-
RESPOSTA LETRA E. Nos termos do art. 428 do CC:
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
LETRA A: Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
LETRA B: Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
LETRA C: Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
LETRA D: Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
-
a) havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor.
FALSO. Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
b) encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova proposta.
FALSO. Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
c) o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, observando inclusive a sua forma.
FALSO. Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
d) as partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, mas jamais exclui-la.
FALSO. Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
e) a proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita.
CERTO. Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
-
Sobre a letra A:
Caso se estipule que o beneficiário possa reclamar a execução do contrato, o estipulante perde o direito de exonerar o promitente (CC, art. 437). Destarte, a estipulação será irrevogável. A ausência de previsão desse direito sujeita o terceiro à vontade do estipulante, que poderá desobrigar o devedor, bem como substituir o primeiro na forma do art. 438.
Fonte: Direito Civil Esquematizado, Carlos Roberto Gonçalves, 2016
-
Alguém tem um exemplo em relação a letra A? Ainda não entendi esse artigo.
-
Art. 437, CC/02: Se ao terceiro em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclmar-lhe a execução, não poderá o estipukante exonerar o devedor.
Explicação: O beneficiário, uma vez que aceite expressa ou tacitamente a estipulação, terá direito de exigir a execução. Portanto, em regra, o beneficiário tem o direito de exigir a execução da promessa. Não terá esse direito se não cumprir as condições que lhe forem eventualmente exigidas (Art. 436, p. único, CC); se o estipulante tiver se reservado o direito de substituir o beneficiário, independentemente da sua anuência (Art. 438, caput, CC); se o estipulante não puder exonerar o devedor (o estipulante somente poderá exonerar o devedor se tiver se reservado esse direito no contrato. Se o beneficiário possuir o direito de exigir a execução, o estipulante não poderá exonerar o devedor.
-
a) havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor.
Errado, o Código Civil diz que se o terceiro tem o direito de reclamar a execução, NÃO poderá o estipulante exonerar o devedor. Esse é aquele caso em que Pedro estipula um contrato de locação em favor de Joana, sua esposa com o locador João, contudo ela poderá executar o adimplemento do contrato. Por conta disso, Pedro não pode exonerar João sem o consentimento de Joana.
b) encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova proposta.
Importará sim!
c) o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, observando inclusive a sua forma.
Menos a forma!
d) as partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, mas jamais exclui-la.
Pode sim excluir a responsabilidade pela evicção, lembrando que mesmo nessa hipótese de exclusão, o evicto terá direito de de receber o preço que pagou pela coisa evicta!
e) a proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita.
-
À luz do Código Civil, no que concerne aos contratos em geral,
a) havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor. (ERRADO).
Art. 438. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, NÃO PODERÁ o estipulante exomerar o devedor.
b) encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova proposta. (ERRADO).
Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições ou modificações , importará nova proposta.
c) o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, observando inclusive a sua forma. (ERRADO).
Art. 462. O contrato preliminar, EXCETO QUANTO À FORMA, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
d) as partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, mas jamais exclui-la. . (ERRADO)
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir responsabilidade pela evicção.
e) a proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita. (CERTO).
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.
-
A questão trata dos contratos em
geral.
A) havendo
estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o
contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante
exonerar o devedor.
Código
Civil:
Art.
437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de
reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
Havendo estipulação em favor de terceiro, se
ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de
reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
Incorreta
letra “A”.
B) encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do
prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova
proposta.
Código
Civil:
Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições,
restrições, ou modificações, importará nova proposta.
Encaminhada
uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com
adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
Incorreta
letra “B”.
C) o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato
a ser celebrado, observando inclusive a sua forma.
Código
Civil:
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à
forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
O
contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a
ser celebrado, exceto quanto a forma.
Incorreta
letra “C”.
D) as partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a
responsabilidade pela evicção, mas jamais exclui-la.
Código
Civil:
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa,
reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
As partes
podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela
evicção, e também, exclui-la.
Incorreta
letra “D”.
E) a proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi
imediatamente aceita.
Código
Civil:
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa
presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa
que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
A
proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi
imediatamente aceita.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
-
Simplificando alguns artigos deste tema:
https://youtu.be/uEFiORfAx3A
Com certeza vai ajudar!!
-
Tbm estava com dificuldade de entender a LETRA A. Depois que li todos os artigos da Seção, compreendi. Vamos aos artigos, depois a um exemplo pra compreender os artigos.
Da Estipulação em Favor de Terceiro
Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação. Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.
Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.
Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.
Exemplo: Minha mãe (estipulante) estipulou um benefício para mim (terceiro) e "fulano" é o devedor dessa obrigação.
437: Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
OU SEJA,
Se EU (terceiro/filho) deixo de executar esse devedor, a minha mãe (estipulante) NÃO poderá exonerar o devedor de cumprir essa obrigação.
O artigo só quis garantir que caso o "beneficiário" (eu/filho) abra mão do benefício que lhe foi dado por terceiro, este (Minha mãe/estipulante) continua podendo exigi-lo!!! Evita de o devedor alegar o seguinte: "Ah, eu tô aqui pra pagar. Se ele que é o beneficiário não quer me executar/não quer receber, não será vc que fará. Perdeuuuu, tia!"
-
Obrigada, Estudante de Ferro!
-
lei seca na veia.
-
Melhor comentário: estudante de ferro! Obrigado!
-
Quando uma alternativa, especialmente em civil, não fizer sentido. Vá na lei e confere o contexto do artigo de onde ela foi copiada que ajuda!
