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ID
1048423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

a respeito dos atos e agentes administrativos e dos poderes da administração.


Por meio do poder regulamentar, a administração pública poderá complementar e alterar a lei a fim de permitir a sua efetiva aplicação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O Professor José dos Santos Carvalho Filho conceitua poder regulamentar da seguinte forma:1
    Ao editar as leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que sejam elas executadas. 
    Cumpre então, à Administração criar mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. Essa é a base do poder regulamentar.

    Poder regulamentar, portanto, é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. (grifo nosso)

    FONTE:
    http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1561.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • (CF) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    ...
    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (decreto regulamentar)

    ...
  • Acredito que esta definição poderá ajudar no entendimento da questão:

    Poder Regulamentar ou função regulamentar é atribuição conferida pela Constituição aos Chefes do Poder Executivo para produzir regulamentos e decretos, sem a participação ordinária ou regular do Poder Legislativo. Fonte: Wikipédia
  • Resumindo:

    O erro da questão está em "alterar a lei".
    Não pode a administração alterar a lei, apenas complementá-la.

    Por meio do poder regulamentar, a administração pública poderá complementar e alterar a lei a fim de permitir a sua efetiva aplicação.

  • Errado

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação.
    Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

     

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562&mode=print

  • Alterar lei só o poder legislativo na sua função típica

  • O poder regulamentar é a prerrogativa conferida à administração pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação

    Obs.: A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei, não pode, pois a administração alterá-la a protesto de estar regulamentando.

    Gabarito: ERRADO.


  • Fonte: Mazza

    Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem

    atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. 

  • O único caso em que poderá haver inovação no ordenamento jurídico, ou seja, criação de leis, ocorrerá na edição de Decretos Autônomos, ou Regulamentos Independentes. Contudo, esses dispositivos, por não disporem sobre matéria de Lei anterior, não possuem papel de regulamentação. Logo, não complementam normas, papel principal do poder em questão.
    Robson Carvalho, (2014).

  • O poder regulamentar se exerce por meio de expedição de regulamentos (ato administrativo normativo); (regulamentar = normatizar). 


    Ou seja, o poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Adm. Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do legislativo


    Por essa razão, ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei (contra legem), pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar (secundum legem), ou seja, em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que esta impuser. Decorre daí que não podem os atos formalizadores criar direitos e obrigações, porque tal é vedado num dos postulados fundamentais que norteiam nosso sistema jurídico: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão (exceto) em virtude de lei”.
  • A questão erra ao falar "poderá complementar e alterar a lei a fim de permitir a sua efetiva aplicação.", na verdade não é possível, pois o poder regulamentar não é inovador, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da AdministraçãoPoder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar 

    No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão ERRADA pois o poder regulamentar conferido à Administração NÃO LHE PERMITE ALTERAR A LEI.

  • As atribuições do poder regulamentar não inovam o ordenamento jurídico. Resposta: Errado.

  • "ALTERAR LEI.. never


  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Decreto Regulamentar (Decreto Executivo ou Regulamento Executivo)


    Existem duas formas de manifestação do poder regulamentar: decreto regulamentar (regra) e o autônomo (exceção)


    -> É uma prerrogativa dos chefes do poder executivo de regulamentar a lei para garantir sua fiel execução

    .
    -> Competência exclusiva (indelegável)

    Restrições 
    -Não inovar o ordenamento jurídico;
    -Não pode alterar a lei;
    -Não pode criar direitos e obrigações;

     

    Caso o decreto regulamentar extrapole os limites da lei, haverá quebra do princípio da legalidade, neste caso, se do decreto regulamentar for federal, caberá ao Congresso Nacional SUSTAR os seus dispositivos violadores da lei.

     

    Fonte: Alfaconcursos

     

  • O poder regulamentar poderá complementar a lei através de decreto, mas nunca alterar a lei!


  • Poder regulamentar não aterá lei,apenas complementa.

  • Atenção!

     

    COMPLEMENTAR (diferente de) COMPLETAR

     

    O poder regulamentar permite a complementação da lei, mas nunca completá-la, pois não pode haver inovação/alteração jurídica.

