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ID
1048387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.


O direito de resposta proporcional ao agravo tem abrangência ampla e aplica- se a todas as ofensas, ainda que elas não sejam de natureza penal.

Alternativas
Comentários
  • Já caiu em outra prova CESPE
    1 • Q94994 •   Prova(s): CESPE - 2009 - TCE-ES - Procurador Especial de Contas
     
    Comentários do site jurisprudencia e concursos:

    DIREITO DE RESPOSTA:
    Possui como titular toda a pessoa, natural ou jurídica, que tenha sido atingido pela livre manifestação de pensamento, assegurada no inciso IV do art. 5° da CR/88, não havendo limitação se a ofensa possui índole de conduta criminosa ou não.

    Natureza: viabiliza não só o direito de defesa do ofendido, como também o direito do público à informação verdadeira (restabelece a verdade vulnerada pela atribuição de fatos ofensivos e inverídicos a uma pessoa), sendo importante veículo de manutenção democrática.

    Modo e meio: deve ser viabilizado no mesmo meio e modo. Assim, se a ofensa foi por escrito em um jornal, o direito de resposta também o será, não podendo ser, por exemplo, pelo meio televisivo.

    Pressuposto: para o uso do direito de resposta, deve o interessado demonstrar que teve sua personalidade ofendida.

     

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 0022675-06.2010.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1ª Ementa. DES. ELTON LEME - Julgamento: 20/08/2010 - SEXTA CAMARA CIVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. PUBLICAÇÃO. DIREITO-DEVER DE INFORMAR. PUBLICAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLOU O IUS NARRANDI. DIREITO DE RESPOSTA. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. AUSENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA. 1. Direito de informação assegurado pela Constituição da República, na forma do artigo 220, caput. 2. Se o acervo probatório inicialmente colhido não confere plausibilidade às alegações do autor e não demonstra a probabilidade do dano, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela destinada à obtenção do direito de resposta. 3. Periódico que se limitou a apresentar os fatos e opiniões de servidores públicos e pacientes a respeito da autonomia conferida ao hospital universitário pela fundação autárquica a que está vinculado. 4. Divulgação de notícia apresentando versões sobre os fatos ocorridos na administração da UERJ, sem atribuir à agravante qualquer ofensa capaz de lhe causar o abalo reclamado ou a comportar, in initio litis, o direito de resposta. 5. Decisão que não se mostra contrária à lei ou à prova dos autos. Aplicação da Súmula 59 do TJERJ. 6. Recurso a que se nega seguimento, nos termos do art. 557, caput, do CPC. (nosso grifo)

     

    IMPORTANTE: Mesmo com a declaração de não-recepção da Lei de Imprensa pelo STF, como acima já mencionado, o direito de resposta possui autonomia constitucional, não necessitando de lei regulamentadora para que seja aplicado.

  • Artigo 5 da CF
     V-é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    Avante!!!
  • “Para ilustrar a questão, vejam o que escreveu, em 01/02/2004, o editor-chefe do Portal Brasil, Fernando Toscano, em artigo Direito & Defesa do Consumidor: ‘A consagração constitucional do direito de resposta proporcional ao agravo é instrumento democrático moderno previsto em vários ordenamentos jurídico-constitucionais, e visa proteger a pessoa de imputações ofensivas e prejudiciais a sua dignidade humana e sua honra. A abrangência desse direito fundamental é ampla, aplicando-se em relação a todas as ofensas, configurem ou não infrações penais. O exercício do direito de resposta, se negado pelo autor das ofensas, deverá ser tutelado pelo Poder Judiciário, garantindo-se o mesmo destaque à notícia que o originou. O ofendido poderá desde logo socorrer-se ao Judiciário para a obtenção de seu direito de resposta constitucionalmente garantido, não necessitando, se não lhe aprouver, tentar entrar em acordo com o ofensor. (...) A responsabilidade pela divulgação do direito de resposta é da direção do órgão de comunicação, e não daquele que proferiu as ofensas.’” grifei
    (Comentário à matéria : Senado aprova projeto que regulamenta direito de resposta na mídia)
  • Gabarito: Correto
    O direito de resposta será amplo e proporcional ao agravo. Quando a banca cesp aplica o comando TODAS é necessário um pouco mais de calma para analisar a questão, porém como esse direito é amplo e abrange TODAS as ofensas inclusive as de natureza não penal a questão está correta.
    Dentro do Art. 5º CF:
    Artigo 5 da CF
     V-é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
  • Respondi que a questão está incorreta porque imaginei o senador Sarney chamando alguém (ou até a mim) de corrupto, safado, salafrário, desonesto, desleal etc.

