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ID
1048933
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada editora de livros, revistas e outras publicações foi autuada pela fiscalização de certo Estado, onde mantém a sede da sua indústria gráfica, pela falta de recolhimento de ICMS incidente sobre álbum de figurinhas.

Nessa linha, à luz do entendimento do STF sobre a matéria em pauta, tal cobrança é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B (para aqueles que só visualizam 10 por dia)


  • Processo:RE 179893 SP
    Relator(a):Min. MENEZES DIREITO
    Julgamento:15/04/2008
    Órgão Julgador:Primeira Turma
    Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00256 RTJ VOL-00206-01 PP-00392 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 205-209
    Parte(s):ESTADO DE SÃO PAULO
    CARLA PEDROZA DE ANDRADE ABREU SAMPAIO
    CEDIBRA EDITORA BRASILEIRA LTDA
    LELIO CASTRO ANDRADE DE SAO THIAGO E OUTROS

    Ementa

    EMENTA Álbum de figurinha. Imunidade tributária. art. 150VId, daConstituição Federal. Precedentes da Suprema Corte.

    1. Os álbuns de figurinhas e os respectivos cromos adesivos estão alcançados pela imunidade tributária prevista no artigo 150VId, da Constituição Federal.

    2. Recurso extraordinário desprovido.

    Decisão

    A Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 15.04.2008.


  • Para a resolução da questão é importante lembrar da distinção entre IMUNIDADE, ISENÇÃO e NÃO-INCIDÊNCIA tributária.

    IMUNIDADE: está relacionada ao demarcada pelo Texto Constitucional. Quando a Constituição Federal traça os casos não sijeitos à tributação estamos diante de um caso de imunidade tributária. Um exemplo comum é e imunidade tributária que gozam as igrejas (art. 150, VI, "b", CF/88)

    ISENÇÃO: neste caso normas infraconstitucionais versam sobre os casos de não incidência de tributação. Essas normas poderão ser modificadas ou revogadas por outra norma infraconstitucinal enquanto a imunidade não poderá pois trata-se de cláusula pétrea.

    NÃO-INCIDÊNCIA: é o não enquadramento normativo a uma conduta. O fato não é considerado gerador de tributo.

    Como a questão faz referência a um caso de não tributação previsto constitucionalmente estamos diante de uma IMUNIDADE TRIBUTÁRIA prevista no art. 150, VI, "d", CF/88, que versa:

    "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] instituir impostos sobre: [...] livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."

    É importante lembrar que o STF entende que o álbum de figurinha se encaixa no referido artigo, como mostra a jurisprudência abaixo apresentada pela colega Michelle Mikoski.

    Bons Estudos!


  • Imunidade Sobre períodicos:

    - Lista telefônica imune – STF – vetor axiológico utilidade social

    - Álbum de figurinhas imune – STF – vetor axiológico –

    Para a ministra Elem Grace o álbum de figurinha tem expressiva qualidade cultural e valor pedagógico, no ato lúdico do conhecimento. Nesse caso O papel é que vai ser protegido.

    Doutrina sempre pleiteou uma interpretação ampliativa para o signo “papel” sob pena de esvaziar a norma.

    Os tribunais sempre oscilaram no tema. Sumula 657 -  somente o papel está imune, a proteção aqui é só do papel. Tinta tem tributação normal.


  • entendo que quando falamos de não incidência, estamos falando de isenção.

  • Vale salientar que hoje, Card games como Yu-Gi-Oh, Pokémon TCg e Magic:the gathering são atingidos pela mesma regra.
    Segunda-feira, 07 de março de 2016

    "Mantida decisão que reconheceu imunidade de tributo a jogos de estratégia com cartas

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 941463, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que isentou uma empresa do pagamento de imposto de importação sobre jogos de estratégia com cartas (colectible card games, em inglês). Segundo o TRF-3, o produto se assemelha a livros e obras literárias devendo, portanto, ser objeto da mesma imunidade tributária.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=311491"

  • Imunidade Objetiva:  aqui a imunidade será apenas no tocante ao objeto e não sobre eventual renda auferida com a venda do objeto ou imóvel pertencente a fábrica do jornal.

     

    Para gozar desta imunidade os objetos devem: transmitir um pensamento e ter ideia formalmente orientada independentemente do conteúdo. Portanto, inclusive as revistas com apelo sexual gozaram desta imunidade.

     

    Entretanto, as revistas com finalidade de marketing, que desejam vender produtos, NÃO gozarão de imunidade. EX: Natura, Avon, Jequiti, etc.

