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ID
1048930
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que indica os impostos cujas alíquotas podem ser majoradas por ato do Poder Executivo, observados os parâmetros legais.

Alternativas
Comentários
  • Tributos extrafiscais, também conhecidos como regulatórios, são aqueles cuja finalidade principal é a regulação do mercado, tendo a arrecadação tributária como finalidade secundária.
    São tributos extrafiscais: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), Imposto de Importação, Imposto de Exportação, ICMS (Combustível) e a CIDE (Combustível).
    Os tributos extrafiscais não se submetem ao princípio de legalidade pois eles necessitam de uma dinâmica que o processo legislativo não possui, assim, se o dólar cai o governo pode aumentar o Imposto sobre Importações, se sobe o governo pode aumentar o imposto sobre exportações e assim regular o mercado (somente um exemplo).
    O IOF e o IPI podem ser majorados ou reduzidos mediante simples decreto, sendo admitida a medida provisória pelo princípio da fungibilidade. Já os Impostos de Importação e Exportação podem ser majorados ou reduzidos por Decreto, Medida Provisória e Portaria Ministerial, desde que publicada pelo Ministério competente.
    Fonte: http://andersontheodoro.blogspot.com.br/2011/03/tributos-extrafiscais.html

    Bons estudos!

  • O Art. 153, §1º, CF ao estabelecer que o Poder Executivo poderá ALTERAR as alíquotas do II, IE, IPI e IOF, possibilitou, inclusive, que esses tributos tenham sua alíquotas MAJORADAS, por decreto, por exemplo, desde que observadas os limites e condições estabelecidos em lei, é claro.

  • Os impostos extrafiscais são aqueles com finalidade de reguladora de mercado ou economia de um País- Exemplo: II, IE, IPI , IOF...

  • O II,IE,IOF e IPI são justamente as exceções ao princípio da legalidade no que tange à majoração.  Assim, as alíquotas (não as bases de cálculo) de tais impostos podem ser alteradas por ato do poder executivo.

  •  

    Gab.: Letra D.

    Art. 153, § 1º, CF/88 – É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar (majorar ou reduzir) as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I (II), II (IE), IV (IPI) e V (IOF).

  • Os impostos reguladores de mercado ou extrafiscais não se submetem à legalidade no que tange o aumento e diminuição de suas alíquotas.

    Esses impostos também não se submetem à anterioridade do exercício e, com exceção do IPI, à noventena.

  • Resp.: D de doído kkk

    Segundo o art. 153, § 1º, da CF.

  • Resp.: D de doído kkk

    Segundo o art. 153, § 1º, da CF.

  • Podem ser alterados por meio de decreto: COPIE

    C

    IOF

    IPI

    II

    IE

  • II, IE, IPI, IOF - não se aplica a anterioridade (art. 150, §1º) e é facultado ao Poder Executivo alterar as alíquotas (153, §3º).

  • Impostos que podem ser alteradas por ato do poder executivo

    COPIE

     C

    O F

    P I

    I

    E

  • GABARITO D

    Assinale a alternativa que indica os impostos cujas alíquotas podem ser majoradas por ato do Poder Executivo, observados os parâmetros legais.

    Resposta Correta: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Importação (II).

    Exceção ao Princípio da Legalidade mediante ato do Poder Executivo

    Há quatro tributos que poderão ter alíquotas alteradas, majoradas ou diminuídas pelo Poder Executivo mediante decreto ou portaria do ministro da fazenda:

    1.     II – Imposto sobre Importação

    2.     IE – Imposto sobre Exportação

    3.     IOF – Imposto Operação Financeira

    4.     IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

    Há dois tributos que poderão ter alíquotas apenas para serem reduzidas ou restabelecidas pelo Poder Executivo, mediante decreto ou convênio. Não cabe para majoração

    § Decreto: CIDE Cide Combustível

    § Convênio: ICMS Combustível

  • Há quatro tributos que poderão ter alíquotas alteradas, majoradas ou diminuídas pelo Poder Executivo mediante decreto ou portaria do ministro da fazenda:

    1.     II – Imposto sobre Importação

    2.     IE – Imposto sobre Exportação

    3.     IOF – Imposto Operação Financeira

    4.     IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

    Há dois tributos que poderão ter alíquotas apenas para serem reduzidas ou restabelecidas pelo Poder Executivo, mediante decreto ou convênio. Não cabe para majoração

    § Decreto: CIDE Cide Combustível

    § Convênio: ICMS Combustível

  • Os referidos impostos podem ser alterados por ato do poder executivo porque são "reguladores de mercado".

  • só a ALÍQUOTA pode ser alterada por ato de Poder Executivo (não é só presidente da rep, é qualquer orgão do Poder Executivo; por exemplo, a própria CAMEX pode alterar a Alíquota do ii e ie)

    tem eficácia imediata, com exceção do IPI q respeita a anterioridade nonagesimal

  • A)Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 153, § 1º, da CF, o Poder Executivo, observados os limites estabelecidos em Lei, poderá majorar as alíquotas do Imposto sobre a Importação,

    Imposto sobre a Exportação,

    Imposto sobre Produtos Industrializados

    e Imposto sobre Operações Financeiras.

     B)Imposto sobre a Importação (II), Imposto sobre a Exportação (IE) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, nos termos do art. 153, § 1º, da CF, o Poder Executivo, observados os limites estabelecidos em Lei, poderá majorar as alíquotas do Imposto sobre a Importação, Imposto sobre a Exportação, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto sobre Operações Financeiras.

    C)Imposto de Renda (IR) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, nos termos do art. 153, § 1º, da CF, o Poder Executivo, observados os limites estabelecidos em Lei, poderá majorar as alíquotas do Imposto sobre a Importação, Imposto sobre a Exportação, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto sobre Operações Financeiras.

    D)Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Importação (II).

    Está correta, nos termos do art. 153, § 1º, da CF.

    Essa questão trata de impostos que o Poder Executivo pode majorar alíquotas.

     Esta é uma questão sobre o princípio da estrita legalidade, assunto tratado pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 - CF88.

    Os tributos que podem ter suas alíquotas majoradas por ato do Poder Executivo são II, IE, IPI e IOF, denominados tributos reguladores da economia:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

     

    Portanto, está correta a opção D.