-
Alternativa B.
Art. 3º, § 2º, EAOAB: O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
-
Na verdade exitem alguns atos que ele pode vir a praticar sozinho como:
I Carga e devolução dos autos
II Assinar petições de juntada de documento em processos administrativos ou judicais.
Só que estão previstas no Regulamento Geral e a questão pede de acordo com o Estatuto do Advogado, por isso a questão B está correta.
Atenção tem que ser redobrada.
-
tá errado, devia ser anulada.
B - não é em todos os atos. Tem alguns que ele não precisa conjuntamento de um advogado, mas apenas sob a responsabilidade.
-
Art. 3º, § 2º, EAOAB: O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
Apesar das alternativas serem um pouco confusas o candidato deve se ater necessariamente a questão, portanto, deve observar que em nenhum momento é mencionado que o estagiário está regularmente inscrito. Isso implica dizer que pelo fato dele não possuir a inscrição de estagiário também não poderá praticar atos sozinhos.
-
B) CORRETA
REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.
§ 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar ISOLADAMENTE os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
§ 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer ISOLADAMENTE, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.
A diferença esta nas palavras, autonomamente e isoladamente.
Isoladamente, à parte, particularmente, em particular, de lado, em separado, separadamente.
Autonomamente, de maneira autônoma; em que há autonomia.
O estagiário não trabalha de forma autônoma.
-
Ainda
que Ferrari seja aluno que se destaca na faculdade de direito, com títulos e
tendo a confiança do escritório de advocacia no qual trabalha, conforme o
Estatuto de Advocacia o estagiário deve sempre atuar conjuntamente com um
advogado, em todos os atos da advocacia. Portanto, a alternativa correta é a
letra “b”. Dessa forma, conforme artigo 3º, caput, da Lei 8.906/94 (Estatuto da
Advocacia e da OAB), o exercício da atividade de advocacia no território
brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem
dos Advogados do Brasil – OAB. O parágrafo segundo desse mesmo dispositivo faz
referência ao estagiário de advocacia e estabelece que: “§ 2º O estagiário de
advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na
forma do Regulamento Geral, em conjunto
com advogado e sob responsabilidade deste”. (Destaque do professor).
Em
que pese a questão solicitar a alternativa que melhor se adequa com os ditames
do Estatuto da Advocacia, importante destacar que o Regulamento Geral do
Estatuto da Advocacia e da OAB traz algumas hipóteses de atos nos quais o
estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente, desde que sob a
responsabilidade do advogado. Nesse sentido:
Art.
29, §1º: “O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes
atos, sob a responsabilidade do advogado: I – retirar e devolver autos em
cartório, assinando a respectiva carga; II – obter junto aos escrivães e chefes
de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; III
– assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou
administrativos”.
-
Questão mal formulada, deveria ser anulada.
-
Dica: se você ver que todas as alternativas está "errada", vá na menos errada. Simples, não perde a questão.
-
EOAB - Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
REG - Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.
§ 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
-
lei 8.906
Art. 3º...
§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.
§ 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
§ 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.
-
Questão correta LETRA B.
-
GABARITO: LETRA B
Mais um "embromation" que se resume a um caso simples: o estagiário é convocado a exercer um ato de advocacia.
Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
-
Gente mais num tem casos que ele pode exercer atos da advocacia autonomamente, diga-se isoladamente permitido pelo o advogado? O estatuto ate permite. Nada haver o gabarito da questão.
-
Essa FGV é uma vergonha.
-
RESPOSTA B
lei 8.906
Art. 3º...
§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.
§ 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
§ 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.
-
ATIVIDADES AUTÔNOMAS DO ESTAGIÁRIO - ARTIGO 29 - RGEAOAB
Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.
§ 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.
§ 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.
ATIVIDADES DO ESTAGIARIO EM CONJUNTO COM O ADV - ARTIGO 3 e 1 - EAOA.
Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; .
exceto: juízo trabalhista em causas individuais ate o TRT, juizados especiais ate 20 salarios minimos e federal ate o teto de 60 S.M, HC em qualquer instancia, causas alimentares em que represente o credor de alimentos, juizado de paz.
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas
§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
-
artigo 29, § 2º do regulamento;
-
Pessoal, a questão deve/pede para ser analisada de acordo com a EOAB e NÃO pelo regulamento.
-
Art. 29,
...
§1º: “O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos”.
-
Comentário do professor:
"Conforme artigo 3º, caput, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O parágrafo segundo desse mesmo dispositivo faz referência ao estagiário de advocacia e estabelece que:
“Art. 3º (...)
