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ID
1048582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando os conceitos, as etapas, os estágios e as categorias econômicas das receitas e despesas públicas, julgue os itens subsecutivos.


O cancelamento de um passivo registrado em restos a pagar é classificado como receita, que corresponde a um aumento do patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, questão difícil!

    ALGUNS AUTORES ENTENDEM QUE O ART. 38 DA LEI 4320/64 DÁ MARGEM PARA SE REGISTRAR O CANCELAMENTO DE RP COMO RECEITA ORÇAMENTÁRIA, ENQUANTO OUTROS ENTENDEM QUE DEVERIA SER REGISTRADO COMO VARIAÇÃO ATIVA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA - ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS, PARA NÃO HAVER REGISTRO EM DUPLICIDADE DA RECEITA AO LONGOS DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS.

    ESTE SEGUNDO ENTENDIMENTO É O QUE DEVE PREVALECER POIS ESTÁ DE ACORDO COM O MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA RECEITA PÚBLICA EDITADO PELA SEC. DO TESOURO NACIONAL DO MIN. DA FAZENDA, ÓRGÃO CENTRAL DE CONTABILIDADE PÚBLICA DO PAÍS.

    Fonte: PROF. GLAUBER MOTA
  • Só pra acrescentar.

    Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:    a) Superávit Financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais;   

    b) Cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de restos a pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício. 

      Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/images/arquivos/artigos/Parte_I_-_PCO.pdf
  • Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar,

    Consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada.
  • Quando o empenho é emitido ocorre a despesa pelo enfoque orçamentário, pois é o momento em que o recurso orçamentário é utilizado. A inscrição em restos a pagar possibilita que esse recurso continue “guardado” para a respectiva despesa, de forma que, nos exercícios seguintes, possa ser concretizado o pagamento. O mero cancelamento de restos a pagar não gera uma receita orçamentária, mas apenas uma simples liberação de recursos anteriormente “reservados”. Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2009 (MCASP, Volume I - Procedimentos Contábeis Orçamentários): Não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de: (...) b) Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada. O cancelamento de Restos a Pagar não se confunde com o recebimento de recursos provenientes do ressarcimento ou da restituição de despesas pagas em exercícios anteriores que devem ser reconhecidos como receita orçamentária do exercício.

    Bons estudos
  • O crédito do RAP , que deve ser NÃO PROCESSADO, cancelado não aumenta o patrimônio. RAP o que gera é uma despesa EXTRAOÇAMENTÁRIA. E o que significa isto? Que receitas extraorçamentárias, qualquer que seja ela, não aumentam o patrimônio.

  • ponto central-b) Cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originária de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e não de uma nova receita a ser registrada.