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Letra "a".Art. 102, II, a: "... o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;"
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Clairton Lima, não me leva a mal amigo, mas "texto 'duro' da lei" foi ótimo! rs...Abraços!
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Letra A Correta: Compete ao STF julgar em Recurso Ordinário o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. B : Compete ao STF processar e julgar ORIGINARIAMENTE o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância. C : Compete ao STF processar e julgar ORIGINARIAMENTE o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal D e E: Compete ao STF julgar mediante recurso EXTRAORDINÁRIO: I - as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. II - as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida, julgar válida lei local contestado em face de Lei Federal.
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Resposta Correta: letra A.
Abaixo está o Art.102 que tratá do mesmo:
"SEÇÃO II
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 102- Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,cabendo-lhe:
I - processar ejulgar, originariamente:
d) o habeascorpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneasanteriores; o mandado de segurança eo habeas data contra atos doPresidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do SenadoFederal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e dopróprio Supremo Tribunal Federal;
II - julgar, emrecurso ordinário:
a) o habeascorpus, o mandado de segurança, o habeasdata e o mandado de injunção decididos em única instância pelosTribunais Superiores, se denegatória a decisão;"
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a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.CORRETA
são apenas duas hipóteses do STF em recurso ordinário
Art. 102 (compete ao STF) II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. b) o crime político
b) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar, originariamente: i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.
c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores, o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.
d) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. (incorreta) COMPETÊNCIA DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Art. 102 (compete ao STF) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
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Recurso ORDINÁRIO no STF é só em DOIS casos, fica fácil:
1) HC, MS, HD e MI decididos em ÚNICA instância pelos TRIBUNAIS SUPERIORES, sendo DENEGATÓRIA a decisão;
2) crime político.
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Pois é, vale muito a pena memorizar o que foi dito pela colega acima, a Mariana ( dois casos de recurso ordinário) e lembrar das "palavrinhas mágicas" em caso de recurso extraordinário do STF e STJ "em única ou última instância".
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STF recurso O-R-D-I-N-Á-R-I-O = RemédioS DenegadoS de T.Superiores + Crimes Políticos
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Compete ao STF Julgar Recursos:
Recurso Ordinário:
* HC,MS,HD,MI decididos em única instância pelos Tribunais Superiores quando DENEGATÓRIA a decisão.
*Crime político
Recurso extraordinário:
*Contrariar Constituição
*Declarar inconstitucionalidade de tratado ou LEI federal
*Julgar válida LEI x Constituição
*Julgar válida LEI Local x LEI Federal
GAB. LETRA A
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Gabarito: A
Cabimento de ROC ao STF:
--- > Decisão denegatória de Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança e Mandado de Injunção em única instância por tribunal superior.
--- > Julgamento de crime político ( no 1º Grau – Justiça Federal). Esse roc funciona como uma apelação.
Ou seja: Quando o Habeas Corpus, Habeas data, Mandado de Segurança ou Mandado de Injunção forem impetrados diretamente no STF ou no STJ e forem julgados improcedentes cabe Recurso Ordinário Constitucional, que será interposto diretamente no STF, em única instância.
Cabimento de ROC ao STJ:
--- > Das decisões denegatórias de Habeas Corpus proferidas em única ou última instancia, pelos tribunais regionais federais ou tribunais de justiça;
--- > Das decisões denegatórias de Mandado de Segurança proferidas em única instância pelos tribunais regionais federais ou tribunais de justiça;
--- > Das decisões proferidas em causas em que forem partes estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e, de outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;