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Resolução CFC n° 1282/10 Na aplicação dos princípios de contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.
Ex: Em regra:bens registrados contabilmente na empresa são de propriedade da empresa. Contudo, na situação de arrendamento mercantil - leasing- financeiro, embora o imobilizado não seja de propriedade formal da empresa, por ser muito provável que a empresa adquirirá o bem ao final do contrato, o registro é feito no arrendatário, considerando a essência sobre a forma.
Fonte: Professores Gabriel Rabelo e Luciano Rosa. Estratégia Concursos.
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Talvez a mais importante de todas as características contábeis é valorizar a essência de cada operação ao invés do que está descrito em um documento, nota fiscal ou contrato.
Para que a informação represente adequadamente as transações e outros eventos que ela se propõe a representar, é necessário que sejam contabilizados e apresentados de acordo com a sua substância e realidade econômica, e não meramente sua forma legal.
A essência das transações ou outros eventos nem sempre é consistente com o que aparenta ser com base na sua forma legal ou artificialmente produzida. Por exemplo, uma entidade pode vender um ativo a um terceiro de tal maneira que a documentação indique a transferência legal da propriedade a esse terceiro; entretanto, poderão existir acordos que assegurem que a entidade continuará a usufruir os benefícios econômicos gerados pelo ativo e o recomprará depois de certo tempo por um montante que se aproxima do valor original de venda acrescido de juros de mercado. Em tais circunstâncias, reportar a venda não representaria adequadamente a transação formalizada já que não haverá a transferência da posse do bem.
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/essencia-sobre-a-forma.htm
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Resolução CFC 1282/2010
CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS E DE SUA OBSERVÂNCIA
Art. 1º. § 2º. Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10)
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Porra, marquei errado por achar que a essência econômica sobre a forma jurídica não é um princípio.
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De fato, a essência sobre a forma não está elencada como princípio na Resolução CFC 750/93. Na minha opinião, essa foi uma questão ruim, pois chama de princípio aquilo que não o é, induzindo a erro candidatos que conhecem o texto da Resolução.
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Errei exatamente pelo que foi apontado pelo Ricardo. Isso não é um princípio!
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Minha dúvida é a seguinte: no caso concreto, o que houve na verdade foi um empréstimo tendo um bem como garantia e não uma venda propriamente dita. A questão, entretanto, afirma que a contabilização de venda nesta operação configura o principio da Essência sobre a Forma. Discordo. Se esta operação for contabilizada como venda, a forma é que estaria prevalecendo sobre a essência, na minha opinião. Não deveria nesse caso ser contabilizado o empréstimo?
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Não é raro em provas CESPE a qualificação de institutos, como as características, em princípios contábeis, de forma contrária ao que prevê as resoluções do CFC. A ESAF preserva o que as Resoluções do CFC elencam como princípios. É um cuidado que devemos ter nas provas CESPE, gosta de criar sua própria "jurisprudência", complicando a vida dos alunos. Em várias questões tratou a qualificação de princípios fora os 6 (seis) elencados como correta, mas é praxe CESPE tentar se destacar por aberrações....
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Jamile,
Como em várias matérias, não adianta gastar tempo tentando entender e sim assimilar. Segue trecho que extraí de estudo acerca das mudanças no tratamento contábil do lease-back, espécie em foco na questão.
Das diversas modalidades de arrendamento mercantil, a legislação contempla apenas três:
arrendamento operacional, arrendamento financeiro e lease-back.
No intuito de acompanhar a tendência mundial de convergência contábil para adoção das International
Financial Reporting Standards [IFRS] – padrão que tende a ser globalmente aceito para as
demonstrações contábeis –, o Brasil promulgou a Lei n. 11.638 (2007), alterando a Lei n. 6.404 (1976)
mediante introdução de novos dispositivos. Dentre as alterações, destaca-se a do inciso IV do artigo
179, que dispõe sobre o imobilizado, ampliando seu conceito e considerando as operações que
transferirem à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens no Ativo Imobilizado. Segundo
definição do CPC (2008a, p. 13) tem-se, nesses casos, a primazia da essência sobre a forma, de
maneira que:
Para que a informação represente adequadamente as transações e outros eventos
que ela se propõe a representar, é necessário que essas transações e eventos
sejam contabilizados e apresentados de acordo com a sua substância e realidade
econômica, e não meramente sua forma legal. A essência das transações ou outros
eventos nem sempre é consistente com o que aparenta ser com base na sua forma
legal ou artificialmente produzida.