     

    Ou seja:

    Por meio do poder regulamentar, a administração pública poderá complementar ( Até aqui está correto) e alterar a lei (Erro da assertiva) a fim de permitir a sua efetiva aplicação.

     

    Fonte: Aulas do Prof Hebert Almeida

  • COMO CAI ISSO! AGORA NAO ESQUEÇO MAIS..KKK

     

    PODER REGULAMENTAR NAO ALTERA A LEI....COMPLEMENTA!!!

    PODER REGULAMENTAR NAO ALTERA A LEI....COMPLEMENTA!!!

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    PODER REGULAMENTAR NAO ALTERA A LEI....COMPLEMENTA!!!

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    Espero ter ajudado outros tbm a nao esquecer!

    Forca, Foco e muita Fé! 

  • ERRADO

     

    O Poder Regulamentar apenas complementa a lei para dar fiel execução a mesma.

  • Altera a lei não pode não, visto que o decreto regulamentar é ato secundária e não pode extrapolar a lei.
  • ERRADO

     

    PODER REGULAMENTAR

     

    DECRETOS EXECUTIVOS > NUNCA INOVAM

     

    DECRETOS DELEGADOS > INOVAM NA MEDIDA DA LEI ( MAS NUNCA ALTERAM )

     

    DECRETOS AUTÔNOMOS > INOVAM

  • PODER NORMATIVO: em regra, não podem inovar no ordenamento jurídico criando obrigações ou conferindo direitos. É o poder de editar normas gerais e abstratas dentro dos limites estabelecidos pela lei.

  • ERRADO

     

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. Essa prerrogativa, é apenas para complementar a lei; a Administração​ não pode alterá-la a pretexto de estar regulamentando. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. Por essa razão, o art. 49, V, da CF, autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação. 

  • Gab: ERRADO

     

    Poder regulamentar não inova no ordenamento jurídico!

  • Poder Regulamentar não inova no ordenamento jurídico.

     

    gabarito: errado

  • Alterar a lei pode ser feita por emenda a lei, o poder regulamentar não possui essa função, ele complementa e aplica.

  • Complementar sim, mas alterar, não, uma vez que para tal se estaria "usurpando" a função de legislar.

    Bons estudos!

  • GABARITO ERRADO

    Decretos de execução/ regulamentares ----> não pode restringir, nem ampliar, muito menos contrariar a lei.

  • Complementar sim, já que a mesma pode criar obrigações subsidiárias. Como por exemplo: exigir documentos. Não está previsto na lei, já que a lei em si, Tem um caráter mais abstrato, devendo assim, o poder executivo, criar os meios para aplicação dessa lei nos casos concretos, só que, o executivo jamais poderá alterar o núcleo essencial da lei, ele deve manter esse núcleo, pois é no nucle que se encontra a essência, o porquê da existência da lei.
  • GAB EEEE COMPLEMENTA, mas não altera
  • Poder Regulamentar=> não pode inovar na ordem jurídica. (são normas secundárias)

  • ERRADO.

    Poder regulamentar não inova o ordenamento jurídico (cria ou altera leis), exceto quando se fala do decreto autônomo, que é um caso específico previsto na CF, que permite que os chefes do executivo disponham de alguns assuntos relacionados a algumas matérias. Em regra o que ocorre com a utilização do poder regulamentar é a complementação das lacunas deixadas propositalmente pelo legislador.

  • Os decretos objetivam a FIEL execução das leis. Apenas complementam as lacunas deixadas por elas!

  • Passei direto em "alterar a lei". Mds!

  • Alterar? Não!

  • ERRADO, PODER REGULAMENTAR NÃO ALTERA LEI!

  • Alteração legal compete ao legislativo.

  • GAB: ERRADO

    PAREI EM "ALTERAR"

  • Complementar, sim; alterar, não!
  • Por meio do poder regulamentar, a administração pública poderá complementar e alterar a lei a fim de permitir a sua efetiva aplicação.

    Gab. ERRADO.

  •  O poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando”.