-
Alternativa Correta: Letra E
Código Civil
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
-
Corrijam-me se eu estiver errada, mas acho que a explicação da Estudante de Ferro, na parte final, está equivocada.
Exnonerar está no sentido de "ficar sem ônus; desobrigar(-se), isentar(-se).", ou seja, a "mãe/estipulante" não pode desobrigar o devedor de cumprir a obrigação, a não ser que haja cláusula contratual prevendo (aqui explica bem: https://www.direitocom.com/sem-categoria/artigo-437-5). Logo, não serve para assegurar o direito da estipulante de exigir, e sim justamente o contrário, que ela não pode tirar essa obrigação do devedor.
-
A questão trata dos contratos em geral.
A) havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor.
Código Civil:
Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
Havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
Incorreta letra “A”.
B) encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova proposta.
Código Civil:
Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
Encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará novaproposta.
Incorreta letra “B”.
C) o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, observando inclusive a sua forma.
Código Civil:
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, exceto quanto a forma.
Incorreta letra “C”.
D) as partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, mas jamais exclui-la.
Código Civil:
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
As partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, e também, exclui-la.
Incorreta letra “D”.
E) a proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita.
Código Civil:
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
A proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
-
A) Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
B) Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
C) Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
D) Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
E) Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I – se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
-
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.
Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.
Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.
Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.
Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
I - no caso do artigo antecedente;
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
III - se ela não chegar no prazo convencionado.
Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.
-
LETRA: E
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
-
a) havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor.
...não poderá o estipulante exonerar o devedor. (art.437,CC)
b) encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova proposta.
...importará nova proposta: aceitação fora do prazo com adições, restrições ou modificações (art.431,CC)
·
c) o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, observando inclusive a sua forma.
Art. 462.O contrato preliminar, exceto quanto a forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
d) as partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, mas jamais exclui-la.
As partes podem, por clausulas expressas, em relação a responsabilidade pela evicção: reforçar, diminuir ou exclui-la.
Art. 448 – Podem as partes, por cláusulas expressas, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
e) correta – (art. 428, I, CC)
-
- Na estipulação em favor de terceiro, caso seja estipulado expressamente o direito do beneficiário de reclamar a execução do contrato, ficará o estipulante privado de exonerar o promitente devedor da obrigação convencionada. Se o beneficiário anuiu à referida estipulação, aceitou as condições do contrato e, nesse caso, surge um novo vínculo entre o beneficiário e o promitente, não pode o estipulante exonerar o devedor promitente. Entretanto, se o estipulante tiver ressalvado expressamente o direito de substituir o terceiro beneficiário do contrato, independentemente de sua anuência e da do promitente, a substituição se fará. Nessa hipótese, ficará o beneficiário sem ação contra o estipulante e o promitente devedor.
-
DEIXA DE SER OBRIGATÓRIA A PROPOSTA:
1. SE feita a PESSOA PRESENTE (também que contrata por telefone ou outro meio de comunicação semelhante), não aceitou imediatamente
2. SE feita a PESSOA AUSENTE, deu tempo suficiente para chegar a resposta ao seu conhecimento
3. SE feita a PESSOA AUSENTE, não expediu a resposta no prazo dado
4. SE antes dela ou simultaneamente chegar a outra parte a retratação
-
Engraçado que o estipulante não pode exonerar o devedor caso o terceiro não reclame a execução, mas o estipulante pode substituir o terceiro sem anuência de ambos! Ou seja, pro devedor sobra sempre a situação mais maléfica.
-
Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
1 - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
-
GABARITO LETRA '' E ''
.
CC
.
A)ERRADA. Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, NÃO PODERÁ o estipulante exonerar o devedor.
.
B)ERRADA. Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, IMPORTARÁ nova proposta.
.
C)ERRADA. Art. 462. O contrato preliminar, EXCETO QUANTO À FORMA, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
.
D)ERRADA. Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou EXCLUIR a responsabilidade pela evicção.
.
E)CERTA. Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
.
.
BONS ESTUDOS, GALERA!!! NÃO DESISTAAAM!! VALEEUU
-
RESPOSTA:
a) havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor. à INCORRETA: nesse caso, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
b) encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova proposta. à INCORRETA: a aceitação fora do prazo, com adições, restrições ou modificações importará nova proposta.
c) o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, observando inclusive a sua forma. à INCORRETA: o contrato preliminar não precisa observar a forma do contrato a ser celebrado.
d) as partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, mas jamais exclui-la. àINCORRETA: também é possível excluir a responsabilidade por evicção, por cláusula expressa.
e) a proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita. à CORRETA!
Resposta: E
-
GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
-
-O contrato preliminar NÃO precisa observar a forma do futuro contrato.
-Proposta feita por telefone, sem prazo, deixa de ser obrigatória se não for imediatamente aceita.
-
GABARITO E
A) havendo estipulação em favor de terceiro, se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, poderá o estipulante exonerar o devedor.
ART. 437 DO CC - Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, NÃO poderá o estipulante exonerar o devedor
B) encaminhada uma proposta de contrato pelo proponente, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova proposta.
ART. ART. 431 DO CC - A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta
C) o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, observando inclusive a sua forma.
ART. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a se celebrado
D) as partes podem, por cláusula expressa, reforçar ou diminuir a responsabilidade pela evicção, mas jamais exclui-la.
ART. 448 DO CC - Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção
a a proposta feita sem prazo por telefone deixa de ser obrigatória se não foi imediatamente aceita.(CORRETA)
ART. 428 - Deixa de ser obrigatória a proposta:
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.