O examinador deseja obter a alternativa que NÃO contém uma atribuição do pregoeiro e de sua equipe de apoio, nos termos da Lei 10.520/2002.
As letras “B”, “C”, “D” e “E” da questão correspondem exatamente à dicção do art. 3º, IV da supracitada lei, a seguir transcrito:
“Art. 3º. A fase preparatória do pregão observará o seguinte: [...] IV – a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.”
Portanto, a opção apresentada pela alternativa “A” é a única que não consta no referido dispositivo, sendo a resposta da questão.
GABARITO: “A”