SóProvas


ID
1048909
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em atenção às recentes manifestações populares, fora noticiado na TV que determinados deputados estaduais de dado Estado da Federação estavam utilizando a verba do orçamento destinada à saúde para proveito próprio. Marcos, cidadão brasileiro, insatisfeito com a notícia e de posse de documentação que denota indícios de lesão ao patrimônio de seu Estado, ajuíza Ação Popular no Juízo competente em face dos aludidos deputados e do Estado.

Em atenção ao disciplinado na Lei n. 4.717/65, que trata da Ação Popular, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • gostaria de uma ajuda...

    se a alternativa b esta errada, qual seria o prazo correto ?

  • O prazo decadencial do Mandado de Segurança são de 120 dias, diferentemente da Ação Popular que possui um prazo de 5 anos, logo não possuem a mesma linha de ação.


  • qual o fundamento da C?

  • O prazo estabelecido no art. 21 da Lei 4.717/65 para propositura da ação popular é prazo prescricional, e não decadencial, senão vejamos:

    Lei 4.717/65. Regula a ação popular.

    Art. 21. A ação prevista nesta Lei prescreve em (5) cinco anos.

    De sua parte, o prazo de 120 dias para a propositura do mandado de segurança é prazo decadencial:

    Lei 12.016/2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    Nesse sentido o STF editou a súmula 632, dispondo que "é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança".


  • O prazo é realmente de 05 anos conforme o artigo 21 da lei  supra citada, porém ele não decai, e sim prescreve, esse é o pega da questão.



  • Mariana, o prazo está correto, porém, a alternativa fala em Decadência, e o prazo não é decadencial e sim prescricional, mesmo que essa diferença na prática seja irrelevante, a alternativa ainda diz que no mandado de segurança é o mesmo prazo decadencial, aí a alternativa torna-se completamente incorreta, pois no MS o prazo decadencial é de 120 dias. 

  • O prazo para ajuizar a AP, prescreve em 5 anos e não decai como está na questão letra B.

  • Fundamentos da letra C Leandro Mattos Santana

    Lei da Ação Popular ( Lei 4717, art. 6º, §3º):

    " A pessoas jurídica de direito público ou de direitoprivado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, oupoderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, ajuízo do respectivo representante legal ou dirigente."

  • Letra A: - Lei da Ação Popular ( 4717, art, 6º, §5º):

    "É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular."


    Letra D - Lei da Ação Popular ( 4717, art, 19º, §2º):

    "Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público"


  • Mandado de segurança tem prazo DECADENCIAL de 120 dias

    Enquanto a Ação Popular tem prazo PRESCRICIONAL de 5 anos.


  • O art. 6°, §5º, da Lei n. 4.717/6, prevê que é facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular. Correta a alternativa A.

    Segundo o art. 21, da Lei n. 4.717/6, a ação prevista nesta lei prescreve (e não decai) em 5 (cinco) anos. Por sua vez, a Lei 12.016/2009 prevê em seu art. 23, que o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Incorreta a alternativa B, que deverá ser assinalada.


    O art. 6°, § 3º, da Lei n. 4.717/6 prevê que as pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. Correta a alternativa C.

    De acordo com o art. 19, § 2º, da Lei 4.717/6, das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público. Correta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra B


  • Atenção: é a alternativa incorreta que deveria ser assinalada.

    Alternativa “A”: correta. Qualquer cidadão tem a faculdade de se habilitar como litisconsorte ou assistente na ação popular, nos termos do art. 6º, § 5º da Lei n.º 4.717/65:

    § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    Alternativa “B”: incorreta. Há duplo equívoco na alternativa. Primeiro, porque não há prazo decadencial para o ajuizamento da ação popular. O artigo 21 da Lei n.º 4.717/65 prevê o prazo de 5 anos para propositura da ação popular, sob pena de prescrição. Sobre esta questão, aliás, pesa a divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a recepção, ou não, desse prazo pela Constituição Federal, especialmente pelo contido no art. 37, §5º.

    Inobstante a divergência, de se salientar como segundo equívoco da alternativa, que o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança é de 120 (cento e vinte) dias, e não de 5 (cinco) anos.

    Alternativa “C”: correta. Quando útil ao interesse público, o Estado pode ingressar no feito, ao lado do autor, consoante prevê o art. 6º, § 3º da Lei n.º 4.717/65:

    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    Alternativa “D”: correta. Proferida sentença de improcedência, o autor (Marcos), bem como qualquer cidadão e o Ministério Público são legitimados a interporem recurso, conforme autorização contida no art. 19, § 2º da Lei n.º 4.717/65:

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.

