SóProvas


ID
1048882
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Úrsula, advogada com larga experiência profissional, necessita atualizar o seu arquivo de causas. Assim, requer o desarquivamento de determinados autos processuais de processo findo de um cliente, que tramitou sob sigilo, mas de época anterior à sua atuação. Ao dirigir-se ao cartório judicial, é surpreendida pela exigência de procuração com poderes especiais para retirar os autos.

Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado retirar autos de processos findos

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, XVI, EAOAB: São direitos do advogado: retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • Questão absurda! O § 1º é claro: Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    1) aos processos sob regime de segredo de justiça; teria que ser anulada!

     Ainda mais que de acordo o CPC: Art. 40. O advogado tem direito de:

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias; 

    Questão passível de anulação, mas infelizmente não foi.

  • Essa questão possui uma pegadinha: o enunciado não tem nada a ver com a pergunta. Para acertar você deve fingir que o enunciado não existe e ler somente a pergunta: "Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado retirar autos de processos findos"

  • Gabarito letra D

    Para essa questão, temos que nos atentar na pergunta e não no enunciado.

    Uma vez que estamos respondendo a matéria de Ética, Estatuto e Regulamento da OAB, não podemos nos confundir com a matéria de Processo Civil, quando se fala que o processo tramitou sob sigilo.

    A questão refere-se ao Art. 7º, XVI, Estatuto da OAB:

    São direitos do advogado:

    "retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias";

    Ratificando o exposto: Ver Art. 803 CPP.

    Bons Estudos.




  • Verdade temos que nos ater ao que foi peguntado.  Resposta letra D, pois precede lei especial (OAB) a geral (CPC).

    Mas sobre o enunciado temos que sob segredo, imperiosa mandato com poderes especiais, é exceçao estatutária. Veja http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7426433/reclamacao-rcl-9705-sp-stf 
    Repudiante este tipo de questão .....
  • e sem autorização do escrivão do cartório, viu!

  • Reitero veementemente o que o Tarcísio falou:

    Questão absurda! O § 1º é claro: Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    1) aos processos sob regime de segredo de justiça; teria que ser anulada!

     Ainda mais que de acordo o CPC: Art. 40. O advogado tem direito de:

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias; 

    Questão pessimamente formulada, passível de anulação, mas infelizmente não foi!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


  • De acordo com o Estatuto da Advocacia, é direito do advogado retirar autos de processos findos sem procuração, pelo prazo de dez dias. A alternativa correta é a letra “d". Conforme o art. 7º, inciso XVI da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), temos que:

    Art. 7º “São direitos do advogado: XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias".


  • ATENTAR-SE a pergunta: Nos termos do ESTATUTO DA ADVOCACIA ...

  • Esta questão é maldosa e mal feita ! No enunciado afirma ser processo sigiloso, e na pergunta ignora o fato, apenas perguntando sobre os autos findos! Ignorem o enunciado para responder.

  • Não há opção correta, pois o enunciado disse que o processo tramitou "sob sigilo". Pelo inciso XVI do art. 7º do EOAB a opção correta seria a letra "d", mas conforme o § 1º do mesmo artigo este direito do advogado não se aplica quando em processos sob segredo de justiça.

    Estatuto da OAB.
    Art. 7º São direitos do advogado:
    XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez
    dias;
    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
    1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

  • Questão tipica da FGV

    mau formulada, o enunciado somente diz que ela requer o desarquivamento. Porém esquecendo o enunciado e olhando somente para pergunta "Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado RETIRAR autos de processos findos"  a letra D esta correta. como vejamos a baixo:

     

    Art. 7 São direitos do advogado:

    (...) 

    XIII – EXAMINAR, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

     XVI – RETIRAR autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • Atentem-se a uma coisa no enunciado: Na frase "tramitou sob sigilo", o verbo está no pretérito perfeito. O processo JÁ ESTEVE em segredo de justiça, e agora não está mais. Portanto, Úrsula pode agora retirar os autos, mesmo sem uma procuração, por 10 dias. Simples assim!

