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ID
1048540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação ao sistema de contabilidade federal, à conceituação, ao objeto e ao campo de aplicação da contabilidade e suas variações, julgue os itens seguintes.


Na contabilidade governamental, o ativo classifica- se em circulante e não circulante, o que não impede a aplicação do previsto na Lei n.º 4.320/1964, que divide o ativo em financeiro e permanente, para a elaboração do balanço patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    NBC T 16.6

    item 14:
    A classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em circulante e 
    não-circulante, com base em seus atributos de conversibilidade, exigibilidade e 
    interesse social. 
  • Lei 4320

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

            I - O Ativo Financeiro;

            II - O Ativo Permanente;

            III - O Passivo Financeiro;

            IV - O Passivo Permanente;

            V - O Saldo Patrimonial;

            VI - As Contas de Compensação.

  • Você se lembra do indicador do superávit financeiro?

    O “Indicador para cálculo do Superávit Financeiro”é uma nova e importante informação trazida pelo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP (novo plano de contas). 

    O superávit financeiro é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas (Lei nº 4.320/64, art. 43, § 2º). Trata-se de uma das possíveis fontes de recursos para abertura de créditos orçamentários adicionais. 

    Dado que no novo plano de contas e no novo balanço patrimonial o ativo e passivo passaram a ser divididos em circulante e não-circulante (e não mais em financeiro e permanente, conforme determina a Lei nº 4.320/64), foi necessária a criação do Indicador para cálculo do Superávit Financeiro, um código que identifica as contas que fazem parte do ativo e passivo financeiros. 

    No plano de contas esse indicador é dado pelas letras “P”(permanente) e “F”(financeiro), ao lado das contas do Ativo e Passivo, informando assim as contas que pertencem ao grupo Financeiro ou Permanente.


  • Observe que a Lei 4320/64 atribui um “aspecto orçamentário” ao Balanço Patrimonial, pois segrega o Ativo e o Passivo em dois grandes grupos em função da dependência ou não de autorização orçamentária para realização dos itens que o compõem.

    Entretanto, a nova classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em “circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade, conforme disposto na Lei 6404/76 e ratificado pela NBC T 16, viabilizando a utilização da classificação patrimonial pelas entidades estatais.

    FONTE: MANUAL COMPLETO DE CONTABILIDADE PÚBLICA- DEUSVALDO CARVALHO – Pág: 705


  • Na contabilidade governamental, o ativo classifica- se em circulante e não circulante, o que não impede a aplicação do previsto na Lei n.º 4.320/1964, que divide o ativo em financeiro e permanente, para a elaboração do balanço patrimonial.?????

    CONFORME A LEI N. 4320/1964 QUE FALA SOBRE O DIREITO FINANCEIRO TEMOS O SEGUINTES UNSTRUMENTOS CONTÁBEIS.

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

      I - O Ativo Financeiro;

      II - O Ativo Permanente;

      III - O Passivo Financeiro;

      IV - O Passivo Permanente;

      V - O Saldo Patrimonial;

      VI - As Contas de Compensação.

  • Pessoal, só na página 382, MCASP, 7a Ed, eu já encontrei três questões anteriores do CESPE.
  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    A Lei n. 4.320/64 segrega o ativo em financeiro e permanente. Segundo o seu art. 105,

    §1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

    §2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    Observe que o critério definido pela Lei 4.320/64 é orçamentário. Assim, o ativo é segregado em financeiro e permanente em função da dependência ou não de autorização orçamentária.

    Já para fins patrimoniais, o MCASP classifica o ativo em circulante ou não circulante com base no seu atributo de conversibilidade.

    Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:

    a. estiverem disponíveis para realização imediata; e

    b. tiverem a expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis.

    Os demais ativos devem ser classificados como não circulantes.

    Do exposto, percebe-se que o item está certo, pois ambas classificações são atualmente válidas e não excludentes.