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Letra B
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
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Letra B
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
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REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
"Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo."
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Nesse
caso, a renúncia ao mandato deve ser comunicada ao cliente, preferencialmente
mediante carta com aviso de recepção. Essa solução é a que melhor se coaduna
com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em
especial com seu artigo 6º, segundo o qual:
Art.
6º: “O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º,
do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção,
comunicando, após, o Juízo”.
A
alternativa correta, portanto, é a letra “b”.
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GABARITO; Letra (B)
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
Obs: Ocorrendo apenas substabelecimento caso seja sem reserva de poderes, o advogado precisa comunicar ao cliente,se for com reserva,não precisa comunicar.
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vede ao advogado comunicar a renúncia ao mandato pessoalmente; B: correta. De fato, nos termos do art. 6º do Regulamento Geral, o advogado deverá comunicar o cliente acerca da renúncia, preferencialmente, por carta com aviso de recepção (AR), e, a seguir, ao juízo. Em suma: comunica-se o cliente, primeiramente (de preferência, repita-se, por carta com AR), e, a seguir, o juízo (obviamente por petição). Perceba que o Regulamento Geral recomenda a comunicação da renúncia por carta com AR, mas, em nenhum momento, veda outras formas (por exemplo, por telegrama, ou por notificação extrajudicial via cartório); C: incorreta. Como se vê no art. 6º do Regulamento Geral, a renúncia ao mandato impõe ao advogado que comunique diretamente seu cliente, e, a seguir, ao juízo; D: incorreta, nos termos do já referido art. 6º do Regulamento Geral, que exige que o advogado comunique seu ato (renúncia ao mandato) ao constituinte.
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O difícil é lembrar a redação anterior.
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Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em especial com seu artigo 6º, segundo o qual:
Art. 6º: “O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo”.
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Art. 6º: “O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo”.
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Letra B correta.
Conforme Regulamento Geral da OAB.
Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.
Estatuto da OAB.
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.
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ALTERNATIVA B
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):
Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.