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ID
1048966
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Visando ampliar sua linha de comércio, Mac Geral & Companhia adquiriu de AC Industrial S.A. mil unidades do equipamento destinado à fabricação de churros. Dentre as cláusulas contratuais firmadas pelas partes, fez-se inserir a obrigação de Mac Geral & Companhia realizar o transporte dos equipamentos, exclusivamente e ao preço de R$100,00 por equipamento, por meio de Rota Transportes Ltda., pessoa estranha ao instrumento contratual assinado.

Com relação aos contratos civis, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C.

    Errei a questão. Alguém pode me ajudar? Ainda não entendi!

  • Depois de errar a questão, resolvi pesquisar sobre o tema e descobri que, para resolvê-la, necessário conhecer os artigos 436, 437 e 438 do CC/02 - Da estipulação em favor de Terceiro. Assim:

    a) correta, foi extipulada cláusula expressa, conforme se depreende do enunciado da questão, que a Mac Geral ficaria obrigada a realizar o transporte por meio da Rota Transportes, de forma que AC poderá exigir o cumprimento da obrigação (art. 436 do CC/02), s o enunciado deixa claro que no contrato entre Mac Geral e AC há obrigação da primeira de realizar o transporte por meio da Rota Transportes; vale lembrar, também, que aquele (no caso, a AC); 

    b: correta. A Rota Transportes (terceiro em favor de quem se estipulou a obrigação) poderá exigir o cumprimento, porém, estará sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante (AC ) não inovar substituindo o terceiro (Rota Transportes) independentemente de sua anuência e da do outro contratante (parágrafo único do art. 436 c/c art. 438 do CC); 

     c) INCORRETA. No caso, tanto a Rota Transporte (terceiro favorecido) quanto quem estipulou a seu favor (AC Industrial) podem exigir o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 436, caput do CC). 

    d):CORRETA. Fundamentação: art. 438, caput, do CC.

    Por isso, tenho que às vezes aprendemos mais errando uma questão do que acertando. No caso, se eu tivesse acertado, provavelmente nem teria me dado ao trabalho de ler os artigos referentes à questão. 

    Valeu e bons estudos, espero ter colaborado.

  • Da Estipulação em Favor de Terceiro

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

    Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.


  • Conceito: Na estipulação em favor de terceiro temos um estipulante e um promitente convencionando uma obrigação a ser prestada em favor de terceiro (beneficiário


    Então:

    Estipulante: AC Industrial S.A

    Promitente: Mac Geral & Companhia ( assumiu a obrigação)

    Beneficiário: Rota Transportes Ltda.

    Obrigação a ser prestada em favor de terceiro beneficiário: Realizar o transporte dos equipamentos, exclusivamente e ao preço de R$ 100,00.


    Regras legais 

    Estipulante pode substituir beneficiário

    Estipulante pode exigir o cumprimento da obrigação

    Terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação respeitando os termos do contrato


    Logo

    AC Industrial S.A pode substituir Rota Transportes Ltda

    AC Industrial S.A pode exigir o cumprimento da obrigação

    Rota Transportes Ltda pode exigir o cumprimento da obrigação respeitando os termos do contrato, ou seja, o valor de R$ 100,00


  • Alternativa “a”: No contrato estabelecido entre as partes houve o que o CC chama de estipulação em favor de terceiro, pois a AC Industrial S.A. e a Mac Geral estabeleceram em favor da Rota Transportes Ltda. a realização do transporte dos equipamentos adquiridos.

    Sobre a estipulação em favor de terceiro, o CC dispõe:

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

    De acordo com este artigo, portanto, a AC Industrial pode exigir de Mac o cumprimento da obrigação firmada em favor da Rota Transportes, pois aquele que estipulou em favor de terceiro, no caso a Rota, pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Por esta razão, a alternativa “a” está correta.

    Alternativa “b”: Na mesma linha, dispõe o artigo 436 que se a Rota anuir ao contrato, sujeitar-se-á às condições e normas nele impostas. Assim, terá que efetuar o transporte ao preço previamente ajustado pelas partes contratantes, estando correta a alternativa “b”.


    Alternativa “c”: Conforme já visto, não somente a Rota poderá exigir o cumprimento da obrigação, como também a AC que estipulou em favor dela. A alternativa “c”, portanto, está incorreta e deverá ser assinalada.

    Alternativa “d”: O CC dispõe que:

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

      Consoante expressa disposição legal, portanto, o estipulante, no caso a AC pode reserva-se o direito de substituir o terceiro, ou seja, a Rota, independente da anuência da Rota e da Mac. Portanto, a alternativa “d” está correta.


  • a) V - art. 436,CC

    Art. 436, CC - O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.


    b) V - art. 436, p.único c/c art. 438,CC

    art. 436, parágrafo único, CC - Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando,todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

    Art. 438, CC - O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.


    c) F - art. 436,CC  - AC Industrial tb poderá exigir de MAC Geral o cumprimento da obrigação

    Art. 436, CC - O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.


    d) V - art. 438,CC

    Art. 438, CC - O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.


  • Visando ampliar sua linha de comércio, Mac Geral & Companhia adquiriu de AC Industrial S.A. mil unidades do equipamento destinado à fabricação de churros. Dentre as cláusulas contratuais firmadas pelas partes, fez-se inserir a obrigação de Mac Geral & Companhia realizar o transporte dos equipamentos, exclusivamente e ao preço de R$100,00 por equipamento, por meio de Rota Transportes Ltda., pessoa estranha ao instrumento contratual assinado.