§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste”."
-
Questão Erradíssima: "conjuntamente com um advogado, em todos os atos da advocacia" Alguns atos podem ser praticados de forma autônoma, independente se são prescrição literária do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina da OAB.
-
Ao meu ver, o gabarito está errado, tendo em vista o art. 29, §1º.
Art. 29, §1º: “O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos”.
-
Gente, essa questão foi anulada?
Tudo bem que não está falando de estagiário inscrito na OAB, mas...
-
Acredito que a confusão tem recaído na palavra "autônoma".
Os códigos mencionam o termo "isoladamente" para as atividades do estagiário. Como o estilo da banca é cobrar a letra fria da lei, foi levando isso em conta que resolvi a questão.
Mas entendo que poderia ser passível sim de anulação se não houvesse outra alternativa "mais certa".
Como interpretei:
"Autônomo" é ter liberdade para tomar as próprias decisões.
"Isoladamente" é atuar sozinho, mas passível de controle de algum responsável.
Espero ajudar.
Vamos vencer!
-
Acredito que muitos colegas se confundiram por haver alguns atos que possam realmente ser praticados unicamente pelos estagiários. Porém, a questão trata de "atos da advocacia", considerando assim a meu ver, as atividades privativas dos advogados (art. 1º EAOAB).
-
A meu ver, não poderia ser letra C porque os poucos atos que o estagiário pode praticar de forma autônoma não são permitidos pelo ADVOGADO, e sim por LEI (art. 29, §1º, CED). Foi assim que ganhei a letra B.
-
Questão mal elaborada.
O Estagiário pode praticar determinados atos de forma autônoma, invalidando assim a parte da assertiva que menciona "em todos os atos da advocacia" o correto seria em alguns atos da advocacia.
-
O estagiário sem supervisão de um advogado só pode fazer 4 atos, sejam eles: 1. petição de juntada simples; 2. retirar e devolver autos em cartório (assinando a carga); 3. obter certidões de peças ou atos de processo em curso ou findos e 4. atos extrajudiciais.
-
Ainda que Ferrari seja aluno que se destaca na faculdade de direito, com títulos e tendo a confiança do escritório de advocacia no qual trabalha, conforme o Estatuto de Advocacia o estagiário deve sempre atuar conjuntamente com um advogado, em todos os atos da advocacia. Portanto, a alternativa correta é a letra “b”.
Dessa forma, conforme artigo 3º, caput, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O parágrafo segundo desse mesmo dispositivo faz referência ao estagiário de advocacia e estabelece que: “§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste”.
Em que pese a questão solicitar a alternativa que melhor se adequa com os ditames do Estatuto da Advocacia, importante destacar que o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB traz algumas hipóteses de atos nos quais o estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente, desde que sob a responsabilidade do advogado.
Nesse sentido:
Art. 29, §1º: “O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos”.
-
Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público. § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado. Essa e a regra.
-
O estagiário de advocacia, regularmente inscrito na OAB, pode praticar os atos privativos da advocacia, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, de acordo com o art. 3º, § 2º, do EOAB.
Verifica-se que o questionamento do examinador se limita ao conteúdo do Estatuto da OAB, na medida em que indaga "Nos termos do Estatuto da Advocacia". Portanto, não seria possível fazer remissão ao art. 29 do Regulamento Geral que permite ao estagiário a prática de alguns atos autonomamente.
A alternativa C está incorreta, pois não está de acordo com o EOAB.
-
Marquei a menos errada, pois a questão não leva em conta os atos em que o estagiário pode agir isoladamente. Segue o jogo.
Avante!
-
questão deveria ser anulada kkkkk. Esse pessoal gosta de rir dos estudantes
-
A)Autonomamente, após um ano de estágio.
Está incorreta, pois, nos termos do art. 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, o estagiário deve atuar em conjunto com o advogado e sob a responsabilidade deste.
B)Conjuntamente com um advogado, em todos os atos da advocacia.
Está correta e sob a responsabilidade do advogado, nos termos do art. 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia.
C)Autonomamente, em alguns atos permitidos pelo advogado.
Está incorreta, pois, nos termos do art. 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, o estagiário deve atuar em conjunto com o advogado e sob a responsabilidade deste.
D)Vinculado ao advogado em atos judiciais, mas não em atos contratuais.
Está incorreta, uma vez que, o estagiário somente poderá realizar atos extrajudiciais, com autorização do advogado, ou com o devido substabelecimento.
Essa questão trata do estágio profissional.