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ID
1048588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considerando os conceitos, as etapas, os estágios e as categorias econômicas das receitas e despesas públicas, julgue os itens subsecutivos.


Embora sob o enfoque contábil uma despesa resulte em decréscimo nos benefícios econômicos, no setor público, uma despesa de amortização de dívida não tem impacto negativo sobre o patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • A amortização de dívida é um fato permutativo, só envolve contas patrimoniais, logo não causa impacto no patrimônio.
  • Certo.

    Não causa impacto por ser uma despesa não efetiva. Nem cheira, nem fede, rss.

    Lembrando que Amortização de Dívida é despesa de capital, e em regra, tais despesas são não efetivas. Exceção para as Transferencias de Capital, que causam variação patrimonial diminutiva, e por isso são despesas efetivas.

    Espero ter ajudado.
  • Eu fiquei na duvida quando falou em decrescimos de beneficios economicos

  • Por natureza, receitas deveriam aumentar o patrimônio da entidade que as reconhece e as despesas deveriam diminuí-lo. Mas essa lógica não funciona em sua totalidade na execução orçamentária, em virtude do conceito de receita e despesa, sob o ponto de vista do patrimônio, ser diferente daquele conceito orçamentário, de fluxo de caixa. No patrimônio, receita representa o acréscimo definitivo de recursos, sem o surgimento de um passivo correspondente ou o consumo de um ativo. Já a despesa representa a diminuição de um ativo, em virtude de seu consumo, ou a transferência de propriedade de um bem, necessário para obtenção de receitas. No orçamento, receita é entrada, em dinheiro e disponível para atendimento das políticas públicas. Já a despesa é uma saída, em dinheiro e que consome recursos disponíveis, autorizados através do empenho de despesas. Quando o conceito de receita, sob o aspecto patrimonial, coincide com o conceito orçamentário, de fluxo de caixa de entrada, temos uma receita efetiva, que afeta o patrimônio positivamente. EX: arrecadação de impostos. Quando o conceito de despesa, sob o aspecto patrimonial, coincide com o conceito orçamentário, de fluxo de caixa de saída, autorizado por um empenho, temos uma despesa efetiva, que afeta o patrimônio negativamente. EX: reconhecimento de despesas com serviços de terceiros. Ocorre que nem toda receita orçamentária tem afetação positiva no patrimônio, porque tem como contrapartida um consumo de um ativo ou o surgimento de um passivo. Ex: arrecadação da dívida ativa (entra dinheiro, mas se baixa o direito a receber, previamente contabilizado quando da inscrição), obtenção de empréstimos (entra dinheiro, mas surge um passivo - empréstimos a pagar). Do mesmo modo, nem toda despesa orçamentária tem afetação negativa no patrimônio, porque tem como contrapartida o surgimento de um ativo ou a baixa de um passivo. Ex: aquisição de bens (sai o dinheiro, com uma despesa empenhada previamente, mas entra o bem adquirido. Note que não há despesa no patrimônio, já que ocorre ingresso de um bem), amortização da dívida (sai o dinheiro, mas há uma baixa concomitante no passivo, empréstimos a pagar. Note que não há despesa no patrimônio, já que houve diminuição de um passivo, tornando o ente menos devedor. Ou seja, a saída de dinheiro compensa com a diminuição da dívida. Não há despesa). Por isso, a despesa não efetiva é aquela que afeta o orçamento, mas, como gera um fato permutativo, não afeta a situação líquida patrimonial do ente. Fonte: http://gnetoconcurseiro.blogspot.com.br/2010/10/despesas-efetivas-e-nao-efetivas.html

  • O principal da dívida é uma obrigação (PASSIVO) que a ADM PUB tem frente a um "financiador" . Assim, o valor principal da dívida foi para o "caixa" e 2 obrigações foram registradas: I. O valor principal (fato permutativo), II. Juros (fato modificativo diminutivo).

    RESUMINDO:

    Pagar o principal atualizado é permutativo (despesa de capital) ativo X passivo

    Pagar juros e multa da dívida é modificativo (despesa corrente) ativo X DRE (despesa)