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Resposta letra C.
Errei a questão. Alguém pode me ajudar? Ainda não entendi!
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Depois de errar a questão, resolvi pesquisar sobre o tema e descobri que, para resolvê-la, necessário conhecer os artigos 436, 437 e 438 do CC/02 - Da estipulação em favor de Terceiro. Assim:
a) correta, foi extipulada cláusula expressa, conforme se depreende do enunciado da questão, que a Mac Geral ficaria obrigada a realizar o transporte por meio da Rota Transportes, de forma que AC poderá exigir o cumprimento da obrigação (art. 436 do CC/02), s o enunciado deixa claro que no contrato entre Mac Geral e AC há obrigação da primeira de realizar o transporte por meio da Rota Transportes; vale lembrar, também, que aquele (no caso, a AC);
b: correta. A Rota Transportes (terceiro em favor de quem se estipulou a obrigação) poderá exigir o cumprimento, porém, estará sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante (AC ) não inovar substituindo o terceiro (Rota Transportes) independentemente de sua anuência e da do outro contratante (parágrafo único do art. 436 c/c art. 438 do CC);
c) INCORRETA. No caso, tanto a Rota Transporte (terceiro favorecido) quanto quem estipulou a seu favor (AC Industrial) podem exigir o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 436, caput do CC).
d):CORRETA. Fundamentação: art. 438, caput, do CC.
Por isso, tenho que às vezes aprendemos mais errando uma questão do que acertando. No caso, se eu tivesse acertado, provavelmente nem teria me dado ao trabalho de ler os artigos referentes à questão.
Valeu e bons estudos, espero ter colaborado.
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Da Estipulação em Favor de Terceiro
Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.
Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.
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Conceito: Na estipulação em favor de terceiro temos um estipulante e um promitente convencionando uma obrigação a ser prestada em favor de terceiro (beneficiário)
Então:
Estipulante: AC Industrial S.A
Promitente: Mac Geral & Companhia ( assumiu a obrigação)
Beneficiário: Rota Transportes Ltda.
Obrigação a ser prestada em favor de terceiro beneficiário: Realizar o transporte dos equipamentos, exclusivamente e ao preço de R$ 100,00.
Regras legais
Estipulante pode substituir beneficiário
Estipulante pode exigir o cumprimento da obrigação
Terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação respeitando os termos do contrato
Logo
AC Industrial S.A pode substituir Rota Transportes Ltda
AC Industrial S.A pode exigir o cumprimento da obrigação
Rota Transportes Ltda pode exigir o cumprimento da obrigação respeitando os termos do contrato, ou seja, o valor de R$ 100,00
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Alternativa
“a”: No contrato estabelecido entre as partes houve o que o CC chama de
estipulação em favor de terceiro, pois a AC Industrial S.A. e a Mac Geral
estabeleceram em favor da Rota Transportes Ltda. a realização do transporte dos
equipamentos adquiridos.
Sobre a
estipulação em favor de terceiro, o CC dispõe:
Art. 436. O que
estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de
quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia,
sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não
o inovar nos termos do art.
438.
De acordo
com este artigo, portanto, a AC Industrial pode exigir de Mac o cumprimento da
obrigação firmada em favor da Rota Transportes, pois aquele que estipulou em
favor de terceiro, no caso a Rota, pode exigir o cumprimento da obrigação.
Por esta razão, a alternativa
“a” está correta.
Alternativa “b”: Na mesma
linha, dispõe o artigo 436 que se a Rota anuir ao contrato, sujeitar-se-á às
condições e normas nele impostas. Assim, terá que efetuar o transporte ao preço
previamente ajustado pelas partes contratantes, estando correta a alternativa
“b”.
Alternativa “c”: Conforme já
visto, não somente a Rota poderá exigir o cumprimento da obrigação, como também
a AC que estipulou em favor dela. A alternativa “c”, portanto, está incorreta e
deverá ser assinalada.
Alternativa “d”: O CC dispõe
que:
Art. 438. O
estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no
contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
Parágrafo único. A substituição pode ser
feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.
Consoante
expressa disposição legal, portanto, o estipulante, no caso a AC pode
reserva-se o direito de substituir o terceiro, ou seja, a Rota, independente da
anuência da Rota e da Mac. Portanto, a alternativa “d” está correta.
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a) V - art. 436,CC
Art. 436, CC - O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
b) V - art. 436, p.único c/c art. 438,CC
art. 436, parágrafo único, CC - Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando,todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.
Art. 438, CC - O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
c) F - art. 436,CC - AC Industrial tb poderá exigir de MAC Geral o cumprimento da obrigação
Art. 436, CC - O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
d) V - art. 438,CC
Art. 438, CC - O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
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Visando ampliar sua linha de comércio, Mac Geral & Companhia adquiriu de AC Industrial S.A. mil unidades do equipamento destinado à fabricação de churros. Dentre as cláusulas contratuais firmadas pelas partes, fez-se inserir a obrigação de Mac Geral & Companhia realizar o transporte dos equipamentos, exclusivamente e ao preço de R$100,00 por equipamento, por meio de Rota Transportes Ltda., pessoa estranha ao instrumento contratual assinado.
