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Na comprovação das despesas realizadas pelo suprido fora do país e pagas em moeda estrangeira, é necessário proceder à equivalência entre esta e o Real, convertida na data de cada despesa, conforme documentos fiscais. Após a conversão a UG deverá verificar um dos casos.
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uma forma facil de entender vc mora no brasil, compra hoje um produto de 15 dolares com cartao de credito e o dolar ta a 2,24 mais sua conta do cartao de credito so vai ser emitida daki 15 dias e racebida no dia 16, e o dolar no dia q vc recebeu a conta ta em alta num valor de 3,20 você irá ter de pagar pelo valor de 3,20 e nao o de 2,24 pois o valor foi contabilizado somente na data da emissao e nao na data da compra.
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ERRADA
Fonte: manual siafi 021121 - SUPRIMENTO DE FUNDOS
11.3.1 - Na comprovação das despesas realizadas pelo suprido fora do país e pagas em moeda estrangeira, é necessário proceder à equivalência entre esta e o Real, convertida na data de cada despesa, conforme documentos fiscais.
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ERRADO
na Prestação de contas? Não né. Vai que o dólar aumenta, ia ser um caos.
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Errada.
O valor da comprovação da despesa realizada fora do país pelo suprido, em moeda estrangeira, deverá ser convertido em real na data da realização de cada despesa.
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Colaborando:
Pessoa, não sei se "viajei", mas fui buscar (ainda que na Contabilidade) a ideia do CPC-02 (Efeitos e mudanças nas txs de câmbio e efeitos nas DCs), ou seja, o PL (Receitas X Despesas) deve ser convertido à taxa Histórica, e não da data da prestação de contas.
Abs.
Bons estudos.
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DEVERÁ SER CONVERTIDO NA DATA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS , LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO A VARIAÇÃO CAMBIAL. TAMBÉM, CLARO, NA PRESTAÇÃO COMO TAMBÉM NAS DEMAIS FASES. QUESTÃO MAL FORMULADA