SóProvas



Questões de Mandado de Injunção


ID
9310
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se o chefe de uma repartição pública impede, injustamente, um servidor de ingressar no recinto da repartição, onde estão dados importantes para o servidor, armazenados no computador da mesa em que trabalhava, esse servidor poderá insurgir-se contra a determinação do chefe por meio de

Alternativas
Comentários
  • Realmente, questão muito interessante. ela tenta nos confundir falando do direito de ir e vir (habeas corpus) de de acessar documentos (habeas data), mas observando a lei na integra, faltam detalhes para caracterizar seus usos e como o mandado de segurança é usado quando não coube um desses recursos é a resposta certa (mandado de segurança)
  • O Habeas data se refere ao acesso à informações pessoais do impetrante..

    A questão mencionou dados importantes p/ o servidor, mas não afirmou serem os mesmos dados pessoais. Por isso, a resposta é letra A.

    Acho que é isso.
    Abraços.
  • Existem dois objetivos: um FIM e outro MEIO.
    A - O objetivo fim: obter os dados importantes.
    B - O objetivo meio: ingressar no recinto da repartição, onde trabalhava.

    Ou seja, para se atingir um objetivo FIM tem que se passar pelo objetivo MEIO.

    Quanto aos intrumentos garantidores de direitos são impetrados visando os objetivos FIM.

    A - via Mandado de Segurança
    B - via habeas corpus

    Logo, RESPOSTA: "A"
  • Acredito ser o habeas corpus o remédio constitucional mais apropriado para o caso.

    CF/88 Art. 5º,LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


    CF/88 Art. 5º,LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • O MS se presta à proteção de direito liquido e certo contra abuso de poder ou ilegalidade. O Chefe da repartição agiu com abuso de poder, a questão menciona até a palavra INJUSTAMENTE.
  • LEI 12016 Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
  • Amigos. Se a frase fosse: "onde estão dados importantes DO servidor," teríamos caso de habeas data ?
  • Os dados importantes para o servidor não constam de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Apenas estão armazenados em um dos computadores do órgão em que trabalhava. Não cabe, portanto, "habeas data".
  • "Se o chefe de uma repartição pública impede, injustamente, um servidor de ingressar no recinto da repartição"objetivo simples... entrar.Não cabe HD pq não foi negado informação nem uma.No meu ver não cabe MS, pois, vejo aí uma restrição ao direito de ir e vir, onde irá caber HC. Ele pede acesso ao seu antigo computador para retirar dados ( mas o que ele pede é acesso)que é negado injustamente.
  • O Direito lesionado foi o de ingressar no recinto da repartição, independentemente do motivo do acesso, poderia ser para pegar uma mochila cheia de dinheiro, para pegar o presente de casamento do amigo ou para pegar um pen drive com informações, não está sendo negado a obtenção da informação, esse direito não foi lesionado, o direito em questão é o de ir e vir, no caso ir (ingressar) e nesse caso cabe apenas Habeas Corpus. Gabarito errado, questão discutida em aula na LFG e o que se sabe, Mandato de Segurança contra esta questão foi proferida por diversos juristas por ser contra Direito Liquidos e certo defendido pela doutrina.
  • Amigos, não é caso de HC. Vejamos: 1º o remédio constitucional Habeas Corpus pode ser usado de duas formas: preventivamente, quando alguém se achar AMEAÇADO de sofrer VIOLÊNCIA ou COAÇÃO em sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, por ilegalidade ou abuso do poder; libertatório ou repressivo, para CESSAR a VIOLÊNCIA ou COAÇÃO que PRIVOU alguém de sua LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO de forma ilegal ou por abusiva. Traduzindo o writ, Habeas Corpus significa "tome o seu corpo". Nessa concepção este remédio foi criado para impedir que o indivíduo fosse privado (preso) ou tivesse o seu direito de permanecer livre ameaçado por um ato ilegal ou abusivo por parte das autoridades. 2º Nesse sentido o HC não cabe para a questão, porque o servidor foi privado de ENTRAR na repartição pública e não teve o seu direito de permanecer LIVRE ameaçado ou cerceado em momento algum. O que houve sim foi um abuso de autoridade por parte do Chefe da repartição, que utilizou discricionariamente a sua posição de autoridade pública para negar o direito do servidor de adentrar na repartição a qual trabalhava. Dessa forma, o remédio constitucional para sanar esse problema seria o Mandato de Segurança, pois esse instituto visa combater a ilegalidade ou abuso de poder não amparados por HC ou Habeas Data.
  • Não é nem habeas-corpus nem habeas-data.

    Interpretando literalmente os respectivos incisos:

     

    "LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;"

    Liberdade de locomoção = ir "E" vir. Ele teve o ACESSO AO RECINTO proibido. Até aí, há uma gama imensa de situações similares... mas não está sendo impedido de SAIR. Não foi coagido a ficar preso nem reprimido com violência. Logo, não cabe HC.

     

    "LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;"

    Não se trata de arquivos das quais ele já não tenha acesso. Muito menos retificação. Também não são dados do sistema do órgão onde ele trabalhou. São simplesmente arquivos dele, de cunho pessoal, presentes apenas no computador dele. Logo, HD é inaplicável.

    Ele simplesmente quer entrar no recinto e pegar as coisas pessoais que esqueceu no computador.

    Se o debate for configurar isso como direito líquido e certo, matérias controversas de direito não impedem impetração do MS. (STF, Súmula 623). Por isso mesmo, o MS tem uma certa amplitude pra requerer direitos de cunho abstrato. Vai da interpretação do juiz e, principalmente, das provas alegadas.

    Justificado o não cabimento de HC ou HD, e sendo as outras duas alternativas absurdas, a correta é a alternativa "A".

  • Nos demais comentários já ficou muito claro que Habeas Data não cabe ao caso. A dúvida é em relação ao Habeas Corpus e MS. Então o servidor consegue o HC dele, entra na repartição, mas quando senta no computador o chefe tira da tomada:

    -Quem disse que você pode mexer em algo aqui? Você pode entrar, usar algo daqui é outra história!

    Alguém ainda acha que HC realmente serviria? O servidor precisa usar o computador, talvez somente para apagar suas senhas salvas ou algum arquivo pessoal. Não poder entrar e não poder usar o computador são sinônimos neste caso.

  • É certo que (infelizmente) muitas vezes a justiça e a legalidade não coincidem. Porém, por mais comum e indignante que seja essa circunstância, ela não é (espera-se) a regra, mas sim a exceção. E, sabemos todos, a compreensão mais ampla de uma situação deve dar-se pela regra.
    Assim, mesmo que a questão possa suscitar - como suscitou - diversas interpretações, a opção mandado de segurança parece mesmo ser a resposta mais apropriada para a questão. Mais apropriada, disse eu, não a única correta.
    O fato, pessoal, é que temos de nos adaptar à rusticidade de nossos examinadores. Lamentavelmente, sutilezas intelectuais e malabarismos lógicos ou retóricos não são, aqui, de nenhum valor; antes, são um empecilho.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • Neste tipo de questão temos de responder sempre o fim, não o meio .


    o meio era entrar na sala -> hC
    o fim eram dados importantes , mas não informa se eram dados do impetrante -> MS ..que é o fim desejado  .
  • A questão está certa, o q foi negado é o direito líquido e Certo da pessoa, no caso o servidor, entrar no seu recinto do trabalho. A questão está além do habeas data ( foi só para confundir ), e do habeas corpus - pensando bem, é o fim q se quer, lendo com atenção a questão, se quer o Fim - qual finalidade ? Entrar no recinto do trabalho - foi negado um direito líquido e Certo - Mandado de segurança, neles !
     Questão está correta.
  • caros amigos concurseiros,

    Não seria possível, no caso citado, o HC por ofensa INDIRETA a liberdade de locomoção?

    Segundo a jurisprudencia do STF, o HC é impetravel nos casos em que haja ofensa DIRETA ou INDIRETA (reflexa ou potencial) a liberdade de locomoção...nos exemplos em que li a possibilidade de ofensa INDIRETA, vi uma serie de atos que o juiz pode cometer, de forma ARBITRARIA, no curso de um processo CRIMINAL ou no ambito da CPI, podendo resultar em penas PRIVATIVAS DE LIBERDADE, possibilitando ao individuo, impetrar HC. 

    Por isso, fiquei em duvida, se poderia haver HC, por ofensa INDIRETA, no caso apresentado pela questão...

    se alguém puder comentar, agradeço!

    Bons estudos a todos!
  • Muito mal feita a questão. "Dados importantes para o servidor" significa que são informações de seu interesse pessoal. Se fossem, por exemplo, dados importantes para que o servidor pudesse desempenhar sua função seriam dados importantes para a Administração Pública (impessoalidade).
  • Eu errei a questão, mas depois entendi porque não é Habeas Corpus.

    O Habeas Corpus é cabível em hipóteses de cerceamento da liberdade de locomoção. Na questão o servidor não poderia entrar na repartição, porém poderia se locomover para outros lugares, ele não estava "preso" naquele local, portanto não cabe HC.

    O Habeas Data só é cabível quando há o indeferimento, ou omissão em atender, pedido de informação de dados pessoais que estejam registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Não se pode depreender isto do enunciado, estaríamos estrapolando o que diz a questão.

    Portanto, o remédio cabível é o Mandado de Segurança. Letra a
  • Só não entendi uma coisa: qual o direito líquido e certo violado?

  • Questão CORRETA, Gab A:

    Habeas Corpus - Privação do direito à liberdade de locomoção.
    Habeas Data -  Ação para conseguir , retificar ou complementar informações sobre si no banco de dados público.
    MS - Direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.

    Ele não estava tendo seu direito de locomoção privado. E também não estava sendo negado quanto a algum pedido de informação sobre si. Logo, se a situação NÃO É AMPARADO POR HC OU HD, só pode ser Mandado de Segurança.

    #foco

  • Meu pensamento foi o seguinte: não é habeas corpus porque ele não está sendo forçado a ficar preso em nenhum lugar. Não é habeas data porque ele não quer informações constantes em banco de dados público, ele quer informações que estão no próprio computador que ele usava para trabalhar. Além disso, a questão disse que o chefe da repartição impediu INJUSTAMENTE o servidor de entrar na repartição quando, por ser funcionário, ele tem o direito líquido e certo de entrar em seu local de trabalho. Então o correto é o mandado de segurança.

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘a’: o servidor público deverá insurgir-se contra o ato do chefe da repartição por meio de mandado de segurança, remédio constitucional utilizado para a proteção de direito líquido e certo não protegido por habeas corpus habeas data. Uma vez que não há violação de direito de locomoção, o habeas corpus (art. 5º, LXXII da CF/88) não poderá ser impetrado. Tampouco houve indeferimento, ou omissão, em atender pedido de informação de dados pessoais que estejam registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, razão pela qual não poderá ser apresentado habeas data (art. 5º, LXXII da CF/88). O mandado de injunção (art. 5º, LXXI da CF/88), apresentado na alternativa ‘d’, se presta a combater a síndrome da inefetividade das normas constitucionais, o que não se apresenta no caso em tela. Por fim, a ação popular (art. 5º, LXXIII da CF/88) é o instrumento judicial de exercício da soberania, que viabiliza que o cidadão controle a legalidade de atos administrativos e impeça lesividades. Por essa razão, a alternativa ‘e’ também não poderá ser marcada.

    Gabarito: A

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus : é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data : é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança : é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular :  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção :  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO. Mandado de segurança.

    Art. 5, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Não se trata de habeas corpus porque, apesar de proibido de adentrar na repartição, o servidor poderia se locomover para outros lugares, ou seja, seu direito de ir e vir não estava, de fato, privado. O que houve, na verdade, foi um abuso de autoridade.

    B. ERRADO. Habeas Corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    C. ERRADO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    D. ERRADO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    E. ERRADO. Ação Penal Pública.

    Não é um remédio constitucional. É um instrumento utilizado pelo Ministério Público para postular ao Estado a aplicação de uma sanção oriunda de uma infração penal.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • QUESTÃO DIFÍCIL

    Você pode se confundir achando que seria HC, por impedir que o servidor foi impedido de se locomover para dentro da repartição. Porém, ninguém tem o direito garantido absoluto de entrar em repartição pública a hora que quer, e quando quiser.

    Você pode se confundir achando que seria HD pelo fato dos arquivos pessoais está no computador de mesa da repartição. Porém, os arquivos não estão em banco de dados[...]

    então se não está amparado por HD ou HC usa-se MS

    LETRA - A

  • O legal é que, se fosse o contrário, isto é, se o chefe não estivesse deixando o servidor sair do recinto, aí o remédio adequado seria o HC.

    RSRSRS


ID
11344
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos individuais e coletivos, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) PODE HAVER penas de morte em caso de guerra declarada;
    b) o Brasil SE SUBMETE à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;
    c) conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania;
    d) sempre que NÃO LHES SEJA mais favorável a lei pessoal do de cujus;
    e) CRFB - Art. 5º, § 3º.
  • a) art. 5º, XLVII, CRFB/88;
    b) art. 5º, § 4º, CRFB/88;
    c) art. 5º, LXXI e LXXII, CRFB/88;
    d) art. 5º, XXXI, CRFB/88;
    d) art. 5º, § 3º, CRFB/88
  • a) não haverá em nenhuma hipótese penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. - ERRADO. Se houver guerra declarada, a pena de morte, na forma da lei, é permitida. b) o Brasil não se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional, mesmo que tenha manifestado adesão quando de sua criação. - ERRADO. O Brasil se submete ao Tribunal Penal Internacional se tiver manifestado adesão. c) conceder-se-á mandado de injunção para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. ERRADO - o mandado de injunção é concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania; d) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. - ERRADO. A lei brasileira beneficiará o cônjuge e filhos caso a lei do de cujus não lhes seja favorável. e) os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. - CORRETO
  • tratados/acordos internacionais que equivalem a emenda constitucional:- aprovação igual a uma emenda;- sobre direitos humanos.O Brasil permite a pena de morte somente quando houver guerra declarada
  • Vejam os colegas que uma leitura rigorosa mostra que, do ponto de vista lógico, a primeira afirmativa também é verdadeira. A presença da conjunção "e" indica que as penas listadas devem ser tomadas em conjunto. E claro, não há uma hipótese constitucional em que TODAS aquelas penas venham a ser adotadas; há previsão, como sabemos, apenas para a pena de morte.
    Para indicar - o que deve ter sido a intenção original do examinador - que as penas devem ser entendidas individualmente, é a disjunção "ou" que deveria ter sido usada. Ou seja, a frase adequada seria: "não haverá em nenhuma hipótese penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento OU cruéis".
    Outro exemplo de um examinador que quis fazer um pegadinha - "esconder" a pena de morte entre as outras, nesse caso - e se deu mal. Lamentavelmente, são muitos os exemplos, dentre essa turma da FCC, de examinadores que parecem não conhecer regras elementares de gramática ou de lógica...

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • EMENDA CONSTITUCIONAL C = LETRA , E = LETRA  =  LEMBRA  3/5 - Para Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos serem equiparados a EC.

  • Item E esta correto
    a )
    não haverá  penas de morte, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.(sendo que pode haver pena de morte apenas em caso de guerra);
    b) o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;
    c) conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e a cidadania;
    d) sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
  • GABARITO LETRA E

     

    A) ERRADA
    Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

     

    B) ERRADA
    Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;

     

    C) ERRADA
    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    D) ERRADA
    Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

    E) CERTA
    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • gab.:

     

    e) os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • GABARITO LETRA E

     

    A) ERRADA
    Art. 5º, XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

     

    B) ERRADA
    Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão;

     

    C) ERRADA
    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    D) ERRADA
    Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

    E) CERTA
    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • GABARITO LETRA E.

    os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. - CORRETO

  • A) Errada: Art. 5 CF, Inciso XLVII - "Não haverá penas: a) de morte, salvo em guerra declarada; b) de caráter perpetuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis."

    B) Errada: Art. 5 CF, §4 - "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão."

    C) Errada: Art. 5 CF, Inciso LXXII - "Conceder-se-á 'habeas-data' para assegurar o conhecimento de informações relevantes à pessoa do impetrante (...)." Mandado de injunção será concedido, de acordo com o Inciso LXXI, "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liverdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."

    D) Errada: Art. 5 CF, Inciso XXXI - "A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoa do 'de cujus'."

    E) Certa: Art. 5 CF, §3.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  


ID
32899
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso um determinado indivíduo se considere prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, de qual medida judicial de controle de ato administrativo (remédio constitucional) deverá este fazer uso para assegurar o exercício de seu direito?

Alternativas
Comentários
  • LXXI- conceder-seà mandado de injunçao sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviavel dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogatvas inerentes à nacionalidade , à soberania e à cidadania.
  • Na Constituição ver...
    Titulo II "Dos Direitos e Garantias Fundamentais"
    Art 5ºInciso LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Só pra complementar...

    Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não caberá
    mandado de injunção:
    a) se já existe norma regulamentadora do direito previsto na
    Constituição, ainda que defeituosa (mandado de injunção é remédio
    para reparar a falta de norma regulamentadora de direito previsto na
    Constituição; se já existe a norma regulamentadora, ainda que
    flagrantemente inconstitucional, não será mais cabível mandado de
    injunção; nesse caso, a validade da norma poderá ser discutida em
    outras ações, mas não mais na via do mandado de injunção);
    b) diante da falta de regulamentação dos efeitos de medida provisória
    não convertida em lei pelo Congresso Nacional (mandado de injunção é
    remédio para reparar a falta de norma regulamentadora de direito
    previsto na Constituição Federal, e não de direito previsto em medida
    provisória);
    c) diante da falta de norma regulamentadora de direito previsto em lei
    (mandado de injunção é remédio para reparar falta de norma
    regulamentadora de direito previsto na Constituição Federal, e não de
    direito previsto em lei);
    d) se a Constituição Federal outorga uma mera faculdade ao legislador
    para regulamentar direito previsto na Constituição Federal (se o texto
    constitucional estabelece uma mera faculdade ao legislador para editar
    ou não a norma regulamentadora, cabe a ele decidir sobre o momento
    oportuno de regulamentar o direito, não se podendo falar em mandado
    de injunção diante de sua inércia).
    No mandado de injunção, em respeito ao princípio da separação de
    poderes, não poderá o Poder Judiciário legislar positivamente, editar a
    norma faltante, substituir o legislador, suprir a lacuna. Em caso de
    deferimento do mandado de injunção, o Poder Judiciário apenas
    reconhecerá a inconstitucionalidade da mora e comunicará sua decisão
    ao órgão competente, requerendo a edição da norma regulamentadora
    faltante.
    O mandado de injunção é ação não gratuita e exige a assistência de
    advogado para a sua impetração.

    Deus Nos Abençoe!!!
  • Imperioso ressaltar, que no julgamento dos MI´s 670, 708 e 712, que invocava a regulamentação do direito de greve aos servidores públicos, o STF adotou a posição concretista geral, determinando a aplicação da lei de greve no setor privado, enquanto perdurar a omissão legislativa.

    Na posição concretista geral, o STF legisla no caso concreto, produzindo a decisão efeito erga omnes até que sobrevenha normatividade integrativa pelo Legislativo
  • art.5 CF LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • Os requisitos para a impetração do mandado de injunção devem ser extraídos do texto contido no art. 5º, LXXI, da Constituição Federal:

     

    --- >  A previsão de um direito constitucional, relacionado às liberdades fundamentais, à nacionalidade, à soberania ou à cidadania; e

    --- > A ausência de norma regulamentadora, inviabilizando a fruição deste direito.

     

    Entendemos, que este rol é exemplificativo e não taxativo, ou seja, o mandado de injunção poderia ser proposto em face de qualquer direito e garantia constitucionais.

     

    O objeto desse mandado é a proteção de quaisquer direitos e liberdades constitucionais, individuais e coletivos, de pessoa física ou jurídica, e de franquias relativas à nacionalidade, à soberania popular e à cidadania, que torne possível sua fruição por inação do Poder Público em expedir normas regulamentadoras pertinentes.

     

    O Mandado de Injunção tem como objetivo combater síndrome da inefetividade das normas constitucionais, isto é, quando norma “só existe no papel”, a exemplo do que narra a Constituição Federal nos art. 37, VII, sobre o direito de greve dos servidores públicos será exercido nos termos e nos limites de lei específica ou do art. 40, § 4º, II, da CRFB/88, que cuidado da aposentadoria especial para aqueles que exerçam atividades de risco, dos quais ambos necessitam de regulamentação.

     

    Para ser cabível o mandado de injunção, não basta que haja eventual obstáculo ao exercício de direito ou liberdade constitucional em razão de omissão legislativa, mas concreta inviabilidade de sua plena fruição pelo seu titular.

     

    Daí por que há de ser comprovada, de plano, a titularidade do direito e a sua inviabilidade decorrente da ausência de norma regulamentadora do direito constitucional.

     

    A legitimidade ativa é do titular do direito constitucional assegurado, cujo exercício encontra-se impedido por falta de norma infraconstitucional regulamentadora. Assim, em conformidade com o art. 3o, da lei 13.300/16, são legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o, da lei 13.300/16 e art. 5o, LXXI, da CRFB/88 e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

     

    Neste sentindo, a legitimidade passiva será sempre do órgão omisso responsável pela elaboração da norma regulamentadora necessária ao exercício do direito constitucional inviabilizado. Se o responsável for o Poder Legislativo, o legitimado será o Congresso Nacional, entretanto, sendo a norma omissa for de iniciativa privativa do Presidente da República, este será o legitimado passivo.

     

  • GABARITO: D

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    B. ERRADO. Habeas Corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    C. ERRADO. Ação Civil Pública.

    A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira (Lei 7.347/85), cujo objetivo é a proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quando de associações com finalidades específicas.

    Art. 1º, Lei 7.347/85 - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    V - por infração da ordem econômica;

    VI - à ordem urbanística.

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.     

    VIII – ao patrimônio público e social.     

    D. CERTO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    E. ERRADO. Mandado de segurança coletivo.

    Art. 5, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.


ID
33697
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conceder-se-á mandado de injunção

Alternativas
Comentários
  • O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    Podemos concluir, assim, que o mandado de injunção pode ter como sujeitos ativos (impetrantes), a pessoa individualmente situada, o grupo, a associação, o sindicato , etc., enfim, todas as pessoas referidas no Capítulo I, pois o conjunto, é certo, deve prevalecer sobre o individual.

    Numa análise literal desse disposto, é possível concluir que o Poder Judiciário concederá ordem de injunção, toda vez que, em razão da falta de norma jurídica, direito ou liberdade constitucional não possa ser fruído, exercido ou aproveitado pelo impetrante. O pressuposto do mandado de injunção é, pois, a falta de regulamentação. De se concluir, ainda, que a falta de referida norma regulamentadora torne inviável ou obstaculize o exercício do direito.

  • Sobre os outros remédios constitucionais descritos na questão:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
    HABEAS DATA

    c) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou adminis- trativo.
    HABEAS DATA

    d) para anular ato lesivo ao patrimônio público, ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
    AÇÃO POPULAR, lembrando que ela servirá apenas para anular e não para punir os agentes. Além disso, só poderá ser feita para atos e não para decisões judiciais.

    e) sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
    HABEAS CORPUS
  • A finalidade do mandato de injunção (LXXI) é impetrá-lo qando existir previsão de direito na constituição e que o direito não possa ser exercitado por ausência de norma infra (pode ser aplicado em norma de eficácia limitada)
  • Artigo 5 - inciso LXXI - Concederse-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
  • Trata-se de ação constitucional de natureza civil, destinada ao combate da inércia do Poder Públco no cumprimento do dever de legislar, quando tal omissão ocasionar a inviabilidade do exercício:
    a) dos direitos e liberdades constitucionais;
    b) das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e à cidadania.
  • Mandado de Injunção - na falta de normaHabeas Data - informações - só pela própria pessoaAção Popular - ato lesivoHabeas Corpus - locomoção - por terceiro menor de idadeMandado de segurança - direito
  • A- Habeas DataB- Mandado de InjunçãoC- Habeas DataD- Ação PopularE- Habeas Corpus
  • Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva: 

     

  • A) HD

    B) CORRETA

    C) HD

    D) AP

    E) HC

  • Artigo 5° DA CF

     

    INCISO LXXI - Concederse-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  •  a)  para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. ERRADA. Habeas Data. Art. 5 LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b)  sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à naciona- lidade, à soberania e à cidadania. CORRETA. Art. 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     c)  para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.  CORRETA.  Hipótese de Habeas Data. Art. 5 LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     d)  para anular ato lesivo ao patrimônio público, ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. ERRADA. Ação popular. Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     e) sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. ERRADA. Habeas Corpus. Art. 5 LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • Mandado de injunção → assegurar o exercício de direitos e liberdade constitucionais que ficam inviabilizados pela ausência de regulamentação.

     

    Requisitos: 

    1) falta de norma regulamentadora;
    2) inviabilização de um direitos ou liberdade constitucional ou de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    3) decurso de prazo razoável para a elaboração da norma regulamentadora.

     

    Espécies:

    Individual: pessoa natural ou jurídica (apenas de direito privado)

    Coletivo: Ministério Público, Partidos Políticos (com representação no CN), organização sindical (constituída e em funcionamento a 1 ano + substituição processual) e Defensoria Pública

     

    Efeitos da decisão:
    * Teoria concretista → Judiciário reconhece a mora, mas, também torna exercitável o direito
    - Geral: eficácia erga omnes e ultra partes

    - Individual: Eficácia inter partes
    Direta: concretiza imediatamente o direito.
    Intermediária: fixa um prazo para elaboração da norma o qual, se não obedecido, o direito se concretizará nos termos da decisão  judicial (adotada pela Lei 13.300).


    * Teoria não concretista → Judiciário apenas reconhece a mora legislativa

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular:  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção:  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


ID
34390
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional destinado a garantir o direito de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder é

Alternativas
Comentários
  • Habeas Corpus (tenha corpo), sua finalidade é proteger o direito de locomoçao (ambulatorial) da ilegalidade e abuso de poder. Não possui formalidades e é gratuito. Lembrando que não cabe HC em face a punições disciplinares militares, apenas se houver ilegalidade. (LXVII)
  • apenas fazendo um complemento:

    Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • Questão MANGABA!!!kkkkkkkk
  • Aonde que essa questão tem pegadinha???

  • QUESTÃO "MANGABA" MESMO

    CF - Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • queria que todas as questões da FCC fossem assim.... hehehe
  • Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva: 

     

  • LXVIII- conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO: A

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO: LETRA A

    ACRESCENTANDO:

    Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular:  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção:  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Remédios constitucionais: 

    Habeas corpus: é uma medida que tem por objetivo salvaguardar o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas data: é uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    Mandado de segurança: é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional.

    Ação popular:  permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação.

    Mandado de injunção:  busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    FONTE: QC


ID
38809
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às disposições constitucionais brasileiras sobre nacionalidade e cidadania, e sua compreensão segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Conforme ementa do Jus Brasil:RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ESTRANGEIRO. NATURALIZAÇÃO. REQUERIMENTO FORMALIZADO ANTES DA POSSE NO CARGO EXITOSAMENTE DISPUTADO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ALÍNEA B DO INCISO II DO ARTIGO 12 DA MAGNA CARTA.O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do art. 12 da Carta de Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante concurso público. Isto quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência fixa no Brasil, sem condenação penal. A Portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de retroagir à data do requerimento do interessado. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
  • "É inquestionável o direito de súditos estrangeiros ajuizarem, em causa própria, a ação de habeas corpus, eis que esse remédio constitucional – por qualificar-se como verdadeira ação popular – pode ser utilizado por qualquer pessoa, independentemente da condição jurídica resultante de sua origem nacional. A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa ‘o idioma oficial da República Federativa do Brasil’. Não há como admitir o processamento da ação de habeas corpus se o impetrante deixa de atribuir à autoridade apontada como coatora a prática de ato concreto que evidencie a ocorrência de um específico comportamento abusivo ou revestido de ilegalidade. O exercício da clemência soberana do estado não se estende, em nosso direito positivo, aos processos de extradição, eis que o objeto da indulgentia principis restringe-se, exclusivamente, ao plano dos ilícitos penais sujeitos à competência jurisdicional do Estado brasileiro. O Presidente da República – que constitui, nas situações referidas no art. 89 do Estatuto do Estrangeiro, o único árbitro da conveniência e oportunidade da entrega do extraditando ao Estado requerente – não pode ser constrangido a abster-se do exercício dessa prerrogativa institucional que se acha sujeita ao domínio específico de suas funções como chefe de Estado." (HC 72.391-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 8-3-1995, Plenário, DJ de 17-3-1995.)

  • ART. 5


    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • CF/88

    ART. 12

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • Alum iluminado pode nos explicar o erra da alternativa A?
    Abraço
  • NAO CABE REMEDIO CONTITUCIONAL NA OPÇÃO A, POIS A EXTRADIÇÃO E ATO DE CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE DO PRES REPUB

  •  A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa "o idioma oficial da República Federativa do Brasil”.

    [HC 72.391 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 8-3-1995, P, DJ de 17-3-1995.]

  • Deve ser em português, mas óbvio que vários juízes aceitariam

    Abraços

  • Se a assertiva E está incorreta, qual a função dos senhores intérpretes junto ao PJ?


ID
43030
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Rômulo se acha ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade e abuso de poder. A Constituição Federal prevê como Direito Individual para garantir a sua liberdade, o manejo do

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • Atentar para o fato de que, no caso da prisão, se ela for lícita (efetuada conforme a lei) não caberá habeas corpus. No caso de a prisão ter sido praticada ilicitamente, caberá habeas corpus normalmente. Se a prisão já tiver sido efetuada será impetrado o habeas corpus repressivo (alvará de soltura), se não tiver sido ainda efetuada a prisão caberá habeas corpus preventivo (salvo conduto).
  • Exemplificando o habeas corpus:O pai é preso e tem um filho menor de idade.O filho poderá entrar com habeas corpus em favor do pai, ok.
  • Exemplificando o habeas corpus:O pai é preso e tem um filho menor de idade.O filho poderá entrar com habeas corpus em favor do pai, ok.
  • O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por escopo fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.A ilegalidade da coação ocorrerá, por exemplo, quando não houver suporte probatório mínimo apto a ensejar legítima persecução penal (art. 648 do Código de Processo Penal Brasileiro).O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento.Espera-se, no habeas corpus, que logo após a interposição do mesmo seja a liminar concedida, fazendo com que a pessoa que está sendo privada de sua liberdade tenha-a de volta.Esta liminar é pedido feito na interposição da ação.É importante frisar que, como já se disse, por ser a liberdade direito de suma importância e garantido pela Constituição brasileira, os tribunais devem analisá-lo com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa seja causado por atos ilegais ou excessivos.
  • O Habeas Corpus protege: O Direito à Liberdade de Locomoção, podendo ser Repressiva quando a lesão já ocorreu ou Preventiva quando há uma ameaça da lesão ocorrer.
  • MANDADO DE INJUNÇÃO: Segundo a constituição federal será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.(Art 5º, LXXXI)HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.(Art5 LXXII)MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(Art5º LXIX)HABEAS CORPUS: Concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: ,ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe;à moralidade administrativa; ao meio ambiente; ao patrimônio histórico e cultural.
  • O tema proposto é remédios constitucionais e a alternativa CORRETA é “A”. O habeas corpus é a ação cabível para assegurar o direito de locomoção, que pode ser violado por ilegalidade ou abuso de poder. O autor da ação constitucional de habeas corpus é impetrante; o indivíduo em favor do qual se impetra o habeas corpus é o paciente, e a pessoa que pratica a ilegalidade ou abuso de poder, e será pólo passivo no habeas corpus, é denominada autoridade coatora ou impetrado. Vide art. 5º, LXVIII da CF/88.
    Jurisprudência Comparada: “Para que o habeas corpus mostre-se adequado, basta alegar-se prática de ato, a alcançar a liberdade de ir e vir do paciente, à margem da ordem jurídica e existir órgão capaz de aferir o merecimento do que decidido. A procedência da causa de pedir pressupõe demonstração do vício.” (HC 95.431, Rel.

    Min. Marco Aurélio, julgamento em 27-4-2010, Primeira Turma, DJE de 14-5-2010.) Jurisprudência Comparada: “O habeas corpus é meio processual destinado à proteção do direito de ir e vir ameaçado por ilegalidade ou abuso de poder. Daí a impropriedade desse  instrumento processual para solver controvérsia cível. Ainda que se admita que a ação de improbidade administrativa tem natureza penal, não há como trancá-la em habeas corpus, porquanto as sanções previstas na Lei 8.429/1992 não consubstanciam risco à liberdade de locomoção.” (HC 100.244-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2009, Segunda Turma, DJE de 19-2-2010.)

  • Essa é daquelas pra não zerar. 

  • HABEAS CORPUS.

  • GABARITO: A

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
43978
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas proposições abaixo, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas, assinalando a alternativa CORRETA.

1. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), o Mandado de Injunção e a Ação Popular são ações constitucionais.

2. O Habeas Data se destina a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de bancos de dados de entidades governamentais e de caráter privado.

3. O Mandado de Injunção é meio hábil para corrigir eventual inconstitucionalidade que infirme a validade de ato em vigor.

4. O cidadão, enquanto tiver os seus direitos políticos suspensos, está inabilitado a propor Ação Popular.

Alternativas
Comentários
  • I-corretaII- incorreta,art 5º,LXXII - conceder-se-á habeas data: a)para assegurar o conhecimento de informação relativas à pessoa do impetrante constantes nos registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.( foi uma pegadinha, o examinador fez a cópia da lei e só trocou a palavra pública por privada);III - incorreta, art 5º,LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade,à soberania e à cidadania.IV-correta
  • Assertiva 1 está CORRETA. Gostaria de comentar a AIME, uma vez que trata-se de uma figura mais raramente cobrada em concursos. Nos termos do art. 14, § 10, da CF, na ação de impugnação de mandato eletivo serão apreciadas apenas alegações de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude..Realmente trata-se de uma ação constitucional.Alternativa 2 está INCORRETA - o erro está em "(...) caráter privado" que não figuram no pólo passivo desse remédio.Alternativa 3 está INCORRETA. Esse remédio, em uma linguagem simples, serve para atacar a omissão do legislador, uma vez que sua inércia impede os administrados de gozarem um direito de eficácia LIMITADA (que depende de regulamentação).Alternativa 4 está CORRETA. Perceba que ser cidadão é um requisito para propositura dessa ação. Se o cidadão tem seus direitos políticos suspensos, estará, enquanto perdurar a suspensão, inabilitado para propositura da Ação Popular.Só um detalhe: cuidado, pois CIDADANIA possui vários conceitos. Temos que ter cuidado para não entendê-la como sinônima de "QUITAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS", pois isso se refere a um conceito de cidadania.
  • Comentário sobre o item 04 da questão:AÇÃO POPULAR (art. 5º, LXXIII; L. 4.717/65)Ação que pode ser proposta por qualquer cidadão (quem está no gozo dos direitos políticos, o eleitor) para anular o ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Trata-se de exercício da soberania popular (artigo 1º, parágrafo único), possibilitando a fiscalização do Poder Público pelo povo.A legitimidade ativa é exclusiva dos cidadãos (Súmula 365 STF: PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR). Logo, não pode ser proposta pelo Ministério Público. Figuram no pólo passivo a entidade lesada, os autores e responsáveis pelo ato e os beneficiários deste. Em caso de improcedência por insuficiência de provas é cabível o ajuizamento de nova ação. Trata-se de ação isenta de custas e do ônus da sucumbência, salvo má-fé do autor popular.
  • Lembrando que há algumas privadas que, por suas funções, possuem uma "responsabilidade" ou "natureza" pública, sendo possível o habeas data

    Abraços

  •    Legitimidade ativa na Ação Popular: basta a cidadania ativa (poder votar), sendo desnecessária a cidadania passiva (poder ser votado). Quem estiver com os direitos políticos suspensos não poderá ajuizar ação popular.

  • Discordo da assertiva 2. Existem entidades privadas passiveis de figurarem no polo passivo da habeas data!

  • Gabarito D, 1- a questão fala em ações e não em remédio, 4- correta, só cidadão (se está suspenso não exerce o direito de voto)

  • Pode entidade de natureza privada atuar no polo passivo de HD?

    Sim, mas desde que tenha caráter público.

    Logo, a assertiva 2 está sim incorreta.


ID
49273
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A graça, forma de clemência soberana, destina-se a pessoa determinada e não a fato, sendo semelhante ao indulto individual".(Mirabete, p. 366). É tanto que a Lei de Execução Penal passou a trata-la como indulto individual e regula a aplicação do indulto através do Art. 188 a 193.PORTANTO QUESTÃO "D".
  • Vou comentar a "A" poís teve um grande índicie de erros:LETRA "A" - Peguinha tradicional. Qualquer CIDADÃO é parte legítima, e não qualquer INDIVÍDUO.CIDADÃO é aquele que frui do gozo de seus direitos e garantias do sufrágio. VOTAR E SER VOTADO. Está em dia com seus deveres políticos. Tanto que para dar entrada em uma Ação Popular, deve anexer cópia do título de eleitor.
  • A)Errada:A ação popular só pode ser proposta por cidadão, ou seja, com direitos políticos.B)Errada:Possuem a mesma finalidade, que é suprir a ausência de regulamentação, mas objetos diferentes : O mandado de injunção tem como objeto um caso concreto, nela o autor da ação leva ao conhecimento judicial uma lesão que efetivamente está ocorrendo e pleiteia que haja a extinção desta lesão através de um provimento judicial. De outro modo, na ação direta de inconstitucionalidade por omissão há uma análise em abstrato da omissão legislativa.C)Errada: mandado de segurança coletivo só pode ser impetrado por partido com representação no Congresso.D)Correta.E)Errada:O indulto extingue a punibilidade mas o condenado que o recebe não retoma à condição de primário. Os efeitos do crime permanecem.
  • a - errada, pois não é qualquer indivíduo e sim qualquer cidadão.c - errada, o partido político deverá ter representação no Congresso Nacional.
  • Acrescentando ainda...Indulto = forma de extinção da punibilidade. Só pode ser concedido pelo Presidente da República, mas ele pode delegar a atribuição a Ministro de Estado, procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União, não sendo necessário pedido dos interessados, nos termos do Art. 84, inciso XII, parágrafo único, da CF. O indulto só pode ser concedido "após condenação transitada em julgado, mas, na prática, têm sido concedidos indultos mesmo antes da condenação tornar-se irrecorrível". O indulto "apenas extingue a punibilidade, persistindo os efeitos do crime, de modo que o condenado que o recebe não retorna à condição de primário".Enquanto GRAÇA é em regra individual e solicitada, o INDULTO é coletivo e espontâneo.;)
  •  

    A anistia, primeiro ponto abordado nesse trabalho, exclui o crime e apaga a infração penal. É dada por lei e abrange fatos e não pessoas. Pode vir antes ou depois da sentença e afasta a reincidência. Pode ser geral, restrita, condicionada ou incondicionada. Aplica-se em regra a crimes políticos e é concedida pelo Congresso Nacional . Pode também incidir sobre crimes comuns e não abrange os efeitos civis.

    O indulto exclui somente a punibilidade e não o crime. Pressupõe condenação com trânsito em julgado e compete ao Presidente da República. Não afasta a reincidência, caso tenha havido sentença transitado em julgado.

    A graça é o mesmo que indulto individual e assim como a anistia não cabe em crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, bem como nos crimes hediondos. Ao contrário do indulto que é espontâneo, a graça deve ser solicitada.

     

  • a - Qualquer indivíduo é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência.

    ERRADO. Não se trata de" qualquer indivíduo", mas sim "qualquer CIDADÃO". Essa questão é recorrente em muitas bancas examinadoras. 

    b - O mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão possuem mesma finalidade e objeto, mas demandam titularidades distintas.

    ERRADO. Ambos têm por finalidade suprir uma ausência, todavia não possuem o mesmo objeto: O mandado de injunção trata dos direitos e liberdades constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, por outro lado, a Ação direta de inconstitucionalidade trata da lei ou ato normativo diante de sua incompatibilidade com o sistema jurídico-constitucional. 

    c - O mandado de segurança coletivo será impetrado por partido político, independentemente de representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    ERRADO. O mandado de segurança coletivo será impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional (Art. 5º, LXX, a) 

    d - Graça é medida que ocorre por iniciativa do condenado com o objetivo de alcançar clemência específica. O pedido será submetido ao Conselho Penitenciário, e a medida concedida pelo presidente da República.

    CORRETO. 


    e - Indulto é ato de clemência soberana por meio do qual os ilícitos cometidos pelo agente são apagados. Previsto em lei, visa promover o arquivamento dos processos pendentes e suspender a execução das penas.

    ERRADO. Os ilícitos cometidos pelo agente NÃO são apagados. Trata-se de forma de extinção da punibilidade, fazendo persistir os efeitos do crime. Portanto, o condenado que recebe o indulto não retorna à condição de réu primário.




    COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS:

    anistia advém de ato legislativo federal (artigos 21, inciso XVII e 48, inciso VIII, da CF/88), ou seja, tem status de lei penal, sendo devidamente sancionada pelo executivo. Através desse ato, o Estado, em razão de clemência, política social e outros fatores “esquece” um fato criminoso, perdoando a prática de infrações penais o que acarreta a exclusão dos seus efeitos penais (e não civis).

    graça e o indulto são concedidos pelo Presidente República, por meio de decreto presidencial e consubstanciam-se, assim como a graça, em forma de extinção da punibilidade. A diferença entre a graça e o indulto reside no fato de que a graça é concedida individualmente, enquanto o indulto de maneira coletiva a determinados fatos impostos pelo Chefe do Poder Executivo, daí a opção de alguns doutrinadores em denominar a graça de indulto individual.

  • ANISTIA → Concedida pelo Legislativo → Exclui o Crime = TOTAL

    GRAÇA → Concedida pelo Presidente → Exclui a Punibilidade = TOTAL ou PARCIAL → Individual

    INDULTO → Concedida pelo Presidente → Exclui a Punibilidade = TOTAL ou PARCIAL → Coletivo

  • COMPLEMENTANDO AS RESPOSTAS - observar quanto ao MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO que tem outra pegadinha, sobre o requisito de funcionamento das ASSOCIAÇÕES legalmente constituídas - deve ser de HÁ PELO MENOS 1 ANO e NÃO 2 como menciona a questão! (Art 5, LXX, b' CF).

    c) O mandado de segurança coletivo será impetrado por partido político, independentemente de representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.


ID
49534
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A garantia constitucional que deve ser usada para incluir nos assentamentos do impetrante a justificativa sobre informação verdadeira, mas que está pendente de decisão administrativa ou judicial, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • HD, será concedido "para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável"
  • Pressuposto estabelecido pela lei 9.507/97: primeiramente deve-se buscar o conhecimento, a retificação ou a anotação da informação administrativamente. Somente se não a conseguir é que se autoriza o ingresso com o Habeas Data. O HD, assim como o Habeas Corpus é ação gratuita(inciso LXXVII, CF).
  • O Habeas Data só é garantido quando for para obter informaçoes pessoais; a questão não evidencia esse fato.
  • Nas alíneas a e b do inciso LXXII do artigo 5º da Constituição está enunciado que o HD – Habeas Data será concedido "para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" e/ou "para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo". Os incisos II e III do artigo 7º da Lei 9.507, de 12.11.1997, repetem a enunciação constitucional. No inciso III do aludido artigo 7º da mencionada Lei, está enunciado que o HD, além das hipóteses anteriores, será concedido "para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável". Essa mencionada lei é a reguladora do direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do HD. Nos termos dos incisos I, II e III do parágrafo único do artigo 8º da Lei 9.507, o HD será cabível se houver: recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de 10 (dez) dias sem decisão acerca do requerimento de acesso; ou recusa em fazer-se a retificação dos dados ou do decurso de mais de 15 (quinze) dias sem decisão acerca do requerimento de retificação; ou da recusa em fazer-se a anotação no cadastro do interessado que apresentar explicação ou contestação justificando possível pendência sobre fato/objeto do dado supostamente inexato.
  • Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.O Mandado de Segurança é um instituto jurídico que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, em face de ato de quaisquer dos órgãos do Estado Brasileiro, seja da Administração direta, indireta, bem com dos entes despersonalizados e dos agentes particulares no exercício de atribuições do poder público.O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.A Medida Cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. É um ato de prevenção promovido no judiciário, onde o juiz pode autorizar quando se manifestar a gravidade, quando for claramente comprovado um risco de lesão de qualquer natureza, ou na hipótese de ser demonstrada a existência de motivo justo, amparado legalmente.Ação ordinária conforme conceituada de forma equivocada, é a ação proposta em rito ordinário. Este conceito, entretanto, não está correto, uma vez que Ordinário é o rito que ela segue e não o nome da Ação. As ações que pertencem ao rito ordinário são classificadas por: ação de conhecimento, ação de execução, ação cautelar e ação monitória.
  • Macete: impetrante não é só quem ajuíza (impetra) um mandado de segurança, mas também é quem impetra um habeas data.

    Assim, a própria questão já forneceu meio caminho andado para a resposta correta quando nominou o autor de impetrante, fechando a questão por lógica conquanto trata de informações a serem inseridas (para tanto, antes devem ser fornecidas ao impetrante) em banco de dados do autor (impetrante, só para fixar).

    Assim, a correta é a letra "C".
  • Mandado de Segurança: é uma medida que tem como objetivo a proteção de direito líquido e certo, ou seja, de direitos evidentemente existentes.

    Habeas data: ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Mandado de injunção: o instrumento processual utilizado para se pedir a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fazem. O pedido é feito para garantir o direito de indivíduo prejudicado particularmente pela omissão. Assim, só quem pode editar leis pode ser alvo (sujeito passivo) de tal ação.

    Ação ordinária: é toda ação que não necessita de um procedimento específico a ser seguido, mas só pode ser praticada quando no processo não couberem a entrada da ação popular ou ação civil pública, mandado de segurança ou habeas data.

    Medida cautelar: é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.

  • GABARITO LETRA "C".

    LEI 9.507/97 de que trata do Habeas Data, art. 7º, inc. III- "para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável."

    Portanto, o HD será concedido em 3 situações:1) para conhecimento de informação sobre o impetrante; 2) ratificação de dados (mesmo que possível ser feito por processo judicial, sigiloso e ou adm.) ou; 3) para assentamento de anotação do interessado, mesmo que pendente judicialmente ou amigavelmente.

  • Na minha opinião a letra c é incorreta, pois só cadê HD após negativa administrativa

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Mandado de segurança.

    Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5º, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associado

    B. ERRADO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    C. CERTO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    D. ERRADO. Ação ordinária.

    Trata-se de uma ação jurídica proposta em rito ordinário.

    E. ERRADO. Medida cautelar.

    Uma medida cautelar tem a finalidade de, emergencialmente, conservar e assegurar elementos do processo (coisas, pessoas, provas) a fim de evitar prejuízo irreparável que possa vir a ser causado pela demora no julgamento principal.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

  • Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à

    pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados

    de entidades governamentais ou de caráter público;

    Se for informações de terceiros – cabe MS

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo

    por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação

    ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável

    e que esteja sob pendência judicial ou amigável.


ID
49651
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os remédios constitucionais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (a)ERRADA. Segundo a CF, inciso LVIII do art.5º - "Conceder-se-á habeas corpus sempre que ALGUÉM sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso do poder".(b)ERRADA. CF, inciso LXIX do art.5º - "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA, quando o irresponsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público."(c)CORRETA. CF, inc.LXXII,'a' e 'b',do art.5º.(d)ERRADA. CF, inciso LXXIII do art. 5º - "QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e de ônus da sucumbência."(e)ERRADA. CF,inciso LXXI do art.5º - "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade,à soberania e à cidadania."
  • A questão cobra do aluno o conhecimento dos conceitos dos remédios constitucionais. A única alternativa que conceituou corretamente o remédio apresentado foi a alternativa C - HABEAS DATA.
  • Letra C errada:
    O erro encontra-se na palavra "apenas", haja vista ADPF tem dois tipos;
    ADPF INCIDENTAL - precisa de comprovar a controvérsia, pois pressupõe-se que já exista uma outra ação, onde os legitimados podem propor diretamente ou incidentalmente. O objeto contra os atos ou lei federal, estadual ou municipal
    ADPF AUTÔNOMA - não precisa de outra ação, e é arguida em casos de lesão ou ameaça de lesão - não precisa de controvérsia
  • LETRA A : HABEAS CORPUS : O habeas-corpus tem legitimidade universal, até mesmo um estrangeiro pode impetrar, desde que escreva em portugues. A pessoa juridica pode impetrar somente em favor de pessoa fisica, ou seja, ñ é vedada, e o MP em favor de pessoa fisica , desde que ela aceite. OBS : Existe apenas uma exceção: Juízes e tribunais ñ impetram HC, pois são eles que vão concede-los. LETRA B : O conceito definido na letra b é do mandado de injunção e ñ mandado de segurança . LETRA C : CORRETA . LETRA D : Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular ( sendo q o conceito de cidadão nesse caso envolve esta no pleno gozo dos direitos politicos ) , ou seja, pessoa juridica ñ é parte legítima . LETRA E : O conceito é do MANDADO DE SEGURANÇA E Ñ MANDADO DE INJUNÇÃO !!!
  • a) o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa física, desde que nacional, sendo vedada a sua utilização por pessoa jurídica, ainda que em favor de pessoa física, e pelo Ministério Público;

    A legitimação ativa no HC é universal: qualquer do povo, nacional ou estrangeiro. Não há impedimento algum para que uma pessoa menor de idade, analfabeta, doente mental, mesmo sem representação ou assistência de terceiro, ingresse com HC. Admite-se (jurisprudência), inclusive, a impetração de HC por pessoa jurídica, em favor de pessoa física a ela ligada (um diretor da empresa, por exemplo).

    b) conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    O texto tachado diz respeito ao MI.

    c) Correta

    d) qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público;

    Somente o cidadão pode propor AP. O autor é a pessoa humana, no gozo dos seu direitos cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor (possível a partir dos 16 anos). Poderá ser o brasileiro nato ou naturalizado, desde que no gozo dos seus direitos políticos. Não poderá, portanto, ser ajuizada por pessoa jurídica; pelo MP; pelos inaslitados; pelos inalistáveis; pelos estrangeiros (Salvo a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, caso haja reciprocidade por parte de Portugal - art 12 §1º CF).

    e) conceder-se-á mandado de injunção para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    O texto tachado diz respeito ao MS.
  • Art. 5°, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Erro da letra "A" está em "desde que nacional", pois pode ser impetrado por pessoa juridica em favor de pessoa fisica (

    habeas corpus pode ser impetrado pela pessoa jurídica em favor de pessoa natural, cuja soltura, em muitos casos, interessa diretamente àquela, como em casos de prisão, ou ameaça de diretor, sócio, associado, confrade, por exemplo).


ID
68320
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Caso uma determinada autoridade administrativa se recusasse (ilegalmente) a fornecer certidão de tempo de serviço, requerida por funcionário público que dela necessitasse, a fim de solicitar sua aposentadoria, seria cabível ajuizar

Alternativas
Comentários
  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ILEGALIDADE ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO;
  • Não entendi porque não é Habeas Data já que este é usado para assegurar o acesso a informações pessoais sendo necessário a recusa do órgão podendo ser impetrado contra instituições públicas inclusive. E o Mandado de Segurança não seria usado para assegurar um direito que NÃO FOI AMPARADO por HD? eu marquei HD!
  • Cristiano, a pegadinha está na (ilegalidade). o Inciso LXIX do artigo 5º protege por mandado de segurança atos de ilegalidade do poder público.
  • Trata-se do direito a certidão, previsto no Art. 5º, XXXIV, b, da CF:"são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:b)a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;"Direito líquido e certo, portanto, MS.
  • Habeas-data, na prática, é dirigido a banco de dados de órgãos governamentais (INSS, Receita Federal, Polícia Federal, etc.) ou de caráter público (Serasa, SPC, etc.), pedindo-se acesso ou retificação de dados (não necessariamente CERTIDÃO). Essa confusão HD x MS é antiga, e não é a primeira vez que aparece essa pegadinha em prova de concurso.
  • Habeas Data trata sempre sobre direito a INFORMAÇÃO, e como no caso ele solicita certidão, caberia mandado de segurança.
  • Segundo o Professor Fernando Castelo Branco, há uma diferença entre informação "DA" pessoa e informação "RELATIVA À PESSOA", sendo que, não cabe H.D. para requerer "informações pessoais", mas sim, cabe o M.S.
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alenxandrino: "A CF/88 não permite, em nenhuma hipótese, a cassação dos direitos políticos. A vedação expressa à cassação de direitos políticos tem por fim evitar a supressão arbitrária, normalmente motivada por perseguições idelógicas, dos direitos políticos, prática presente em outros momentos, antidemocráticos, da vida política Brasileira." Podemos constatar pela análise da Carta Maior, que trata-se de proibição claramente expressa, não existindo nenhuma hipótese de cassação de direitos políticos, pois o referido assunto está protegido sob o manto da Cláusula Pétrea.
  • Olha cristiano, na questão fala que o servidor requereu certidão de tempo de serviço para fins de aposentadoria, O remédio constitucional correto seria o MS pois esse assegura o direito líquido certo do cidadão(E SUA APOSENTADORIA É UM DIREITO LÍQUIDO E CERTO, certo?) e qualquer documwento que gere um direito, no caso a CTS, é protegido por MS. Já o HD serve apenas para conhecimento de informa ções ou pra retificação.
  • Colegas,Nesse caso é só manter em mente que o HD incide sobre a informação sobre o impetrante para conhecimento ou retificação, e o MS incide sobre direto do impetrante.Assim o comentário da colega Suely Ferraz está corretíssimo, pois receber certidões de repartições públicas é um direito líquido e certo, que se negado cabe o MS.
  • A banca deu a questão: (ilegalmente).Em caso de ilegalidade ou abuso de poder: mandado de segurança, rs.
  • ha tbm que ser ter em mente que um dos requisitos para o HD é o esgotamento pelas vias administrativas do pedido...como na questao nao fala q pediu administrativamente, fica com MS!
  • Conceito de Habeas Data: “ é o direito líquido e certo do impetrante em ter conhecimento de dados referente à sua pessoa, de entidades públicas e governamentais ou de fatos públicos, para seu conhecimento ou correção desses dados”.A questão quando à recusa de funcionário público, por isso ato administrativo. O fato de recusa já é ilegal, o funcionalismo público só pode fazer o que a lei determina, e a lei diz que órgão público através, de seus agentes, não pode recusar fé pública, se é um direito do cidadão:“LXXII - conceder-se-á habeas data:a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”Segundo José Afonso da Silva, o habeas data: “É um remédio constitucional que tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra: usos abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais ou ilícitos; • introdução nesses registros de dados sensíveis (assim chamados os de origem racial, opinião política, filosófica ou religiosa, filiação partidária e sindical, orientação sexual, etc.); • conservação de dados falsos ou com fins diversos dos autorizados em lei”. Para concluir leia a sumula do STJ:SÚMULA STJ Nº 02 Não cabe o habeas data (CF, art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativaA questão aborda recusa do funcionário.Passível de anulação, já que não está clara
  • Direito de Certidão é um remédio constitucional personalíssimo exercido para obtenção de uma informação pessoal somente concedido a própria pessoa solicitante, não podendo nenhum terceiro obtê-la a não ser por procuração. A Certidão serve para obter a informação pessoal de respaldo liquido e certo. Sendo então este direito o garantido? Sua negação é remediado por Mandato de Segurança, uma vez que é a este tipo de direito que ele protege.
  • A questão fala claramente: "(ILEGALIDADE)".Se Previsto na CF, trata-se de um Direito LÍQUIDO E CERTO!Art. 5, LXIX - conceder-se-á |||||>> mandado de segurança <<||||| para proteger |||||>> direito líquido e certo <<||||||, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o |||||>>>> responsável pela ilegalidade <<<<<|||| ou abuso de poder for |||||>>>> autoridade pública <<<<<<|||| ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Conceito de Habeas Data:“ é o direito líquido e certo do impetrante em ter CONHECIMENTO de dados referente à sua pessoa, de entidades públicas e governamentais ou de fatos públicos, para seu CONHECIMENTO ou CORREÇÂO desses dados”.A questão apresentou duas possibilidades de chegar a conclusão quanto ao mandado de segurançaprimeiro: pois a questão se refere a FORNECIMENTO E NÂO CONHECIMENTO;segundo: ilegalidade (DIREITO LÍQUIDO E CERTO)
  • Gente, o Habeas data só dá direito à obtenção e retificação de INFORMAÇÕES, e não de CERTIDÕES.
    Neste caso cabe o Mandado de Segurança.
  • Concurseiro malandro que sou, quando leio já fico ligado nas pegadinhas.

  • Foi negado o direito à certidão e não o conhecimento de dados pessoais, assim, cabe MS e não HD.

    Sucesso.
  • A pegadinha não está no  ("ilegalmente)" e sim na questão da Certidão, o que não é amparado por HD e sim por MS...


    Bom estudo a todos..
  • Direito de CERTIDÃO, cópia dos autos... MANDADO DE SEGURANÇA

  • caí na pegadinha

  • GABARITO: ERRADO

    HD: INFORMAÇÃO

    MS: CERTIDÃO


ID
75841
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conceder-se-á mandado de injunção

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 5º, LXXI conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;A)habeas data (CF - Art. 5º, LXXII, a).B)habeas data (CF - Art. 5º, LXXII, b).C)habeas corpus (CF - Art. 5º, LXVIII).E)Mandado de segurança (CF - Art. 5º, LXIX).
  • Só para complementar: Na alternativa "e", será cabível o mandado de segurança, apenas se não for possível nem o "habeas corpus" e nem o "habeas data".
  • O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.Possui efeito muito semelhante à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) por Omissão, diferenciando-se desta essencialmente por ser usado num caso concreto, sendo aquela uma das formas de controle concentrado no STF (que pode ocorrer sempre que uma das partes legitimadas pelo artigo 103 da Constituição Federal alega que uma lei ou um ato normativo federal ou estadual, em tese, é incompatível com a Constituição - ADIn; quando alegam que lei ou ato normativo federal é compatível com a Constituição - ADC; ou há ausência de norma regulamentadora prevista na CF/88 - ADIn por omissão). Há ainda, como modalidade concentrada de controle de constitucionalidade, a ADIn interventiva, analisada pelo STF por requisição do Procurador Geral da República, e a arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando há violação de preceito fundamental, inclusive de lei municipal e lei anterior à entrada em vigor da Constituição Federal de 1988.
  • Um pouco mais sobre o MANDADO DE INJUNÇÃOCF ART. 5º, LXXI. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.COMENTÁRIO:O mandado de injunção é remédio constitucional para reprimir a inconstitucionalidade por omissão, que ocorre quando a falta de norma regulamentadora esteja impedindo o exercício de direito previsto na Constituição Federal, em norma de eficácia limitada (não auto- aplicável).A ação poderá ser ajuizada por pessoa natural ou jurídica, e será sempre em face da omissão de entes públicos, visto que não há hipótese de entidade privada regulamentar direito previsto na Constituição Federal.Embora não haja autorização expressa no texto da Constituição, o STFfirmou entendimento de que poderá ser ajuizado, também, o mandado de injunção coletivo, pelas mesmas entidades legitimadas em mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX).Segundo a jurisprudência do STF, por ser o mandado de injunção é remédio para reparar a falta de norma regulamentadora de DIREITO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO, não caberá mandado de injunção:a)se já existe norma regulamentadora. Nesse caso, a validade da norma poderá ser discutida em outras ações, mas não mais na via do mandado de injunção;b) diante da falta de regulamentação dos efeitos de medida provisória não convertida em lei pelo Congresso Nacional;c) diante da falta de norma regulamentadora de direito previsto em lei;d) se a Constituição Federal outorga uma mera faculdade ao legislador para regulamentar direito previsto na Constituição Federal (se o texto constitucional estabelece uma mera faculdade ao legislador para editar ou não a norma regulamentadora, cabe a ele decidir sobre o momento oportuno de regulamentar o direito, não se podendo falar em mandado de injunção diante de sua inércia.
  • MANDADO DE INJUNÇÃO: Segundo a constituição federal será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.(Art 5º, LXXXI)HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.(Art5 LXXII)MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(Art5º LXIX)HABEAS CORPUS: Concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: ,ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe;à moralidade administrativa; ao meio ambiente; ao patrimônio histórico e cultural.
  • Letra "D" correta - CF - Art. 5º, LXXI conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    A)habeas data (CF - Art. 5º, LXXII, a).

    B)habeas data (CF - Art. 5º, LXXII, b).

    C)habeas corpus (CF - Art. 5º, LXVIII).

    E)Mandado de segurança (CF - Art. 5º, LXIX).

  • ASSERTIVA D

    Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.



    CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadani

    LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 

  • Só uma correção no comentário do colega acima: A letra D define Mandado de Injunção e não Mandado de Segurança.
  • Ave maria, que tanto de classificação nessa questão.

    Qual o procedimento correto para deixa-la apenas no assunto correto?

    Pessoal que faz uma classificação por assunto assim só quer saber de brincar aqui no site.

    :(
  • a) habeas data


    b) habeas data


    c) habeas corpus


    d) MANDADO DE INJUNÇÃO


    e) mandado de segurança

  • GABARITO: D

    Art. 5º. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


ID
76681
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de o Banco Central vir a praticar ato manifestamente ilegal e lesivo ao patrimônio público, um cidadão brasileiro, indignado com o ocorrido e com o propósito de anular o referido ato, pode ajuizar

Alternativas
Comentários
  • LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Complementando o comentário da colega sobre Ação Popular (art. 5º LXXIII)________________________________________________________________________________Somente poderá ser autor da ação popular O CIDADÃO, assim considerado O BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO, DESDE QUE ESTEJA NO PLENO GOZO DE SEUS DIREITO POLÍTICOS, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) ATRAVÉS DO TÍTULO DE ELEITOR, ou documento que a ele corresponda (art 1.º, § 3.º, da lei 4.717/65)Assim EXCLUEM-SE DO POLO ATIVO OS ESTRANGEIROS, OS APÁTRIDAS, AS PESSOAS JURÍDICAS (vide sumula 365 do STF) E MESMO OS BRASILEIROS QUE ESTIVEREM COM SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS. ________________________________________________________________________________DETALHE IMPORTANTE...Entendemos que AQUELE ENTRE 16 E 18 ANOS, QUE TEM TÍTULO DE ELEITOR PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR SEM A NECESSIDADE DE ASSITÊNCIA, porém, sempre por advogado (capacidade postulatória).________________________________________________________________________________Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13ª Edição - Página 747
  • Até por eliminação essa dá pra fazer! Muito fácil!AÇÃO POPULAR
  • Art.5°, LXXIII da CF/88"qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."
  • b) Somente o Ministério Público, Defensoria Pública, autarquias, empresas públicas e etc (5º da Lei 7.347/85) podem pedir uma ação civil pública.

    c) Mandado de Segurança Coletivo é impetrado por determinadas entidades em pró dos direitos de seus membos, associados ....

    d)  Mandado de Injunção Coletivo pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica, que se sente prejudicada em seus direitos, liberdades ou garantias constitucionais, por não haver uma norma regulamentadora. É utilizado para suprir a falta de uma lei.

    e) Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados. (Wikipedia)
  • PRA QUEM PREFERE ESTUDAR POR TECNICA DE MEMORIZAÇÃO AÍ VAI UMA DICA : QUALQUER CIDADÃO ( PLENO GOZO DOS DIREITOS POLITICOS) É PARTE LEGITIMA PARA PROPOR ACÃO POPULAR QUE VISE ANULAR ATO LESIVO AO :
    M= MORALIDADE ADMINISTRATIVA
    M= MEIO AMBIENTE
    P3=PATRIMÔNIO PÚBLICO, HISTÓRICO E CULTURAL .
  • A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
  • AÇÃO POPULAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA     Ação Popular, melhor entendida segundo o que diz a CF, art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadãoé parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência" ACP presta-se a cuidar de direitos difusos e coletivos, ou seja, que não são de direito de apenas uma pessoa, mas de toda a sociedade, como: saúde, meio-ambiente, ordem pública etc. Ver CF, art. 129, III.     Legitimado: cidadão. O Ministério Público é o principal legitimado.     Objetivo: anular ato/contrato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Objeto: direitos sociais e coletivos.    
  • A ação popular está prevista no art. 5°, LXXIII da CF/88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Portanto, correta a alternativa A. 

     RESPOSTA: Letra A
  • AÇÃO POPULAR X AÇÃO CIVIL PUBLICA

    AMBAS POSSUEM O MESMO OBJETO: moralidade administrativo, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural...

    O QUE AS DIFERE é quem podem ajuizá-la:

    AÇÃO POPULAR = CIDADÃO (nacional brasileiro que detenha direitos políticos)

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA= MINISTÉRIO PUBLICO

    resposta: letra a.


ID
78121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às garantias constitucionais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Remédio constitucional que visa a proteção da liberdade de locomoção contra lesão ou ameaça causada por abusos de poder ou ilegalidade. Esse remédio é dos mais informais, já que pode ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de capacidade civil, de advogado e de mandato outorgado pelo paciente. Exige-se, porém, como um formalismo mínimo, que a petição seja assinada, já que é considerado inexistente o habeas corpus apócrifo.
  • art. 5º LXVIII, CF: "Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"., a letra "a" está correta, portanto. A "b", como ainda está pendente o recurso adm. com efeito suspensivo, não temos direito liquido e certo exigido para sua impetração. A "c" traz uma restrição que não existe na CF, não é necessário serem geridas por servidores públicos, basta que os registros sejam de entidades governamentais ou de caráter público. Quanto a letra "d", seu erro está em dizer não ser cabivel o MI em caso de omissão parcial, essa ressalva não existe na CF. Quanto a letra "e", basta verificar o inciso LXX, a, do art. 5°, da CF, que admite que os partidos políticos impetrem MS coletivo.
  • CF/88, Art. 5°:a) CORRETA.LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;b) ERRADA.LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.* O mandado de segurança, assim como o de injunção são pagos.c) ERRADA.XXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais OU DE CARÁTER PÚBLICO;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;d) ERRADA.LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;e) ERRADA.LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) PARTIDO POLÍTICO com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  • Complementando os comentários abaixo!A) CORRETA. O HC pode ser impetrado contra autoridade pública ou contra particular (ex: dono de hospital que não libera o paciente enquanto ele não paga a conta; dono de escola que não permite que o estudante entre na escola porque ele está com a mensalidade atrasada).B) ERRADA. Art. 5º da Lei 12.016/09 - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado. C) ERRADA. Ex: o SPC é uma empresa privada, que possui registro de caráter público - seus empregados não são servidores públicos.D)ERRADA. O Plenário do STF consolidou entendimento que decidiu, no julgamento do MI n. 107/DF, (Rel. Min. Moreira Alves, DJ 21-9-1990), que "a omissão inconstitucional tanto pode referir-se a uma OMISSÃO TOTAL do legislador quanto a uma OMISSÃO PARCIAL;" E) ERRADA. Art. 21 da Lei 12.016/09 - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
  • a) CERTA. O habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.b) ERRADA. O mandado de segurança pode ser interposto mesmo contra ato administrativo do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.c) ERRADA. O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público,( NÃO PRECISANDO SERGERIDA PELO PODER PUBLICO,EX SERASA )desde que geridas por servidores do Estado.d) ERRADA. ( SEMPRE QUE A FALTA DE NORMA TORNE INVIÁVEL O EXERCÍCO DOS DIREITOSE GARANTIAS) O mandado de injunção tem como objeto o não cumprimento de dever constitucional de legislar que, de alguma forma, afete direitos constitucionalmente assegurados, sendo pacífico, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que ele só é cabível se a omissão tiver caráter absoluto ou total, e não parcial.e) ERRADA. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, como as organizações sindicais e as entidades de classe legalmente constituídas, (E POR PARTIDO POLÍTICO TAMBÉM, SENDO QUE COM REPRESENTACAO NO CONGRESSO NACIONAL)mas não por partidos políticos.
  • Para complementar a alternativa correta:O Professor Mirabete conceitua o habeas corpus como "o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder". O habeas corpus presta-se à impugnação de:a) atos administrativos praticados por quaisquer agentes revistam eles ou não a condição de autoridade; b) atos judiciários; e c) atos praticados por particulares, a qualquer título ou sob qualquer pretexto.
  • Interessante o uso do habeas corpus contra ato de particular. Vejam que é possível o seu uso, conforme demonstrado abaixo:

    CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

    RESTRIÇÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. ATO DE PARTICULAR. HABEAS-CORPUS.ADMISSIBILIDADE.