A Comissão de Valores Mobiliários [CVM], em seu Parecer de Orientação n. 15 (1987), já abordava a
prevalência da essência sobre a forma, quando destacava que:
A Contabilidade possui um grande relacionamento com os aspectos jurídicos que
cercam o patrimônio, mas, não raro, a forma jurídica pode deixar de retratar a
essência econômica. Nessa situação, deve a Contabilidade guiar-se pelos seus objetivos de bem informar, seguindo, se for necessário, para tanto, a ESSÊNCIA ao
invés da FORMA (CVM, 1987).
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Atenção, pessoal.
Tenho notado que o Cespe costuma chamar pressupostos e características de contabilidade
de princípios. Um exemplo aconteceu em questão do TRT-ES/2013, onde o
Cespe também chamou a essência sobre a forma de princípio: “Deriva do
princípio da primazia da essência sobre a forma a obrigatoriedade
de registro contábil, em conta de ativo imobilizado de uma entidade,
dos bens patrimoniais, cujos riscos, benefícios e controle foram
transferidos a ela, mesmo sem a transferência de sua titularidade
jurídica.” A banca deu esta assertiva como correta.
Se o Cespe conceituou um pressuposto de forma correta, mas o chamou de princípio, marque como certa a questão.
Espero ter ajudado.
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Quando aparece uma questão exemplificativa, tentem entender o exemplo e substituí-lo por algo do seu cotidiano. Nessa questão substituí o exemplo por uma negociação de leasing e tentei endenter como ela seria representada contabilmente...Tem dado certo!
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Para quem não entende os comentários sem a resposta, gaba: CERTO
Resolução CFC n° 1282/10 Na aplicação dos princípios de contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais.
Ex: Em regra:bens registrados contabilmente na empresa são de propriedade da empresa. Contudo, na situação de arrendamento mercantil - leasing- financeiro, embora o imobilizado não seja de propriedade formal da empresa, por ser muito provável que a empresa adquirirá o bem ao final do contrato, o registro é feito no arrendatário, considerando a essência sobre a forma.
Fonte: Professores Gabriel Rabelo e Luciano Rosa. Estratégia Concursos.
Dica da Mariana Oliva
"Quando aparece uma questão exemplificativa, tentem entender o exemplo e substituí-lo por algo do seu cotidiano. Nessa questão substituí o exemplo por uma negociação de leasing e tentei endenter como ela seria representada contabilmente...Tem dado certo!"
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GABARITO CORRETO.
A essência deve prevalecer sobre a forma!
Art. 1º.....
§ 2º Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
Como exemplo deste parágrafo temos a seguinte situação: em regra, os bens registrados contabilmente na empresa são os de propriedade da empresa. Contudo, na situação de arrendamento mercantil (leasing) financeiro, embora o imobilizado não seja de propriedade formal da empresa, por ser muito provável que a empresa adquirirá o bem ao final do contrato, o registro é feito no arrendatário, considerando a essência sobre a forma.
Assim, quando ALFA promove o arrendamento de um veículo de BETA e este arrendamento caracteriza-se, nos termos do CPC 06, como um arrendamento mercantil financeiro, devemos considera-lo como um ativo (entenda-se ativo por bens e direitos) de ALFA, mesmo que juridicamente seja uma propriedade de BETA. Esta é, pois, uma exceção à regra de que na contabilidade devemos registrar somente os bens, direitos e obrigações da entidade que elabora as demonstrações contábeis.
OBS: o que me deixa !@#$%¨&* da vida é falar em princípio da essência econômica sobre a forma. Sendo que a RESOLUÇÃO N. 750/93 DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE nada diz sobre tal princípio.
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(C)
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Contador
A prevalência da essência sobre a forma, introduzida pelas modificações à Lei n.º 6.404/1976, não era totalmente desconhecida pela contabilidade brasileira, mas ganhou maior força na nova legislação.(C)
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AGORA VAI UMA DICA!!!
Para quem vai fazer PF e PCDF os professores William Notario e Rani Passos do ALFACON fizeram uma mentoria voltada pra contabilidade e informática que juntas somam 50% da prova. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.
Link do site: https://go.hotmart.com/P46776226D
FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!