     

    Já a lista telefônica gozará desta imunidade, visto que ela tem caráter informativo.

     

    CF - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

  • gabarito B

     

    EMENTA Álbum de figurinha. Imunidade tributária. art. 150, VI, d, da Constituição Federal. Precedentes da Suprema Corte. 1. Os álbuns de figurinhas e os respectivos cromos adesivos estão alcançados pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, d, da Constituição Federal. 2. Recurso extraordinário desprovido. (STF - RE: 179893 SP, Relator: MENEZES DIREITO, Data de Julgamento: 15/04/2008, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00256)

    .

    art. 150 - 

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

  • São três pontos que devem ser analisados: (1) a cobrança é constitucional ou inconstitucional; (2) é isenção ou imunidade: (3) qual ente federal é competente para cobrar ICMS.

    (1) Sabemos que a cobrança é inconstitucional porque o STF firmou entendimento de que álbum de figurinhas são imunes (RE: 221.239/SP).

    (2) Se é uma previsão na Constituição para não cobrança de um tributo, com certeza é imunidade. Mesmo que no texto constitucional use o termo “isento”. (Ex: CF/88, art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei – trata-se de uma imunidade, apesar de estar escrito ‘isentas’).

    (3) Compete aos Estados e DF a instituição do ICMS.

    Analisando esses três pontos, não resta dúvida de que a resposta correta da nossa questão é o item “B”.

    GABARITO: B

  • O conteúdo não importa. Pode ser, inclusive, revista pornográfica, de piada ou infantil. O STF já decidiu pela imunidade de álbuns de figurinhas e das figurinhas (RE 221.239/SP e RE 179.893/SP) com a finalidade de estimular o conhecimento, bem como lista telefônica e atlas geográfico.

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    São três pontos que devem ser analisados: (1) a cobrança é constitucional ou inconstitucional; (2) é isenção ou imunidade: (3) qual ente federal é competente para cobrar ICMS.

    (1) Sabemos que a cobrança é inconstitucional porque o STF firmou entendimento de que álbum de figurinhas são imunes (RE: 221.239/SP).

    (2) Se é uma previsão na Constituição para não cobrança de um tributo, com certeza é imunidade. Mesmo que no texto constitucional use o termo “isento”. (Ex: CF/88, art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei – trata-se de uma imunidade, apesar de estar escrito ‘isentas’).

    (3) Compete aos Estados e DF a instituição do ICMS.

    Analisando esses três pontos, não resta dúvida de que a resposta correta da nossa questão é o item “B”.

    GABARITO: B

  • A título de informação, uma dica para diferenciar ISENÇÃO e IMUNIDADE:

    ISENÇÃO: Dispensa legal do tributo; Amparo Legal.

    IMUNIDADE: Não incidencia; Amparo Constitucional.

    Bons Estudos! :)

  • LETRA B

    Artigo 150, VI, "d" da Constituição Federal de 1988, verbis: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:(...)

    VI - instituir impostos sobre: (...)

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."

    NÃO SE CONFUNDE IMUNIDADE COM ISENÇÃO OU NÃO INCIDÊNCIA!

    A IMUNIDADE impede a incidência do tributo porque a CF assim determina.

    A ISENÇÃO consiste na LEI que determina que certas situações ou determinados sujeitos não serão tributados.

    A NÃO INCIDÊNCIA abrange situações não descritas na lei , como sendo tributadas.

    Ex: O legislador Estadual estabeleceu como FATO GERADOR do IPVA os veículos automotores. Assim, as bicicletas não devem pagar IPVA, pois estão fora do campo de incidência tributária.

  • A)Inconstitucional, por força da aplicação da isenção tributária.

    Está incorreta, pois, a inconstitucionalidade não se observa por conta da isenção tributária, mas sim, pela imunidade tributária, nos termos do art. 150, VI, d, da CF.

     B)Inconstitucional, por força da aplicação da imunidade tributária.

    Está correta, nos termos do art. 150, VI, d, da CF, bem como, entendimento pacífico do STF (RE 221.239/SP).

     C)Constitucional, por força da inaplicabilidade da imunidade tributária.

    Está incorreta, pois é inconstitucional, tendo em vista a imunidade tributária, nos termos do art. 150, VI, d, da CF, bem como, entendimento pacífico do STF (RE 221.239/SP).

     D)Inconstitucional, por estar o referido tributo adstrito à competência tributária da União Federal.

    Está incorreta, pois o referido tributo é de competência dos Estados, sendo que a imunidade tributária foi determinada pelo STF.