    O HABEAS-CORPUS É AÇÃO CONSTITUCIONAL DESTINADA A GARANTIR O DIREITO DE LOCOMOÇÃO, EM FACE DE AMEAÇA OU DE EFETIVA VIOLAÇÃO POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. DO TEOR DA CLAUSULA CONSTITUCIONAL PERTINENTE (ART. 5. LXVIII) EXSURGE O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE ADMITIR-SE O USO DA GARANTIA INCLUSIVE NA HIPOTESE EM QUE A ILEGALIDADE PROVENHA DE ATO DE PARTICULAR, NÃO SE EXIGINDO QUE O CONSTRANGIMENTO SEJA EXERCIDO POR AGENTE DO PODER PÚBLICO.

    RECURSO ORDINARIO PROVIDO.

    (4120 RJ 1994/0035062-7, Relator: Ministro ANSELMO SANTIAGO, Data de Julgamento: 29/04/1996, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJ 17/06/1996 p. 21517)

  • Muito estranha a alternativa a).

    Então se sequestro alguém e deixo em cárcere privado, a família entra com o pedido de Habeas Corpus rsrsrs

    Desculpe a ignorância, mas no meu humilde entendimento quando um particular priva alguém de sua liberdade, para mim isso tem outro nome, ou é cárcere privado ou sequestro, muito estranha essa decisão. 

    Caso alguém possa esclarecer melhor ficaria muito grata!!!

  • Elke Fernada:

    talvez ajude a visualizar, eu tenho a mesma dificuldade:

    Dados Gerais

    Processo:

    HC 35301 RJ 2004/0063013-3

    Relator(a):

    Ministra NANCY ANDRIGHI

    Julgamento:

    02/08/2004

    Órgão Julgador:

    T3 - TERCEIRA TURMA

    Publicação:

    DJ 13.09.2004 p. 231
    RBDF vol. 28 p. 113
    RDR vol. 34 p. 360
    RMP vol. 25 p. 407
    RSDPPP vol. 29 p. 89
    RSTJ vol. 189 p. 282

    Ementa

    Habeas Corpus. Internação involuntária em clínica psiquiátrica. Ato de particular. Ausência de provas e/ ou indícios de perturbação mental. Constrangimento ilegal delineado. Binômio poder-dever familiar. Dever de cuidado e proteção. Limites. Extinção do poder familiar. Filha maior e civilmente capaz. Direitos de personalidade afetados. - É incabível a internação forçada de pessoa maior e capaz sem que haja justificativa proporcional e razoável para a constrição da paciente. - Ainda que se reconheça o legítimo dever de cuidado e proteção dos pais em relação aos filhos, a internação compulsória de filha maior e capaz, em clínica para tratamento psiquiátrico, sem que haja efetivamente diagnóstico nesse sentido, configura constrangimento ilegal. Ordem concedida.

  • Segundo a doutrina e jurisprudência pátrias, o habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.
     
    Seguem algumas decisões:
     
    "HABEAS CORPUS" - Impetração contra particular - Cabimento - Hospital - Saída de internado impedida por não ter feito o pagamento das despesas - Constrangimento ilegal caracterizado -Ordem concedida (TJMS) RT 574/400.
     
    "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO - Impetração contra ato de particular - Paciente que se diz na de iminência de ser internado em clínica psiquiátrica por sua esposa - Conhecimento - Ordem, porém, denegada - Constrangimento não comprovado - Inteligência dos arts. 153, § 20, da CF, 647 do CPP e 1.182 do CPC (Ement.) RT 552/323.
     
    "HABEAS CORPUS" PREVENTIVO - Ameaça à liberdade de locomoção - Salvo-conduto pretendido para impedir possível reinternação em hospital psiquiátrico - Provas referentes a episódio clínico anterior já exaurido no tempo - Impetração, ademais, contra diretor de clínica neuropsiquiátrica - Inexistência, portanto, de comprovação de qualquer sinal concreto de coação atual ou iminente  partida de quem exerça poder ou autoridade Pedido não conhecido (STF) RT 626/376.

    Fonte: 
    http://direitoconstitucionalfraterno.blogspot.com.br/2013_04_01_archive.html
  • ORGANIZANDO O COMENTÁRIO

    a)art. 5º LXVIII, CF: "Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder"., a letra "a" está correta, portanto.

    b) como ainda está pendente o recurso adm. com efeito suspensivo, não temos direito liquido e certo exigido para sua impetração.

    c) traz uma restrição que não existe na CF, não é necessário serem geridas por servidores públicos, basta que os registros sejam de entidades governamentais ou de caráter público.

    d) seu erro está em dizer não ser cabivel o MI em caso de omissão parcial, essa ressalva não existe na CF.

    e) basta verificar o inciso LXX, a, do art. 5°, da CF, que admite que os partidos políticos impetrem MS coletivo.
  • A omissão inconstitucional tanto pode referir-se a uma omissão total do legislador quanto a umaomissão parcial (STF MI 107), sendo imprescindível, em todo caso, que haja previsão constitucional do direito ou da garantia que se pretende exercer (STJ MI 211). Tratando-se de mera faculdade conferida ao legislador, que ainda não a exercitou, não há direito constitucional já criado (STF QO-MI 444).

  • Apenas complementando. A letra C não está errada apenas pelo erro de ser gerida pelo poder público. Quando ele fala "informações pessoais" comete outro erro. O Hd é concedido para garantir o conhecimento de informações RELATIVAS À PESSOA e não pessoais...existe uma diferença sutil mas que causa outro erro na questão.
  • b) O mandado de segurança pode ser interposto mesmo contra ato administrativo do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução. 

    STF Súmula nº 429 - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

    Lei 12016: Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

    Iai pessoal, como fica essa situação?

    Vejamos a seguinte questão CESPE:

    Para ajuizar mandado de segurança ou habeas data, o autor da ação deve comprovar o esgotamento da via administrativa. (errada)


  • Tatiana, na minha opinião, não vejo contradição.

    Por partes:
    - entre a súmula e o art. 5º - não vejo contradição pois a súmula fala de "omissão da autoridade"
    - entre o art. 5º e a questão apresentada - não vejo contradição pois há possibilidade de se impetrar MS quando o recurso interposto não tiver efeito suspensivo.


    por favor, corrijam-me se eu estiver errada.

  • Tatiana, a Súmula 429 do STF é de 1964. Foi editada sob a vigência da antiga Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 1.533/51), que foi revogada pela nova Lei do MS (Lei nº 12.016/09). Logo, essa súmula ficou superada (e não revogada, pois súmula não é lei) com essa nova regra trazida pela nova Lei do MS, a qual foi cobrada nessa questão.

  • Galera, em caso de dúvida, temos que nos atentar ao edital. Neste caso específico o conteúdo programático cobra:

    I NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

    1. Direitos e deveres fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à
    igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais, nacionalidade; cidadania e direitos políticos;
    partidos políticos; garantias constitucionais individuais; garantias dos direitos coletivos, sociais e
    políticos.

    Ou seja, nessa prova, se tratando de garantias fundamentais (habeas corpus, habeas data, madado de segurança e mandado de injunção) só cabe o que a CF 88 manda, ademais, não interessa pra essa prova.

    Espero ter ajudado. Grande abraço e sorte a todos!


  • FALTOU UM DETALHE IMPORTANTE NA LETRA "A" : ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.

  • Alinhei o comentário na nossa colega Vanessa Lenhard para termos uma melhor visualização.



    A) CORRETA. O HC pode ser impetrado contra autoridade pública ou contra particular (ex: dono de hospital que não libera o paciente enquanto ele não paga a conta; dono de escola que não permite que o estudante entre na escola porque ele está com a mensalidade atrasada).

    B) ERRADA. Art. 5º da Lei 12.016/09 - Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.

    C) ERRADA. Ex: o SPC é uma empresa privada, que possui registro de caráter público - seus empregados não são servidores públicos.

    D) ERRADA. O Plenário do STF consolidou entendimento que decidiu, no julgamento do MI n. 107/DF, (Rel. Min. Moreira Alves, DJ 21-9-1990), que "a omissão inconstitucional tanto pode referir-se a uma OMISSÃO TOTAL do legislador quanto a uma OMISSÃO PARCIAL;"

    E) ERRADA. Art. 21 da Lei 12.016/09 - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

  • Mesmo cansado, sinto-me revigorado com a Fabiana Coutinho. Obrigado professora!

  • LETRA A

  • O habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

    O mandado de segurança pode ser interposto mesmo contra ato administrativo do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    NÃO CABE MS:

    -QUANDO COUBER HC OU HD

    -CONTRA ATO ADM DO QUAL CAIBA RECURSO ADM COM EFEITO SUSPENSIVO

    -DECISÃO JUDICIAL CONTRA QUAL CAIBA RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO

    -DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

    -CONTRA DECISÃO DE GESTÃO COMERCIAL (S.E.M, E.P)

    -CONTRA LEI EM TESE

    O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, desde que geridas por servidores do Estado.

    -NÃO PRECISA SER GERIDA, PODE SER UMA EMPRESA PRIVADA PRESTADORA DE SERVIÇO PUBLICO

    O mandado de injunção tem como objeto o não cumprimento de dever constitucional de legislar que, de alguma forma, afete direitos constitucionalmente assegurados, sendo pacífico, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que ele só é cabível se a omissão tiver caráter absoluto ou total, e não parcial.

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, como as organizações sindicais e as entidades de classe legalmente constituídas, mas não por partidos políticos.

    LEGITIMADOS

    -PARTIDO POLITICO COM REPRESENTAÇAO NO CN - no interesse de seus filiados ou na defesa dos interesses da finalidade do partido > ex PT em defesa dos trabalhadores

    -SINDICATO, ENTIDADE DE CLASSE, ASSOCIAÇÃO (constiuida e em funcionamento ha pelo menos um ano) > na defesa DE SEUS MEMBROS e desde que pertinentes a sua finalidade. *OBS independe de autorização

  • Habeas Corpus Preventivo ----- Salvo Conduto

    Habeas Corpus Repressivo ----- Alvará de Soltura

  • Com relação às garantias constitucionais, é correto afirmar que: O habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

  • a) habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

    b) O mandado de segurança pode ser interposto mesmo contra ato administrativo do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

    c) O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, desde que geridas por servidores do Estado.

    d) O mandado de injunção tem como objeto o não cumprimento de dever constitucional de legislar que, de alguma forma, afete direitos constitucionalmente assegurados, sendo pacífico, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que ele só é cabível se a omissão tiver caráter absoluto ou total, e não parcial.

    e) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por pessoas jurídicas, públicas ou privadas, como as organizações sindicais e as entidades de classe legalmente constituídas, mas não por partidos políticos.


ID
84616
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O decreto ilegal de prisão civil pode ser contestado judicialmente por meio de

Alternativas
Comentários
  • (A) - CorretaArt. 5º, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre quem alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ILEGALIDADE ou abuso de poder.------------(B) - ERRADAArt. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável por ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.------------(C) - ERRADAArt. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:a) para assegurar o conhecimento de informações RELATIVAS À PESSOA do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.-----------(D) - ERRADAArt. 5º, LXXIII, CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento das custas judiciais e do ônus de sucumbência.-----------(E) - ERRADAArt. 5º, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
  • Colocou em xeque a liberdade de locomoção o remédio constitucional hábil é o habeas corpus.
  • Temos que pensar na amplitude do Habeas Corpus, que é um remédio constitucional para tudo praticamente!Temos dois tipos de Habeas Corpus, o Preventido e o Liberativo ... no caso, o Preventivo vem "previnir" uma coação ilegal, já o Liberativo é para casos em que o ato já ocorreu, no caso, a prisão.Espero ter ajudado a aprofundar um pouquinho mais no assunto!
  • Art. 5ºXV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;Protege o direito de locomoção.
  • valeu alberto o comentário ....simples mas preciso.
  • Sempre lembrar que não é permitida a prisão civil por dívida.EXCEÇÃO: casos de falta de pagamento de pensão alimentíciaLembrar, que em obediência ao PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, a cujo Brasil aderiu, foi afastada a figura do depositário infiel.
  • MANDADO DE INJUNÇÃO: Segundo a constituição federal será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.(Art 5º, LXXXI)HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.(Art5 LXXII)MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(Art5º LXIX)HABEAS CORPUS: Concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: ,ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe;à moralidade administrativa; ao meio ambiente; ao patrimônio histórico e cultural.
  • GABARITO: A

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
89179
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República previu a chamada Tutela Constitucional das Liberdades. Assinale a assertiva que traz características corretas em relação aos instrumentos abaixo.

Alternativas
Comentários
  • Letra C) CORRETASegundo Alexandre de Moraes "As normas constitucionais que permitem o ajuizamento do mandado de injunção assemelham-se às da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e não decorrem de todas as espécies de omissões do Poder Público, mão tão-só em relação às normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo de caráter impositivo e das normas programáticas vinculadas ao princípio da legalidade, por dependerem de atuação normativa ulterior para garantir sua aplicabilidade. Assim, sempre haverá a necessidade de lacunas na estrutura normativa, que necessitarem ser colmatadas por leis ou atos normativos."Exemplo de princípio institutivo: as normas do sistema financeiro nacional, que dependem de regulamentação por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram, nos termos do art. 192 da Constituição Federal.Exemplo de caráter impositivo: Art. 128, §5º, que estabelece a necessidade de edição de lei complementar para estabelecer a organização, atribuições e o estatuto de cada Ministério Público.Exemplo de princípio da legalidade: Art. 7º, XI, da Constituição Federal prevè a participação dos empregados nos lucros, ou resultados da empresa, conforme definido em lei.----------Letra A) está incorreta pois o habeas corpus> é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial. Não se trata, portanto, de uma espécie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eles destinado no CPP.Letra B) está incorreta pois a natureza civil não se altera, nem tampouco impede o ajuizamento de mandado de segurança em matéria criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal.
  • Letra D) está incorreta pois, apesar da ausência de previsão expressa da Constituição Federal, é plenamente possível o mandado de injunção coletivo, tendo sido reconhecida a legitimidade para as associações de classe devidamente constituídas.STF - Mandado de Injunção nº 361-1Letra E) está incorreta pois o mandado de segurança coletivo terá por objeto a defesa dos mesmos direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual, porém direcidonados à defesa dos interesses coletivos em sentido amplo, englobando os direito coletivos em sentido estrito, os interesses individuais homogêneos e os interesses difusos, contra ato ou omissão ilegais ou com abuso de poder de autoridade, desde que presentes os atributos da liquidez e certeza.----------A base dos comentários foi Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional. 23. ed. São Paulo : Atlas, 2008.
  • Em relação à alternativa "b", oportuno colacionar o enunciado da súmula 701 do STF. É o seu teor: "No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo". 

  • Letra A) está incorreta pois o habeas corpus> é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial. Não se trata, portanto, de uma espécie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eles destinado no CPP.

     

    Letra B) está incorreta pois a natureza civil não se altera, nem tampouco impede o ajuizamento de mandado de segurança em matéria criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal.

     

    Letra C) CORRETA Segundo Alexandre de Moraes "As normas constitucionais que permitem o ajuizamento do mandado de injunçãoassemelham-se às da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e não decorrem de todas as espécies de omissões do Poder Público, mão tão-só em relação às normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo de caráter impositivo e das normas programáticas vinculadas ao princípio da legalidade, por dependerem de atuação normativa ulterior para garantir sua aplicabilidade. Assim, sempre haverá a necessidade de lacunas na estrutura normativa, que necessitarem ser colmatadas por leis ou atos normativos."Exemplo de princípio institutivo: as normas do sistema financeiro nacional, que dependem de regulamentação por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram, nos termos do art. 192 da Constituição Federal.Exemplo de caráter impositivo: Art. 128, §5º, que estabelece a necessidade de edição de lei complementar para estabelecer a organização, atribuições e o estatuto de cada Ministério Público.Exemplo de princípio da legalidade: Art. 7º, XI, da Constituição Federal prevè a participação dos empregados nos lucros, ou resultados da empresa, conforme definido em lei.

     

    Letra D) está incorreta pois, apesar da ausência de previsão expressa da Constituição Federal, é plenamente possível o mandado de injunção coletivo, tendo sido reconhecida a legitimidade para as associações de classe devidamente constituídas.STF - Mandado de Injunção nº 361-1

     

    Letra E) está incorreta pois o mandado de segurança coletivo terá por objeto a defesa dos mesmos direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual, porém direcidonados à defesa dos interesses coletivos em sentido amplo, englobando os direito coletivos em sentido estrito, os interesses individuais homogêneos e os interesses difusos, contra ato ou omissão ilegais ou com abuso de poder de autoridade, desde que presentes os atributos da liquidez e certeza.

  • Complementando...

     

    O mandado de injunção não é gratuito e, para sua impetração, é necessária a assistência de advogado.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    [Gab. C]

     

    bons estudos!

  • "INCORRETA (A): O habeas corpus é uma ação constitucional, e não um recurso.

    INCORRETA (B): A natureza civil não se altera nem impede o ajuizamento de mandado de segurança em matéria criminal, inclusive contra ato de juiz criminal, praticado no processo penal.

    CORRETA (C): Segundo Alexandre de Moraes, as normas constitucionais que permitem o ajuizamento do mandado de injunção assemelham-se às da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e não decorrem de todas as espécies de omissões do Poder Público, mão tão só em relação às normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo de caráter impositivo e das normas programáticas vinculadas ao princípio da legalidade, por dependerem de atuação normativa ulterior para garantir sua aplicabilidade. Assim, sempre haverá a necessidade de lacunas na estrutura normativa, que necessitarem ser co! matadas por leis ou atos normativos.

    INCORRETA (D): Apesar da ausência de previsão expressa da Constituição Federal, é plenamente possível o mandado de injunção coletivo.

    INCORRETA (E): Os mesmos direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual também podem ser objeto do mandado de segurança coletivo."


ID
94387
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das ações constitucionais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Assertivas ARRUMADASa) Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.b) Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Públicoc) CORRETAd) Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • Eu gostaria de saber onde errei nessa questão??? Eu marquei a letra C e deu erro porque?? As outras alternativas estão erradas. A primeira se refere a HC; a segunda a MS; a quarta a HD; restando apenas a letra c. Por favor corrijam o gabarito.
  • o gabarito já foi alterado para "C"Bons estudos a todos...
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365)“O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101)
  • A paz!

    a) F
    Condeder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
     
    b) F
    Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
     
    c) V
    qualquer cidadão é parte legítima para propor Ação Popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
    (Art. 5º, LXXIII, CF)
     
    d) F
    Conceder-se-á Habeas-Data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
    (Art. 5º, LXXII, "a" e "b", CF)


    Deus seja louvado! Bons estudos!
  • a) Conceder-se-á mandado de segurança sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.  ERRADA. CERTO SERIA: HABEAS CORPUS

     

     

    b) Conceder-se-á mandado de injunção para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público  ERRADO, CERTO SERIA: MANDADO DE SEGURANÇA

     

     

    c) Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. CERTO

     

     

    d) Conceder-se-á mandado de segurança para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. ERRADA- CERTO SERIA: HABEAS DATA

     

     

  • ART, 5°, CF - GABARITO ALTERNATIVA C

     

    ALTERNATIVA A: TRATA-SE DE HABEAS CORPUS, E NÃO, MANDADO DE SEGURANÇA!

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

     

     

    ALTERNATIVA B: TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA, E NÃO, MANDADO DE INJUNÇÃO:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; 

                         

                          OBS: PEGUINHA!

                          Conceder-se-á mandado de injunção sempre que houver omissão legislativa que impeça ou prejudique a fruição de                                  qualquer direito -> ERRADA!

                          NÃO É QUALQUER DIREITO, E, SIM, DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS; NACIONALIDADE, SOBERANIA E                               CIDADANIA.

     

    ALTERNATIVA C: CORRETA:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

     

    ALTERNATIVA D: TRATA-SE DE HABEAS DATA, E NÃO, MANDADO DE SEGURANÇA!

     

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das ações constitucionais. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    B. ERRADO.

    Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    C. CERTO.

    Art. 5º, LXXIII, CF. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    D. ERRADO.

    Art. 5, LXXII, CF. Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
94873
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é correto afirmar que o mandado de injunção será concedido

Alternativas
Comentários
  • a) habeas corpusb) corretac) mandado de segurançad) habeas data
  • a)ERRADA - Art. 5º - inc. LXVIII da CF - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.b)CORRETA - Art. 5º - inc. LXXI da CF - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.c) ERRADA - Art. 5º - inc. LXIX da CF - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.d)ERRADA - Art. 5º - inc. LXXII da CF - conceder-se-á HABEAS DATA: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.e)ERRADA - Art. 5º - inc. LXXII da CF - conceder-se-á HABEAS DATA:b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • letra "b"Art. 5º...LXXI - conceder-se-á mandado de injunçãosempre que a falta de norma regulamentadoratorne inviável o exercício dos direitos e liberdadesconstitucionais e das prerrogativas inerentes ànacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • A Constituição estabelece qe se concederá mandado de injunção sempre que a falat de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade , à soberania e à cidadania.(Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2009)
  • Completando...Legitimidade ativa: O mandado de injunção pode ser impetrado por qualquer pessoa que possua interesse direto na regulamentação do dispositivo constitucional.Legitimidade passiva: Será considerado impetrado aquele que seja o responsável pela omissão legislativa. Tipos: São cabíveis o mandado de injunção individual e coletivo.Devem ser aplicadas ao mandado de injunção coletivo as disposições do mandado de segurança coletivo.
  • MANDADO DE INJUNÇÃO: Segundo a constituição federal será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.(Art 5º, LXXXI)HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.(Art5 LXXII)MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(Art5º LXIX)HABEAS CORPUS: Concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: ,ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe;à moralidade administrativa; ao meio ambiente; ao patrimônio histórico e cultural.
  • "A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo." (HD 90-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 18-2-10, Plenário, DJE de 19-3-10) "Mandado de segurança. Habeas data. CF, art. 5º, LXIX e LXXII. Lei 9.507/97, art. 7º, I. O habeas data tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (CF, art. 5º, LXXII, a e b). No caso, visa a segurança ao fornecimento ao impetrante da identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram feitas. A segurança, em tal caso, é meio adequado. Precedente do STF: MS 24.405/DF, Ministro Carlos Velloso, Plenário, 3-12-2003, DJ de 23-4-04." (RMS 24.617, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 17-5-05, 2ª Turma, DJ de 10-6-05)
  • O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    Possui efeito muito semelhante à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) por Omissão, diferenciando-se desta essencialmente por ser usado num caso concreto, sendo aquela uma das formas de controle concentrado no STF (que pode ocorrer sempre que uma das partes legitimadas pelo artigo 103 da Constituição Federal alega que uma lei ou um ato normativo federal ou estadual, em tese, é incompatível com a Constituição - ADIn; quando alegam que lei ou ato normativo federal é compatível com a Constituição - ADC; ou há ausência de norma regulamentadora prevista na CF/88 - ADIn por omissão). Há ainda, como modalidade concentrada de controle de constitucionalidade, a ADIn interventiva, analisada pelo STF por requisição do Procurador Geral da República, e a arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando há violação de preceito fundamental, inclusive de lei municipal e lei anterior à entrada em vigor da Constituição Federal de 1988.

    Já outros, alegando a origem no Direito anglo-saxônico, dizem que se trata de uma ação constitucional que autoriza o juiz a colmatar, num caso concreto, uma omissão no sistema normativo que torne inviável o exercício dos direitos e das garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    Fonte: Wikipédia


  • a) sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. (HABEAS CORPUS)

    b) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. (MANDADO DE INJUNÇÃO)

    c) para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.( MANDADO DE SEGURANÇA)

    d) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. (HABEAS DATA)

    e) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.(HABEAS DATA)

  • A) habeas corpus

    B) mandado de injunção

    C) mandado de segurança

    D) habeas data

    E) habeas data

  • GABARITO: B

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


ID
104890
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é correto afirmar que o mandado de injunção será concedido

Alternativas
Comentários
  • a) Habeas corpos=> art. 5°, LXVIII da CF;

    b) Mandado de Injunção=> art. 5°, LXXI da CF "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta e norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos de liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania";

    c)Mandado de segurança=> art. 5°, LXIX da CF;

    d)Habeas data=> art. 5°, LXXII, "a" da CF;

    e)Habeas data=> art. 5, LXXII, "b" da CF.

  • Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (Art. 5º, LXXI).O mandado de injunção é remédio constitucional para reprimir a inconstitucionalidade por omissão, que ocorre quando a falta de norma regulamentadora esteja impedindo o exercício de direito previsto na CF/88, em norma de eficácia limitada (não autoaplicável).
  • Questão típica de FCC, onde ela coloca o proprio conceito nas alternativas... Pura decoreba!!
  • HABEAS CORPUS: será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.MANDADO DE INJUNÇÃO: será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.HABEAS DATA: será concedido para: - assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público- para retificar dados, qdo não se prefira faze-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • Deixando claro os remédios, o que é e quando usar:MANDADO DE INJUNÇÃO: Segundo a constituição federal será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.(Art 5º, LXXXI)HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.(Art5 LXXII)MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.(Art5º LXIX)HABEAS CORPUS: Concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: ,ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe;à moralidade administrativa; ao meio ambiente; ao patrimônio histórico e cultural.
  • Letra B.É o que diz expressamente na constituição.Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:LXXI - conceder-se-á [b]mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • “Mandado de injunção. Natureza. Conforme disposto no inciso LXXI do art. 5º da CF, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Há ação mandamental e não simplesmente declaratória de omissão. A carga de declaração não é objeto da impetração, mas premissa da ordem a ser formalizada. Mandado de injunção. Decisão. Balizas. Tratando-se de processo subjetivo, a decisão possui eficácia considerada a relação jurídica nele revelada. Aposentadoria. Trabalho em condições especiais. Prejuízo à saúde do servidor. Inexistência de lei complementar. Art. 40, § 4º, da CF. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral – art. 57, § 1º, da Lei 8.213/1991.” (MI 758, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 1º-7-2008, Plenário, DJE de 26-9-2008.) No mesmo sentido: MI 795, Rel. Min. Carmén Lúcia, julgamento em 15-4-2009, Plenário, DJE de 22-5-2009; MI 788, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 15-4-2009, Plenário, DJE de 8-5-2009; MI 721, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 30-8-2007, Plenário, DJE de 30-11-2007.
  • MANDADO DE INJUNÇÃO: AÇÃO CONSTITUCIONAL PARA A TUTELA DE DIREITOS PREVISTOS NA COSNTITUIÇÃO INERENTES À NACIONALIDADE, À SOBERANIA E À CIDADANIA QUE NÃO POSSAM SER EXERCIDOS EM RAZÃO DE NORMA REGULAMENTADORA. O MANDADO DE INJUNÇÃO PODERÁ SER PROPOSTO POR QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA TITULAR DE DIREITO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO.

  • A - HABEAS CORPUS

    B - GABARITO

    C - MANDADO DE SEGURANÇA

    D - HABEAS DATA

    E - HABEAS DATA
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Gab.B

    Habeas Corpus - Ameaça à liberdade de locomoção.

     Mandado de Injunção - Ausência de norma regulamentadora de direitos e liberdades constitucionais.

     Habeas Data-  Recusa de fornecimento de informações constantes de bancos de dados do governo relativas ao lesado.

     Ação Popular - Ato lesivo, desde que, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Mandado de Segurança - Ofensa a direito líquido e certo do lesado, não amparado por habeas corpus ou habeas data 


ID
106456
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, será concedido

Alternativas
Comentários
  • CF/88, ART. 5º,LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;:)
  • CF/88, ART. 5º,LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO ---sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável---- o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes --à nacionalidade,--- à soberania ---e à cidadania---.
  • Mandado de Injunção (Art. 5º,LXXI, CF/88)Ação própria à obtenção de decisão judicial que permita ao autor e exercício de um direito dado pela CF e não exercitável por não ter sido regulamentado.> Requisitos:1) Direito, garantia ou prerrogativa dados pela CF;2) Exercício dependente de regulamentação;3) Não regulamentado.4) Não exercitável por não ter sido regulamentado.Por entendimento do Supremo Tribunal Federal, é possível Mandado de Injunção Coletivo, nos mesmos moldes do Mandado de Segurança.
  • Letra A é a CORRETA.MANDADO DE INJUNÇÃO: será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações rlativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificar dados.MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.HABEAS CORPUS: será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: - ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe; - à moralidade administrativa; - ao meio ambiente; - ao patrimônio histórico e cultural.
  • Letra A é a CORRETA.

    Galera,  vai abaixo uma ajudinha, essas são as pegadinhas mais comuns:

    MANDADO DE INJUNÇÃO: será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais ( LEMBRAR QUE DEVEM SER CONSTITUCIONAIS)  e das prerrogativas inerentes à cidadania, à soberania e à nacionalidade.

    HABEAS DATA: será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ( AS BANCAS COSTUMAM COLOCAR QUE SÃO RELATIVAS À TERCEIROS) , constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ( AQUI COSTUMAM DIZER ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E PRIVADAS )  ou de caráter público, ou para retificar dados.

    MANDADO DE SEGURANÇA: será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado ( COSTUMAM DIZER QUE É AMPARADO)  por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público ( ATENÇÃO POIS M.S SÓ CABE QDO FOR AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PJ NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBICO, CONTRA PARTICULAR NÃO CABE) 

    HABEAS CORPUS: será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder ( ILEGALIDADE PODE SER PRATICADA POR PARTICULAR, ABUSO DE PODER NÃO, ENTÃO HC CABE TANTO CONTRA PARTICULAR QTO CONTRA AUTORIDADE) 

    AÇÃO POPULAR: qualquer cidadão ( AQUI COSTUMAM DIZER " QQ PESSOA") é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo: 
    - ao patrimônio público ou entidade de que o Estado participe; 
    - à moralidade administrativa; 
    - ao meio ambiente; 
    - ao patrimônio histórico e cultural.

    ESPERO QUE AJUDE,

    Bons estudos!

  • MANDADO DE INJUNÇÃO.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Gab. A

     Habeas Corpus - Ameaça à liberdade de locomoção.

     Mandado de Injunção - Ausência de norma regulamentadora de direitos e liberdades constitucionais.

     Habeas Data-  Recusa de fornecimento de informações constantes de bancos de dados do governo relativas ao lesado.

     Ação Popular - Ato lesivo, desde que, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    Mandado de Segurança - Ofensa a direito líquido e certo do lesado, não amparado por habeas corpus ou habeas data 


ID
119500
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os chamados "remédios constitucionais", enquanto direitos e garantias fundamentais, têm a função de integralizar direitos e evitar lesão ou ameaça, se apresenta, em sede constitucional, da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • a) Errado.Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":- a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;- b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;b) Correto.Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO;c) Errado.- Mandado de Segurança => (Mesma resposta do item anterior “b)”);- Ação Popular => (Mesma resposta do item posterior “d)”).d) Errado.Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;e) Errado.Atr. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • Com o advento da lei nº 12.016/09, não há resposta correta para esta questão. Veja a propósito o art. 1º, §2º a seguir:Art. 1º, § 2o. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
  • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; "É constitucional lei que fixa prazo de decadência para impetração de mandado de segurança." (Súmula 632)“Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.” (Súmula 630)"Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança." (Súmula 625)“Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.” (Súmula 512)“Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.” (Súmula 510)“Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.” (Súmula 271)“Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12-7-1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.” (Súmula 270)“O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.” (Súmula 269)“Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.” (Súmula 268)“Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.” (Súmula 267)“Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.” (Súmula 266)“O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101)
  • Um adendo ao comentário do colega acima que falou que após a nova lei do MS (12016) 'não teria resposta a questão':
    o dispositivo por ele citado fala que não cabe contra atos de gestão comercial das concessionários de serviço público, e não de todos os atos por ela praticados, pelo que AINDA é válida a questão! :)

    Bons estudos!
  • a) incorreto - Habeas data é gratuito - art. 5º LXXVII CF
    b) correto - art. 5º LXIX CF
    c) Incorreto - não cabe MS para substituir ação popular - Sumula 101 STF
    d) Incorreto - ação popular é para qualquer cidadão (direitos políticos) e não qualquer pessoa
    e) Incorreto - o instrumento relatado é o habeas data, e não mandado de injunção
  • Os chamados remédios constitucionais estão previstos no art. 5°, da Constituição brasileira e foram regulados por leis infraconstitucionais. 
    O habeas data está previsto no art. 5°, LXXII: conceder-se-á habeas-data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Tanto o habeas data quanto o habeas corpus são ações gratuitas conforme o art. 5°, LXXVII. Incorreta a alternativa A.
    De acordo com o art. 5°,LXIX, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O mandado de segurança foi regulamentado pela Lei n. 12016/2009 que estabelece em seu art. 1°, § 1°, que se equiparam às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. E complementa no art. 1°, § 2° que não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Além disso, a súmula n. 101 do STF estabelece que o mandado de segurança não substitui a ação popular. Correta a alternativa B e incorreta a alternativa C.
    A ação popular está prevista no art. 5°, LXXIII da CF/88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Portanto, a parte legítima para propor a ação é qualquer cidadão e não qualquer pessoa como afirma a questão. Incorreta a alternativa D.
    O mandado de injunção está previsto no art. 5°, LXXI, da CF/88: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Incorreta a alternativa E.
    RESPOSTA: Alternativa B
  • Não... F.. não me atentei a oneroso.

     

  • GAB (B)


ID
144046
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, será concedido

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Art.5º, LXVIII, CF - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    O habeas corpus pode ser liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar constrangimento ilegal, ou preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer.

    A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:

    I - quando não houver justa causa;

    II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - Quando o processo por manifestamente nulo;

    VII - Quando extinta a punibilidade

    O habeas corpus é um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão.

    Espera-se, no habeas corpus, que logo após a interposição do mesmo seja a liminar concedida, fazendo com que a pessoa que está sendo privada de sua liberdade tenha-a de volta.

    Esta liminar é pedido feito na interposição da ação.

    É importante frisar que, como já se disse, por ser a liberdade direito de suma importância e garantido pela Constituição brasileira, os tribunais devem analisá-lo com o maior rigor e agilidade para que nenhum dano à pessoa seja causado por atos ilegais ou excessivos.

    Importante ressaltar que a parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o faz de próprio punho. Como a ação de habeas corpus é de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter informal. Portanto, a ação tem características bem marcantes, a se ver:

    • Privação injusta de liberdade;
    • Direito de, ainda que preso por "justa causa", responder o processo em liberdade.

      Fonte: wikipédia

     

  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; "Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano." (Súmula 723)"Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (Súmula 695)“Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (Súmula 694)“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (Súmula 693)“Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito." (Súmula 692)“É nulo julgamento de recurso criminal na segunda instância sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.” (Súmula 431)“Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção." (Súmula 395)
  • Alternativa correta, letra CO habeas corpus é o remédio a ser utilizado contra ilegalidade ou abuso de poder no tocante ao direito de locomoção, que alberga o direito de ir, vir e permanecer do indivíduo.Estabelece a Constituição, no inciso LXVIII de seu art. 5º.: "conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.
  • Letra "C"

    Art. 5º - LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • CF, Art. 5º, LXIX - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ouo se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso do poder.

  • Art.5º, LXVIII, CF - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Resposta letra C
  • HABEAS CORPUS.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


ID
148162
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal é garantido a aquele que se achar ameaçado de sofrer coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder e a qualquer cidadão que vise anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade, entre outros, respectivamente, o

Alternativas
Comentários
  • CF - Art.5º -

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Tanto habeas corpus quanto ação popular são remédios constitucionais que visam a garantia dos direitos individuais e coletivos em face de ações ou omissões impeditivas ou restritivas de tais direitos.Este visa anular ato lesivo ao patrimônio,à moralidade administrativa,ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;e aquele se refere à garantia do direito de locomoção.

    Obs:Tais remédios podem ser tanto repressivos como preventivos.

  • A questão trata de puro texto de lei.

    A primeira parte do enunciado é cópia do art. 5°, inciso LXVII, que fala sobre o habeas corpus, e a segunda parte é cópia do inciso LXXII, do mesmo art., que fala sobre a ação popular.
  • Natureza jurídica.O HC tem natureza de ação popular penal constitucional, uma vez que provoca o Judiciário para solucionar um conflito entre a pessoa que tem sua liberdade de locomoção ameaçada ou violada e o agente ou órgão constrangedor dessa liberdade de locomoção. A situação configura um ilícito penal, daí o caráter penal em sua natureza. Nada obstante, o HC tem assento no texto constitucional. Eis o seu aspecto de remédio ou writ constitucional. Como pode ser ajuizado ou impetrado por qualquer um do povo, eis o matiz popular dessa ação.
  • Gabarito: Letra "C".

    Art. 5º da CF/88:
    (...)
    LXVIII - conceder-se-á HÁBEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
    sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
    (...)
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato
    lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa(...)
  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;  
    "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (Súmula 695)
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;  
     

    “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365)

    “O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101)

     
  • Alternativa correta, letra C

    Sobre o habeas corpus

    O habeas corpus é o remédio a ser utilizado contra ilegalidade ou abuso de poder no tocante ao direito de locomoção, que alberga o direito de ir, vir e permanecer do indivíduo.

    Estabelece a Constituição, no inciso LXVIII de seu art. 5º.: "conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Sobre a ação popular

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado



  • Letra "C"

    CF - Art.5º

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • CF - Art.5º -

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • O tema proposto nesta questão é “Remédios Constitucionais”, previstos nos incisos LXVIII, LXIX, LXX, LXXI, LXXII e LXXIII do art. 5º da CF/88. A primeira argumentação refere-se ao habeas corpus, que protege a liberdade de locomoção, no caso de ameaça ou violação. A segunda argumentação refere-se à ação popular que visa anular os atos lesivos ao meio ambiente, ao patrimônio público, ao patrimônio histórico e cultural e à moralidade administrativa. Alternativa correta é a “C”.

    Jurisprudência Comparada (STF): “Para que o habeas corpus mostre-se adequado, basta alegar-se prática de ato, a alcançar a liberdade de ir e vir do paciente, à margem da ordem jurídica e existir órgão capaz de aferir o merecimento do que decidido. A procedência da causa de pedir pressupõe demonstração do vício.” (HC 95.431, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 27-4-2010, Primeira Turma, DJE de 14-5-2010.)
    Jurisprudência Comparada (STF): "Demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. (...) Inexistência de vícios processuais na ação popular. Nulidade dos atos, ainda que formais, tendo por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras situadas na área indígena Raposa Serra do Sol. Pretensos titulares privados que não são partes na presente ação popular. Ação que se destina à proteção do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (inciso LXXIII do art. 5º da CF), e não à defesa de interesses particulares. Ilegitimidade passiva do Estado de Roraima, que não foi acusado de praticar ato lesivo ao tipo de bem jurídico para cuja proteção se preordena a ação popular. Impossibilidade de ingresso do Estado-membro na condição de autor, tendo em vista que a legitimidade ativa da ação popular é tão somente do cidadão. Ingresso do Estado de Roraima e de outros interessados, inclusive de representantes das comunidades indígenas, exclusivamente como assistentes simples. Regular atuação do Ministério Público." (Pet 3.388, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 19-3-2009, Plenário, DJE de 1º-7-2010.)
    Jurisprudência Comparada (STF): "Honorários advocatícios e custas por conta dos réus, apenas, dado que não cabe condenação do autor em tais parcelas, na forma do disposto no art. 5º, LXXIII, da Constituição." (AO 188, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 29-9-1993, Plenário, DJ de 29-10-1993.)
  • Nós concurseiros, muitas vezes, perdemos questões pelo simples fato de desconhecermos uma palavrinha. Pensando nisso é importante sabermos que os remédios constitucionais (habeas corpus, habes data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação pública) também pode vir na prova com a terminologia WRIT (lê-se uraiti).
    Bons estudos!!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
151792
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Correta

    CF, Art. 5º -
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Correto “d)”a) Errado.Art. 5., LXX - o mandado de segurança coletivo PODE SER IMPETRADO POR:a) PARTIDO POLÍTICO com representação no Congresso Nacional;b) ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento HÁ PELO MENOS UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;b) Errado. (Questão mal elaborada (incompleta), pois, qualquer individuo pode impetrar, mas tem que cumprir as exigências abaixo.)Art.5., LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; c) Errado.Art. 5., LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;d) Correto.Art. 5., LXXIII - QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;e) Errado.Art. 5., LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.” (Súmula 365)“O mandado de segurança não substitui a ação popular.” (Súmula 101) "Demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol. (...) Inexistência de vícios processuais na ação popular. Nulidade dos atos, ainda que formais, tendo por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras situadas na área indígena Raposa Serra do Sol. Pretensos titulares privados que não são partes na presente ação popular. Ação que se destina à proteção do patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição Federal), e não à defesa de interesses particulares. Ilegitimidade passiva do Estado de Roraima, que não foi acusado de praticar ato lesivo ao tipo de bem jurídico para cuja proteção se preordena a ação popular. Impossibilidade de ingresso do Estado-membro na condição de autor, tendo em vista que a legitimidade ativa da ação popular é tão-somente do cidadão. Ingresso do Estado de Roraima e de outros interessados, inclusive de representantes das comunidades indígenas, exclusivamente como assistentes simples.Regular atuação do Ministério Público." (Pet 3.388, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 19-3-09, Plenário, DJE de 25-9-09)
  • Alternativa correta, letra DCF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.A ação popular não é ação destinada à defesa de interesse subjetivo individual, mas sim de natureza coletiva, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Destina-se, assim, à concretização do princípio republicano, que impõe ao administrador público o dever de prestar contas a respeito da gestão da coisa pública.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado
  • A cidadania é exercida pelos cidadãos. Cidadão é um indivíduo que tem consciência de seus direitos e deveres e participa ativamente de todas as questões da sociedade. A idéia de cidadania ativa é ser alguém que cobra, propõe e pressiona o tempo todo. Para o educador brasileiro Demerval Saviani, ser cidadão significa ser sujeito de direitos e deveres: “Cidadão é, pois, aquele que está capacitado a participar da vida da cidade e, extensivamente, da vida da sociedade”.  É importante lembrar que as mudanças na economia e na sociedade beneficiaram mais algumas categorias sociais do que outras. Só determinadas parcelas da sociedade alcançarão, na prática, os direitos de cidadania em sua plenitude, como o de receber os serviços públicos de água encanada e tratada, rede de esgoto, luz elétrica, etc
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
152449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que, por falta de norma regulamentadora, Joaquim, brasileiro nato, residente e domiciliado no Brasil, depare-se com a inviabilidade de exercer prerrogativas inerentes à cidadania. Nessa hipótese, Joaquim deve ajuizar

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DConceitua-se o MI como um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.É o que afirma o art. 5, LXXI, da CF:"LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
  • Art. 5° da Constituição Federal:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
  • "REPETIR" comentário, sem acrescentar algo, é brincadeira!!!!!Esse é um ambiente de estudo e não de promoção pessoal.
  • Iran,Os comentários não são publicados imediatamente após a sua postagem. Ao que tenho percebido, são publicados no dia seguinte, pelo que se conclui que muitas vezes já há comentários a determinada questão que ainda não tornaram-se públicos, o que pode levar outras pessoas a comentarem a mesma questão, muitas vezes com a mesma fundamentação, mas sem qualquer tipo de má-fé, acreditando que ninguém o havia feito ainda.
  • resposta 'd'Mandado de injunção:- na falta de norma regulamentadora- inerente à: nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • Letra D

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta denorma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdadesconstitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e àcidadania;
  • LETRA D.

    Mandado de injunção. Natureza. Conforme disposto no inciso LXXI do art. 5º da CF, conceder-se-á mandado de injunção quando necessário ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.Somente tem legitimidade ativa para a ação o titular do direito ou liberdade constitucional, ou de prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania, cujo exercício esteja inviabilizado pela ausência da norma infraconstitucional regulamentadora.(MI 595-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 17-3-99, Plenário, DJ de 23-4-99)
  • Mandado de Injunção é uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

  • art 5, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016. - Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13300.htm

  • GABARITO: D

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a ausência de norma regulamentadora, o que torna inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidadesoberania e cidadania.

  • LETRA D

  • Gabarito: Letra D

    Mandado de Injunção - busca a regulamentação de uma norma constitucional, quando os poderes competentes não o fizerem. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do Poder Público.

    Constituição Federal:

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Suponha que, por falta de norma regulamentadora, Joaquim, brasileiro nato, residente e domiciliado no Brasil, depare-se com a inviabilidade de exercer prerrogativas inerentes à cidadania. Nessa hipótese, Joaquim deve ajuizar mandado de injunção.


ID
161755
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É direito e garantia fundamental do cidadão que está sofrendo violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, se valer do

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    CF, Art.5º
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre quealguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • resposta 'a'Vejamos de outra forma.Contra Ilegalidade e Abuso de poder, teremos a nossa disposição:a) Habeas Corpus- liberadade de locomoçãob) Mandado de Segurança- direito líquido e certoc) Direito de petição
  • Letra"A"

    a)HABEAS CORPUS Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; o habeas corpus é uma ação que tem por objetivo tutelar a liberdade física de locomoção do indivíduo, expressa por sua liberdade de ir, vir e ficar compreendidanesta também liberdade de fixar residência. A jurisprudência brasileira o aceita apenas para a proteção do direito de locomoção, não podendo ser usado para qualquer outra ilegalidade.
    b)MANDATO DE SEGURANÇA Conseder-se-á mandato de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoas jurídica no exercício de atribuições do poder público. Na definição de Hely Lopes Merelles, o mandato de segurança é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade prosessual ou universalidade reconhecida pela a lei, para proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade pública, seja de que categoria for ou seja quais forem as suas funções exerçam.

    c)MANDATO DE INJUNÇÃO Conceder-se-á mandat de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Presta-se o mandato de injunção ideologicamente, a suprir a falta de norma regulamentadora de direito e liberdade ou prerrogativa constitucional, sem a qual tais direitos não podem ser exercidos . Em outras palavras: a Constituição Federal, em várias passagens(por exemplo, art´s 37 VII, e o 7,XXI), estabeleceu direitos cujo exercício foi condicionado à elabora de uma lei posterior que viesse a dizer e que termos isso iria ocorrer. Sem essa lei, o direito garantido pela constituiçãofica letra morta, fica regra sem efeito nenhum. Para impedir isso,o constituinte criou o mandato de injunção.
    d)HABEAS DATA Conceder-se-á Habeas Data A)Para assegurar o conhecimento de informações relativas as pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; B)Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
    e)JUIZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO
    Tribunal de exceção é aquele instituído em caráter temporário e/ou excepcional. Por não desfrutar de legitimidade constitucional suficiente para a sua sustentação, possui vida efêmera. É no regime de exceção onde ele mais se manifesta. Assim, sua presença é muito comum em estados ditatoriais.
  • "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (SÚM. 695)
  • Pessoal, pelo amor de Deus, cuidado com o português. É mandado e não mandato!
  • Uma questão dessa, em se tratando de um concurso público FEDERAL de nível SUPERIOR chega a ser desrespeitosa. Nivela lá por baixo, beirando o inferno.

  • Essa questão tava tão fácil que fiquei com dúvida se foi mesmo de concurso. Puro "mamão com açúcar"!
  • Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva: 

     

  •  http://www.biggerplate.com/mapImages/xl/e1422f0a-976a-4023-aed7-5d300d31d950.png
  • Importante!

    ***“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (SÚM. 693)
    “Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (SÚM. 694)
    "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (SÚM. 695)


    ***  "Habeas corpus: cabe quanto à condenação à pena de prestação pecuniária, dado que esta, diversamente da pena de multa, se descumprida injustificadamente, converte-se em pena privativa de liberdade (C. Penal, art. 44, § 4º)." (HC 86.619 , Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14/10/05 )      
  • HABEAS CORPUS.

  • ***“Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada." (SÚM. 693)
    “Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública." (SÚM. 694)
    "Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade." (SÚM. 695)


    ***"Habeas corpus: cabe quanto à condenação à pena de prestação pecuniária, dado que esta, diversamente da pena de multa, se descumprida injustificadamente, converte-se em pena privativa de liberdade (C. Penal, art. 44, § 4º)." (HC 86.619 , Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 14/10/05 )    

  • É claro que marcaremos a alternativa ‘a’ como correta. Conforme art. 5º, LXVIII da CF/88, caberá habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • GABARITO: A

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Questãozinha dada em?

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Para proteção contra violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder,

    indivíduo poderá se valer do “habeas corpus”.

    CF 88 - ART. LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    O gabarito é a letra A.


ID
162454
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, analise:

I. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
II. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
III. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de natureza paramilitar.
IV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
V. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta
    I - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; (art. 5º, XIV) - correta
    II - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (art. 5º, XLIV) - correta
    III. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de natureza paramilitar. ERRADA       É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; (art. 5º, XVII)
    IV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (art. 5º, XXV)- correta
    V. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. ERRADA       Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; (art. 5º,LXXI )                           Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; (art. 5º LXVIII)
  • MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; (art. 5º,LXXI )
  •  Art 5ª da CF 

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Portanto...a Correta é a letra A 

     

  • Por ordem de exclusão:

    CF, Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA  a de caráter PARAMILITAR; -  ou seja, organizações desenvolvidas com estrutura militar para a consecução de fins políticos.

    CF, Art. 5º, LXVIII - Conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

    assim, verificamos que os itens III e V estão incorretos. Logo, I, II e IV estão certas. Alternativa A

  • I - CORRETA: Art. 5° XIV

    II - CORRETA: Art. 5° XLIV

    III - ERRADA
    Correção - Art. 5° XVII: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    I V - CORRETA: Art. 5° XXV
    V - ERRADA
    Correção -  Art. 5° LXVIII: Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
  • Esta esta bem fácil, mesmo que voce saiba apenas 2 assertivas, da para fazer por eliminatória.

  • item 3  está errado pois é vedada a associação de caráter paramilitar.

    item 5 está errado pois não é mandado de injunção e SIM HABEAS CORPUS.

  • I. CORRETO - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. 

    II. CORRETO - Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. 

    III. ERRADO - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de natureza paramilitar. 

    IV. CORRETO - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
     
    V. ERRADO - Conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.





    GABARITO ''A''
  • I- Correto

    II-Correto

    III- Errado ,é vedada a associação de caráter paramilitar

    IV-Correto

    V-Errado . O mandado de injunção é utilizado para combater omissões que impeçam o exercício de direitos 

  • Típica questão que faz vc ver todos os itens para depois dar o comando (É correto o que consta APENAS em [...]) quando a FCC faz isso e pede os itens INCORRETOS a estatística de erros aumenta muito, mesmo em assuntos mais simples, vejam a questão Q62758 analisem a quantidade de erros.

    Quando a questão da FCC trouxer itens, não seja apressado em excluir os itens das alternativas automaticamente, que é o que grande parte faz, quando trouxer itens em alternativas de múltipla escolha veja depois do último item o que ela quer, se é o CORRETO ou INCORRETO. Não se apresse, mais paciência é menos erro!


ID
169351
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às ações de argüição de descumprimento de preceito fundamental, de inconstitucionalidade por omissão e de mandado de injunção, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    Possui efeito muito semelhante à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) por Omissão, diferenciando-se desta essencialmente por ser usado num caso concreto, sendo aquela uma das formas de controle concentrado no STF (que pode ocorrer sempre que uma das partes legitimadas pelo artigo 103 da Constituição Federal alega que uma lei ou um ato normativo federal ou estadual, em tese, é incompatível com a Constituição - ADIn; quando alegam que lei ou ato normativo federal é compatível com a Constituição - ADC; ou há ausência de norma regulamentadora prevista na CF/88 - ADIn por omissão). Há ainda, como modalidade concentrada de controle de constitucionalidade, a ADIn interventiva, analisada pelo STF por requisição do Procurador Geral da República, e a arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando há violação de preceito fundamental, inclusive de lei municipal e lei anterior à entrada em vigor da Constituição Federal de 1988.

  • O erro da alternativa D, creio eu, está na fundamentação. A ação é inviável em razão da subsidiariedade...
  • a) no mandado de injunção, a falta de norma regulamentadora deve dizer respeito a direitos constitucionais; na ação de inconstitucionalidade por omissão, a medida omitida pode ou não ter por objeto direitos constitucionais.  CORRETA

    “O mandado de injunção somente se refere à omissão de regulamentação de norma constitucional. Como já decidiu o Supremo Tribunal Federal, não há possibilidade de ação injuncional, com a finalidade de compelir o Congresso Nacional a colmatar omissões normativas alegadamente existentes na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em ordem a viabilizar a instituição de um sistema articulado de recursos judiciais, destinado a dar concreção ao que prescreve o artigo 25 do Pacto de S. José da Costa Rica.” (Alexandre de Morae, 27ª edição, Direito Constitucional, p. 183)

    b) entidade de classe de âmbito nacional não pode ajuizar mandado de injunção visando à defesa de direitos constitucionais coletivos ou individuais da categoria cujo exercício esteja inviabilizado pela falta de norma regulamentadora, mas somente argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do art. 2º, I, da Lei Federal nº 9.882/99, combinado com o art. 103, IX, da Constituição Federal. INCORRETA

    “O mandado de injunção poderá ser ajuizado por qualquer pessoa cujo exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional esteja sendo inviabilizado em virtude da falta de norma regulamentadora da Constituição Federal. Anote-se que apesar da ausência de previsão expressa da Constituição Federal, é plenamente possível mandado de injunção coletivo, tendo sido reconhecida a legitimidade para as associações de classe devidamente constituídas.” (op. cit. p. 183)
    • c) a ação de inconstitucionalidade por omissão destina-se a dar efetividade a normas cuja eficácia possa ser restringida pelo legislador e o mandado de injunção, a emprestar efetividade a normas cuja eficácia dependa da edição de norma regulamentadora. INCORRETA
    A ação de inconstitucionalidade por omissão destina-se a dar efetividade às normas “quando a constituição obriga o Poder Público a emitir um comando normativo e este queda-se inerte.” (op. cit. p. 796). Sobre essa ação leciona Alexandre de Moraes: “As hipóteses de ajuizamento da presente ação não decorrem de qualquer espécie de omissão do Poder Público, mas em relação às normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo e de caráter impositivo (Por exemplo, art. 128, §5º, que estabelece a necessidade de edição de lei complementar para estabelecer a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público), em que a constituição investe o Legislador na obrigação de expedir comandos normativos. Além disso, as normas programáticas vinculadas ao princípio da legalidade (Por exemplo, o art. 7º, XI, da Constituição Federal que prevê a participação dos empregados nos lucros, ou resultados da empresa, conforme definido em lei), por dependerem de atuação normativa ulterior para garantir sua aplicabilidade, são suscetíveis de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.” (p. 196)

    d) é inviável a propositura de argüição de descumprimento de preceito fundamental contra omissão parcial de órgão do Poder Público, haja vista o seu objeto cingir-se a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato estatal. INCORRETA

    “Caberá, preventivamente, arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal com o objetivo de se evitar lesões a princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, ou, repressivamente, para repará-las, quando causadas pela conduta comissiva ou omissiva de qualquer dos poderes públicos.” (op. cit. p. 812)
     
    Quanto à alegação do colega de inaplicabilidade da ADPF no caso de omissão do Poder Público, em face do caráter subsidiário dessa ação, s.m.j., não é uma restrição absoluta. Conforme as explicações acima,  “O mandado de injunção somente se refere à omissão de regulamentação de norma constitucional” (p. 183) e “A ação de inconstitucionalidade por omissão destina-se a dar efetividade a normas “quando a constituição obriga o Poder Público a emitir um comando normativo e este queda-se inerte.” (p. 796). Portanto, nos dois casos a omissão é normativa. Se houver omissão de ato do Poder Público, ou seja, omissão no desempenho de uma conduta que não a normativa, seja integral ou parcial, caberá ADPF.
    • e) no mandado de injunção, a omissão de norma regulamentadora relaciona-se à falta de atuação material do Estado, que, por exemplo, não destina recursos financeiros para incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas, nos termos do art. 218 da Constituição Federal; na ação de inconstitucionalidade por omissão, a falta de medida relaciona-se à inércia do Poder Público, que descumpre um dever de agir previsto especificamente em norma constitucional. INCORRETA
     
    “As normas constitucionais que permitem o ajuizamento do mandado de injunção assemelham-se às da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e não decorrem de todas as espécies de omissões do Poder Público, mas tão só em relação às normas constitucionais de eficácia limitada de princípio institutivo de caráter impositivo e de normas programáticas vinculadas ao princípio da legalidade. Assim, sempre haverá a necessidade de lacunas na estrutura normativa, que necessitarem ser colmatadas por leis ou atos normativos (por exemplo: ausência de resolução do Senado Federal no caso de estabelecimento de alíquota às operações interestaduais. CF, art. 155, § 2º)” p. 182
  • Não concordo com o gabarito.

    Segundo Pedro Lenza, "o que se busca através da ADO, é combater uma doença chamada pela doutrina de síndrome da inefetividade das normas constitucionais."

    E prossegue, " O que se busca é tornar efetiva norma constitucional destituída de efetividade, ou seja, somente as normas constitucionais de eficácia limitada".

    Ou seja, na ado, a medida omitida deve ter por objeto direitos constitucionais.





      
  • ADO: é defender a NORMA CONSTITUCIONAL que depende de regulamento.

     

    MI: é defender DIREITO FUNDAMENTAL que depende de regulamento.

    "Em que pesem ambos terem sido constituídos com uma finalidade comum, a de combater o vício omissivo (isto é, vencer a ausência de regulamentação do texto constitucional) são bastante distintos, até porque enquanto a supramencionada finalidade é principal na ADO, é meramente secundária no MI (que visa, primariamente concretizar um direito e não combater a falta de norma). Assim é que inadmite-se, segundo o STF, a conversão de um instrumento no outro, não havendo entre eles, pois, fungibilidade.

     

    Assim, pode-se concluir ser a ADO uma ação do controle concentrado de constitucionalidade, cujo intuito primordial é tutelar a ordem constitucional objetiva, que se vê abalada e ferida diante de inércia governamental em regulamentar e, com isso, concretizar as disposições constitucionais. Não defende, pois, interesses subjetivos, papel reservado ao MI"

     

    (MASSON, Nathalia. Manual de direito constitucional. 2ª ed. revi., ampl. e atual., Salvador: Editora JusPodivm, 2014, p. 970)

  • Alternativa A (CORRETA). Vejamos:

    COMANDO DA QUESTÃO: "no mandado de injunção, a falta de norma regulamentadora deve dizer respeito a direitos constitucionais (CORRETO); na ação de inconstitucionalidade por omissão, a medida omitida pode ou não ter por objeto direitos constitucionais." (CORRETO)

    A lei 9868/99 assim prevê:

    Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 

    (...)

    Art. 12-B.  A petição indicará: (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    I - a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa;  (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    Logo, a inconstitucionalidade é a OMISSÃO em si, independentemente do objeto da providência administrativa.

  • Comentário do item C)

    Na 1° assertiva a ação direta de inconstitucionalidade por omissão se difere da ADI genérica, em vez que a GENÉRICA busca combater atos normativos contrários à Constituição Federal, em contra partida o por OMISSÃO não só a ação a de criação do ato normativo ou lei será alvo do controle de constitucionalidade mais também a omissão será alvo deste controle.

    Ou seja, na ADI por omissão não é restringida pelo legislador, mas sim sua ausente do ato normativo quando o mesmo deixa de dar execução a uma norma programática por ela traçado ou pela constituição estabelecida.

    Na 2° assertiva que trata do mandado de injunção seu fundamento surge sempre quando faltar total ou parcial norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, contidas no artigo 5º, LXXI, da Constituição Federal de 1988.

    Portanto se trata de norma constitucional de eficácia limitada dependendo da emissão de uma normatividade futura, do qual o legislador, inteirando-lhes a eficácia mediante lei, dando lhe capacidade de execução dos interesses visados. São normas cuja aplicabilidade é mediata, indireta e reduzida.

  • Penso que a "a" é problemática à medida em que nem todas as omissões constitucionais podem ser objeto de MI.O rol é finito, limitado à cidadania, direitos e garantias etc


ID
169513
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as ações constitucionais típicas, poderá o Estado de São Paulo ajuizar

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa A.  O Estado-membro pode propor ações coletivas, tais como a ação coletiva prevista no CDC (art. 82, I) e ações civis públicas (art 5º, III da Lei 7.347/85). A ação civil pública é prevista no art. 129, III da CF, logo, é ação coletiva constitucionalmente típica.

    Por fim, apesar do mandado de segurança e o mandado de injunção estarem previstos como direitos individuais (art. 5º ,  LXIX e LXXI), é pacífico na doutrina e jurisprudência que pessoas jurídicas de direito público (tais como o Estado-membro) podem ajuizar estas ações.

    Neste sentido, afirma Gilmar Mendes que, "[d]estarte, embora concebido, inicialmente, como ação civil destinada a tutela dos indivíduos contra o Estado, ou seja, para prevenir ou reparar lesão a direito no seio de uma típica relação entre cidadão e Estado, não se pode descartar a hipótese de violação a direitos no âmbito de uma relação entre diversos segmentos do poder público. (...) A doutrina constitucional tem considerado a possibilidade de que as pessoas jurídicas de direito público venham a ser titulares de direitos fundamentais, por exemplo, nos casos em que a Fazenda Pública atua em juízo." (Curso de Direito Constitucional, 5º ed. rev. e atual. Saraiva, 2010, p. 636)

    Outras alternativas: A ADPF, a ADI e a ADC não são propostas pelo Estado-membro, enquanto pessoa política. Podem ser propostas pelo Governador e pela Mesa de Assembléia Legislativa, mas não pelo Estado. A diferença é relevante, uma vez que o Governador pode propor uma ADI contra lei aprovada pela Assembleia de seu próprio Estado (álias, não é incomum que iso ocorra).  Só com essa informação já se descartam as demais alternativas.

    A ação popular só pode ser proposta por cidadão, logo, o Estado não pode ajuizar. O Estado também não é parte legítima para propor mandado de segurança coletivo, que tem legitimados próprios, conforme art. 5º, LXX.
  •  

    Lei 9.882/99, Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
     


    CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • A pergunta era:
    Considerando-se as ações constitucionais típicas, poderá o Estado de São Paulo ajuizar"

    Foi considerada certa a alternativa A "
    a) ação coletiva, mandado de segurança e mandado de injunção."

    Agora eu pergunto, que raio da ação constitucional é essa
    ação coletiva?

    Por isso, não me parece correta essa assertiva A, justamente por que, não existe uma ação consticional chamada "ação coletiva".
    Salvo melhor juízo!!

    Se estou errado, por favor me corrigam!



  • Para resolver essa questão de maneira rápida é só observar que o Estado de SP (ou qualquer outro) não está no rol dos legitimados das ADI, ADC, ADPF (art. 103). A única opção que sobra é a letra A. 

  • STF: A legitimidade recursal no controle concentrado é paralela à legitimidade processual ativa, não se conferindo ao ente político a prerrogativa de recorrer das decisões tomadas pelo STF em sede de ação direta. Assim, o Estado membro não possui legitimidade para interpor recurso em sede de controle normativo abstrato, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador. A legitimidade para interpor qualquer recurso, nestes casos, é do próprio Governador (escolhido como legitimado pelo art. 103 da CF) e não do Estado membro.

  • Organizando:

     

    Ponto 01: Estado não é legítimado para propor ação popular. Apenas os cidadãos possuem legitimidade. (art. 5º, LXX, CF + art. 1º, Lei 4717/65)

    Ponto 02: Estado não é legítimado para propor ADC, ADI, ADPF (O Governador é, mas o Estado não) - 103, V, CF

    Ponto 03: Estado não pode propor mandado de segurança coletivo, cujo rol de legitimados está no art. 21, Lei 12016/09.

  • Totalmente desatualizada essa questão. O STF já decidiu, por mais de uma vez, que PJ de Direito Público NÃO TEM legitimidade para propositura de Mandado de Injunção. 

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=69907

  • Caro Rodrigo MPC, nas palavras de Gilmar Mendes, “não se deve fazer desse entendimento exposto nesse precedente, uma regra geral”. Segundo ele, a decisão citada (Pessoa Jurídica de Direito Público não pode impetrar MI) deve ser devidamente contextualizada de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Em princípio, continuou Gilmar Mendes, “não se deve negar aos municípios, peremptoriamente, a titularidade de direitos fundamentais (...) e a eventual possibilidade das ações constitucionais cabíveis para a sua proteção”.

  • Há equívoco no comentário do Rodrigo MPC, que generalizou um caso específico com base no precedente MI 537.

    "Dando continuidade à pauta de ontem (9), com julgamentos de casos sobre desmembramento e incorporação de municípios, o Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu, por maioria, do Mandado de Injunção (MI) 725, determinando dessa forma seu arquivamento. O MI foi impetrado pelo município de Nova Brasilândia do Oeste (RO) contra ato omissivo do Congresso Nacional que não teria legislado, até hoje, sobre o processo de incorporação de parte de outro município, como prevê o parágrafo 4º, do artigo 18 da Constituição Federal (CF).

    A Procuradoria Geral da República emitiu parecer pelo não conhecimento da ação, e existe precedente da Corte, no MI 537, declarando que “pessoa jurídica de direito público não possui legitimidade ativa para a impetração de MI”, já que somente tem essa legitimidade o titular de direito, ou de liberdade constitucional, ou de prerrogativas de nacionalidade, soberania ou cidadania, cujo exercício esteja inviabilizado por ausência de norma infraconstitucional regulamentadora.

    Apesar disso, o relator deste caso, ministro Gilmar Mendes, ponderou que “não se deve fazer desse entendimento exposto nesse precedente, uma regra geral”. Segundo ele, a decisão citada deve ser devidamente contextualizada de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Em princípio, continuou Gilmar Mendes, “não se deve negar aos municípios, peremptoriamente, a titularidade de direitos fundamentais (...) e a eventual possibilidade das ações constitucionais cabíveis para a sua proteção”."

    Fonte: STF arquiva mandado de injunção impetrado pelo município de Nova Brasilândia do Oeste (10/05/2007)


ID
189187
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, é certo que

Alternativas
Comentários
  • a) Apenas cidadãos podem utiliza-se de remédio;

    b) O partido político deve ter representação no congresso nacional;

    c) A dinamicidade do habeas data não se restringe apenas a retificação de informações, mas também pode-se ter acesso à dados utilizando-se desse remédio;

    d) CORRETA;

    e) A descrição feita pela questão refere-se ao habeas corpus

  • a) Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    b) A Constituição da República em seu artigo 5º, inciso LXX, institui o MS Coletivo que poderá ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional; e

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    c) Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988 Habeas Data

    é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.

    d) CORRETO

    e) O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988

    é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    Possui efeito muito semelhante à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) por Omissão, diferenciando-se desta essencialmente por ser usado num caso concreto.

  •  a)  ERRADA  -  Só cidadãos têm legitimidade pra propor ação popular

     b)  ERRADA  -    Mandado de Segurança Coletivo só pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional .  Basta que tenha representação em uma das casas do Congresso.

    c) ERRADA  -  o erro está no   "é restrito"   -  o Habeas Data  assegura  o conhecimento e  a retificação  de dados

    d)  CORRETA   -  como está expresso no inciso LXIX, do art 5  da CF

    e)  ERRADA  -   O Mandado de Injunção visa suprir omissão legislativa que torne inviável o exercícios dos direitos e liberdades constitucionais, ou seja,  não há uma lei regulamentando o direito, impedindo  a pessoa de exercê-lo.

  • Atenção Fernades Marinho e Andrea Silly.

    ao erro da questão A : vejo dois erros: o que voces citaram e este tb:


    a) Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Letra (D) Correta, conforme:
    CF Art 5o. LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Na letra "a" a questão diz "qualquer pessoa" e o certo seria "qualquer CIDADÃO", eis um detalhe que passou despercebido!   >>> Cidadão é o indivíduo que está no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado.   Me corrijam se eu estiver errada, afinal estou aqui para aprender. ;)
  • Pontos essenciais sobre ação popular:

    - Se ficar comprovada má-fé, o autor terá que pagar custas e ônus da sucumbência;
    - Ser cidadão = estar no gozo dos direitos políticos.   As provas gostam de afirmar que "basta ser brasileiro para propor ação popular", isso está falso!
     
     - As provas também gostam de afirmar que o "Ministério Público pode propor ação popular". O MP é cidadão? Não. Então não pode!
    - 4 temas da ação popular: PPMM = patrimônio público, patrimônio histórico-cultural, moralidade administrativa, meio-ambiente.
  • HD = CABIMENTO = ASSEGURAR = INFORMAÇÕES sobre a PESSOA do IMPETRANTE   /    RETIFICAÇÃO de dados (quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo   /   ANOTAÇÃO nos assentamentos do interessado (art. 7º, inciso III da lei 9.507)

  • a) apenas o CIDADÃO poderá propor AÇÃO POPULAR.

    b) o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO poderá ser impetrado por partido com representante no CONGRESSO NACIONAL

    c) o habeas dada NÃO É RESTRITO à retificação de dados.

    d) 

    e) conceito de HABEAS CORPUS

  • Art. 5°

    Letra d)

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • a) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    b)  o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    I- partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    c) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    d)  para os fins do mandado de segurança, o responsável pela ilegalidade também pode ser o agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

     

    e) conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

     

     

     

    D)

  • c) ERRADA  -  o erro está no   "é restrito"   -  o Habeas Data  assegura  o conhecimento e  a retificação  de dados

     

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

    -Habes Data NÃO É RESTRITO à RETIFICAÇÃO

     

  • Habeas Data:

    Conhecer

    Retificar

    *Ampliar*.......................Informações de caráter pessoal!


