Para conceder um Suprimento de Fundos deve-se percorrer os três estágios da despesa orçamentária => Empenho / Liquidação e Pagamento.
Não é despesa pelo enfoque patrimonial, pois no momento da concessão não reduz o PL.
Na liquidação da despesa orçamentária, registra-se um ativo (direito ou bem a receber) e um passivo.
No pagamento ao suprido, debita-se o passivo e credita-se caixa.
Na prestação de contas, credita-se o direito a receber e debita-se VPD do valor usado. Na devolução será creditado o direito a receber e debitado caixa.
Suprimento devolvido no mesmo exercício: Anulação de despesa;
Suprimento devolvido no exercício seguinte: Receita orçamentária.
Portanto, é no momento da liquidação que é gerado o limite de saque ao suprido. Logo, deve ser anterior.
Gabarito: Certo.
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Bons estudos.