  • Acertei a questão.

     Mas essa parte "...TODAS as ofensas..." assustou!!!

  • Na minha ignorância, ao ler "todas as ofensas" levei em conta a imunidade material conferida aos deputados e senadores, que os imuniza de suas opiniões, palavras e votos. Porém não quer dizer que do ofendido seja subtraído seu direito de resposta proporcional. É isso?   

  • Aqui ele não aborda a pessoa e sim ao tipo de ofensa, se é civil ou penal

  • Alguns colegas levantaram a questão da ofensa realizada por aquele que possui imunidade material. A observação é excelente (muitos, inclusive eu, não chegaram a levar este ponto em consideração).

    Mas quando é tratada da imunidade material, não há direito de resposta conferido a parlamentares que realizam ofensas em razão da função. Ex.: na câmara dos deputados, um parlamentar ofende outro. Este outro, bem dizer, possui livre manifestação na sua casa legislativa, podendo, se quiser, oferecer resposta.

    Assim, como a possibilidade de responder está dentro do direito de manifestação em razão da função, não vejo como algo específico existir o "direito de resposta". Seria como o direito de manifestação ser o gênero e o direito de resposta uma de suas espécies.

    Agora se um parlamentar ofender outro em um jornal de grande circulação, por mais que seja em razão da função, haverá aí o direito de resposta.

    É uma questão que daria para filosofar muito. E aos colegas que erraram levando em conta a imunidade: parabéns, foram muito além.

  • O Período eleitoral é um bom exemplo. Muitas ofensas não tem natureza penal. 

  • Pessoal, atenção com a nova Lei do direito de resposta, LEI Nº 13.188 que entrou em vigor em 12/11/2015.

  • Correto!

    O direito de resposta é norma de eficácia plena e de aplicabilidade imediata. Abrange a todas as ofensas de maneira ampla.

  • Dá um medo de marcar questão da CESPE que tem a palavra "todas", né?

  • Essa questão é de 2013. CUIDADO COM A LEI 13188/15.

    São excluídos os comentários realizados por usuários de internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação.

  • Lei nº 13.188 de 11 de Novembro de 2015

    Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

    § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

    § 2o São excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1o os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social. 

     

  • GABARITO: CERTO

     

    *O DIREITO DE RESPOSTA é aplicado a TODAS as ofensas, tanto de natureza penal ou não.

  • A parte do "todas as ofensas" realmente assusta. Porém, raciocinei da seguinte forma: Se a banca já parte da premissa de que são OFENSAS (algo subjetivo, algo determinável apenas pelo ofendido em sua esfera particular e mental), então só podem ser TODAS. A ofensa é uma entidade tão profundamente subjetiva que seria presunção de nossa parte imaginar que ALGUMAS não fossem acobertadas pelo direito de resposta.

     

    OBSERVAÇÃO: Não fui tão longe ao imaginar a imunidade de parlamentares, pois entendo que haveria extrapolação na interpretação da questão.

     

     

  • DESATUALIZADA.

     

    Conforme a Lei 13.138/2015

     

    Art. 2o  Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.

    § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.

    § 2o  São excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1o deste artigo os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.

  • Uma das poucas afirmações amplas (com expressões do tipo "em todas as hipóteses/casos)  que é considerada verdadeira.

  • É assegurado o direito de resposta.

    GAB. C

  • Direito à resposta:

    1. Aplicam-se tanto a pessoas físicas (indivíduos) quanto a pessoas jurídicas (“empresas”).

    2. São proporcionais (quanto maior o dano, maior a indenização).

    3.O direito à indenização independe de o direito à resposta ter sido, ou não, exercido, bem como de o dano caracterizar, ou não, infração penal. 

  • não entendi o que quis dizer com "ainda que elas não sejam de natureza penal". Alguém tem um exemplo?

  • Certo. Conforme o art 5º V. O direito de resposta do pensamento tem abrangência AMPLA é aplicável a todas as ofensas de qualquer natureza, PENAL ou NÃO.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    Abraço!!!

  • Gabarito: CERTO!

    O direito de resposta proporcional ao agravo tem abrangência ampla e aplica- se a todas as ofensas, ainda que elas não sejam de natureza penal. (NATUREZA CIVIL, POR EXEMPLO)

  • No que se refere aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: O direito de resposta proporcional ao agravo tem abrangência ampla e aplica- se a todas as ofensas, ainda que elas não sejam de natureza penal.