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ID
1048927
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito dos mecanismos de solução pacífica de controvérsias no sistema internacional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito “A”

    O Protocolo de Olivos reorganizou o sistema de solução de controvérsias do Mercosul. Sua maior inovação foi a criação de um Tribunal Permanente de Revisão, o qual é encarregado de julgar, em grau de recurso, as decisões proferidas pelos tribunais arbitrais ad hoc, isto é, foi instituído o duplo grau de jurisdição para solução de controvérsias no Mercosul.

    Lembrando que o recurso é limitado a questões de direito tratadas na controvérsia e às interpretações jurídicas desenvolvidas no laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc.

    A título de sistematização, quando surgir alguma contenda envolvendo os países do bloco, o primeiro passo é aplicar as negociações diretas. Com o fracasso destas, passa-se ao Tribunal Arbitral Ad Hoc– funciona como primeira instância.

    Lembrando que, antes de as partes submeterem o caso ao Tribunal Arbitral Ad Hoc, podem escolher (ou seja, é facultativa) a etapa intermediária, que toma corpo com o envio da contenda para o Grupo Mercado Comum, que promoverá estudos sobre a disputa e formulará recomendações não cogentes. 


  • A) Correto - art. 1º, §1; art. 3º; e art. 24, todos do Protocolo de Olivos
    Artigo 1 - Âmbito de Aplicação
    1. As controvérsias que surjam entre os Estados Partes sobre a interpretação, a aplicação ou o não cumprimento do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL serão submetidas aos procedimentos estabelecidos no presente Protocolo.
    Artigo 3 - Regime de Solicitação
    O Conselho do Mercado Comum poderá estabelecer mecanismos relativos à solicitação de opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão definindo seu alcance e seus procedimentos.
    Artigo 24 - Medidas Excepcionais e de Urgência
    O Conselho do Mercado Comum poderá estabelecer procedimentos especiais para atender casos excepcionais de urgência que possam ocasionar danos irreparáveis às Partes.

    B) Errada - Somente a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança e outros órgãos e entidades especializadas poderão requerer pareceres da CIJ.

    Artigo 96 da Carta da ONU
    1. A Assembléia Geral ou o Conselho de Segurança poderá solicitar parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça, sobre qualquer questão de ordem jurídica.
    2. Outros órgãos das Nações Unidas e entidades especializadas, que forem em qualquer época devidamente autorizados pela Assembléia Geral, poderão também solicitar pareceres consultivos da Corte sobre questões jurídicas surgidas dentro da esfera de suas atividades.


  • C) Errada - Conforme entendimento dos órgãos de solução de conflito no âmbito da OMC, sobretudo, do Órgão Permanente de Apelação, é possível a intervenção de “amicus curiae” nos procedimentos afetos à competência da OMC.

    D) Errada - Não basta que o Estado seja signatário do Estatuto da CIJ para que seja vinculado à sua jurisdição, sendo necessário que seja assinada a declaração de aceitação da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória.
    Artigo 36 do Estatuto da CIJ (anexo da Carta da ONU)
    1. A competência da Côrte abrange tôdas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor.
    2. Os Estados partes no presente Estatuto poderão, em qualquer momento, declarar que reconhecem como obrigatória, ipso facto e sem acôrdo especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição da Côrte em todas as controvérsias de ordem jurídica que tenham por objeto:
    a) a interpretação de um tratado;
    b) qualquer ponto de direito internacional;
    c) a existência de qualquer fato que, se verificado, constituiria a violação de um compromisso internacional;
    d) a natureza ou a extensão da reparação devida pela rutura de um compromisso internacional.
    3. As declarações acima mencionadas poderão ser feitas pura e simplesmente ou sob condição de reciprocidade da parte de vários ou de certos Estados, ou por -prazo determinado.
    4. Tais declarações serão depositadas junto ao Secretário Geral das Nações Unidas, que as transmitirá, por cópia, às partes contratantes do presente Estatuto e ao Escrivão da Côrte.
    5. Nas relações entre as partes contratantes do presente Estatuto, as declarações feitas de acôrdo com o artigo 36 do Estatuto da Côrte Permanente de Justiça Internacional e que ainda estejam em vigor serão consideradas como importando na aceitação da jurisdição obrigatória da Côrte Internacional de Justiça pelo período em que ainda devem vigorar e de conformidade com os seus têrmos.
    6. Qualquer controvérsia sôbre a jurisdição da Côrte será resolvida por decisão da própria Côrte.

    http://www.cursoexamedeordem.com/noticia/474/XI-Exame-de-Ordem---Coment%C3%A1rios-sobre-as-quest%C3%B5es-de-Direito-Internacional


  • A previsão de pareceres consultivos e edição de medidas excepcionais e de urgência estão, respectivamente, nos artigos 3º e 24 do Protocolo de Olivos. A alternativa (A) está correta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois somente as organizações internacionais podem solicitar pareceres consultivos à CIJ. Mais precisamente, os únicos órgãos da ONU que podem solicitar parecer sobre qualquer assunto são a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança. Os outros órgãos e agências especializadas somente podem solicitar pareceres sobre questões atinentes a seu âmbito de atuação.

    A alternativa (C) está incorreta. Não existe previsão expressa sobre a figura do Amici Curiae (participação de terceiros não envolvidos diretamente na controvérsia), mas, desde 1998, verifica-se a atuação de terceiros em processos no âmbito da OMC.

    A alternativa (D) está incorreta. Fazer parte do Estatuto da CIJ não significa se submeter à jurisdição da corte. Para que a corte seja competente para julgar um caso, os Estados envolvidos têm que ter se submetido expressamente à jurisdição da CIJ, o que pode ser feito de três formas. A primeira é aderir à Cláusula Facultativa de Jurisdição Obrigatória, que só vale mediante reciprocidade; a segunda é consentir com a jurisdição da corte somente para determinado caso específico; a terceira é consentir com a jurisdição da corte por meio de tratados em geral que prevejam a competência da corte em seu texto. 

  • Sinceramente não entendo a letra D, pq está errada?, os comentários feitos pela prof e 'associados' levam a crer q tem blá-bl-blá etals para um Estado ser submetido à jurisdição da corte! Dae na 'd' fala justamente isto só que usando a palvra RATIFICAR q nada mais é do q confirmar\homologar etc o tal Estatuto da CIJ. 

    Mas dae seja lá pq cargas d'gua na justificativa 'deles' USAM a palavra FAZER PARTE etals, tipo, nada a ver com RATIFICAR, ou seja, trocam palavras da questão e tentam de alguma forma torná-la errada, só q ae não né? Justificar uma qstão dizendo o q a alternativa não 'disse' já é demais!!!? Dae eu me pergunto, ..., será mesmo q necessitamos disto, passar numa prova DESTAS.... BRASIL é Brasil não adianta

  • GABARITO (LETRA A) previsão de pareceres consultivos e edição de medidas excepcionais e de urgência estão, respectivamente, nos artigos 3º e 24 do Protocolo de Olivos.