    #Nãodesista!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


ID
207007
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qualquer cidadão em pleno gozo de seus direitos políticos pode invalidar atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Estados ou Municípios. Esta afirmação referese a:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

  •  

    Art. LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965.

    Regula a ação popular.



    Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
     

  • Não sei se meu entendimento está correto se não estiver alguem mim avise nos meus recados por favor.


    O erro ta questão esta(ria) ao dizer que: Qalquer cidadão "pode invalidar" atos e contratos ilegais.


    Mais a lei diz que ele é parte legitima para propor não para anular isso é de cunho das autoridades, não do cidadão acredito.

    Art. 5º
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade (...)

     

  • O conceito básico de ação popular é dado pelo professor Hely Lopes Meirelles, nos seguintes termos:

    "Ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos - ou a estes equiparados - ilegais ou lesivos ao patrimonio federal, estadual e municipal ou de suas autarquias, entidades paraestatais,e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público. "

  • Letra c.  O termo "qualquer cidadão" já indica qual a resposta.

  • ...

    Habeas Data - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Mandado de Segurança - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    ...

  • Gabarito C

    Ação popular - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Legitimidade da ação popular - Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerando o brasileiro nato e naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.

  • Lembrando que para ajuizar ação popular é preciso título de eleitor ou documento equivalente

    Abraços

  • a) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).

    b) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal)

    c) Correto. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa), como a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Estados ou Municípios (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal). Esta ação pode ser ajuizada por qualquer cidadão, sendo necessária a prova da cidadania com o título eleitoral (art. 1º, §3º, lei nº 4.717/65), documento apto a demonstrar o pleno dos direitos políticos.

    d) Errado. A ação de improbidade administrativa é um tipo de ação em que se objetiva a punição e responsabilização dos agentes do ato de improbidade, divididos, na lei nº 8.429/92, em: atos que importam em enriquecimento ilícito (art. 9º), atos que causam prejuízo ao erário (art. 10º) e atos que, sem causar enriquecimento ilícito ou dano material, atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11º).

    e) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

    GABARITO: LETRA “C”


ID
211699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao mandado de segurança e ao mandado de injunção coletivo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • MANDADO DE INJUNÇÃO - LIMINAR. Os pronunciamentos da Corte são reiterados sobre a impossibilidade de se implementar liminar em mandado de injunção - Mandados de Injunção nºs 283, 542, 631, 636, 652 e 694, relatados pelos ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa, Ellen Gracie e por mim, respectivamente. AÇÃO CAUTELAR - LIMINAR. Descabe o ajuizamento de ação cautelar para ter-se, relativamente a mandado de injunção, a concessão de medida acauteladora.

    EMENTA : Mandado de Injunção. Aviso prévio proporcional. Constituição, art. 7º, inciso XXI. Mandado de injunção ajuizado por empregado despedido, exclusivamente, contra a ex-empregadora. Natureza do mandado de injunção. Firmou-se, no STF, o entendimento segundo o qual o mandado de injunção há de dirigir-se contra o Poder, órgão, entidade ou autoridade que tem o dever de regulamentar a norma constitucional, não se legitimando "ad causam", passivamente, em princípio, quem não estiver obrigado a editar a regulamentação respectiva. Não é viável dar curso a mandado de injunção, por ilegitimidade passiva "ad causam", da ex-empregadora do requerente, única que se indica como demandada, na inicial. Mandado de injunção não conhecido.

  • Item A: ERRADO: Lei 12.016/09: Art. 22.  No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. § 1o  O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. (...)

    Item B: ERRADO: Lei 12.016/09, art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 


    Item D: ERRADO: Lei 12.016/2009, art. 22 § 2o: No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
  • B) INCORRETA.Súmula 630 do STF: "A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA".

  • a) ERRADA

    Nos termos do artigo 22, § 1º da lei 12.016/09: O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

     

    b) ERRADA

    Artigo 21 da lei 12.016/09: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

     

    c) ERRADA

    MANDADO DE INJUNÇÃO - liminar. Os pronunciamentos da Corte são reiterados sobre a impossibilidade de se implementar liminar em mandado de injunção - Mandados de Injunção números 283, 542, 631, 636, 652 e 694, relatados pelos ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa, Ellen Gracie e por mim, respectivamente. AÇÃO CAUTELAR - liminar. Descabe o ajuizamento de ação cautelar para ter-se, relativamente a mandado de injunção, a concessão de medida acauteladora. (AC nº 124/PR-AgR, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Marco Aurélio , DJ de 12/11/04).

     

    d) ERRADA

    Artigo 22, § 2º da lei 12.016/09: No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

     

    e) CERTA

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 16/5/2013, mantendo seu iterativo posicionamento especificamente para a preliminar de ilegitimidade ad causam, decidiu que a “pessoa jurídica de direito privado, sem poderes para elaborar ou aprovar a norma regulamentadora do direito constitucional, não é legitimada passiva no mandado de injunção. Ilegitimidade do empregador do impetrante”: MI 1.008-AgR-Segundo/DF,  Rel. Min. Teori Zavascki, DJe  de 31/5/2013.

  • Estou para dizer que há a exceção filosófica do inaudita altera pars

    Abraços

  • faltou colocar a palavra "coletivo" no final da explicação da aternativa E.

  • Mandado de injunção

    É o procedimento judicial por meio do qual qualquer cidadão tem assegurado um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, que ainda não se encontra devidamente regulamentado em lei complementar ou ordinária.

  • São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora. #STF: Entende que não é possível litisconsórcio passivo, porque apenas quem não regulamentou é que comporá o polo passivo. Além disso, não é possível indicar um particular, porque a função de elaborar a norma sempre será de uma pessoa pública (o que não impede a criação de obrigação para particulares). 

  • Súmula 630-STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. Importante. Essa regra foi prevista expressamente no art. 21 da nova Lei do Mandado de Segurança 

    Súmula 629-STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. • Importante. • Não é necessária autorização dos associados porque se trata de substituição processual, situação na qual a entidade defenderá, em nome próprio, interesse alheio

  • A resposta D está correta, pois o art.22, §2° dda Lei 12.016/2009 foi declarado inconstitucional na ADI 4296/DF.

    O STF julgou inconstitucional a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, por considerar que a disposição restringe o poder geral de cautela do magistrado. Conforme argumentou o Min. Marco Aurélio:

    “O preceito contraria o sistema judicial alusivo à tutela de urgência. Se esta surge cabível no caso concreto, é impertinente, sob pena de risco do perecimento do direito, estabelecer contraditório ouvindo-se, antes de qualquer providência, o patrono da pessoa jurídica. Conflita com o acesso ao Judiciário para afastar lesão ou ameaça de lesão a direito.

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2021/08/o-que-o-stf-decidiu-sobre-in.html


ID
215329
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Direitos e Garantias Individuais e Coletivos, considere:

I. O Partido Político, com ou sem representação no Congresso Nacional, está legitimado à propositura de Mandado de Segurança Coletivo.

II. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

III. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    Comentando as incorretas.

    Assertiva I - Legislação correlata ao tema:

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Assertiva IV - Legislação correlata ao tema:

     

    Art. 5º (...)

    (...)

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

  • I - Errada - Para a propositura do mandado de segurança coletivo, o partido político deve ter representação no congresso nacional.

    IV - Errada - Só exige o trânsito em julgado para ser compulsoriamente dissolvidas. Para suspender suas atividades, nao exige-se o trânsito em julgado.

  • Resposta Correta "C"

    I. O Partido Político, com ou sem representação no Congresso Nacional, está legitimado à propositura de Mandado de Segurança Coletivo. Falso, os partidos politicos devem ter obrigatoriamente representação no Congresso Nacional para a propositura de um Mandado de Segurança Coletivo;

    II. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Correto;

    III. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.  Correto;

    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado. Falso para que uma associção tenha suas atividades suspensas não é necessário o transito em jugado.



     

  • Iten IV- Exigindo-se no primeiro caso, e não em ambos os casos, o transito em julgado.

  • Gabarito letra C.

    Vejam os ERROS:

    I. O Partido Político, COM ou sem representação no Congresso Nacional, está legitimado à propositura de Mandado de Segurança Coletivo.

    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, NO PRIMEIRO CASO, o trânsito em julgado.

  • Gabarito C

    I - ERRADA - No tocante aos partidos políticos, bastará apenas a existência de um único parlamentar na Câmara ou Senado, filiado ao partido, para que se configure  a "representação no Congresso Nacional", ou seja, tem de ser COM representação no C.N.

    II - CERTA

    III - CERTA

    IV - ERRADA - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • I -(ERRADO), pois:
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

            a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    II - (CERTO), pois:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    III -(CERTO), pois:

     LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;  

    IV - (ERRADO), pois:
     XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    BONS ESTUDOS!
  • Lembrem do seguinte: suspender tem caráter temporário. Dissolver caráter permanente, logo, só poderá ser dissolvida com o trânsito em julgado.
  • Questão estranha ou bem MAL formulada, pq quando fala em " tráfico de intorpecentes"  é após a Naturalização q conta para a extradição.
    Crime comum - antes da Naturalização, Tráfico após... Incompleta a assertiva q foi considerada Certa.
  • Ato de extraditar, entregar algo mediante ordem do país de origem.

  • I) COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL


    II) CERTA

    III) CERTA

    IV) TRANSITO EM JULGADO---> DISSOLVER  

    GABARITO "C"
  • art 5º

    item IV erro

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    #RumoPosse

  • Letra C

    I. O Partido Político, com ou sem representação no Congresso Nacional, está legitimado à propositura de Mandado de Segurança Coletivo.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    II. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Art. 5 LI CF

    III. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Art. 5 LXXI CF

    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


ID
227089
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    CF

    Art. 5*

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

  • Comentando as incorretas:

    Art. 5º da CF:

    A) LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    B) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    C) XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
     

     D) XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Mandado de injunção


    Descrição do Verbete:
    (MI) Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.

    Competência
    O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:

    Presidente da República
    Congresso Nacional
    Câmara dos Deputados
    Senado Federal
    Mesa de uma dessas Casas legislativas
    Tribunal de Contas da União
    Um dos Tribunais superiores
    Supremo Tribunal Federal


    Conseqüências jurídicas
    O Supremo comunica ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.

    Fundamentos legais
    Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q.

     

  • A - Errada-art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    B - Errada - art. 5º - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    C- Errada - art. 5º - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações indviduais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humans, inclusive nas atividades desportivas.

    D- Errada - art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para a sua utilização, bem como proteção as criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    E - Certa - art. 5º - LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  •  mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    Possui efeito muito semelhante à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) por Omissão, diferenciando-se desta essencialmente por ser usado num caso concreto, sendo aquela uma das formas de controle concentrado no STF (que pode ocorrer sempre que uma das partes legitimadas pelo artigo 103 da Constituição Federal alega que uma lei ou um ato normativo federal ou estadual, em tese, é incompatível com a Constituição - ADIn; quando alegam que lei ou ato normativo federal é compatível com a Constituição - ADC; ou há ausência de norma regulamentadora prevista na CF/88 - ADIn por omissão). Há ainda, como modalidade concentrada de controle de constitucionalidade, a ADIn interventiva, analisada pelo STF por requisição do Procurador Geral da República, e a arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando há violação de preceito fundamental, inclusive de lei municipal e lei anterior à entrada em vigor da Constituição Federal de 1988.

  • Gabarito E

    Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Importante saber:

    DIFERENÇAS ENTRE MANDADO DE INJUNÇÃO (art. 5º, LXXI, CF/88) E ADIn POR OMISSÃO (art. 103, § 2º, CF/88):

    MANDADO DE INJUNÇÃO
    a) identidade - instrumento de defesa difusa da Constituição, empreendido para tutelar direitos subjetivos constitucionais do caso concreto;
    b) efeitos da sentença - inter partes;
    c) competência: STF, STJ e TJs dos Estados;
    d) legitimidade ativa - qualquer pessoa, indivíduo, gurpos, partidos, sindicatos, associações etc.;
    e) legitimidade passiva - pertence ao sujeito inibidor do exercício do direito;
    f) finalidade - defender exercício de direito, liberdade ou prerrogativa constitucional.

    ADIn POR OMISSÃO
    a) identidade - instrumento de defesa abstrata da Constituição, empreendido em processo objetivo;
    b) efeitos da sentença - erga omnes;
    c) competência - privativa do STF;
    d) legitimidade ativa - apenas os sujeitos enumerados no art. 103 da Lex Legum;
    e) legitimidade passiva - recai sobre o ente estatal competente para elaborar a norma;
    f) finalidade - cientificar o Poder Legislativo para editar normatividade suficiente à regulamentação de norma constitucional.

    Uadi L. Bulos.
  • Resposta correta 'E'. 
    dispositivo legal CF.LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma
    regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e
    das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Esse dispositivo cuida-se assim, de ação voltada à supressão de omissão legislativa relativa à regulamentão de direitos previstos constitucionalmente.Se tivermos uma norma de eficácia limitada, por exemplo, que ainda não foi produzida lei regulamentadora, será cabível o mandado de injunção contra o órgão responsável pela omissão, buscando-se a edição da norma.  

    legitimidade ativa: o mandado de injunção pode ser ipetrado por qualquer pessoa que possua interesse direto na regulamentação do dispositivo constitucional.
    Legitimidade passiva: será considerado impetrado aquele que seja responsável pela omissão legislativa. 
    Tipos: são cabíveis o mandado de injunção individual e o mandado de injunção coletivo. O segundo tipo de mandado de segurança é uma criação pretoriana, ou seja, foi reconhecido pelos tribunais, ainda que não houvesse disciplina constitucional a respeito. Assim, devem ser aplicadas ao mandado de injunção coletivo as disposições do mandado de segurança coletivo.
  • Onerosas- Característica daquilo ou daquele que causa muitas despesas, muitos gastos.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


ID
231859
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma determinada empresa privada emite ordem que proíbe os funcionários de utilizarem a internet para acesso a emails pessoais. Simultaneamente à ordem, instala um sistema computacional que gera relatórios diários apontando a lista de sites que cada um dos funcionários acessou, bem como permite que o conteúdo do site visitado seja devassado pelo controlador do sistema. Determinado funcionário, ao considerar que seu direito à intimidade está sendo violado, poderá buscar proteção judicial por meio de

Alternativas
Comentários
  • A) não pode ser mandado de segurança pois não é abuso de poder ou ilegalidade praticada por ato de autoridade, mas sim de particular.

    b) não pode ser habeas corpus pois não está sendo violado o direito de locomoção

    c) por exclusão

    d) o funcionário não pode impetrar ação civil pública

    e) não há ausência de norma a impedir o exercício de prerrogativas constitucionais

  • Ação de indenização é o direito que cada um tem de resolver seus conflitos de interesses. É um direito garantido constitucionalmente. A ação indenizatória, também chamada de ressarcitória ou reparatória, é uma forma de ação específica para a busca de, como seus próprios nomes já dizem: uma indenização, ressarcimento ou reparação.

    No momento da consumação do fato lesivo surge ao lesado a pretensão de indenização, mas seu direito de crédito apenas se concretizará com a decisão judicial; enquanto esta não for prolatada, o prejudicado será credor potencial. Todavia, estará autorizado, apesar de não ser credor efetivo, para movimentar a máquina judiciária, desde o instante em que experimentou o dano.

    Portanto, ocorrendo o dano, seja ele moral, material, físico, estético, etc., surge para a vítima do mesmo o direito de ação para ver seu prejuízo ressarcido.

    Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
  • Contrariando o colega do primeiro comentário, não é a hipótese da questão, que, de fato, é o caso de ação indenizatória, mas o MS é cabível sim contra ato de particular, basicamente nas hipóteses de ilegalidade. Abuso de poder não, pois não há de se falar em abuso de poder (prerrogativa pública) a particulares, salvo em caso de delegatários de serviço público.
  •  "Os atos praticados como mera pessoa jurídica de direito privado, sem a natureza de ato do poder público, NÃO se sujeitam à proteção do MS."

     

    Fonte: Aula Professor Rodrigo Menezes. 

  • Engraçado que o comando da questão diz "poderá buscar a PROTEÇÃO JUDICIAL por meio de".

    Causa-me estranheza concatenar as idéias de "Proteção" com a de "Indenização", haja vista que esta visa, de forma sintética, reparar um dano causado e não proteger o bem propriamente dito.

    A proteção, pela minha opinião gramatical, conota evitabilidade da consolidação da lesão. A Indenização não evita que o dano aconteça, ela se revela justamente após a cristalização deste, como forma de compensá-lo.

    Enfim, fica a ponderação.

  • CF Art.. 5°, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • Tbm com relação ao primeiro comentário..
    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular (inclusive o funcionário) a  questão é que não há lesão ao patrimonio público, meio ambiente, moralidade.. enfim.

    E entao? MS pode ou não ser usado contra o particular, sempre achei que não poderia, salvo se o particular estiver no exercicio de atribuição do poder publico.

    abraço
  • Respondendo o colega acima:

    "Têm legitimidade passiva em mandado de segurança:

    a) autoridades públicas de quaisquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sejam de que categoria forem e sejam quais forem as funções que exerçam;

    b) os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas (incluídas as fundações governamentais com personalidade jurídica de direito público);

    c) os dirigentes de pessoas jurídicas de direito privado, integrantes ou não da administração pública formal, e as pessoas naturais, desde que eles estejam no exercício de atribuições do Poder Público, e somente no que disser respeito a essas atribuições."

    [PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. p. 218]
  • ms é apenas contra autoridades, pessoal!!! por eliminação we got C

  • Não cabe Mandado de Segurança contra ato de pessoa jurídica privada.

    Ainda que não seja viável mandado de segurança, sob o prisma do "abuso de poder ou da possível ilegalidade" ter sido praticada por um particular, a questão está desatualizada, haja vista o entendimento dos Tribunais Superiores do Trabalho que, de forma pacífica, entendem que compreende o poder de direção do empregador proibir a utilização da Internet, do ambiente de trabalho, para fins além da atividade empresarial. Não cabe nem mesmo indenização por isso.

  • GABARITO: C

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Deus me livre trabalhar nessa empresa '-'

  • Mas desde quando ação indenizatória é “proteção“de qualquer tipo?

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   


ID
234202
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção INCORRETA, em relação aos remédios constitucionais:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C.

    Não é para proteger "qualquer direito", mas aqueles "LÍQUIDO E CERTO".

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • LETRA "C".

    A) Art. 5°, CF, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    C) Art. 5°, CF, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo(NÃO QUALQUER DIREITO), não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    D) Art. 5°, CF, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    E) Súmula 693, STF: " Súmula 693

    NÃO CABE "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA,
    OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA
    PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA.

  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. - Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

     

  • Só pra comentar a letra "b".

    Todos os remédios constitucionais têm natureza jurídica mista: de um lado tem natureza assecuratória do direito (garantia), de outro está a natureza processual, portanto, natureza mista: constitutiva e mandamental.

    É isso ae..

    Bons estudos!!

  • Só para complementar:

    O mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo. Além disso, vale lembrar que não é qualquer direito líquido e certo. O âmbito de incidência do mandado de segurança é definido residualmente, exatamente quando não couber HC ou HD.

  • Certamente a alternativa C é incorreta. No entanto, a alternativa B contraria o trecho abaixo transcrito do livro de Vicente e Alexandrino:

    " O habeas data é remédio constitucional, de natureza civil, submetido a rito sumário, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica..."
  • Só para tirar a dúvida quanto a alternativa C, está correta conforme observamso abaixo:

    " (o Habeas Data) Possui, portanto, uma natureza mista, desenvolvendo-se em duas etapas. Inicialmente, concede-se ao impetrante o direito ao acesso às informações(mandamental), para que, posteriormente, caso necessário, sejam as mesmas retificadas(constitutiva)."

    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/2362/i-habeas-data-i

    bons estudos!

  • GABARITO C

    c) O mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil, cujo objeto é a proteção de qualquer direito, lesado ou ameaçado de lesão, somente por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
    Art. 5º, LXIX da CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito liquído e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

                          Direito liquído e certo é todo direito atribuído ao cidadão de forma clara e incontroversa.

ID
235561
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos remédios constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ART 5 CF:LETRA C INCORRETA

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    E NÃO DE TERCEIROS COMO DIZ A QUESTÃO

  • DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

     HABEAS CORPUS
    Segundo Rui Barbosa, “O habeas corpus é a ordem dada pelo juiz ao coator a fim de fazer cessar a coação”. O habeas corpus vai garantir ao indivíduo o direito de não sofrer constrição na sua liberdade de locomover-se em razão de violência ou coação ilegal.

    MANDADO DE SEGURANÇA
    O mandado de segurança protege direito líquido e certo, não aparado por habeas data ou habeas corpus; seu objeto é a correção de ato comissivo ou omissivo de autoridade, marcado pela ilegalidade do abuso de poder, quando a autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de poder público.

    MANDADO DE INJUNÇÃO CF ART. 5o, LXXI – “conceder-se-á o Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania, à cidadania.
     

    HABEAS DATA
    Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados, de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”

     

     

  • O Habeas Data é personalíssimo, é importante sempre lembrar disso

  • Cabe mandado de injução contra norma constitucional autoaplicável?

  • Gabarito C

    Habeas Data - para assegurar o conhecimento de informações relativas àpessoa do impetrante, constantes registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Concordo com a afirmação que diz que o Habeas Data pleiteia informações relativas ao IMPETRANTE, mas, em relação a TERCEIROS, tenho duvidas! alguem poderia me ajudar nessa questão?
  • Discordo da resposta da referida questão, pois pode-se ajuizar Habeas Data em nome do "de cujus".
  • Cássia
    As normas autoaplicáveis, são aquelas de ficácia plena. O M.I. e utilizado para as normas de eficácia limitada. Ok?!

    Respondendo outra questão do segundo  comentarista, para se obter informações de terceiros, utiliza-se o direito de petição, art. 5, XXXIV da CF.

    Espero ter contribuído.
  • a)ERRADA. Normas consitucionais quanto a aplicabilidade:i) eficácia plena, ii) eficácia contida e iii)eficácia limitada.
    i) a norma é autoaplicável, ou seja, seu enunciado basta para reger a situação que pretende regular. Ex: remédios constitucionais.
    ii) a norma também é autoaplicável, sua diferença em relação a de eficácia plena, é que há certa margem de atuação restritiva por parte do legislador. Ex: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida as qualificações profissionais que a lei estabelecer
    iii) o conteúdo da norma somente terá aplicabilidade após atuação positiva ulterior do legislador, ou seja, outra lei posterior "explicará" o funcionamento dessa norma constitucional. Ex: direito de greve   
  • O art.7º da Lei 9.507/97 repete a redação do inciso LXXII do art.5º da CF, assegurando o  cabimento do habeas data  em conhecimento de  informações sobre a pessoa do impetrante e a retificação de dados. Acrescentou-se, porém, uma terceira hipótese de cabimento não prevista na Constituição: “para anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre o dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável” (art.7º, III). 

  • GABARITO: C

    LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


ID
238084
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A empresa pública federal Y inscreveu os dados de Tício no órgão de proteção ao crédito governamental, sendo que ele, ao ter acesso às informações no banco de dados, notou que estavam incorretas. Para retificar as informações restritivas Tício terá que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    CF, art. 5º: (...)

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Esse magnífico remédio constitucional Habeas Data é utilizado para dois fins:

    * Ter acesso a informações, que foram negadas primeiramente em via administrativa;

    * Modificar informações inerentes à pessoa do impetrante 

  • a Alternativa CORRETA é a letra " B".

    CF, art. 5º: (...)

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; 

  • Mandado de Segurança - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandado de Injunção - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Ação Popular - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Legitimidade da ação popular - Somente poderá ser autor da ação popular o cidadão, assim considerando o brasileiro nato e naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos.

    Gratuidades - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Gabarito B

    Habeas Data - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • o H.D é uma das inovações trazidas pela CF/88.

    é gratuito.

    tem como objeto o acesso e a correção relativas a pessoa do impetrante.

    resposta:B

  • A rigor a questão está incorreta devido ao disposto no art. 8º da Lei nº 9.507/97, que Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data:
    Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão.

    Assim, para impetrar o HD deveria ter ocorrido a recusa do órgão público em retificar os dados.

  • Art. 5º, LXXII - "Conceder-se-á HABEAS DATA:

    b) para a RETIFICAÇÃO DE DADOS, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".
  • Na minha medíocre opinião esta questão foi mal formulada, haja vista a necessidade de esgotamento na via administrativa para sua impetração. Ou seja, ele deveria primeiramente solicitar a alteração dos dados para ,em caso negativa, aí sim, acionar o judiciário via HD..... Qualquer equívoco é só corrigir sem pena.... :-)

  • Conceder-se-á habeas data:

    ---> quando for negada informação relativa à pessoa do impetrante.

    ---> para retificação de dados

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


ID
244420
Banca
FCC
Órgão
SJDHDS - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Retificação de dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

II. Defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder e obtenção de certidões.

Tais situações são protegidas, respectivamente, pelo

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º - CF/88

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


    Resposta: A

  • Verdade, Apolo.
    Mas, de qualquer sorte, não há dentre as opções HD + MS.
    Então não vejo problema na questão
  • POR QUE NÃO FOI USADO M.S PARA CERTIDÃO?

  • Limpe, pelo que entendi, o Mandado de segurança é utilizado quando há recusa de certidão.

    Já o direito de petição, está relacionado à obtenção de certidões (art 5º inciso XXXIV - b)

  • Valeu Glauco!

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO!

  • Uma relação que acho bastante interessante: Se vc precisa conhecer ou retificar informações sobre vc mesmo, o remédio é o hd. Se vc precisa de certidoes, usa do direito de petição. Se se é negado seu direito de petição e nao se concedem a certidão, cabe mandado de segurança.
  • Art. 5º - CF/88   


    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • DIREITO DE PEDIÇÃO = defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e obtenção de certidões

  • HABEAS DATA --------------------------- INFORMAÇÃO DE CARÁTER PESSOAL

    MANDADO DE SEGURANÇA --------- RECUSA DA CERTIDÃO

    DIREITO DE PETIÇÃO ------------------- OBTENÇÃO DA CERTIDÃO

  • Considerando que a retificação de dados, presentes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, desde que sejam próprios do impetrante, poderá ser alcançada por intermédio do habeas data (art. 5°, LXXII) e que a defesa de direitos, contra ilegalidade ou abuso de poder, bem como a obtenção de certidões, só é possível em razão do exercício do direito de petição e do direito de obtenção de certidões (ambos previstos no inciso XXXIV do art. 5°), a alternativa que deverá ser marcada é a ‘a’. 

  • GABARITO: A

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • vcs estão ligados que se tivesse "habeas data e mandado de segurança", eu teria errado, né?! kkkkk

ID
253477
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as hipóteses que:

1. Implique sempre falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas como as inerentes à nacionalidade.

2. Vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.

As medidas constitucionais aplicáveis a esses casos são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LXXI, CF - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • art. 5º, inciso LXXI - cabe mandado de injunção em caso de norma constitucional de eficácia limitada, definidora de direitos e liberdades constitucionais, ainda não regulamentada.

    art. 5º, inciso LXXIII - A ação popular destina-se a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

  • o MI é muito parecido com a ADI por omissão. só que esta é controle concentrado e não há caso concreto. é em tese.

    no MI há caso concreto, pode ser considerado como um controle difuso e também pode ser julgado prlo STJ.


    a ação poular é semelhante á Aç Civ pú.

    AP= legitimado.... cidadão...(com título de eleitor) MP não pode ser legitimado

    ACP= o MP é o leg 
  • Letra D

    Macete para lembrar

    Ação popular: Visa anular atos lesivos à "MMP4"

    Moralidade Administrativa
    Meio ambiente
    Patrimônio público
    Patrimônio de entidade de que o Estado participe
    Patrimônio histórico
    Patrimônio cultural
  • 1. Art. 5º LXXI  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    2. Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    esclarecendo as demais:
    habeas data: definido no art. 5º  LXXII. é a ação adequada para que o impetrante tenha acesso a informações a seu respeito, constantes de bancos de dados oficiais ou públicos e, se quiser, por meio da mesma ação, fazer a retificação dos dados encontrados de modo a ajustá-los à realidade e à verdade. Tem, assim, uma dupla função: conhecimento e retificação.

    Mandado de Segurança: definido no art.5º LXIX. Tem por objeto a defesa de direitos líquidos e certos que não sejam amparados por habeas corpus ou habeas data., quando o responsável pela ilegalidade e abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. (lembrando que o mandado de segurança Coletivo pode ser impetrado por: 1. partido político com representação no Congresso Nacional; 2. organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.)
                            
    Habeas Corpus: definido no Art. 5º LXVIII. Protege direito líquido e certo de locomoção (ir, vir, ficar), contra todos os atos que restrinjam ou impeçam esse direito, vindo de autoridade judiciária, do MP ou de pessoa física.

    Ação Civil Pública: é uma garantia constitucional, criada pela Lei n.º 7.347/85 para se postular a tutela jurisdicional dos interesses transindividuais. O interesse defendido na ação é o da proteção jurisdicional ao meio ambiente; consumidor; bens e direitos de valor histórico, artístico, estético, turístico e paisagístico; qualquer outro interesse ou direito difuso coletivo ou individuais homogêneos; bem como a defesa da ordem econômica.  A ação civil pública ganha sua característica especial quanto à legitimação, que é extraordinária por pleitear em juízo em nome próprio direito alheio sendo legitimados: o ministério público; as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como suas entidades paraestatais com personalidade jurídica (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista) e as associações civis, constituidas há mais de um ano, que tenham por finalidade a proteção de interesses difusos e coletivos.
  • Correta é a alternativa B, corrigindo um colega que disse que era a D.
  • Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva: 

  • http://2.bp.blogspot.com/_NywipkQpPy0/TSnzAWM7BDI/AAAAAAAAAfo/waPW4ZCktBM/s1600/Remedios+constitucionais.png
  • Implique sempre falta de norma regulamentadora (COISA INJUSTA - INJUNÇÃO) esse foi meu macete para grava!

  • AÇÃO POPULAR = anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe


ID
253675
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em conta as ações constitucionais, marque a assertiva que está de acordo com o ordenamento jurídico vigente:

Alternativas
Comentários
  • a) Os partidos políticos, que são, hoje, pessoas jurídicas de direito público, têm legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, desde que, logicamente, tenham representação no Congresso Nacional. ERRADA, segundo o Código Civil , o novo código, os partidos politicos têm personalidade jurídica de direito privado, haja vista que se faz necessário antes do registro no TSE o reconhecimento de personalidade jurídica de direito privado em cartório ou orgão competente;
    b) O mandado de injunção só pode ser impetrado por pessoa física (pessoa jurídica, portanto, não tem legitimidade) que se veja impossibilitada de exercer um determinado direito constitucional por ausência de norma regulamentadora. Sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, conceder-se-á mandado de injunção. ERRADA, hoje em dia é passível na doutrina e jurisprudência a figura do Mandado de Injução Coletivo, sendo que os mesmos titulares do Mandado de Segurança Coletivo são do de Injução;
    c) Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, "fax" ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. CERTA.
    d) Hodiernamente, qualquer um do povo é parte legítima para ajuizar mandado de segurança coletivo, segundo prescreve o ordenamento constitucional de 1988. Em contrapartida, somente o cidadão é parte legítima para propor ação popular. ERRADA, para impetrar mandado de segurança coletivo deve-se ser:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Complementando...

    Para quem não está "ligado", a alternativa correta toma por base a lei do mandado de segurança (lei 12.016/09) em seu art. 4o:

    Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. 

  • Partidos são privados!

    Abraços

  • A solução para a alternativa A encontra-se no CÓDIGO CIVIL, veja-se:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos;

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

  • a) Errado. Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 1º, lei nº 9.096, de 19/09/1995).

    b) Errado. O mandado de injunção também tem as pessoas jurídicas como legitimados. À época ainda não havia dispositivo legal sobre, mas desde 2016 há lei específica regulamentando essa possibilidade. (art. 3º, lei nº 13.300 de 23/06/2016). Mas não só. O mandado de injunção também admite a modalidade coletiva (art.12, lei nº 13.300 de 23/06/2016).

    c) Correto. Em casos de urgência é permitido ajuizar mandado de segurança por telegrama, radiograma, “fax” ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada, senão vejamos o art. 4º da lei nº 12.016, de 07/08/2009:

    Art. 4o  Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. [...]

    d) Errado. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. 

    GABARITO: LETRA “C”

  • Lei do Mandado de Injunção:

    Art. 1º Esta Lei disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, nos termos do inciso LXXI do art. 5º da Constituição Federa l.

    Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

    Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    Art. 4º A petição inicial deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual e indicará, além do órgão impetrado, a pessoa jurídica que ele integra ou aquela a que está vinculado.

    § 1º Quando não for transmitida por meio eletrônico, a petição inicial e os documentos que a instruem serão acompanhados de tantas vias quantos forem os impetrados.

    § 2º Quando o documento necessário à prova do alegado encontrar-se em repartição ou estabelecimento público, em poder de autoridade ou de terceiro, havendo recusa em fornecê-lo por certidão, no original, ou em cópia autêntica, será ordenada, a pedido do impetrante, a exibição do documento no prazo de 10 (dez) dias, devendo, nesse caso, ser juntada cópia à segunda via da petição.

    § 3º Se a recusa em fornecer o documento for do impetrado, a ordem será feita no próprio instrumento da notificação.

  • Lei do Mandado de Segurança:

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

    I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 

    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante. 

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. 

    § 1 O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva. 

    § 2 No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. 


ID
255742
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Temos as seguintes garantias constitucionais:

1. habeas corpus;

2. mandado de segurança individual;

3. ação popular;

4. mandado de injunção;

5. habeas data.

Assinale, dentre as alternativas abaixo aquela que representa a exata sequência das apontadas figuras jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    SÓ LEMBRAR

    HC não cabe em punições disciplinares
    Patrimônio histórico..... Ação popular
  • Questaozão para revisão (ok... horrível)

    Habeas Corpus

    A ilegalidade da coação ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo Penal Brasileiro, quais sejam:

    I - quando não houver justa causa,

    II - Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    III - Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    IV - Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    V - Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    VI - Quando o processo por manifestamente nulo;

    VII - Quando extinta a punibilidade

    Não cabe:

    * Não cabe habeas corpus contra pena de multa, de acordo com a Súmula 693 do Supremo Tribunal Federal.
    * O artigo 142, , da Constituição Federal dispõe que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. CRFB/88, Art. 142, - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.

  • Efeitos da decisão em Mandado de Injunção - Teoria concretivista geral adotada pelo STF

    LFG - No Mandado de Injunção nº. 712 houve mudança de entendimento, pois o STF sempre adotou nas declarações de omissões do legislador a corrente não-concretista.

    Recentemente ao analisar a questão da greve dos servidores públicos, a Corte adotou a corrente concretista, regulamentando o direito de greve dos servidores públicos, aplicando-lhes a lei de greve privada. Ele adotou a teoria concretista geral, não apenas dando efeito aos servidores partes do mandado de injunção, mas para todos os servidores públicos, atuando como legislador positivo, sendo que seu papel de regra é do legislador negativo, declarando inconstitucionalidades.
    Tal tendência vem sendo chamada de ativismo judicial.
  • EFEITOS DO MANDADO DE INJUNÇÃO - DIVERSAS CORRENTES
    Por Alexandre de Moraes


    * Teoria Concretista
    Pela visão concretista, o Poder Judiciário prenuncia a existência da omissão e implementa o exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa constitucional até que desponte a regulamentação do poder competente.

    - Teoria Concretista Geral: Na visão concretista geral, a decisão do Poder Judiciário terá efeito erga omnes, sendo a norma criada por meio de uma normatividade geral, até que a omissão seja suprida pelo poder competente


    - Teoria Concretista Individual
    Já a visão concretista individual, a decisão do Poder Judiciário só produzirá efeitos para o impetrante.

    - Teoria Concretista Individual Direta:caberá ao Judiciário, quando julgar procedente o mandado, implementar imediatamente a eficácia da norma constitucional.

    - Teoria Concretista Individual Intermediária:após julgar a procedência do mandado, deverá fixar um prazo ao Congresso Nacional para a elaboração da norma regulamentadora. Ao término do prazo, se permanecer a omissão, deverão ser fixadas as condições necessárias ao exercício do direito do autor.


    * Teoria Não-concretista
    Em sentido oposto, a corrente não concretista entende que a decisão do mandado de injunção tem a finalidade de apenas reconhecer formalmente a inércia do legislativo, não estabelecendo qualquer medida jurisdicional que estabeleça prontamente condições que viabilizem o exercício do direito.
    Tem o sentido de não competir ao Judiciário suprir a omissão da norma.
  • a) 1. Cabe HC em punições disciplinares militares quando houver ilegalidade.
  • Resposta. D.

    i) Não cabe “habeas corpus” em relação a punições disciplinares (CF, art. 142, § 2.º).

    ii) Os efeitos da medida liminar em mandado de segurança, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença (Lei n.º 12.016/09, art. 7.º, § 3.º).

    iii) Visa a ação popular a anulação de ato lesivo não só do patrimônio público, mas também à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (CF. art. 5.º, inc. LXXIII).

    iv) O pressuposto básico do mandado de injunção é a falta de regulamentação legislativa, que torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais (CF, art. 5.º, inc. LXXI).

    v) Os processos de “habeas data” terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator (Lei n.º 9.507/97, art. 19, “caput”).

     

  • Habeas corpus

    Art. 142, § 2º, CF - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares.
    O habeas corpus pode ser formulado sem advogado, não dependendo de qualquer formalidade processual ou instrumental.
    Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
  • Ação Popular

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Art. 5º, § 4º, Lei 4.717/65. Na defesa do patrimônio público caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.

    Não há falar em caução.    

    A finalidade da ação popular é a defesa de interesses difusos (Alexandre de Moraes).    
  • Mandado de injunção

    Não caberá mandado de injunção para, sob alegação de reclamar a edição de norma regulamentadora de dispositivo constitucional, pretender-se a alteração de lei ou ato normativo já existente, supostamente incompatível com a constituição ou para exigir-se uma certa interpretação à aplicação da legislação infraconstitucional, ou ainda para pleitear uma aplicação “mais justa” da lei existente. (Alexandre de Moraes)

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;  

    O mandado de injunção é uma garantia individual (direitos subjetivos), envolve controle concentrado; já a ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma ação de garantia da Constituição, controle abstrato.   
  • Habeas data

    Art. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;  

    Art. 19, Lei 9.507/97. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança.  
  • Mandado de segurança individual

    Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Art. 20, Lei 12.016/09. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo habeas corpus.

    Art. 14, Lei 12.016/09. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.

    § 2oEstende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.

    Art. 7º, § 3o, Lei 12.016/09. Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.

    Lei nova:
    Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caputdo art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
    Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 (trinta) dias.
    Lei antiga:
    Art. 10 - Findo o prazo a que se refere o item I do art. 7º e ouvido o representante do Ministério Público dentro em cinco dias, os autos serão conclusos ao juiz, independente de solicitação da parte, para a decisão, a qual deverá ser proferida em cinco dias, tenham sido ou não prestadas as informações pela autoridade coatora.

    Art. 3o, Lei 12.016/09. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
  • Fundamentação da banca:

    Está mantida a alternativa “D” com os seguintes fundamentos: 1) art. 5º, inciso LXVIII, da CF c/c art. 142, par. 2º, CF: o que caracteriza o “habeas corpus” é violência ou coação na liberdade de locomoção e não uma simples punição disciplinar; 2) art. 7º, par. 3º, CF e Lei 12.016/09; 3) art. 5º, LXXIII, CF; 4) art. 5º LXXI, CF; 5) Lei 9507/97, art. 19.

  • SÚMULAS DO STF

    Súmula STF 701

    No Mandado de Segurança impetrado pelo ministério público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

    Súmula STF 632

    É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de Mandado de Segurança

    Súmula STF 631

    Extingue-se o processo de Mandado de Segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.

    Súmula STF 630

    A entidade de classe tem legitimação para o Mandado de Segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Súmula STF 629

    A impetração de Mandado de Segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula STF 627

    No Mandado de Segurança contra a nomeação de magistrado da competência do presidente da república, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento

    Súmula STF 626

    A suspensão da liminar em Mandado de Segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    Súmula STF 625

    Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de Mandado de Segurança.

    Súmula STF 624

    Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de Mandado de Segurança contra atos de outros tribunais.

    Súmula STF 623

    Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do Mandado de Segurança com base no art. 102, i, “n”, da constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação Administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.

    Súmula STF 622

    Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança.

    Súmula STF 510

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o Mandado de Segurança ou a medida judicial.

    Súmula STF 474

    Não há direito líquido e certo, amparado pelo Mandado de Segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

    Súmula STF 430

    Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o Mandado de Segurança.

    Súmula STF 429

    A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do Mandado de Segurança contra omissão da autoridade.

    Súmula STF 405

    Denegado o Mandado de Segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.


ID
262876
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos.

I. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo lícita a interferência estatal em seu funcionamento.

II. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa, desde que devidamente fundamentada.

III. A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a suspensão ou interdição de direitos.

IV. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • art.5ª
    XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:


    e) suspensão ou interdição de direitos;



    LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exer- cício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Corrigindo as erradas:

    I - CF, art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    II - CF, art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
  • Analisando as questões:

    I - Errada: O Estado não tem competência para interferir no funcionamento das associações. Art. 5, XVIII  da CF.

    Art. 5 : Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. 

    II - Errada : As associações poderão ser dissolvidas por decisões administrativas (internas), desde que de comum acordo dos associados, bem como  também, compulsoriamente, por sentença judicial transitada em julgado.(externa). Art. 5, XIX da CF

    III - Correta. Artigo 5, XLVI da CF. Além da mencionada, há privação ou restrição de liberdade, perda de bens, multa e prestação de serviço social.

    IV - Correta. Artigo 5, LXXI da CF
  • (ERRADA) I - Art.5, XVIII -  a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    (ERRADA) II - Art.5, XIX -  as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    (CERTA) III - Art.5, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

            a) privação ou restrição da liberdade;

            b) perda de bens;

            c) multa;

            d) prestação social alternativa;

            e) suspensão ou interdição de direitos;

    (CERTA) - IV - Art.5,  LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Itens III e IV corretos , logo a resposta é a letra E.

    Olhar incisos XLVI e LXXI do art. 5º da CF/88
  • I. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo lícita a interferência estatal em seu funcionamento. ERRADO

    I. ART. 5° XVIII -  A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo Vedada a interferência estatal em seu funcionamento. CERTO

    II. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa, desde que devidamente fundamentada. ERRADO

    II. ART. 5° XIX -  As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial , exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgadoCERTO


    III. A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a suspensão ou interdição de direitos.  CERTO

    IV. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. CERTO




  • Questão respondida por eliminação, lendo os incisos I e II de cara ver o erro e já elimina as as alternativas A, B, C, e D. Restando apenas a letra E como correta. 

  • resp. "E"

    Art. 5º

    I. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo lícita a interferência estatal em seu funcionamento. 

    licita = VEDADA


    II. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa, desde que devidamente fundamentada.

    desde que devidamente fundamentada = POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

    BOM ESTUDO A TODOS.


  • Análise das assertivas:

    Assertiva “I": está incorreta. Conforme art. 5º, XVIII, CF/88 – “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".

    Assertiva “II": está incorreta. Conforme art. 5º, XIX, CF/88 – “as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    No mesmo sentido: “Atos emanados do Executivo ou Legislativo, que provoquem a compulsória 
    suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais". STF, ADI 3045 – Relat. Min. Celso de Mello.

    Assertiva “III": está correta. Conforme art. 5º, XLVI – “a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade".

    Assertiva “IV": está correta. Conforme art. 5º, LXXI – “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

    Estão corretas, portanto, as assertivas III e IV. O gabarito correto é a letra “e".


  • III. A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a suspensão ou interdição de direitos. 

    IV. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 
     

  • A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDE de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento. 

     

    As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    ---> partido político com representação no Congresso Nacional;

     ---> organização sindical

    ---> entidade de classe

    ---> associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    (veja que quem precisa estar em funcionamento há pelo menos um ano são as ASSOCIAÇÕES)

  • XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;


ID
282397
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Camaçari - BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as disposições da Constituição Federal, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conceder-se-á:

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 5º

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • Vergonhosa uma questão dessa pra procurador...
  • SEMPRE CAI NA PROVA ASSIM:
    Habeas Corpus
    > liberdade de locomoçao.
    Habeas Data > assergurar conhecimento a informação.
    mandado de segurança > direito liquido e certo.
    mandado de injunção > falta de norma regulamentadora.
  • mto bom o comentario de cima
  • Vergonhoso n foi essa quetao, Alexandre, vergonhoso foi ver q 21 pessoas colocaram MS....É mais dificil somar os dois numeros q o site pede para a pessoa poder comentar...
  • GABARITO LETRA C

     

    CF, ART. 5

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     

    _________________________________________________

    O que nós queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • HABEAS CORPUS.

  • Habeas Corpus – Conceito: Remédio constitucional dirigido à tutela da liberdade de locomoção, ameaçada ou lesada em decorrência de violência ou coação eivada de ilegalidade- ato comissivo ou omissivo contrário à lei - ou abuso de poder. Também é utilizado para trancar um inquérito policial ou uma ação penal quando não está presente um dos elementos da persecução estatal. Ex.: conduta é atípica ou fato já está prescrito.

    (Direito Constitucional – Flávia Bahia)

    Resposta: C – art. 5, inciso LXVIII da Constituição

  • a) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).

    b) Errado. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. 

    c) Correto. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    d) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal).

    e) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

    GABARITO: LETRA “C”


ID
287974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria protocolou junto ao DETRAN requerimento
com a finalidade de conhecer as informações acerca de sua
pessoa constantes no banco de dados daquele órgão. O pedido
foi negado pelo diretor, com base em portaria do órgão que
proibia o acesso pretendido por Maria, apesar de as informações
não serem de uso exclusivo do DETRAN.

Diante dessa situação hipotética, julgue o item abaixo.

Para ter acesso às informações, Maria poderá valer-se do mandado de injunção. Essa ação constitucional destina-se a assegurar o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Alternativas
Comentários
  • O art. 5º, LXXII e LXXVII, CF, criou o Remédio Constitucional denominado HABEAS DATA, para salvaguarda dos direitos dos cidadãos brasileiros para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter publico; para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     Todo o procedimento judicial do Habeas Corpus está regulamentado pela lei 9.507/1997, tais como prazos de cumprimento dos pedidos de requerimentos e da retificação dos dados.A lei, ainda, define quando o banco de dados são privados e quando se tornam públicos na forma da lei.    Sumula 2 – Não cabe o Habeas Data (CF, art. 5°, LXXII, a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.  

    Habeas data tem a função maior de garantir aos cidadãos livre acesso às informações sobre sua pessoa. É, portanto, um direito personalíssimo, cabendo ao impetrante somente a vista ou a retificação dos seus próprios dados.

     Por ser uma garantia constitucional as custas judiciais não são devidas, pois tal ação é autônoma e decorre da idéia central do Estado Democrático de Direito, da busca pela cidadania.  

    O "habeas data" é o remédio correto para retificar, excluir os dados errôneos existentes nos cadastro públicos em relação à sua pessoa.


    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/6146/1/Habeas-Data/pagina1.html#ixzz1LKVzHnqR
  • LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • QUESTÃO ERRADA

    Ao me deparar com a resposta dada pelo Raul Melo, pensei em não estar com a doutrina em dia, mas vendo os colegas que comentaram a seguir concordo com ambos e vejo que realmente o HABEAS DATA (CF/1988 art. 5º, LXXII e LXXVII) é o instrumento (remédio constitucional) correto a ser utilizado neste caso.
  • Olá pessoal,


                 Complementando o comentário dos colegas o MANDADO DE INJUNÇÃO poderá ser utilizado quanto estivermos à frente de uma norma constitucional que depende de regulamentação para produzir todos os seus efeitos. Se a regulamentação não é feita, o direito não será exercitado e, qualquer pessoa física que conseguir demonstrar o nexo causal entre a falta de norma e o não exercício do direito poderá impetrar o Mandado de Injunção...

    Cito um exemplo disso:

    No títiulo III, da organização do estado, art. 37, VII , da CF. fala que o direito de greve será exercitado nos termos e nos limites definidos em lei específica, porém essa lei ainda não foi regulamentada, logo será possível a impetração de um Mandado de Injunção, (esse caso aconteceu e o STF decidiu aplicar para os servidores públicos a lei da iniciativa privada, Lei 7783/89, a fim de concretizar o exercício do direito.


    Espero ter ajudado, bons estudos...
  • Sobre a questão: errada lógico, o remédio constitucional é o ''habeas data''

    Sobre os comentários: Concordo com o primeiro comentário, se for negado as informações( direito líquido e certo) pela entidade, o remédio constitucional à ser utilizado é o mandado de segurança.
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal, abaixo está os conceitos:


               LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o
    exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à
    cidadania;

               LXXII – conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou
    bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    Espero ter ajudado de alguma forma. Bons estudos.
  • não entendi. se for negado é MS. se não for é HD. mas foi negado! e aí????
    pq é Habeas Data????

    me ajudem!!
  • Ricardo, sobre sua a dúvida , segue a explicação:

    O primeiro comentário do Raul está errado, por isso desconsidere ele.

    Como já foi dito, conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; Mas você só pode impetrar o Habeas Data, se antes você solicitar a informação ao órgão e ele negar a te passar as informações.

    Já o Mandado de Segurança nada mais é do que uma ação que serve para impedir ou cessar evidente lesão a direito (não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data) quando esta lesão parte de uma autoridade pública. Em outras palavras, é o instrumento que combate atos abusivos e ilegais do próprio Estado.

    espero ter ajudado
  • O colega Raul se confundiu com o que poderia ser  uma bela questão de prova.

    O direito de pedir uma certidão com informações da Maria, ao Detran, seria amparado por um Mandado de segurança

    O direito de acesso a informacões e ou retificação, quando no banco de dados do Detran, aí sim, Habeas Data
  • Pelo que ja li a respeito nao há o q se falar em mandado de segurança nesta questao, uma vez q se trata de acesso à informação em órgao publico , logo o caso  é amparado pelo habeas data isto quando cessadas as vias administrativas aí sim entro judicialmente via habeas data.
    - Mesmo assim o juiz verficará o fato se há:
    Legítimo interesse;
    Ausência de sigilo administrativo;
    Existência das informaçoes solicitadas;
    E por se tratar de açao personalíssima verifica se  as informaçoes sao relamente concernentes ao impetrante.
     
    Se estiver errado por favor, corrijam

  • ERRADA.  Perfeito o comentário da colega Carla, na presente questão não há de se falar em Mandado de Segurança. PORÉM, o comentário do colega Rodrigo também está correto - e é assunto recorrente em questões de concurso-, tratando-se de negativa de certidão o Mandado  de Segurança é o remédio correto. Jurisprudência pertinente:

    "HABEAS DATA" - Impetração de servidor a forçar órgão público a fornecer certidão de tempo de serviço - Meio inidôneo - Cabimento de mandado de segurança (TJGO) RT 724/396"

    Se a questão falar em negativa de certidão ou informações relativas a terceiros a ação é MANDADO DE SEGURANÇA; por sua vez se a questão falar em negativa de acesso a informações relativas à pessoa do imperante é HABEAS DATA.

    Sorte e sucesso a todos!
  • no meu Entendimento é Habeas Data ! 
  • QUESTÃO CORRETA.

    O habeas data é cabível contra
    ato de autoridade pública ou de agente de pessoa privada que possua registros ou banco de dados de caráter
    público
    (CF, art. 5º, LXXII). Será concedido para:
    (i) o conhecimento de informações;
    (ii) a retificação de dados; ou
    (iii) a complementação de dados.

    Um exemplo seria a impetração de habeas data para acesso ao banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

    Pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, brasileiro ou estrangeiro. Entretanto, tem caráter personalíssimo: não é cabível para o conhecimento de informações de terceiros.
    Detalhe importante sobre o habeas data. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que, para a impetração do habeas data, é imprescindível a comprovação de negativa administrativa.
    Assim, só é dado ao interessado ajuizar habeas data perante o Poder Judiciário após receber uma negativa em seu pedido administrativo. Trata-se de interesse de agir do interessado.

    Interessa, por fim, observar que se trata de ação gratuita, como também ocorre com o habeas corpus e a ação popular (e não há pagamento de ônus de sucumbência – honorários advocatícios). Entretanto, é necessário advogado para a impetração.


    QUESTÃO:

    (CESPE/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO/MPE/SE/2010)
    Habeas data é o remédio constitucional adequado para o caso de recusa de fornecimento de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros, assim como para o caso de recusa de obtenção de informações de interesse particular, coletivo ou geral.

    A questão faz menção ao direito de certidão (CF, art. 5°, XXXIV, “b”) e ao direito de informação (CF, art. 5°, XXXIII).

    Ao contrário do que muita gente pensa, o habeas data não serve como instrumento de tutela desses direitos.
    Assim, imagine que, no exercício do meu direito de certidão, eu solicite a determinado órgão público a emissão de um documento que declare uma situação existente (uma certidão) e isso me seja negado.

    Agora, suponha a hipótese em que eu fracasse na tentativa de ter acesso a determinada informação de um órgão público (o valor de um contrato administrativo de coleta de lixo, por exemplo, no exercício do meu direito de informação).

    Em nenhuma dessas hipóteses será cabível a utilização de habeas data. Na verdade, deverei utilizar o mandado de segurança como instrumento de combate a essas negativas irregulares.

    Item errado.

    Fonte: pontodosconcursos.
  • Para ter acesso às informações, Maria poderá valer-se do HABEAS DATA. Essa ação constitucional destina-se a assegurar o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • Conceder-se-á Habeas Data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes em registros de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Habeas Data

  • Esgotado na via administrativa e com a presença de um advogado pode impetra o remédio "habeas data." 

    Lembrando que não serve para direito de petição e nem de certidões (mandato de segurança) 

  • parei de ler em injunção

  • Habeas corpus ---   Protege a locomoção
    Habeas datas ---   Protege a informação
    Mandado de Segurança ---   Protege o direito de líquido e certo
    Ação Popular ---    Protege a coisa pública (Patrimônio público, moralidade administrativa, patrimônio histórico e cultural, meio ambiente)
    Mandado de Injunção ---   Protege a falta ou ausência de norma regulamentadora

  • Gab ERRADO

  • Para ter acesso às informações, Maria poderá valer-se do habeas data. Essa ação constitucional destina-se a assegurar o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • Informações em banco de dados - HABEAS DATA.

  • PEDIDO NEGADO= MS

  • Errado . A assertiva descreveu o conceito de Habeas Data , e não de mandado de injunção

  • Habeas Data!!!!!
  • saudades cespe 2009

  • ERRADO

  • Ela usaria o mandado de injunção se não existisse Habeas Data.

  • ERRADO 

    Habeas data CF

    Art. 5° (...)

    LXXII – conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".

    habeas data, regulamentado pela Lei n° 9.507/97, é um remédio jurídico processual de natureza constitucional e personalíssima que visa assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante para a retificação, através de processo sigiloso, judicial ou administrativo, a obtenção de dados e informações constantes de entidades governamentais ou de caráter público.

    https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/227/Remedios-constitucionais

  • questao fala de Habeas datas

  • ERRADO

  • Habeas Data = informações relativas à pessoa do impetrante.
  • Nessa ocasião tem que entrar com o Habeas Data.


ID
294493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os remédios constitucionais são garantias, meios assecuratórios,
definidos no art. 5.º da CF com o objetivo de proteger os valores
e princípios fundamentais e o cidadão contra a violação de um
direito ou de uma liberdade. Acerca dos direitos e das garantias
fundamentais, julgue os itens que se seguem.

O STF adota a posição de que o mandado de injunção não tem função concretista, porque não cabe ao Poder Judiciário conferir disciplina legal ao caso concreto sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • No caso do mandado de injunção a teoria adota recentemente é a concretista, ou seja, ao invés de meramente declarar ao legislativo ausência de norma regulamentadora (não concretista), o poder judiciário a partir de então pode estabelecer normatividade provisória à norma constitucional.

    Acho que um exemplo claro disto, salvo engano, foi a questão do direito de greve do servidor público. A demora do legislativo para criar uma lei específica para o caso (já que não se pode obrigar o legislador a legislar), o STF decidiu para esta questão, adotar a lei de greve que rege a iniciativa privada até a boa vontade posterior do legislador.

  • Essa questão versa acerca da eficácia da decisão em Mandado de Injunção.
    Quanto ao referido tema, persistem duas teses jurídicas, a saber: não concretista e concretista.
    A não concretista leciona que o Judiciário apenas reconhece a inércia do Legislativo dando ciência de sua decisão ao órgão competente  a fim de que este edite a norma regulamentadora. Assim, não pode o Judiciário suprir lacuna e tampouco obrigar o Legislativo a legislar. (STF, atualmente, não segue a tese não concretista).
    A concretista afirma que estando presentes os requisitos exigidos na CF/88 para o Mandado de Injunção, o Judiciário poderá possibilitar a efetiva concretização do direito. Esta tese se divide em: concretista geral (efeito erga omnes/ decisão do Judiciário deveria ter efeito sobre todos os titulares do direito lesado até expedição de norma regulamentadora daquele) e concretista individual (efeito inter partes/ decisão produziria efeitos somente sobre o autor do mandado de injunção).
    Hodiernamente, o STF adota a função concretista.
  • Inicialmente o STF entendia não caber qualquer posição concreta do Judiciário quando da análise do MI. Caberia ao Judiciário somente cientificar o Poder em mora para que tomasse as providências para purgação da mora, e, aso fosse órgão administrativo, para que editasse o ato em 30 dias. Esse posicionamento mudou com a análise do MI 721, em que o STF atribuiu efeitos concretos à sua decisão. O caso era de aplicação de forma análoga da Lei 8.213 para aposentadoria especial de servidores estatutários, uma vez que desde 1988 o CN não editou a lei exigida pela CF. A partir de então o STF tem adotado a posição concretista. Tal se repetiu na análise do MI que tratava da lei de greve no funcionalismo público, e será novamente aplicada ao caso dos oficiais de justiça.
  • Errado!!!

    A posição não concretista, por muito tempo, foi dominante no STF. Por tal posicionamento, a decisão apenas decretava a mora do poder omisso, reconhecendo-se formalmente a sua inércia. Nesses termos, sofreu inúmeras críticas, na medida em que estava tornando inviável o exercício de direitos fundamentais, em caso de persistência da inércia legislativa.

    Avançando, o STF adotou em alguns casos a posição concretista individual intermediária, pela qual julgando procedente o MI, o Judiciário fixava ao Legislativo prazo para elaborar a norma regulamentadora. Findo o prazo e permanecendo a inércia do Legislativo, o autor passava a ter assegurado o seu direito.

    Contudo, atualmente, diante da inércia  não razoável do legislador, o Judiciário vem adotanto uma postura ativista. A título de exemplo, no julgamento do MI 695/MA, que questionava a mora do Legislativo em regulamentar o art. 7o., XXI, da CF (aviso-prévio proporcional), o STF reconheceu que, "(...) não fosse o pedido da inicial, limitado a requerer a comunicação ao órgão competente para a imediata regulamentação da norma, seria talvez a oportunidade de reexaminar a decisão do Supremo em relação à natureza e à eficácia do mandado de injunção, nos termos do que vem sendo decidido no MI 670/ES" (v. Inf. 430/STF e MI 695/MA, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 01/03/2007, Inf. 457/STF).

    Destaca-se, também, o julgamento dos MIs 670, 708 e 712, ajuizados, respectivamente, pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindpol), pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (Sintem) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (Sinjep), buscando assegurar o direito de greve para seus filiados, tendo em vista a inexistência de lei regulamentando o art. 37, VII, da CF.
    O STF, em importante decisao, por unanimidade, declarou a omissão legislativa e, por maioria, determinou a aplicação, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado, Lei n. 7.783/89. A aplicação da lei não se restringiu aos impetrantes, mas a todo funcionalismo público. Assim, pode-se afirmar que o STF consagrou, em referido julgamento, a teoria concretista geral.
    Dessa forma, o STF, especialmente diante da regra contida no art. 5o., parágrafo primeiro, da CF, que estabelece terem as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais aplicação imediata, vem regulando provisoriamente o tema, até que o Congresso Nacional normatize a matéria, concretizando, assim, os direitos fundamentais.
  • Errado.

    Complementando de forma objetiva e direta.

    Efeitos do Mandado de Injunção: Antiga era a posição não concretista, na época atual, adota-se a posição concretista, ou seja, produz efeitos individual à pessoa do impetrante e geral a todas as pessoas.
  • A POSIÇÃO ANTIGA DO STF ERA A NÃO CONCRETISTA;

    ATUALMENTE, MAS PRECISAMENTE DE UNS 5 A 6 ANOS O STF ADOTOU A POSIÇÃO CONCRETISTA:
    • INDIVIDUAL - PARA BENEFICIAR A PESSOA DO IMPETRANTE;
    • GERAL - PARA PRODUZIR EFEITOS ALÉM DAS PARTES; ATÉ QUE SEJA FEITA A LEI ESPECÍFICA, APLICAR-SE-A A LEI GERAL SOBRE A GREVE.

  • ERRADA

    prevalece no STF A posição concretista desde 2007! 
  • Certíssimo, Moisés Oliveira.
  • Errado.
    Motivo: Segundo o atual entendimento do STF, o mandado de injunção tem função concretista.
    Explicando o tema:
    1 - Corrente não concretista → o Poder Judiciário deve apenas reconhecer formalmente a inércia legislativa e comunicar a omissão ao órgão competente para a elaboração da norma regulamentadora. OBS: Era a corrente adotada pelo STF até meados de 2007.
    2 -Corrente concretista → Admite a concretização judicial do direito constitucionalmente assegurado, com a finalidade de viabilizar seu exercício.
    a) Concretista individual → Cabe ao órgão jurisdicional competente criar a norma para o caso específico, tendo a decisão efeitos inter partes. Nessa concepção, quando a ausência de norma regulamentadora inviabilizar o exercício de um direito constitucionalmente assegurado, o Poder Judiciário está autorizado a suprir a lacuna apenas para aqueles que impetraram o mandado de injunção.
    b) Concretista geral → Admite que seja suprida a omissão pelo Poder Judiciário não apenas para os impetrantes, mas para todos os que se encontrem em situação idêntica (efeito “erga omnes”).
    c) Concretista intermediária → Cabe ao Judiciário comunicar a omissão ao órgão competente para a elaboração da norma regulamentadora com a fixação de um prazo para supri-la. Decorrido o prazo, caso a inércia permaneça, o direito poderá ser exercido pelo impetrante (concretista intermediária individual) ou por todos os que se encontrem na mesma situação (concretista intermediária geral).
    Fonte: livro do Marcelo Novelino.
  • Até meados de 2007, o efeito das decisões de MI emanadas pelos
    tribunais se limitavam a declarar a mora do legislador, pelo princípio
    da independência dos poderes, não havia como obrigar tal autoridade
    a legislar e nem mesmo poderia o Judiciário agir como legislador e
    sanar a mora existente. Essa situação era o que chamamos de
    posição não concretista do Poder Judiciário.
    Porém, ao julgar os Mandados de Injunção 670, 708 e 712, sobre a
    falta de norma regulamentadora do direito de greve dos servidores
    públicos, o STF abandonou sua antiga posição e declarou: “enquanto
    não editada a lei especifica sobre o direito de greve dos servidores
    públicos, estes devem adotar a norma aplicável aos trabalhadores da
    iniciativa privada”. Assim, o STF passou a adotar a teoria concretista,
    pois sanou a mora existente e “ressuscitou” aquele que era chamado
    de “o remédio constitucional mais ineficaz”.
  • QUESTÃO ERRADA.

    Antigamente, ao julgar um mandado de injunção, o STF apenas declarava a mora legislativa em editar lei que regulamentasse determinado direito. Essa posição era classificada como não-concretista e tinha pouca efetividade para o impetrante do Mandado de Injunção, pois a norma constitucional permanecia não regulamentada e o exercício do seu direito obstado.

    Mas, atualmente, o STF passou a adotar a corrente concretista no mandado de injunção, em que a própria decisão é capaz de viabilizar o exercício do direito e afastar a lesividade da inércia do legislador.

    Com isso, ao julgar procedente o mandado de injunção, o Tribunal passou a concretizar, desde logo, o exercício do direito constitucional carente de norma regulamentadora.

    Fonte: pontodosconcursos.

  • Olá, sou muito ignorante quanto aos termos jurídicos utilizados, principalmente os do CESPE.
    O que que dizer "cabe ao Poder Judiciário conferir disciplina legal"?

    Mais especificamente, "conferir disciplina legal". O que quer dizer essa frase? O lance de "concretista" eu entendi porque estudei essa parte.Muito Obrigado!
  • Victor Botelho, a grosso modo, acredit0 que queira se dizer que não só o Poder Judiciário pode viabilizar o exercício do direito pelo impetrante do Mando de Injunção, como estenderia a todos por efeito erga omnes. Conferir disciplina legal, creio eu, que trata justamente do conceito da Teoria Concretista. No MI 712, do relator Min. Eros Grau, fala um pouco sobre isso. 

  • ERRADO

     

    O STF adota a posição CONCRETISTA ( o judiciário deverá não só reconhecer a omissão legislativa , mas também possibilitar a efetiva CONCRETIZAÇÃO do direito ) , cumprindo , muitas vezes , o papel de legislador OMISSO ( como no caso do direito de greve aos servidores públicos que o STF determinou a aplicação das normas de iniciativa privada )

     

    FONTE : ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • ERRADO: Só lembrar que os servidores públicos, por falta de norma regulamentadora, usam a lei geral de greve.

  • Corrente concretista → Admite a concretização judicial do direito constitucionalmente assegurado, com a finalidade de viabilizar seu exercício.

  • Passagem - com adaptações - do livro de Direito Constitucional (2016) - Alexandre de Moraes:

     

    Adotando, o STF, a teoria CONCRETISTA GERAL, temos que, presentes os requisitos constitucionais exigidos para o mandado de injunção, o Poder Judiciário através de uma decisão constitutiva, declara a existência da omissão administrativa ou legislativa, e implementa o exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa constitucional até que sobrevenha regulamentação do poder competente.

     

    Obs.: Anota-se que, pela concretista geral, a decisão do Poder Judiciário terá efeitos erga omnes, implementando o exercício da norma constitucional através de uma normatividade geral, até que a omissão seja suprida pelo poder competente.

     

  • O STF vem adotando a corrente concretista acerca dos efeitos do mandado de injunção. Nesse sentido, a Corte não tem se limitado a declarar a mora legislativa; ao contrário, as decisões do STF buscam concretizar a norma constitucional pendente de regulamentação.

  • GAB E

    Temos:

    Posição concretista direta: a concessão da ordem no MI "concretiza" o direito diretamente, independentemente de atuação do órgão omisso, até que a norma constitucional venha a ser regulamentada.

     

    Posição concretista intermediária: julgando procedente o mandado de injunção, o Judiciário fixa ao órgão omisso prazo para elaborar a norma regulamentadora, findo o prazo e permanecendo a inércia, o direito passa a ser assegrado para todos (gera), para grupo, classe ou categoria de pessoas (coletivo) ou apenas para o impetrante (individual).

     

    Posição não concretista: a decisão apenas decreta a mora do Poder, órgão ou autoridade com atribuição para editar a norma.

     

    Resumo dos julgados:

    A posição não concretista foi a dominante no STF durante muito tempo (MI 107 e MI 20)

    Avançando, o STF passou a adotar a posição concretista individual intermediária (MI 232-1-RJ)

    Em 2007, o STF adotou a posição concretista direta individual (deferir o direito a aposentadoria especial, aplicando ao servidor público no que coubesse as regras do RGPS. 

    Posteriormente, STF, por unanimidade, declarou a omissão legislativa para aplicação da lei de greve vigente no setor privado para os servidores, aplicando a teoria concretista geral (MIs 670,708,712). 

    Quanto a LEI DE MI, o legislador optou como regra pela posição concretista intermediária, individual ou coletiva, autorizando a lei a adoção da posição concretista intermediária geral

    (FONTE: LENZA, 2020)

  • Para conhecimento (a quem interessar):

    a) Concretista intermediária:

    1) judiciário determina prazo para sanar a omissão (aspecto não concretista);

    2) não criada a norma para sanar a omissão, judiciário supre, fixando condições para o exercício do direito (aspecto concretista)

    b) Não concretista: judiciário só declara omissão, sem nada estabelecer;

    c) Concretista:

    c.1) geral: judiciário supre, diretamente, a omissão, fixando condições para o exercício do direito para todos; (Algumas vezes adotada pelo STF).

    c.2) individual: judiciário supre, diretamente, a omissão, fixando condições para o exercício do direito para o impetrante.

