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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
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JÁ SAIU O GABARITO DEFINITIVO ???
"o presidente ficará afastado de suas funções"
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
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Nesse caso entendi que a CF tratou "afastamento" e "suspensão" como sinônimos, já que no parágrafo seguinte consta:
" Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo."
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Uma das características marcantes da forma republicana de governo é a possibilidade de responsabilização daqueles que gerem a coisa pública, quer dizer, os governantes têm o dever de prestar contas sobre sua gestão frente aos administrados.
Assim, a Constituição Federal prevê a possibilidade de responsabilização do Presidente da República, tanto por infrações político-administrativas, quanto por infrações penais comuns.
O Presidente da República dispõe de prerrogativa de foro. Deferida a autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços dos seus membros, será ele julgado, nos crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal e, nas infrações comuns, pelo Supremo Tribunal Federal (CF, art. 86).
Ao contrário do que ocorre nos crimes de responsabilidade, julgados pelo Senado Federal, nos crimes comuns a decisão da Câmara dos Deputados admitindo a denúncia ou a queixa-crime não vincula o Supremo Tribunal Federal. Em respeito ao postulado da separação dos poderes, mesmo com a autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços dos seus membros, poderá o Supremo Tribunal Federal rejeitar a denúncia ou a queixa-crime, por entender, juridicamente, que não há elementos para o seu recebimento e conseqüente instauração do processo criminal.
Após a autorização da Câmara dos Deputados, se o Supremo Tribunal Federal receber a denúncia ou queixa-crime, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções pelo prazo máximo de 180 dias, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo (art. 86, § 1.°).
A competência do Supremo Tribunal Federal para julgar, originariamente, o Presidente da República alcança todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos crimes eleitorais, aos crimes dolosos contra a vida e até mesmo às contravenções penais.
Na linguagem constitucional, o termo crime comum abrange todas as modalidades de infrações penais, inclusive os delitos eleitorais e as contravenções. Em razão da especialidade deste dispositivo, a norma que garante a instituição do júri não se aplica ao Presidente da República.
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Alguém tem o gabarito?
O termo "recebimento", da questão, deve ser entendido pelo fato de a denúncia ter chegado ao STF ou esse termo "recebimento" deve ser entendido pelo fato do STF ter aceitado a denúncia?
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Pergunta capciosa...
Desde o "RECEBIMENTO" .... recebimento da queixa-crime pela câmara dos deputados para votarem a autorização da instauração de processo ??? ou recebimento da queixa-crime pelo STF após essa autorização ???
Como saberíamos ??? alguém por favor tem uma JURISPRUDÊNCIA sobre a palavra RECEBIMENTO ?? ¬¬
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Galera,
fui no site do CESPE e o gabarito definitivo continua sendo CERTO.
aff... mesmo na letra da lei dizendo que foi suspenso e não afastado! O jeito é aceitar a opinião da banca!
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GENTE MEU POVO LINDO,O GABARITO ESTÁ CERTO!!!!
É SÓ UMA QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO: SE VOCÊ SE ENCONTRA "SUSPENSO" DE TAL COISA, ISSO SIGNIFICA QUE VOCÊ ESTÁ AUSENTE DA FUNÇÃO,PORTANTO TEVE UM AFASTAMENTO!CERTAMENTE VOCÊ SE ENCONTRA "AFASTADO".
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Para o cespe então afastamento e suspensão dá no mesmo? kk. Por exemplo no futebol: um jogador leva cartão vermelho estaria suspenso na próxima partida, agora se um jogador se machuca , o departamento médico o afasta por 15 dias, ou seja não o suspende. Concluindo: acredito que afastamento seria mais por motivos de doenças , ou questões particulares e tal, agora suspensão e mais uma questão de investigação, ou já punitiva mesmo. Resumindo não entendi nada até agora kk
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Pessoal, a CF informa que são sinônimos afastamento e suspensão:
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
§ 2º - Se, decorrido..., cessará o afastamento do Presidente...
