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ID
104893
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar em recurso ordinário

Alternativas
Comentários
  • Letra "a".Art. 102, II, a: "... o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;"
  • Clairton Lima, não me leva a mal amigo, mas "texto 'duro' da lei" foi ótimo! rs...Abraços!
  • Letra A Correta: Compete ao STF julgar em Recurso Ordinário o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão. B : Compete ao STF processar e julgar ORIGINARIAMENTE o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância. C : Compete ao STF processar e julgar ORIGINARIAMENTE o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal D e E: Compete ao STF julgar mediante recurso EXTRAORDINÁRIO: I - as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. II - as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida, julgar válida lei local contestado em face de Lei Federal.
  • Resposta Correta: letra A.

    Abaixo está o Art.102 que tratá do mesmo:


    "SEÇÃO II
    DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    Art. 102- Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,cabendo-lhe:

    I - processar ejulgar, originariamente:

    d) o habeascorpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas  alíneasanteriores; o mandado de segurança eo habeas data contra atos doPresidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do SenadoFederal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e dopróprio Supremo Tribunal Federal;

    II - julgar, emrecurso ordinário:

    a) o habeascorpus, o mandado de segurança, o habeasdata e o mandado de injunção decididos em única instância pelosTribunais Superiores, se denegatória a decisão;"

  • a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.CORRETA
    são apenas duas hipóteses do STF em recurso ordinário
    Art. 102 (compete ao STF) II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.
    b) o crime político

    b) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância. (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar, originariamente: i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.

    c) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal (incorreta) COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF
    Art. 102 (compete ao STF) I - processar e julgar, originariamente: d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores, o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

    d) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. (incorreta) COMPETÊNCIA DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Art. 102 (compete ao STF) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
  • Recurso ORDINÁRIO no STF é só em DOIS casos, fica fácil:

    1) HC, MS, HD e MI decididos em ÚNICA instância pelos TRIBUNAIS SUPERIORES, sendo DENEGATÓRIA a decisão;

    2) crime político.
  • Pois é, vale muito a pena memorizar o que foi dito pela colega acima, a Mariana ( dois casos de recurso ordinário) e lembrar das "palavrinhas mágicas" em caso de recurso extraordinário do STF e STJ "em única ou última instância". 
  • STF recurso O-R-D-I-N-Á-R-I-O =  RemédioS DenegadoS  de T.Superiores + Crimes Políticos 

  •  Compete ao STF Julgar Recursos:
        Recurso Ordinário:
           * HC,MS,HD,MI decididos em única instância pelos Tribunais Superiores quando DENEGATÓRIA  a decisão.
           *Crime político

      Recurso extraordinário:
            *Contrariar Constituição
            *Declarar inconstitucionalidade de tratado ou LEI federal
            *Julgar válida LEI x Constituição
            *Julgar válida LEI Local x LEI Federal

     

    GAB. LETRA A

  • Gabarito: A

     

    Cabimento de ROC ao STF:

     

    --- > Decisão denegatória de Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança e Mandado de Injunção em única instância por tribunal superior.

     

    --- > Julgamento de crime político ( no 1º Grau – Justiça Federal). Esse roc funciona como uma apelação.

     

    Ou seja: Quando o Habeas Corpus, Habeas data, Mandado de Segurança ou Mandado de Injunção forem impetrados diretamente no STF ou no STJ e forem julgados improcedentes cabe Recurso Ordinário Constitucional, que será interposto diretamente no STF, em única instância.

     

    Cabimento de ROC ao STJ:

     

    --- > Das decisões denegatórias de Habeas Corpus proferidas em única ou última instancia, pelos tribunais regionais federais ou tribunais de justiça;

     

    --- > Das decisões denegatórias de Mandado de Segurança proferidas em única instância pelos tribunais regionais federais ou tribunais de justiça;

     

    --- > Das decisões proferidas em causas em que forem partes estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e, de outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    II - julgar, em recurso ordinário:

     

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

     

    b) o crime político;