  • O egrério Tribunal adotou a posição concretista individual. 


ID
304021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-PA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta, com referência a direito constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Correta está a alternativa B, tendo em vista que:

    a)      Na situação descrita cabe Reclamação Trabalhista.
    b)      Correta, no caso em tela cabe Ação Popular.
    c)       Só seria possível impetrar Habeas Data, se houvesse negativa por parte da administração pública, na esfera administrativa, de fornecer a informação.
    d)      Na situação em apreço também cabe Reclamação Trabalhista.
    e)      Mandado de Injunção e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão são institutos diferentes.
  • Coforme ar. 5º, inciso LXXX, da CF: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus membros ou associados." Esses são os legitimados para propor a ação em comento, não podendo ser portanto os indivíduos da questão. 
  • Na letra B a questão também não informa se Adriano é cidadão , acho que nem da pra subtender que ele é cidadão , já que ele pode até ser de maior mas pode não ter titulo de eleitor.Assim como a C também não informa se foi negado ou não o pedido inicial
  • Gabarito: Não existe

    Sinceramente, para mim, não há alternativa correta !

    Visto que, a opção não traz nenhuma margem para que se possa inferir na possibilidade de 
    Adriano ser cidadão. 
    Adriano pode até mesmo não estar no pleno gozo dos direitos políticos. Portanto, meus amigos, não existe opção a ser marcada.

    Concordam ?


    Deus é fiel !

  • Deverá haver lesividade efetiva ao patrimônio público, entidade que o Estado Participe ou à moralidade administrativa, ao meio embiente e patrimônio histórico e cultural. Um simples contrato celebrado , ainda que ilegal, não chegou a causar lesões ao patromônio público, pois poderá ser anulado, antes que cause o dano efetivo ao patrimônio público. A questão refere-se ao simples contrato celebrado, que pode ser anulado, antes que produza seus efeitos. Discutível também.

  • Breve comparação da "ADIN por omissão" com o "Mandado de Injunção" 
    (Comentário sobre a alternativa e))

     

    O Mandado de Injunção é um remédio constitucional que possui semelhança com a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, contudo, não se pode dizer que essa semelhança é plena. Isso porque, apesar de ambos visarem suprir norma regulamentadora que torna inviável o exercício de direitos e garantias, divergem quanto à legitimação e quanto ao objeto.
    Pode-se dizer, inclusive, que o Mandado de Injunção tem o campo de atuação muito mais restrito que a "Adin" por Omissão. Enquanto esta pode ser impetrada em face de qualquer omissão ante a não edição de norma infraconstitucional regulamentadora, cujo efeito será "erga omnis", aquele só é cabível nos casos de omissão que envolver: Direitos e Liberdades Constitucionais (art. 5º); Prerrogativas inerentes à Nacionalidade (art.12º e 13º); Prerrogativas inerentes à Soberania (art. 2º) e Prerrogativas inerentes à Cidadania (art. 14º e 15º). 
    Ademais, no Mandado de Injunção, há que se ressaltar que existem requisitos básicos de que a injunção necessita, ou seja, que o direito previsto na Constituição não esteja regulamentado e que o impetrante esteja sendo tolhido do usufruto do seu direito subjetivo. A injunção deve sempre surgir "no caso concreto", depois de verificada a ausência normativa, pois o prejudicado deve se achar impedido de exercer o direito pleiteado, pela omissão do Legislativo ou Executivo, sendo, por conseguinte, o único beneficiário da decisão. 
    Por fim, analisando a legitimidade ativa de ambos, extrai-se que o Mandado de Injunção pode ser impetrado por qualquer cidadão, que será, como dito, o único beneficiário da decisão, enquanto a Adin por Omissão, nos termos do previsto no art. 103, da CF, delimita a capacidade postulatória aos agentes públicos nele discriminados, razão pela qual, ao atuarem em nome da coletividade, a decisão aproveita todos os cidadãos.
     
    PRATES, Marcos Aurelio da Silva. Breve comparação da "ADIN por omissão" com o "Mandado de Injunção. Disponível em http://www.iuspedia.com.br 01 maio 2008.

  • Alguem pode me explicar porq q letra B esta errada?
     

  • questão RIDICULA

    a letra b NAO ESTA CORRETA

    para propor acao popular o requerente tem que SER CIDADAO/ELEITOR.

    e se adriano tiver 15 anos? 

    a questao para estar CORRETA deveria especificar... questao ridicula e mal feita.
  • Tb errei pq considerei q, na letra B, faltou uma informação essencial: dizer se ele está em dia c/suas obrigações eleitorais.

    Péssima questão!

    A lição q tiro é q, estudando cada vez mais, a gente vai procurando os mínimos detalhes. Porém, há questões burras como essa, então temos q localizar a menos errada.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Pessoal, complementando o comentário do colega Diego Silveira sobre a assertiva “b”:  

           “Considere que Augusto não sabe se há alguma multa pendente sobre um carro que PRETENDE comprar. Nessa situação hipotética, Augusto pode utilizar-se de habeas data para obter informação sobre a pendência de alguma multa relacionada ao referido automóvel.”

            Segundo Pedro Lenza (Lenza, Pedro- Direito Constitucional Esquematizado/Pedro Lenza – 13.ed. ver., atual. E ampl. São Paulo: Saraiva, 2009):
         
           “Introduzido pela CF/88, conceder-se-á habeas data:

            -- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
            -- para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”
           
           Acredito que o fato de o carro não pertencer a Augusto o torna parte ilegítima para a propositura do remédio constitucional aludido pela questão.
     
  • Questão um tanto mal formulada, pois apesar de eu ter marcado gabarito B, em nenhum momento foi mencionado se Adriano é CIDADÃO ou não, pois reza o artigo LXXIII- Qualquer CIDADÃO é perta legítima para propor ação popular (...) isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Dessa forma, cabe a pergunta: Como saber se Adriano está em pleno gozo dos direitos políticos com legitimidade ativa se a questão nada fala sobre isso?

    Abraços e Bom estudo a todos.
  • A) Pleitear perante justiça trabalhista com ação judicial

    b) deveria ter falado que adriano cidadão.  Lembrando que pode haver sim anulação de ato prevetivo antes do dano ocorrer ao meio ambiente, ou ao patrimônio públco.

    c) habeas data tem carater personalissimo, só vc pode impetrar e apenas informações relativa à  sua pessoa.

    d) impugnar judicialmente perante justiça trabalhista. não tem nenhum direito liquido e certo ai.

    e) Existem várias diferenças entre ADI omissão e mandato de injunção
  • Com relação à alternativa "D", só lembrando que além de os empregados não estarem incluídos dentre os legitimados para impetração de mandado de segurança coletivo, o remédio referido somente é cabível contra autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, e no caso em tela trata-se de um supermercado (empresa privada).
  • A opção B está correta para mim. 

    Não é de hoje que vemos questões testanto somente uma parte de nosso conhecimento em relação a determinado tema. No caso desta assertiva, ela quis saber somente a situação em que a ação popular é cabível, portanto, ela não quis checar o conhecimento do candidato em relação ao sujeito ativo da ação popular. 

    Por isso, a situação de Adriano é irrelevante para o que o examinador está pedindo. Infelizmente, sei que não é o ideal, mas além de estudar muito, o concurseiro precisa ter um 'feeling' em cada uma das questões. 
  • Ô Yves, eu discordo.
    Se a questão indagasse somente sobre a situação em que a ação popular é cabível, não mencionaria "... Adriano tem direito ..." e sim "... é cabível a Ação Popular ..." ou "... cabe Ação Popular contra tal ato..." ou algo que não incluísse novamente Adriano no texto.

    Ademais, se o CESPE anulasse essa questão, baseando-se no fato de não se definir a situação de Adriano (cidadão ou não), com certeza, NINGUÉM discordaria, nem aquele que tivesse acertado.

    É a minha singela opinião.
  • Onde fala que Adriano é cidadão? A cidadania é requisito subjetivo para propor AP!

    Cespe é Phodaaa


  • É o peguinha tosco da "menos errada". Questão para fazer estatística de aprovados tipo: se anular, quantos passam? se não anular, quantos passam?
    O que for mais conveniente será feito pela Banca.

  • A) Errado . Como se trata de norma constitucional , o competente instrumento não seria o MS

    B) Certo

    C)Errado. HC é utilizado para repelir coação a liberdade de locomoção , apenas .

    D) Errado. Mandado de segurança Coletivo é para defesa de direitos liquido e certo coletivo , não se encaixa na assertiva .

    E) Errado . ADI é uma coisa e Mandado de injunção é outra . apesar de possuir alguma semelhança

  • Mandado de Injunção é instrumento de controle difuso de constitucionalidade, enquanto que que ação direta de inconstitucionalidade por omissão - ADO se volta ao controle concentrado de constitucionalidade. Portanto, não são sinônimos.

  • O artigo 5, LXXIII da CRFB diz:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, À MORALIDADE administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Eu quero saber onde diz que Adriano é cidadão. Assim fica difícil, se tivermos que adivinhar. Questão passível de Anulação.


ID
307489
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
TRE-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos denominados remédios constitucionais, considere as proposições abaixo e, em seguida, aponte a alternativa correta:

I – São gratuitas as ações de " habeas­corpus" , " habeas­data" e o mandado de injunção.

II – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer organização sindical, entidade de classe ou associação, desde que em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

III – O mandado de injunção é o remédio constitucional utilizado para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-­lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

IV ­ Somente os brasileiros natos possuem legitimidade para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

Alternativas
Comentários
  •   

    Proposição I - CF, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Assim, somente há previsão expressa em relação às ações de HC e HD.

    Proposição II - LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

            a) partido político com representação no Congresso Nacional;

            b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Proposição III -   LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

            a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

            b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Proposição IV - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Qualquer cidadão, basta está em pleno exercício dos direitos políticos, pode ser brasileiro nato ou naturalizado. Quanto há qualquer limitação a brasileiros natos, a constituição é expressa nisso, como acontece com o cargo de Ministro do STF, por exemplo.



     

  •  I - errada - são gratuitas apenas o habeas corpus e o habeas data.

    II - errada - o erro está em dizer que qualquer associação pode entrar com MS coletivo. O correto é qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano.

    III - errada - para retificação de dados é o habeas data. Mandado de Injunção é para complemento de norma constitucional de eficácia limitada.

    IV - errada - quem pode propor Ação Popular é qualquer cidadão.

    =D
  • A alternativa II não está no todo incorreta, mas a banca, dolosamente, omitiu uma informação imprescindível à legitimidade ativa do mando de segurança coletivo, o fato de a organização sindical, entidade de classe e associação serem legalmente constituida e existirem de fato por mais de um ano. pegadiiiinha da malandraaa

  • Colegas Renato e Sandro, a necessidade de estar legalmente constituída e em funcionamenteo há pelo menos um ano é inerente à ASSOCIAÇÃO. Esta regra não se aplica a ORGANIZAÇÕES SINDICAIS e ENTIDADES DE CLASSE.
  • Comentando a proposição mais polêmica e utilizando a doutrina de ALEXANDRE DE MORAES,  autor que consta em quase todos os conteúdos programáticos dos concursos brasileiros, extraímos o seguinte:

    II – O mandado de segurança coletivo pode ser  impetrado por  qualquer (legalmente constituído) organização sindical,  entidade  de  classe  ou  associação,  desde  que  em  defesa  dos  interesses  de  seus membros  ou  associados. (ERRADO)


    "Os requisitos para a Organização Sindical impetrar mandado de segurança coletivo são apenas dois: estejam legalmente constituídos e pleiteiem em defesa dos interesses dos seus membros e associados. Já em relação ao funcionamento de pelo menos um ano, não cabe a organização sindical."

    O entedimento do STF* abaixo:

     "Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações..."

    *Rextr. nº 198.919-DF. 
  • Proposição I - CF, art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 
    CF, art.5º, LXXI- concederseá mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, À SOBERANIA E À CIDADANIA.

    De acordo com o texto, o mandado de injunção é um ato necessário ao exercício da cidadania, portanto gratuito. Dessa forma a proposição I estaria correta, alguém concorda?


  • Conceitua-se mandado de injunção por ser umremédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.
  • "IV ­ Somente os brasileiros natos possuem legitimidade para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural."


    Gentee, certeza que qualquer pessoa pode propor ação popular? Até msm os estrangeiros? Eu sempre achei que não
  • Concordo com o Renato, a II não está incorreta, mas a banca simplesmente omitiu um trecho para confundir o candidato :/
  • O art. 5°, LXXVII, da CF/88 estabelece que são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. O mandado de injunção não se enquadra na garantia de gratuidade. Incorreta a proposição I.


    De acordo com o art. 5°, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Portanto, há requisitos que deverão ser cumpridos para que haja legitimidade, não sendo possível que qualquer partido político, organização sindical,  entidade  de  classe  ou  associação possa impetrar mandado de segurança coletivo. Incorreta a proposição II.


    A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, LXXI, da CF/88, que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Portanto, está incorreta a proposição III.


    Conforme o art. 5°, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Não é necessário que seja brasileiro nato. Portanto, incorreta a proposição IV.


    RESPOSTA: Letra D


  • GABARITO: D

    I - ERRADO: LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    II - ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    III - ERRADO: LXXII - conceder-se-á habeas data: b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    IV - ERRADO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
327193
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que reza a carta magna:

    Art. 5º da CF/88: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Fundamentação: Hely Lopes Meirelles já ensinava: "A ação popular é um instrumento de defesa dos interesses da coletividade, utilizável por qualquer de seus membros, no gozo de seus direitos cívicos e políticos. Por ela não se amparam direitos próprios mas, sim, interesses da comunidade. O beneficiário direto e imediato da ação não é o autor popular; é o povo, titular do direito subjetivo ao governo honesto. Tem fins preventivos e repressivos da atividade administrativa lesiva do patrimônio público, assim entendidos os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético ou histórico. A própria lei regulamentadora indica os sujeitos passivos da ação e aponta os casos em que a ilegalidade do ato já faz presumir a lesividade ao patrimônio público, além daqueles em que a prova fica a cargo do autor popular. O processo, a intervenção do Ministério Público, os recursos e a execução da sentença acham-se estabelecidos na própria Lei 4.717/65. A norma constitucional isenta o autor popular, salvo comprovada má-fé, de custas e de sucumbência”.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "E"
  • Todas as respostas estão previstas no Art 5º da CF
    a) é livre a manifestação do pensamento, sendo assegurado o anonimato  IV - Sendo VEDADO o anonimato

    b) é admitida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. LII - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

    c) em regra, somente são gratuitas as ações de mandado de segurança e mandado de injunção. LXXVIII São gratuitos o HC e o HD

    d) as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata e carecemde lei regulamentadora. parágrafo primeiro - tem aplicação imediata

     CERTA LXXIII e) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

  • Estou iniciando os estudos nos assuntos de Dir. Const.
    Pelo criterio de eliminação, optei pela alternativa E

    Bons estudos
  • e) Afirmação correta nos termos da Constituição Federal. A ação popular tem previsão também na lei 4717/65, tendo papel importante no ordenamento jurídico brasileiro.

     

  • a) (ERRADA) é livre a manifestação do pensamento, sendo assegurado VEDADO o anonimato. b) (ERRADA)  NÃO é admitida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. c) (ERRADA)  em regra, somente são gratuitas as ações de mandado de segurança  "habeas-corpus" e mandado de injunção "habeas-data". (vide artigo 5, LXXVII). d) (ERRADA) as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata e carecemde lei regulamentadora. e) (CORRETA) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
  • A AÇÃO POPULAR VISA ANULAR ATO LESIVO AO:

     

    - PATRIMÔNIO PÚBLICO

    - ENTIDADE DE  QUE O ESTADO PARTICIPE

    - MORALIDADE ADMINISTRATIVA

    - MEIO AMBIENTE

    - PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

     

     

    -> Escolha uma ideia. Faça dessa ideia a sua vida. Pense nela, sonhe com ela, viva pensando nela. Deixe cérebro, músculos, nervos, todas as partes do seu corpo serem preenchidas com essa ideia. Esse é o caminho para o sucesso – Swami Vivekananda

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. É vedado o anonimato. Art. 5º, IV, CRFB/88: " é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

    Alternativa B – Incorreta. O estrangeiro não pode ser extraditado por crime político ou de opinião. Art. 5º, LII, CRFB/88: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".

    Alternativa C - Incorreta. Em regra, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data. Art. 5º, LXXVII, CRFB/88: "são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".

    Alternativa D - Incorreta.Tais normas têm aplicação imediata. Art. 5º, § 1º, CRFB/88: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata".

    Alternativa E - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
335089
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um cidadão que não pretende recolher determinado imposto por considerar que a lei que instituiu referido tributo é inconstitucional deverá ajuizar a seguinte ação:

Alternativas
Comentários
  • TJBA - APELAÇÃO: APL 3574742006 BA 35747-4/2006

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO. COBRANÇA INADMISSÍVEL. ALEGAÇAO ACOLHIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. APELAÇAO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DECLARAÇAO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. CABIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5, CF/88
    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;   As outras alternativas são excluídas da seguinte forma:

    A) habeas data - O caso não tem haver com a retificação e informações de dados públicos.
    C) Mandado de Injunção - Não falta norma regulamentadora no caso exposto.
    D) Ação Popular - A questão não refere-se a ato leviso ao patrimônio público.
    E) Ação Direta de Inconstitucionalidade - Cidadão não é parte legítma para propô-la... apenas os taxados no art. 103 da CF.

    Abraços e bom estudo!!!
     
  • O mandado de segurança pode ser preventivo ou repressio, assim, o impetrante pode, antes de ter seu direito líquido e certo violado, manejar o remédio constitucional do mandado de segurança comprovando em sua inicial o direito a ser violado ou que fora violado com todas as provas necessárias.
  • Para ilustrar, aí vão os legitimados do art. 103 da Lei Maior:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;
          V - o Governador de Estado;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.



     

  • Creio que caiba recurso desta questão, vez que, na forma da súmula nº 226 STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
  • Olá pessoal, o ponto chave da referida questão é saber que o cidadão não quer recolher o imposto, por achá-lo incostitucional, sendo assim, que o pedido será o não pagamento do tributo.

    A alegação de incostitucionalidade integrará a causa de pedir, e não o pedido, ocorrendo assim de forma incidental. Portanto, a alternativa que poderia gerar dúvida seria a "e", ação direta de incostitucionalidade. Entretanto, como já explicitado, caberá Mandado de Segurança, para o não pagamento do imposto, sendo a causa de pedir a inconstitucionalidade da lei.

    Em suma, o pedido é não pagar o tributo; a causa de pedir é a alegação de que a lei que instituiu o tributo é incostitucional.

    Letra "b" é a correta!!
  • QUESTAO DIFICIL=

    PELO ENUNCIADO FICA DIFICIL DE SE ACHAR A AÇÃO CORRETA, QUE PESSOALMENTE PENSO SER ADPF, LOGO QUE PELO ENUNCIADO O QUE MOTIVOU O CIDADAÃO FOI A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI, E EM MANDADO DE SEGURANÇA NAO SE  DEBATE A LEI EM TESE.

    PELO ENUNCIADO FICA DIFICIL SABER ATE CONTRA QUEM SERIA ESSE MANDADO DE SEGURANÇA, TANTO QUE NEM AUTORIDADE COATORA TEM  PARA A INDENTIFICAÇÃO DO ABUSO OU DA ILEGALIDADE A DIREITO LIQUIDO E CERTO. 
  • Luccas, ADPF não pode ser já que os legitimados são os mesmos da ADIN......
    Por descartar todas as demais opções, só resta mesmo o mandado de segurança, já que o controle de constitucionalidade será analisado de modo difuso, como questoa incidental. 
  • Acho que esta questão é passível de recurso, tendo em vista o seguinte julgado do STF:


    MS 25265 ED / DF - DISTRITO FEDERAL 

    EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  28/03/2007 

    Órgão Julgador:  Tribunal Pleno            

    Ementa

    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. EFEITOS INFRINGENTES. CONHECIMENTO COMO RECURSO DE AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. ADOÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 232/2004. PROTEÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INSUBMISSÃO À SISTEMÁTICA DE RETENÇÃO NA FONTE DE VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA, CONTRIBUIÇÃO SOBRE O LUCRO LÍQUDIO, COFINS E CONTRIBUIÇÃO AO PIS. Não cabe a impetração de mandado de segurança objetivando assegurar direito líquido e certo à insubmissão a certa modalidade de tributação, na hipótese de o ato coator apontado se confundir com a própria adoção de medida provisória. Situação análoga à impetração contra lei em tese (Súmula 266/STF). Em matéria tributária, a cobrança das obrigações fiscais ganha concreção com o lançamento ou com os atos de constituição desempenhados pelo próprio contribuinte, quando a legislação de regência assim determinar (arts. 142, 147 e 150 do Código Tributário Nacional). Embargos de declaração conhecidos como agravo, ao qual se nega provimento.

  • "Entretanto, nada impede que, por meio de ação civil pública da Lei n. 7.347/85, se faça, não o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade das leis, mas, sim, seu controle difuso ou incidental.
    (...) assim como ocorre nas ações populares e mandados de segurança, nada impede que a inconstitucionalidade de um ato normativo seja objetada em ações individuais ou coletivas (não em ações diretas de inconstitucionalidade, apenas), como causa de pedir (não o próprio pedido) dessas ações individuais ou dessas ações civis públicas ou coletivas." (grifei).

     Então ao analisar uma questão devemos ter em consideração duas questões: Súmula 266 do STF (não cabe ms contra lei em tese).  E, em contrapartida, que não é empecilho para o controle difuso tendo em sua essência caráter incidenter tantum. 

  • NÃO  há possibilidade de se discutir lei em tese via MANDADO DE SEGURANÇA. A questão está desatualizada ou ridiculamente errada. O mais viável seria ADi, ocorre que a questão não deixa claro se o tal cidadão teria competência para tal. Súmula 266 do STF.

  • Não vejo a questão como desatualizada ...


    O "cidadão" recorrer ao judiciário um MS, com a concessão ele terá o crédito tributário suspenso. No ação de conhecimento inicial ele questionar de forma incidental a constitucionalidade da lei, ao juiz, por controle difuso, e analisará a pertinência.

    Lembrando que no controle difuso (caso concreto) não existem legitimados taxativos, o que existe é direito subjetivo, que uma fez violada permite a ação judicial.  
  • Entendo a questão como certa, sendo ponto chave dela o cidadão entender seu direito como violado.. Observe a explicação doutrinária de Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado):


    "(...) se, a título de exemplo, foi publicada uma lei inconstitucional aumentando o ISS incidente sobre a prestação de serviços de assessoria contábil, o profissional desta área pode se socorrer do Judiciário antes de qualquer prestação de serviço, pois seu patrimônio já se encontra sob ameaça desde a publicação da lei. Só não é possível o ajuizamento da ação a quem não esteja sob o alcance das novas disposições legais, pois, conforme sumulado pelo STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266), sendo necessário ao impetrante comprovar que a lei pode vir a violar seus direitos." (grifo meu).

  • cabe MS contra lei de efeitos concretos.

  • "INCORRETA (A): Não há que se falar em habeas data, visto que esta ação visa assegurar o conhecimento de informações ou retificação de dados relativos à pessoa do impetrante, constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.

    CORRETA (B): Nos termos do inciso LXIX do art. 5° da CF, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    INCORRETA (C): Não se verifica, nesse caso, a ausência de norma regulamentadora, de modo que não é cabível a impetração de mandado de injunção.

    INCORRETA (D): A ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5°, LXXII, da CF).

    INCORRETA (E): O cidadão não tem legitimidade para propor ADI."

  • Produziu efeitos concretos para o interessado: MS

  • Questões doidas da FGV. Onde tá o direito líquido e certo de não pagar? O cidadão só acha que é inconstitucional, não tem nada dizendo que de fato a lei o é!  

  • Não é cabível mandado de segurança contra lei ou ato normativo EM TESE , ADMITINDO-SE , todavia, que seja impetrado contra lei ou decreto de efeitos concretos. 
     

  • Pedido: não pagar o tributo. 

    Causa de pedir: inconstitucionalidade. 

    ___________________________ 

    MANDADO DE SEGURANÇA

  • Entendo a questão como certa, sendo ponto chave dela o cidadão entender seu direito como violado.. Observe a explicação doutrinária de Ricardo Alexandre (Direito Tributário Esquematizado):

    "(...) se, a título de exemplo, foi publicada uma lei inconstitucional aumentando o ISS incidente sobre a prestação de serviços de assessoria contábil, o profissional desta área pode se socorrer do Judiciário antes de qualquer prestação de serviço, pois seu patrimônio já se encontra sob ameaça desde a publicação da lei. Só não é possível o ajuizamento da ação a quem não esteja sob o alcance das novas disposições legais, pois, conforme sumulado pelo STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266), sendo necessário ao impetrante comprovar que a lei pode vir a violar seus direitos." (grifo meu).

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. MANDADO DE SEGURANÇA. INCONSTITUCIONALIDADE DO TRIBUTO. COBRANÇA INADMISSÍVEL. ALEGAÇAO ACOLHIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. APELAÇAO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DECLARAÇAO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA. CABIMENTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS

  • GABARITO: B

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • GABA b)

    ação direta de inconstitucionalidade por cidadão?? não .. não .. não

  • Quem diabos é Cínara?!

    Sinarm!


ID
335524
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cassio tomou conhecimento que a praça pública próxima à sua residência será fechada por interesses escusos, posto que no terreno, cuja propriedade foi transferida ilegalmente para o particular, será erguido um complexo de edifícios de alto padrão, que beneficiará o Prefeito Municipal com um apartamento. Segundo a Constituição Federal, visando anular o ato lesivo que teve notícia, Cassio poderá propor

Alternativas
Comentários

  • Alternativa E

    CF, Art. 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Alternativa E

    Um indivíduo após completar 16 anos e em posse de seus direito políticos torna-se apto a propor ação popular, esta é um remédio constitucional jurídico de cunho absolutamente democrático que consiste em um desdobramento do fundamento constitucional da cidadania, aqui o impetrante nao pleiteia para si o benefício da causa e sim para o estado, portanto não existe ação popular para o particular e sim para a coletividade, este instrumento visa proteger o estado de qualquer dilapidação material ou moral, onde o cidadão, nato ou naturalizado, em pleno gozo de seus direitos políticos impetra a ação perante o poder público e é acompanhado - podendo vir a ser substituido caso deixe a ação - pelo Ministério público.

    Bons estudos!!
  • Letra E

    O recurso mnemônico é MMP4 :

    M - moralidade;
    M - Meio Ambiente;
    P - Patrimônio público;
    P - Patrimônio histórico;
    P - Patrimônio cultural;
    P - Patrimônio de entidade de queo estado participe.
  • CF, Art. 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor   ação popular   que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    Aqui o prefeito praticou um abuso de poder, desviando-se da finalidade pública ao construir um edífício de luxo para atender suas ambições. Nesse sentido, também praticou ato contrário a moralidade administrativa.
    Interessante observação de Michel Temer, acerca do assunto: Ação contra ato praticado contra o Patrimônio Público, por
    ilegalidade ou abuso de poder. Por ilegalidade, seria o poder vinculado da Administração Pública, enquanto o Abuso de Poder, seria o Administrador no seu poder discricionário. 
    Finalizando, o remédio constitucional contra ato lesivo a moralidade administrativa , através de abuso de poder (desvio de finalidade) é a ação popular, proposta por qualquer cidadão, gozando de seus direitos e deveres políticos, devidamente comprovados na inicial.

  • A AÇÃO POPULAR  É AÇÃO QUE SE DESTINA À DEFESA DE INTERESSE DE ORDEM COLETIVA, COM OBJETIVO DE ANULAR O ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HITÓRICO E CULTURAL. É UM MEIO CONSTITUCIONAL COLOCADO À DISPOSIÇÃO DE QUALQUER CIDADÃO. aSSIM, É PRECISO ESTAR NO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS, A FIM DE SE CONSEGUIR A INVIABILIZAÇÃO DOS ATOS ILEGAIS E LESIVOS AO PATRIMÕNIO PÚBLICO, O QUE NÃO AFASTA A PROPOSITURA POR MENORES DE DEZOITO ANOS. PODERÁ AINDA, SER A AÇÃO POPULAR PREVENTIVA OU REPRESSIVA. A SENTENÇA NESTA AÇÃO É DE NATUREZA CIVIL, NÃO COMPORTANDO ENFOQUE ADMINISTRATIVO, POLÍTICO OU CRIMINAL. QUANDO PROCEDENTE A SENTENÇA ESTENDERÁ SEUS EFEITOS, MAS, SE JULGADA INPROCEDENTE, A SENTENÇA ESTARÁ SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO, ISSO PORQUE O OBJETIVO DESSA AÇÃO É A TUTELA DO INTERESSE PÚBLICO E A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE TODOS.  

    ADA PELEGRINI GRINOVER: "A AÇÃO POPULAR GARANTE, EM ÚLTIMA ANÁLISE, O DIREITO DEMOCRÁTICO DE PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NA VIDA PÚBLICA, BASEANDO-SE NO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E NO CONCEITO DE QUE A COISA PÚBLICA É PATRIMÔNIO DO POVO; JÁ NESSE PONTO NOTA-SE UM ESTREITO PARENTESCO COM AS AÇÕES QUE VISAM À TUTELA JURISDICIONAL DOS INTERESSES DIFUSOS, VISTAS COMO EXPESSÃO DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E COMO MEIO DE APROPRIAÇÃO COLETIVA DE BENS COMUNS".

    MICHEL TEMER: "EMBORA O TEXTO CONSTITUCIONAL NÃO ALUDA À ILEGALIDADE, ELA ESTÁ SEMPRE PRESENTE NOS CASOS DE LESIVIDADE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO".
  • letra E

    art. 5.º, LXXIII, CF/88
     
    “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo
    ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má -fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
     
    Assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. 1.º, parágrafo único, da CF/88, constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca -se a proteção da res publica, ou no caso concreto a praça publica, que sera fechada por interesses pessoais do prefeito.

    Utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos.
  • Palavra chave : ato lesivo.

  • A ação popular é um remédio constitucional de natureza civil que pode ser proposta por qualquer cidadão com o objetivo de anular ato ou contrato da administração publica ou de entidade ou órgão subvencionado com dinheiro publico que atente contra:

    - O patrimônio publico

    - O patrimônio histórico e cultural

    - O meio ambiente

    - A moralidade administrativa

    Como a atuação do prefeito foi imoral, o remédio que deverá ser utilizado é a ação popular que visará anular a atuação improba do prefeito, daí a justificativa de o gabarito ser a letra E 

  • Mas onde estava escrito que Cássio é cidadão ?

  • A questão pergunta qual a ação cabível no caso de ato atentatório a moralidade administrativa e ao patrimônio público. Se Cássio é cidadão ou não, não importa, pois qualquer um pode propor o que quiser no judiciário, mas o seu pedido, lá adiante, não vai ser acolhido por faltar tal requisito ( ser cidadão).

  • Vou salvar esta questão porque os comentáros são uma grande aula sobre ação popular, parabéns, caros colegas!

     

     

  • GABARITO: E

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
352309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a jurisprudência do STF, julgue os itens subseqüentes, acerca dos remédios do direito constitucional.

O mandado de injunção possui caráter simplesmente declaratório e não mandamental.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    EMENTA Agravo regimental no mandado de injunção. Aposentadoria especial. Falta de comando constitucional específico. Não conhecimento da ação. Recurso não provido. 1. O mandado de injunção possui natureza mandamental e volta-se à colmatagem de lacuna legislativa capaz de inviabilizar o gozo de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados, bem como de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal). 2. Impossibilidade de se assegurarem a contagem e a averbação de tempo de serviço em futuro pedido de aposentadoria especial. 3. Agravo regimental não provido.

    (MI 3495 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 07/11/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 04-12-2013 PUBLIC 05-12-2013)


  • Imaginemos que o Mandado de Injunção só tivesse caratér Declaratório, qual seria sua funcionalidade?!

    O MI serve como meio de pleitear direitos e liberdades constitucionais onde há omissão legislativa. Daí seu caratér mandamental. 

  • Imaginemos que o Mandado de Injunção só tivesse caratér Declaratório, qual seria sua funcionalidade?!

    O MI serve como meio de pleitear direitos e liberdades constitucionais onde há omissão legislativa. Daí seu caratér mandamental. 

    DEUS não escolhe os capacitados, mas capacita os escolhidos!

  • O mandado de injunção possui natureza mandamental e volta-se à

    colmatagem de lacuna legislativa capaz de inviabilizar o gozo de

    direitos e liberdades constitucionalmente assegurados, bem como de

    prerrogativas inerentes à nacionalidade, à

    soberania e à cidadania

  • Mandado de Injunção é o meio constitucional posto à disposição de quem se considerar prejudicado pela falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF, art. 5º, LXXI)

  • Sentença mandamental é aquela que, além de declaração, contém uma ordem. Exemplos: reintegração de funcionário público no seu cargo por força de mandado de segurança e ordem para expedição de certidão.

    http://genjuridico.com.br/2017/07/05/classificacao-e-efeitos-das-sentencas-definitivas/

  • Entende-se tratar de uma ação de índole constitucional e que como toda a ação tem a sua carga declaratória. Ao observar a doutrina, nota-se que o Ministro Moreira Alves, preleciona-a como uma ação mandamental (apud de Celso Ribeiro Bastos, 1999, p. 243). Para ele, a tutela mandamental caracteriza-se pela ordem emanada do juiz e constante do mandado no sentido de que se faça alguma coisa, sob pena de cominação legal. 

    https://jus.com.br/artigos/43772/mandado-de-injuncao-coletivo-legitimacao-objeto-e-alcance-da-coisa-julgada


ID
352642
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examine as afirmações abaixo e após responda:

I-O Habeas Corpus pode ser proposto em favor de pessoa jurídica.

II-O mandado de segurança pode ser utilizado contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal.

III-Segundo posicionamento doutrinário e jurisprudencial consolidado entende-se, em regra, que o direito líquido e certo hábil a fundamentar a concessão de mandado de segurança deve vir demonstrado por prova documental pré-constituída.

IV-São requisitos para o mandado de injunção a falta de norma regulamentadora de uma previsão constitucional, bem como a inviabilização de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

V-O habeas data somente pode ser impetrado contra pessoas jurídicas de direito público.

Alternativas
Comentários
  • I-O Habeas Corpus pode ser proposto em favor de pessoa jurídica.
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
    Alguém já viu uma empresa ou um ente federativo andando por aí ?

    II-O mandado de segurança pode ser utilizado contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal.

    Sim,toda vez que ameçar um direito líquido e certo

    III-Segundo posicionamento doutrinário e jurisprudencial consolidado entende-se, em regra, que o direito líquido e certo hábil a fundamentar a concessão de mandado de segurança deve vir demonstrado por prova documental pré-constituída.

    “MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA. O mandado de segurança
    não abre margem a dilação probatória. Os fatos articulados na inicial devem
    vir demonstrados mediante os documentos próprios, viabilizando-se
    requisição quando se encontrarem em setor público” (RMS 26.744/DF, Rel.
    Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJ 12.11.2009).


    IV-São requisitos para o mandado de injunção a falta de norma regulamentadora de uma previsão constitucional, bem como a inviabilização de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Art 5 °
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


    V-O habeas data somente pode ser impetrado contra pessoas jurídicas de direito público.

    Poderá ser impetrado contra pessoas jurídicas de direito privado quando estas possuírem banco de dados de caráter público .
  • Eu viajei no item I, eu pensei na possibilidade da Pessoa Jurídica ser sujeito ativo de crimes ambientais (art. 1º da lei nº 9.605/98), logo ela poderia fazer uso do Habeas Corpus. Foi a posição adotada pelo Min. Lewandowski. Mas há a possibilidade da pessoa jurídica poder impetrar HC quando o for em favor de pessoa física. Importante!!!!

    Segue o comentário extraído do site LFG:

    Acertada a decisão da Primeira Turma do STF: efetivamente não cabe habeas corpus em favor de pessoa jurídica, que não detém o direito de ir e vir (ou de permanecer). Pessoa jurídica pode, entretanto, impetrar o "writ" em favor de pessoa física. Essa amplitude (do pólo ativo da ação) parece-nos adequada (porque aqui se trata da tutela da liberdade do ser humano). Pessoa jurídica só não pode funcionar como "paciente" (como impetrante sim).

    Ficou vencido, neste ponto, o Min. Ricardo Lewandowski, relator, que, "tendo em conta a dupla imputação como sistema legalmente imposto (Lei 9.605/98, art. 3º, parágrafo único) em que pessoas jurídicas e naturais farão, conjuntamente, parte do pólo passivo da ação penal, de modo que o habeas corpus, que discute a viabilidade do prosseguimento da ação, refletiria diretamente na liberdade destas últimas, conhecia do writ também em relação à pessoa jurídica, dado o seu caráter eminentemente liberatório".

    É certo que o sistema adotado pela lei ambiental seja o da dupla imputação, isto é, jamais pode o Ministério Público imputar qualquer delito (ambiental) isoladamente contra a pessoa jurídica. Pode haver ação penal contra a pessoa física, unicamente. Isso é possível (quando o delito não trouxe nenhum benefício para a pessoa jurídica). O que não parece ajustado é o oferecimento de ação penal contra a pessoa jurídica (porque, nesse caso, o verdadeiro criminoso ficaria sempre impune; a lei não cumpriria seu efeito preventivo).

    Apesar do sistema da dupla imputação, extrapola o limite do razoável admitir habeas corpus em favor de pessoa jurídica (em relação à qual jamais se cogitará do direito de ir e vir).

  • É discutível a questão do mandado de segurança nos processos penais , ao invés de Habeas Corpus, uma vez que o Processo Penal, tem como pressuposto o cerceamento da liberdade do indivíduo. Objeto final, liberdade do indivíduo. Habeas Corpus.  
    Discutível, alguém tem algum caso real para exemplo de mandado de segurança em processo penal ? 

     

  • Questão com peguinha bastante interessante: A jurisprudência admite impetração de HC por pessoa jurídica, EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA a ela ligada ( como exemplo o diretor desta empresa )
    Ele pode ser proposto por pessoa jurídica, mas em favor de pessoa física e não em favor de pessoa jurídica.
  • O erro da I é a palavra "a favor", pois o HABEAS CORPUS pode ser proposto CONTRA hospitais e clinicas, que são pessoas jurídicas.
  • Apenas um aprofundamento:

    Pessoa jurídica não pode ser paciente de HC, já que não possui liberdade de locomoção a ser restringida. No entanto, é possível que a pessoa jurídica seja beneficada com a ordem de habeas corpus. Isto pode ocorrer em crimes ambientais, quando a pessoa física denunciada juntamente com a pessoa física (teoria da dupla imputação) impetra o HC e consegue a ordem. Caso a ordem diga respeito a uma causa objetiva (por exemplo, o fato narrado na denúncia claramente ser conduta atípica), a pessoa jurídica se beneficiará da decisão (no caso, o processo seria trancado em relação a pessoa física e a pessoa jurídica).
  • Respondendo à dúvida do caro colega Renato.

    No que tange ao item II, O mandado de segurança pode, sim, ser usado na seara penal, basta que se vise proteger direito líquido e certo não protegido por Habeas corpus ou habeas data. 

    Nas palavras do sempre didático Nestor Távora em seu curso de direito processual penal:

    "O cabimento do mandado de segurança em matéria penal, é aferido por exclusão das demais possibilidades de impugnação. Ele será ajuizado  quando não for o caso de propositura de habeas corpus. O MP pode mover, portanto, mandado de segurança para assegurar a aplicação da lei processual penal, quando a providência não favorecer o réu ou, quando o beneficiar, o crime não estabeleça, em abstrato, pena privativa de liberdade."

    Bons estudos a todos os colegas.
  • Por favor, corrijam-me se eu estiver errado, mas o ITEM I está correto. Vejamos o que diz o professor Frederico Dias(Apostila Ponto dos Concursos).
    Assim, é universal a legitimação ativa do habeas corpus. Qualquer pessoa poderá impetrar essa ação, sem que seja exigido advogado ou alguma forma pré-definida (pode ser menor, analfabeto, estrangeiro ou mesmo terceiro). Admite-se até que uma pessoa jurídica impetre um habeas corpus a fim de proteger o direito de ir e vir de um empregado ou um associado, por exemplo.
    Concluindo, o Habeas Corpus pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica!
    Felicidades!
  • I= EM HC A PESSOA JURIDICA PODE SER IMPETRANTE  MAS NÃO PODE SER PACIENTE.

    II=E PACÍFICO QUE PODE -SE IMPETRAR MANDADO DE SGURANÇA EM PROCESSO PENAL, DESDE QUE PREENCHIDO OS REQUISITOS LEGAIS.

    III=A PROVA DEVE SER EMINENTETEMENTE DOCUMENTAL, TANTO QUE PELO RITO SUMARIO  DO MS NÃO SE TEM A A FASE PROCESSUAL DA INSTRUÇÃO PROBATORIA.

    IV= CERTO

    V=PODE SER IMPETRADO TAMBEM O HD CONTRA  PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO DESDE QUE  SEUS BANCOS DE DADOS SEJAM DE CONSULTA PUBLICA.
  • Nula!

    PJ não pode ser beneficiária de HC.

    Abraços.

  • Quanto à possibilidade de impetração de HC em favor de pessoa jurídica que pratique crime ambiental:

    Não é possível que a pessoa jurídica seja paciente de habeas corpus em nenhuma hipótese, considerando que se trata de instrumento que tutela a liberdade de locomoção, característica incompatível com as pessoas jurídicas. É a posição do STF.

    Com efeito, o STF entende que, mesmo quando a pessoa jurídica for acusada de crime ambiental não pode ser paciente (beneficiária) de habeas corpus considerando que, ainda que condenada, a pessoa jurídica, por razões de ordem lógica, não receberá uma pena privativa de liberdade (não será presa), sendo reprimida com outras espécies de sanção penal. Como o habeas corpus tutela a liberdade de ir e vir, não haveria qualquer sentido em admitir o pedido. 


ID
359158
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 2002, entrou em vigor uma lei federal que regulava a cobrança de determinado tributo, de acordo com a Constituição de 1988. Em 2009, no entanto, foi aprovada uma emenda constitucional que tornou a lei incompatível com a Constituição.
Para que uma empresa não recolhesse mais o tributo, com base na tese da incompatibilidade entre a lei federal e a emenda constitucional de 2009, qual ação o seu advogado deve ajuizar?

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Já há o direito líquido e certo dado pela EC, então caso haja a cobrança do tributo poderá impetrar um MS.

    CF art 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    acho que o amparo da questão é esse.
  • Modificação ou Revogação do Parâmetro. 
     
    No  curso  de  ADI  advém  Emenda  Constitucional  que  modifica  o  parâmetro.    Ocorrerá  a 
    prejudicialidade da ADI no caso de revogação superveniente do parâmetro. 
     
    Se  a  EC  modifica  o  parâmetro,  haverá  prejudicialidade  da  ADI,  se  a  modificação  for 
    substancial, e não haverá prejudicialidade da ADI se a modificação não for substancial. 
  • Para que uma empresa não recolhesse mais o tributo, com base na tese da incompatibilidade entre a lei federal e a emenda constitucional de 2009, qual ação o seu advogado deve ajuizar?

     

    a) Mandado de segurança. POSSUI LEGITIMIDADE
    b) Mandado de segurança coletivo. NÃO POSSUI LEGITIMIDADE
    c) Mandado de injunção.NÃO POSSUI LEGITIMIDADE d) Arguição de descumprimento de preceito fundamental.NÃO POSSUI LEGITIMIDADE e) Ação direta de inconstitucionalidade.NÃO POSSUI LEGITIMIDADE
    O advogado de uma empresa privada, NA HIPÓTESE DESCRITA NA QUESTÃO ACIMA, só tem legitimidade para ajuizar o Mandado de segurança, em nome da empresa. Nas demais ações descritas nas alternativas da questão, o advogado da empresa não detém legitimidade.
     
  • Opa, o Mandado de Injunção poderá ser utilizado por qualquer pessoa cujo exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional esteja sendo inviabilizado em virtude da falta de norma.

    Cuidado, não é pela legitimidade ativa que não cabe, mas pelo contexto da questão.
  • SÓ UMA OBSERVAÇÃO:

    QUANTO AO MADADO DE INJUNÇÃO NÃO É QUE O ASDVOGADO NÃO TEM LEGITIMIDADE, ALIÁS O M.I. NECESSITA DE ADVOGADO, ALÉM DE NÃO SER GRATUITO.

    A LETRA "A" É A CORRETA PORQUE COM A EDIÇÃO DE EMENDA A CF/88 CRIOU-SE UM DIREITO LIQUIDO E CERTO QUANTO A COBRANÇA DE TRIBUTO, PORVENTURA, OCORRESSE.
  • GABARITO: LETRA A.

    LETRA A: CORRETA. CF Art. 5º,  LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    LETRA B: INCORRETA. A empresa não possui legitimidade ativa para a impetração de MS coletivo. A CF, em seu art. 5º, inciso LXX, traz os legitimados para tal, dispondo que: o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

            a) partido político com representação no Congresso Nacional;

           b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LETRA C: INCORRETA. Dispõe o art. 5º, LXXI, CF: 
    conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
    O cabimento do MI tem os seguintes pressupostos: (a) existência de um direito constitucional de quem o invoca e; (b) o impedimento de exercê-lo em virtude da ausência de norma regulamentadora (lacuna técnica). Na questão, não se vislumbra que a empresa esteja sendo impedida de exercer um direito constitucional pela falta de norma regulamentadora; mas, sim, a cobrança de um tributo que se tornou desarrazoada em razão de a lei reguladora ter-se tornado inconstitucional. Desse modo, não é caso de MI.

    LETRAS D & E: INCORRETAS. À semelhança do que foi explicitado na LETRA B, a empresa não possui legitimidade para o ajuizamento de ADPF e ADI. Os legitimados para a propositura dessas ações estão delimitados no art. 103 da CF:

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:        
            I - o Presidente da República;
            II - a Mesa do Senado Federal;         III - a Mesa da Câmara dos Deputados;         IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;          V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         VI - o Procurador-Geral da República;         VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;         VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;         IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Abraços!
  • NOTA= MS COLETIVO, SÃO LEGITMOS OS PARTIDOS POLITICOS, SINDICATO ENTIDADE DE CLASSE E ASSOCIAÇÕES(MASI DE 1 ANO), SENDO QUE PARTIDOS POLITICOS NÃO PODEM IMPETRAR MS COLETIVO EM QUESTAO TRIBUTARIA. JA AS OUTRAS PESSOAS JURIDICAS O DIREITO QUE SE QUEIRA RESGUARDAR DEVE TER PERTINENCIA COM AS ATIVIDADES EXECIDAS NAS ENTIDADES.  

ID
361492
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. CORRETA. CF Art 5, XI.

    b) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida prévia autorização da autoridade competente não necessita autorização, necessita somente prévio aviso à autoridade competente. ERRADA. CF art 5, XVI

    c) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, sendo inoponível o sigilo por segurança do Estado. ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. ERRADA. CF art 5, XXXIII.

    d) Conceder-se-á mandado de injunção    mandado de segurança   para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. ERRADA. CF art 5,LXIX

    e) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia  imprescritíveis a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático. ERRADA. CF art 5, XLIV.

  •  Essa foi por falta de atenção...  prévia autorização  X  previo aviso --- passou desapercebido

  • Adentrar a casa durante o dia sem  a autorização do morador, somente em caso de determinação judicial DURANTE O DIA....
  • Em complemento ao comentário de Franciele, Art. 5º, XLIV, CF - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • A) CORRETA.

    b) É prévio aviso e NÃO prévia autorização. ERRADA

    c)sendo inoponível o sigilo por segurança do Estado???? Pelo contrário... ERRADO.

    d) Mandado de segurança . ERRADO

    e)ERRADO inafiançável e imprescritível

  • LETRA A!

     

     

    FLAGRANTE - DIA E NOITE

     

    DESASTRE - DIA E NOITE

     

    PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SOMENTE DE DIA)

  • GABARITO: A

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    a) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

     

    b) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    c) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado

     

    d) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    e) XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • A) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.  [GABARITO]


    B) XVI - todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;
     

    C) XXXIII - todos têm direito a receber dos ÓRGÃOS PÚBLICOS informações de seu INTERESSE PARTICULAR, ou de INTERESSE COLETIVO ou GERAL, QUE SERÃO PRESTADAS NO PRAZO DA LEI, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


    D) LXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS e das prerrogativas inerentes À NACIONALIDADE, À SOBERANIA e À CIDADANIA;



    E) XLIII - a LEI considerará CRIMES INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA a prática da:
    1 – tortura;
    2 - o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
    3 - o terrorismo; e
    4 - os definidos como crimes hediondos;
    Por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

  • Esse inciso é tão cobrado que quando eu li a alternativa A e vi que estava certa, olhei pro enunciado pra ter certeza se eles queriam a certa e já marquei a mesma sem ler as demais... rs


ID
366262
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional adequado para postular judicialmente a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta. Artigo 5°, LXXI/CF: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
  • Art 5º  LXXI CF/ 88

    O mandado de injunção pode ser definido como um instrumento jurídico posto a disposição do cidadão ou de uma pessoa jurídica, como meio de se assegurar, coletiva ou individualmente, o exercício de um direito declarado pela Constituição, mas que, todavia, não é efetivamente gozado, visto que ainda pendente de norma infraconstitucional regulamentadora.

    Ou seja, trata-se de uma ação civil constitucional, no qual o detentor do direito assegurado pela Constituição postula em juízo a edição de norma regulamentadora que ainda não fora criada pelo órgão competente

  • MANDADO DE INJUNÇÃO.

  • Resposta: Alternativa (E)

    RESUMINDO

    HABEAS CORPUS:

    -> Direito de ir e vir = Liberdade de locomoção: entrar/sair/permanecer/deslocar

    -> Titularidade: só pessoa física = brasileiro ou estrangeiro: em trânsito/residente

    -> Legitimação: quem pode impetar:pessoa física (independentemente da capacidade civil) / pessoa jurídica (só em favor de pessoa física)

    -> Não precisa de advogado

    -> É gratuito

    -> Não cabe HC: substituto de recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão de apreensão de mercadoria

    ........................... impeachmento

    ........................... perda de patente de oficial (Súmula 694 STF)

    ........................... decisão que condena apenas em multa (Súmula 693 STF)

    ............................ trancamento de PAD

    .

    .

    .

    HABEAS DATA

    -> Proteger informação PERSONALÍSSIMA

    -> Pedido: Constituição: conhecimento/retificação de informação - Lei 9.507/95: anotação de dado verdadeiro nos assentamentos do interessado

    -> Titularidade: pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: Administração Pública/ Entidade de caráter Público (Ex. SPC/SERASA)

    -> Negativa de informação é condição da ação

    -> É gratuito

    .

    .

    .

    MANDADO DE SEGURANÇA

    -> Caráter Residual: não couber HC/HD

    -> Prazo: decadência de 120 dias

    -> Direito Líquido e Certo : demonstrado de plano / prova exclusivamente documental / não cabe dilação probatória

    -> Não cabe MS: decisão judicial/administrativa que caiba recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão com trânsito em julgado

    ........................... lei em tese

    ........................... contra ato de gestão comercial de empresa pública ou sociedade de economia mista

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    -> Legitimidade ativa: Partido Político com representação no Congresso Nacional

    .................................. Organização Sindical

    .................................. Entidade de Classe

    .................................. Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano

    -> Não depende de autorização expressa, atua como substituto processual (Súmula 625 STF)

    .

    .

    .

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    -> Legitimidade ativa: qualquer pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: pessoa estatal, editar norma

    -> Ausência de Lei Federal

    -> Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade (Macete: SOLICINA)

    -> Omissão Parcial: regulamentação é insuficiente

    -> Não Cabe: alterar norma existente (alegação incompatibilidade com a CF)

    ...................... Exigir certa interpretação

    ...................... Exigir aplicação justa da lei

    ...................... Norma Considerada autoaplicável

    ...................... Regula aplicação ´pretérita a edição da lei

    .

    .

    .

    AÇÃO POPULAR

    -> Gratuita, salvo má-fé

    -> Não tem foro de prerrogativa de função

    -> Prazo: prescricional de 5 anos

    -> Objeto: Patrimônio Público e Histórico / Meio Ambiente / Moralidade Administrativa

    -> Titularidade: Cidadão

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Mandado de segurança coletivo.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    B. ERRADO. Habeas corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    C. ERRADO. Mandado de segurança.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    D. ERRADO. Habeas corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    E. CERTO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • Mandado de Injunção protege os seguintes direitos:

    "NACI LISO"

    NAcionalidade

    CIdadania

    LIberdades Constitucionais

    SOberania

    BONS ESTUDOS!!!


ID
367036
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional adequado para postular judicialmente a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta. Artigo 5°, LXXI/CF: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".
  • MANDATO DE INJUNÇÃO (Art. 5º, LXXI)

    Cabimento: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais
    Tipos: INDIVIDUAL e COLETIVO

    LEGITIMIDADE ATIVA (quem pode ingressar): qualquer PF ou PJ

    LEGITIMIDADE PASSIVA (contra quem ingressa): Órgão ou Poder omisso incumbido de elaborar a norma

    OBS: Somente se refere à omissão de regulamentação de norma de Eficácia Limitada


  • CF Art. 5⁰

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Gabarito D- mandado de injunção LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos ditos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    B. ERRADO. Mandado de segurança.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    C. ERRADO. Habeas corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    D. CERTO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    E. ERRADO. Mandado de segurança coletivo.

    Art. 5, LXIX, CF. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5º, LXX, CF. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Mandado de injunção: O mandado de injunção busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    Macete: SOLICINA

    Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade


ID
370825
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de

Alternativas
Comentários
  • de acordo com a lei 4717 que regula a  ação popular:  Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
  • GABARITO : LETRA "B"

    "Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de b) ação popular proposta por qualquer cidadão."


    FUNDAMENTO:

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Conforme o art. 5º, LXXIII, CF, " qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    Nesses termos, a ação popular constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos.

    Para tanto, deve haver lesividade:
    - ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (entenda-se entidades da administração direta, indireta, incluindo portanto as entidades paraestatais, como as empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como toda pessoa jurídica subvencionada com dinheiro público);
    - à moralidade administrativa;
    - ao meio ambiente;
    - ao patrimônio histórico e cultural;
    (grifos para os itens que foram mencionados na questão)

    Legitimidade ativa: somente pode ser autor da ação popular o cidadão, assim comsiderado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) através do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda (art. 1º, parágrafo 3º, Lei n• 4.717/65).
    Assim, excluem-se do polo ativo os estrangeiros, os apátridas, as pessoas jurídicas (Súm. 365, STF) e mesmo os brasileiros que estiverem com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos (art. 15, CF).

    Legitimidade passiva: figurarão no polo passivo o agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários do ato ou contrato lesivo.


    Assim, verificamos que a alternativa B contém o remédio constitucional adequado em relação aos elementos mencionados na questão.


  • Ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambientepraticado por entidade integrante da Administração Pública, poderá ser anulado, judicialmente, por meio de 
    a) mandado de injunção impetrado por partido político.
    Remédio Constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual fique inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Em outras palavras, serve para suprir a falta de uma leiArt. 5º, Inc. LXXI, CF – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    b) ação popular proposta por qualquer cidadão. (Resposta CORRETA)
    Segundo a CF, ao inciso LXXIII do art.5º: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • c) habeas data impetrado por organização sindical, na defesa dos interesses de seus membros.
    Remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", CF). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.
    d) mandado de segurança coletivo impetrado pelo Ministério Público.
    Remédio constitucional posto à disposição do sujeito para a tutela de direito líquido e certonão amparado por habeas corpus ou habeas datalesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Públicopraticado com ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5.º, LXIX e LXX)                                                                                                                                                                                             
    e) habeas corpus impetrado por qualquer indivíduo.
    Previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, é o recurso que visa garantir o efetivo exercício da liberdade de locomoção do cidadão brasileiro. Essa proteção à liberdade individual, através do habeas corpus, foi uma das maiores conquistas do Direito, resultando na restrição do poder do Estado frente ao indivíduo.
  • Letra B
    Qualquer cidadão (capcidade eleitoral plena) pode propor ação popular, que visa proteger o...
    MP4
    M
    eio ambiente;
    Moralidade;
    Patrimônio: 1- histórico, 2- cultural, 3- público e 4- de entidade de que o estado participe.




  • FUNDAMENTO:

    CF, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • GABARITO: B

    O instrumento adequado para anulação, judicialmente, de ato lesivo ao patrimônio público e ao meio ambiente, praticado por entidade integrante da Administração Pública, é a ação popular.
  • A ação popular será proposta pelo CIDADÃO.

    Cidadão é aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, o qual pode ser obtido facultativamente aos 16 anos de idade.

  • Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão (portanto não pode ser coletiva).

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
401626
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às ações constitucionais,avalie as assertivas abaixo:

I) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com maioria no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

II) Será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de informação, por ilegalidade ou abuso de poder.

IV) Será concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • I) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com maioria no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
     

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;



    II) Será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Correta

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

     
    III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de informação, por ilegalidade ou abuso de poder. 

    Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     


    IV) Será concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Correta

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


  • Apenas complementando o comentário do colega,
    Com relação a assertiva "I", a necessidade para impetração de mandado de segurança coletivo é de REPRESENTAÇÃO no Congresso Nacional, e não maioria como a questão menciona.

    Bom estudo para todos.
  • IV - O processo sigiloso nao é possivel no habeas data. Por isso, se assim o quiser, deve seguir o rito ordinario.
  • ITEM I: Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    Para que partido político tenha legitmidade para a propositura de Mandado de segurança coletivo, é importante que tenha representação no Congresso Nacional, ou seja, no mínimo um deputado "federal" ou senador na Casa. Já em relação ao item II exige-se pertinência temâtica, por exemplo, uma associação constituída em prol da defesa dos consumidores só poderá ajuizar MS coletivo em favor dos seus filiados (consumidores). Assim uma associação desportiva (futebol) não poderá atuar em prol dos associados de outra categoria (por exemplo, dos consumidores), pois não há pertinência.

  • I) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com representante no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Obs: PRECISA DE PELO MENOS 1 REPRESENTANTE.

    II) Será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de informação, por ilegalidade ou abuso de poder.

    IV) Será concedido habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     Gabarito: II e IV.
  • PEGADINHA AS AVESSAS=

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político,

    com maioria no Congresso Nacional= PODE SER IMPETRADO SIM,MESMO QUE NOCASO EXIJA-SE APENAS A REPRESENTATIVIDADE, OU SEJA, É NECESSARIA PELO MENOS UM MEMBRO EM UMA DAS CASAS DO CONGRESSO, SE TIVER A MAIORIA TANTO MELHOR, MAS ISSO NÃO INVALIDA A ASSERTIVA.

    ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos,= A EXIGENCIA É UM ANO, SE TIVER DOIS TAMBEM PODE IMPETRAR O MS.

    PELA GRAMATICIDADE ESTÁ CORRETA, SE TIVESSE UM APENAS OU SOMENTE NA ASSERTIVA, OU NO ENUNCIADO DE ACORDO COM A LEI, AI SIM ESTARIA ERRADA. 
  • ERROS

     

    I - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político, com maioria no Congresso Nacional; organização sindical; entidade de classe; ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    1  PCC

     

     

    III) Será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

     

  • A questão aborda a temática relacionada aos remédios constitucionais garantidos constitucionalmente. Analisemos as alternativas:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: [...] b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Portanto, somente as assertivas II e IV estão corretas.

    Gabarito do professor: letra c.


  • GABARITO: C

    I - ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    II - CERTO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    III - ERRADO: LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    IV - CERTO: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


ID
423259
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Contra a prisão ilegal de um indivíduo, cabe:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5, LXVIII, CF: conceder-se-á "habeas corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção , por ilegalidade ou abuso de poder.
  • Na referida questão como se trata de prisão legal, caberá Habeas Corpus com pedido de relaxamento de prisão conforme dispõe o art.5º, LXV da CRFB.
  • Mais uma vez , "Questões de Concursos Públicos", eu identifiquei no tópico, apenas questões do ano de 2011. No entanto, mais uma vez... questões de anos bem anteriores, ou seja, questões já calejadas . Por favor sejam mais criteriosos. 
  • O 'habeas-corpus" é um pedido que se faz a um juiz noticiando-se a ele que o direito de liberdade de alguém está sofrendo constrangimento, seja porque já o prenderam ilegal e abusivamente, seja porque pretendem prendê-lo.

    O juiz, sabendo do fato, determinará a autoridade, que está constrangendo a liberdade daquela pessoa, que preste, urgentemente, informação do que está acontecendo e, em seguida, confirmada a ilegalidade e abusividade da prisão, determinará que a pessoa seja imediatamente, posta em liberdade.
    • a) apelação: É uma das espécies de recurso em matéria processual civil aplicável à sentença, devendo ser interposta por petição dirigida ao juiz e conter os nomes e a qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito, o pedido de nova decisão. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Em matéria processual penal, a apelação é uma das espécies de recursos em geral, cabendo, dentro do prazo de cinco dias, das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos nos recursos em sentido estrito; das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Veja Arts. 513 a 521 do Código de Processo Civil e Arts. 593 a 606 do Código de Processo Penal. ERRADA
    •  
    •  b) habeas data: Art. 5º , CF conceder-se-á "habeas-data":

      * para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

      * para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
      ERRADA

    •  c) mandado de injunção: Art 5°, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    • ERRADA
    •  d) habeas corpus: Art 5°, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
          CERTA

    •  e) ação civil pública: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:  promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
    • ERRADA
  • O HABEA CORPUS É UMA GARANTIA CONSTITUCIONAL OUTORGADA. SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO, A GARANTIA BENEFICIA QUEM SOFRE OU SE ACHA AMEAÇADO DE SOFRER VIOLENCIA OU COAÇÃO EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. NO BRASIL, O PRIMEIRO CÓDIGO QUE PASSOU A RECONHECER ESSE INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL FOI A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1891. ESSE INSTRUMENTO PODE SER REQUERIDO POR QUALQUER PESSOA. PARA SE REGIGIR UM HABEA CORPUS, NÃO É NECESSARIO A PRESENÇA DE UM ADVOGADO, ESSE MECANISMO É DE CARATER INFORMAL VISTO QUE NÃO É NECESSARIO NENHUM DOCUMENTO PARA REQUERE-LO.


    BOA SORTE!

  • Pode ser equivoco meu e mesmo diante dos comentários dos colegas, ainda assim creio que deveria ser relaxamento de prisão... mas como não havia essa alternativa, marquei HC!!!
  • HABEAS CORPUS.

  • a) Errado. Apelação não é uma ação autônoma, trata-se de um recurso. É utilizado contra sentenças (art. 994, I, e art. 1.009,CPC).

    b) Errado. O habeas data visa assegurar conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal)

    c) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

    d) Correto. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

    [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    e) Errado. A ação civil pública objetiva a proteção dos direitos difusos (coletivo ou individual) homogêneos (ex: patrimônio público e social, meio ambiente). (art. 129, III, Constituição Federal)

    GABARITO: LETRA “D”


ID
423268
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Contra um ato administrativo que, por exemplo, fira o princípio da moralidade, pode-se impetrar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    O mandado de injunção é fundamentado no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal de 1988 e na Lei 8.038/90, no seu artigo 24. Conceitua-se por ser um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.
        A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis.

     

     

     

     

  • Ação que tem por objetivo responsabilizar por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica e da economia popular. Prevista na Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985.

    Segundo a doutrina, não é taxativo o rol dos direitos que podem ser buscados através da ação civil pública e nem o dos instrumentos processuais de tutela coletiva. Aplica-se no caso, o denominado Princípio da Não-Taxatividade.


    Interesses e direitos difusos.

    São aqueles transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. São direitos que pertencem a todos, com titulares indeterminados, não podendo ser individualizado, eis que o bem jurídico é indivisível. O que gera a junção de interesses, é uma situação de fato. Ex. Dano ambiental que causa a poluição da água; dano a um patrimônio histórico, artístico, turístico; dano a patrimônio público; propaganda enganosa e abusiva que atinge a todas as pessoas indeterminadamente.

    Interesses ou direitos coletivos.

    São os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. Ex. conjunto de pais de alunos que sofreram aumento abusivo da mensalidade escolar, gerando a eles um dano coletivo em sentido estrito. Note-se que os titulares são identificáveis e podem propor uma Ação Civil Pública para evitar o aumento.

    Pretensões que não podem ser veiculadas por ação civil pública-

    Tributos; Contribuições previdenciárias; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; Outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. A legitimação para a propositura da ação civil pública é extraordinária, concorrente (os entes legitimados podem atuar ao mesmo tempo no pólo ativo da ação) e disjuntiva (nenhum dos entes legitimados depende da concordância dos outros para mover a ação civil pública).
  • Quando a Autoridade Pública comete um ato tentatório contra os princípios da moralidade, cometeu uma improbidade administrativa. A moralidade atende aos interesses público, ou seja, de uma coletividade. Quando a coletividade é vítima de um ato praticado pela Autoridade Pública, o remédio constitucional é a Ação Civil Pública, a ser impetrada pelo guardião fiscal da lei o MP
  • a) O mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil de 1988, é um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

    b) A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis. A Ação que tem por objetivo responsabilizar por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem econômica e da economia popular. Prevista na Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985.

    c) Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.

    d) Habeas corpus, etimologicamente significando em latim "Que tenhas o teu corpo" (a expressão completa é habeas corpus ad subjiciendum) é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legítima.

    e) Petição é um pedido a uma autoridade, mais comumente a um funcionário governamental ou entidade pública. No sentido coloquial, uma petição é um documento oficial assinado por vários indivíduos. Uma petição pode ser oral e não escrita, e recentemente através da Internet. O termo também tem um significado específico na profissão jurídica como um pedido, dirigido a um órgão jurisdicional ou tribunal administrativo, procurando algum tipo de alívio, como uma ordem judicial
  • Creio que caberia também a Ação Popular.
  • Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
    Diante disso creio que caberia ação popular também !
  • Quando li a questão logo pensei na ação popular
    li as alternativas e não localizei.
    Acho que pelo nível do cargo do concurso não se pode reclamar muito
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • O Supremo demonstrou a importância do Princípio da Moralidade na ADI nº 2.611/MC, cujo Relato doi o Ministro Celso de Mello, senão vejamos:

    "O princípio da moralidade administrativa – enquanto valor constitucional revestido de caráter ético-jurídico – condiciona a legitimidade e a validade dos atos estatais. A atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada à observância de parâmetros ético-jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa. Esse postulado fundamental, que rege a atuação do Poder Público, confere substância e dá expressão a uma pauta de valores éticos sobre os quais se funda a ordem positiva do Estado.” (ADI 2.661?MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 5-6-2002, Plenário, DJ de 23-8-2002.)
  • Petição é o ato de pedir algo de modo formal, através da assinatura de um requerimento por escrito.

    votem, haha

    ex.: https://www.change.org/p/exigimos-o-impeachment-de-gilmar-mendes

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos remédios constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Mandado de injunção.

    Art. 5, LXXI, CF. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    B. CERTO. Ação civil pública.

    A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira (Lei 7.347/85), cujo objetivo é a proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quando de associações com finalidades específicas.

    Art. 1º, Lei 7.347/85 - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

    V - por infração da ordem econômica;

    VI - à ordem urbanística.

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.     

    VIII – ao patrimônio público e social.     

    C. ERRADO. Habeas data.

    Art. 5, LXXII, CF. Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    D. ERRADO. Habeas corpus.

    Art. 5, LXVIII, CF. Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    E. ERRADO. Petição.

    Art. 5, XXXIV, CF. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    Segundo o direito de petição, tal direito pode vir a ser exercido por qualquer pessoa, tanto física quanto jurídica, nacional ou estrangeira, independentemente da capacidade civil, sendo obrigatório aos órgãos públicos prestar os esclarecimentos solicitados.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.


ID
423277
Banca
CEPERJ
Órgão
DEGASE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Contra um ato do Poder Público caracterizado pela ilegalidade ou abuso do poder, qualquer pessoa pode utilizar o seguinte instrumento:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5, LXIX, CF, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
  • A) Mandato de injunção: "LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;"

    B) Mandato de segurança: "LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"

    C) Boletim de ocorrência:  " documento utilizado pelos órgãos da Polícia Civil e pelas Polícias Militares, além dos 
    Bombeiros e da Guarda Municipal para geralmente o registro da notícia do crime no Brasil , apesar de uma série de outras ocorrências juridicamente relevantes também poderem ser noticiadas.

    D) Mandato de busca: medida cautelar, antecipatória para garantir a subsistência da prova, do resultado útil da investigação policial, e não juízo de certeza de culpabilidade. 

