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ERRADO
O Professor José dos Santos Carvalho Filho conceitua poder regulamentar da seguinte forma:1
Ao editar as leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que sejam elas executadas.
Cumpre então, à Administração criar mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. Essa é a base do poder regulamentar.
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(CF) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
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IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (decreto regulamentar)
...
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Acredito que esta definição poderá ajudar no entendimento da questão:
Poder Regulamentar ou função regulamentar é atribuição conferida pela Constituição aos Chefes do Poder Executivo para produzir regulamentos e decretos, sem a participação ordinária ou regular do Poder Legislativo. Fonte: Wikipédia
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Resumindo:
O erro da questão está em "alterar a lei".
Não pode a administração alterar a lei, apenas complementá-la.
Por meio do poder regulamentar, a administração pública poderá complementar e alterar a lei a fim de permitir a sua efetiva aplicação.
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Errado
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.
http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562&mode=print
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Alterar lei só o poder legislativo na sua função típica
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O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à administração pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.
Obs.: A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei, não pode, pois a administração alterá-la a protesto de estar regulamentando.
Gabarito: ERRADO.
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Fonte: Mazza
Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem
atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
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O único caso em que poderá haver inovação no ordenamento jurídico, ou seja, criação de leis, ocorrerá na edição de Decretos Autônomos, ou Regulamentos Independentes. Contudo, esses dispositivos, por não disporem sobre matéria de Lei anterior, não possuem papel de regulamentação. Logo, não complementam normas, papel principal do poder em questão.
Robson Carvalho, (2014).
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O poder regulamentar se exerce por meio de
expedição de regulamentos (ato administrativo normativo); (regulamentar =
normatizar).
Ou seja, o poder regulamentar é a prerrogativa
conferida à Adm. Pública de editar atos gerais para complementar as leis e
permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é
apenas complementar a lei; não pode, pois,
a Administração alterá-la. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar,
invadindo a competência do legislativo
Por
essa razão, ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei (contra legem), pena de sofrer
invalidação. Seu exercício somente pode dar (secundum
legem), ou seja, em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites
que esta impuser. Decorre daí que não podem os atos formalizadores criar
direitos e obrigações, porque tal é vedado num dos postulados fundamentais que
norteiam nosso sistema jurídico: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de
fazer alguma coisa senão (exceto) em virtude de lei”.
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A questão erra ao falar "poderá complementar e alterar a lei a fim de permitir a sua efetiva aplicação.", na verdade não é possível, pois o poder regulamentar não é inovador, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ;
No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
GABARITO: CERTA.
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Questão ERRADA pois o poder regulamentar conferido à Administração NÃO LHE PERMITE ALTERAR A LEI.
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As atribuições do poder regulamentar não inovam o ordenamento jurídico. Resposta: Errado.
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"ALTERAR LEI.. never
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GABARITO: ERRADO
Decreto Regulamentar (Decreto Executivo ou Regulamento Executivo)
Existem duas formas de manifestação do poder regulamentar: decreto regulamentar (regra) e o autônomo (exceção)
-> É uma prerrogativa dos chefes do poder executivo de regulamentar a lei para garantir sua fiel execução
.
-> Competência exclusiva (indelegável)
Restrições
-Não inovar o ordenamento jurídico;
-Não pode alterar a lei;
-Não pode criar direitos e obrigações;
Caso o decreto regulamentar extrapole os limites da lei, haverá quebra do princípio da legalidade, neste caso, se do decreto regulamentar for federal, caberá ao Congresso Nacional SUSTAR os seus dispositivos violadores da lei.
Fonte: Alfaconcursos
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O poder regulamentar poderá complementar a lei através de decreto, mas nunca alterar a lei!
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Poder regulamentar não aterá lei,apenas complementa.
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Atenção!
COMPLEMENTAR (diferente de) COMPLETAR
O poder regulamentar permite a complementação da lei, mas nunca completá-la, pois não pode haver inovação/alteração jurídica.
