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ID
1048954
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um empregado público de uma sociedade de economia mista ajuizou uma ação para garantir o recebimento de valores acima do teto remuneratório constitucional, que tem como limite máximo os subsídios pagos aos Ministros do STF.

Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    "o empregado pode receber acima do teto..."

    artigo 37, XI da CF: a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos (...) aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos"

    " caso a sociedade de economia mista não receba recursos de nenhum ente federativo para despesas de pessoal ou de custeio em geral."

    "O fato de tais entidades serem custeadas, em parte, com contribuições compulsórias (contribuições parafiscais), ou seja, com tributos (que são próprios do Estado), faz com que haja uma reclamo no sentido de que esse dinheiro seja gasto com respeito aos princípios da Administração Pública, já que, em última análise, trata-se de dinheiro público; porém, apesar de tais entidades estarem obrigadas a usarem o direito respeitando a isonomia, a moralidade e a economicidade (o que reclama que se faça, por exemplo, pesquisas de preço), não há lei determinando que elas promovam licitação pública, na forma prevista para a Administração (Lei 8.666/93); de qualquer maneira, a única alternativa da questão que pode levar a um questionamento sobre o dever de as entidades do Sistema “S” terem de fazerem licitação é a “d”, ainda que saibamos que a jurisprudência não impõe licitação a essas entidades."

    Fonte: Site de 'Como passar na OAB'

  • Gabarito “D” – A remuneração de todo em qualquer ocupante de cargo, função e emprego público na Administração Direta e Indireta (o que inclui as sociedades de economia mista) deve respeitar o teto constitucional (art. 37, XI, da CF). Porém, em se tratando de empresa estatal (empresa pública ou sociedade de economia mista) que não receba recursos de entes federativos para despesas de pessoal ou de custeio em geral (ex: Banco do Brasil, Petrobras), a própria Constituição abre exceção e permite que seus empregados ganhem acima do teto constitucional (art. 37, p. 9º).


    http://www.comopassarnaoab.com.br/blog/2013/08/28/comentarios-as-questoes-de-d-administrativo-1a-fase-xi-exame-de-ordem/

  • Deixa de blá blá blá e comenta alguma coisa Carla Rodrigues...

  • Analisemos as opções, em busca da única correta:

    a) Errado: o denominado "teto" do serviço público brasileiro, equivalente ao subsídio de ministro do STF, encontra-se previsto no inciso XI do art. 37, CF/88, que abrange, como regra geral, além da administração direta, também as autarquias e fundações públicas.

    b) Errado: não é verdade que toda a administração indireta esteja submetida ao citado teto. Como regra geral, apenas a administração direta, autárquica e fundacional encontra-se vinculada ao referido limite remuneratório.

    c) Errado: não apenas a administração direta e as autarquias, mas também as fundações públicas, além de, em certos casos, também as empresas públicas e as sociedades de economia mista também deverem observar o aludido limite.

    d) Certo: a afirmativa está respaldada, expressamente, no teor do §9º do art. 37, CF, assim estabelece: "§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral." 

    Resposta: D
  • REGRA: somente a administração direta, autarquias e fundações se submetem ao teto constitucional. EXCEÇÃO: EP e SEM que recebam recursos de entes federativos para custeio de pessoal e de gastos em geral.

  • Art. 37, par. 9o / CF.

     

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

  • Resposta: D

    A afirmativa está respaldada, expressamente, no teor do §9º do art. 37, CF, assim estabelece: "§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral." 

  • Se não recebem recursos da U, E, DF e M, não estará sujeitas ao teto constitucional.

  • Resposta: D

    A afirmativa está respaldada, expressamente, no teor do §9º do art. 37, CF, assim estabelece: "§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral." 

    REGRA: somente a administração direta, autarquias e fundações se submetem ao teto constitucional. EXCEÇÃO: EP e SEM que recebam recursos de entes federativos para custeio de pessoal e de gastos em geral.