    E) Certidão de inteiro teor:  documento extraído de um livro de registro que reproduz todas as palavras nele contidas. 
    Certidão de inteiro teor também pode ser uma certidão que apresenta todos os atos praticados e os nomes dos proprietários. É utilizada em locações, inventários, etc. ( http://pt.wikipedia.org/wiki/Certid%C3%A3o_em_inteiro_teor)
  • Candidatos, por favor, se atentem aos detalhes para não errar na prova. Venho retificar o que foi dito acima pois não é MANDATO de segurança e sim MANDADO.
  • Pessoal, não vamos esquecer de colocar o gabarito além dos comentários.
    Letra B
  • Acertei, mas a questão foi mal elaborada

  • GABARITO: B

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre remédios constitucionais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe a Constituição sobre o tema em seu art. 5º, LXIX: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    Alternativa C – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa E – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • “Mandato” kkk

ID
531670
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca dos direitos individuais e coletivos previstos Constituição Federal:
I. O habeas data será concedido para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de entidades de caráter público.
II. O mandado de injunção será concedido para a retificação de dados, quando o cidadão não faça a opção de processo sigiloso, judicial ou administrativo.
III. O cidadão é parte legítima para proposição de ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.
IV. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político devidamente registrado no Tribunal Superior Eleitoral.
V. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de substância entorpecente, na forma da lei.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I - correta . Art. 5º , LXXII da CRFB/88;

    II - errada. . Art. 5º, LXXI , CRFB: " concerde-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    III - Correta. art. 5º, LXXIII, CRFB/88;

    IV- Errada. Art. 5º, LXX, CRFB/88. " O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
                a- partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou
               b- organização sindical de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial."

    V - Correta. Art. 5º, LI da CRFB/88.

    Resposta correta: letra B
  • Gabarito: B

    I) Certo. O Habeas data trata-se de uma ação colocada à disposição do indivíduo para que ele tenha acesso, retifique ou justifique registros de sua pessoa, constantes de bancos de dados de caráter público.   

    II) Errado. Mandado de injunção é um remédio constitucional colocado à disposição de qualquer pessoa que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício dos direitos, liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    III) Certo. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.  O autor da ação popular é pessoa natural, em pleno  gozo dos seus direitos cívicos e políticos, isto é, seja eleitor ( possível a partir dos 16 anos de idade, portanto). Somente brasileiro- nato ou naturalizado-  munido do seu título de eleitor, no gozo da chamada capacidade eleitoral ativa, poderá propor ação popular. O português equiparado, no gozo dos seus direitos políticos também poderá propor tal ação.

    IV)Errado.  O mandado de segurança coletivo só poderá ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional,  ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento a pelo menos 1 ano.      

    V) Certo. O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de substância entorpecente, na forma da lei.

  • Pessoal, só acrescentando.
    Cuidado pra não confundir o item II: O mandado de injunção será concedido para a retificação de dados, quando o cidadão não faça a opção de processo sigiloso, judicial ou administrativo.  

    Com :Art. 5º LXXII CF/88 - conceder-se-á "habeas-data": 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • I - Correto. Art. 5°, LXXII, da Constituição Federal possui uma dupla finalidade. Visa assegurar acesso ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. 
    A impetração do habeas data exige, ainda, a demonstração de que houve uma prévia negativa administrativa; ou seja, deve o impetrante demonstrar que buscou previamente o acesso às informações diretamente junto ao banco, sem obter, porém, sucesso.

    II - Errado. Art. 5°, LXXI, da CF, pode ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Cuida-se, então, de ação voltada à supressão de omissão. 

    III - Certo. Bom, sabemos que a ação popular é voltada a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histório e cultural. OBS: A ação popular cabe apenas a anular atos! Não é instrumento de adequado à punição do agente público que causou um dano a interesse da sociedade. Nesse caso a punição será discutida em eventual ação de improbidade. 

    IV - Erradíssimo. Art. 5°, LXIX, da Constituição Federal. O partido político precisa ter representação no Congresso Nacional.

    V - Certo. Art. 5°, LI, Constituição Federal. Nesse inciso trata-se da primeira distinção entre brasileiro nato e brasileiro naturalizado. 

    Brasileiro Nato -> NUNCA SERÁ extraditado pelo Brasil.

    Brasileito Naturalizado -> 1°) a qualquer tempo, por comprovado o envolvimento em tráfico ilícito de drogas; 2°) por qualquer crime comum, quando praticado antes da naturalização.

ID
577672
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I - A arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ter por objeto ato normativo municipal.

II - O habeas data tem eficácia exclusivamente mandamental e não pode veicular pedido de retificação de dados constantes de registros de entidades de caráter público.

III - O mandado de injunção é de competência privativa do Supremo Tribunal Federal.

Quais s„o corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    CRFB/88, Art. 102, § 1.º A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

     

    Lei 9.882/99, Art. 1º A arguição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

    ERRADAS:


    II) O Habeas Data é ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos de cidadão à frente dos bandcos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade.


    III) A competência para processamento e julgamento do mandado de injunção irá ser definida conforme a autoridade responsável pela edição da norma faltosa.

  • I - A arguição de descumprimento de preceito fundamental pode ter por objeto ato normativo municipal. correto
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe
    I - processar e julgar, originariamente:

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

    .§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.




    II - O habeas data tem eficácia exclusivamente mandamental e não pode veicular pedido de retificação de dados constantes de registros de entidades de caráter público. errado

    art 5º - LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    III - O mandado de injunção é de competência privativa do Supremo Tribunal Federal. errado


     Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    processar e julgar, originariamente:
    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da
    República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas
    Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo
    Tribunal Federal;

    II - julgar, em recurso ordinário:

    o mandado de injunção decididos em
    única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade
    ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo
    Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;
    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
    § 4º - Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança, "habeas-data" ou mandado de injunção.
  • Apenas a proposição I está correta, vamos ver o erro das demais:
    II- cabe habeas data para retificar dados
    III- o mandado de injunção depende de quem é a competência para edição da norma regulamentar. se for do presidente ou do congresso nacional cabe ao supremo, mas se for de autoridade que não tenha prerrogativa de foro no supremo, por lógica a competÊncia não será deste tribunal

ID
593272
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO. O habeas data destina-se a assegurar o conhecimento de quaisquer informações relativas à pessoa do impetrante, exclusivamente constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais OU DE CARÁTER PÚBLICO, bem como para retificação de dados, quando não se prefira fazê-la por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    b) ERRADO. Somente o brasileiro nato QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular.

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    c) ERRADO. Qualquer partido político COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL possui legitimidade para propor mandado de segurança coletivo.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    d) CORRETO. Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    e) ERRADO. São gratuitas as ações de habeas data, habeas corpus e mandado de segurança e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    Art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
  • Complementando a alternativa B:
    Alexandre de Morais ensina que somente o cidadão, seja brasileiro nato ou naturalizado, inclusive aqueles com idade entre 16 e 18 anos, e ainda o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos, possuem legitimação para propôr ação popular. Assim, não podem propôr ação popular os estrangeiros, pessoas jurídicas e aqueles que tiveram seus direitos políticos declarados perdidos ou suspensos.
  • A letra A está incorreta quando diz que assegura o conhecimento de QUAISQUER informações. Já a opção B está incorreta porque o português equiparado também pode impetrar ação popular.
    Quanto a letra C o erro consiste ao dizer qualquer partido político. Somente os partidos políticos com representação no Congresso Nacional podem propor mandado de segurança coletivo.
    Por fim, a letra E também está incorreta pois são gratuitas apenas as ações de habeas data e habeas corpus.

     

  • CORRETA LETRA D

    A - ERRADA: dois erros: 1- não são quaisquer informações, estão excetuadas aquelas cujo sigilo for indispensável à segurança do Estado. 2- O HD não é exclusivo de informações de entidades governamentais, mas também de entidades privadas quando o conteúdo das informações for de caráter público (exemplo de SPC e Serasa).

    B - ERRADA: O brasileiro naturalizado também é. É necessário ser cidadão, assim entendido a pessoa que tenha em pleno gozo os seus direitos políticos (eleitor). Em tese,também poderá ser o português equiparado, desde que o mesmo direito exista para o brasileiro em Portugal (reciprocidade). Em concursos, o português equiparado normalmente não é cobrado, por não existir essa reciprocidade em Portugal, por expressa vedação da constituição de lá.

    C - ERRADA: O partido político deverá ter representação no Congresso Nacional para poder impetrar MS coletivo (art. 5º, LXX, 'a').

    D - CERTA: é a literalidade do art. 5º, LXXI, da CF/88.

    E - ERRADA: Somente são gratuitas as ações de Habeas Data e Habeas Corpus - art. 5º, LXXVII  (a dica é lembrar de HABEAS). O MS não é gratuito.
  • apenas acrescentando às respostas dos amigos, temos  outra ação que é livre de custas, é a ação popular salvo de má-fé!
  • Por um QUAISQUER o candidato quase cai na "casca de banana".

  • LEI N.º 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016.

    Sobre a alternativa "d", vale registrar que a reportada lei estabelece:

    "Art. 2.º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente."

  • Outro erro da A (além do "QUAISQUER informações") está nessa parte:

    exclusivamente constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais (...)

    O inciso LXXI diz que essas informações estão contidas nos registros ou bancos de dados de ENTIDADES 1) GOVERNAMENTAIS ou 2) DE CARÁTER PÚBLICO. E não EXCLUSIVAMENTE governamentais.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;".

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência." Para fins de legitimidade ativa, para se propor uma ação popular é a condição de a pessoa ser cidadã. Logo, tanto o brasileiro nato quanto o brasileiro naturalizado podem propor uma ação popular.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;".

    Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso LXXI, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania." Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso LXXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."

    Gabarito: letra "d".


ID
593281
Banca
CEPERJ
Órgão
PC-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional adequado para postular judicialmente a emissão de certidão de antecedentes criminais é:

Alternativas
Comentários
  • letra E
    o MS serve para assegurar direito liquido e certo não amparado por HC ou HD.
    Melhor descrito na cf/88 art 5.

     LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
  • Alternativa E

    direito de certidão foi consagrado como o direito líquido e certo de qualquer pessoa à obtenção de certidão
    para defesa de um direito, desde que demonstrado seu legítimo interesse.

     

    Constituição Federal

    Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
     

    A negativa estatal ao fornecimento das informações englobadas pelo direito de certidão configura o desrespeito a um direito líquido e certo, por ilegalidade ou abuso de poder, passível, portanto, de correção por meio de mandado de segurança.
     

  • Há uma grande tendência dos concursandos, quando na análise de remédios constitucionais, marcarem HABEAS DATA quando a questão refere-se à certidão...CUIDADO!!!!!!!!!!!!!!

    O Habeas data ( artigo 5, LXXII, a / b ) é devido nas hipóteses;

    * para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    * para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • Para complementar: a negativa do direito de petição tb é sanável c/o MS.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Como João Felippe  disse... há uma grande tendência dos concursandos marcarem o "habeas data" assim como marquei. Dái o cuidado que devemos ter. Nunca mais errarei esse tipo de questão. Parabéns pelos comentários.
  • CUIDADO com questões envolvendo "certidões" , pois certidões para defesa de direitos é direito líquido e certo, portanto cabível MS

  • HD - Solicitar/Retificar informação pessoal

    MS - Solicitar certidão

    "SEMPRE FIEL"

  • GABARITO: E

    HD: INFORMAÇÃO

    MS: CERTIDÃO

  • Gabarito: letra E

    A garantia do HD não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5, XXXIV, b – CF), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5, XXXIII). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, o remédio será o habeas data.

  • Omissão em responder o direito de PETIÇÃO significa desvio de poder, sanável via do MANDADO DE SEGURANÇA;

    Omissão em prestar a CERTIDÃO solicitada – Configura abuso de poder sanável pelas vias judiciais, inclusive pelo MANDADO DE SEGURANÇA.

    .

    (Sinopse, Juspodivm Tomo II, 2020, paginas 297 e 302).

  • Recusa de informação cabe HABEAS DATA.

    Recusa de certidão cabe MANDADO DE SEGURANÇA.


ID
601573
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos remédios constitucionais, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Condições de procedibilidade para  HD:

    1- pedir a informação administrativamente
    2- se houver recusa ou demora injustificada

    Portanto, esgota-se primeiro a esfera ADM.  
     

  • É a literalidade do art. 5º, LXXII da CF.

    Letra E.
  • Comentário das alternativas:

    a) É possível impetrar Habeas Corpus há qualquer momento sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conforme artigo 5º, LXVIII da CF;

    b) O habeas data, não é um instrumento para a proteção ou obtenção de certidão com informações a seu respeito, conforme artigo 5º, XXXIII da CF;

    c) Nesta, à teoria dominante, que ficou por muito tempo, no STF foi a não concretista, que foi severamente criticada, hoje o supremo acabou adotando a posição concretista individual; < a alternativa inverteu as teorias>

    d) Só tem legitimidade ativa para propor a Ação Popular os cidadãos, isto quer dizer, os natos e os naturalizados excluindo-se os estrangeiros;

    e) < Alternativa Correta > - Conforme artigo 5, LXXII, "b" da CF.
  • De acordo com o artigo LXXII o Habeas Data será concedido:
    - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • Quanto a opçao 'B' e a opçao 'E', o direito de certidão esta vislumbrado na CF art. 35 inc XXXIV, e confere direito a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, e na Lei n. 9051/95, apesar do art. 2 ser criticado pela doutrina por requerer os motivos para expedição da certidão ela indica que o instrumento cabivél é simples REQUERIMENTO,  e cumpre ressaltar quando este direito de certidao for negado pela entidade, será o Mandado de Segurança e na o HD.    Já a Lei 9.507/97, inc III, art. 7, acrescentou uma outra hipótese de cabimento da medida,“para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.”   e essas informações devem decorrer de banco de dados.
     

  • Complementando a resposta do item "D" do colega Leandro.
    d) Só tem legitimidade ativa para propor a Ação Popular os cidadãos, isto quer dizer, os natos e os naturalizados excluindo-se os estrangeiros;
    (Cidadãos são aqueles que estão em dias com as obrigações eleitoras.)
  • Questão fácil demais para uma prova de promotor!!!
  • Concordo com o Eduardo, embora a prova não tenha sido de Promotor Público, pois a resposta era letra de lei e não mensurava o conhecimento do candidato
  • b) O MANDATO DE SEGURANÇA que é instrumento judicial para a proteção ou obtenção de certidão.
  • a) Não é cabível o habeas corpus sempre que for possível ao interessado utlizar a revisão criminal.

    Errada. Primeiro, de acordo com a CF o habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. É cabível o habeas corpus para a utilização de revisão criminal, com o intento de corrigir uma injustiça de condenação daquele que não tiver suprido o elemento de liberdade substantiva, a defesa técnica. No caso de condenação em 1ª instancia (c/ a defesa técnica formalmente efetiva) o habeas corpus pode ser usado em conjunto com a apelação criminal. Ele deve corrigir a injustiça da condenação, havendo deficiência na defesa técnica. A apelação criminal é um recurso mais adequando no que tange revidar sentença de juiz monocrático, mas o habeas corpus é mais rápido e eficiente na tutela da liberdade de locomoção.

    b) O habeas data é instrumento adequado para a proteção do direito de certidão, sempre que o impetrante objetivar que conste na certidão informações relevantes a seu respeito.

    Errada. Art. 5°, LXXI, CF. O direito a obtenção de certidão, se encontra previsto no art. 5°, XXXIII e XXXIV,’b’.
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • c) A doutrina majoritária sempre criticou duramente a adoção, pelo STF, da teoria concretista-individual, no que tange ao mandado de injunção. Em razão disso, o Pretório Excelso, recentemente, modificou sua jurisprudência, passando a aceitar a teoria não-concretista do mandado de injunção.

    Errada. O STF adotou a posição concretista individual. Essa teoria alcança apenas aquele que propôs a ação de mandado de injunção. Além disso, o STF fez questão de dividir essa teoria em “direta” e “intermediária”. A concretista individual direta beneficia apenas o autor da ação ou aquele que o autor representa (mandado de injunção coletivo). A concretista individual intermediaria, determina um prazo razoável para que o responsável pela omissão saia da inércia.

    d) A ação popular pode ser ajuizada por estrangeiro residente no país, pois os direitos e garantias fundamentais também se aplicam a eles, por força do caput do artigo 5º da Constituição Federal.

    Errada. O primeiro requisito é o autor ser CIDADÃO. Esse requisito impõe que o autor da ação seja pessoa humana no gozo dos seus direito cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor. Poderá ser brasileiro nato ou naturalizado, até mesmo aquele entre 16 e 21 anos, e ainda o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos. NÃO poderão propor ação popular os estrangeiros, os inavistáveis e inelegíveis, os partidos políticos, as organizações sindicais e quaisquer outras pessoas jurídicas, bem assim aquelas pessoas naturais que tiverem suspensos ou declarados perdidos seus direitos políticos.

    e) Conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Art. 5°
    LXXII - conceder-se-á habeas-data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativa
     
     
  • Pegadinha clássica essa de afirmar ser cabível HD para obter certidão com infirmações pessoais!!! Isso é ERRADO!

    Para certidões, é cabível o MS no caso de negativa!!!

    Cuidado, galera!!
  • Quanto à alternativa C, a teoria anteriormente aplicada pelo STF era a não concretista, ou seja, ao se julgar procedente o mandado de injunção o STF simplesemente informava o orgão legislativo competente de sua mora. 

    Na atualidade a teoria utilizada é a concretista, inclusive na modalidade geral, como se pode observar nos MI 708 e 712.

    Abraço!
  • Não existe tal limitação, o art. 5°, LXVIII, da CF/88, garante que será concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Incorreta a alternativa A.


    O direito de petição e obtenção de certidões está previsto no art. 5°, XXXIV, da CF/88. “Registrado o pedido de certidão, não sendo atendido o pedido de forma ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data. Trata-se de direito líquido e certo de obter certidões expedidas pelas repartições públicas, seja para defesa de direitos, seja para esclarecimentos de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros. (LENZA, 2013, p. 1074)


    A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, LXXI, da CF/88, que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Com relação ao procedimento e efeitos da decisão, o entendimento da doutrina e da jurisprudência não é ainda pacífico. Anteriormente o STF adotava uma posição não concretista, de que a decisão somente reconheceria o omissão legislativa. No entanto, recentemente, o tribunal tem adotado uma posição moderada, proferindo sentenças de perfil aditivo a fim de criar regulação provisória pelo próprio Poder Judiciário. Incorreta a alternativa C.


    O art. 5°, LXXIII, da CF/88, prevê que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Incorreta a alternativa D.


    De acordo com o art. 5°, LXXII, da CF/88, conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E


  • Ao que tudo indica esta questão está desatualizada, vejam:


    Atualmente o STF passou a entender que não cabe HC como substituto recursal, ou seja, se há recurso cabível para impugnar a decisão judicial, deve ser manejado o recurso, não sendo cabível o HC. O STJ seguiu o mesmo entendimento.

    Vamos ao que diz o STJ:

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. PATAMAR MÍNIMO CONCEDIDO DENTRO DA RAZOABILIDADE.

    1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei nº 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal.

    2. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Colenda Corte, passou também a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição do recurso cabível.

    (...)

    (HC 214.912/PR, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 19/02/2013).


  • Negou certidão, MS na mão!

    b) simulado ebeji: "habeas data não é instrumento adequado para a proteção do direito de certidão, sempre que o impetrante objetivar que conste na certidão de informações relevantes a seu respeito."


ID
607015
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Qualquer cidadão, no pleno gozo de seus direitos políticos, pode invalidar atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Distrito Federal e Municípios”.
Essa afirmação refere-se a

Alternativas
Comentários
  • Vejamos:

    A ação popular constitucional brasileira consta do art. 5º, inc. LXXIII, nos termos: “qualquer cidadão á parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Esta­do participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor. salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do. ônus da sucumbência”.

    Constitui ela, à semelhança do habeas corpus e do mandado de segurança. o meio especial de acesso ao judiciário. Mas enquanto nestes a especialidade do instituto reside na celeridade da medida e no cunho mandamental que marca a decisão judicial, na ação popular o traço distintivo se radica na legitimação para agir.

    O referido dispositivo constitucional, ao provar que “qualquer cidadão será parte legítima para propor ação popular...” tornou possível a invocação da atividade jurisdicional do Estado, independentemente de o autor ter proveito pessoal na questão. Embora o interesse possa dizer respeito à coletividade como um todo, que é a beneficiária da possível anulação do ato impugnado, o certo é que o autor popular age em nome próprio e no exercício de um direito seu, assegurado constitucionalmente. Como doutrina mais aceita figura a que considera o autor da ação popular substituto processual. Vale dizer, alguém agiria em nome próprio, mas no interesse de outrem.

    Dá-se na verdade, a consagração de um direito político, de matiz nitidamente democrático, à ajuda do qual o cidadão ascende à condição de controlador da atividade administrativa.


    RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"
  • CORRETA LETRA C

    Para completar os comentários, importa tecer algumas considerações. O STJ tem firmado o entendimento (cito: STJ – REsp. 28.833-6, rel. Min. César Asfor Rocha – RSTJ 54/203) de que os requisitos para se propor a Ação Popular são:
    1- ser cidadão: para ser autor deve-se ser cidadão brasileiro, assim reconhecido aquele com condição de eleitor, com pleno gozo de seus direitos políticos;
    2- Lesividade: deve o ato impugnado lesar o erário público, ou ainda os bens ou valores artísticos, cívicos culturais, ambientais ou históricos;
    3- ilegalidade ou ilegitimidade: não basta  que tenha causado lesão, o ato deve também padecer de algum vício, de causa de nulidade ou anulabilidade. Deve, portanto, infringir normas ou princípios.

    Em resumo, a Ação Popular pode ser proposta por cidadão brasileiro contra ato ilegal que tenha causado lesão ao patrimônio público, ao meio ambiente, a bens artísticos, históricos ou culturais.       
  • Letra C

    A ação pouplar possui natureza jurídica de controle judicial da ADM e visa a protejer os direitos difusos.

    Objeto: MMP4
    M - moralidade
    M - meio ambiente
    P4 - Patrimônio: 1- público; 2- histórico; 3 - cultural; 4 - de entidade que o estado participe.
  • Cumpre notar que a ação popular só se presta à anulação desses atos, não sendo instrumento adequado à punição do agente público que causou um dano a interesses da sociedade. A punição, no caso, poderá ser discutida em eventual ação de improbidade.

    É possível declarar a inconstitucionalidade de uma lei por meio de ação popular, desde que essa declaração não seja objeto principal da ação popular. Assim, a declaração de inconstitucionalidade da lei pode ser um meio, nunca a finalidade precípua da ação. Nesse caso, a ação popular deverá ter por objeto um ato administrativo. Não é cabível essa ação contra uma decisão judicial

    Algo muito importante que não podemos deixar de lado é que não existe foro por prerrogativa de função em relação à ação popular. Assim, ainda que a ação seja ajuizada contra o Presidente da República, não será julgada pelo STF. 
  • GABARITO C

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    ALTERNATIVA A) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

          LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
            a) partido político com representação no Congresso Nacional;
            b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    ALTERNATIVA B) LXXII - conceder-se-á habeas data:
         a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
         b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    ALTERNATIVA C) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    ALTERNATIVA D) Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta

     

    ALTERNATIVA E) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Há divergência a respeito do "e" e "ou"

    Abraços

  • Havendo a expressão "qualquer cidadão", geralmente é Ação Popular.

  • Não há necessidade do pleno gozo, basta ser legitimado ativo (direito de votar), não necessitando a legitimidade passiva (direito de ser votado), então não há necessidade de pleno gozo e sim de ser legitimado ativo.


ID
619183
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, qual o instrumento jurídico posto à disposição da pessoa para lhe assegurar o conhecimento de informações sobre si, constantes de registros ou bancos de dados governamentais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Gabarito- B

    Clique no mapa abaixo.

     

  • Nos termos da Constituição Federal, qual o instrumento jurídico posto à disposição da pessoa para lhe assegurar o conhecimento de informações sobre si, constantes de registros ou bancos de dados governamentais:
     
    a) Ação discriminatória INCORRETA
     
    O dicionário Aurélio conceitua discriminação, entre outros, como separação, apartação, segregação. É exatamente essa a função da ação discriminatória, a ação competente para a União, Estados e Municípios apartarem as terras de seu domínio (devolutas), das terras de propriedade privada.
     
    b) Habeas data   CORRETA  
     
    CF/88, art 5º, LXXII – conceder-se-á habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
     
    c) Mandado de injunção INCORRETA
     
    CF/88, art 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
     
    d) Ação popular INCORRETA
     
    CF/88, art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
     
    e) Habeas corpus   INCORRETA  
     
     CF/88, art. 5º, LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;



    Bons Estudos!
  • Gabarito: B

    Visa assegurar -> ACESSO OU RETIFICAÇÃO -> de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter politico. Art. 5°, LXXII

    Além disso ela exige, ainda, a demonstração de que houve uma prévia negativa administrativa. Em outras palavras, o impetrante deve demonstrar que buscou previamente o acesso às informações diretamente junto ao banco de dados, sem ter obtido sucesso. 
  • a) Errado. A ação discriminatória é a medida utilizada pelo Estado para promover a identificação e demarcação de terras de particulares e terras devolutas (lei nº 6.383/1976).

    b) Correto. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    c) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

    d) Errado. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa), como a invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio da União, Estados ou Municípios (art. 5º, LXXIII, Constituição Federal). 

    e) Errado. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir, quando cerceado por ilegalidade ou abuso de poder. (art. 5º, LXVIII, Constituição Federal).

    GABARITO: LETRA “B”


ID
624481
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as garantias constitucionais, o indivíduo, para assegurar o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de bancos de dados de entidades governamentais, poderá valer-se de

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CERTA: E

    Habeas Data
     é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucionalque pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a",Constituição Federal do Brasil de 1988).
  • Gente,
    O erro que havia na questão foi corrigido.
    A resposta correta é opção 'C' - Habeas Data.
  •  HABEAS DATA

                         Visa proteger o direito de acesso ou retificação de informações pessoais constantes de bancos de dados governamentais, ou de acesso público. Trata-se de uma ação constitucional de caráter civil e isenta de custas.

             Por ser uma ação de caráter pessoal, não cabe a terceiros impetrá-la, não podendo os dados, serem negados ao impetrante por alegação de segurança do Estado.



    Em suma tem por objetivos:

    • Assegurar a pessoa do impetrante o conhecimento de informações relativas a ele próprio constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    • Para retificação de dados, quando não prefira fazê-lo, por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
    • Para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado;


    A jurisprudência do STJ entende que só justifica-se o Habeas Data se houver negação ou omissão ao pedido de informações por meios administrativos. Cabendo o Habeas Data em caso de recusa ao acesso às informações ou decurso de mais de dez dias sem decisão, recusa de se fazer a retificação ou anotação por decurso superior a 15 dias sem decisão. Devendo a petição inicial conter a prova de ter o impetrante requerido por via administrativa, as informações pretendidas.

  •  MANDADO DE SEGURANÇA

    O mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso do poder quando não for cabível o uso do habeas corpus ou habeas data.

    O direito líquido e certo é aquele que não exige outra prova que não seja a documental, não sendo necessária a produção de prova pericial ou testemunhal.

    O mandado de segurança deve ser impetrado até 120 dias do ato resultante de abuso de poder ou ilegalidade, não havendo esse prazo quando se tratar de mandado de segurança preventivo, o qual se entende por ser aquele impetrado quando há receio de abuso de poder ou ilegalidade por parte da vítima.

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

             Possui os mesmos pressupostos do mandado de segurança individual, a diferença é que no mandado de segurança coletivo, o autor da ação não é o dono do direito líquido e certo.

             Nesse caso, os detentores do direito pode ser qualquer grupo de pessoas, todas na mesma condição de vítimas de abuso ou ilegalidade.

             O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    • Partido político, desde que possua pelo menos um representante no Congresso Nacional;
    • Organização sindical, entidade de classe ou associação, na defesa dos interesses de seus membros ou associados, sendo para isso exigido que a associação seja legalmente constituída e esteja em pleno funcionamento há pelo menos um ano;

    A impetração do mandado de segurança coletivo por entidade de classe não depende da autorização expressa de seus associados, e pode ser usado para defesa de apenas uma parte da categoria.

    Vale ressaltar que a defesa dos direitos que podem ser objeto do mandado de segurança individual, também pode ser direcionada à defesa dos interesses coletivos em sentido amplo, englobando os direitos coletivos em sentido estrito, os interesses individuais homogêneos e os interesses difusos.

  •     MANDADO DE INJUNÇÃO

    Nesse caso há falta de norma regulamentadora que torne viável o exercício do direito e liberdades constitucionais relativas à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Devendo haver nexo de causalidade entre a omissão normativa do Poder Público e a inviabilidade do exercício do direito, liberdade ou prerrogativa.

    Consubstancia-se no que chamamos de “controle concreto de constitucionalidade por omissão”, já que analisa se o constituinte está, em um caso concreto, omitindo-se de legislar.

    Qualquer pessoa nesta situação pode ajuizar o mandado de injunção, apesar da ausência de previsão expressa na Constituição, é possível o mandado de injunção coletivo. Porém, somente pode ser impetrado contra pessoa jurídica de direito público, pois somente aos entes estatais pode ser imputável o dever jurídico de emanação de provimentos normativos. Vale ainda lembrar que se a omissão for legislativa federal, o mandado deve ser ajuizado em face ao Congresso nacional, exceto se a iniciativa da lei for privativa do Presidente da república, quando então deverá ser ajuizada em face do próprio.

  • AÇÃO POPULAR

             Objetiva anular ato lesivo à moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio público e ao patrimônio histórico e cultural.

             A ação popular garante a participação do cidadão na vida pública com base no princípio da legalidade dos atos administrativos e no conceito de que a coisa pública é patrimônio do povo.

             A principal exigência para que tal ação seja movida é que seu autor seja cidadão, ou seja, tenha capacidade eleitoral ativa. Constituindo-se numa ação com legitimidade restrita, visto que pessoa jurídica não pode ajuizá-la.

             Nesse caso será ajuizada contra quem for o responsável pelo ato lesivo, e será gratuita desde que não seja comprovada má fé do autor. Ressaltando que a mera improcedência do pedido não significa por si só, que a ação tenha sido ajuizada por má fé.

             Torna-se um instrumento importante de defesa dos interesses difusos pela sociedade, sendo considerada uma forma de exercício direto da democracia.

             Para ajuizá-la não é necessário obrigatoriamente que o dano já tenha ocorrido, podendo também ser usada preventivamente.



    http://www.artigonal.com/direito-artigos/remedios-constitucionais-1773234.html

  • "o indivíduo, para assegurar o conhecimento de informações relativas à sua pessoa, constantes de bancos de dados de entidades governamentais"

    As palavras chave dessa questão é   "À SUA PESSOA"  = HABEAS DATA!
  • Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente, desde que a instituição seja pública ou de caráter público. É remédio constitucional considerado personalíssimo pela maior parte da doutrina, ou seja, só pode ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados. Todavia, a jurisprudência admite que determinadas pessoas vinculadas ao indivíduo tenham legitimidade (cônjuge, ascendente, descendente e irmã/o).
  • Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Art. 5, LXXII / CF - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Gabarito letra C

    Informações relativas a SUA PESSOA

  • Alternativa correta - C

    CF/88

    Art.5°

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


ID
630340
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, analise as afirmativas a seguir.

I. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania ou, ainda, para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança.
II. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A banca colocou um "direito liquido e certo" na primeira assertiva e misturou com o conceito de Mandado de Segurança. Esse é o erro.
    Uma prova de que tem que se ler a prova com muita concentração.
  • I. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania ou, ainda, para proteger direito líquido e certo, não amparado por mandado de segurança. 

    Pegadinha da banca, mas mesmo assim.... se um direito líquido e certo não é amparado por mandato de segurança não seria amparado por mandato de injunção?.


    OBS: Favor enviar uma mensagem se comentar sobre conteúdo de meu comentário.
  • Vendetta,

    acredito que a questão produziu em você uma dúvida um tanto quanto intrigante. Procurei nas duas referências bibiolgráficas que possuo e nenhum dos dois autores fala na substituição do MS pelo MI quando aquele não puder ser impetrado. POSSO ESTAR ERRADO - peço para que quem tiver outras bibliográfias, complementem essa questão, pois é deveras interessante!

    Mas, pelo o que entendi, os dois writs não se confundem, nem mesmo em sua essência. Em poucas palavras:

    Mandado de Injunção: vai fazer valer a constituição ("aquele que se sentir prejudicado pela mora legislativa ou administrativa em produzir uma norma (lei ou ato administrativo) da qual dependa o exercício de um direito constitucionamente assegurado"). Pressupõe a existência de um direito cujo exercício esteja sendo efetivamente impedido pela falta de norma regulamentadora.

    Mandado de segurança: rémedio subsidiário ao HC e HD - que visa à proteção de direito liquido e certo - não amparado por estes.

    Pode ser que a confusão seja elucidada por meio da definição de "direito liquido e certo".

    João Trindade Cavalcante Filho - Roteiro de direito constitucional

    "Objeto de proteção do MS: é o direito liquido e certo, assim entendido o direito que é embasado em fatos comprováveis de plano, no momento da impetração, por meio de documentos (prova documental). P. ex.: caso haja preterição na ordem de nomeação para concurso público, esse direito pode ser provado apenas mediante documentos que precisam ser juntados já com a petição inicial: não haverá oportunidade para produzir provas, pois no MS não há dilação probatória. (...) Note-se que o que tem de ser líquido e certo, na verdade, é o fato sobre o qual se funda o direito alegado pelo autor (...)"

    Ainda, na mesma obra, cita-se Gilmar Ferreira Mendes: "Atualmente, doutrina e jurisprudência já possuem posicionamento pacificado segundo o qual direito liquido e certo deve ser entendido como o direito cuja existência pode ser demonstrada de forma documental"

    Agora, entendo que talvez a sua dúvida seja: "beleza, e se não couber MS, cabe o que?" Acredito que essa resposta seja HC ou HD. Em todo caso, quando indeferido MS, caberá sempre o duplo grau de jurisdição para reexame da decisão.

    Por último, note que essa banca formula suas questões pela simples "letra da lei". No caso, a CF, em seu art. 5?, LXXI não fala nada sobre MS na parte final!

    : )

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    II - CERTO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    III - CERTO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


ID
631798
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal brasileira, concederse-á mandado de injunção

Alternativas
Comentários
  • Resposta E

    a) para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.
    Mandado de Segurança - Art. 5ºLXIX CF

    b) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Habeas Data - art.5º, LXXII, a, CF.

    c) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Habeas Data - art.5º, LXXII, b, CF.

    d) para assegurar o conhecimento de informações relativas à terceira pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
    Mandado de Segurança


    e) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Mandado de Injunção Art. 5º LXXI, CF.




  • Art. 5º da CF/88 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • O mandado de injunção é fundamentado no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal de 1988 e na Lei 8.038/90, no seu artigo 24. Conceitua-se por ser um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.

    Tem como natureza jurídica ser uma ação constitucional de caráter civil e de rito sumário. O pressuposto para a ação é não haver regulamentação sobre o direito constitucionalmente garantido. Cabe exclusivamente contra o poder público, pois tem que haver omissão deste em relação a legislar sobre esse direito.

    Não cabe: quando o direito não for garantido pela Constituição; contra lei infraconstitucional; quando a omissão for suprida por projeto de lei ainda não aprovado pelo Congresso Nacional; ou quando houver norma regulamentadora, ainda que omissa (há correntes contrárias quanto a esse último ítem).

    A declaração de existência da omissão caracteriza a mora a favor do impetrante, sendo ordenado ao Legislativo que a conserte, sem procedimentos ou prazo para regularização. Compete julgar o mandado de injunção àqueles compreendidos no artigos 102, 105, 121 e 125 da Constituição Federal.

    Não é admitido liminar nessa ação porque têm-se que esperar a resposta do órgão julgador em dizer se existe a omissão ou não quanto à norma. Os procedimentos para a ação são os mesmos cabíveis no mandado de segurança, no que for legal.

    O mandado de injunção é declaratório e mandamental. Declaratório porque reconhece a omissão e mandamental porque o julgador manda a quem tem competência legislar sobre o assunto, regulamentando-o.

    Quanto ao mandado de injunção coletivo, o mesmo é cabível no que for cabível o mandado de segurança, no qual as entidades impetrantes visam a garantir os direitos omissos de seus associados.
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
  • Letra A - Mandado de Segurança
    Letra B - Habeas Data
    Letra C - Habeas Data
    Letra D - Habeas Data. Apesar de ser personalíssimo, de acordo com o ministro Arnaldo Esteves de Lima, o cônjuge é parte legítima para propor, caso haja recusa ou demora do órgão detentor dos registros em conceder os documentos solicitados. Fonte: http://www.conjur.com.br/2008-jan-24/habeas_data_solicitado_terceiros 
    Letra E - Mandado de Injunção - CORRETA
  • cuidado com a alternativa D, a qual assevera o seguinte:  para assegurar o conhecimento de informações rela- 0tivas à terceira pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
    CUIDADO, NESTE CASO NÃO CADE HABEAS DATA, MAS SIM MANDADO DE SEGURANÇA.
    Pedro Lenza ensina que, havendo recusa no fornecimento de certidões, ou informações de TERCEIROS o remédio próprio é o mandado de segurança. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, assim sim é caso de habeas data, conforme assevera a alternativa da letra B.

    Bons estudos!
  • Alternativa E

    O mandado de injução (art. 5°, LXXI, CF), pode ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    É o que podemos avaliar como uma supressão de omissão legislativa relativa a regulamentação de direitos previstos constitucionalmente. 


    Digamos que se tivermos uma norma de eficácia limitada, por exemplo, que ainda não produza totalmente seus efeitos porque ainda não foi produzida lei regulamentadora, será cabível o mandado de injunção contra o órgão responsável pela omissão, buscando-se a edição da norma.
  • Ipsis literis art. 5º da CF:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • PALAVRAS CHAVES: 

    a) Direito liquido e certo = M. S 
    b) Conehcimento de Informa'coes= H. D
    c) Retificar dados= H.D
    d) Conhecimento de Informa'coes= H.D
    E) Nacionalidade, Soberania, Cidadania = M.I 
  • a letra D nao é HD, mas SIM MS. " para assegurar o conhecimento de informações relativas à terceira pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público."

    Informação de terceiro e nao do impetrante!

    Bons estudos!
  • Um dos problemas fundamentais do direito constitucional moderno está em encontrar meios adequados para tornar efetivos direitos, que por ausência de uma legislação integradora, permaneçam inócuos. A constituição vigente, na tentativa de coibir excessos de inaplicabilidade, vem inovar com esse remédio, sem precedente.

     

    ART. 5o, LXXI – “conceder-se-á o Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania, à cidadania.

     

    Assim aquele que se considerar titular de qualquer direito, liberdade ou prerrogativa, inviável por falta de norma regulamentadora exigida ou imposta pela Constituição, poderá utilizar-se deste remédio.

     

    O Mandado de Injunção toma por finalidades exigíveis e acionáveis os DIREITOS HUMANOS E SUAS LIBERDADES que a Constituição não protege por falta de norma regulamentadora.

     

    Sendo o modo pelo qual se pode exigir a viabilidade do exercício dos direitos e das legalidades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à cidadania, à soberania, na falta de norma regulamentadora. O Mandado de Injunção visa determinar a sua compulsoriedade.

     

    A tutela da Mandado de Injunção alcança os direitos submetidos ao título II da Constituição, aí incluídos obviamente os direitos de nacionalidade, os políticos e também os relativos à soberania nacional, um direito individual dela extraído.
    (site lfg)
     

  • Alguns conceitos:


    mandado de injunção 
    Art. 5º LXXI  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     ação popular :Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    habeas data: definido no art. 5º  LXXII. é a ação adequada para que o impetrante tenha acesso a informações a seu respeito, constantes de bancos de dados oficiais ou públicos e, se quiser, por meio da mesma ação, fazer a retificação dos dados encontrados de modo a ajustá-los à realidade e à verdade. Tem, assim, uma dupla função: conhecimento e retificação.

    Mandado de Segurança: definido no art.5º LXIX. Tem por objeto a defesa de direitos líquidos e certos que não sejam amparados por habeas corpus ou habeas data., quando o responsável pela ilegalidade e abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. (lembrando que o mandado de segurança Coletivo pode ser impetrado por: 1. partido político com representação no Congresso Nacional; 2. organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.)
                            
    Habeas Corpus: definido no Art. 5º LXVIII. Protege direito líquido e certo de locomoção (ir, vir, ficar), contra todos os atos que restrinjam ou impeçam esse direito, vindo de autoridade judiciária, do MP ou de pessoa física.


    Bons estudos!

     

  • LETRA E

    Art. 5º LXXI  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  • Letra A: Mandado de Segurança
    Letras B, C e D: Habeas-Data
    Logo, a correta é a Letra E. É questão de decoreba essa.
  • Peço, mais uma vez, licenca ao amigo Roberto Schafer para colocar mais uma dica:

    Mandado de Injuncao = lembrar da CSN  (siderúrgica)

    C idadania
    S oberania
    N acionalidade

  • LETRA E

    ART. 5°, INCISO LXXI,  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
  • letra D, é habeas data, ou mandado de segunrança? a questão fala sobre informações relativas a terceiros, e não da pessoa do impetrante...
  • Caros colegas,

    No que tange a polêmica relacionada a questão D, concordo com o colega Gustavo Araújo, tendo em vista que o Mandado de Segurança possui natureza residual, conforme dispõe da CF: “Art. 5º, inciso LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”
    Entendo que a questão em tela não está amparada por Habeas-data, tendo em vista que esse serve para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante.
    Sendo assim:
    a) Direito liquido e certo = M. S. 
    b) Conhecimento de Informações= H. D.
    c) Retificar dados relativos ao impetrante= H.D.
    d) Conhecimento de Informações relativas a terceiros= M.S.
    E) Falta de norma regulamentadora = M.I.
    Espero ter contribuído !
    Bons estudos a todos ...
  • O mandado de injunção pode ser intentado por qualquer pessoa física ou jurídica, que se veja impossibilitada de exercer um determinado direito constitucional por falta de norma que o regulamente. O mandado de injunção não é gratuito e para sua impetração, é necessária a assistência de advogado.
  • a) para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública. É o  Mandado de Segurança - art. 5º LXIX













    b) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Habeas Data - art. 5º LXXII "a" 









    c) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Habeas Dataart. 5º LXXII "b"







     
     



    d) para assegurar o conhecimento de informações relativas à terceira pessoa, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. (a pessoa do ImpetranteHabeas Data - art. 5º LXXII "a" 











    E) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania - restosta correnta conforme art. 5º LXXI
  • INFORMAÇÕES ADCIONAIS

    O MI PODE TRATAR DE OMISSÃO TOTAL OU PARCIAL


    STF PASSOU A ADOTAR A POSIÇÃO CONCRETISTA GERAL - COM MI PASSA-SE A RESOLVER O CASO CONCRETO, NÃO APENAS DO IMPETRANTE MAS DE TODOS QUE SE ENCONTREM NA MESMA SITUAÇÃO FÁTICA

  • SEGUE UM DETALHAMENTO MAIOR PARA NOSSOS ESTUDOS SOBRE O MANDADO DE INJUNÇÃO
    O mandado de injunção é fundamentado no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal de 1988 e na Lei 8.038/90, no seu artigo 24. É um dos remédios-garantias constitucionais, sendo, segundo o STF, uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciáriodar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania, e cidadania
    O pressuposto para a ação é não haver regulamentação sobre o direito constitucionalmente garantido. Cabe exclusivamente contra o poder público, pois tem que haver omissão deste em relação a legislar sobre esse direito.
    Não cabe: quando o direito não for garantido pela Constituição; contra lei infraconstitucional; quando a omissão for suprida por  projeto de lei  ainda não aprovado pelo Congresso nacional ; ou quando houver norma regulamentadora, ainda que omissa (há correntes contrárias quanto a esse último item).
    Bons estudos!!

  • Pessoal, vejo muita gente aqui se confundindo no que diz respeito a alternativa D !


    O Habeas Data só é o remédio constitucional certo para assegurar informações relativas a pessoa do impetrante. No caso em tela, as informações que se pretendem obter, dizem respeito à terceira pessoa, logo o remédio constitucional adequando é o Mandado de segurança e não Habeas data como muitos disseram acima.

    Para facilitar:

    Informações relativas a pessoa do impetrante  = Habeas data
    Informações relativas à terceira pessoa  = Mandado de segurança

    Bons estudos

  • Embora a FCC exija a literalidade da lei nessa questão, conhecimento nunca é demais, então, segue a doutrina de Dirley da Cunha Júnior e Marcelo Novelino, CF para concursos, 2012, p. 132:
    "O cabimento do mandado de injunção tem como pressuposto:
    I) a existência de um direito constitucional de quem o invoca;
    II) o impedimento de exercê-lo em virtude de norma regulamentadora (lacuna técnica).
    A legitimidade ativa é atribuída ao títular de um direito constitucionalmente assegurado, cujo exercício esteja inviabilizado pela ausência da norma infraconstitucional regulamentadora. A impetração do mandado de injunção coletivo tem sido admitida pela jurisprudência do STF. Nesse caso, aplica-se, por analogia, o disposto em relação ao mandado de segurança coletivo (CF, art. 5º, LXX)
    A legitimidade passiva é atribuída com exclusividade ao órgão ou autoridade estatal que tenha o dever de elaborar a norma regulamentadora, não sendo passível o litisconsórcio passivo."
  • Letra (e)


    "Cabível é o mandado de injunção quando a autoridade administrativa se recusa a examinar requerimento de aposentadoria especial de servidor público, com fundamento na ausência da norma regulamentadora do art. 40, § 4º, da CR." (MI 4.842-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 6-3-2013, Plenário, DJE de 1º-4-2013.)

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    “Para ser cabível o mandado de injunção, não basta que haja eventual obstáculo ao exercício de direito ou liberdade constitucional em razão de omissão legislativa, mas concreta inviabilidade de sua plena fruição pelo seu titular. Daí por que há de ser comprovada, de plano, a titularidade do direito (...) e a sua inviabilidade decorrente da ausência de norma regulamentadora do direito constitucional.” (MI 2.195-AgR, voto da rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 23-2-2011, Plenário, DJE de 18-3-2011.) No mesmo sentidoMI 2.757, rel. min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 5-3-2012, DJE de 9-3-2012; MI 624, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 21-11-2007, Plenário, DJE de 28-3-2008.



  • GABARITO: E

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


ID
632953
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assiste ao Poder Judiciário decidir, com força de definitividade, toda e qualquer contenda sobre a adequada aplicação do Direito. Nesse contexto, é possível afirmar que o Poder Judiciário controla, in concreto, a legitimidade dos comportamentos da Administração Pública, anulando suas condutas, compelindo-a àquelas que seriam obrigatórias e condenando-a a indenizar os lesados, quando for o caso. Dentre as medidas judiciais para correção da conduta administrativa, afora as comuns do Direito Privado, assinale a alternativa cuja medida judicial está à disposição de qualquer cidadão e se presta para obter a anulação de atos ou contratos administrativos lesivos ao patrimônio de entidade em que o Estado participe.

Alternativas
Comentários
  • "...medida judicial está à disposição de qualquer cidadão e se presta para obter a anulação de atos ou contratos administrativos lesivos ao patrimônio de entidade em que o Estado participe."
    Resposta => D
    Art. 5º da CF/88

    AÇÃO POPULAR
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    HABEAS DATA

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    MANDADO DE INJUNÇÃO
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre)
    A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses puramente privados e disponíveis. O instituto, embora não possa ser chamado de ação constitucional, tem, segundo a doutrina, um "status constitucional", já que a Constituição coloca a sua propositura como função institucional do Ministério Público (art. 129, II e III da Constituição Federal). Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Ação popular é assim, um meio do qual se pode valer qualquer cidadão do povo, para comparecer perante o estado juiz, referindo-lhe a existência de ato lesivo ao patrimônio público, onde quer que esteja e independentemente de quem o detenha, estendendo-se ao ataque à imoralidade administrativa ou que fira qualquer outro bem entre os que pertencem ao grupo dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.

    Tal ação tem as mesmas características de todas aquelas com que alguém se volve ao Poder Judiciário, em busca do reconhecimento da detenção de um direito, ou da tutela de qualquer dos bens assim juridicamente considerados. Toda ação tem como pressuposto, que seu autor tenha interesse e legitimidade para agir. No caso desta, apenas uma condição é requerida da parte de quem a quiser ajuizar e cuja comprovação é exigida no ato: que seja eleitor. Mesmo que tenha apenas 16 anos, já que a lei faculta ao jovem dessa faixa etária, o direito de voto. E mesmo que em outros casos a lei requeira para que esteja em juízo que seja assistido pelo seu representante legal, neste caso, de tanto não depende. 

  • A maior dificuldade dessa questão é a semelhança entre a ação popular e a ACP.
    Para essa questão, é importante saber que a ação popular é uma ação de natureza desconstitutiva, ou seja, visa precipuamente a anular os atos que lesem os bens jurídicos tutelados. Já a ACP é fundamentada em um pedido de fazer ou não-fazer ou em pagamento em dinheiro.
    Como a questão falou de anulação de atos ou contratos lesivos, fica claro que se trata de pertinência da ação popular.
  • Ademais, Pedro, a questão falou em "qualquer cidadão", o que facilitou ainda mais. 

    Bons estudos!
  • Melhor que esta questão só mamão com açúcar!
  • Cacildis

    Mé na chupeta
    Nem pra técnico cai isso mais...
  • GABARITO: D

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
642658
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João necessita, com urgência, de uma certidão pública com informações sobre o montante de uma dívida tributária em face do fisco estadual para juntar em um processo judicial. Dirigiu-se à repartição pública competente para solicitá-la, mas foi informado, por funcionário local, de que a repartição estava em reforma e, por esse motivo, a certidão só poderia ser expedida em um prazo mínimo de dois meses. Em face da urgência de João, o remédio constitucional adequado para proteger seus direitos é

Alternativas
Comentários
  • A solução para a questão passa pela análise da expressão:

    "...o remédio constitucional adequado para proteger seus direitos..."

    O habeas data, assertiva que poderia confundir o candidato, tem lugar:

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    Nesse contexto, considerando-se que o pretendido dizia respeito "ao montante de uma dívida tributária em face do fisco estadual para juntar em um processo judicial", informações essas que não lhe foram negadas, mas tão-somente ocorreu uma solicitação de prazo que não se amoldava à necessidade urgente do autor, o remédio constitucional adequado para proteger seus direitos é aquele elencado no art. 5º, LXIX, da CF:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Logo, apenas a alínea "C" pode ser considerada como correta.
  • Remédio constitucionalMandado de Segurança

    Mandado de Segurança é uma ação que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou agentes particulares no exercício de atribuições do poder público.

    Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial.

    Segundo a Lei Federal brasileira nº 12.016, de 07 de Agosto de 2009, já no seu art. 1.º informa que "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".

    Otimos estudos

  • Correta letra "C"

    A CF/1988, em seu art. 5°, inciso XXXIV, alínea "b", assegura a todos, idependentemente do pagamento de taxas (...) b) a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Posto isto, vê-se que João, na análise do caso in concreto, necessita da referida certidão para esclarecimento e/ou defesa de um direito. Direito este, líquido e certo, que é o que pode ser compravado de plano, sem dilação probatória. Caso do Mandado de Segurança.
    Espero ter contribuído.

    Att,
  • Não é habeas data por que este somente pode ser impetrado em face à negativa da autoridade administrativa de fornecer a certidão (o que não ocorreu). E é imprescindível para sua impetração, que tenha havido requerimento administrativo negado pela autoridade administrativa. (na questão não fala se foi impetrado requerimento)

    Então, nesta questão, a resposta correta é a OPÇÃO C, pois o mandado de segurança tem natureza subsidiária, sendo cabível quando o direito líquido e certo não for amparado por habeas corpus, habeas data etc.
  • Dani,
    o habeas data não pode ser confundido com o direito à obtenção de certidões em repartições públicas. Ao pleitear certidão, o solicitante deve demonstrar que o faz para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (art 5°, XXXIV, "b"). No habeas data basta o simples desejo de CONHECER as informações relativas à sua pessoa, independentemente da demonstração de que elas se prestarão à defesa de direitos. (Michel Temer)
    Ou seja, havendo recusa no fornecimento de CERTIDÕES (para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros) o remédio próprio é o MANDADO DE SEGURANÇA, e não o habeas data.

     
  • “caráter subsidiário: proteção ao direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data: Anote-se, nesse sentido, que o direito de obter certidões sobre situações relativas a terceiros, mas de interesse do solicitante (CF, art. 5º, XXXIV) ou o direito de receber certidões objetivas sobre si mesmo, não se confunde com o direito de obter informações pessoais constantes em entidades governamentais ou de caráter público, sendo o mandado de segurança, portanto, a ação constitucional cabível.”


    Fonte: Direito Constitucional
    Autor: Alexandre de Moraes
  • Bom, essa questão só veio comprovar uma tendência que venho observando. Em questões da FCC, na temática da medicação constitucional, se vier a palavra CERTIDÃO no enunciado, a resposta é Mandado de Segurança.
    Apliquei essa regra, resolvi a questão com uns 4 segundos e deu certo!
    Na hora do aperto na prova...pode ajudar!
  • É simples, ele não quer a informação, mas sim um documento (certidão) com fé pública. Logo não é resguardado pelo Habeas Data e sim por Mandado de Segurança.
  • CERTIDÃO = DIREITO LÍQUIDO E CERTO = Logo: MANDADO DE SEGURANÇA
  • Caros colegas,

    Acredito ser interessante acrescentar que: antes de impetrar HD o interessado deve provocar a Administração Pública,  sob pena de inépcia da petição inicial, conforme dispõe o art. 8º, § único da Lei nº 9.507/97

    Bons estudos
  • Sergio Cabezudo,
    perfeita sua análise. Parabéns!

    Eu caí feio na pegadinha!!
  • Havendo recusa no fornecimento de certidões OU informações de terceiros o remédio é o MS.
    Se o pedido for para assegurar informações à pessoa do impetrante o remédio é o HD.
  • COMPLEMENTANDO...

    João necessita, com urgência, de uma certidão pública com informações sobre o montante de uma dívida tributária em face do fisco estadual para juntar em um processo judicial. Dirigiu-se à repartição pública competente para solicitá-la, mas foi informado, por funcionário local, de que a repartição estava em reforma e, por esse motivo, a certidão só poderia ser expedida em um prazo mínimo de dois meses. Em face da urgência de João, o remédio constitucional adequado para proteger seus direitos é ???



    O direito de obtenção de certidões, independente do pagamento de taxa, observa-se o art. 1° da Lei 9051/95 dispõe que "as certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de 15 dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor". 
    Parece razoável o art. 2° da referida lei ao estabelecer que, " nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere está lei, deverão os interessasdos fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido". Assim, condenável o pedido genérico de certidão, devendo o interessando discriminar o objeto de seu interesse.
    Registrado o pedido de certidão, não sendo atendido o pedido de formal ilegal ou por abuso de poder, o remédio cabível será o mandado de segurança, e não o habeas data. Trata-se de direito líquido e certo de obter certidões expedidas pelas repartições públicas seja para defesa de direitos, seja para esclarecimentos de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros. O habeas Data, por sua vez, assegura o conhecimento de informação relativo à pessoa do impetrante (a pessoa é o objeto) constante de registro ou banco de dados de entidade governamental ou de outras entidades de caráter público. 
    Por fim, inegável que o direito de certidão não é absoluto, podendo ser negado em caso de o sigilo ser imprescidível à segurança da sociedade ou do Estado. 
  • letra A
    Com o mandado de segurança coletivo, busca -se a proteção de direito líquido e
    certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data (campo residual), contra atos
    ou omissões ilegais ou com abuso de poder de autoridade, buscando a preservação
    (preventivo) ou reparação (repressivo) de interesses transindividuais, sejam os individuais
    homogêneos ou coletivos.

    as organizações sindicais, entidades de classe e associações deverão preencher
    os seguintes requisitos constitucionais:
    _estar legalmente constituídas;
    _ atuar na defesa dos interesses dos seus membros ou associados.
    O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo
    das associações, não sendo exigida referida pré -constituição ânua para os partidos
    políticos, organizações sindicais e entidades de classe.
    Nesse sentido, “tratando -se de mandado de segurança coletivo impetrado por
    sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto
    esta restrição destina -se apenas às associações, nos termos do art. 5.º,
    LXX, ‘b’, in fine, da CF...”
  • Dúvida!

    O caso da morosidade não fere a moralidade administrativa e, por isso, não seria caso de Ação Popular?

  • RACIOCÍNO DA QUESTÃO - 123.

     

                 Primeiro, poder-se-ia confundir como sendo o cabimento de HD.

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

              a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

               b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    Mas, além de a questão não afirmar que a certidão requerida deverá conter informações sobre a pessoa do impetrante, João. Ainda na parte final do item, perguntaqual o remédio constitucional adequado para proteger seus direitos”, o que remete de plano ao MS.  

               Agora analise:obtenção de certidões éDireito Líquido e Certo”? Sim, é, e aparado pelo Inciso XXXIV do mesmo Art. 5º. Hum, se é direito líquido e certo, então será MS e não HD.

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Adendo:

    A questão menciona, ainda, uma espécie de urgência, é interessante destacar que o...

    Habeas Data: não admite tutela de urgência (liminar; antecipação da lide)

    Mandado de Segurança: admite tutela provisória de urgência.

    É mais um elemento para ajudar a resolver a questão!

  • * quando for negada certidão ----> mandado de segurança

    * quando for negada informação ----> habeas data

  • GABARITO: C

    INFORMAÇÃO: HD

    CERTIDÃO: MS

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


ID
649285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do tratamento constitucional sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, o mandado de injunção e o habeas data.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
  •             Segundo o Supremo Tribunal Federal (MI nº 589/CE, rel. Ministro Gilmar Mendes - 15/05/2003), para o cabimento do Mandado de Injunção são necessários dois pressupostos: existência de um direito constitucional de quem o invoca, e impedimento de exercê-lo em virtude de ausência de norma regulamentadora.
                 Contrapondo-se à Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, o Mandado de Injunção revela-se como um instrumento do controle difuso de constitucionalidade com uma particularidade: o controle difuso é exercido por qualquer juízo ou Tribunal, em que a declaração de inconstitucionalidade é realizada incidentalmente, podendo até se dar de ofício.
                 No entanto, apesar de ser um instrumento de controle difuso, não é qualquer juízo ou Tribunal que tem competência para processá-lo e julgá-lo, apenas os órgãos jurisdicionais estabelecidos na Constituição, razão pela qual se fala em ser um instrumento do controle difuso limitado de constitucionalidade.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081015141314152&mode=print
                 


  • Legitimados ativos para impetrar mandado de injunção:

    Qualquer pessoa fisica ou juridica, nacional ou estrangeira, titular do direito previsto na CF/88 ou de prerrogativa referente à nacionalidade, à soberania ou à cidadania e que se sinta prejudicada ou tenha o exercício do direito prejudicado pela falta de norma regulamentadora destes. 
  • A "B" não est´correta porque a suspensão das atividades de associação não podem ser suspensas por ato normativo do Poder Executivo?

    Bons estudos! =)
  • a) A liberdade de locomoção em tempo de paz, que engloba, em relação ao território nacional, as situações de acesso e ingresso, saída e permanência, assim como a possibilidade de deslocamento, constitui direito absoluto, que não comporta limitações
    Não existem direitos absolutos, apesar de fundamentais, encontram limitações quando entram em conflito com o direito dos outros.
    b) É plena a liberdade de associação para fins lícitos; as associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas por sentença judicial transitada em julgado, e a suspensão de suas atividades depende de decisão judicial ou de ato normativo do Poder Executivo.

    Art.5
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • c) Além das pessoas físicas, as pessoas jurídicas, os sindicatos e as associações, assim como o MP, dispõem de legitimidade para impetrar mandado de injunção.

    CORRETO,  conforme art. 5, LXXI, titulares de direitos subjetivos constitucionais cujo exercício esteja impedido por ausência de norma regulamentadora.

    d) O habeas data pode ser impetrado contra qualquer órgão do Estado, seja ele do Poder Executivo, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário, mas não contra pessoas jurídicas de direito privado.

    Art. 5, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    e) A CF garante a livre escolha da profissão ou ofício e veda condicionamento de qualquer espécie pela legislação infraconstitucional.
     

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • "Qualquer pessoa poderá ajuizar o mandado de injunção, quando a falta de norma regulamentadora estiver inviabilizando o exercicio de direitos, liberdades e prerrogativas inerentes à NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA. O STF, inclusive, admitiu o ajuizamento de mandado de injunção coletivo, sendo legitimadas, por analogia, as mesmas entidades do mandado de segurança coletivo. O requisito será a falta de norma regulamentadora que torne inviávies os direitos, liberdades ou prerrogativas dos membros ou associados" - PEDRO LENZA, FL. 652. DIRETIO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO.
    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por (artigo 5.º, inciso LXX da CF\88):

    1. partido político com representação no congresso nacional
    2. organização sindical, entidade de classe ou associação legalmetne constituida e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  • Com relação ao item d, complementando os comentários anteriores: "No polo passivo do habeas data podem figurar entidades governamentais, da administração pública direta e indireta, bem como as instituições, entidades e pessoas jurídicas privadas detentoras de banco de dados contendo informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações. É irrelevante a natureza jurídica da entidade, que poderá ser pública ou privada. O aspecto que determinará o cabimento da ação será o fato de o banco de dados ser de caráter público. Assim, por exemplo, o Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, entidade privada, pode figurar no polo passivo de habeas data, para que forneça informações constantes do seu banco de dados. Anote-se que, nesse caso, a entidade é de natureza privada, mas o seu banco de dados é de caráter público (as informações sobre os consumidores podem ser acessadas por terceiros)."  (Direito constitucional Descomplicado, Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, página 237)
  • LETRA "A": Como já foi dito acima, não existem direitos absolutos (ao menos não para a maioria da doutrina). todos os direitos fundamentais, quando em colisão com outros direitos de igual status, devem ser relativizados para que sejam aplicados ao caso concreto. Em suma, os direitos fundamentais, como normas principiológicas que são em sua maioria, são mandamentos de otimização que devem ser aqplicados na maior medida possível diante das possibilidades normativas e fáticas.
    Apesar disso, há quem fale em direitos absolutos, como é o caso de Noberto Bobbio que cita como absolutos os direitos a não ser escravizado e a não ser torturado.
    em algumas passagens, o STF já rotulou como absoluto o direito do brasileiro nato a não ser extraditado.
    Por fim, há quem diga ser absoluta a Dignidade da Pessoa Humana.

    LETRA "B": a suspensão das atividades das associações se dará por decisão JUDICIAL, e não administrativa.

    LETRA "C": CORRETA.

    LETRA "D": o "habeas data" pode também ser impetrado contra pessoas privadas que estejam no exercício de função pública.

    LETRA "E": é livre o exerc[icio de qualquer ofício ou profissão, observados os requisitos previstos em lei.
  • A questão tenta confundir, na alternativa c, listando as pessoas que não podem impetrar ação popular (como o MP). Mas se torna certa ao indicar o mandado de injunção.
  • Quem pode propor o mandado de injunção? Poderá ser utilizado por qualquer pessoa cujo exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional esteja sendo inviabilizado em virtude da falta de norma.

    É possível o mandado de injunção coletivo? Sim, apesar da omissão do inciso LXXI, do artigo 5º, da Constituição, será possível o mandado de injunção coletivo, sendo, por exemplo, admitida a legitimidade para as associações, como no mandado de segurança coletivo.

    Quem é o sujeito passivo? Só poderá ser legitimado passivo do mandado de injunção a entidade estatal, pois somente ente público poderá ser cobrado sobre a produção de provimentos normativos.

    Não pode ser réu a pessoa jurídica de direito privado, nem, tão pouco, o particular, pois não têm o poder-dever de editar normas1.

    fonte:
    http://jusvi.com/pecas/32573. A ação constitucional do mandado de injunção: qual é o seu sentido prático?por Bruna Lyra Duque

  • Alguém poderia dar um exemplo com base jurídica sobre a limitação de transitar no território nacional? Eliminei essa assertiva pela afirmativa de se tratar um direito absoluto, mas não vislumbro agora alguma exceção. Alguém poderia responder? Envia um recado pra mim, por favor!
  • O erro da questão a) é mais simples do que a reflexão sobre a existência de direito absoluto. Por tratar-se de ponto polêmico dificilmente uma banca desejaria correr tal risco de ter a questão anulada. 

    Vejam a questão com os destaques:
    A liberdade de locomoção em tempo de paz, que engloba, em relação ao território nacional, as situações de acesso e ingresso, saída e permanência, assim como a possibilidade de deslocamento, constitui direito absoluto, que não comporta limitações

    Vejam o que diz a CF: 

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei , nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    A norma autoriza a lei a estabelecer limitações de acesso, ingresso, saída e permanência no país. E existe sim isto, ou não? Pergunto: qualquer pessoa pode entrar, sair e permanecer no país com total liberdade, pelo tempo que desejar? Ou para entrar no Brasil tem que ter documento exigido, visto (se for o caso), passar por trâmites imigratórios e alfandegários, pagar ttributos, etc, e permanecer o tempo atuorizado no passaporte?

    Não esqueçam que ainda se for brasileiro qualquer pessoa para ingressar no Brasil terá que comprovar sua nacionalidade e atender aos requisistos estabelecidos em lei. Pode ainda ser negada (se estrangeiro) sua entrada e ser deportado para o país de origem, para isso basta entrar com drogras ou com suspeitas de imgração ilegal que a PF deporta (alguns de vocês, no futuro, espero). Ultimamente, inclusive, alguns espanhóis estão sendo deportados em retaliação ao tratamento concedido da  imigração espanhola a brasileiros 

    RESUMO: Embora pareça "a casa da mãe Joana", ainda há regras para ingressar no Brasil, logo o direito a locomoção comporta muitas limitações.

    É isso. Não esqueçam de manter uma leitura atenta e acreditar mais na simplicidade do que nas complexidades das questões.

    Abraços.

    P.S.: em relação a exemplo de limitações em estado sitio (ou defesa, ou guerra) não vale para o caso, pois a questão afirma ser  "em tempos de paz", o que já exclui todas a situações excepicionais.



  • Complementando a alternativa correta: letra "C"
    Marcelo Novelino: "O Ministário Público, a nosso ver, tem legitimidade para impetração deste mandamus [mandado de injunção] em defesa de direitos difusos, coletivos e até indivuduais indisponíveis (CF, art. 129, II e III)" (Direito Constitucional, 2012, p. 606)
  • Com relação à alternativa C, somente poderá haver dissolução de associações por decisão judicial, exigindo-se o trânsito em julgado para tanto. Já quanto à suspensão de atividades, não se faz necessário o trânsito em julgado. Não há possibilidade, nem de dissolução nem de suspensão de atividades, por meio de ato normativo do Executivo. Veja-se


    Art. 5º, XIX da CF:


    "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"...

     

  • Mandado de Injunção pode ser impetrado por: Pessoa Física ou Jurídica (POLO ATIVO) - Órgãos do Poder Legislador (POLO PASSIVO)

  • c) Além das pessoas físicas, as pessoas jurídicas, os sindicatos e as associações, assim como o MP, dispõem de legitimidade para impetrar mandado de injunção.

    CERTO. Lei 13.300/16, Art. 12.  O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal.

  • Art. 5º, XIX: As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Portanto, nada de decisão do Executivo! Bons estudos!

  • Letra C -  Lei 13.300/2016 - arts. 3º e 12

  • Acerca do tratamento constitucional sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, o mandado de injunção e o habeas data, é correto afirmar que: Além das pessoas físicas, as pessoas jurídicas, os sindicatos e as associações, assim como o MP, dispõem de legitimidade para impetrar mandado de injunção.

  • LETRA C (CORRETA)

    A legitimidade ativa para impetração do mandado de injunção individual foi conferida às pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas cuja fruição encontra-se obstada pela mora legislativa impugnada, nos termos do art. 3º da lei.

    O mandado de injunção coletivo, por sua vez, poderá ser promovido pelo Ministério Público, por partido político com representação no Congresso Nacional, por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, ou ainda pela Defensoria Pública, nas condições previstas no art. 12, incisos I a IV, do diploma legal.

    LETRA D ( ERRO DA QUESTÃO: pessoas jurídicas de direito privado.

    O habeas data, na forma expressa na Constituição, ficou limitado, em princípio, ao conhecimento e à retificação de dados existentes em bancos de dados governamentais ou de caráter público. 

    Tal abordagem mostra um déficit de concepção no aludido instrumento processual, ao revelar que talvez o objeto de proteção tenha acabado por ficar demasiadamente restrito (conhecimento ou retificação de dados). 