A questão trata-se de Estipulação em favor de terceiros.
Se caracteriza quando as partes estipulam que uma delas deverá cumprir determinada prestação em favor de terceiro estranho à relação jurídica.
Artigos pertinentes ao tema:
Art. 436 a 440 todos do CC/02.
Art. 440 CC/02 - nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este depois de se ter obrigado, faltar à prestação.
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Errei pelo raciocínio colacionado:
a) AC Industrial S.A. poderá exigir de Mac Geral & Companhia o cumprimento da obrigação firmada em favor de Rota Transportes Ltda.
c) Somente Rota Transportes Ltda. poderá exigir o cumprimento da obrigação.
Penso eu, ou "AC PODERÁ EXIGIR" ou "SOMENTE ROTA PODERÁ EXIGIR".
Sei,a prova é de dt, não prt, mas, FGV, um pouco de atenção na redação...
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Fiquei confusa. Por que se trata de estipulação em favor de terceiro se há uma contraprestação da Rota Transportes Ltda. ?
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Gostaria de saber onde fala no enunciado que a empresa de transportes anui ao contrato...
art. 436, parágrafo único, CC - Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando,todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.
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Questão estranha, pois como a transportadora será terceira beneficiária devendo cumprir uma obrigação?
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FGV para "lógica" = I'm about to end this mans whole career
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É necessário conhecer os artigos 436, 437 e 438 do CC/02 - Da estipulação em favor de Terceiro. Assim:
a) correta foi estipulada cláusula expressa, conforme se depreende do enunciado da questão, que a Mac Geral ficaria obrigada a realizar o transporte por meio da Rota Transportes, de forma que AC poderá exigir o cumprimento da obrigação (art. 436 do CC/02), s o enunciado deixa claro que no contrato entre Mac Geral e AC há obrigação da primeira de realizar o transporte por meio da Rota Transportes; vale lembrar, também, que aquele (no caso, a AC);
b) correta. A Rota Transportes (terceiro em favor de quem se estipulou a obrigação) poderá exigir o cumprimento, porém, estará sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante (AC ) não inovar substituindo o terceiro (Rota Transportes) independentemente de sua anuência e da do outro contratante (parágrafo único do art. 436 c/c art. 438 do CC);
c) INCORRETA. No caso, tanto a Rota Transporte (terceiro favorecido) quanto quem estipulou a seu favor (AC Industrial) podem exigir o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 436, caput do CC).
d)CORRETA. Fundamentação: art. 438, caput, do CC.
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c) INCORRETA. No caso, tanto a Rota Transporte (terceiro favorecido) quanto quem estipulou a seu favor (AC Industrial) podem exigir o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 436, caput do CC).
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Questão estranha com gente esquisita
Mas deu para entender, errei porque não vi que era pra assinalar a incorreta ¬¬
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TE VEJO LÁ!
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A)AC Industrial S.A. poderá exigir de Mac Geral & Companhia o cumprimento da obrigação firmada em favor de Rota Transportes Ltda.
Essa alternativa está de acordo com o disposto no art. 436 do Código Civil, que determina que tanto o estipulante, quanto o terceiro podem exigir o cumprimento da obrigação.
B)Ao exigir o cumprimento da obrigação, Rota Transportes Ltda. deverá efetuar o transporte ao preço previamente ajustado pelas partes contratantes.
Essa alternativa está de acordo com o disposto no art. 436, parágrafo único, do Código Civil, que determina que o terceiro ficará sujeito às disposições do respectivo contrato aderido.
C)INCORRETA: Somente Rota Transportes Ltda. poderá exigir o cumprimento da obrigação.
Essa alternativa não está de acordo com o disposto no art. 436, do Código Civil, portanto esta é a resposta requerida no enunciado.
D)AC Industrial S/A poderá reservar-se o direito de substituir Rota Transportes Ltda., independentemente de sua anuência ou de Mac Geral & Companhia.
Essa alternativa está de acordo com o disposto no art. 438 do Código Civil, que determina que o estipulante pode reservar-se no direito de substituir o terceiro, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
ANÁLISE DA QUESTÃO
Essa questão trata da estipulação em favor de terceiro, arts 436 a 438 do Código Civil.
Trata-se de uma questão cujo tema principal é a estipulação em favor de terceiro. Veja que a questão estabelece que houve um contrato e neste ficou estipulado que o transporte deveria ser feito por um terceiro, alheio ao contrato. Veja que a questão cobra quem pode cobrar o cumprimento da obrigação e pode ser tanto o estipulante quando o terceiro, conforme artigo 436 do CC: Rt. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.
Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi- -la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.
Contudo, observe que o examinador pede para marcar a incorreta, por isso, marcamos a letra “c”.
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Está confuso esse quebra cabeça
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A empresa Rota de Transporte pode exigir a obrigação mersmo não estando firmada no contrato?