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ID
1048285
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 10.520/2002, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º
     
    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • O macete é que no pregão tudo acontece bem mais rápido...

  • Lembrando que na Lei. 8666 o prazo para recurso é de 5 dias úteis, segundo o art. 109
  • como eu odeio essas questões inúteis que pedem prazo.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    FONTE: LEI N°10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 4º, XVIII da Lei 10.520/2002 sobre o pregão (modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns).

    “Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: [...] XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;”

    Portanto, a única alternativa que se amolda ao enunciado é a letra “B” e, como consequência, todos os demais prazos constantes nas demais alternativas estão incorretos.

    GABARITO: “B”