Manual de contabilidade pública 6° edição
• Ingressos Extraorçamentários
Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente
depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária
Anual (LOA). Por serem constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários em geral
não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito
por antecipação de receita orçamentária (ARO)3, a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo
e passivo financeiros4.
3. Operações de crédito, em regra são receitas orçamentárias. As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) são exceção e classificam-se como ingressos extraorçamentários, por determinação do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.320/1964, por não representarem novas receitas no orçamento.
4. Lei nº 4.320/1964
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
PORQUE ESTA ERRADA
Sob o enfoque orçamentário, a retenção de consignações em folha de pagamento referente a empréstimos efetuados pelos servidores do órgão com instituições financeiras é considerada parte da despesa de pessoal do órgão, o que inviabiliza sua classificação como receita extraorçamentária.
Essa despesa não é considerada como orçamentário,ela não é uma despesa corrente.São recursos de caráter temporário.Um exemplo simples,um parente pede a vc que guarde um dinheiro para vc pagar uma contar que vai vencer.Esse dinheiro entra na sua conta,mas não é seu é de um terceiro vc apenas tá guardado,mas de forma provisória,ou seja,ele apenas tá entrantrando temporariamente na sua conta.Registra uma receita e também uma despesa,o que ocorrerá?um fato permutativo.Isso é apenas uma receita extraorçamentária.E as despesas de pessoal é despesa orçamentária e de custeio.
LEI 4.320/64
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio