-
gostaria de uma ajuda...
se a alternativa b esta errada, qual seria o prazo correto ?
-
O prazo decadencial do Mandado de Segurança são de 120 dias, diferentemente da Ação Popular que possui um prazo de 5 anos, logo não possuem a mesma linha de ação.
-
qual o fundamento da C?
-
O prazo estabelecido no art. 21 da Lei 4.717/65 para propositura da ação popular é prazo prescricional, e não decadencial, senão vejamos:
Lei 4.717/65. Regula a ação popular.
Art. 21. A ação prevista nesta Lei prescreve em (5) cinco anos.
De sua parte, o prazo de 120 dias para a propositura do mandado de segurança é prazo decadencial:
Lei 12.016/2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Nesse sentido o STF editou a súmula 632, dispondo que "é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança".
-
O prazo é realmente de 05 anos conforme o artigo 21 da lei supra citada, porém ele não decai, e sim prescreve, esse é o pega da questão.
-
Mariana, o prazo está correto, porém, a alternativa fala em Decadência, e o prazo não é decadencial e sim prescricional, mesmo que essa diferença na prática seja irrelevante, a alternativa ainda diz que no mandado de segurança é o mesmo prazo decadencial, aí a alternativa torna-se completamente incorreta, pois no MS o prazo decadencial é de 120 dias.
-
O prazo para ajuizar a AP, prescreve em 5 anos e não decai como está na questão letra B.
-
Fundamentos da letra C Leandro Mattos Santana
Lei da Ação Popular ( Lei 4717, art. 6º, §3º):
" A pessoas jurídica de direito público ou de direitoprivado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, oupoderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, ajuízo do respectivo representante legal ou dirigente."
-
Letra A: - Lei da Ação Popular ( 4717, art, 6º, §5º):
"É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do
autor da ação popular."
Letra D - Lei da Ação Popular ( 4717, art, 19º, §2º):
"Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de
recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público"
-
Mandado de segurança tem prazo DECADENCIAL de 120 dias
Enquanto a Ação Popular tem prazo PRESCRICIONAL de 5 anos.
-
O art. 6°, §5º, da Lei n. 4.717/6, prevê que é facultado
a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da
ação popular. Correta a alternativa A.
Segundo o art. 21, da Lei n. 4.717/6, a ação
prevista nesta lei prescreve (e não decai) em 5 (cinco) anos. Por sua vez, a
Lei 12.016/2009 prevê em seu art. 23, que o direito de requerer mandado de
segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da
ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Incorreta a alternativa B,
que deverá ser assinalada.
O art. 6°, § 3º, da Lei n. 4.717/6 prevê que as pessoas
jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de
impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do
autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do
respectivo representante legal ou dirigente. Correta a alternativa C.
De acordo com o art. 19, § 2º, da Lei 4.717/6, das
sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de
recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.
Correta a alternativa D.
RESPOSTA: Letra B
-
Atenção: é a alternativa incorreta que deveria ser assinalada.
Alternativa “A”: correta. Qualquer cidadão tem a faculdade de se habilitar como litisconsorte ou assistente na ação popular, nos termos do art. 6º, § 5º da Lei n.º 4.717/65:
§ 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
Alternativa “B”: incorreta. Há duplo equívoco na alternativa. Primeiro, porque não há prazo decadencial para o ajuizamento da ação popular. O artigo 21 da Lei n.º 4.717/65 prevê o prazo de 5 anos para propositura da ação popular, sob pena de prescrição. Sobre esta questão, aliás, pesa a divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a recepção, ou não, desse prazo pela Constituição Federal, especialmente pelo contido no art. 37, §5º.
Inobstante a divergência, de se salientar como segundo equívoco da alternativa, que o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança é de 120 (cento e vinte) dias, e não de 5 (cinco) anos.
Alternativa “C”: correta. Quando útil ao interesse público, o Estado pode ingressar no feito, ao lado do autor, consoante prevê o art. 6º, § 3º da Lei n.º 4.717/65:
§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
Alternativa “D”: correta. Proferida sentença de improcedência, o autor (Marcos), bem como qualquer cidadão e o Ministério Público são legitimados a interporem recurso, conforme autorização contida no art. 19, § 2º da Lei n.º 4.717/65:
§ 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.
FONTE: http://www.finalidadejuridica.com.br/2013/11/resolucao-xi-exame-unificado-d_8.html
-
O Estado sendo o acionado e atuando como litisconsorte, não configuraria confusão processual?
-
a) Correta art. 6º § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
b) GABARITO DA QUESTÃO - INCORRETA Art. 21. A ação prevista nesta lei (ação popular) prescreve em 5 (cinco) anos.
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (prazo decadencial Lei 12.016).
c) Correta art. 6º § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
d) Correta art. 19 § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.
-
Outro erro também é que a Ação popular só terá o prazo prescricional de 05 anos se for uma Ação repressiva, ou seja, de uma situação já instaurada em que o dano esteja efetivamente ocorrendo, pois se for preventiva não haverá prazo para ajuizamento.
-
Gabarito B
Ajudando a fixar:
ManDado de Segurança: prazo Decadêncial de 120 dias.
Ação Popular: prazo Prescricional de 5 anos.
-
GABARITO: LETRA B
A) CORRETA: Um ou mais cidadãos podem figurar no polo ativo da ação popular, quando ingressam com a ação, seja para habilitarem-se como litisconsorte ou assistente do autor
art. 6º § 5º. É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular. (Lei da Ação Popular - Lei nº 4.717/1965)
B) ERRADA: AÇÃO POPULAR - PRESCRIÇÃO EM 5 ANOS / MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA EM 120 DIAS
Art. 21. A ação prevista nesta lei (ação popular) prescreve em 5 (cinco) anos. (Lei da Ação Popular - Lei nº 4.717/65)
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. (Lei do Mandado de Segurança - Lei nº 12.016/2009)
C) CORRETA: Quando útil ao interesse público, o Estado pode ingressar no feito, ao lado do autor, à luz da Lei de Ação Popular:
Art. 6º,§ 3º. A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
D) CORRETA: Decisões e sentenças proferidas contra o autor podem ser recorridas por qualquer cidadão e pelo Ministério Público, à luz da Lei de Ação Popular
Art. 19. § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.
-
Dica: Ação Popular: Prescreve em 5 anos.
Mandado de Segurança: Decai em 120 Dias.
-
A) Marta, cidadã brasileira, residente e domiciliada no mesmo Estado, pode habilitar-se como litisconsorte de Marcos. (CORRETA)
B) Na mesma linha da ação de Mandado de Segurança, o direito de ajuizá-la decai em 5 (cinco) anos. (INCORRETA)
GABARITO: O enunciado da questão pede para assinalar a preposição incorreta. A ação popular prescreve em 5 (cinco) anos, já o Mandado de Segurança tem prazo decadencial para impetração de 120 (cento e vinte) dias. É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular. A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público. (Arts. 6º, § 3º e 5º; 19, § 2º e 21 todos da Lei nº 4.717/65)
C) O Estado, a juízo de seu representante legal, em se afigurando útil ao interesse público, poderá atuar ao lado de Marcos na condução da ação. (CORRETA)
D) Sendo julgada improcedente a ação movida por Marcos, poderá este recorrer, além do Ministério Público e qualquer outro cidadão. (CORRETA)
>>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO) <<<<
-
Mandado de segurança tem prazo DECADENCIAL de 120 dias
Ação Popular tem prazo PRESCRICIONAL de 5 anos.
Hc é prioridade nas ações.
#brisa
Caso negado QQ 1 rô .
Recursos ordinário
-
LETRA B
Mandado de segurança , prazo DECADENCIAL de 120 dias.
O artigo 18 da Lei do Mandado de Segurança prevê o mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Enquanto a Ação Popular , prazo PRESCRICIONAL de 5 anos.
O art. 21 da LAP prevê prazo prescricional de cinco anos para ajuizamento de ação popular.
-
Gabarito Letra B (a incorreta)
A) correta O art. 6.º, § 5.º, Lei n. 4.717/65 faculta a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor de ação popular.
B) incorreta O art. 23 da Lei n. 12.016/2009 dispõe que o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
C) correta O art. 6.º, § 3.º, da Lei n. 4.717/65 dispõe que a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente
D) correta Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso poderá recorrer qualquer cidadão e também o MP (art. 19, § 2.º, Lei n. 4.717/65).