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                                "ainda que as variações patrimoniais decorrentes do seu uso nem sempre representam benefícios para a entidade." seria o caso de depreciação? se alguém puder explicar, agradeço.
                            
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                                CERTO
 
 De acordo com: " ainda que as variações patrimoniais decorrentes do seu uso nem sempre representam benefícios para a entidade"
 
 Entendo que possa ser depreciação de um móvel e também de um imóvel.  Este último é mais raro acontecer. Exemplo: imóvel que que perdeu seu valor com o uso (plantou eucalipto e "secou" a terra).
 
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                                Resposta: Certa. Consta sobre "Reconhecimento de ativos" o seguinte no Pronunciamento Conceitual Básico - CPC 00 (R1): "4.44. Um ativo deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que benefícios econômicos futuros dele provenientes fluirão para a entidade e seu custo ou valor puder ser mensurado com confiabilidade." Se alguém souber de algo mais que possa ajudar, será ótimo! 
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                                alternativa :Certa O fato de gerar serviços, e não apenas benefícios econômicos, é um importante detalhe na análise e classificação dos elementos patrimoniais para a contabilidade pública. Os entes públicos tem como objetivo  a prestação de serviços públicos à sociedade. Nessa medida, um elemento patrimonial que tenha a potencialidade de gerar serviços também será um ativo, mesmo que não possua a capacidade de gerar benefícios econômicos. Ativos são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços. 
 
 
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                                "Um ativo deve ser reconhecido no patrimônio público quando FOR PROVAVÉL que dele sejam gerados benefícios futuros para a entidade".   Basta ter uma possibilidade, não tem como adivinhar com toda a certeza de que determinado patrimônio irá gerar lucro. (eu fui pela interpretação) 
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                                O uso de Ativos nem sempre representa Benefícios pra Entidade, como é o caso das Depreciações, Amortizações, Exaustões que geram VPDs. 
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                                O patrimônio público é estruturado em três grupos: Ativos são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços; É esse "potencial" que torna correta a assertiva. Lembrem-se de que o reconhecimento de itens patrimonial requer que os fatos sejam "prováveis". Passivos são obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços; Patrimônio Líquido é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos. Gabarito: C 
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                                Comentário mais sensato que eu já vi: resposta do Prof. Marcus Aurélio, do TEC (adaptada):     Questão desatualizada, pois foi baseada na NBC T 16.2, que cita o "potencial de serviços" na definição de ativo, conforme excerto: "(a) Ativos são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços;"   O "potencial de serviços", nem sempre representa benefícios para a entidade.   Entretanto, a Norma em questão (NBC T 16.2) foi revogada pela "NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE – NBC TSP ESTRUTURA CONCEITUAL, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016", que foi publicada em 23/09/2016, mas sua vigência iniciou-se em 01/01/17. Hoje, o que temos é a definição da Estrutura Conceitual Aplicável ao Setor Público:   "Ativo  Definição 5.6 Ativo é um recurso controlado no presente pela entidade como resultado de evento passado"     
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                                GAB:  CERTO   Complementando!   Fonte: Gilmar Possati - Estratégia   Nos termos do MCASP, um ativo deve ser reconhecido no patrimônio público quando: --> for provável que benefícios futuros dele provenientes fluirão para a entidade; e --> seu custo ou valor puder ser determinado em bases confiáveis.   Primeiro destaque que temos que dar para essa questão é que o item fala apenas em um dos requisitos descritos nas normas (a geração de benefícios futuros).   O segundo ponto é quanto ao seguinte trecho: “... ainda que as variações patrimoniais decorrentes do seu uso nem sempre representam benefícios para a entidade”. Nem sempre as variações patrimoniais decorrentes do uso de um ativo representarão benefícios econômicos. Um exemplo de variação patrimonial diminutiva que decorre do uso de um ativo é a depreciação.