SóProvas


ID
104890
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é correto afirmar que o mandado de injunção será concedido

Alternativas
Comentários
  • a) Habeas corpos=> art. 5°, LXVIII da CF;

    b) Mandado de Injunção=> art. 5°, LXXI da CF "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta e norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos de liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania";

    c)Mandado de segurança=> art. 5°, LXIX da CF;

    d)Habeas data=> art. 5°, LXXII, "a" da CF;

    e)Habeas data=> art. 5, LXXII, "b" da CF.

  • Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (Art. 5º, LXXI).O mandado de injunção é remédio constitucional para reprimir a inconstitucionalidade por omissão, que ocorre quando a falta de norma regulamentadora esteja impedindo o exercício de direito previsto na CF/88, em norma de eficácia limitada (não autoaplicável).
  • Questão típica de FCC, onde ela coloca o proprio conceito nas alternativas... Pura decoreba!!
  • HABEAS CORPUS: será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.MANDADO DE INJUNÇÃO: será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.HABEAS DATA: será concedido para: - assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público- para retificar dados, qdo não se prefira faze-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • Deixando claro os remédios, o que é e quando usar:MANDADO DE INJUNÇÃO: Segundo a constituição federal será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.(Art 5º, LXXXI)HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.(Art5 LXXII)MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(Art5º LXIX)HABEAS CORPUS: Concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: ,ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe;à moralidade administrativa; ao meio ambiente; ao patrimônio histórico e cultural.
  • Letra B.É o que diz expressamente na constituição.Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:LXXI - conceder-se-á [b]mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • “Mandado de injunção. Natureza. Conforme disposto no inciso LXXI do art. 5º da CF, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. Mandado de injunção. Decisão. Balizas. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. Aposentadoria. Trabalho em condições especiais. Prejuízo à saúde do servidor. Inexistência de lei complementar. Art. 40, § 4º, da CF. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – art. 57, § 1º, da Lei 8.213/1991.” (MI 758, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 1º-7-2008, Plenário, DJE de 26-9-2008.) No mesmo sentido: MI 795, Rel. Min. Carmén Lúcia, julgamento em 15-4-2009, Plenário, DJE de 22-5-2009; MI 788, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 15-4-2009, Plenário, DJE de 8-5-2009; MI 721, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 30-8-2007, Plenário, DJE de 30-11-2007.
  • MANDADO DE INJUNÇÃO: AÇÃO CONSTITUCIONAL PARA A TUTELA DE DIREITOS PREVISTOS NA COSNTITUIÇÃO INERENTES À NACIONALIDADE, À SOBERANIA E À CIDADANIA QUE NÃO POSSAM SER EXERCIDOS EM RAZÃO DE NORMA REGULAMENTADORA. O MANDADO DE INJUNÇÃO PODERÁ SER PROPOSTO POR QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA TITULAR DE DIREITO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO.

  • A - HABEAS CORPUS

    B - GABARITO

    C - MANDADO DE SEGURANÇA

    D - HABEAS DATA

    E - HABEAS DATA
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Gab.B

    Habeas Corpus - Ameaça à liberdade de locomoção.

     Mandado de Injunção - Ausência de norma regulamentadora de direitos e liberdades constitucionais.

     Habeas Data-  Recusa de fornecimento de informações constantes de bancos de dados do governo relativas ao lesado.

     Ação Popular - Ato lesivo, desde que, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Mandado de Segurança - Ofensa a direito líquido e certo do lesado, não amparado por habeas corpus ou habeas data