    FONTE: http://www.finalidadejuridica.com.br/2013/11/resolucao-xi-exame-unificado-d_8.html
  • O Estado sendo o acionado e atuando como litisconsorte, não configuraria confusão processual?

  • a) Correta art. 6º § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
    b)  GABARITO DA QUESTÃO - INCORRETA Art. 21. A ação prevista nesta lei (ação popular) prescreve em 5 (cinco) anos.
    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (prazo decadencial Lei 12.016). 
    c) Correta art. 6º § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
    d) Correta art. 19  § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.     

  • Outro erro também é que a Ação popular só terá o prazo prescricional de 05 anos se for uma Ação repressiva, ou seja, de uma situação já instaurada em que o dano esteja efetivamente ocorrendo, pois se for preventiva não haverá prazo para ajuizamento.

  • Gabarito B


    Ajudando a fixar:


    ManDado de Segurança: prazo Decadêncial de 120 dias.

    Ação Popular: prazo Prescricional de 5 anos.

  • GABARITO: LETRA B

    A) CORRETA: Um ou mais cidadãos podem figurar no polo ativo da ação popular, quando ingressam com a ação, seja para habilitarem-se como litisconsorte ou assistente do autor

    art. 6º § 5º. É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular. (Lei da Ação Popular - Lei nº 4.717/1965)

    B) ERRADA: AÇÃO POPULAR - PRESCRIÇÃO EM 5 ANOS / MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA EM 120 DIAS

    Art. 21. A ação prevista nesta lei (ação popular) prescreve em 5 (cinco) anos. (Lei da Ação Popular - Lei nº 4.717/65)

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. (Lei do Mandado de Segurança - Lei nº 12.016/2009)

    C) CORRETA: Quando útil ao interesse público, o Estado pode ingressar no feito, ao lado do autor, à luz da Lei de Ação Popular:

    Art. 6º,§ 3º. A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    D) CORRETA: Decisões e sentenças proferidas contra o autor podem ser recorridas por qualquer cidadão e pelo Ministério Público, à luz da Lei de Ação Popular

    Art. 19. § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.

  • Dica: Ação Popular: Prescreve em 5 anos.

    Mandado de Segurança: Decai em 120 Dias.

  • A) Marta, cidadã brasileira, residente e domiciliada no mesmo Estado, pode habilitar-se como litisconsorte de Marcos. (CORRETA)

    B) Na mesma linha da ação de Mandado de Segurança, o direito de ajuizá-la decai em 5 (cinco) anos. (INCORRETA)

    GABARITO: O enunciado da questão pede para assinalar a preposição incorreta. A ação popular  prescreve em 5 (cinco) anos, já o Mandado de Segurança tem prazo decadencial para impetração de 120 (cento e vinte) dias. É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular. A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público. (Arts. 6º, § 3º e 5º; 19, § 2º e 21 todos da Lei nº 4.717/65)

    C) O Estado, a juízo de seu representante legal, em se afigurando útil ao interesse público, poderá atuar ao lado de Marcos na condução da ação. (CORRETA)

    D) Sendo julgada improcedente a ação movida por Marcos, poderá este recorrer, além do Ministério Público e qualquer outro cidadão. (CORRETA)

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  • Mandado de segurança tem prazo DECADENCIAL de 120 dias

    Ação Popular tem prazo PRESCRICIONAL de 5 anos.

    Hc é prioridade nas ações.

    #brisa

    Caso negado QQ 1 rô .

    Recursos ordinário

  • LETRA B

    Mandado de segurança , prazo DECADENCIAL de 120 dias.

    O artigo 18 da Lei do Mandado de Segurança prevê o mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    Enquanto a Ação Popular , prazo PRESCRICIONAL de 5 anos.

    O art. 21 da LAP prevê prazo prescricional de cinco anos para ajuizamento de ação popular. 

  • Gabarito Letra B (a incorreta)

    A) correta O art. 6.º, § 5.º, Lei n. 4.717/65 faculta a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor de ação popular.

    B) incorreta O art. 23 da Lei n. 12.016/2009 dispõe que o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    C) correta O art. 6.º, § 3.º, da Lei n. 4.717/65 dispõe que a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente

    D) correta Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso poderá recorrer qualquer cidadão e também o MP (art. 19, § 2.º, Lei n. 4.717/65).