ID
658306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das ações constitucionais, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência majoritária do STF.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi muito bem esta questão, na letra 'a' quando afirma que cabe ao STF, na verdade a competência de legislar é do Legislativo, o correto seria afirmar que o STF PODE indicar uma legislação de referÊncia para que o impetrante possa usufruir do direito, garantido no texto constitucional por uma norma de eficária limitada, é a chamada teoria concretista. Como ocorreu no caso da aponsentadoria de servidor público.
  • A questão busca o conhecimento do posicionamento do STF nos MI 670, 708, 712, por exemplo. No que toca o direito de greve dos servidores públicos civis (art. 37, VII). O Supremo adotou posição concretista, criando a norma do caso concreto até que haja regulamentação posterior pelo poder legislativo.
  • Letra D: Errada
    CF/88 - Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
    ...
    § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares

    Apesar de existir uma vedação constitucional quanto ao cabimento de "habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares, a jurisprudência dominante entende que é cabível tal remédio para questionar os pressupostos de legalidade da punição, sendo proibido tão-somente a análise do mérito.
    Nesse sentido a seguinte ementa:
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido (STF, RE 338840/RS, Relatora: Min. Ellen Gracie, Publicação: DJ 12.09.2003 pp. 49)

  • Até conheço do posicionamento concretista do STF em relação a "criar normas no caso concreto na falta de norma regulamentadora específica" em sede de mandado de injunção. O que não entendo e não concordo no item "a" é que usou-se o termo "sentença" aditiva, que ao meu ver é impróprio para uma Corte de Justiça como o STF que, como sabemos, se manifesta por meio de "Acordãos" e não por "sentenças". As sentenças aditivas são proclamadas por Juizes, sendo que para Tribunais o termo mais adequado seria "Acordãos aditivos".  
    Logicamente, na falta de alternativa "mais correta", ficamos com a "menos errada".
  • LETRA A

    ERROS:
    B) é cabível o mandado de segurança nessa hipótese sim
    C) O HC já era previsto nas constituições anteriores à de 1988
    D) para questionar o mérito da punição militar diciplinar será cabível o HC
    E) não é cabível nenhuma ação ou recurso contra a decisão do juiz de se declarar suspeito por foro íntimo.
  • Corrigindo o colega Witxel, a autoridade judiciária não pode conceder habeas corpus em caso de punição militar baseada no mérito desta. Nesse caso, o habeas corpus pode ser impetrado com base apenas na validade dos aspectos formais da pena disciplinar. O item "d" está errado porque diz que mesmo se o mérito não for analisado não cabe habeas corpus.
  • LETRA A CORRETA.

     Informativo 485 – No MI 670/ES e no MI 708/DF prevaleceu o voto do Min. Gilmar Mendes. Nele, inicialmente, teceram-se considerações a respeito da questão da conformação constitucional do mandado de injunção no Direito Brasileiro e da evolução da interpretação que o Supremo lhe tem conferido. Ressaltou-se que a Corte, afastando-se da orientação inicialmente perfilhada no sentido de estar limitada à declaração da existência da mora legislativa para a edição de norma regulamentadora específica, passou, sem assumir compromisso com o exercício de uma típica função legislativa, a aceitar a possibilidade de uma regulação provisória pelo próprio Judiciário. Registrou-se, ademais, o quadro de omissão que se desenhou, não obstante as sucessivas decisões proferidas nos mandados de injunção. Entendeu-se que, diante disso, talvez se devesse refletir sobre a adoção, como alternativa provisória, para esse impasse, de uma moderada sentença de perfil aditivo. Aduziu-se, no ponto, no que concerne à aceitação das sentenças aditivas ou modificativas, que elas são em geral aceitas quando integram ou completam um regime previamente adotado pelo legislador ou, ainda, quando a solução adotada pelo Tribunal incorpora “solução constitucionalmente obrigatória”. Salientou-se que a disciplina do direito de greve para os trabalhadores em geral, no que tange às denominadas atividades essenciais, é especificamente delineada nos artigos 9 a 11 da Lei 7.783/89 e que, no caso de aplicação dessa legislação à hipótese do direito de greve dos servidores públicos, afigurar-se-ia inegável o conflito existente entre as necessidades mínimas de legislação para o exercício do direito de greve dos servidores públicos, de um lado, com o direito a serviços públicos adequados e prestados de forma contínua, de outro. Assim, tendo em conta que ao legislador não seria dado escolher se concede ou não o direito de greve, podendo tão-somente dispor sobre a adequada configuração da sua disciplina, reconheceu-se a necessidade de uma solução obrigatória da perspectiva constitucional. MI 712/PA, rel. Min. Eros Grau, 25.10.2007. (MI-712)



    Há uma monografia sobre esse tema. Caiu na Prova Oral do MPF n. 24
    http://www.sbdp.org.br/arquivos/monografia/162_Monografia%20Alexandre%20Bonsaglia.pdf
  • Letra B  Incorreta

    MS 26712 ED-MC/DF*


    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO

    EMENTA: MEDIDA PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM SEU PROCESSO DE CONVERSÃO LEGISLATIVA. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO PARLAMENTAR À CORRETA ELABORAÇÃO, PELO PODER LEGISLATIVO, DAS LEIS E DEMAIS ESPÉCIES NORMATIVAS. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONGRESSISTA. ULTERIOR CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA EM LEI. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA. CESSAÇÃO, POR IGUAL, DA LEGITIMAÇÃO ATIVA "AD CAUSAM" DO PARLAMENTAR. PREJUDICIALIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO EXTINTO.
    - O parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância, pelas Casas do Congresso Nacional, dos requisitos - formais e/ou materiais - que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso na Casa legislativa a que pertence o congressista interessado.
    - Com a aprovação da proposição legislativa ou, então, com a sua transformação em lei, registra-se, não só a perda superveniente do objeto do mandado de segurança, mas a cessação da própria legitimidade ativa do parlamentar, para nele prosseguir, eis que a ação mandamental - além de incabível contra atos estatais em tese (Súmula 266/STF) - não pode ser utilizada como sucedâneo da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes.
    - Se se admitisse, em tal situação, a subsistência da legitimidade ativa do parlamentar, estar-se-ia, na realidade, a permitir, anomalamente, que o membro do Congresso Nacional - que não se acha incluído no rol taxativo consubstanciado no art. 103 da Carta Política - pudesse discutir, "in abstracto", a validade constitucional de determinada espécie normativa. Precedentes.
  • Atualmente, conforme as decisões em MI que estenderam a aplicação da lei de greve da iniciativa privada aos funcionários públicos, em face da ausencia de legislação própria ao caso, o STF sedimentou sua posição CONCRETISTA baseada no ativismo judicial, ou seja, o Judiciário, em caos específicos e extremos, atua na omissão legislativa garantindo os direitos pleiteados pelo indivíduo. tais sentenças são aditivas, ou seja, inovam o ordenamento a fim de que o indivíduo seja amaparado e não fique à mercê da atuação parlementar.

    Paulão, vc faz ótimos comentários, está entre os melhores e mais completos do sítio, mas dizer que o termo "sentença" usado na assertiva a tornou incorreta, chama-se, tecnicamente, conforme a reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores,  PROCURAR CHIFRE EM CABEÇA DE CAVALO...
  •  Só complementando as excelentes explanações sobre o assunto, encontrei um artigo bem interessante. Espero que ajude a todos! Bons Estudos!

    O artigo discutiu uma possível violação do princípio da separação de poderes pela decisão do STF que deu efeitos concretistas ao Mandado de Injunção, decisão a partir da qual o Tribunal passou a suprir, por si, a falta de norma regulamentadora dos direitos e liberdades constitucionais não editada por inércia do Poder Legislativo.

      Ao longo do artigo, argumentou-se que não há uma fórmula prévia e universal ditando os contornos desse princípio constitucional. A separação das funções do Estado, tal qual proposta por Montesquieu, não é uma receita pronta que deve ser transplantada cegamente para os Estados Contemporâneos. A divisão das atribuições entre os poderes depende do texto de cada Carta Constitucional.

      Diante disso, concluiu-se que se a Constituição Federal previu o Mandado de Injunção como remédio para a proteção de direitos e liberdades constitucionais, foi para tornar essa proteção efetiva. Assim, a nova interpretação do STF sobre os efeitos do Mandado de Injunção veio a dar concreção a esse importante instrumento, o que somente se podia fazer por meio da assunção de funções políticas pelo Judiciário.

      Esse exercício de uma atribuição eminentemente política, que é associada a outro poder do Estado, entretanto, não significa uma violação ao princípio da separação de poderes. Ao contrário, pode-se afirmar que essa assunção de função política pelo Judiciário integra os contornos que a Constituição Federal quis dar ao referido princípio. O constituinte quis que o Judiciário desse concreção aos direitos e liberdades constitucionais, regulamentando-os quando, instado a tal, constatar a inércia legislativa. Pode-se cogitar, inclusive, que o exercício desse importante instrumento de proteção é um exemplo dos controles mútuos entre os poderes, a que se convencionou chamar de sistema de freios e contra-freios.

  • Conforme anotou Gilmar Mendes, “o Tribunal adotou, portanto, uma moderada sentença de perfil aditivo, introduzindo modificação substancial na técnica de decisão da ação direta de inconstitucionalidade por omissão”.
    Cf. MI 712, Rel. Min. Eros Grau, MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, e MI 670, Rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 25.10.2007, Inf. 485/STF.
  • Letra D - ERRADA
    https://sites.google.com/site/eufrosinoadvocacia/artigos/a-possibilidade-de-cabimento-do-habeas-corpus-nas-punicoes-disciplinares-militares
  • A letra E é pra descontrair hauhauahuahuahua
    Já pensou que cara enxerido e fofoqueiro... querer impetrar mandado de injunção pra saber da intimidade do juiz ahuahuahau
  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, LXXI, da CF/88, que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Com relação ao procedimento e efeitos da decisão, o entendimento da doutrina e da jurisprudência não é ainda pacífico. Anteriormente o STF adotava uma posição não concretista, de que a decisão somente reconheceria o omissão legislativa. No entanto, recentemente, o tribunal tem adotado uma posição moderada, proferindo sentenças de perfil aditivo a fim de criar regulação provisória pelo próprio Poder Judiciário. Correta a alternativa A e incorreta a alternativa E.

    “A única hipótese de controle preventivo a ser realizado pelo Judiciário sobre projeto de lei em trâmite na Casa Legislativa é para garantir ao parlamentar o devido processo legislativo, vedando a participação em procedimento desconforme com as regras da Constituição. Trata-se, como visto, de controle exercido, no caso concreto, pela via exceção ou defesa, ou seja, de modo incidental.” (LENZA, 2013, p. 277). Portanto, o parlamentar possui legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à observância pelas casas do Congresso Nacional dos requisitos que condicionam a válida elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso. O controle de constitucionalidade é feito pelo meio difuso e não pela impetração de mandado de segurança. Incorreta a alternativa B.

    Historicamente, é comum a doutrina identificar as origens do habeas corpus com a Magna Carta, de 1215, e ao Habeas Corpus Act, de 1679. No Brasil, há registros desde o século XIX da existência do habeas corpus, com o Código Criminal de 1830 e a Constituição de 1891. Incorreta a alternativa C.

    O art. 142, § 2º, da CF/88, estabelece que não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. “Trata-se da impossibilidade de se analisar o mérito de referidas punições, não abrangendo, contudo os pressupostos de legalidade (hierarquia, poder disciplinar, ato ligado à função e pena suscetível de ser aplicada disciplinarmente – HC 70.648, Moreira Alves, e, ainda, RE 338.840-RS, Rel. Min. Ellen Gracie, 19.08.2003)”. (LENZA, 2013, p. 1118) Incorreta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra A


  • MARQUEI A LETRA "A" POR ELIMINAÇÃO, MAS REGISTRO QUE NÃO É TECNICAMENTE CORRETO AFIRMAR QUE O STF PROFERE SENTENÇA DE PERFIL ADITIVO EM SEDE DE MANDADO DE INJUNÇÃO.

    O CORRETO SERIA AFIRMAR QUE ELE PROFERE ACÓRDÃO DE PERFIL ADITIVO EM SEDE DE MANDADO DE INJUNÇÃO.

    LOGO, DIANTE DESSE ERRO, ACREDITO QUE A QUESTÃO NÃO POSSUI RESPOSTA CORRETA.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTA - Cansado de esperar por um Congresso omisso, "numa autêntica virada jurisprudencial, o STF passou a prolatar sentenças

                       com perfil normativo-aditivo, isto é, decisões geradoras de efeitos que viabilizam imediatamente o exercício  de direitos previstos

                       constitucionalmence, mesmo que ainda dependentes de complementação legislativa" (MASSON, 2015, p. 449);

     

    B) ERRADA - "O parlamentar dispõe de legitimação ativa para suscitar o controle incidental de constitucionalidade pertinente à

                         observância, pelas Casas do Congresso Nacional, dos requisitos - formais e/ou materiais - que condicioanam a válida

                         elaboração das proposições normativas, enquanto estas se acharem em curso na Casa legislativa a que pertence o

                         congressista interessado" (MS 26712 ED-MC/DF);

     

    C) ERRADA - "Sua origem remonta à Magna Carta libertatum, de 1215, imposta pelos nobres ao rei da Inglaterra". 

                         No Brasil, o HC é incentivado por "D. João VI no decreto de 23 de maio do ano 1821, mas a primeira legislação a conter o

                         instituto do Habeas Corpus foi o Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832 (art. 340), que assim

                         previa: 'Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito

                         de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor'" (https://pt.wikipedia.org/wiki/Habeas_corpus);

     

    D) ERRADA - "[...] não é cabível habeas corpus em se tratando de prisão disciplinar militar, por expressa disposição constitucional (CF, art. 142,

                         § 2°). Entretanto, entende-se que apesar de não ser possível a impetração do writ para se discutir o mérito da

                         punição disciplinar, sua interposição tem cabimento para se impugnar a forma/legalidade da punição, como ocorre

                         quando autoridade incompetente autorizou a prisão" (MASSON, 2015, p. 415);

     

    E) ERRADA - Nunca ouvi falar disso.

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • Concordo que a letra A seja a unica assertiva correta, mas dai dizer que é entendimento MAJORITÁRIO como afirma a questão....torna-a no mínimo ANULÁVEL!

  • A Lei 13.300/16 que regulamenta o Mandado de Injunção, dispõe expressamente que poderá ser estabelecida as condições em que se dará o exercício dos direitos, caso a omissão não seja suprida no prazo determinado pelo juiz: 

     

    Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.

  • A QUESTÃO DÁ A ENTENDER QUE A ATUAÇÃO PROATIVA DO STF NOS CASOS DE OMISSÃO LEGISLATIVA É A REGRA, QUANDO NA REALIDADE É A EXCEÇÃO, BASEADO NO PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES.... POIS A FUNÇÃO PRINCIPAL DO PODER JUDICIÁRIO NÃO É LEGISLAR (MESMO ALGUNS MINISTROS DO STF ENTENDENDO QUE PODEM CRIAR LEIS A VONTADE) .....

  • RESUMÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO

    LEI 13.300/2016 (Lei do MI) Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL

    CF 88, Art. 5º, LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Lei 13.300/2016: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais

    Essa falta da norma regulamentadora pode ser:

     a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;

     b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

     Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:

    - Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     - Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

    Não cabe mandado de injunção contra norma constitucional auto-aplicável. O mandado de injunção somente se refere à omissão de regulamentação de norma constitucional.

    RESUMINDO:

    LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídicanacional ou estrangeira.

    LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.

    NATUREZA; Civil

    NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO

    Não é gratuito! (Necessita de advogado)

     Mandado de injunção: omissão legislativa.

     A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO

    Mandado de INjunção INterpartes

     Não cabe:

    -Se já houver norma regulamentadora

    -Se faltar norma de natureza infraconstitucional

    -Se não houver obrigatoriedade de regulamentação

    -Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional

    MANDADO DE INJUNÇÃO (MI)  ↓

     → Falta de norma regulamentadora

     → Omissão de lei


ID
665254
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O remédio constitucional concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, é o:

Alternativas
Comentários

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL/1988

    Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
     Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    Mandado de segurança coletivo ação igualmente de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos próprios inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto da substituição processual. Pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.
    Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de dados;
    Para completar:
    Ação popular  visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.

           

     

  • Habeas corpus significa "que tenhas o teu corpo", e é uma expressão originária do latim. Habeas corpus é uma medida jurídica para proteger indivíduos que estão tendo sua liberdade infringida, é um direito do cidadão, e está na Constituição brasileira.

    Habeas corpus é também chamado de “remédio judicial ou constitucional”, pois ele tem o poder de cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo. Existem dois tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo, também conhecido como salvo-conduto, e o habeas corpus liberatório. O habeas corpus condena atos administrativos praticados por quaisquer agentes, independentes se são autoridades ou não, atos judiciários, e atos praticados por cidadãos.

    Muitas vezes, o habeas corpus é um instrumento para advogados criminais solicitarem a liberdade provisória de seu cliente, que é quando a pessoa solicita para responder um processo em liberdade, uma vez que o habeas corpus é concedido em casos onde a liberdade está sendo proibida.

  • Apenas complementando: Vale lembrar que o habeas corpus é uma ação penal, enquanto que os outros remédios constitucionais, ações civis.
    Já vi uma questão da FUNCAB cobrar isso!
    Vamo láaa
  • "Ctrl C" e "Ctrl V" do texto da Constituição, Art. 5º.
  • - Mandado de segurança - serve para proteger direito líquido e certo (não há duvidas sobre o direito) e pode ser impetrado quando NÃO houver outro remédio contra abuso de poder ou ilegalidade.


    - Habeas Corpus - é uma garantia à liberdade de locomoção. Pode ser usado somente quando a liberdade de locomoção do indivíduo for violada por abuso de poder ou ilegalidade.


    - Mandado de Injunção - é uma proteção ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas relacionadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania.


    - Mandado de Segurança Coletivo - pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional (condição para admissibilidade do MSC) ou por organização sindical, entidade de classe ou associação (esta última necessita de 01 ano de constituição e funcionamento).


    - Habeas Data - é gratuito, mas depende do advogado. É impetrado para conhecimento ou para corrigir  informações relativas (ou seja, SOBRE) à pessoa. Somente a própria pessoa pode ter acesso às informações e corrigir dados através do Habeas Data.

  • GABARITO B

     

    (HC) Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

  • HABEAS CORPUS.

  • Resposta: Alternativa (B)

    RESUMINDO

    HABEAS CORPUS:

    -> Direito de ir e vir = Liberdade de locomoção: entrar/sair/permanecer/deslocar

    -> Titularidade: só pessoa física = brasileiro ou estrangeiro: em trânsito/residente

    -> Legitimação: quem pode impetar:pessoa física (independentemente da capacidade civil) / pessoa jurídica (só em favor de pessoa física)

    -> Não precisa de advogado

    -> É gratuito

    -> Não cabe HC: substituto de recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão de apreensão de mercadoria

    ........................... impeachmento

    ........................... perda de patente de oficial (Súmula 694 STF)

    ........................... decisão que condena apenas em multa (Súmula 693 STF)

    ............................ trancamento de PAD

    .

    .

    HABEAS DATA

    -> Proteger informação PERSONALÍSSIMA

    -> Pedido: Constituição: conhecimento/retificação de informação - Lei 9.507/95: anotação de dado verdadeiro nos assentamentos do interessado

    -> Titularidade: pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: Administração Pública/ Entidade de caráter Público (Ex. SPC/SERASA)

    -> Negativa de informação é condição da ação

    -> É gratuito

    .

    .

    MANDADO DE SEGURANÇA

    -> Caráter Residual: não couber HC/HD

    -> Prazo: decadência de 120 dias

    -> Direito Líquido e Certo : demonstrado de plano / prova exclusivamente documental / não cabe dilação probatória

    -> Não cabe MS: decisão judicial/administrativa que caiba recurso com efeito suspensivo

    ........................... decisão com trânsito em julgado

    ........................... lei em tese

    ........................... contra ato de gestão comercial de empresa pública ou sociedade de economia mista

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    -> Legitimidade ativa: Partido Político com representação no Congresso Nacional

    .................................. Organização Sindical

    .................................. Entidade de Classe

    .................................. Associação em funcionamento há pelo menos 1 ano

    -> Não depende de autorização expressa, atua como substituto processual (Súmula 625 STF)

    .

    .

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    -> Legitimidade ativa: qualquer pessoa física/jurídica

    -> Legitimidade Passiva: pessoa estatal, editar norma

    -> Ausência de Lei Federal

    -> Direito Constitucional Obstado: Soberania / Liberdade / Cidadania / Nacionalidade (Macete: SOLICINA)

    -> Omissão Parcial: regulamentação é insuficiente

    -> Não Cabe: alterar norma existente (alegação incompatibilidade com a CF)

    ...................... Exigir certa interpretação

    ...................... Exigir aplicação justa da lei

    ...................... Norma Considerada autoaplicável

    ...................... Regula aplicação ´pretérita a edição da lei

    .

    .

    AÇÃO POPULAR

    -> Gratuita, salvo má-fé

    -> Não tem foro de prerrogativa de função

    -> Prazo: prescricional de 5 anos

    -> Objeto: Patrimônio Público e Histórico / Meio Ambiente / Moralidade Administrativa

    -> Titularidade: Cidadão

  • a) ERRADO. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal: [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    b) CORRETO. O habeas corpus, que admite tanto a modalidade reparatória (quando já ocorreu a violência ou coação) quanto a preventiva (quando ainda não ocorreu a violência ou coação), tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF: [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    c) ERRADO. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. Vejamos o art. 5º, LXXI da Constituição Federal: [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    d) ERRADO. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas.

    e) ERRADO. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, da CF)

    GABARITO: LETRA “B”


ID
666712
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o chefe de uma determinada repartição pública, por ter poder de decisão sobre assuntos da Administração Pública, utilize esta condição para beneficiar parentes. A garantia constitucional que poderá ser utilizada contra essa situação é

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Art. 5º da CF/88
    AÇÃO POPULAR
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    HABEAS CORPUS
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    HABEAS DATA

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    MANDADO DE INJUNÇÃO

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Ação popular é assim, um meio do qual se pode valer qualquer cidadão do povo, para comparecer perante o estado juiz, referindo-lhe a existência de ato lesivo ao patrimônio público, onde quer que esteja e independentemente de quem o detenha, estendendo-se ao ataque à imoralidade administrativa ou que fira qualquer outro bem entre os que pertencem ao grupo dos interesses sociais ou individuais indisponíveis.

    Tal ação tem as mesmas características de todas aquelas com que alguém se volve ao Poder Judiciário, em busca do reconhecimento da detenção de um direito, ou da tutela de qualquer dos bens assim juridicamente considerados. Toda ação tem como pressuposto, que seu autor tenha interesse e legitimidade para agir. No caso desta, apenas uma condição é requerida da parte de quem a quiser ajuizar e cuja comprovação é exigida no ato: que seja eleitor. Mesmo que tenha apenas 16 anos, já que a lei faculta ao jovem dessa faixa etária, o direito de voto. E mesmo que em outros casos a lei requeira para que esteja em juízo que seja assistido pelo seu representante legal, neste caso, de tanto não depende

  • Atentos aos detalhes:
    AÇÃO POPULAR:

    QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR QUE VISE ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO OU DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO MEIO AMBIENTE E AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, FICANDO O AUTOR, SALVO COMPROVADA MA-FÉ, ISENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
    PEGADINHA DE PROVA: A FCC TROCA AÇÃO POPULAR POR AÇÃO CIVIL PÚBLICA!  Cuidado.......
    NÃO EXIGE CAPACIDADE CIVIL, OU SEJA: COM 16 ANOS, por exemplo, É POSSÍVEL IMPETRAR AÇÃO POPULAR.
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    "É o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos  ou a estes equiparados, ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual ou municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas  É a defesa de certos interesses difusos, reconhecendo aosubvencionadas com dinheiro público" (Hely L. Meireles).
    Finalidade: cidadãos o direito de promover a defesa de tais interesses. 
    Características:
    - Admite a modalidade preventiva (antes da consumação dos efeitos lesivos) e repressiva (busca do ressarcimento dos danos causados).
    - Somente o cidadão possui legitimidade ativa para a propositura da ação, seja brasileiro ou português equiparado a brasileiro, no gozo de seus direitos políticos (pessoa jurídica não).
    - É irrelevante que o cidadão-autor pertença à comunidade que diga respeito ao litígio.
    - Age como substituto processual, pois defende em juízo, em nome próprio, direito pertencente à coletividade.
    - Já que a legitimidade ativa é do cidadão, o MP não pode ingressar com ação popular.
  • Habeas Corpus - visa à proteção da liberdade de locomação, contra lesão ou ameaça causada por abusos de poder ou ilegalidade. (preventivo ou repressivo)
    Habeas Data - Possibilidade de retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo ou a demonstração de que houve uma prévia negativa administrativa.
    Mandado de segurança - proteção de direito liquido e certo contra abuso de poder e ilegalidade.
    Mandado de injunção - Pode ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
    Ação Popular - Voltada a anulação de ato lesivo ao patrimonio publico  ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

     
  • ÇÃO POPULAR

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • O Mandado de Segurança é uma ação que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública no exercício de atribuições do poder público.

    Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial.

  • De acordo com o art. 5, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Portanto, incorretas as alternativa A e B.

    Segundo o art. 5, LXXII, da CF/88, conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Incorreta a alternativa C.

    O art. 5, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Incorreta a alternativa D.

    Conforme o art. 5, LXXIII, da CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Correta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra E









  • Art. 5º, LXXIII da CF estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • e)

    a ação popular, em defesa dos princípios da moralidade e impessoalidade.

  • GABARITO: E

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
697459
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um órgão da Administração direta de determinado Município efetua contratação de serviços que poderiam ser prestados por servidores públicos, sem realizar licitação e sem que o ato que determinou a contratação tivesse sido precedido de justificativa. Nessa hipótese, poderia

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    a) o Ministério Público, por meio de mandado de segurança coletivo, requerer que fosse declarada a ilegalidade da contratação, por ofensa aos princípios constitucionais de realização de licitação e motivação dos atos administrativos. - ERRADA - Sabe-se que o MS tem como objeto o direito líquido e certo, não abarcando o caso da questão, mormente em face do caráter subsidiário do MS (quando não cabível HC e HD) -         art. 5º - LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; b) uma associação de servidores públicos municipais, por meio de habeas data, requerer a anulação da contratação e a determinação de que seja realizado concurso público para contratação de novos servidores, com vistas ao desempenho das atividades. - ERRADA - O HD se presta para assegurar o conhecimento de informações constante de registro ou banco de dados governamentais ou públicos, bem como para retificar tais dados, não sendo o caso da questão sob análise. c) um servidor público integrante dos quadros do órgão municipal, por meio de mandado de segurança, requerer a anulação do ato praticado pelo dirigente do órgão, por abuso de poder. - ERRADO - Vide justificativa da letra A. d) um cidadão qualquer, por meio de ação popular, requerer a anulação do contrato, por ser lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. - CORRETO - É justamente o objeto da ação popular:    art, 5º - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; e) o Procurador-Geral de Justiça, por meio de mandado de injunção, requerer que fosse declarada a omissão do Poder Público municipal no cumprimento de sua obrigação de prestar serviços. - ERRADO - O MI é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerantes à nacionalidade, cidadania e soberania.
  • Para acrescentar, é valido reforçar o conceito de ação popular de Hely Lopes Meireles:

    “é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos – ou a estes equiparados – ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos.”
  • A nossa Constituição prevê a ação popular civil, mas não a ação popular penal. Seu fundamento está na natureza substancial do regime democrático, como salienta Sahid Maluf. Se todo opoder emana do povo e em seu nome será exercido, o exercício do poder deve estar sob a vigilânciaconstante do povo. Onde houver ato funcional lesivo ao patrimônio público, há o direito e o dever cívico do cidadão de defendê-lo.

    Segundo Pinto Ferreira, no direito brasileiro, a ação popular tem uma natureza civil, com um caráter corretivo, que pode também ter caráter preventivo, visando à nulidade dos atos lesivos ao patrimônio público ou ao interesse público, mediante a responsabilidade do autor do ato e de seusbeneficiários, mediante o pagamento de perdas e danos decorrentes da irregularidade cometida.

    O objetivo da ação popular não é outro senão o de anular um ato lesivo a bem constitucionalmente protegido, sendo estes apenas o patrimônio histórico e cultural, o patrimônio público, o meio ambiente e a moralidade pública, esta última um conceito muito amplo que dá extraordinário alcance à ação popular.

    Pode propor essa ação somente o “cidadão” , o que implica dizer que não é qualquer brasileiro que pode fazê-lo, mas apenas aquele ou aqueles detentores de direitos políticos, de capacidade eleitoral ativa, ou, ainda, de poder de voto.

    Patrimônio público, vê-se, abrange o econômico, o histórico, o artístico, o cultural, o cívico, o comunitário. Lê-se no inciso que, como regra, o autor da ação popular não será obrigado a pagar nem custas nem ônus da sucumbência. Custas são todos os valores geralmente cobrados no curso de um processo judicial, como custas iniciais para autuação, honorários de peritos, tradutores e outros, portede remessa e retorno de recurso e assim por diante. Ônus da sucumbência é o dever que a parteperdedora tem de pagar o advogado da parte vencedora. Perceba que isso não será imposto ao autor da ação popular sempre que ele for derrotado, mas apenas quando, derrotado, ficar evidenciado que usou da ação popular de má-fé, para fins não escusáveis, pessoais, vis ou baixos. A decisão da ação popular é constitutiva negativa, na medida em que visa a desconstituir os atos, impugnados em termos de anulação ou nulidade, na lição de Péricles Prade. O interesse de agir advém do prejuízo ao patrimônio público decorrente do ato lesivo. 
  • A legitimação ativa é de qualquer cidadão, ou seja, de brasileiro eleitor, sendo que essa qualidade se comprova com o título de eleitor. Segundo já sumulado pelo STF (Súmula 365), pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular. A legitimação passiva é da autoridade ou preposto de autoridade pública responsável pelo ato lesivo. Os pressupostos são a ilegalidade do ato e a sua lesividade. A liminar é admissível. A intervenção do Ministério Público, depois de 1965, foi reconhecida como obrigatória, sob pena de nulidade. O processamento é regulado pela Lei n°4.717/65.
     

    http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada
  • O erro da alternativa "a" se encontra quando a afirmativa diz ser legitimado o Ministério Público para impetrar Mandado de Segurança coletivo, quando na verdade os legitimados estão expressamente colocados no texto constitucional, senão vejamos:

    Conforme art. 5º,inciso LXX da Constituição Federal, pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Abraços.

  • Letra A – INCORRETA Dispõe a Constituição no artigo 5º, LXIX: concede-se-á a mandato de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas corpus” ou “habeas data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
    Visa, como se nota, amparar direito pessoal líquido e certo. Só o próprio titular desse direito tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança individual, que é oponível contra qualquer autoridade pública ou contra agente de pes­soa jurídica no exercício de atribuições públicas, com o objetivo de corrigir ato ou omissão ilegal ou decorrente de abuso de poder.
    O mandado de segurança coletivo trata-se de ação de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos próprios inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto da substituição processual.
    Conforme artigo 5º, inciso LXX da Constituição Federal, pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
     
    Letra B –
    INCORRETA Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Artigo 5º, LXXII, "a", Constituição Federal de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente. É remédio personalíssimo, só podendo ser impetrado por aquele que é o titular dos dados questionados.
    Habeas Data é a ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos do cidadão a frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. O direito a informação e o seu rito processual é regulado pela Lei 9.507/97.
  • continuação ...

    Letra C –
    INCORRETA O Mandado de Segurança é uma ação que deve ser dirigida a um Juiz, sempre através de um advogado. Tem por objetivo a proteção de direitos líquidos e certos, quer dizer, aqueles que não dependem de provas.
    O mandado de segurança está regulamentado pela Lei 1.533 de 31 de dezembro de 1951 e se constitui em meio para se proteger direito líqui­do e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (artigo 5º. LXIX da CF).
    Nesse patamar, o mandado de segurança é urna ação que visa proteger o titular de direito subjetivo lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade pública, em que os fatos e situações são demonstrados de plano, isto é, que tenham sido comprovados de início.
     
    Letra D –
    CORRETA Ação popularé o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
    Segundo a Constituição Federal de 1988, no inciso LXXIII do artigo 5º: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
     
    Letra E –
    INCORRETA Mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição do Brasil, é um dos remédios-garantias constitucionais. Sendo, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação constitucional usada em um caso concreto, individualmente ou coletivamente, com a finalidade de o Poder Judiciário dar ciência ao Poder Legislativo sobre a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e garantias constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
  • GABARITO: D

    De fato, o remédio constitucional adequado à anulação do ato é a ação popular (art. 5o, LXXIII, CF/88). Isso porque, segundo a Constituição, ela se destina a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. No caso exposto, há violação à moralidade administrativa. Além disso, o legitimado a impetrar a ação popular é mesmo o cidadão.

    Comentando a alternativa A (errada):
    O Ministério Público não é legitimado a impetrar mandado de segurança coletivo. Este apenas pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados (art. 5o, LXX, CF/88).

    Comentando a alternativa B (errada):
    O “habeas data” é remédio constitucional (meio hábil determinado pela Constituição) que pode ser usado:
    - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
    Não se trata, portanto, de meio idôneo para requerer a anulação da contratação e a determinação de que seja realizado concurso público para contratação de novos servidores.

    Comentando a alternativa C (errada):
    Só caberia mandado de segurança se o ato violasse direito líquido e certo do impetrante, não protegido por "habeas corpus" ou "habeas data". A condição de servidor público do órgão, por si só, não torna alguém legitimado a impetrar mandado de segurança.

    Comentando a alternativa E (errada):
    O mandado de injunção deve ser impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica, que se veja impossibilitada de exercer direito constitucional por falta de norma regulamentadora. O PGJ não é legitimado a impetrar a ação. Além disso, o enunciado nada fala sobre a falta de uma norma regulamentadora. O que ocorre é uma violação à moralidade administrativa, por meio de ato administrativo.
  • Letra (d)


    Cabe ressaltar que o rol do art. 4º da Lei 4.717/65 é apenas exemplificativo.


    MAZZILLI demonstra a diferença entre a ação popular [2] e ação civil pública:


    Distingue-se ação popular e ação civil pública:


    a) legitimação ativa – na primeira, legitimado ativo é o cidadão; nesta, há vários co-legitimados ativos, como o Ministério Público, as pessoas jurídicas de direito público interno, as entidades da administração indireta, as fundações, as associações civis etc;

    b) objeto – enquanto o objeto da ação popular é mais limitado, maior gama de interesses pode ser tutelada na ação civil pública;

    c) pedido – consequentemente, na ação civil pública, o pedido pode ser mais amplo, pois não se limita à anulação de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio cultural.


    A Lei da Ação Popular (Lei n. 4.717/65) dispõe o seguinte:


    “Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos”.


    MEIRELLES conceitua a ação popular da seguinte forma:


    “É o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos – ou a estes equiparados – ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos”.


    A ação popular visa combater o ato ilegal ou imoral, lesivo ao patrimônio público, sem configurar a ultima ratio, ou seja, não se exige o esgotamento de todos os meios administrativos.

  • O art. 5°, inciso LXXIII, da CF/88, admite a impetração da ação popular, por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou se entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A contratação de serviços, sem a devida licitação, é contrato administrativo que ofende a moralidade administrativa, além de ser ato lesivo ao patrimônio.

    Portanto, é correto afirmar que um cidadão qualquer, por meio de ação popular, requerer a anulação do contrato, por ser lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    A assertiva que melhor se enquadra como gabarito, portanto, é a letra “d".

    Análise das demais assertivas:

    Assertiva “a": está incorreta. Frente ao silêncio constitucional e legislativo, a doutrina se encontra dividida em relação à possibilidade de impetração pelo Ministério Público do mandado de segurança coletivo. Para Marcelo Novelino, tendo em vista o disposto nos arts. 127 e 129, IX, da Constituição, deve ser atribuída legitimidade ativa ao Parquet para a defesa de direitos indisponíveis. Contudo, este não é o entendimento adotado por algumas bancas de concurso (vide prova para Advogado da Petrobrás (2012), em que a CESGRANRIO considerou que o mandado de segurança coletivo não pode ser impetrado pelo Ministério Público).

    Assertiva “b": está incorreta. Não se trata de hipótese pertinente para habeas data.

    A Constituição estabeleceu o cabimento do habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante e para a retificação de dados (CF, art. 5.°, LXXII). A estas duas hipóteses previstas no dispositivo constitucional e reproduzidas na lei regulamentadora (Lei 9.507/1997, art. 7°, I e II), o legislador ordinário acrescentou uma terceira hipótese de cabimento: para a complementação de informações nos assentamentos do interessado (Lei 9.507/1997, art. 7°, III).

    Assertiva “c": está incorreta. O mandado de segurança é concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas corpus" ou “habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5.°, LXIX, CF/88).

    Assertiva “e": está incorreta. O mandado de injunção tem por objetivo garantir ao impetrante direitos que, contemplados na Constituição, não podem ser exercidos devido à ausência de norma regulamentadora, conforme art. 5°, LXXI, CF/88.

    Resposta: D
  • Questão passível de anulação. Jurisprudência e doutrina são claras em reconhecer a legitimidade do Ministério Público para impetração de MS coletivo. 

    Em uma prova de nível mais elevado (magistratura, MP, advocacia pública), a questão certamente seria anulada em razão da afirmação categórica da alternativa A.

    Mas como prova de técnico e analistas são "relegadas" no quadro das carreiras jurídicas, faz-se esse tipo de absurdo.

    Não estranha quando cobram a letra da lei, de lei revogada ou inconstitucional.

  • Confesso que não entendi o equívoco da LETRA C. Marquei a assertiva correta unicamente por me parecer ser a mais correta...

  • Letra C:

    Só caberia mandado de segurança se o ato violasse direito líquido e certo do impetrante, não protegido por "habeas corpus" ou "habeas
    data". A condição de servidor público do órgão, por si só, não torna alguém legitimado a impetrar mandado de segurança.

    Fonte - Estratégia Concursos

  • A) , o objeto do MS ou writ é:

    No MSI - a para proteger direito líquido e certo, não amparado por hc ou hd qdo a ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de PJ no exercício de atribuições do Poder Público.

    No MSC - em defesa dos interesses de membros ou associados de organização sindical, entidade de classe ou associação, ... bem como da coletividade em geral por partido político com rep.  ...;  

    , os legitimados do MS ou writ são:

    No MS Individual – o legitimado ativo é o detentor do dir. líquido e certo não amparado por hd ou hc – Leg. Universal, ou seja, qquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeiro(a), pública ou privada, órgão públicos com capacidade processual (mesas das casas legislativa, chefias dos tribunais de contas, MP), agentes políticos, entes despersonalizados como espólio e massa falida. Já o leg. Passivo será a autoridade coatora - ....

    No MS Coletivo – a leg. Ativa encontra-se no rol do inciso LXX do art. 5º da Cf: partido político com, ... org. sindical, entidade de classe, associação legalmente, ... legitimação sempre extraordinária, legitimados atuando em nome próprio, mas em defesa dos direitos coletivos de terceiros. Já o leg. Passivo tb, como no MSI, será a autoridade coatora - ....

    Ao que vimos o MP não figura como legitimado ativo à propositura do MSC, figurando apenas como legitimado ativo no MSI. Quanto ao objeto, o caso cabe MS, pois este visa proteger a ilegalidade em sentido amplo, ... e no caso houve ofensa não só a moralidade como a lei 8.666, ...

    B) o objeto do HD não é ilegalidade, imoralidade, abuso de poder, mas sim a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • C, ) Vejamos – remédio MS – impetrante servidor público, ... Certo, não como servidor mas como pessoa física, ... vide “A”, ... objeto ilegalidade contra a moralidade adm, a coletividade, ... Erro, pq o MS visa proteger – para proteger direito líquido e certo, Do impetrante, não amparado por HC ou HD, ...

    D) Correto mesmo q não esteja explícito no objeto da Ação Popular a questão da legalidade, seu objeto é mais amplo pois envolve a Moralidade que abrange a legalidade, ... Vejamos: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    E) Erro no Objeto, a questão trata de imoralidade e ilegalidade e o Objeto do MI é a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Desde que anotei esse esquema no meu caderno, nunca mais precisei quebrar a cabeça. Segue aí:

    Falou em  ATO LESIVO ao PATRIMÔNIO PÚBLICO, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA, MEIO AMBIENTE E CIDADÃO falou em AÇÃO POPULAR. Aí o resto você tem que saber que 'salvo comprovada má fé.....'.

    Bons estudos! Não desista dos seus sonhos, pois o sol brilha para todos! A sua vez vai chegar! 

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


ID
699241
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de um indivíduo estar impossibilitado de exercer um direito que lhe é assegurado pela Constituição, em função da ausência de norma regulamentadora, cuja elaboração é de competência do Congresso Nacional, poderá o interessado valer-se de

Alternativas
Comentários
  • Resposta D.
    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
    Lembrando que o mandado de inunção é uma ação constitucional para tutela de direitos e liberdades previstos na Constituição, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, que não possam ser exercidos em razção da falta de norma regulamentadora, ou seja, ele objetiva pôr fim à chamada síndrome de inefetividade das normas constitucionais.
    Tal remédio pressupõe que seja utilizado no caso de normas de eficácia limitada.
    Importante saber que a legitimidade ativa para impetrar mandado de injunção cabe a qualquer pessoa, física ou jurídica, na hipótese da falta da norma regulamentadora inviabilizar algum dos direitos expostos acima, e que tal instrumento tutela tanto direitos individuais como coletivos.
    Bons estudos!

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ...

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    ...

  • Apenas para complementar os comentários acima:
    Existem duas posições quantos aos efeitos do mandado de injunção:
    1) a posição não-concretista (adotada até 2007 pelo STF) e a 
    2) posição concretista.
    Pela corrente não-concretista, até então majoritária no STF, o Judiciário, reconhecendo a existência da mora legislativa, comunicaria essa omissão, para que o Poder Legislativo elaborasse a lei, sem que, acaso não elaborada a norma, houvesse a resolução do caso para a parte impetrante.
    Entretanto, em agosto de 2007 (MI 721), o STF voltou a apreciar a questão e, por maioria, decidiu que cabe ao Poder Judiciário dar solução a omissão legislativa, numa tendência a se adotar a posição concretista.
    Prevaleceu, portanto, a posição concretista geral, defendida por alguns doutrinadores, a decisão do Poder Judiciário teria efeitos erga omnes, com a implementação de uma normatividade geral, até que a omissão fosse suprida pelo poder competente. Esta posição, conquanto criticada em face do princípio da separação de poderes, é, atualmente, adotada pelo STF.
  • art.5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    Competência do STF.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 
    I - processar e julgar, originariamente:
    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
  • Questão um pouco complicada para nível médio...
  • Complementando CABERÁ AO STJ:

    art. 105
    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    Abs e bons estudos
  • -    Competência:

    Art. 102, I, q, CF: compete ao: STF processar e julgar, originalmente o mandado de injunção, quando a norma for atribuição d Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Mesa de uma dessas Casa Legislativas, do Tribunal de contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio STF.


    Art. 105, I, h, CF: compete ao STJ processar e julgar, originalmente, o mandado de injunção, quando a norma for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do STF e dos órgãos das Justiças Militar, Eleitoral, do Trabalho e da Justiça Federal.


  • CF/88, Art. 102, I, q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    COMPLEMENTANDO

    MANDADO DE INJUNÇÃO - FALTA DE NORMA REGULAMENTADA
  • GABARITO: D

    O remédio a ser usado pelo indivíduo, nesse caso, é o mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF). No que se refere à competência para julgá-lo, como o órgão inerte é o Congresso Nacional, esta será do STF.

    Pressupostos para cabimento: a) falta de regulamentação de norma constitucional programática propriamente dita ou que defina princípios institutivos ou organizativos de natureza impositiva; b) nexo de causalidade entre a omissão do legislador e a impossibilidade de exercício de um direito ou liberdade constitucional ou prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania e c) o decurso de prazo razoável para elaboração da norma regulamentadora.
  • Fiquei em dúvida entre a letra E e a letra D. Fiz a seguinte conclusão, sabemos se é obrigação do Congresso Nacional, pode interpor contra a decisão do mandado de injunção, não poderá ser nível inferior ao Tribunal Federal, então marquei a letra D.

  • Gabarito D.

    Art. 5º, CF.
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Art. 102, CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Gabarito. D.

    o mandado de injunção e de competência originária do " STF "


  • Pessoal, fiquei na dúvida quanto ao mandado de injunção, pois o enunciado não menciona se refere-se à cidadania, nacionalidade ou soberania, por isso, raciocinei que caberia mandado de segurança. Alguém pode me ajudar com este raciocínio? Muito obrigada, bons estudos!


  • Muito boa tarde!

    Possivelmente, assim como eu,  muitos marcaram a alternativa E, errada como sabemos. Sendo que a,  causa substancial  da marcação errada, foi a generalidade de passar a competência do órgão inferior para o diretamente  superior  e da mesa área. do TRE para o TSP, o TJ para o TSJ, mas as competência não "vão" sempre nessa ordem, como no caso a questão.  Assim, é importante dominar o assunto, as diversas relações entre  órgãos, (quem é quem) para marcar corretamente questões relacionadas.

    Otimos estudos!

  • Ana, o correto é mandado de injunção por que diz respeito a falta de norma regulamentadora decorrente da própria Constituição.

  • BASTA LEMBRAR DO ART.37,VII,CF/88:

    "O direto de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica."


    LEI ESSA QUE ATÉ HOJE NADA DE SER ELABORADA, MAAAS O "S T F", SOB UM MANDADO DE INJUNÇÃO, JULGOU SER APLICADO NOS TERMOS E LIMITES DA LEI DA INICIATIVA PRIVADA ATÉ QUE A DEFINIDA LEI SEJA ELABORADA. 




    GABARITO ''D''
  • Esta questão está classificada de modo errado! 


    Sua finalidade é buscar o conhecimento do candidato relativo à competência para processar e julgar o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do CONGRESSO NACIONAL


    Portanto, trata-se de questão relativa ao Poder Judiciário, e não aos Remédios Constitucionais.


    :::::> Será de competência do STF processar e julgar, originariamente, o Mandado de Injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do:


    PRESIDENTE DA REPÚBLICA


    CONGRESSO NACIONAL


    CÂMARA DOS DEPUTADOS


    SENADO FEDERAL


    MESAS DO SENADO FEDERAL OU CÂMARA DOS DEPUTADOS


    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO


    TRIBUNAIS SUPERIORES


    DO PRÓPRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL



    :::::> Por outro lado, será competente o STJ para processar e julgar originariamente mandado de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de:


    ÓRGÃO FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA


    AUTORIDADE FEDERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA


    ...excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.



  • Em outra questão a FCC considerou como correto o Mandado de Segurança. Segue:

    Q459553  O remédio constitucional adequado para tutelar pessoa que teve obstado o exercício de profissão lícita, mas não regulamentada, é:

    a) mandado de injunção.

    b)habeas data.

    c)habeas corpus.

    d)mandado de segurança.

    e)ação popular.



  • Sim Dennys, pq exercer qualquer trabalho é um direito liquido e certo por isso, nesse caso, cabe mandado de segurança.

  • Dica: FALOU EM ORGÃOS PRIMÁRIOS, MI NO STF

     

    FÉ!

  • Na hipótese descrita, poderá o interessado valer-se de mandado de injunção, de competência originária do Supremo Tribunal Federal.

    O gabarito é a letra “d”, por força dos seguintes dispositivos constitucionais:

    Art. 5º - “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania” (Destaque do professor).

    Art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal” (Destaque do professor).


  • RESUMO

     

    · Mandado de Injunção

    - legitimidade: qualquer pessoa (física/ jurídica)

    - direito individuais/ coletivos

    - falta de norma regulamentadora

                   - norma de eficácia limitada

    - inércia legislativa

    - síndrome de inefetividade das normas constitucionais

    - quando inviáveis:

                   - direitos constitucionais

                   - liberdades constitucionais

                   - prerrogativas (macete: SOCINA):

                                   - Soberania

                                   - Cidadania

                                   - Nacionalidade

    - Competência Originária: STF

  • GABARITO D 

     

    Art. 102, I, q da CF/88

  • Art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal” 

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Na hipótese descrita, poderá o interessado valer-se de mandado de injunção, de competência originária do Supremo Tribunal Federal.

    O gabarito é a letra “d”, por força dos seguintes dispositivos constitucionais:

    Art. 5º - “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania” (Destaque do professor).

    Art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal” (Destaque do professor).

  • Art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal” 

     Mandado de Injunção

    - legitimidade: qualquer pessoa (física/ jurídica)

    - direito individuais/ coletivos

    falta de norma regulamentadora

                  - norma de eficácia limitada

    - inércia legislativa

    - síndrome de inefetividade das normas constitucionais

    - quando inviáveis:

                  - direitos constitucionais

                  - liberdades constitucionais

                  - prerrogativas (macete: SOCINA):

                                   Soberania

                                  - Cidadania

                                  - Nacionalidade

    - Competência Originária: STF

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • O remédio a ser usado pelo indivíduo, nesse caso, é o mandado de injunção (art. 5º, LXXI, CF). No que se refere à competência para julgá-lo, como o órgão inerte é o Congresso Nacional, esta será do STF.

    gabarito D


ID
700441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com referência aos direitos e garantias fundamentais e às ações constitucionais.

Alternativas
Comentários
  • letra A
    “(...) a garantia individual do contribuinte, pessoa natural ou jurídica, de que a cobrança de novos tributos, ou a majoração de tributos já existentes, deverá vir estabelecida em lei que seja por si conhecida com antecedência, de tal modo que o mesmo tenha ciência do gravame a que se sujeitará no futuro próximo. Abre-se, assim, a possibilidade ao contribuinte de previamente organizar e planejar seus negócios e atividades. O fim primordial desta limitação constitucional é a tutela da segurança jurídica, especificamente configurada na justa expectativa do contribuinte quanto à certeza e à previsibilidade da sua situação fiscal.” (grifei)

    O fato irrecusável, neste caso, é um só: nem mesmo o Congresso Nacional, mediante exercício de seu poder reformador, dispõe de competência para afetar direitos e garantias individuais, como a garantia da anterioridade tributária, tal como o proclamou, em julgamento final, esta Suprema Corte (ADI 939/DF, Rel. Min. SYDNEY SANCHES).
    Inf. 649 STF
  •  b) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, mas não por partido político, que não possui representação para a defesa de direitos de categorias sociais em particular.
    LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 
    § 3o  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança. 
     
    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

    O partido político deve possuir representação no Congresso Nacional. A representação de direitos de categorias sociais não é pré-requisito para impetração de mandado de segurança.
  • c) A legitimidade para impetrar habeas corpus pertence apenas à pessoa natural afetada por qualquer medida que restrinja ou ameace restringir a sua liberdade de locomoção.
     
     
    Quanto à legitimidade para impetrá-lo, qualquer pessoa, mesmo que não seja o ente afetado propriamente ou advogado inscrito na OAB, pode funcionar na qualidade de impetrante, sendo porém essencial que o pedido esteja fundamentado juridicamente. Dentre os requisitos básicos da sua viabilidade processual, há o dever de ser formulado por escrito na língua portuguesa, devendo, o impetrante, assiná-la e fazer constar nele a sua qualificação, bem como do paciente. A impetração se encontra isenta de qualquer ônus processual ou financeiro. É importante destacar que o habeas corpus não tem cabimento nos casos de transgressões disciplinares, como também, nos casos que resultem da apreciação aprofundada de provas.

    fonte: adaptado de www.correioforense.com.br
  • d) A legitimidade passiva, no mandado de injunção, será sempre do órgão ou entidade estatal encarregada de regulamentação de direitos previstos na CF; nesse sentido, é incabível a impetração de mandado de injunção contra o presidente da República.
     
    Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q. 
    Podemos considerar o mandado de injunção como  o processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
    O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:
    Presidente da República Congresso Nacional Câmara dos Deputados Senado Federal Mesa de uma dessas Casas legislativas Tribunal de Contas da União Um dos Tribunais superiores Supremo Tribunal Federal  
    A conseqüência jurídica se configura com a ação do Supremo comunicar ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.   

    e) O habeas data é ação de natureza mandamental que se destina a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados governamentais ou de caráter público, mas que não dá ensejo à retificação de dados errôneos deles constantes.
     

    O Habeas Data é a ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos. Fundamentado no Art. 5º da Constituição Federal e Lei 9507/97.

    Adaptado de www.stj.jus.br
  • Em relação à alternativa C:
    CPP, art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
    • c) A legitimidade para impetrar habeas corpus pertence apenas à pessoa natural afetada por qualquer medida que restrinja ou ameace restringir a sua liberdade de locomoção.

        De acordo com o meu entedimento, a questão está errada pq restringe a legitimidade ativa do HC apenas às pessoas naturais, o que não procede.
    Pessoa jurídica também pode impetrar HC em matéria ambiental:

    HC N. 92.921-BA
    RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. HABEAS CORPUS PARA TUTELAR PESSOA JURÍDICA ACUSADA EM AÇÃO PENAL. ADMISSIBILIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA: INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA QUE RELATOU A SUPOSTA AÇÃO CRIMINOSA DOS AGENTES, EM VÍNCULO DIRETO COM A PESSOA JURÍDICA CO-ACUSADA. CARACTERÍSTICA INTERESTADUAL DO RIO POLUÍDO QUE NÃO AFASTA DE TODO A COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE DA ORDEM DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA.
    •  
    • Excelente questão!!

    •   Só para complementar os estudos:  O princípio da anteoridade tributária,foi consagrado pelo STF como cláusula pétrea, nos termos do art. 60, 4º, IV. Ademais, a ADIN 939-7/DF reconheceu que os direitos e garantias fundamentais não estão somente expressos no artigo 5º.
      Para corroborar o que eu falei:
      CESPE-  DPE-CE- desenfor público 2008.
      A anterioridade tributária não é cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988. 
      Gabarito: Errado.




       .
       

    • O princípio da anterioridade tributária, também conhecido apenas como princípio da anterioridade, é o princípio do direito tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco ano seguinte àquele em que a lei que o criou fora promulgada. Sua base legal é a Constituição federal, em seu art. 150, II, "b":ou seja se a lei for divulgada hoje só pode ser exercida no ano seguinte.

      Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

      Assim como outros princípios tributários, como a legalidade e a isonomia, a anterioridade tributária se configura como garantia assegurada ao contribuinte, direitos fundamentais do cidadão, e que, portanto, se reveste da qualidade de cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser suprimida nem mesmo através de emenda constitucional. Há, entretanto, exceções a este princípio, os quais também se encontram na Carta Magna.

      Como princípio constitucional que é, cujo escopo normativo visa estabelecer limitações ao poder de tributar, e, portanto, direito fundamental ao cidadão-contribuinte, as exceções ao princípio da anterioridade somente na Constituição Federal podem estar elencadas. Encontra-se na Constituição, portanto, as seguintes exceções:

      Impostos de importação, exportação, IPI e IOF em função do caráter extra fiscal destes impostos, o legislador constituinte determinou que, por atendimento a uma política fiscal que refletisse a dinâmica da economia, tais tributos escapam à regra geral da anterioridade. Sendo assim, lei que aumenta o valor destes tributos já produz efeitos no mesmo fiscal em que foi promulgada.


    • MOLE, MOLE, GALERA!!!

       

       

      A) CERTO. (STF, ADI n. 939-7, Rel. Min. Sydney Sanches);

       

      B) ERRADO - Partido político tem legitimidade para propor MS coletivo (CF, art. 5º, "a");

       

      C) ERRADO - Qualquer medida, não. A medida deve ser ilegal. Se fosse qualquer medida que interrompesse seu direito de ir e vir, você

                           poderia entrar com HC para se ver livre de uma blitz, p. ex.

                           Obs.: Pessoa natural = pessoa física. Pessoa jurídica também tem legitimidade para propor HC. Nesse caso, em favor de terceiro

                           físico;

       

      D) ERRADO - O Presidente da República pode ser, sim, alvo de MI, basta este se omitir do dever de editar norma regulamentadora;

       

      E) ERRADO - O HD tem o objetivo de assegurar o direito de conhecer, complementar e retificar dados pessoais.

       

       

      * GABARITO: LETRA "A".

       

       

      Abçs.

    • QUESTÃO MUITO BOA

    • GAB: A

      QUESTÃO MUITO RICA 

      SHOW DE BOLA

       

      AVANTE!

    • d) A legitimidade passiva, no mandado de injunção, será sempre do órgão ou entidade estatal encarregada de regulamentação de direitos previstos na CF; nesse sentido, é incabível a impetração de mandado de injunção contra o presidente da República.
       
      Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q. 
      Podemos considerar o mandado de injunção como  o processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
      O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:
      Presidente da República Congresso Nacional Câmara dos Deputados Senado Federal Mesa de uma dessas Casas legislativas Tribunal de Contas da União Um dos Tribunais superiores Supremo Tribunal Federal  
      A conseqüência jurídica se configura com a ação do Supremo comunicar ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.   

      e) O habeas data é ação de natureza mandamental que se destina a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registro de bancos de dados governamentais ou de caráter público, mas que não dá ensejo à retificação de dados errôneos deles constantes.
       
      O Habeas Data é a ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos. Fundamentado no Art. 5º da Constituição Federal e Lei 9507/97.
       

    •                                                                        INFORMAÇÃO IMPORTANTE!

       O principio da anterioridade tributaria descrito no artigo 150, III, b, da CF de 1988 é consagrado segundo o STF uma garantia individual do contribuinte, razão pela qual é GARANTIA FUNDAMENTAL. No entanto, o seu entendimento encontra-se “fora do catálogo” daquelas do artigo 5º dos direitos e garantias fundamentais da CF /88. Mas que nem por isso deixará de ser uma das garantias fundamentais do artigo 5° da CF/88.

      RESPOSTA LETRA: A    

    • LEGITIMIDADE PASSIVA DO MI (TANTO DO INDIVIDUAL, COMO DO COLETIVO):

      O mandado de injunção deverá ser impetrado contra:

      1)     O Poder;

      2)     O órgão; ou

      3)     A autoridade.

      ...que tenha atribuição para editar a norma regulamentadora.

      O mais comum é que o direito, liberdade ou prerrogativa esteja sendo inviabilizado pela falta de uma lei. Nestes casos, a omissão seria, em regra, do Poder Legislativo.

      É importante ressaltar, no entanto, que se esta lei é de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo, do Supremo Tribunal Federal, do Procurador Geral da República etc., a omissão, em princípio, não será do Poder Legislativo, já que os parlamentares não poderão iniciar o projeto de lei tratando sobre o tema. Em tais exemplos, se ainda não houver projeto de lei tramitando no Congresso Nacional, o mandado de injunção deverá ser impetrado contra o Presidente da República, contra o Presidente do STF ou contra o PGR para que eles apresentem a proposição ao parlamento.

      Se já houver projeto de lei tramitando, mas este ainda não ter sido votado, temos aí uma mora do Poder Legislativo em deliberar o assunto. Trata-se da chamada inertia deliberandi. Logo, o mandado de injunção será contra o Congresso Nacional.

      Algumas outras vezes, a norma faltante é um ato normativo infralegal (exs: um decreto, uma resolução, uma instrução normativa). Em tais hipóteses, o mandado de injunção deverá ser impetrado contra o órgão ou autoridade que tenha a atribuição para editar o mencionado ato. Ex: mandado de injunção contra o CONTRAN pela não-edição de uma determinada resolução de trânsito.

      FONTE: CICLOS R3.

    •  Emenda Constitucional nº 42 inseriu a alínea "c" ao artigo 150, III, da Constituição Federal, estabelecendo que, sem prejuízo da anterioridade comum (do exercício financeiro), muitos tributos não podem ser cobrados antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    • Esse "Representação" quase me pega


    ID
    704377
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-PI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A respeito de direitos e garantias fundamentais e nacionalidade, julgue os itens seguintes.

    O polo passivo do mandado de injunção jamais poderá ser ocupado por particular

    Alternativas
    Comentários
    • Os ensinamentos de Morais (1998, p.159), auxiliam a conceituar o mandado de injunção.

      "O Mandado de Injunção consiste em uma ação constitucional de caráter civil, e de procedimento especial, que visa suprir uma omissão do Poder Público, no intuito de viabilizar o exercício de um direito, uma liberdade ou uma prerrogativa previsto na Constituição Federal."

      No pólo passivo, o mandado de injunção terá sempre pessoas públicas e suas autoridades, já o pólo ativo será ocupado por qualquer pessoa que tenha um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional inviabilizado em virtude de uma omissão normativa, sendo admitida a impetração de mandado de injunção coletivo.

      Fonte:http://www.osconstitucionalistas.com.br/mandado-de-injuncao-a-luz-da-separacao-dos-poderes
       

    • CERTO - Conforme Art. 5º, inciso LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Este mandado será contra aquele que deveria prover a norma em falta - o sujeito passivo. Como o particular não possui a prerrogativa de prover uma norma legal, não poderá ser o sujeito passivo. O sujeito será aquele que a CF/88 outorgou a competência para "fazer" a lei, a norma em falta.
    • Somente o Poder Público poderá suprir a falta da norma regulamentadora, questão correta!
       art.5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
      Considerando a natureza mandamental desta ação, o STF adota o entendimento de que “somente pessoas estatais podem figurar no polo passivo da relação processual instaurada com a impetração do mandando de injunção, eis que apenas a elas é imputável o dever jurídico de emanação de provimentos normativos”. O Tribunal não admite nem a possibilidade de litisconsórcio passivo. (Marcelo Novelino, 6ed, pág.607).
      Existe divergência, pela corrente concretista individual que além do ente público a obrigação também deveria recair sobre àquele atingido pelos efeitos da decisão.
      Jurisprudência: STF MI – 335 DF e STF MI 768 SE

    • Art. 5º, inciso LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
    • De acordo com os ensinamentos de Alexandre de Moraes - DIREITO CONSTITUCIONAL - Vigésima Sexta Edição - pág. 174:

      O sujeito passivo será somente a pessoa estatal, uma vez que no polo passivo da relação instaurada com o ajuizamento do Mandado de Injunção só aquelas podem estar presentes, pois somente aos entes estatais pode ser imputável o dever jurídico de emanação de provimentos normativos.

      Os particulares não revestem legitimidade passiva ad causam para o processo injuncional, pois não lhes compete o dever de emanar as normas reputadas essenciais ao exercício do direito vindicado pelos impetrantes. Somente ao Poder Público é imputável o encargo constitucional de emanação de provimento normativo para dar aplicabilidade à norma constitucional.

      Em conclusão, somente pessoas estatais podem figurar no polo passivo da relação processual instaurada com a impetração do mandado de injunção.

    • NO TOCANTE AO POLO PASSIVO DA AÇÃO.

      SOMENTE A PESSOA ESTATAL PODERÁ SER DEMANDADE E NUNCA O PARTICULAR ( QUE NÃO TEM O DEVER DE REGULAMENTAR A CF) . OU SEJA, OS ENTES ESTATAIS É QUE DEVEM REGULAMENTAR AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA, COMO O CONGRESSO NACIONAL.

      AMIGOS A FORMA + SIMPLIFICADA POSSÍVEL NOS AJUDA A ESTUDAR MELHOR...............


      ABRAÇO.....

      HUNO.........
    • Só para facilitar a memorizaçao.

      Mandado de injunçao:

      Polo PASSIVO:    Sempre Pessoas Públicas e Autoridades.

      Abs.
    • Olá pessoal!
      Olhando algumas anotações minhas referentes ao assunto, lembrei-me do material que meu professor aqui de Brasília escreveu sobre isso.
      Gostaria de compartilhar tais informações com vocês:

      Mandado de Injunção:
      Conceito = Art. 5 LXXI: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma 
      regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 

      Sujeito Ativo = Pessoa física OU jurídica

      Sujeito Passivo (ou seja, contra quem) = Serão os órgãos do Poder Legislativo ou as autoridades que tenham competência para dar início ao processo legiferante.  
      Eis a resposta da questão, pois não será de forma alguma o particular.

      * Ver artigo 102, q, CF = 
      Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da 
      Constituição, cabendo-lhe:

      I - processar e julgar, originariamente:

      q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Mesa de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal.



      Observações a respeito do MI:

      1. Precisa de advogado e não é gratuita.

      2. O Mandad
      o de injunção não suprirá de forma definitiva a omissão legislativa. 

      Espero ter ajudado. 
      Abraços, bons estudos a todos!

      Força, foco e fé!

    • " No polo passivo do mandado de injunção só podem figurar entes públicos, não admitindo o STF a formação de litisconsórcio passivo, necessário ou facultativo, entre autoridades públicas e pessoas privadas (afinal, não há hipótese em que a Constituição outorgue ao particular o dever-poder de regulamentar direito nela estabelecido)".
    • Sobre os legitimados para figurar no pólo passivo do mandado de injunção, recorremos à lição de Hely Lopes Meirelles :  “São partes no mandado de injunção o interessado na norma faltante – pessoa física ou jurídica – e a autoridade competente para expedi-la”  “No pólo passivo (...) somente podem figurar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, pois a eles compete a edição de atos normativos, não se admitindo o litisconsórcio passivo com particulares supostamente beneficiados pela inércia legislativa ( STF, MI n.º 502-8-SP, Rel. Min. Maurício Corrêa, RT 729/110)” ( MANDADO DE SEGURANÇA, AÇÃO POPULAR, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, MANDADO DE INJUNÇÃO, HABEAS DATA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE E ARGÜIÇÃO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, 25.ª ed., São Paulo, Malheiros, 2003, p. 258 )
      No mesmo sentido a lição de Pedro Lenza :
        “No tocante ao pólo passivo da ação, somente a pessoa estatal poderá ser demandada e nunca o particular (que não tem o dever de regulamentar a CF). Ou seja, os entes estatais é que devem regulamentar as normas constitucionais de eficácia limitada, como o Congresso Nacional. ( ob. cit. p. 764)
    • Mandado de Injunção

      Sempre teremos a seguinte configuração: 

      Sujeito Ativo: A) 
      Pessoa física ou jurídica 

      Sujeito Passivo: 
      A) Órgãos do Poder Legislativo
      B) Autoridades (Legislador)  

    • O polo passivo de um Mandado de Injunção será sempre o órgão ou a autoridade que é responsável pela edição do ato normativo.

    • Mandado de Injunção= Quando a falta de Norma Regulamentadora tornar inviável os direitos à nacionalidade, soberania e cidadania/PAGA CUSTAS, salvo se carente de recursos

       

      POLO ATIVO= pessoa física ou jurídica

      POLO PASSIVO= Órgãos do Poder Legislador/Autoridades

       

      Objetivo: suprir a omissão legislativa daquelas normas que dependem de outras para produzirem seus efeitos

    • Questão incrivelmente fácil e mais incrível é ver quanta gente teve MEDO de marcar CERTO por causa do "JAMAIS"...Vamos ter mais autoconfiança no que estudamos galera!! Esqueçam aquelas dicas prontas de marcar errado quando houver "nunca", "jamais", etc...

    • Já que o polo passivo refere-se a quem sofre a ação, no caso de mandato de injunção corresponde àquele responsável por tornar os direitos, liberdades e prerrogativas exercitáveis. Desse modo, o legislador figurará como polo passivo nesta ação.
       
       

    • muito boa a questão

    • CERTA 

      Lembrando que o sujeito passivo em mandado de injunção será órgão ou poder incumbido de elaborar a norma. 

    • Legitimidade passiva > Sempre o ESTADO

      >Nunca o particular (pois não elabora leis)

    • Art. 3º da Lei n. 13.300/2016 (Disciplina o MI Individual e Coletivo): "São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora."

    • A questão exige conhecimento relacionado ao remédio constitucional do Mandado de Injunção. Conforme COSTA (2013), o legitimado passivo no mandado de injunção é o órgão ao qual cumpre o dever de instituir a norma regulamentadora que viabilize o exercício do direito por seu titular. Ou seja, somente pessoas jurídicas estatais podem figurar no polo passivo da relação processual instaurada com a impetração do mandado de injunção, eis que apenas a elas é imputável o dever jurídico de emanação de provimentos normativos. A natureza jurídico-processual do mandado de injunção inviabiliza a formação de litisconsórcio passivo, necessário ou facultativo, entre particulares e entes estatais (STF AgR-MI 335).

      Gabarito do professor: assertiva certa.

      Referência: COSTA, Aldo de Campos. O mandado de injunção na jurisprudência do STF e do STJ. 2013. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2013-jun-21/toda-prova-mandado-injuncao-jurisprudencia-stf-stj>. Acesso em: 22 mar. 2018.


    • CERTO

       

      Para o cabimento de mandado de injunção a omissão legislativa deve ser do Poder Público, não sendo possível que o particular figure no pólo passivo da ação.