    A questão trata-se de Estipulação em favor de terceiros.

     Se caracteriza quando as partes estipulam que uma delas deverá cumprir determinada prestação em favor de terceiro estranho à relação jurídica.

    Artigos pertinentes ao tema:

    Art. 436 a 440 todos do CC/02.

    Art. 440 CC/02 - nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

     

  • Errei pelo raciocínio colacionado:

    a) AC Industrial S.A. poderá exigir de Mac Geral & Companhia o cumprimento da obrigação firmada em favor de Rota Transportes Ltda.

    c) Somente Rota Transportes Ltda. poderá exigir o cumprimento da obrigação.

    Penso eu, ou "AC PODERÁ EXIGIR" ou "SOMENTE ROTA PODERÁ EXIGIR".  

    Sei,a prova é de dt, não prt, mas, FGV, um pouco de atenção na redação...

  • Fiquei confusa. Por que se trata de estipulação em favor de terceiro se há uma contraprestação da Rota Transportes Ltda. ?

  • Gostaria de saber onde fala no enunciado que a empresa de transportes anui ao contrato...

    art. 436, parágrafo único, CC - Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando,todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

  • Questão estranha, pois como a transportadora será terceira beneficiária devendo cumprir uma obrigação?

  • FGV para "lógica" = I'm about to end this mans whole career

  • É necessário conhecer os artigos 436, 437 e 438 do CC/02 - Da estipulação em favor de Terceiro. Assim:

    a)   correta foi estipulada cláusula expressa, conforme se depreende do enunciado da questão, que a Mac Geral ficaria obrigada a realizar o transporte por meio da Rota Transportes, de forma que AC poderá exigir o cumprimento da obrigação (art. 436 do CC/02), s o enunciado deixa claro que no contrato entre Mac Geral e AC há obrigação da primeira de realizar o transporte por meio da Rota Transportes; vale lembrar, também, que aquele (no caso, a AC); 

    b) correta. A Rota Transportes (terceiro em favor de quem se estipulou a obrigação) poderá exigir o cumprimento, porém, estará sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante (AC ) não inovar substituindo o terceiro (Rota Transportes) independentemente de sua anuência e da do outro contratante (parágrafo único do art. 436 c/c art. 438 do CC); 

    c) INCORRETA. No caso, tanto a Rota Transporte (terceiro favorecido) quanto quem estipulou a seu favor (AC Industrial) podem exigir o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 436, caput do CC). 

    d)CORRETA. Fundamentação: art. 438, caput, do CC.

  • c) INCORRETA. No caso, tanto a Rota Transporte (terceiro favorecido) quanto quem estipulou a seu favor (AC Industrial) podem exigir o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 436, caput do CC). 

  • Questão estranha com gente esquisita

    Mas deu para entender, errei porque não vi que era pra assinalar a incorreta ¬¬

    INSTAGRAM COM DICAS PARA OAB E CONCURSOS @DIREITANDO_SE. Até o exame XXXII estarei postando o #minutoOAB, vídeos curtos com dicas infalíveis sobre os assuntos mais cobrados.

    TE VEJO LÁ!

  •  A)AC Industrial S.A. poderá exigir de Mac Geral & Companhia o cumprimento da obrigação firmada em favor de Rota Transportes Ltda.

    Essa alternativa está de acordo com o disposto no art. 436 do Código Civil, que determina que tanto o estipulante, quanto o terceiro podem exigir o cumprimento da obrigação.

     B)Ao exigir o cumprimento da obrigação, Rota Transportes Ltda. deverá efetuar o transporte ao preço previamente ajustado pelas partes contratantes.

    Essa alternativa está de acordo com o disposto no art. 436, parágrafo único, do Código Civil, que determina que o terceiro ficará sujeito às disposições do respectivo contrato aderido.

     C)INCORRETA: Somente Rota Transportes Ltda. poderá exigir o cumprimento da obrigação.

    Essa alternativa não está de acordo com o disposto no art. 436, do Código Civil, portanto esta é a resposta requerida no enunciado.

     D)AC Industrial S/A poderá reservar-se o direito de substituir Rota Transportes Ltda., independentemente de sua anuência ou de Mac Geral & Companhia.

    Essa alternativa está de acordo com o disposto no art. 438 do Código Civil, que determina que o estipulante pode reservar-se no direito de substituir o terceiro, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata da estipulação em favor de terceiro, arts 436 a 438 do Código Civil.

    Trata-se de uma questão cujo tema principal é a estipulação em favor de terceiro. Veja que a questão estabelece que houve um contrato e neste ficou estipulado que o transporte deveria ser feito por um terceiro, alheio ao contrato. Veja que a questão cobra quem pode cobrar o cumprimento da obrigação e pode ser tanto o estipulante quando o terceiro, conforme artigo 436 do CC: Rt. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi- -la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

    Contudo, observe que o examinador pede para marcar a incorreta, por isso, marcamos a letra “c”.

  • Está confuso esse quebra cabeça

  • A empresa Rota de Transporte pode exigir a obrigação mersmo não estando firmada no contrato?