  • Fato é que o enunciado te leva para um lado, a pergunta para outro. Na pergunta, o examinador pergunta qual o direito do advogado, o correto seria responder o item d), por estar em harmonia com o artigo 7º, XVI, do EAOAB.

  • Fiquei confuso, pois  e o que determina o 1) do §1º, do art. 7º Estatuto? que  menciona se houver sigilo tem que ter procuração.

     

  • ja são processos findos 

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 7º. São direitos do advogado:

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias.

  • Examinar: F+A 100 PROCURAÇÃO

    Retirar: F. 10 dias. 100 PROCURAÇÃO +10 dias.

    Desde que não estejam sob sigilo.

    NÃO houve sigilo na retirada

    porque o processo já teve fim.

  • Questão maldosa. Vejamos:

    Art. 7 São direitos do advogado:

    (...) 

    XIII – EXAMINAR, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

  • Resposta errada. Segredo de justiça mesmo findo o processo. art. 7º, § 1º (NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO INCISO XV)

  • Art. 7 São direitos do advogado:

    XIII – EXAMINAR, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

  • A própria lei estabelece um absurdo de necessitar apresentar procuração especial para EXAMINAR processos findos sob sigilo ou segredo de justiça, mas libera de tal procuração(Art. 7º, XVI, EAOAB) para RETIRAR tais processos, ou seja, no caso em tela, é melhor retirar do que pedir pra examinar e tirar cópias...com certeza um vacilo do autor da Lei nº 13.793, de 2019 que deu nova redação ao inciso XIII do referido artigo e esqueceu-se de que na hermenêutica jurídica "quem pode o mais pode o menos".

    Você é levado a assinalar a letra D porque as outras alternativas estão erradas(a que seria mais provável de marcar, não existe prazo de 15 dias para examinar qualquer coisa no art. 7).

  • Sobre o comentário do Alessandro, SMJ a crítica não procede em razão de o art. 7º, §1º, "1", do EAOAB, não permitir que os autos sejam retirados sem procuração em caso de segredo de justiça. O cerne da questão está na diferença entre "sigilo" é "segredo de justiça". Tanto possuem conceitos diferentes que o legislador, em 2019, fez constar ambas expressões no art. 7º, XVI, do EAOAB, o que antes não era previsto.

    O segredo de justiça ocorre quando a matéria está ligada à intimidade das partes, sendo os atos oclusos a todos os que não estão na lide; ao passo que sigilo é uma restrição que recai sobre as próprias partes envolvidas, inclusive aos advogados. Exemplo de sigilo é o que ocorre na fase investigatória sobre os elementos não documentados.

  • GABARITO: D

    Não podemos confundir Segredo de Justiça com Sigilo.

    O parág. 1°, 1), do art. 7° do EOAB é claro ao dizer que não se aplica ao processos em SEGREDO DE JUSTIÇA. Tanto é assim que o inciso XIII não está contido nessa ressalva.

    Com o trânsito em julgado, o sigilo cai...diferente do Segredo de Justiça. Por esse motivo, não há vício no gabarito.

  • Só observar o Art. 7 São direitos do advogado:

    XIII – EXAMINAR, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

  • Precisamos nos atentar a verdadeira pergunta.

    No enunciado temos a informação sobre o caso da advogada Ursula. Mas, se analisarmos bem, não tem nada a ver com a pergunta, é apenas para confundir.

    A VERDADEIRA E ÚNICA PERGUNTA DO ENUNCIADO É:

    ''Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado retirar autos de processos findos''

    Sendo essa a única pergunta e atenção que deveríamos dedicar, a resposta correta é:

    ART. 7°, EAEOAB: XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    OU SEJA - A PERGUNTA É SIMPLES, MAS O CASO DE URSULA FOI USADO PARA VÔCÊ PENSAR EM SIGILO OU SEGREDO DE JUSTIÇA E ERRAR.