    • Assertiva correta. No polo passivo do mandado de injunção deverá figurar sempre o órgão ou entidade responsável pela elaboração do ato normativo e nunca um particular (ainda que ele esteja se beneficiando da omissão), visto que este não possui o dever de editar normas (criar leis).

      Gabarito: Certo

    • CERTO

    • MANDADO DE INJUNÇÃO = AUSÊNCIA DE LEI. 

       

      SOMENTE O PODER PÚBLICO SERÁ O POLO PASSIVO ( IRÁ RESPONDER ).

    • apenas o poder público poderá responder.
    • . Como o particular não possui a prerrogativa de prover uma norma legal, não poderá ser o sujeito passivo

    • Cadê seu Nishimura? kkk

    • O polo passivo do mandado de injunção jamais poderá ser ocupado por particular· (CERTO)       

      • PODER PÚBLICO é o POLO PASSIVO: No mandado de injunção a omissão legislativa deve ser do Poder Público, não sendo possível que o particular figure no pólo passivo da ação.

      "CONCEDER-SE-Á MANDADO DE INJUNÇÃO SEMPRE QUE A FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA TORNE INVIÁVEL O EXERCÍCIO DOS DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS E DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, À SOBERANIA E À CIDADANIA; ainda que esta omissão seja parcial."

      • A decisão que concede mandado de injunção, em regra, NÃO gera efeitos ultra partes, MAS INTER PARTES.
      • São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades e como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

    • Um particular não tem o dever de criar leis, desta forma, não há como ser o polo passivo do mandado de injunção.

      O polo passivo desse remédio constitucional será o órgão ou entidade responsável pela criação de atos normativos.

      Art. 5º da Constituição Federal de 1988

      LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    • Nathalia Masson | Direção Concursos

      24/10/2019 às 10:07

      Assertiva correta. No polo passivo do mandado de injunção deverá figurar sempre o órgão ou entidade responsável pela elaboração do ato normativo e nunca um particular (ainda que ele esteja se beneficiando da omissão), visto que este não possui o dever de editar normas (criar leis).

      Gabarito: Certo

    • Viajei na interpretação dessa questão. Achei que polo passivo seria quem impetrou e não quem sofreu a impetração

    • Gab. C

      #PCALPertencerei


    ID
    705550
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-ES
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Com relação aos direitos e garantias fundamentais e às ações constitucionais previstas em favor da defesa desses direitos, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • assertiva a)

      LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

      Objeto - o mandado de segurança é ação judicial, de rito sumário especial, a ser utilizada quando direito líquido e certo do indivíduo for violado por ato de autoridade governamental ou de agente de pessoa jurídica privada que esteja no exercício de atribuição do Poder Público.

      Natureza residual - o mandado de segurança é ação de natureza residual,subsidiária, pois somente é cabível quando o direito líquido e certo a ser protegido não for amparado por outros remédios judiciais (habeas corpus, habeas data, ação popular ou mandado de injunção).
    • Letra B - Incorreta.


      Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;


      Letra C - Incorreta.


      Letra D - Incorreta.

      O legitimidado ativo do mandado de injunção pode ser qualquer pessoa, sendo física ou jurídica.
      O mandado de injunção não exige – diferentemente da inconstitucionalidade por omissão – legitimação específica, qualificada. Qualquer um que tiver interesse jurídico pode prevalecer-se dele. Mesmo as figuras jurídicas ou aquelas figuras despersonalizadas, como o espólio, a herança jacente etc.
      Logo, conclui-se que o sujeito ativo do remédio constitucional é qualquer pessoa que tenha sua garantia constitucional obstaculizada por falta de norma que a regulamente, podendo ser esta pessoa física ou jurídica.
      Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/4169/aspectos-gerais-e-eficacia-do-mandado-de-injuncao/2#ixzz1xitwoZyG


      L
      etra E - Incorreta.
      Art. 574, CPP.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
       I - da sentença que conceder habeas corpus;

    • Só por curiosidade:

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      I - processar e julgar, originariamente:


      d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

      abs e bons estudos
    • Ao colega com dúvida no acerto da letra A...

      Acerca da legitimidade passiva no MS, a autoridade coatora é o próprio agente público investido do poder de decisão para anular o ato atacado ou para suprir a omissão lesiva de direito líquido e certo do impetrante, não se confundindo com o órgão a que pertence.
      E isso é expresso na própria Lei do MS (Lei nº 12016/09):
      "Art. 6o  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 
       
      Art. 7o  Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: 
      I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações; 

      II - que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito"

      Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

      Que w 
    • Erro da letra "C"

      Os direitos fundamentais, conforme a constituição , vão até os partidos políticos, no entato não há vedação de originarem outros direitos fundamentais por tratados internacionais ou princípios que o Brasil vier a aderir.

      Art. 5

      § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    • Veja que habeas corpus
      sendo paciente Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas - quem julga é o STF
      Agora, se eles forem as autoridades coatoras - quem julga é o STJ.

      Mandado de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado e Comandantes das Forças Armadas - STJ.


    • Letra C: ERRADA.

      Não se pode olvidar que a suspensão dos direitos políticos é a mais drástica das sanções estipuladas pela Lei nº 8.429/92 e que sua aplicação importa impedir - ainda que de forma justificada e temporária - o exercício de um dos direitos fundamentais de maior magnitude em nossa ordem constitucional
      . (STJ. REsp 1055644). No mesmo sentido: REsp 1097757.
    • Esclarecendo as alternativas 'C' e 'E':

      C) ERRADA. Os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao art. 5°, da CF, podendo ser encontrados ao longo de toda a Carta de 1988. Assim, (I) sendo os direitos políticos instrumentos por meio dos quais a CF garante o exercício da soberania popular, (II) sendo a soberania poular a qualidade máxima do poder concedido ao povo para escolher seus representantes no governo por meio do sufrágio universal e do voto direto, secreto e igualitário, e (III) sendo estes elevados à categoria de cláusulas pétreas, normas de eficácia absoluta, não podendo nem mesmo o poder constituinte derivado derrubá-los, impossível crer que tais direitos não se enquadram na categoria de direitos fundamentais.

      E) ERRADA. O recurso de ofício é uma espécie de recurso automático, obrigatório, que ocorre mesmo quando a parte se abstém de recorrer. Conforme o art. 574, do CPP, temo  s: 
      Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
      I - da sentença que conceder habeas corpus;
      II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411. 
       

    •  a) CERTA! São sujeitos passivos do mandado de segurança, além das autoridades públicas, os agentes de pessoas jurídicas com atribuições de poder público. Por quê? É o teor do art. 5º, LXIX, in verbis: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”
       b) ERRADA! Compete ao STF conhecer o habeas data se a autoridade impetrada for o presidente da República, ministro de Estado ou comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. Por quê? Vide o teor do art. 105, I, b), da CF, in verbis: “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;”
       
      c) ERRADA! Os direitos fundamentais, na CF, compreendem apenas os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais e os direitos de nacionalidade, uma vez que os direitos políticos e os partidos políticos, por constituírem dispositivos que asseguram o exercício dos demais direitos e, ao mesmo tempo, limitam os poderes do Estado, não devem ser considerados como tal. Por quê? Os direitos políticos e os partidos políticos são os capítulos iv e v, respectivamente, do Título II, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais da CF.
       d) ERRADA! O mandado de injunção pode ser impetrado por pessoa física e não por pessoa jurídica, que esteja impossibilitada de exercer direitos e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Por quê? O MI pode ser impetrado tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. O que a questão tenta é confundir o candidato com o fato de ser o MI de caráter personalíssimo, ou seja, somente a própria pessoa (física ou jurídica) pode impetrar o remédio jurídico, e não terceiros.
       e) ERRADA! Não cabe recurso de ofício em habeas corpus, mas apenas recurso em sentido estrito da sentença que o concedeu ou da que o denegou, o qual pode ser interposto pelo impetrante, pelo próprio paciente e também pelo MP. Por quê? Cabe sim! Vejam o teor do art. 574 do CPP, verbis: “Art. 574, CPP.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:  I - da sentença que conceder habeas corpus;”
    • resposta correta Letra A -

      Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

      § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

      § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

      § 3o  Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.


    •  a) CERTA! São sujeitos passivos do mandado de segurança, além das autoridades públicas, os agentes de pessoas jurídicas com atribuições de poder público. Por quê? É o teor do art. 5º, LXIX, in verbis: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”
       b) ERRADA! Compete ao STF conhecer o habeas data se a autoridade impetrada for o presidente da República, ministro de Estado ou comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. Por quê? Vide o teor do art. 105, I, b), da CF, in verbis: “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;”
       c) ERRADA! Os direitos fundamentais, na CF, compreendem apenas os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais e os direitos de nacionalidade, uma vez que os direitos políticos e os partidos políticos, por constituírem dispositivos que asseguram o exercício dos demais direitos e, ao mesmo tempo, limitam os poderes do Estado, não devem ser considerados como tal. Por quê? Os direitos políticos e os partidos políticos são os capítulos iv e v, respectivamente, do Título II, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais da CF.
       d) ERRADA! O mandado de injunção pode ser impetrado por pessoa física e não por pessoa jurídica, que esteja impossibilitada de exercer direitos e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Por quê? O MI pode ser impetrado tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica. O que a questão tenta é confundir o candidato com o fato de ser o MI de caráter personalíssimo, ou seja, somente a própria pessoa (física ou jurídica) pode impetrar o remédio jurídico, e não terceiros.
       e) ERRADA! Não cabe recurso de ofício em habeas corpus, mas apenas recurso em sentido estrito da sentença que o concedeu ou da que o denegou, o qual pode ser interposto pelo impetrante, pelo próprio paciente e também pelo MP. Por quê? Cabe sim! Vejam o teor do art. 574 do CPP, verbis: “Art. 574, CPP.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:  I - da sentença que conceder habeas corpus;”

    • Lembrete: 

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      I - processar e julgar, originariamente:

      c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

      * Nova redação dada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 23, de 2.9.1999.

      d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    • O fato de a assertiva falar "atribuições DE poder público" e não "atribuições DO Poder público" causa uma certa confusão. Um pequeno detalhe que faz toda a diferença.

    • Competencia - Min. de Estado/Comandante das forças armadas(E/M/A)

      Infrações penais comuns e crimes de responsa: STF

      HD e MS contra seus atos: STJ

    • lembrando que recurso de ofício é o mesmo instituto do reexame necessário ou também da remessa necessária. tudo a mesma coisa. são três nomes para o mesmo instituto.

    • “O agente da pessoa jurídica responsável pelo ato impugnado pode e deve defendê-lo, agindo, pois, no processo, como órgão especial da pessoa jurídica em cujo nome atuou. Essa atuação processual, porém, não exclui a legitimidade da pessoa jurídica para ocupar o polo passivo da ação e tampouco para, querendo, nela intervir, por meio de seu órgão institucional de representação judicial. Se isto acontecer, duas entidades poderão atuar paralelamente na defesa do ato impugnado: o coator e o procurador da pessoa jurídica. O réu, contudo, será apenas a pessoa jurídica interessada, apresente ou não defesa nos autos” (Humberto Theodoro Júnior). 

    • Com relação aos direitos e garantias fundamentais e às ações constitucionais previstas em favor da defesa desses direitos, é correto afirmar que: São sujeitos passivos do mandado de segurança, além das autoridades públicas, os agentes de pessoas jurídicas com atribuições de poder público.

    • Sobre o erro da A:

      "Em meio à grande divergência doutrinária, predominou, ao menos na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acertadamente, esse entendimento, qual seja, de que parte-ré, na ação de mandado de segurança, é, na verdade, apenas a pessoa jurídica à qual se encontra vinculada a autoridade impetrada, e que sofrerá os efeitos patrimoniais da sentença proferida."

      “Processual civil. Recurso especial. Questões federais de ordem pública. Prequestionamento: imprescindibilidade. Autoridade coatora: órgão que praticou o ato impugnado. Ré: a pessoa jurídica da qual o impetrado faz parte. Litisconsórcio necessário entre a ré e a autoridade coatora: inexistência. Precedentes do STJ e do STF. Recurso não conhecido. I – Ainda que as questões federais sejam de ordem pública e tenham surgido apenas perante o tribunal a quo, mister se faz o prequestionamento, sob pena de fechamento das portas aos recursos excepcionais. Precedentes do STF: Ag nº 98.465/SP – AgRg e Ag nº 189.266/SP – AgRg. Precedente do STJ: Ag nº 47.754/RS – AgRg. II – A lei do mandado de segurança, em reforço da celeridade – um dos baldrames do instituto –, rompeu com a sistemática anterior (Lei nº 191/36, art. 8º, § 1º, e CPC-39, art. 332, II). Basta, assim, que se ‘notifique’ o órgão coator. Por outro lado, o órgão coator não ‘representa’ a pessoa jurídica. Ele é ‘fragmento’ dela (Otto von Gierke). Desse modo, não se pode falar em ‘litisconsorte necessário’ entre o órgão (autoridade coatora) e a pessoa administrativa ou política (ré). III – Recurso especial não conhecido” (STJ, REsp nº 117846, 2ª Turma, unânime, Rel. Min. Adhemar Maciel, DJ de 01.09.1997, p. 40.803).

      Fonte:

      https://revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?https://revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao063/Rafael_Trevisan.html


    ID
    706084
    Banca
    FUJB
    Órgão
    MPE-RJ
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A CRFB/88 previu a existência de algumas ações judiciais, delineando suas hipóteses de cabimento e legitimidade entre linhas gerais. Acerca das ações judiciais que contam com previsão constitucional, analise as afrmativas a seguir:

    I. O habeas corpus deve ser impetrado por advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

    II. O habeas data não tem efcácia mandamental e não pode pretender a mera retifcação de dados.

    III. Compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o processo e julgamento do mandado de injunção.

    IV. A arguição de descumprimento de preceito fundamental será julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Pode-se concluir que:

    Alternativas
    Comentários
    • A alternativa (D) é a resposta.
    • (F) I - A legitimidade para figurar nos pólos da relação processual instaurada pelo habeas corpus é estabelecida pelo caput do art. 654 do Código de Processo Penal, no que se refere à legitimidade ativa, ao rezar que “o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público

      (F) II - Trazemos a lição de DIOMAR ACKEL FILHO: “Habeas Data é ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos de cidadão à frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade”.

      (F) III - (não é exclusividade do STF) Será originariamente competente o Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do mandado de injunção, quando a edição da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuado os casos de competência do Supremo Tribunal Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça Militar, da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral.

      (V) IV -  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF

    • CF/88

      Art. 102. 

      § 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. 

    • LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999

      Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público
      Letra D
    • A ADPF não é exclusividade do STF. Esquecem os senhores que Leis Municipais não são objetos de ADI. Nesse caso, cabe tão somente ingressar face tal Lei uma  ADPF junto ao Tribunal de Justiça do respectivo estado.

    • Para quem disse que lei municipal sera objeto de ADPF no TJ frente a CF, está equivocado. Será no SFT mesmo! TJ jamais poderia julgar CF!
      Lei municipal cabe ADI ou ADC no TJ apenas face a a constituição estadual. TJ algum controla concentradamente CF, apenas a sua CE!
      Lei estadual pode ser objeto de ADI e ADC ou ADPF frente a CE no TJ ou à CF junto ao STF.
      Lei municipal pode ser objeto de ADPF frente a CF junto ao STF obviamente.
       

    • 1) Previsão HC na CF/1988:

      LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

      2) Previsão HD na CF/1988:

      LXXII - conceder-se-á habeas data:

      a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

      b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    ID
    709453
    Banca
    MPT
    Órgão
    MPT
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre o mandado de injunção é CORRETO afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • A) Não consegui identificar em qual dos incisos está a resposta da questão.

      B) Decoreba pura! A redação do Art. 5o, LXXI fala apenas em nacionalidade, soberania e cidadania. Não faz menção aos direitos sociais.

      De acordo com Pedro Lenza existem 4 teorias acerca dos efeitos da decisão em MI:

      1) Posição Concretista Geral: através de normatividade geral, o STF legisla no caso concreto, produzindo a decisão efeitos erga omnes até que sobrevenha norma integrativa pelo Legislativo;
      2) Posição Concretista Individual: a decisão, implementando o direito, valerá somente para o autor do mandado de injunção, diretamente;
      3) Posição Concretista individual intermediária: julgando procedente o mandado de injunção, o Judiciário fixa ao Legislativo prazo para elaborar a norma regulamentadora. FIndo o prazo e permanecendo a inércia do Legislativo, o autor passa a ter assegurado o seu direito;
      4) Posição não concretista: a decisão apenas decreta a mora do poder omisso, reconhecendo-se formalmente a sua inércia.

      Ainda de acordo com Lenza a posição não concretista foi, por muito tempo, a dominante no STF (MI 107-DF)
      Porém, avançando o STF adotou em alguns casos a posição concretista individual intermediária (MI 232-1-RJ). No entanto, houve casos em que o STF aplicou a tese concretista individual direta (MI 721-DF).
      Por fim, o STF no julgamento dos MI's 670, 708 e 712 declarou a omissão legislativa e determinou a aplicação, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado (lei 7783/89) aos servidores públicos. Vale dizer, a aplicação da lei não se restringiu aos impetrantes, mas a todo o funcionalismo público. Assim, pode-se afirmar que o STF consagrou a teoria concretista geral.
    •  Assertiva a)

      LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

       

      Objeto - o mandado de injunção constitui remédio constitucional colocado à disposição de qualquer pessoa que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício dos direitos, liberdades e garantias constitucionais; tem por objeto, portanto, conferir efetiva aplicabilidade e eficácia ao texto constitucional, para que este não se torne "letra morta", em razão de omissão do legislador ordinário na sua regulamentação.

       

      Eficácia da decisão - inicialmente, o STF entendia que, no julgamento do mandado de injunção, não caberia ao Poder Judiciário concretizar o exercício do direito constitucional carente de regulamentação, mas tão somente comunicar a sua decisão ao órgão legislativo omisso, requerente deste a expedição da norma regulamentadora faltante (posição não concretista); em 2007, porém, o STF reformulou o seu entendimento e passou a adotar a corrente concretista, a fim de viabilizar o exercício do direito constitucional carente de regulamentação ordinária, afastando, o próprio STF, as consequências da inércia do legislador; foi assim, por exemplo, que o STF firmou entendimento de que enquanto não editada a lei ordinária específica para regulamentar o direito de greve dos servidores públicos (CF, art. 37, VII), estes poderão realizar movimentos grevistas, obedecendo-se ao regramento da lei de greve do setor privado, aplicável aos empregados privados em geral.

      Fonte: Ponto dos Concursos


      FFfdfg 

    • Correta a letra "A".

      A Justiça do Trabalho tem sua competência referida no art. 105, I, “h”, da Carta Federal, que a ressalva, ao lado da competência dos outros ramos especializados do Judiciário, para conhecer dos mandados de injunção. Essa previsão há de ser interpretada em harmonia com o art. 114 da CF, que disciplina a competência material da Justiça do Trabalho. Diz o artigo:

      Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
      I - processar e julgar, originariamente:
      h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

      A Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75, de 20/5/1993), por sua vez, no art. 83, X, legitima, expressamente, o MPT para impetrar mandado de injunção perante a Justiça Especializada Trabalhista. Diz o mencionado artigo:

      Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
      X - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho;


      A atuação deverá, obviamente, ser compatível com a finalidade institucional do “Parquet”, ou seja, “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (CF, art. 127, “caput”), imbricada com a necessidade de viabilizar o exercício de direitos constitucionais obstados pela falta de regulamentação, responsabilizando seja aquele que não cumprir o dever de expedir a regulamentação, seja quem suportará os efeitos da injunção.

    • Alguém sabe apontar o erro da letra "D"?
      Agradeço desde já.
    • Rafael,
      Creio que o erro esteja na parte final...  "a qual deverá seguir os regramentos básicos estabelecidos pela Excelsa Corte brasileira". Como os outros colegas já falaram, o STF vem adotando a corrente concretista (geral ou individual). No caso desse item resta claro que a explicitação recai sobre o corrente concretista geral (justamente por ter sido mencionada o caráter erga omnes, o que não ocorre na modalidade individual). Por esse motivo, o STF reconhecerá a omissão e possibilitará o exercício do direito a todos aqueles que se enquadrem naquela mesma situação (lembrando que somente para o caso de ser adotada a corrente geral, efeito erga omnes).
      Agora, não existe previsão de que o legislativo tenha que adotar EXATAMENTE os mesmos regramentos estabelecidos pelo STF... Se assim fosse, haveria uma clara afronta de um Poder sobre o outro. Ainda que cada Poder possua funções típicas e atípicas, creio que seja esse erro. O que o legislativo deverá promorover, no caso, é o pleno exercício do direito (o que não necessariamente, a meu ver, será com base no que foi delineado pelo STF). Pode ser até "melhor"... Apenas deverá garantir que o direito seja regularmente exercitado.
      Analisei dessa forma.

    • LETRAD) O fato de o habeas corpus ser utilizado como substituto de recurso ordinário é, segundo entendimento do STF, fundamento suficiente para o seu não conhecimento.

      1ª Turma muda entendimento para inadmitir pedido que substitui recurso em HC

      A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reformou seu entendimento para não mais admitir habeas corpus que tenham por objetivo substituir o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC).


      Quarta-feira, 08 de agosto de 2012
      1ª Turma muda entendimento sobre recurso em HC
      A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reformou seu entendimento para não mais admitir habeas corpus que tenham por objetivo substituir o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC). Segundo o entendimento da Turma, para se questionar uma decisão que denega pedido de HC, em instância anterior, o instrumento adequado é o RHC e não o habeas corpus.
      A mudança ocorreu durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 109956, quando, por maioria de votos, a Turma, acompanhando o voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio, considerou inadequado o pedido de habeas corpus de um homem denunciado pela prática de crime de homicídio qualificado, ocorrido na cidade de Castro, no Paraná. A Turma também entendeu que as circunstâncias do caso concreto não viabilizavam a concessão da ordem de ofício.
      O réu pretendia obter a produção de novas provas e já havia feito o pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em ambas as instâncias o pedido foi rejeitado. Contra a negativa, a defesa impetrou habeas corpus no STF, em vez de apresentar um RHC. Segundo o ministro Marco Aurélio, relator, há alguns anos o Tribunal passou a aceitar os habeas corpus substitutivos de recurso ordinário constitucional, mas quando não havia a sobrecarga de processos que há hoje.
      (...)
    • Como não consta expresso no rol do art. 114 da CRFB, acho que a A está correta partindo-se da conjugação do disposto no art. 114, IX e art. 83, X, da LC 75/93, a seguir transcritos:

      Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 
      (...)
      IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

      Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
      (...)
      X - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho;
    • Item a item:

      a) COMPETÊNCIA PARA JULGAR MANDADO DE INJUNÇÃO: STF, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal (e, em recurso ordinário constitucional, o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão); STJ, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

      b) CF, art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (direitos sociais não entram!!!);

      "c" e "d") Quanto aos efeitos da decisão do mandado de injunção, o STF já adotou todas as posições explicadas abaixo da posição concretista. Se a prova afirmar que o STF adota qualquer das variações da posição concretista, está errado, pois o STF não fez opção uniforme ainda:
      -
      Posição concretista geral = terceiros que se encontram na mesma situação são beneficiados "por tabela" (ex.: mandado de injunção referente ao direito de greve dos servidores públicos, no qual ficou decidido que aplicar-se-á as disposições da greve do setor privado até edição da lei específica);
      -
      Posição concretista individual = terceiros não são atingidos pela decisão;
      -
      Posição concretista individual direta = utilização imediata do direito ainda não regulamentado;
      -
      Posição concretista individual intermediária = é dado um prazo ("última chance") ao Poder Legislativo para editar a lei. Persistindo a omissão, aí sim o impetrante poderá utilizar o direito.

    • LEI 13.300-2016

      Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

      § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

      § 2o  Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

      § 3o  O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.

      Art. 10. Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.

      Parágrafo único. A ação de revisão observará, no que couber, o procedimento estabelecido nesta Lei.

      Art. 11.  A norma regulamentadora superveniente produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.

      Parágrafo único.  Estará prejudicada a impetração se a norma regulamentadora for editada antes da decisão, caso em que o processo será extinto sem resolução de mérito.

    • Atentar que, atualmente, a Lei nº 13.300/2016 disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo. É recomendável ler essa Lei e ficar atualizado quanto aos aspectos por ela disciplinados.

    • Lembrando que a regra é o EFEITO CONCRETISTA INDIVIDUAL.


    ID
    725473
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    STJ
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Julgue os itens a seguir, relativos a princípios, direitos e garantias
    constitucionais.

    O mandado de injunção garante ao impetrante o direito de conhecer as informações relativas a sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Alternativas
    Comentários
    • O mandado de injunção pode ser definido como um instrumento jurídico posto a disposição do cidadão ou de uma pessoa jurídica, como meio de se assegurar, coletiva ou individualmente, o exercício de um direito declarado pela Constituição, mas que, todavia, não é efetivamente gozado, visto que ainda pendente de norma infraconstitucional regulamentadora.

      Habeas Data será concedido "para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" e/ou "para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".

      Art. 5º CF

      LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

      LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

      a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

      b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;



      Houve um confusão de conceito bem característico do CESPE onde no início da questão fala-se em Mandado de Injunção e conceitua-se Habeas Data.
    • ERRADO. ESSE É O CONCEITO DE HABEAS DATA.

      LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

      a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

      b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

    • O QUE GARANTE AO IMPETRANTE O DIREITO DE CONHECER AS INFORMAÇÃES DE REGISTROS OU BANCO DE DADOS É O HABEAS DATA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
       

      LXXII - conceder-se-á habeas-data:

      a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

      b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo



      LXXII - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
       

    • Quando o enunciado falar em "falta de norma regulamentadora que torne 'INviável'", lembre-se do "IN"  do Mandado de "INjunção".

                                     IN de INviável é igual IN de INjunção
    • Mandado de Injunção: Conceitua-se por ser um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.
      LEMBRE-SE, Mandado de Injunção é SEMPRE PELA FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA,  fica bem fácil de grava para não errar!
    • ERRADA
      Sobre o M. de Injunção...

      Requisitos específicos

      Teorias

      1- ausência de norma regulamentadora;

      2- Inviabilidade do exercício de normas constitucionais inerentes à (NASC)

      NAcionalidade

      Soberania

      Cidadania

      1- Não concretista – o STF notifica o Congresso para que faça a norma;

      2- Concretista - O próprio STF faz a norma. (Adotada)

      a) concretista individual – válida para o impetrante.

      b) concretista geral – válida para quem está na mesma situação jurídica. Ex.: Greve dos servidores

    • ALGUMAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES QUE PODEM CAIR EM OUTRAS QUESTÕES:

      >> O mandado de injunção não é gratuito e, para sua impetração, é necessária a assistência de advogado.

      >> O mandado de injunção pode ser intentado por qualquer pessoa, física ou jurídica.


      >> O polo passivo do mandado de injunção jamais poderá ser ocupado por particular. Considerando a natureza mandamental desta ação, o STF adota o entendimento de que “somente pessoas estatais podem figurar no polo passivo da relação processual instaurada com a impetração do mandando de injunção, eis que apenas a elas é imputável o dever jurídico de emanação de provimentos normativos”. O Tribunal não admite nem a possibilidade de litisconsórcio passivo.




       
       






    • Segundo o Inc LXXI do artigo 5º da CF/1988 - conceder-se-a mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
    • HABEAS DATA



      INFORMAÇÃO PESSOAL ---> BANCO DE DADOS ----> PÚBLICO OU PRIVADO DE CARÁTER PÚBLICO (SERASA)



      -VER ( RECUSA OU + 10 DIAS

      -RETIFICAR (RECUSA) OU + 15 DIAS

      -ANOTAR (RECUSA) OU + 15 DIAS



      QUESTÃO ERRADO
    • O mandado de injunção é fundamentado no artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal de 1988 e na Lei 8.038/90, no seu artigo 24. Conceitua-se por ser um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.Tem como natureza jurídica ser uma ação constitucional de caráter civil e de rito sumário. O pressuposto para a ação é não haver regulamentação sobre o direito constitucionalmente garantido. Cabe exclusivamente contra o poder público, pois tem que haver omissão deste em relação a legislar sobre esse direito.



      Habeas Data é um remédio jurídico (facultativo) na formação de uma ação constitucional que pode, ou não, ser impetrada por pessoa física ou jurídica (sujeito ativo) para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito, constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público (Art. 5º, LXXII,"a", Constituição Federal do Brasil de 1988). Pode-se também entrar com ação de Habeas Data com o intuito de adicionar, retirar ou retificar informações em cadastro existente, desde que a instituição seja pública ou de caráter público.


      Portanto, a questão está errado pois se refere ao conceito de Habeas Data e não de Mandado de Injunção

    • O mandado de injunção garante ao impetrante o direito de conhecer as informações relativas a sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
      Errado! Esse é o conceito de habeas-data
      Conceder-se-á mandado de injunção (MI) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
      Ou seja, o MI serve para suprir a falta de norma regulamentadora - infraconstitucional - que torne o exercício inviável.

    • ERRADO.

      Conceder-se-á mandado de injunção (MI) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

      No caso em questão, trata-se de Habeas Data.

    • Gabarito. Errado.

      Habeas Data 

      Art.5º. LXXII- conceder-se-á "habeas-data":

      a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoas do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

      b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativos;

    • Trata-se do Habeas Data

    • MANDADO DE INJUNÇÃO  = FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA 


      EX.: GREVE DE SERVIDOR PÚBLICO. A CONSTITUIÇÃO AUTORIZA NOS TERMOS DA LEI... LEI ESSA QUE NÃO EXISTE AINDA. ENTÃO.... MANDADO DE INJUNÇÃO 


      GABARITO ERRADO

    • A questão trata do Habeas Data, não do Mandado de Injunção.

    • Errado. O enunciado da questão fala sobre o Habeas Data.

    • Habeas Data

    • Questão relativa ao Habeas Data.

    • É o famoso Habeas Data.

    • O conceito em tela é o de Habeas Data.

    • Habeas corpus - Protege a locomoção

      Habeas datas - Protege a informação

      Mandado de Segurança - Protege o direito de líquido e certo

      Ação Popular - Protege a coisa pública (Patrimônio público, moralidade administrativa, patrimônio histórico e cultural, meio ambiente)

      Mandado de Injunção - Protege a falta ou ausência de norma regulamentadora

    • Esse remédio constitucional descrito é o Habeas Data.

    • Gabarito: errado. 

      Habeas data

      Descrição do Verbete:

      (HD) Ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

      Fundamentos legais

      Art. 5º da Constituição Federal e Lei 9507/97.

    • Mandado de Injunção, serve pra preencher as lacunas da nossa Constituição, quando algum Direito tem eficácia contida pois depende de uma uma norma que a regullamente ( Princípio da reserva legal), porém o Poder Legislativo foi omisso, aí cabe MI.

      GABARITO ERRADO

    • Será mesmo que alguém erra uma questão dessa?

       

    • Não zombe meu caro, você pode ser traído pelo seu próprio rabo...

      Trabalhe, confie e execute!

    • O  Habeas Data garante ao impetrante o direito de conhecer as informações relativas a sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    • ERRADO

      SERIA O HABEAS DATA

    • habeas data - informação do impetrante , não de terceiro.

    • Errado. Tal função é do Habeas data

    • ERRADO

      CF

      ART 5 LXXII - conceder-se-á habeas data:

      a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

      b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    • ERRADO

    • HABEAS DATA.

      ERRADO.

    • ERRADO

      HABEAS DATA(HD)

      Remédio constitucional de natureza civil e rito sumário, possuindo duas finalidades principais:

      1-garantir acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

      2- retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    • Habeas data*

    • O habeas data garante ao impetrante o direito de conhecer as informações relativas a sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

    • A questão inverte os remédios constitucionais. O conceito abordado é o de HABEAS DATA!

      Art. 5º da Constituição Federal de 1988

      LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

      LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

      a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

      b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    • Minha contribuição.

      CF/88

      Art. 5° LXXII - conceder-se-á habeas data:

      a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

      b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

      Abraço!!!

    • ERRADO

    • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

      Gabarito:Errado

      • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
      • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
      • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
      • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
      • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

       

      FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


    ID
    726307
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 6ª Região (PE)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    A prática de ato por autoridade pública que ofenda direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas-data, dá ensejo à utilização de medida judicial prevista no capítulo de direitos e garantias individuais da Constituição Federal, qual seja

    Alternativas
    Comentários
    • Olá
      Gaba: E

      Art.5º:
      LXIX– conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

      Quadro resumo:

    • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
       
      O mandado de segurança é uma ação que visa a proteger todos os direitos líquidos e certos do impetrante, desde que não sejam o direito líquido e certo de locomoção (amparado por habeas corpus) e os direitos líquidos e certos de obter informação a seu respeito e de retificá-la (amparados por habeas data). Todos os demais direitos líquidos e certos são protegidos pelo mandado de segurança. Na definição de José Cretella Junior, o mandado de segurança é ação de rito sumaríssimo, de que pode utilizar-se pessoa física, pessoa jurídica privada ou pública ou qualquer entidade que tenha capacidade processual, para a proteção de direito líquido, certo e incontestável, ameaçado ou violado por ato ou fato oriundo de autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. Pode usar essa ação qualquer pessoa que comprove titularidade de direito líquido e certo. Para esses fins, direito líquido e certo é todo aquele cuja titularidade possa ser inequivocamente demonstrada por quem o pretende (cerin) e que esteja delimitado em sua extensão, ou seja, que se tenha exatamente dimensionado o alcance do direito pretendido (líquido).
      Réu nessa ação deverá ser a autoridade pública competente para desfazer o ato que esteja violando o direito líquido e certo de alguém. Também pode ser réu nessa ação, qualquer pessoa física, em nome próprio ou de pessoa jurídica, desde que, no ato atacado, tenha agido como preposto ou intermediário de órgão público. Frise-se que se o direito tiver duvidosa a sua existência, se não estiver dimensionado em seu alcance, se depender, para seu exercício, da ocorrência de fato futuro incerto, esse direito não será nem líquido nem certo.
      Na legitimação ativa estão, como se viu, inclusive menores e estrangeiros, e até terceiros prejudicados em relação ao ato da administração. 
    • A medida liminar é cabível e desejável, para assegurar a eficácia do instrumento judicial. A sentença que concede mandado de segurança faz, sempre, coisa julgada, segundo, entre outros, Themístocles Brandão Cavalcanti. O mandado de segurança cabe também contra ato judicial, desde que: a) o ato não seja passível de revisão por recurso específico; ou b) que, embora sendo, não tenha o recurso efeito suspensivo. Tudo isso nos termos do art. 5° da Lei n° 1.533/51.
      Não cabe mandado de segurança contra lei em tese, porque esta não fere direito individual. O STF, contudo, já entendeu que, se a lei tiver efeitos concretos, o mandado de segurança é cabível. Segundo o Ministro Carlos Velloso, também do STF, o mandado de segurança cabe contra ato disciplinar, não valendo a ressalva do art. 5°, III, da Lei citada.
       
      http://pt.scribd.com/doc/28465211/Constituicao-Federal-brasileira-Comentada
    • LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
        
      Motivo- Proteger direito líquido e certo, não amparados por habeas corpus ou habeas data.
      Quem pode usar- pessoa física ou jurídica.
      Quem pode sofrer- autoridade pública ou agente de pessoa jurídica com exercício de atribuições de direito público, que use de ilegalidade ou abuso de poder.

      OBS: O mandato de segurança pode ser preventivo ou repressivo, como o habeas corpus.
        
      Modos:
      Individual- Impetrado por uma pessoa                                                                                                                                                                 
      Coletivo-    Impetrado por: partidos políticos, organização sindical, entidade de classe ou associações, desde que esteja legalmente constituída e funcionando há pelo menos um ano.
       
      Observar a súmula 629 do STF ao tratar do mandato de segurança coletivo:
      A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
       
       
      Bons estudos!
    • Resposta: E

      LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
    • Art.5º:

      LXIX– conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

      Questão já sabinada pela FCC.
    •  Questão E

      LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


      MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

      -LÍQUIDO E CERTO
      -CARÁTER RESIDUAL (NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA)
      -PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS
      -PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PODE IMPETRAR MANDADO
    • direito liquido e certo =mandato de segurança
    • NÃO esquecendo!!!
      Quem pode impetrar
      mandado de segurança?

      Todas as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, domiciliadas ou não no Brasil;

      -As universalidades (que não chegam a ser pessoas jurídicas) reconhecidas por lei como detentoras de capacidade processual para a defesa de seus direitos, como a massa falida e o espólio, por exemplo;

        Alguns órgãos públicos   (órgãos de grau superior), na defesa de suas prerrogativas e atribuições;

      - O Ministério Público

       
    • Um direito preexistente  e negado por uma autoridade ao qual cabia a sua execução. Resposta letra e.


    • Gabarito. E.

       direito líquido  =  mandado de segurança 

      Art.5º. LXIX- conceder-se-à mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

    • Somente será cabível mandato de segurança se não couber H.D e H.C

    • proteger direito líquido e certo =  mandado de segurança ( não amparado por HC ou HD)

    • ART 5° DA CF/88 - LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    • Mata a questão: Tudo que a questão relatar que não é amparado por habeas corpus ou habeas data logo o remédio constituicional é MANDADO DE SEGURANÇA.

      Gab: E)

    • RESUMO

       

      · Mandado de Segurança

      - várias pessoas – qualquer delas

      - razão: ilegalidade/ abuso de poder

                     - autoridade pública

                     - agente de PJ – atribuições de Poder Público

      - prejudicado: pessoa física/ jurídica

      - repressivo (atual) ou preventivo (anterior)

      - Não será concedido:

                     - decisão judicial transitada em julgado

                     - decisão judicial que caiba recurso com efeito suspensivo

      - Autoridade coatora:

                     - pratica o ato

                     - ordena a prática

      Cabível: em vista de processo administrativo

    • Essa ninguém erra, pq vai atrás do Mandado de Segurança se for aprovado no concurso e não for chamado... hahahaha

    • Essa é aquela questão para fazer jus pelo menos ao valor da inscrição do concurso!

    • A questão exige conhecimento relacionado aos remédios constitucionais. Conforme a CF/88, art. 5º, LXIX – “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

      Gabarito do professor: letra e.


    • Aí fica fácil demais FCC !!! KKKKKKKKKKK  

      Mandado de Segurança - Alternativa E 

    • GABARITO: E

      LXIX– conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    • GABARITO LETRA E

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:      

       

      LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;    

    • Art.5º. LXIX- conceder-se-à mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

       MANDADA DE SEGURANÇA

      ---> para proteger direito líquido e certo

      ---> não amparado por habeas corpus ou habeas data

      ---> quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for AUTORIDADE PÚBLICA ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público


    ID
    739732
    Banca
    CEPERJ
    Órgão
    PROCON-RJ
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Determinado Bacharel em Direito, desejando ingressar nos quadros da OAB sem prestar o Exame de Ordem, aduz que possui direito líquido e certo tendo em vista que a Constituição protege a liberdade de trabalhar e o exercício de profissão. Observados os fundamentos em tese expostos, o meio para veicular sua pretensão será através de:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta: Letra D

      Segundo a CF 1988,

      LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
    • Olá pessoal... fiquei sem entender uma coisa.... não é necessário  passar na OAB para exercer a advocacia.... como eh que é direito líquido e certo?





      favor mandar um recado se alguém souber!





      abraço
    • Tarcísio, é só um exemplo. É claro que para exercer a advocacia é necessário o exame da OAB.
      Por unanimidade, o STF já julgou pela constitucionalidade do referido exame.
      Segue notícia extraída o site TERRA:
      http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI5437298-EI8266,00-Por+unanimidade+STF+considera+exame+da+OAB+constitucional.html
    • Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
    • Recebe o nome de mandado de segurança um instrumento jurídico normativo disponível ao cidadão. Sua finalidade é proteger os direitos individuais e da coletividade que não são amparados por habeas corpus nem habeas data, devido a uma ação ou omissão de uma autoridade, de forma ilegal ou por abuso de poder. Em outras palavras, é o instrumento que combate atos abusivos e ilegais do próprio Estado. A ação está prevista no rol dos direitos e garantias fundamentais do artigo 5º da Constituição:
      Artigo 5º, LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
    • Acrescentando ao comentários:

      “Direito líquido e certo é o que resulta de fato certo, é aquele capaz de ser comprovado, de plano, por documentação inequívoca. Note-se que o direito é sempre líquido e certo. A caracterização de imprecisão e incerteza recai sobre os fatos, que necessitam de comprovação. Importante notar que está englobado na conceituação de direito líquido e certo o fato que para tornar-se incontroverso necessite somente de adequada interpretação do direito, não havendo possibilidades de o juiz denegá-lo, sob o pretexto de tratar-se de questão de grande complexidade jurídica.”

      Fonte: Direito Constitucional
      Autor: Alexandre de Moraes
    • o texto fala em pretensão.............ajuizar ele poderá mas...................
    • Determinado Bacharel em Direito, desejando ingressar nos quadros da OAB sem prestar o Exame de Ordem, aduz que possui direito líquido e certo tendo em vista que a Constituição protege a liberdade de trabalhar e o exercício de profissão. Observados os fundamentos em tese expostos, o meio para veicular sua pretensão será através de:



       LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

      Habeas Corpus:

      LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

      Habeas Data: 

        LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

              a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

              b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    • Pessoal, desculpe a ignorância, mas alguém poderia me explicar por que não é cabível mandado de injunção?

      Desde já, agradeço.
    • O meio correta para veicular sua pretensão é através de estudo ou um hospital psiquiátrico!
    • Respondendo à colega Fernanda, não cabe MI, pois a norma em questão é de eficácia contida, e só cabe Mandado de Injunção em norma de eficácia limitada.
    • Respondendo a indagação da colega Fernanda.

      O Mandado de Injunção nos serve para cobrarmos um direito que temos, porém que não podemos exercê-lo por falta de uma norma regulando ele. O melhor exemplo é o direito de greve dos servidores públicos. A C.F. garante o direito a greve, mas ainda não foi elaborada uma lei que diz como elas devem ser realizadas...
      Segue abaixo o que diz a CF sobre o M.I.:

      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


      Espero ter ajudado.

    • Só complementando os bons comentários acima.

      D - CORRETO
      MANDADO DE SEGURANÇA.



      O DIREITO LÍQUIDO E CERTO É AQUELE APTO A SER EXERCIDO, DELIMITADO E COMPROVADO NA PROVA PRÉ - CONSTITUÍDA.

    • Kkkkkkkkk

    • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre remédios constitucionais.

      Análise das alternativas:

      Alternativa A - Incorreta. O enunciado não se refere ao mandado de injunção, que objetiva o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, bem como das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Art. 5º, LXXI, CRFB/88: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

      Alternativa B – Incorreta. O enunciado não se refere ao habeas corpus, que objetiva a proteção da liberdade de locomoção. Art. 5º, LXVIII, CRFB/88: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.

      Alternativa C - Incorreta. O enunciado não se refere ao habeas data, que objetiva conhecimento de informações ou retificação de dados.. Art. 5º, LXXII, CRFB/88: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

      Alternativa D - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º, LXIX: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

      Alternativa E - Incorreta. O enunciado não se refere à ação popular, que objetiva anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Art. 5º, LXXIII, CRFB/88: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

      Gabarito:

      O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


    ID
    746377
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 4ª REGIÃO (RS)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Tendo sido noticiado pela imprensa que haviam sido formuladas denúncias contra si perante a Corregedoria-Geral da União, as quais afirma serem inverídicas, um indivíduo formula pedido junto ao órgão para obter, por meio de certidão, a identificação dos autores das referidas denúncias, a fim de que a certidão em questão possa ser utilizada, na defesa de direitos, como meio de prova em processo judicial. O pedido para obtenção da certidão é indeferido. Em tal situação, a fim de ver sua pretensão acolhida perante o órgão correicional, poderá o indivíduo valer-se judicialmente da impetração de

    Alternativas
    Comentários
    • Constituição Federal
      Art 5, LXIX - conceder-se-á Mandado de segurança para proteger direito liquido e certo, não amparado por habeas corpus e habes data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
    • O direitgo violado encontra-se no art.5º:
      XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    • A questão pretendia confundir o candidato com as letras D e E. O enunciado dá a entender que o sujeito queria ter acesso a uma informação, quando caberia habeas data. No entanto, diante da negativa no fornecimento de certidão, porque se trata de um direito líquido e certo, cabe o MS. Aliás, nesse sentido, VP e MA aduzem o sequinte:

      "(...) diante da negativa ilegal ao fornecimento de certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data".

      Correta, portanto a letra E.
    • Sendo inapropriado ou não tecerei meu comentário!
      Bem ao meu ver é hipótese clara de impetração de Habeas Data!
      Questiono aos colegas que comentaram a referida questão o seguinte: se nesta hipótese cabe MS quando caberá HD?
      Isso porque o art 5°, LXXII é claro ao trazer:


      LXXII: conceder-se-á habeas data:

      a) cimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

      b) etificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

      Ainda o próprio STJ se pronunciou na Sumula 02 ao trazer:

      STJ Súmula nº 2 - 08/05/1990 - DJ 18.05.1990

      Cabimento - Habeas Data

          Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

      Desta forma temos que: a pessoa requereu informações pessoais, lhe foi negado, logo, caberá HC.
      E concordo que caberá sim MS quando não for cabível HC e HD!
      Além disso vejam a questão seguinte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/f0ca8b55-53
       

    • A chave da questão está no seguinte trecho: " a fim de que a certidão em questão possa ser utilizada, na defesa de direitos, como meio de prova em processo judicial."

      Segundo a Constituição de 1988 o Habeas Data tem apenas 2 finalidades


      Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

      a) para assegurar o conhecimento de informações [o impetrante deseja o mero conhecimento da informação; a certidão que o impetrante obtiver já é suficiente para ele, pois não será usada em outros órgãos ou para defesa de outros direitos. Em outras palavras a informação é atividade-fim] relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

      b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

      A Lei 9.507/97 acrescenta uma 3ª finalidade



      Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

      I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

      II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

      III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.


      Nessa questão, a certidão almejada pelo impetrante é meio para defesa de direitos, é meio de prova, ela não se presta ao conhecimento puro e simples.

      O fornecimento de informações não pode ser uma atividade meio. Tem que ser uma atividade fim.
                  Não possa pleitear, através de HD, informações que terei de passar para outra entidade.
                  Ex.: Se preciso de informações de uma entidade pública para posse em concurso público e a entidade não conceder as informações, o remédio não é HD, e sim MS.

    • Caro José Rafael, a explicação do Guilherme de Paula está corretíssima segundo Pedro Lenza, em sua obra Direito Constitucional Esquematizado e Michel Temer, no livro Elementos de Direito Constitucional:
      "A garantia constitucional do Habeas Data não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5º, XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: I - o direito de petição aos Poderes Públicos, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; II - a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal) ou informações de interesse particular, coletivo ou geral; 
      (art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".). Havendo recusa no fornecimento de certidões (para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros) ou informações de terceiros, o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data.  Já se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, o remédio será o habeas data".
      Fonte: Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.
      "O habeas data também não pode ser confundido com o direito à obtenção de certidões em repartições públicas. Ao pleitear certidão, o solicitante deve demonstrar que o faz para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (
      art. 5º, XXXIV, b). No habeas data, basta o simples desejo de conhecer as informações relativas à sua pessoa, independentemente da demonstração de que elas se prestarão à defesa de direitos".
      Fonte: 
      Michel Temer, Elementos de Direito Constitucional.
    • Resumindo,
      CABERÁ HABEAS DATA:
      1 - Para assegurar o conhecimento de informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
      2 - Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. 
      CABERÁ MANDADO DE SEGURANÇA:

      1 - Na RECUSA do fornecimento de CERTIDÕES:
           1.1 Para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal PRÓPRIAS;
           1.2
       Para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal DE TERCEIROS.
      2 - Na RECUSA do fornecimento de INFORMAÇÕES DE TERCEIROS.
      Além dos demais casos aplicáveis ao MS.
    • TJSP -  Apelação APL 116832620108260053 SP

      Data de Publicação: 10/02/2012

      Ementa: Mandado de Segurança. Expedição de Certidão de Tempo de Serviço. Admissibilidade. Qualquer pessoa tem direito de ser informado de sua situação pessoal, que deve ser viabilizada através de fornecimento de certidões hábeis ao exercício de eventuais direitos. Esta é uma garantia constitucional. Concedida a segurança. Recurso improvido.

    • Obrigado Marcela!
      Não estava conseguindo ver o art. 5º, XXXIV, b!
      Agora sim entendo o porquê do MS!
    • Neste caso, não trata-se de Habeas Data, e sim Mandado de Segurança.
    • na boa, quando eu passar para o BACEN vou dar uma caixa de uísque para uns 3 ou 4 daqui do QC... e uma dessas certamente irá para a Marcela Neves...
      com todo o respeito ao marido que está sempre "presente", diga-se de passagem, formando um belíssimo casal, torço muito pelo sucesso dela e agradeço a dedicação com que faz os comentários que sempre me ajudam muito... claro, sem desmerecer outros comentários igualmente brilhantes que sempre vejo por aqui.
      obs: Marcela, vc pode trocar por uma caixa de bombons...rs
      sucesso a todos!
       #paradescontrair
      #naolevemtaoaserio
    • Questão q tem " Pegadinhas ". Mas, como somos Espertos rsrs NÃO vamos cair, né ?
       Mesmo q, a questão fale em banco de dados ou algo assim, o q dá a pista Certa da resposta, é quando se comenta na mesma q é pra defender direitos..Quando falar na defesa de direitos - mesmo q a questão induza a outro remédio Constitucional - a resposta certa é MANDADO DE SEGURANÇA.
      FALAR EM DIREITOS PLEITEADOS - MS CERTO.  Fiquem atentos as " Pegadinhas " q as bancas tentam nos induzir..
    • Só para complementar os excelentes comentários acima.

      Realmente alternativa CORRETA É LETRA  E.

      Na súmula 2 do STJ.

      Não cabe o habeas data (CF, Art. 5º, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.


      O mandado de segurança  é ação de natureza cvil , mas pode ser usado, ou seja, utilizado no PROCESSO CRIMINAL.

      O direito líquido e certo é aquele apto a ser exercido, delimitado e comprovado na prova pré - constituída.

      OBS. Súmula 101 do STF - O mandado de segurança não substitui a ação popular.


      Quanto mais informações melhor. 

      Bons estudos ..

    • A resposta à questão deve ser extraída da própria constituição: LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
      O HD é cabível em duas hipóteses: 1) conhecimento pelo impetrante de informações a seu respeito ou 2) retificação de dados. A obtenção de certidão para produção de prova extrapola o mero conhecimento das informações pelo impetrante, não sendo o caso de HD, mas sim de direito líquido e certo amparado no a
      rt. 5, XXXIV, b ("são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal". 
    • Em que pesem os excelentes comentários, venho só dar minha contribuição cirúrgica baseada no que já observei em diversas outras questões sobre o tema. Na hora do desespero, sugiro que tente simplificar ao máximo as informações. Especificamente sobre essa questão do cabimento de Habeas Data ou Mandado de Segurança objetivando obter (perdoem o trocadilho) CERTIDÕES, não vacile. Leu certidão, lembrou de MANDADO DE SEGURANÇA. Só com essas duas palavras-chave você já mata 95% das questões sobre o assunto.
    • Se for de alguma valia, farei um breve apontamento no caso em comento.

      Creio que a questão é mais simples do que os respeitáveis colegas a enxergam.

      As informações que pretende o impetrante do caso não são relativas a sua pessoa, e sim serão úteis para a garantia de defesa em um momento posterior, logo, não há que se pensar em uma concreta exigibilidade de obtenção destas mesmas informações.
      Em vista disto, não há que se cogitar a aplicação do HD, restando tão somente o cabimento do MS.
      Desde já, obrigado.

      t.lace@globomail.com

    • 1º ponto: Pleiteia-se a "identificação dos autores das denúncias", logo, não fale em Habeas data. Direito líquido e certo? Depende. É incotroverso que é conhecida a identificação dos denunciantes? Não, pois, as denúncias são, via de regra, anônimas.

      2º ponto; Quando se fala em "defesa de direitos", se fala  de "defesa de direito à honra" (no caso de queixa-crime por calúnia, com o processo em andamento, após o simples pedido ao juiz para que este oficiasse a CGU, e diante da negativa do juiz, aí sim, caberia o HC contra o despacho do juiz que indeferiu o pedido).

      Assim, como não há previsão legal para o uso do HC ou do HD, resta o MS, que pode não ser acolhido.

    • A questão tenta confundir o candidato, onde no início da questão compreende-se pela interepretação tratar-se se habeas data, porém por motivo de indeferimento do pedido da certidão concede-se mandato de segurança, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela iliegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.   

      Correta: E
    • A alternativa E está correta.
      O HD visa proteger o ACESSO À INFORMAÇOES POTESTATIVAS,ou seja informaçoes de interesse particular (honra,intimidade e vida privada),não se pode confundir informação particular com informação privada,pois mtas vezes a informação particular é pública. Se a informação não for privada (potestativa) será ela então pública ou particular o que irá desafiar um MS se for negado o acesso.
      Certidões : A obtenção de certidões em repartições publicas é um direito constitucional,logo se for negado conforme o STJ caberá MS pois o peticionário no fundo deseja a certidão e não a informação  .
    • Dica: Em regra se vc pede uma certidão e ela é indeferida cabe mandado de segurança.   

    • Falou em "certidão", já descarto Habeas Data. É pertinente agir assim? 

    • EMENTA RMS 24.617

      CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. HABEAS DATA. C.F., ART.5º, LXIX E LXXII. Lei 9.507/97, art. 7º, I.

      I. - O habeas data tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (C.F., art. 5º, LXXII, a e b).

      II. - No caso, visa a segurança ao fornecimento ao impetrante da identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram feitas. A segurança, em tal caso, é meio adequado. Precedente do MS 24.405/DF"> MS 24.405/DF">STF: MS 24.405/DF, Ministro Carlos Velloso, Plenário, 03.12.2003, "DJ" de 23.4.2004.

      III. - Recurso provido.

    • A questão falou CERTIDÃO, vai sem medo em MANDADO DE SEGURANÇA.

    • GABARITO E 



      Eu errava muito esse tipo de questão até cair a ficha que quando a questão mencionar CERTIDÃO e OBTER será mandado de segurança, pois a certidão será RETIRADA do órgão ou entidade. Agora quando o autor da ação quiser RETIFICAR ou TER ACESSO À INFORMAÇÃO deverá impetrar habeas data. 


      (CESPE - INSS - 2008) Em 2007, Lúcio requereu aposentadoria por tempo de serviço perante o INSS por ter atingido a idade mínima exigida para o benefício e 35 anos de contribuição. O INSS indeferiu o requerimento porque não considerou o período trabalhado em XY Comércio Ltda., tempo de serviço reconhecido e anotado na carteira de trabalho de Lúcio por força de sentença trabalhista transitada em julgado. Ante tal indeferimento, o trabalhador solicitou ao INSS "cópia" do processo administrativo em que constava o indeferimento ou "certidão" circunstanciada de inteiro teor do processo, mas o servidor que o atendeu recusou-se a lhe fornecer a documentação solicitada.



      Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.


      Na hipótese em questão, Lúcio poderá impetrar mandado de segurança para obter a certidão.

      GABARITO CERTO 
    • C U I D A D O !

       

      Quando falar em CERTIDÃO, vá sem medo em Mandado de Segurança, E ERRE!  Tomemos cuidado com generalizações.

       

      VEJAM A Q81471

       

      RECUSA / NÃO FORNECIMENTO / INDISPONIBILIDADE DE CERTIDÃO = MANDADO DE SEGURANÇA

       

       

      OBTENÇÃO DE CERTIDÃO = DIREITO DE PETIÇÃO

       

      Bons estudos.

    • Acabei de quebrar a cara na questão acima, caio mais nessa não Titia FCC

      água meu netinho, azeite sinhora vó

    • Pois se eles querem meu sangue

      Verão o meu sangue só no fim...

    • Gabarito E

      * quando for negada certidão ----> mandado de segurança

      * quando for negada informação relativa à pessoa do impetrante ----> habeas data

    • GABARITO LETRA E

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

       

      LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    • Sem dúvidas, trata-se de MS. Parabéns aos nobres colegas.


    ID
    748426
    Banca
    ESAF
    Órgão
    PGFN
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre os remédios constitucionais, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • Todas encontradas no art. 5º da CF:

      a)  LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

      b) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;     

      c)  LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional;    

      d) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

      e) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

      O que torna a letra "e" errada é a palavra ratificar, pois o correto é anular.




       


    • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional em favor de qualquer pessoa ou coletividade, independentemente do prazo de constituição e funcionamento do partido e da condição da(s) pessoa(s) beneficiada(s) pela impetração como sua(s) filiada(s).
       
      CORRETO:
      A Constituição de 1988, no seu artigo 5º, inciso LXX, inovou na matéria e previu o mandado de segurança coletivo, para a proteção dos direitos coletivos e dos difusos. Dispõe a Carta Magna brasileira:
      LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
      a) partido político com representação no Congresso Nacional;
      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
      A diferença entre o interesse difuso e o interesse coletivo é ontológica, porque enquanto o interesse coletivo está diretamente ligado ao atendimento de um interesse privado de uma coletividade, exclusivo e egoísta dessa mesma coletividade, que quase sempre se organiza para atender às suas exigências e pretensões (caráter egoísta em prol da coletividade), o interesse difuso possui uma veia pública, não exclusiva, heterogênea (por causa da dispersão) e plural. [02]
      A previsão do art.5º, LXX, da Constituição objetiva aumentar os mecanismos de atuação dos partidos políticos no exercício de seu mister, tão bem delineado na transcrição supra, não podendo, portanto, ter esse campo restrito à defesa de direitos políticos, e sim de todos aqueles interesses difusos e coletivos que afetam a sociedade.

      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/11567/mandado-de-seguranca-coletivo#ixzz22yCdOyXq79
    • A - Errada: Habeas Corpus não é para liberdade de manifestação e sim para o direito de locomoção.
      B - Errada: Remédio constitucional para o titular de banco de dados é o Habeas Data.
      C - Correta
      D - Errada: Cabe mandado de injunção quando a falta de norma regulamentadora torne INVIÁVEL o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
      E - Errada: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise ANULAR ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.
    • a) o habeas corpus será concedido, inclusive de ofício, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de manifestação de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. (Art. 5º, LXVIII)
      b) o mandado de segurança individual é o remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública, agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público ou titular de banco de dados de caráter público. (Art. 5º, LXIX)
      c) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional em favor de qualquer pessoa ou coletividade, independentemente do prazo de constituição e funcionamento do partido e da condição da(s) pessoa(s) beneficiada(s) pela impetração como sua(s) filiada(s). CERTO
      d) cabe mandado de injunção quando a falta de norma regulamentadora torne viável inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais. (Art. 5º, LXXI)
      e) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise ratificar anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe. (Art. 5º, LXXIII)
    • Na minha opinião a alternativa C também está errada, pois:

      Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 



      Lei do Mandado de segurança.
    • Na minha opinião a letra c também está errada. Segundo o STJ (MS 197/DF, 20.08.1990, RSTJ, 12/215) quando a CF autoriza um partido político a impetrar mandado de segurança coletivo, só pode ser no sentido de defender os seus filiados e em questões políticas, ainda assim, quando autorizado por lei ou pelo estatuto.
      Esta informação está no livro de Pedro Lenza
    • Achei também que a C estava errada mas vejam:

      Item C – Perceba que a constituição impõe prazo de constituição para outras entidades de caráter coletivo, mas não para partido político (art. 5º, LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
      a) partido político com representação no Congresso Nacional;
       b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados).
      Portanto pegadex!
      Esse comentário foi retirado do site: http://professorjoaomendes.com.br/blog/?p=162

    • Acredito que o item C está errado vide STJ, MS 197/DF, 20.08.1990


    •  

      Resposta: C

      Letra A: O HC pode ser concedido de ofício (CPP, art. 654, § 2º), mas serve apenas para tutelar a liberdade de locomoção (art. 5º, XV e LXVIII), e não de manifestação. Errada.
       

      Letra B: No caso da titularidade de banco de dados de caráter público, o remédio cabível é (presumindo-se que se queira obter/corrigir informação) o habeas data (art. 5º, LXXII, a), e não o mandado de segurança, que tem cabimento subsidiário (art. 5º, LXIX). Errada.
       

      Letra C: Art. 5º, LXX, a (o prazo de um ano só é exigido em relação às associações) e art. 22, caput, da Lei nº 12.016/09: “O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária”. Como se percebe, o partido pode impetrar MS até mesmo para beneficiar pessoas que não sejam seus filiados, desde que se trate de perseguir a finalidade partidária. Correta.
       

      Letra D: Art. 5º, LXXI: “conceder-se-á mandado de injunção quando a ausência de norma regulamentadora tornar inviável o exercício (...)”. Errada.
       

      Letra E: Art. 5º, LXXII: a ação popular serve para anular ato lesivo ao patrimônio público, não para ratificar esse ato.

    • A)   INCORRETA   -  Só é possível o habeas corrpus se houver LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO .

      Objeto: Proteção da liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Visa assegurar o direito de ir e vir.

      Obs1 : Existem outras variantes de habeas corpus, tais como o HC de ofício (a autoridade judiciária concede a ordem independentemente de solicitação) e o HC trancativo  ( o impretrante busca "trancar" procedimento que possam por em risco sua liberdade. O inquérito policial e a ação penal são exemplos de procedimentos que podem ser atacados via HC).

      B) INCORRETO -  o mandado de segurança individual é o remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública, agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público ou titular de banco de dados de caráter público;

      Objeto : Proteção a direito líquido e certo

      - Chama-se "direito líquido e certo" aquele proveniente de fato líquido e certo, ou seja, comprovável do plano, com base exclusivamente em prova documental. Não é cabível dilação probatória no seu procedimento. Toda a prova deve ser pré - constitída.

      - Segundo hely Lopes Meirelles 
      direito líquido e certo é aquele "manisfesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercida no momento da impetração. 


      D)
      INCORRETA -  Mandado de injunção -

      Objeto : Combater a falta de norma regulamentadora de algum direito constitucional estabelecido. Visa combater a "sindrome da inefetividade". Ele se direciona às normas constitucionais de eficácia limitada.


      E) INCORRETA  - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise ratificar ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.


      Objeto: Prevenir ou reprimir ato atentatório ao patrimônio publico ou ao meio ambiente.


      Legitimado ativo: qualquer cidadão . Obs: Cidadão é o eleitor em gozo dos seus direitos políticos.

      Legitamado passivo: No pólo passivo figurarão o agente que praticou o ato, entidade lesada e os beneficiários do ato  ou contrato lesivo ao patrimônio público.


    • Em relação ao gabarito "C".
      A doutrina de Pedro Lenza entende que os partidos políticos com representação no Congresso Nacional podem, em MS Coletivo, "defender qualquer direito inerente à sociedade, pela própria natureza do direito de representação previsto no art 1o, parágrafo único", CF. Esse entendimento justificaria a alternativa correta, ítem "C".
      Veja que o STJ, diversamente, entende o contrário. Para esse Tribunal Superior os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, em sede de MS Coletivo, podem defender apenas seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária.
      A ESAF seguiu o posicionamento da doutrina (pelo menos a de Pedro Lenza), afastando o entendimento do STJ.
    • DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO 2012 - PEDRO LENZA - PAGINA 1049

      "A questão discutida é: os partidos políticos poderão representar somente seus filiados e na defesa de, apenas, direitos políticos? Entendemos que não, podendo defender qualquer direito inerente à sociedade, pela própria natureza do direito de representação previsto no art. 1.º, parágrafo único.
       
      CUIDADO:essa, todavia, não é a posição adotada pelo STJ, que em nosso entender, data venia,trata-se de posição restritiva do previsto na CF, burlando o objetivo maior de defesa da  sociedade, já que o constituinte originário não colocou qualquer limitação à atuação dos partidos políticos, a não ser a representação no Congresso Nacional."

       
    • Falta de atenção....Ratificar = Confirmar

    • Acho que não podemos afirmar com absoluta certeza que a questão seguiu o entendimento da doutrina, pois ela não fala qual foi a finalidade deste MS. Pode estar subentendido que foi a "finalidade partidária", caso em que a ESAF estaria de acordo com o STJ. 

    • C CORRETA. 

      STF, RE 196184 – julgado em 27.10.2004: o Partido Político pode impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de qualquer interesse difuso, abrangendo, inclusive, pessoas não filiadas a ele, não estando, porém, autorizado a se valor desta via para impugnar uma exigência tributária. 


    • Se o Partido Político pode atuar na defesa do interesse de várias pessoas, independente de filiação, não pode, contudo, substituir todos os cidadãos na defesa de interesses individuais a serem postulados em juízo por meio de ações próprias.
      Por estes motivos, entendo que o Partido Político pode impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de qualquer interesse difuso, abrangendo, inclusive, pessoas não filiadas a ele, não estando, porém, autorizado a se valer desta via para impugnar uma exigência tributária.

      Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo372.htm
    • Muito bom o comentário da colega MARESSA MENDES, apenas uma correção (deve ter sido erro de digitação), o artigo da lei 12016/09 é o 21.

    • A questão C também está errada, vejamos: 

      "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional em favor de qualquer pessoa (singular) ou coletividade, independentemente do prazo de constituição e funcionamento do partido e da condição da(s) pessoa(s) beneficiada(s) pela impetração como sua(s) filiada(s)."
      Ora, o MS coletivo não pode ser impetrado em favor de uma pessoa (singular), como está no texto da questão. 
    • Diz ali "pessoa (singular) ou coletividade". A pessoa singular não pode se enquadrar como caso de direito individual homogêneo?

      Btw, o julgado do STJ a que se fez referência data de 1990, pouco após a promulgação da atual CF e muito antes da nova lei do MS (de 2009), que trouxe disposição infraconstitucional ao MS coletivo. Naquele julgamento, os ministros decidiram, em suma, fazendo analogia com a situação dos sindicatos e associações em caráter geral.

      A nova lei do MS, como apontou a Maressa Mendes, disciplina corretamente, para fins de correção da questão, ao dispor de um "ou".

      De qualquer sorte, o STF, registrou a Julia Vidal, já deu melhores contornos à matéria.


      Mas fica em aberto - pra mim - a questão da pessoa singular como direito individual homogêneo ou não (realmente não sei nada de processo coletivo).

    • Sacanagem, tem que ler tudo com atenção redobrada, essa banca suprime uma letra e a alternativa já se torna incorreta.

    • Entendo que a questão deveria ter sido anulada. O precedente do STF é de 2004, anterior à vigência da nova lei do MS, que exprassamente consigna em seu art. 21: "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária"; logo, não é na defesa de qualquer pessoa independentemente de sua situação. O artigo nao foi considerado inconstitucional e é aplicado pelo STJ, não podendo ser trazido celeuma doutrinário em sede de questão objetiva, mormente quando oposto à letra de lei.

    • Comparando:

      Alternativa "c": o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional em favor de qualquer pessoa ou coletividade, independentemente do prazo de constituição e funcionamento do partido e da condição da(s) pessoa(s) beneficiada(s) pela impetração como sua(s) filiada(s).

      Artigo 21 da Lei 12.016/2009: o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária (...).
      Não vejo onde a "c" está correta, especialmente pela pertinência temática do MSC impetrado por partido político...

    • Galera,

      Uma dúvida: O partido político pelo que estou estudando, só pode impetrar mandado de segurança em nome de seus filiados, no caso a alternativa C apresenta a expressão "em favor de qualquer pessoa".

      Acredito estar errada, o que acham ?

      Será que esta questão foi anulada ?

      Abraço a todos e VAMOS PRA CIMAA!!!

    • Gabarito: C.

      Porém.. esse "qualquer pessoa" aí forçou a barra. ¬¬'

    • Aloísio Bordin, o partido político pode impetrar MS coletivo na defesa de interesses difusos, abrangendo inclusive, pessoas não filiadas a ele, ele só não pode fazer uso dessa açao coletiva para impugnar uma exigência tributária. 

      Não sei ao certo a fonte, mas ou foi do livro Dir. Const. do Vicente de Paulo ou Dir. Tributário do Ricardo Alexandre.

      Bons estudos e arrepiem. (:

    • Qualquer pessoa é o meus olhos !!!

    • 1.2. A legitimidade ativa dos partidos políticos

      O artigo 5º, inciso LXX, alínea afirma que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional. Isto quer significar que o partido político legitimado para o mandado de segurança coletivo deve ter pelo menos um deputado federal ou um senador no Congresso Nacional.

       Avançando na regulamentação do dispositivo constitucional, a Lei n. 12.016/09 em seu artigo 21, caput, exigiu que o mandado de segurança coletivo impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional deve defender interesses legítimos relativos a seus integrantes (parlamentares e filiados) ou à finalidade partidária. Assim, de acordo com a lei não é qualquer interesse que pode ser objeto de mandado de segurança coletivo impetrado por partido político, mas sim apenas interesses relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária. Há quem diga que referida limitação legal é inconstitucional, pois a Constituição Federal não cuidou de restringir os direitos que podem ser pleiteados pelos partidos políticos a nível de mandado de segurança coletivo.