O constituinte informa que o Presidente ficará suspenso, nos crimes de resp, após a instauração do processo pelo Senado Federal. Porém, se decorrido prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará este afastamento (suspensão).
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Acho que me equivoquei. Lembro de ter aprendido que o PR só seria afastado e julgado quando em razão de infrações penais comuns, crimes comuns em razão da função e de responsabilidade, não quando de crimes comuns por si sós. Tenho que rever isso.
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Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
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Ponto central- § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
Reportar abuso
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RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Infrações penais comuns:
(a) não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR possui irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária.
(b) relacionadas ao mandato: o PR não possui irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos crimes de ação privada, por oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha a competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. Ex.: crime eleitoral.
Enquanto não sobrevier sentença condenatória (não requer trânsito em julgado), o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável.
(2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento for concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos.
GABARITO: CERTO
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§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
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Gabarito: Certo
Sobre este assunto, há um detalhe que as bancas examinadoras adoram:
Nos crimes comuns, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.
Nos crimes de responsabilidade, o Presidente ficará suspenso de suas funções desde a instauração do processo pelo Senado Federal.
O que as bancas fazem? Elas invertem as coisas, dizendo, por exemplo que o Presidente fica suspenso, nos crimes de responsabilidade, desde o recebimento da denuncia (Errado).
Fonte: Estratégia Concursos
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Fiquei com uma dúvida:
na questão nao fala se o crime foi de ato estranho ao exercicio de sua função. apenas diz que foi crime comum, mas e se foi ato estranho, ai o presidente não será julgado pelo STF sera?
alguem ajuda aI!
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§ 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
Gabarito: CORRETO.
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Questão facílima; MAS, CONTUDO, TODAVIA... Na hora da prova deixa uma LACUNA para o pensamento vaguear. Custava colocar "os crimes comuns que não sejam estranhos ao cargo?" Aí você se depara com o CERTO e o ERRADO e vai fazer o quê?
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Eu nunca sei quando a banca quer a regra ou a exceção...eu odeio isso!!!!
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Só faltou dizer que esse crime comum tinha a ver com suas funções. Aí fica difícil, boy.
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Letra da lei, artigo 86, parágrafo 1° alínea I.
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Macete:
1) Quem é Responsa pelo PIS?
> Crime de Responsabilidade = Processo Instaurado no Senado.
2) É comum a Rede no STF.
> Crime comum = Recebido a denúncia no STF.
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No que concerne à atuação dos poderes da República, é correto afirmar que: Os crimes comuns praticados pelo presidente da República serão processados perante o Supremo Tribunal Federal (STF), hipótese em que o presidente ficará afastado de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa- crime.
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Questão correta
O presidente ficará suspenso de suas funções:
I- Infrações comuns: Recebido a denúncia ou queixa-crime pelo STF
II- Crimes de Responsabilidade: APÓS a instauração do processo pelo Senado Federal.
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"desde o recebimento da denúncia ou queixa-crime" ONDE????. Não dá para entender, pela questão, que a denúncia chegou no STF. Se fosse, por exemplo, na Câmara dos Deputados, o PR ainda não se afastaria de suas atribuições.
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Os crimes comuns(TODOS???) praticados pelo presidente da República serão(NÃO SERIA PODERÃO SER??) processados perante o Supremo Tribunal Federal (STF)(E SE O CRIME NÃO TIVER RELAÇÃO COM O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO???), hipótese em que o presidente ficará afastado de suas funções desde o recebimento da denúncia ou queixa- crime.
Assim fica difícil!!
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É impossível saber o gabarito dessa questão.
- A CF/88 diz que "crime comum" cabe ao STF. O texto constitucional não fez ressalva.
- O STF na AP 308 QO/1992 diz que não cabe ao STF os crimes comuns cometidos a) antes do mandato e b) durante o mandato, mas sem relação com as funções.
Portanto, para uma prova dita OBJETIVA, é lastimável impor ao candidato a incumbência de ter que tirar na moedinha se a banca quer texto expresso ou jurisprudência do STF.
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Não concordo com o gabarito, pois não é qualquer crime comum não. Tem que ser relacionado com a função.