    CASO O ENUNCIADO PERGUNTASSE - '' Usula procurou você como amigo e advogado e perguntou se a atitude do cartório de justiça está correta, você responderia:

    a) que está correto, considerando o disposto no art. 7°, XIII: XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça (Leia-se ''se estiver em sigilo ou segredo de justiça, é necessário procuração), assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;

  • FGV danada... XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • ART. 7°:

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Portanto, na lei não temos a exigência de que o escrivão concorde em ceder os autos findos sem a procuração! Esta é a pegadinha da questão.

  • O advogado tem direito de retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 7o, XVI, do EOAB). Apesar disso, no caso em tela, a advogada Úrsula precisava apresentar procuração para retirar os autos processuais, uma vez que o processo tramitou sob segredo de justiça e que ela não atuou nele. Ressalta-se que a questão exigia que o examinando assinalasse o direito do advogado, não da advogada Úrsula mencionada no enunciado. 

  • UÉ GENTE, esqueceram do §1º??????

    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

  • A pegadinha da questão está na palavra SIGILO.

    Não confundir SIGILO com SEGREDO DE JUSTIÇA.

    Processos findos com:

    Sigilo - podem ser retirados, sem procuração, pelo prazo de 10 dias

    Segredo de justiça - só podem ser retirados com procuração.

    O segredo de justiça não "cai" com o fim do processo, somente o sigilo. É por isso que para processos que tramitaram sobre segredo de justiça, mesmo findos, somente com procuração.

  • Art. 7º “São direitos do advogado: XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias".

  • Segredo de Justiça

    Os atos processuais, em regra, são públicos, porém, alguns processos correm em segredo de justiça, onde o acesso aos dados processuais ficam limitados às partes e os seus advogados.

    Sigilo

    No sigilo de justiça nem mesmo as partes tem acesso aos dados processuais, apenas o Ministério Público, o magistrado e algum servidor autorizado poderão ter acesso enquanto perdurar o sigilo. O sigilo é muito utilizado na fase investigatória do processo penal devido à necessidade de preservação de provas e com intuito de não prejudicar as investigações.

    Art. 7 São direitos do advogado:

    (...) 

    XIII - EXAMINAR, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;   

     XVI – RETIRAR autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

     Nesse caso, o processo JÁ ESTEVE em segredo de justiça, e agora não está mais. Portanto, Úrsula pode agora retirar os autos, mesmo sem uma procuração, por 10 dias.

  • Para quem esta treinando com as questões vai perceber que a banca faz direto isso, perguntas que não tem a ver com o enunciado.É justamente para induzir o candidato ao erro.Ai a pessoa já esta nervosa e lê desatenta acaba errando.SACANAGEM DEMAIS!!

  • Processos findos nos casos de:

    Sigilo - podem ser retirados, sem procuração, pelo prazo de 10 dias - FINDO!

    Segredo de justiça - podem somente ser retirados com procuração. FINDO OU NAO!

  • O processo está findo, logo, não é tão relevante a informação de que tramitou em sigilo, até porque TRAMITOU, no passado.

    A advogada pode retirar processos findos sem procuração, pelo prazo de 10 dias.

  • Art. 7º, XVI + §1º

    Retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XVI:

    1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

    2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;

    3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado

    SIGILO E SEGREDO DE JUSTIÇA

    PROCESSOS FINALIZADOS COM:

    SIGILO - Podem ser retirados, sem procuração, pelo prazo de 10 dias

    SEGREDO DE JUSTIÇA - Permanece o Segredo de Justiça e somente podem ser retirados com procuração.

  • Pode retirá-los sem procuração, pelo prazo de 10 dias, salvo se:

    • Segredo de justiça;
    • Houver documentos "caros";
    • Se alguma outra vez ela foi notificada a devolver estes autos e não o fez.

    Avante!