      Lúcia Valle Figueiredo tem a seguinte opinião:

      “(...) aos partidos políticos cabe muito mais do que a simples defesa dos direitos políticos stricto sensu, como se pode, ao primeiro súbito de vista pensar.

      Vejamos o art. 1º da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, Lei 9096, de 19.9.95: ‘O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal’.

      Veja-se a amplitude do campo de atuação dos partidos políticos e, em consequência, sua competência para a interposição do mandado de segurança coletivo”[3].

      O Supremo Tribunal Federal, anteriormente à edição da Lei n. 12.016/09 já decidiu que o partido político tem legitimidade para defender qualquer direito coletivo ou difuso, independentemente de estarem relacionados a seus filiados. Ou seja, para o Supremo Tribunal Federal o partido político pode arguir em mandado de segurança coletivo outros assuntos (RE 196.184/AM). Entretanto, é necessário aguardar novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal agora tendo em consideração o que diz o artigo 21 caput, da Lei n. 12.016/09.

      http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11773

    • Banca NOJENTA!!!

      Eu havia marcado a D por ler rapidamente e não percebi o ''viável''. 

      Complicado entender o porquê da alternativa C.

    • O Art. 21 da Lei 12.016/2009 diz que os partidos político só podem atuar na defesa de seus integrantes ou membros, não podendo atuar na esfera de qualquer cidadão. Segue esse entendimento o ministro do STF Gilmar Mendes em sua obra "Curso de Direito Constitucional" feita junto com Paulo Gonet Branco.

    • A questão c é ou não passível de anulação?

    • Em relação a letra C, aconselho lerem o Mandado de Segurança 34.070. Lá está a resposta.

    • O termo "qualquer pessoa" me fez não marcar a alternativa C, mesmo tendo dificuldade para ir em outra alternativa.


    ID
    750727
    Banca
    TRT 23R (MT)
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a alternativa que corresponde a uma afirmação verdadeira:

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa correta: b

      Quanto às demais:

      Alternativa a:
      nos termos do art. 3º, III dad CF, é um objetivo fundamental erradicar e não reduzir somente a pobreza.
      Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

      Alternativa c: Na hipótese de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações (RE 198.919, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 24/09/99). Obtido em: http://jus.com.br/revista/texto/18005/consideracoes-sobre-o-mandado-de-seguranca-coletivo

      Alternativa d: Ministro acolhe MI coletivo sobre aposentadoria de servidor com deficiência

      O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu aos filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Sindiquinze), que sejam portadores de deficiência, o direito de terem seus pedidos administrativos de aposentadoria especial analisados pelo órgão administrativo competente, embora esse direito - previsto no artigo 40, § 4º, inciso I da Constituição de 1988 – aguarde até hoje a edição de lei complementar que o regulamente. Os pedidos deverão ser analisados com base na lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8. 213/01), norma aplicada aos trabalhadores celetistas.

      Preliminarmente, o relator reconheceu a possibilidade jurídico-processual de utilização do mandado de injunção coletivo. A jurisprudência do STF admite o ajuizamento deste tipo de ação coletiva por organizações sindicais e entidades de classe. No Mandado de Injunção (MI 3322), o Sindiquinze enfatizou o "caráter lesivo da omissão do presidente da República e do Congresso Nacional", que tem inviabilizado o acesso dos servidores públicos federais portadores de deficiência ao benefício da aposentadoria especial. http://www.stf.jus.br/PORTAL/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=181075

      Alternativa e: (...) Ainda nesta esteira, temos a Constituição de 1937, a qual não trouxe previsão alguma quanto à ação popular, “[...] haja vista o regime totalitário instalado no país, pois seria contrária aos interesses predominantes, a possibilidade de serem os atos do governo questionados”. Dirceu Pereira Siqueira, cintando GOMES JÚNIOR, Luiz Manoel. Ação popular: aspectos polêmicos – lei de responsabilidade fiscal, improbidade administrativa, danos causados por liminares e outros pontos relevantes. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 06. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4957
       

    • O mandato de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, exigindo-se dos três referidos legitimados que estejam legalmente constituidos em funcionamento há pelo menos um ano, conforme jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal erro da questão.
      conforme a sum. 629 do STF
    • Comentando as erradas:

      Alternativa A:

      Art. 3º CF Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;  
      Alternativa C:
      Art. 5º CF LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
      a) partido político com representação no Congresso Nacional;
      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

      Alternativa D:
      A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite legitimidade ativa ad causam aos sindicatos para a instauração, em favor de seus membros ou associados, do mandado de injunção coletivo. Precedentes: MMII 20, 73, 342, 361 e 363.
      “Terá legitimação ativa o detentor de direito constitucional subjetivo inviabilizado por omissão inconstitucional de norma regulamentadora obrigatória. Pode ser pessoa física ou jurídica, grupos coletivos, sindicatos etc. A jurisprudência do STF conhece cabível mandado de injunção coletivo, nos moldes do MS coletivo.” Luís Carlos Martins Alves Jr. Alternativa E:
      ação popular foi abolida na Constituição de 1937.
    • Letra B: CORRETA.
      Vou comentá-la, visto que ainda ninguém o fez.
      O Princípio da Proibição do “Atalhamento Constitucional” e do “Desvio do Poder Constituinte”, nada mais é do que a vedação de qualquer mecanismo que busque suavizar, abreviar, dificultar ou impedir os efeitos dos princípios constitucionais.
      Seria uma artimanha para evitar um mandamento constitucional.
      Um exemplo famoso foi o que o constituinte derivado tentou fazer na edição da Emenda 52-2006, que tratava da verticalização. Veja:
      “Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se às eleições que ocorrerão no ano de 2002”.
      Viram o golpe?
      A emenda é de 2006 e trazia mudanças nas regras eleitorais e, portanto devia obedecer ao princípio da anualidade previsto no art. 16 da CF.
      A manobra foi no sentido de desviar-se da norma e fazer valer a verticalização ainda em 2006.
      É o famoso “se colar, colou”.
      Felizmente o STF não deixou colar.
      Espero ter ajudado.
      Alexandre Marques Bento
    • Não conseguir encontrar o erro da alternativa C, Alguém poderia me ajudar por favor?
    • Caro marcos werner, vejamos a alternativa: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação, em defesa dos interesses de seus membros ou associados, exigindo-se dos três referidos legitimados que estejam legalmente constituidos e em funcionamento há pelo menos um ano, conforme jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal.
      O erro está em colocar a exigência de funcionamento há pelo menos um ano para os três referidos, visto que a exigência é apenas para ASSOCIAÇÃO.
      Bons Estudos!
    • AÇÃO POPULAR: das Constituições Brasileiras, apenas duas não trouxeram a previsão da ação popular, a de 1891 e a de 1937.

    • Atualmente o MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO está expressamente previsto na Lei 13.300/2016, estando os legitimados elecandos em seu art. 12, podendo ser promovido:

      I - pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

      II - por PARTIDO POLÍTICO com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

      III - por ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

      IV - pela DEFENSORIA PÚBLICA, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal.

    • A. ERRADA. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

      I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

      II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

      IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      Não se trata, portanto, de reduzir a pobreza e a marginalização, mas de erradicar.

      B. CORRETO. O chamado desvio do poder constituinte ou atalhamento da Constituição, tema já enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal em seus julgamentos, consiste na tentativa da utilização de um artificio que busque suavizar, abreviar, dificultar ou impedir a ampla produção de efeitos dos princípios constitucionais, especialmente por meio do exercício do poder constituinte reformador. Trecho retirado da p. 555 do Pedro Lenza.

      C. ERRADO. O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações, não sendo exigida referida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe (p. 1982, pdf Lenza).

      D. ERRADO. A questão é de 2011. Hoje já existe lei regulando o Mandado de Injunção e o art. 12 estabelece assim o rol dos legitimados ativos do MI coletivo:

      Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

      I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

      II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

      III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

      IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

      Houve, portanto, uma ampliação na previsão dos legitimados ativos para a promoção do MI coletivo em comparação ao MS coletivo, em relação ao MP e à DP.

      E. ERRADO. Apesar de ter adquirido status constitucional em 1934, a ação popular não foi consagrada por todas as Constituições subsequentes, pois a de 1937 não a previu.

    • A emenda é de 2006 e trazia mudanças nas regras eleitorais e, portanto devia obedecer ao princípio da anualidade previsto no art. 16 da CF.

      A manobra foi no sentido de desviar-se da norma e fazer valer a verticalização ainda em 2006.

      É o famoso “se colar, colou”.

      Felizmente o STF não deixou colar.

      O Congresso é que não foi perspicaz: bastava a referida emenda ter alterado o art. 16 CF e não haveria interferência do STF num assunto que deveria ser de alçada do Legislativo.

    • A. ERRADA. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

      I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

      II - garantir o desenvolvimento nacional;

      III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

      IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      Não se trata, portanto, de reduzir a pobreza e a marginalização, mas de erradicar.

      B. CORRETO. O chamado desvio do poder constituinte ou atalhamento da Constituição, tema já enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal em seus julgamentos, consiste na tentativa da utilização de um artificio que busque suavizar, abreviar, dificultar ou impedir a ampla produção de efeitos dos princípios constitucionais, especialmente por meio do exercício do poder constituinte reformador. Trecho retirado da p. 555 do Pedro Lenza.

      C. ERRADO. O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é exclusivo das associações, não sendo exigida referida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe (p. 1982, pdf Lenza).

      D. ERRADO. A questão é de 2011. Hoje já existe lei regulando o Mandado de Injunção e o art. 12 estabelece assim o rol dos legitimados ativos do MI coletivo:

      Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

      I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

      II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

      III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

      IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.

      Houve, portanto, uma ampliação na previsão dos legitimados ativos para a promoção do MI coletivo em comparação ao MS coletivo, em relação ao MP e à DP.

      E. ERRADO. Apesar de ter adquirido status constitucional em 1934, a ação popular não foi consagrada por todas as Constituições subsequentes, pois a de 1937 não a previu.


    ID
    759610
    Banca
    TJ-PR
    Órgão
    TJ-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Acerca das ações constitucionais em espécie, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 5º LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    • Item por item com base na Constituição:

      a) Artigo 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

      b) Artigo 5º,  LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
      a) partido político com representação no Congresso Nacional;
      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

      c) Já comentado.
       
      d) Artigo 5º,  LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    • mandato de segurança? kkkkk favor corrigirem o enunciado. pega mal.
    • Era só marcar o simples!
    • Cara colega Alessandra,

      sabemos que a matéria é de direito Constitucional, todavia aproveitando seu comentário sinto-me a vontade para também comentar erro de português, espero que não me entenda mal.
      Ocorre que você colocou o verbo corrigir no futuro do subjuntivo (corrigirem), isto é, impondo uma condição, quando o correto seria conjugar no presente do subjuntivo, ficaria assim: “favor corrijam o enunciado”.
      Entendo que devemos nos ater a matéria de direito, pois eventualmente erraremos na escrita.
    • Pois, entendo que "mandato" foi  proposital. Para confundir o candidato mesmo, pois essa palavra existe, mas com outros significados (= procuração; = mandato eletivo). 

      Força time!
    • Cara colega Márcia,
      sabemos que a matéria é de direito Constitucional, todavia aproveitando seu comentário sinto-me à vontade para também comentar o seu erro de português, espero que não me entenda mal.
      Ocorre que você colocou a seguinte frase: "Entendo que devemos nos ater a matéria de direito, pois eventualmente erraremos na escrita." No entanto, ater é um verbo que pede preposição.
      Assim a frase correta seria: "... nos ater à matéria de direito..."
      É isso aí, parabéns pela colocação e bons estudos a todos!! rs
      PS.: Desculpe pelo plágio, mas não pude resistir... rs

    • GABARITO: C

      a) ERRADO: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

      b) ERRADO:  LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

      c) CERTO: LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;

      d) ERRADO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


    ID
    761275
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPE-TO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Assinale a opção correta com relação aos direitos e garantias fundamentais.

    Alternativas
    Comentários
    • LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

      LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
                 
      Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País  a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (letra C- incorreta)

      LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

      a) partido político com representação no Congresso Nacional; (LETRA D - INCORRETA)

      b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

      LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; (LETRA E - CORRETA)

      LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

      a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

      b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


      Art. 142 § 2º - Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. (LETRA B - INCORRETA)

    • letra A - INCORRETA

       

      AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS DATA. ART. 5º, LXXII, DA CF. ART. 7º, III, DA LEI 9.507/97. PEDIDO DE VISTA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. INIDONEIDADE DO MEIO. RECURSO IMPROVIDO
      O habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, tem como finalidade assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou banco de dados e ensejar sua retificação, ou de possibilitar a anotação de explicações nos assentamentos do interessado (art. 7º, III, da Lei 9.507/97).
      A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. 
      O
      habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.
       Recurso improvido.

    • fundamentação letra D:

      o Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar matéria similar assentou que "O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, APENAS" (SEM GRIFO NO ORIGINAL) (MS 24642/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ de 18-06-2004 PP-00045).
      Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/16669/agravo-interno-contra-decisao-que-suspendeu-processo-legislativo#ixzz28HLw9GIm
    • GABARITO E. CF/88. LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
    • letra b)
      STF, Súmula 694: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

      letra c)

      “(...) Ressaltou-se que, em princípio, pareceria que a norma excluiria de sua tutela os estrangeiros não residentes no país, porém, numa análise mais detida, esta não seria a leitura mais adequada, sobretudo porque a garantia de inviolabilidade dos direitos fundamentais da pessoa humana não comportaria exceção baseada em qualificação subjetiva puramente circunstancial. Tampouco se compreenderia que, sem razão perceptível, o Estado deixasse de resguardar direitos inerentes à dignidade humana das pessoas as quais, embora estrangeiras e sem domicílio no país, se encontrariam sobre o império de sua soberania. (...)”
      (HC 97.147, Segunda Turma, relator para o acórdão Ministro Cezar Peluso, julgamento em 4.8.2009; acórdão ainda não publicado; informação extraída do Informativo STF nº 554)


      Assim, independentemente do domicílio, o estrangeiro ou apátrida pode ajuizar ação ou interpor recurso perante o Poder Judiciário brasileiro, com o intuito de discutir a violação ou ameaça a direito. É o que se depreende, também, do artigo 94, § 3º, do Código de Processo Civil:  Artigo 94, § 3º Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    • Não compreendi porque a letra “d” está errada em relação à legitimidade de o parlamentar poder "... impetrar mandado de segurança com a finalidade de (...) com o processo legislativo constitucional."

      Apesar de a letra "d" não ser o gabarito, entendo que a letra “d” está correta de acordo com a fundamentação do colega Neneco,


      “ fundamentação letra D:



      o Colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar matéria similar assentou que ‘O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentarAPENAS’ (SEM GRIFO NO ORIGINAL) (MS 24642/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ de 18-06-2004 PP-00045). “
    •  Legitimidade ativa do parlamentarAPENAS.
    • Gabarito: Letra E - Para o cabimento do mandado de injunção, é imprescindível a existência de um direito previsto na CF que não esteja sendo exercido por ausência de norma infraconstitucional regulamentadora.

      Sobre MI e ADO - é importante ressaltar que apenas a ADO admite a cautelar. ;-)
    • Na letra D - a legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de garantia do devido processo legislativo é apenas do parlamentar. O partido político não tem essa legitimidade.

      A legitimidade do partido político com representação no Congresso Nacional é para impetrar o Mandado de Segurança COLETIVO, nos termos do art. 5º, LXX, "a", da CF.
    • Entendi que a  alternativa E estava incorreta porque ela trata da "ausência de norma INFRACONSTITUCIONAL regulamentadora." 

      Não seria norma constitucional regulamentadora...?!  Alguém concorda comigo ?! Alguém me ajdua, por favor.

      Abs.

    • RESPOSTA: E.

      Olá Thiago, tudo bem? Espero te ajudar na minha humilde opinião.

      Art. 5° LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

      COMENTÁRIO: UM EXEMPLO A SER UTILIZADO É O DIREITO DE GREVE, POIS ESTÁ PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MAS NÃO EXISTE UMA LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA QUE REGULAMENTA TAL DIREITO. CASO SEJA FEITA ESTA LEI, SERÁ UMA LEI ABAIXO DA CONSTITUIÇÃO (INFRACONSTITUCIONAL).

      EU ESTUDO BASTANTE AS QUESTÕES DO CESPE E ÀS VEZES FICO ATÉ MEIO CONFUSO EM RESPONDER CERTAS QUESTÕES. MAS, FAZ PARTE... O IMPORTANTE É NÃO ERRAR NA HORA DA PROVA, POIS LÁ É QUE VALE MESMO!

      ESPERO TER AJUDADO. DEUS ABENÇOE E BONS ESTUDOS.
    • ALTERNATIVA E - CORRETA  a) O habeas data configura remédio jurídico-processual de natureza constitucional que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: direito de acesso aos registros; direito de retificação dos registros e direito de complementação dos registros, neles incluído o direito de obter vista de processo administrativo. FALSO, a jurisprudência ja fixou entendimento no sentido de que não cabe HD para obter vista de processo administrativo.
         b) O habeas corpus é o remédio constitucional de mais amplo espectro, podendo ser utilizado contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública. FALSO, SÚMULA 694 STF
         c) Ao estrangeiro residente no exterior não é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança. FALSO, o estrangeiro pode impetrar MS.
         d) O parlamentar e o partido político com representação no Congresso Nacional têm legitimidade para impetrar mandado de segurança com a finalidade de garantia do devido processo legislativo, a fim de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizem com o processo legislativo constitucional. FALSO. Trata-se de hipótese de controle preventivo de constitucionalidade que será feito pelo judiciário, os legitimados são tão somentes os parlamentares, não abrange os partidos políticos.
         e) Para o cabimento do mandado de injunção, é imprescindível a existência de um direito previsto na CF que não esteja sendo exercido por ausência de norma infraconstitucional regulamentadora. CERTO. 
    • Art. 21 da lei 12.016/2009 estabelece que o mandado de segurança coletivo pode ser impretado por partido político com representação no Congresso Nacional na defesa de seus interesses legítimos relativos:

      a seus integrantes; ou
      à finalidade partidária.


      Letra D - Errada.
    • Lembrando que algumas pessoas estão colacionando ementa de julgado sem explicitar o tribunal e o número do processo. Aí fica complicado, porque os colegas tem que fazer uma nova pesquisa nos tribunais para encontrar esse mesmo julgado. Vamos facilitar aí pessoal, afinal, não estamos aqui pra nos ajudarmos?


    • Erro da letra A:

      "A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo."

      (HD 90-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 18-2-2010, Plenário, DJE de 19-3-2010.) No mesmo sentido:HD 92-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-8-2010, Plenário, DJE de 3-9-2010.

    • Algumas considerações sobre a D

      A questão versa sobre espécie do controle preventivo de constitucionalidade feito pelo judiciário (exceção no ordenamento, com vistas a evitar o lado negativo da supremocracia). 
      Apenas em duas hipóteses o judiciário pode brecar a lei:
      a) PEC manifestamente ofensiva à cláusula pétrea;
      b) Projeto de lei OU PEC, em cuja tramitação se verifique manifesta ofensa à cláusula constitucional que discipline o correspondente processo legislativo. 

      Só quem pode entrar com o processo é parlamentar, nada de partido político, pois ele tem direito a um processo dentro da legalidade, como se pode observar nesses casos, a ilegalidade é gritante. 

      Informativo 711, STF (MS 32033).

    •                                                              Súmulas do STF sobre não cabimento do habeas corpus  

       

      1. Súmula 695: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

       

      2. Súmula 694: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

       

      3. Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

       

      4. Súmula 692: Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.

       

      5. Súmula 691: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

       

      6. Súmula 431: É nulo julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.

       

      7. Súmula 395: Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

       

      9. Súmula 606: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

       

      10. Súmula 208: O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas-corpus.

    • A alternativa e) também está incorreta. São requisitos do mandado de injunção, segundo Esquematizado Pedro Lenza, 2012: ausencia de norma regulamentadora e norma constitucional de eficácia limitada. Todavia, essa norma constitucional pode decorrer da Constituição Estadual (art. 121, par. 1, da CR), como podemos observar na Constituição de São Paulo, que regulamentou o remédio. 

    • A) Errado . O HC tem a finalidade de fazer cessar a coação a liberdade de locomoção ou a ameaça desta coação 

      B) Errado . Súmula 694 do STF

      C) Errado . O mandado de segurança pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica , pub ou priva , nacional ou estrangeira ....

      D) Errado

      E) Correto . Mandado de injunção só é cabível para defesa de normas constitucionais 

    • - Informativo 790 STF: O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

      - O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

    • O HD não pode ser utilizado para obter vista/ obtenção de cópia de processo administrativo. O remédio adequado para obtenção de cópia de processos administrativos é o MS (HD 92-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, j. 2010). > Não é cabível o Habeas Data para obtenção de cópia de processo administrativo, isto porque o processo administrativo tem informações vinculadas à terceiros. E o HD, bem como, o direito de obtenção de certidões são remédios constitucionais utilizados para se ter acesso à informações pessoais/individuais. A ação constitucional cabível, nesta hipótese, será o Mandado de Segurança. 

    • Vá direto para o comentário do PONTOJURIS CP.

    • Acredito que, hoje em dia, essa letra E poderia ser questionada em razão da possibilidade de regulamentação parcial prevista no art. 2º, parágrafo único.

    • RESUMÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO

      LEI 13.300/2016 (Lei do MI) Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

       MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL

      CF 88, Art. 5º, LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

      Lei 13.300/2016: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

      FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais

      Essa falta da norma regulamentadora pode ser:

       a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;

       b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

       Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:

      - Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

       - Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

      Não cabe mandado de injunção contra norma constitucional auto-aplicável. O mandado de injunção somente se refere à omissão de regulamentação de norma constitucional.

      RESUMINDO:

      LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídicanacional ou estrangeira.

      LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei.

      NATUREZA; Civil

      NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO

      Não é gratuito! (Necessita de advogado)

       Mandado de injunção: omissão legislativa.

       A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

      Mandado de INjunção INterpartes

       Não cabe:

      -Se já houver norma regulamentadora

      -Se faltar norma de natureza infraconstitucional

      -Se não houver obrigatoriedade de regulamentação

      -Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional

       MANDADO DE INJUNÇÃO (MI) 

       → Falta de norma regulamentadora

       → Omissão de lei

    • HD + Processo = Não
    • Erro da letra D: partido político.

      Somente o parlamentar tem legitimidade.


    ID
    765280
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e à cidadania, julgue os próximos itens.

    O cidadão que esteja impedido de exercer direito individual em razão da ausência de norma regulamentadora poderá valer-se do mandado de injunção.

    Alternativas
    Comentários
    • Correto, pura lei seca, senão vejamos o Art. 5 da CF:

      LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
    • Completando a informação - Posição do STF e entendomento para prova.

      A posição concretista divide-se em geral e individual.

       

      Na posição concretista geral, defendida por alguns doutrinadores, a decisão do Poder Judiciário teria efeitos erga omnes, com a implementação de uma normatividade geral, até que a omissão fosse suprida pelo poder competente. Esta posição, conquanto criticada em face do princípio da separação de poderes, é, atualmente, adotada pelo STF.

    • O mandado de injunção serve exatamente contra normas de eficácia limitada, ou seja contra aquelas normas que estão previstas na constituição e não podem ser usufruidsa por falta de regulamentação.
    • GABARITO: CERTO.
      Mandado de injunção Descrição do Verbete:(MI) Processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão. Competência O processo e julgamento do Mandado de injunção compete ao STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentadora for do:
      Presidente da República Congresso Nacional Câmara dos Deputados Senado Federal Mesa de uma dessas Casas legislativas Tribunal de Contas da União Um dos Tribunais superiores Supremo Tribunal Federal Conseqüências jurídicas O Supremo comunica ao responsável pela elaboração da lei que ele está “em mora legislativa”, ou seja, deixou de cumprir sua obrigação.    Fundamentos legais Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXI e art. 102, inciso I, q.

      Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=M&id=188
    • Só um complemento mencionado pelos comentários acima .

      Mandado de injunção

      Objeto  
      Combater a falta de norma regulamentadora de  algum direito constitucionalmente estabelecido. Visa combater a                 " síndrome da inefetividade". Ele se direciona às normas constitucionais de eficácia Limitada  

      Legitimado ativo;   qualquer pessoa, física ou jurídica, que tenha intenção de exercer o direito carente de regulamentação. Saliete-se, todavia, que se faz necessária a demonstração da capacidade. 

      Legitimado passivo : O responsável pela omissão. Necessariamente pessoa ou ente estatal, nunca particular. 

      Obs1:. O mandado de injunção se presta a efetuar verdadeiro controle difuso de constitucionalidade por omissão. Evidentemente que o efeito da decisão só atinge as partes envolvidas.


      Obs2 :. Há entendimento que possibilita o uso de "mandado de injunção coletivo". Os legitimados seriam os mesmos do Mandado de Segurança coletivo. 


      Portanto , gabarito correto. 
    • Ressalte-se que o MI é somente para restrição de direitos individuais referentes à nacionalidade, soberania e cidadania!
    • A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, LXXI que será concedido mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Portanto, está correta a assertiva. 

       RESPOSTA: Certo
    • Importante diferenciar MI de ADI por Omissão:

      O mandado de injunção foi concebido como instrumento de controle concreto ou incidental de constitucionalidade da omissão, voltado à tutela de direitos subjetivos. Já a ação direta de inconstitucionalidade por omissão foi ideada como instrumento de controle abstrato ou principal de constitucionalidade da omissão, empenhado na defesa objetiva da constituição. Isso significa que o mandado de injunção é uma ação constitucional de garantia individual, enquanto a ação direta de inconstitucionalidade por omissão é uma ação constitucional de de garantia da constituição.

      Referência: Dirley da Cunha Júnior, Controle das Omissões do Poder Público, p. 553.

    • Gabarito. Certo.

      Art.5º. LXXI. Conceder-se-à mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdade constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;



    • QUESTÃO CORRETA.

      Acrescentando:

      POLO PASSIVO no MANDADO DE INJUNÇÃO  jamais poderá ser ocupado por particular.

      "O Mandado de Injunção consiste em uma ação constitucional de caráter civil, e de procedimento especial, que visa suprir uma OMISSÃO do PODER PÚBLICO, no intuito de viabilizar o exercício de um direito, uma liberdade ou uma prerrogativa previsto na Constituição Federal".

      Já o POLO ATIVO será ocupado por qualquer pessoa que tenha um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional inviabilizado em virtude de uma omissão normativa, SENDO ADMITIDA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO.


      Fonte: http://www.osconstitucionalistas.com.br/mandado-de-injuncao-a-luz-da-separacao-dos-poderes


    • MANDADO DE INJUNÇÃO - sempre que a falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Qualquer pessoa (física ou jurídica) pode impetrar, sempre através de advogado.


      http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/remedios-juridicos-ou-constitucionais

    • Acho que a questao ficou muito generalizada... Nao se aplica a qualquer direito individual, mas "sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."  

      Teria que restringir a: 

      1) direitos e liberdades constitucionais

      2) prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

      Nao adianta nada, mas discordo do gabarito! :-(


    • CERTO pela TEORIA CONCRETISTA INDIVIDUAL ( INTERPARTES )

    • Habeas corpus -----  Protege a locomoção
      Habeas datas ----   Protege a informação
      Mandado de Segurança ----  Protege o direito de líquido e certo
      Ação Popular ----   Protege a coisa pública (Patrimônio público, moralidade administrativa, patrimônio histórico e cultural, meio ambiente)
      Mandado de Injunção ----  Protege a falta ou ausência de norma regulamentadora

    • Certa

      M.I.: Combate as omissões inconstitucionais;

    • CERTO.

       

      Mandado de injunção

      O mandado de injunção foi criado como um instrumento de garantia jurídico-constitucional, para que o cidadão possa reclamar a efetividade de direitos constitucionais desafiantes de medidas normativas estatais, em que pese o Constituinte não ter definido a forma pela qual o Judiciário deve atuar para viabilizar o exercício desta garantia constitucional. Após numerosas discussões doutrinárias sobre o tema, chegou-se a um quase consenso, no sentido de que cabe ao Judiciário, de forma imediata, suprir a lacuna existente e assim tornar viável o exercício daqueles direitos a que se refere o artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal.. Neste caso, o Judiciário não exercerá função normativa genérica, mas aplicará o direito ao caso concreto, revelando a normatividade existente no dispositivo constitucional, e removendo possíveis obstáculos à sua efetividade. A decisão tem caráter satisfativo, visto que objetiva suprir, em situação concreta, a lacuna provocada pela não atuação por quem competia fazê-lo.

       

      http://www.jusbrasil.com.br/topicos/294197/mandado-de-injuncao

    • CORRETO

       

      Mandado de injunção

      Coletivo - Erga omnes

      Individual - Inter Partes.

       

       

       

    • MANDADO DE INJUNÇÃO APLICADO PRINCIPALMENTE ÀS LEIS DE EFICÁCIA LIMITADA.

       

      PMAL - CAVEIRA!

    • MANDADO DE INJUNÇÃO - MI

      - serve para exercer um direito fundamental

      - PRECISA DE ADVOGADO

      - NÃO É GRATUITO

    • Faltou norma por ocasião ? Mandado de Injunção KK

    • CERTO

    • Gabarito CERTO

      Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    • RESUMÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO

       LEI 13.300/2016 (Lei do MI) Art. 2o  Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

       MANDADO DE INJUNÇÃO- REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL

      CF 88, Art. 5º, LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

      Lei 13.300/2016: Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

      FINALIDADE: Suprir a falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais

      Essa falta da norma regulamentadora pode ser:

       a) TOTAL: quando não houver norma alguma tratando sobre a matéria;

       b) PARCIAL: quando existir norma regulamentando, mas esta regulamentação for insuficiente e, em virtude disso, não tornar viável o exercício pleno do direito, liberdade ou prerrogativa prevista na Constituição.

       Para que seja possível a impetração de mandado de injunção há necessidade da presença de dois requisitos:

      - Existência de norma constitucional que preveja o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

       - Inexistência de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A grande consequência do mandado de injunção consiste na comunicação ao Poder Legislativo para que elabore a lei necessária ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais.

      Não cabe mandado de injunção contra norma constitucional auto-aplicável. O mandado de injunção somente se refere à omissão de regulamentação de norma constitucional

      RESUMINDO:

      LEGITIMADOS ATIVOS; Qualquer pessoa física ou jurídicanacional ou estrangeira.

      LEGITIMADOS PASSIVOS; Autoridade que se omitiu quanto à proposição da lei

      NATUREZA; Civil

      NATUREZA; ISENTO DE CUSTAS; NÃO

      Não é gratuito! (Necessita de advogado)

       Mandado de injunção: omissão legislativa

       A decisão que concede mandado de injunção, em regra, gera efeitos INTER PARTES ( REGRA) ----> DECISÃO APENAS PARA AS PARTES INTEGRANTES DO LITÍGIO.

      Mandado de INjunção INterpartes

        Não cabe:

      -Se já houver norma regulamentadora

      -Se faltar norma de natureza infraconstitucional

      -Se não houver obrigatoriedade de regulamentação

      -Se faltar regulamentação de medida provisória ainda não convertida em lei pelo congresso nacional

      MANDADO DE INJUNÇÃO (MI)  ↓

       → Falta de norma regulamentadora

       → Omissão de lei

    • “O mandado de injunção (MI) é instrumento processual instituído especialmente para fiscalizar e corrigir, concretamente, as omissões do Poder Público em editar as normas necessárias para tornar efetivos direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI, da Constituição).”

       (BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional. Tomo II - Direito Constitucional Positivo. 5ª ed., Salvador: Juspodivm, 2016, p. 230).

      Lei nº 13.300/16

      Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

      Parágrafo único. Considera-se parcial a regulamentação quando forem insuficientes as normas editadas pelo órgão legislador competente.

      QUESTÃO GENERALIZOU.... segue o jogo..

    • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

      Gabarito:Certo

      • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
      • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
      • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
      • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
      • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

       

      FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


    ID
    773218
    Banca
    UPENET/IAUPE
    Órgão
    Grande Recife
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Dentre as garantias constitucionais previstas na Constituição atual, destacam-se os “remédios constitucionais” assim chamados por serem os meios colocados à disposição do indivíduo para salvaguardar seus direitos diante da ilegalidade ou abuso do poder público. Sobre o tema, analise e responda a seguinte situação: O funcionário público tem direito a obter certidão perante a autoridade administrativa competente para requerer a sua aposentadoria.

    Havendo negativa, o remédio constitucional cabível é

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Alternativa "E"

      Art. 5º, CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
      LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;




    • Havendo recusa no fornecimento de certidões (para defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, o remédio será o habeas data.

      Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.
    • Letra E


      O remédio constitucional para direito de certidão é mandado de segurança

    • Recusa de informação cabe HABEAS DATA.

      Recusa de certidão cabe MANDADO DE SEGURANÇA.

    • boa natália.....vlw

    • Recusa de informação cabe HABEAS DATA.

      Recusa de certidão cabe MANDADO DE SEGURANÇA.

    • só vc olhar que ele precisa da certidão para conseguir um direito liquido e certo que é a aposentadoria.

    • Se a certidão vinhesse sem nenhuma informação, ai sim, caberia o HD.

    • Habeas Corpus: direito de locomoção

      Habeas Data: direito à informação pessoal e REtificação de dados

      Mandado de Segurança: direito líquido e certo

      Mandado de Injunção: omissão legislativa. Suprir a falta de norma regulamentadora.

      Ação Popular: ato lesivo

    • Sempre a banca safadinha vem querendo induzir habeas data, porém fico ligado que é mandado de segurança.

    • a) Errado. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir, quando cerceado por ilegalidade ou abuso de poder. (art. 5º, LXVIII, Constituição Federal).

      b) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal).

      c) Errado. A ação civil pública objetiva a proteção dos direitos difusos (coletivo ou individual) homogêneos (ex: patrimônio público e social, meio ambiente). (art. 129, III, Constituição Federal)

      d) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

      e) Correto. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).

      O direito de obter certidão é constitucionalmente assegurado. Vejamos o art. 5º, XXXIV, b, CF:

      [...] XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: [...]

      b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; [...]

      GABARITO: LETRA “E”

    • HABEAS DATA E O DIREITO DE OBTER CERTIDÃO

      A doutrina é muito enfática em estabelecer que a garantia do Habeas Data não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5.º, XXXIV, “b”), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5.º, XXXIII). Segundo Pedro Lenza (2020, p. 861), “havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio próprio é o mandado de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, aí sim o remédio será o habeas data”

      Recusa de informação cabe HABEAS DATA.

      Recusa de certidão cabe MANDADO DE SEGURANÇA.

    • Direito liquido e certo... fui pego na interpretação, resposta correta: Letra E


    ID
    774979
    Banca
    AOCP
    Órgão
    Prefeitura de Camaçari - BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    De acordo com as disposições da Constituição Federal, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, conceder-se-á:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito - "C" -- Habeas corpus.


      CF/88 - Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.


       Medida que visa proteger o direito do ser humano de ir e vir ou ainda que é capaz de cessar a violência e coação que indivíduos possam estar sofrendo. Tecnicamente, entende-se que este instituto é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas. Não se trata de um recurso, apesar de se encontrar no mesmo capítulo destes no Código de Processo Penal.


      No processo de habeas corpus identificamos as seguintes pessoas:


      Impetrante – aquele que requer ou impetra a ordem de habeas corpus a favor do paciente;Paciente – individuo que sofre a coação, a ameaça, ou a violência consumada;Coator – quem pratica ou ordena a prática do ato coativo ou da violência;Detentor – quem mantém o paciente sobre o seu poder, ou o aprisiona.

      O habeas corpus é destinado aos atos administrativos praticados por quaisquer agentes, independentes se são autoridades ou não, atos judiciários, e atos praticados por cidadãos. É um direito básico previsto na constituição brasileira.


      São dois os tipos de habeas corpus: o habeas corpus preventivo, também conhecido como salvo-conduto, e o habeas corpus liberatório ou repressivo. No caso da iminente ameaça a direito, o Habeas Corpus é chamado de preventivo; quando o indivíduo já se encontra detido, o habeas corpus é classificado de liberatório.

    • GABARITO C

       

      CF, ART. 5.

      LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

       

      Simplesmente copiou e colou o dispositivo legal.

      ________________________________________________________

      O que nós queremos? Passar no concurso.

      E quando queremos? É irrelevante.

    • a) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal).

      b) Errado. O mandado de segurança coletivo segue os mesmos pré-requisitos do mandado de segurança individual, portanto, se presta a defender direito líquido e certo. Ressalte-se, todavia, que o mandado de segurança coletivo se diferencia do mandado de segurança individual por ter como impetrante (= autor) partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos no art. 5º, LXX, CF e, ainda, pela decisão proferida pelo juiz poder, por si só, alcançar várias pessoas. 

      c) Correto. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. Vejamos o art. 5º, LXVIII, da CF:

      [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

      d) Errado. O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. (art. 5º, LXXII, Constituição Federal).

      e) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

      GABARITO: LETRA “C”

    • Violação a liberdade de LOUCO MOÇÃO = Habeas Corpus


    ID
    786559
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 20ª REGIÃO (SE)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Em 2004, professores da rede pública de ensino municipal de João Pessoa paralisaram suas atividades, como meio de protesto contra as condições em que as exerciam, o que veio a ser considerado ilegal pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Diante dessa situação, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (SINTEM) impetrou mandado de injunção perante o Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo que fosse suprida a omissão do Poder Público, na regulamentação do exercício do direito de greve dos servidores públicos, mediante a elaboração de uma norma para o caso concreto, a fim de viabilizar o exercício do direito de greve por parte dos servidores associados ao sindicato impetrante.


    Nesse caso, considerada a disciplina constitucional da matéria e a jurisprudência do STF a esse respeito, o mandado de injunção

    Alternativas
    Comentários
    • A competência para processamento e julgamento do mandado de injunção irá ser definida conforme a autoridade responsável pela edição da norma faltosa.

      Desta forma, será originariamente competente o Supremo Tribunal Federal para o julgamento do mandado de injunção, quando a edição de norma regulamentadora for de competência do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos deputados, do Senado Federal, da Mesa de uma das Casas Legislativas Federais, do Tribunal de Contas da União, de qualquer dos Tribunais Superiores, inclusive, o Supremo Tribunal Federal;

       fonte : http://pt.wikipedia.org/wiki/Mandado_de_injun%C3%A7%C3%A3o

      "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de admitir a utilização, pelos organismos sindicais e pelas entidades de classe, do mandado de injunção coletivo, com a finalidade de viabilizar, em favor dos membros ou associados dessas instituições, o exercício de direitosassegurados pela Constituição. Precedentes e doutrina.” (MI 20/DF, Relator o Ministro Celso de Mello, Plenário, DJ de 22/11/96)

      Assim, ainda que não expresso pela Constituição, pode-se concluir, acertadamente, ser lícita a impetração do mandado de injunção coletivo por sindicatos ou outras entidades de classe. Dessarte, as entidades de classe e os sindicatos têm legitimidade para a sua impetração, com o escopo de assegurar aos associados e membros o exercício de seus direitos.

      Nesse passo, obviamente, o remédio constitucional será deferido desde que estejam presentes os demais requisitos legais; a saber: mora legislativa que inviabilize o exercício de direitos, bem como estar a entidade preconstituída a mais de um ano, tal qual ocorre no mandado de segurança coletivo.

      fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6803/Alguns-apontamentos-sobre-o-mandado-de-injuncao-coletivo
    • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      I - processar e julgar, originariamente:
      q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    • Apenas para acrescentar: A competência do STF para apreciar o mandado de injunção em tela se justifica, porquanto a competência para legislar sobre direito do trabalho (greve) é PRIVATIVA da União (art. 22, I da CF), de modo que cabe ao Congresso Nacional (e não às Assembléias Legislativas dos Estados) editar a legislação atinente à matéria, atraindo, assim, a competência do STF, na forma do art. 102, "q" da CF.

    • Boa tarde Ive,
      Gostaria de fazer uma observação ao seu comentário:
      Você está correta quando diz que matéria atinente ao DIREITO DO TRABALHO é de competência privativa da UNIÃO, mas acho que não é o caso aqui presente.

      A questão informa que os professores são "da rede pública municipal", ou seja, em regra, servidores ESTATUTÁRIOS do Município. Daí, chega-se a conclusão de que não se trata da aplicação do Direito do Trabalho, mas sim, normas do REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO.
      Confesso que errei a questão, pois considerei ser competência do TJ a apreciação do Mandado de Injunção, haja vista ser lacuna da legislação municipal.
      Pensando melhor sobre a questão, imagino que o meu erro foi desconsiderar que cabia à UNIÃO editar uma lei de NORMAS GERAIS que disciplinasse o tema: "greve dos servidores públicos" - máteria ainda não disciplinada no ordenamento jurídico brasileiro - conclui-se, então, caber ao STF julgar o mandado de injunção ante a inércia legislativa.
      Espero ter sido claro.



    • Ao final do primeiro comentário nos deparamos com a seguinte afirmação:  

      "Nesse passo, obviamente, o remédio constitucional será deferido desde que estejam presentes os demais requisitos legais; a saber: mora legislativa que inviabilize o exercício de direitos, bem como estar a entidade preconstituída a mais de um ano, tal qual ocorre no mandado de segurança coletivo". 

      É importante deixar claro que o requisito destacado é necessário apenas para as associações. O caso apresentado na questão traz como referência um sindicato, não sendo necessário para estes o tempo de 1 ano de constituição e funcionamento. 
    • QUESTAO MAL FORMULADA 

      1) NINGUEM É OBRIGADO A SABER E É PEDIR DEMAIS DE QUALQUER PESSOA, O CONHECIMENTO DE QUE O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PUBLICOS É UMA NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICACIA LIMITADA,E  QUE É A COPETENCIA LEGISLATIVA DO DIREITO DE GREVE e E DO CONGRSSO NACIONAL, O QUE PELO MENOS ISSO DEVERIA TER SIDO  DITO NA QUESTÃO, FORA QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOS ESTADOS PODE EXPEDIR OFICIOS CIRCULARES DESCONTANDO OS DIAS PARADOS DOS SERVIDORRES NO CASO OS PROFESSOES ISSO É O QUE SIGINIFICA O QUE "VEIO A SER CONSIDERADO ILEGAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA" DA QUEESTÃO; ,.

      2) É FATO QUE O STF JÁ ACEITOU MANDADO DE INJUÇÃO CONTRA  OMISSÃO DO CN CONCERNENTE AO DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR PUBLICO(VER MI 817) COMO TAMBEM É FATO A DECISÃO DO SUPREMO JÁ MUITAS VEZES DE USAR A ANALOGIA REFERENTE A LEI 7783 NO QUE COUBER,  NA QUESTÃO ACIMA INFERE-SE  DA PRIMEIRA PARTE "VEIO A SER CONSIDERADO ILEGAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA" QUE A AÇÃO DIZ RESPEITO A DECISÃO DOS TRIBUNAIS E NÃO DO DIREITO DE GREVE EM SI QUE MESMO SEM DECISÃO NEHUNAMA DE QUALQUER TRIBUNAL PODE ENSEJAR MANDADO DE INJUÇÃO DESDE QUE OBSERVADOS SEU REQUISITOS.

      3) BURRO FOI O CARA QUE IMPETROU MANDADO DE INJUÇÃO,NO STF QUE NÃO PODERÁ FAZER NADA VISTO QEU AS DECISOES SÃO DE CARATER MANDAMENTAL E DECLARATORIA ALÉ DISSO NO MANDADO DE INJUÇÃO NÃO SE  ACEITA LIMINAR, MUITO MELHOR SERIA O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO EM RECURSO ORDINARIO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONTRA A DECISÃO DO TRIBUNAL DO ESTADO QUE PELO MENOS ASSIM TERIA CHANCE DE LIMINAR PARA CESSAR  CESSAR OS DESCONTOS DOS DIAS DOS PROFESSORES, ENQUANTO EM GREVE.

      NOTA: NÃO ESTOU DIZENDO QUE A QUESTAO ESTA ERRADA, E MUITO MENOS QUE A AÇÃO ERA O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,  APESAR DA 1 PARTE A ISSO INDUZIR, MAS SUMPONHO QUE SE MEU BARCO AFUNDAR EM ALTO MAR EU PREFERIRIA UM BOTE SALVA VIDAS DO QUE UMA MASCARA DE MERGULHO.
    • GABARITO: LETRA A

      Pessoal, 
      Os comentários das questões são importantíssimos, mas é bom apontar a letra da questão antes.
    •      LETRA    A


               O Supremo Tribunal Federal, por longos anos, defendeu a aplicação da teoria não-concretista, fato que tornou o mandado de injunção em um instrumento inócuo, pois, não propiciava ao impetrante o exercício do direito constitucional até então inviabilizado pela falta de regulamentação infraconstitucional

              Foi no dia 25/10/2007 que a mudança de posição do Supremo Tribunal Federal se concretizou. Neste dia, o STF decidiu três mandados de injunção de uma só vez ( MI 670, 708 e 712). O tema de todos era um só, o direito de greve dos servidores públicos civis inviabilizado por falta de regulamentação por parte do Congresso Nacional.

               Vejamos a ementa da decisão do MI 20/DF, onde figurou como relator o Min. Celso de Mello:

              "Por maioria de votos, o Tribunal deferiu o pedido de mandado de injunção, nos termos do voto do relator, para reconhecer a mora do Congresso Nacional em regulamentar o art. 37, VII, da Constituição Federal e comunicar-lhe a decisão, a fim de que tome as providências necessárias à edição de lei complementar indispensável ao exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis, vencidos, em parte, o Min. Carlos Velloso, que também reconhecia a mora do Congresso Nacional e, desde logo, fixava as condições necessárias ao exercício desse direito, e os Mins. Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio, que não conheciam do pedido. Votou o Presidente. Procurador-geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 19.5.94".
               Retirado parcialmente do site(:http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Constitucional/doutconst72.html)
               Destarte, comprovou-se a adequação do M.I. para tutelar o direito pretendido e ainda a competência do STF para julgar a quetão em comento.

               Bons estudos, e sucesso para todos nós!

       


                
    • Ao julgar os Mandados de Injunção 670, 708 e 712, sobre a falta de norma regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos, o STF abandonou sua antiga posição e declarou: “enquanto não editada a lei especifica sobre o direito de greve dos servidores públicos, estes devem adotar a norma aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada”. Assim, o STF passou a adotar a teoria concretista, pois sanou a mora existente e “ressuscitou” aquele que era chamado de “o remédio constitucional mais ineficaz”.

      Ponto dos Concursos
      Vitor Cruz
    • QUESTÃO CAPCIOSA!!!!  MUITA ATENÇÃO!!  

      OBS 1: CF, art. 37: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (ORDINÁRIA);

      OBS 2: A questão pede competência para processar MI sobre o exercício do direito de greve garantido pela Const. FEDERAL-> requer edição de LEI ESPECÍFICA(ORDINÁRIA) --->>>>Poder Legislativo Federal --->> MI NO STF!!!

      OBS 3 : SE FOSSE AÇÃO SOBRE O EXERCÍCIO DO DIR DE GREVE EFETIVAMENTE: EX: AÇÃO CIVIL PÚBLICA OU DISSÍDIO DE GREVE, A COMPETÊNCIA É DEFINIDA PELA QUALIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO: VIDE:
       
      (...)
      6.3. Até a devida disciplina legislativa, devem-se definir as situações provisórias de competência constitucional para a apreciação desses dissídios no contexto nacional, regional, estadual e municipal. Assim, nas condições acima especificadas, se a paralisação for de âmbito nacional, ou abranger mais de uma região da justiça federal, ou ainda, compreender mais de uma unidade da federação, a competência para o dissídio de greve será do Superior Tribunal de Justiça (por aplicação analógica do art. 2o, I, “a”, da Lei no 7.701/1988). Ainda no âmbito federal, se a controvérsia estiver adstrita a uma única região da justiça federal, a competência será dos Tribunais Regionais Federais (aplicação analógica do art. 6o da Lei no 7.701/1988). Para o caso da jurisdição no contexto estadual ou municipal, se a controvérsia estiver adstrita a uma unidade da federação, a competência será do respectivo Tribunal de Justiça (também por aplicação analógica do art. 6o da Lei no 7.701/1988). As greves de âmbito local ou municipal serão dirimidas pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre o local da paralisação, conforme se trate de greve de servidores municipais, estaduais ou federais.
      6.7.Mandado de injunção conhecido e, no mérito, deferido para, nos termos acima especificados, determinar a aplicação das Leis nos 7.701/1988 e 7.783/1989 aos conflitos e às ações judiciais que envolvam a interpretação do direito de greve dos servidores públicos civis. (STF. MI708 – DF. Relator: Min. Gilmar Mendes. Julgamento: 25/10/2007) (grifo nosso)

    •  Eu errei a questão porque confundi os legitimados para propositura da ADC/ADI com os legitimados para a propositura do MI. Como a questão falava em "Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de João Pessoa (SINTEM)" errei pq achei que tinha que ser sindicato de âmbito nacional :(

       
    • RESPOSTA: "A"

      - MI é o instrumento processual adequado para suprir lacuna normativa que comprometa o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes  à soberania, cidadania e nacionalidade (5, LXXI, CF)

      - Trata-se de omissão do Congresso Nacional, pois constitui competência privativa da União legislar sobre Direito do Trabalho (22, I, CF).

      - A compentencia para julgar MI quando a elaboração da norma for atribuição do CN é o STF (102, I, q, CF)

      - Os sindicatos possuem legitimidade processual extraordinária, o que significa dizer que não precisam de procuração para atuar em nome dos seus afiliados.


    • Para contribuir, acredito que a iniciativa da lei em questão seja privativa do Presidente da República, na forma do art. 61, p. 1o, II, c:

      Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

      § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

      I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

      II - disponham sobre:

      a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

      b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

      c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

      d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

      e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observadoo disposto no art. 84, VI(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

      f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)


    • Muita atenção às distinções feitas no comentario de Juliano Yamakawa.

    • "Letra (A): Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacional idade, à soberania e à cidadania (art. 5°, LXXI, da CF). Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, 'q", da CF). O acesso de entidades de classe à via do mandado de injunção coletivo é processualmente admissível, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há  pelo menos um ano (MI 712/PA, Dle 30.1 0.2008) "

    • GABARITO? A >>>

      - A competência para processamento e julgamento do mandado de injunção é definida conforme a autoridade responsável pela edição da norma faltosa.

      - Compete a UNIÃO editar lei de NORMAS GERAIS que disciplinasse o tema: "greve dos servidores públicos", atraindo, assim, a competência do STF, na forma do art. 102, I, "q" da CF/88.

      OBS. Compilação das respostas dos colegas. Foco e disciplina!

    • GABARITO LETRA A

       

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

       

      ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

       

      XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

       

      LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

       

      ========================================================================

       

      ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

       

      I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

       

      ========================================================================

       

      ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

       

      VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;      

       

      ========================================================================

       

      ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

       

      I - processar e julgar, originariamente:

       

      q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    • CORRETA: ALTERNATIVA "A".

      Art. 12 da Lei 13.300/2016: O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

      III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

      Art. 102, CF: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      I - processar e julgar, originariamente:

      q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;


    ID
    786838
    Banca
    ESAF
    Órgão
    MI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre o sistema brasileiro de controle judicial de constituionalidade, é incorreto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • a) o mandado de injunção é cabível quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. CORRETA
      Art. 5º da CF LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; b) o sistema brasileiro de controle judicial de constitucionalidade não compreende mecanismo destinado ao controle preventivo da constitucionalidade formal ou material das leis, salvo na excepcional situação do denominado “devido processo legislativo”. CORRETA Tirei estas informações da internet O Controle de Constitucionalidade Preventivo é aquele que pode ser exercido pelos três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Quando o controle em tela for realizado pelo Poder Executivo ou Legislativo, denomina-se Controle Preventivo político, uma vez que mesmo suscitada a inconstitucionalidade do ato normativo no curso do procedimento legislativo, tal norma ainda poderá ingressar no ordenamento jurídico.De uma maneira geral, o Controle de Constitucionalidade Preventivo Político, é aquele realizado durante da elaboração de qualquer espécie normativa, visando impedir que um projeto de Lei inconstitucional venha a ser promulgado. O controle preventivo político exercido pelo Poder Legislativo é feito pelas Comissões de Constituições e Justiças. O controle político exercido pelo Poder Executivo é feito por meio do veto ao projeto já aprovado.

      Em regra, o Judiciário atua apenas no controle repressivo de constitucionalidade. Contudo, excepcionalmente, pode realizar também controle preventivo de constitucionalidade.

      Em qual situação?

      Na hipótese de violação ao devido processo legislativo previsto na Constituição.

      Qual é o tipo de ação utilizada?

      Mandado de segurança.

      Quem pode impetrá-lo?

      Apenas parlamentares, na defesa do seu direito público subjetivo de somente participar de um processo legislativo hígido, ou seja, conforme a Constituição.

    • Continuando... c) o recurso extraordinário é cabível contra decisão de única ou última instância que, dentre outras hipóteses, contraria dispositivo da Constituição Federal. CORRETA Art. 102 da CF III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. d) o processamento e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, quando articulada contra lei ou ato normativo federal, compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal. CORRETA Art. 102 da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      I - processar e julgar, originariamente:

      a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

      e) no sistema brasileiro de controle judicial de constitucionalidade, apenas os tribunais, órgãos colegiados do Poder Judiciário, podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, devendo fazê-lo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros. ERRADA No caso do controle difuso, qualquer juiz ou tribunal podem declarar a inconsticuionalidade
    • Eu acho que a letra D não está correta, pois restringiu o processamento e julgamento pelo STF, "quando articulada contra lei ou ato normativo federal". Isso está eerado, pois o STF é competente para todos os casos de controle concreto de insconstitucionalidade.

    • Elaine, o que a questão quis dizer é que quando for lei ou ato normativo federal só o STF poderá julgar e ninguém mais. Ela não disse que o STF só pode julgar quando for lei ou ato normativo federal.
      Você interpretou errado, até porque a própria CF diz que cabe ao STF julgar a ação direta de inconstitucionalidade quando articulada contra lei ou ato normativo federal ou estadual.
    • e) no sistema brasileiro de controle judicial de constitucionalidade, apenas os tribunais, órgãos colegiados do Poder Judiciário, podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, devendo fazê-lo pelo voto da maioria absoluta dos seus membros. (INCORRETA)

      O Controle Difuso, fruto da Matriz Americana de sistemas, permite ao juiz no caso concreto de modo incidental alegar a incostitucionalidade.

      obs: CF Art.97 e Súmula Vinculante  n°10
    • Para o enriquecimento, trado a exceção à reserva do plenário consignada na súmula vinculante n º10, uma vez que se já houver pronunciamento sobre a norma incidente no caso concreto pelo STF, será desnecessária sua apreciação pelo pleno(reserva do plenário) ou até mesmo remetê-la ao órgão especial.



      "
       


      STF, Ag. 168.149 (Ag. Rg.): INCONSTITUCIONALIDADE - INCIDENTE - DESLOCAMENTO DO PROCESSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL OU PARA O PLENO - DESNECESSIDADE. Versando a controversia sobre ato normativo ja declarado inconstitucional pelo guardiao maior da Carta Politica da Republica - o Supremo Tribunal Federal - descabe o deslocamento previsto no artigo 97 do referido Diploma maior. O julgamento de plano pelo órgão fracionado homenageia não só a racionalidade, como também implica interpretação teleologica do artigo 97 em comento, evitando a burocratização dos atos judiciais no que nefasta ao princípio da economia e da celeridade. A razão de ser do preceito esta na necessidade de evitar-se que órgãos fracionados apreciem, pela vez primeira, a pecha de inconstitucionalidade arguida em relação a um certo ato normativo.”

    • POR MUITO POUCO A (D) NAO SE TORNA ERRADA ANULANDO A QUESTAO
       
      E DE COMPETENCIA DO STF JULGAR E PROCESSAR ADI DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL E ESTADUAL; MAS NÃO É EXCLUSIVA LOGO QUE OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS TAMBÉM TÊM COMPETÊNCIA DE JULGAR ADI SOBRE LEI E ATO NORMATIVO ESTADUAL E MUNICIPAL FACE A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO; 

      A QUESTÃO FIRMOU A EXCLUSIVIDADE DE APENAS LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL, O QUE A VALIDOU; SE ATRIBUI O ESTADUAL DEIXA DE SER EXCLUSIVA DO STF.

      NA (E) ALEM DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE QUE INVALIDOU A ALTERNATIVA, HÁ UM ORGAO DO PODER LEGISLATIVO QUE TAMBEM PODE DECLARAR INCONSTITUCIONALIDADE, O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÂO,ISSO TAMBEM A INVALIDOU.
    • b) o sistema brasileiro de controle judicial de constitucionalidade não compreende mecanismo destinado ao controle preventivo da constitucionalidade formal ou material das leis, salvo na excepcional situação do denominado “devido processo legislativo”. b) o sistema brasileiro de controle judicial de constitucionalidade não compreende mecanismo destinado ao controle preventivo da constitucionalidade formal ou material das leis, salvo na excepcional situação do denominado “devido processo legislativo”.
       
      Este é o Controle prévio do Legislativo, porém Pedro Lenza fala também do Controle prévio ou preventivo realizado pelo Executivo. " O veto dar-se-a quando Chefe do Executivo considerar o projeto de lei inconstitucional ou contrário ao interesse público. O primeiro é o veto jurídico,sendo o segundo conhecido com veto político"
       
      Porém a alternativa está errada também.









    • fazendo alguns adendos na E) da Carolina(mais votado):

      Em regra, o Judiciário atua apenas no controle repressivo de constitucionalidade. Contudo, excepcionalmente, pode realizar também controle preventivo de constitucionalidade.

      Em qual situação?

      Na hipótese de violação ao devido processo legislativo previsto na Constituição -> art. 60, §§ 1º (formal) e 4º (material), da Constituição. APENAS EM PEC. NÃO CABÍVEL EM LEIS.

      Qual é o tipo de ação utilizada?

      Mandado de segurança. NÃO CABE ADI.

      Quem pode impetrá-lo?

      Apenas parlamentares, na defesa do seu direito público subjetivo de somente participar de um processo legislativo hígido, ou seja, conforme a Constituição.


    • Emilson Siqueira: a alternativa B fala em "controle judicial de constitucionalidade". O Veto Jurídico do Chefe do Executivo não se enquadra nessa hipótese. Alternativa correta.

    • A alternativa "b" não pode estar correta. Ela está no mínimo incompleta, pois há outra hipótese em que o judiciário exerce, de forma excepcional, o controle preventivo de constitucionalidade: PEC em confronto com cláusulas pétreas. Este é, inclusive, o único caso de controle preventivo judicial que analisa aspectos materiais, pois no caso de violação ao devido processo legislativo o judiciário só aprecia a questão formal (o respeito, ou não, ao processo legislativo).

    • Caro BRUNO DE PAIVA, é para marcar o item INCORRETO e não o item CORRETO. Pelo seu gabarito, a questão deveria ser anulada...

    • e) "O controle difuso de constitucionalidade é, portanto, aquele em que se permite a todo juiz ou tribunal, no exercício jurisdicional, fiscalizar a constitucionalidade de determinados atos em face de casos concretos, podendo ser exercido em qualquer tipo de ação. Também não restam dúvidas quanto ao seu cabimento em face de atos normativos concretos, as chamadas leis de efeitos concretos, posto que estas são consideradas leis apenas em sentido formal "

      Leia mais: http://jus.com.br/artigos/11025/o-controle-judicial-de-constitucionalidade-no-direito-brasileiro

    • a) CORRETA Art. 5º da CF LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

       

      b)  CORRETA  O Controle de Constitucionalidade Preventivo é aquele que pode ser exercido pelos três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Quando o controle em tela for realizado pelo Poder Executivo ou Legislativo, denomina-se Controle Preventivo político, uma vez que mesmo suscitada a inconstitucionalidade do ato normativo no curso do procedimento legislativo, tal norma ainda poderá ingressar no ordenamento jurídico.De uma maneira geral, o Controle de Constitucionalidade Preventivo Político, é aquele realizado durante da elaboração de qualquer espécie normativa, visando impedir que um projeto de Lei inconstitucional venha a ser promulgado. O controle preventivo político exercido pelo Poder Legislativo é feito pelas Comissões de Constituições e Justiças. O controle político exercido pelo Poder Executivo é feito por meio do veto ao projeto já aprovado.

      Em regra, o Judiciário atua apenas no controle repressivo de constitucionalidade. Contudo, excepcionalmente, pode realizar também controle preventivo de constitucionalidade.

       

      c)  CORRETA Art. 102 da CF III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

       

      d) CORRETA Art. 102 da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

      I - processar e julgar, originariamente:

      a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

       

      e)  ERRADA No caso do controle difuso, qualquer juiz ou tribunal podem declarar a inconsticuionalidade

    • A "B" está errada, existe a possibilidade de parlamentar impetrar MS contra projeto de EC que viole cláusula pétrea.


    ID
    793216
    Banca
    ESAF
    Órgão
    Receita Federal
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Constitucional
    Assuntos

    Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • b) Correto. ADI 4.451-MC-REF, rel. min. Ayres Britto, Plenário, DJE de 24-8-2012. ?Programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de ?imprensa?, sinônimo perfeito de ?informação jornalística? (§ 1º do art. 220). Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que é assegurada pela Constituição à imprensa. Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, V. A crítica jornalística em geral, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura. Isso porque é da essência das atividades de imprensa operar como formadora de opinião pública, lócus do pensamento crítico e necessário contraponto à versão oficial das coisas, conforme decisão majoritária do STF na ADPF 130. Decisão a que se pode agregar a ideia de que a locução ?humor jornalístico? enlaça pensamento crítico, informação e criação artística.?
    • a) Errado. Art. 5º, LVIII, da CF/88.
      c) Errado. Seria mandado de segurança. Art. 5º, LIX, da CF/88.
      d) Errado. RE 227.114, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, DJE de 22-11-2012. ?O inciso I do art. 100 do CPC, com redação dada pela Lei 6.515/1977, foi recepcionado pela CF de 1988. O foro especial para a mulher nas ações de separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade entre os cônjuges.?
      e) Errado. RE 417.019-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, DJ de 14-9-2007. "Concurso público: além da necessidade de lei formal prevendo-o como requisito para o ingresso no serviço público, o examepsicotécnico depende de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se desdobra: precedentes

    • A Alternativa A está incorreta, pois conforme o art. 5º LVII da C. F.:
      LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

      Alternativa B correta

      Alternativa C está incorreta, pois consoante ao art. 5º LXIX da C.F.:
      LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 
       
      Alternativa D está incorreta, uma vez que o STF afirma:
      O foro especial para a mulher nas ações de separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade entre os cônjuges.” (RE 227.114, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 14-12-2011, Segunda Turma, DJE de 22-11-2012.)
      Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%202019

      Alternativa E está incorreta, no sentido de que o STF afirma que:
      O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, observou, no entanto, que a Suprema Corte já firmou jurisprudência no sentido de que a aplicação do exame psicotécnico para dar acesso ao serviço público é possível, de acordo com a Constituição Federal (CF), desde que haja lei que o preveja.
      Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154995 
       



       
        FONTE F



       

    • C)ERRADA
      Mandado de injunção -  Garantia constitucional concedida sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Veja Art. 5º, LXXI da Constituição Federal.
    • Súmula 686, STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
    • A liberdade de imprensa conferida pela CF coloca os jornalista acima de tudo e de todos. Jornalista podem difamar as pessoas o quanto desejam e raramente são punidos. Isso não é justo.

      Daniela, você descreveu um político,  que eu saiba, jornalistas estão sujeitos a responder civil e penalmente pelo que diz,;o que a lei lhes assegura é o sigilo da fonte, umas das qualidades que se espera dos jornalistas é algo como "impessoalidade", ao difamar por outrém, não estaria sendo impessoal.

      não sou jornalista,rss.
      assim como existem jornalistas ruins, existem políticos bons ( ...mas, parece que por pouco tempo!)
    • a) Errado. Art. 5º, LVIII, da CF/88.

      b) Correto. ADI 4.451-MC-REF, rel. min. Ayres Britto, Plenário, DJE de 24-8-2012. ?Programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de ?imprensa?, sinônimo perfeito de ?informação jornalística? (§ 1º do art. 220). Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que é assegurada pela Constituição à imprensa. Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º, V. A crítica jornalística em geral, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura. Isso porque é da essência das atividades de imprensa operar como formadora de opinião pública, lócus do pensamento crítico e necessário contraponto à versão oficial das coisas, conforme decisão majoritária do STF na ADPF 130. Decisão a que se pode agregar a ideia de que a locução ?humor jornalístico? enlaça pensamento crítico, informação e criação artística.?

      c) Errado. Seria mandado de segurança. Art. 5º, LIX, da CF/88.

      d) Errado. RE 227.114, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, DJE de 22-11-2012. ?O inciso I do art. 100 do CPC, com redação dada pela Lei 6.515/1977, foi recepcionado pela CF de 1988. O foro especial para a mulher nas ações de separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade entre os cônjuges.? 

      e) Errado. RE 417.019-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª Turma, DJ de 14-9-2007. "Concurso público: além da necessidade de lei formal prevendo-o como requisito para o ingresso no serviço público, o exame psicotécnico depende de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se desdobra: precedentes."



      Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=3GHjK2bsJIxxO_6dyjZyUS4IeSJtmPE5fRkRC7fgmCM~

    • Letra A - Incorreta - Prolação = Traduz-se no ato ou efeito de pronunciar determinada decisão judicial. Outro conceito para o termo ora estudado é o ato de demora ou procrastinação de um feito. Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

      LVII - ninguém será considerado culpado até o TRÂNSITO EM JULGADO de sentença penal condenatória.

      Letra C - Incorreta - Art. 5º, CF, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; (A QUESTÃO MENCIONA A LITERALIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA)

    • Complementando comentário do item E

      Enunciado da Súmula Vinculante 44. O Plenário acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 686 da Súmula do STF. (08.04.2015)

    • INCORRETA (A): Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5°, LVII, da CF).

       

      CORRETA (B): Segundo a jurisprudência do STF, o exercício concreto da liberdade de expressão assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civiImente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a CF (ADI4.451-MC-REF, 0/E 24.08.2012).


      INCORRETA (C): Essa é a hipótese de cabimento de mandado de segurança (art. 5°, LXIX, da CF).


      INCORRETA (D): O STF se posicionou no sentido de que o foro especial para a mulher nas ações de separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade entre os cônjuges (RE227.114, O/E22.11.2012).


      INCORRETA (E): Além da necessidade de lei formal prevendo-o como requisito para o ingresso no serviço público, o exame psicotécnico depende de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se desdobra (RE 417.019-AgR, 0/ 14.09.20_07) ..

    • Análise das assertivas:

      Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, LVII, CF/88 – “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

      Alternativa “b": está correta. Conforme o STF, “Programas humorísticos, charges e modo caricatural de pôr em circulação ideias, opiniões, frases e quadros espirituosos compõem as atividades de "imprensa", sinônimo perfeito de "informação jornalística" (§ 1º do art. 220). Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que é assegurada pela Constituição à imprensa. Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra as autoridades e aparelhos de Estado. Respondendo, penal e civilmente, pelos abusos que cometer, e sujeitando-se ao direito de resposta a que se refere a Constituição em seu art. 5º,  V. A crítica jornalística em geral, pela sua relação de inerência com o interesse público, não é aprioristicamente suscetível de censura. Isso porque é da essência das atividades de imprensa operar como formadora de opinião pública, lócus do pensamento crítico e necessário contraponto à versão oficial das coisas, conforme decisão majoritária do STF na ADPF 130. Decisão a que se pode agregar a ideia de que a locução "humor jornalístico" enlaça pensamento crítico, informação e criação artística. [ADI 4.451 MC-REF, rel. min. Ayres Britto, j. 2-9-2010, P, DJE de 24-8-2012.]"

      Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, LXXI, CF/88 – “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

      Além disso, o art. 5º, LXIX, CF/88 estabelece que “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".

      Alternativa “d": está incorreta. Segundo o STF, “O inciso I do art. 100 do CPC, com redação dada pela Lei 6.515/1977, foi recepcionado pela CF de 1988. O foro especial para a mulher nas ações de separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade entre os cônjuges. [RE 227.114, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 14-12-2011, 2ª T DJE de 22-11-2012.]".

      Alternativa “e": está incorreta. Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público (Súmula 686, STF).

      O gabarito, portanto, é a letra “b".


    • Mandado de Segurança: visa à proteção de Direito Líquido e Certo, não amparados pelo Habeas Corpus (HC) e Habeas Data (HD);

      Mandado de Injunção: decretar Inconstitucionalidade da Lei.