Ou seja:
Por meio do poder regulamentar, a administração pública poderá complementar ( Até aqui está correto) e alterar a lei (Erro da assertiva) a fim de permitir a sua efetiva aplicação.
Fonte: Aulas do Prof Hebert Almeida
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COMO CAI ISSO! AGORA NAO ESQUEÇO MAIS..KKK
PODER REGULAMENTAR NAO ALTERA A LEI....COMPLEMENTA!!!
PODER REGULAMENTAR NAO ALTERA A LEI....COMPLEMENTA!!!
PODER REGULAMENTAR NAO ALTERA A LEI....COMPLEMENTA!!!
PODER REGULAMENTAR NAO ALTERA A LEI....COMPLEMENTA!!!
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Espero ter ajudado outros tbm a nao esquecer!
Forca, Foco e muita Fé!
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ERRADO
O Poder Regulamentar apenas complementa a lei para dar fiel execução a mesma.
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Altera a lei não pode não, visto que o decreto regulamentar é ato secundária e não pode extrapolar a lei.
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ERRADO
PODER REGULAMENTAR
DECRETOS EXECUTIVOS > NUNCA INOVAM
DECRETOS DELEGADOS > INOVAM NA MEDIDA DA LEI ( MAS NUNCA ALTERAM )
DECRETOS AUTÔNOMOS > INOVAM
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PODER NORMATIVO: em regra, não podem inovar no ordenamento jurídico criando obrigações ou conferindo direitos. É o poder de editar normas gerais e abstratas dentro dos limites estabelecidos pela lei.
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ERRADO
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. Essa prerrogativa, é apenas para complementar a lei; a Administração não pode alterá-la a pretexto de estar regulamentando. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. Por essa razão, o art. 49, V, da CF, autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação.
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Gab: ERRADO
Poder regulamentar não inova no ordenamento jurídico!
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Poder Regulamentar não inova no ordenamento jurídico.
gabarito: errado
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Alterar a lei pode ser feita por emenda a lei, o poder regulamentar não possui essa função, ele complementa e aplica.
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Complementar sim, mas alterar, não, uma vez que para tal se estaria "usurpando" a função de legislar.
Bons estudos!
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GABARITO ERRADO
Decretos de execução/ regulamentares ----> não pode restringir, nem ampliar, muito menos contrariar a lei.
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Complementar sim, já que a mesma pode criar obrigações subsidiárias. Como por exemplo: exigir documentos. Não está previsto na lei, já que a lei em si, Tem um caráter mais abstrato, devendo assim, o poder executivo, criar os meios para aplicação dessa lei nos casos concretos, só que, o executivo jamais poderá alterar o núcleo essencial da lei, ele deve manter esse núcleo, pois é no nucle que se encontra a essência, o porquê da existência da lei.
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GAB EEEE
COMPLEMENTA, mas não altera
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Poder Regulamentar=> não pode inovar na ordem jurídica. (são normas secundárias)
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ERRADO.
Poder regulamentar não inova o ordenamento jurídico (cria ou altera leis), exceto quando se fala do decreto autônomo, que é um caso específico previsto na CF, que permite que os chefes do executivo disponham de alguns assuntos relacionados a algumas matérias. Em regra o que ocorre com a utilização do poder regulamentar é a complementação das lacunas deixadas propositalmente pelo legislador.
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Os decretos objetivam a FIEL execução das leis. Apenas complementam as lacunas deixadas por elas!
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Passei direto em "alterar a lei". Mds!
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Alterar? Não!
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ERRADO, PODER REGULAMENTAR NÃO ALTERA LEI!
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Alteração legal compete ao legislativo.
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GAB: ERRADO
PAREI EM "ALTERAR"
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Complementar, sim; alterar, não!
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Por meio do poder regulamentar, a administração pública poderá complementar e alterar a lei a fim de permitir a sua efetiva aplicação.
Gab. ERRADO.
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O poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.