no caso dentro da 8.666/93, mas lembre-se que uma obra ou serviço só poderá ser licitada mediante aprovação do projeto básico, por isso ele é mais detalhado na Lei.

  • a) Empreitada Integral;

    b) Projeto Executivo;

    c) Projeto Básico;

    d) Um dos elementos que compõem o Projeto Básico;

    e) Um dos elementos que compõem o Projeto Básico.

  • GABARITO LETRA B


    PROJETO EXECUTIVO


    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;


    PROJETO BÁSICO


    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:


  • Relacionei assim:

    1º) Antes de empreender, é prudente ter um PROJETO BÁSICO, com um nível de precisão adequado, baseado em estudos técnicos preliminares.

    2º) Depois do Projeto Básico OK! É hora de pôr em prática, ou seja, EXECUTAR o PROJETO EXECUTIVO.

    É meio besta, maaaaaaas resolve questões decorebas. ;-)
     

  • Questão exige conhecimento sobre Licitações e Contratos Públicos. Candidato deverá assinalar a alternativa que descreve corretamente a definição de Projeto Executivo.

    Alternativa “A” incorreta. Empreitada integral: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada" (art. 6º, inciso VIII, alínea "e")

    Alternativa “B” correta. Projeto Executivo: "o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT" (art. 6º, inciso X).

    Alternativa “C” incorreta. Projeto Básico: “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução” (art. 6º, inciso IX).

    Alternativa “D” incorreta. Nos termos da alínea “b”, inciso IX, do art. 6º o conjunto de “soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem” consubstancia um dos elementos do Projeto Básico.

    Alternativa “E” incorreta. Menciona um dos elementos que corresponde ao Projeto Básico, no teor da alínea “d”, inciso IX, do art. 6º, litteris “informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução”.

    GABARITO: B.