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ID
1048969
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Diante de chuva forte e inesperada, Márcio constatou a inundação parcial da residência de sua vizinha Bianca, fato este que o levou a contratar serviços de chaveiro, bombeamento d’água e vigilância, de modo a evitar maiores prejuízos materiais até a chegada de Bianca.

Utilizando-se do quadro fático fornecido pelo enunciado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Na verdade, BIANCA TERÁ, SIM, DE REEMBOLSAR AS DESPESAS EFETUADAS POR MÁRCIO. Assim entendemos porque, ao assumir o controle da situação, Márcio agiu dentro do interesse presumível de Bianca. Ao proceder desse modo, ele atuou nos termos de uma GESTÃO DE NEGÓCIOS.

    Por gestão de negócios, entende SILVIO VENOSA, "a intervenção em negócio alheio, sem autorização do titular, no interesse e de acordo com a vontade presumida deste" (Direito Civil, vol. III, São Paulo, Atlas, 2005, pp. 453). O exemplo dado pelo autor aproxima-se bastante da questão em análise: "O vizinho passa a zelar e manter a casa de quem se ausentou, sem deixar notícia; paga-lhe as contas; conserva o jardim; alimenta o animal de estimação; exerce vigilância".

    Outro não é o ponto de vista de PABLO STOLZE e RODOLFO PAMPLONA: "Entende-se por gestão de negócios a atuação de um indivíduo, sem autorização do interessado, na administração de negócio alheio, segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono" (Novo Curso de Direito Civil, vol. II, São Paulo, Saraiva, 2007, pp. 338).

    Pelo exposto, é fácil perceber que A GESTÃO DE NEGÓCIOS NÃO TEM NATUREZA DE CONTRATO. Tanto é verdade que o nosso legislador civil arrolou o instituto no Título referente aos ATOS UNILATERAIS (arts. 861 a 875). TRATA-SE, POR ASSIM DIZER, DE UM ATO JURÍDICO PAUTADO NA VONTADE DE UMA ÚNICA PARTE - NO CASO, O GESTOR -, QUE ATUA NO INTERESSE PRESUMÍVEL DE PESSOA ESTRANHA À RELAÇÃO, QUE É O DONO DO NEGÓCIO.

    (...)

    Observe-se, ademais, que de acordo com o art. 869 do nosso Código Civil, "Se o negócio for utilmente administrado, cumprirá ao dono as obrigações contraídas em seu nome, reembolsando ao gestor as despesas necessárias ou úteis que houver feito, com os juros legais, desde o desembolso, respondendo ainda pelos prejuízos que este houver sofrido por causa da gestão".

    Nossa lei, portanto, deixa claro que o dono do negócio terá a obrigação de indenizar o gestor das despesas necessárias ou úteis que tiver feito, acrescidas dos juros legais, além de responder pelos prejuízos que este veio a sofrer em decorrência da gestão.

    Logo, forçoso concluir que os atos de solidariedade e espontaneidade de Márcio na proteção dos bens de Bianca são realmente capazes de gerar a responsabilidade desta em reembolsar as despesas necessárias efetivadas, acrescidas dos juros legais."


    Fonte: EVP


  • A e B: incorretas, pois é justamente o contrário, ou seja, o gestor de negócios tem direito de ser reembolsado, com acréscimo de juros legais (arts. 869, caput, e 870 do CC); C: incorreta, pois se o gestor se fizer substituir por outrem, responderá sim pela falta do substituto (art. 867 do CC); D: correta (arts. 869, caput, e 870 do CC).

  • A questão traz situação que o CC classifica como gestão de negócios. Vejamos:

    Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar.

    Diante da definição acima, passaremos a analisar as alternativas:

    Alternativa “a”: Está incorreta, pois Márcio atuou no interesse de Bianca, preservando seus bens, não havendo que se falar em indenização em favor de Bianca. Será Márcio quem terá o direito de ser reembolsado das despesas para manutenção dos bens de Bianca. Vejamos:

    Art. 869. Se o negócio for utilmente administrado, cumprirá ao dono as obrigações contraídas em seu nome, reembolsando ao gestor as despesas necessárias ou úteis que houver feito, com os juros legais, desde o desembolso, respondendo ainda pelos prejuízos que este houver sofrido por causa da gestão.

    Alternativa “b”: Valendo-se da redação do art. 869, do CC acima transcrito, conclui-se que a alternativa “b” está incorreta, pois Bianca terá que adimplir as obrigações contraídas pelo gestor em seu nome.

    Alternativa “c”: De acordo com o CC:

    Art. 867. Se o gestor se fizer substituir por outrem, responderá pelas faltas do substituto, ainda que seja pessoa idônea, sem prejuízo da ação que a ele, ou ao dono do negócio, contra ela possa caber.

    Parágrafo único. Havendo mais de um gestor, solidária será a sua responsabilidade.

    A alternativa está incorreta, pois segundo o artigo acima transcrito, o gestor que se faz substituir por outrem, responde pelas faltas do substituto.

    Alternativa “d”: É a correta, de acordo com o artigo 869, do CC que estabelece a obrigação de Bianca indenizar Márcio, com juros legais, se o negócio for utilmente administrado.



  • Trata-se de gestão de negócios disciplinada nos artigos 861 a 875 do CC, no capitulo destinado aos ATOS UNILATERAIS. 

    Ocorre quando um terceiro, sem autorização do dono da coisa, intervém em sua gestão, dirigindo-a de acordo com o interesse e a vontade presumível do dono. Diz o código, que apesar de não ser necessária a autorização do dono da coisa, o gestor deve, sempre que possível, comunica-lo do fato e aguardar a sua resposta. 

    Se a gestão agir contra a vontade do interessado, ficará responsável  pelos prejuízos suportados, inclusive os oriundos de força maior, além de ter que restituir as coisas ao seu status quo ante ou indenizar a diferença, caso o prejuízo seja maior que o proveito auferido pelo interessado.cabe destacar que o gestor também responderá por qualquer prejuízo que ocorra por sua culpa. O gestor responderá por caso fortuito nos casos em que faça operações arriscadas ou quando agir de acordo com o seu próprio interesse em detrimento do dono da coisa.  

     O gestor velará pelo negócio até que o dono retome a situação, podendo se fazer substituído por outrem, mas nesse caso não deixará de ser responsável, respondendo pelas faltas e falhas de seu substituto.

    Havendo mais de um gestor, a responsabilidade será SOLIDARIA. 

     

        


  • Diante de chuva forte e inesperada, Márcio constatou a inundação parcial da residência de sua vizinha Bianca, fato este que o levou a contratar serviços de chaveiro, bombeamento d’água e vigilância, de modo a evitar maiores prejuízos materiais até a chegada de Bianca. 

    Resposta:

    Trata-se de Gestão de Negócio:

    Fundamento:

    Art. 869 CC/02 - Se o negócio for ultimente administrado, cumprirá o dono as obrigações contraídas em eu nome, reembolsando ao gestor as despesas necessárias ou úteis que houver feito, com juros legais, desde o desembolso, respondendo ainda pelo prejuízos que este houver sofrido por causa da gestão.

    Parágrafo 1º A utilidade, ou necessidade, da despesa, apreciar-se-á não pelo resultado obtido, mas segundo as circunstâncias da ocasião em que se fizerem.

    Parágrafo 2º Vigora o disposto neste artigo, ainda quando o gestor, em erro quanto ao dono do negócio, der  a outra  pessoa as contas da gestão.

    Art.861 CC/02

    Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este às pessoas com que tratar.

    Márcio agiu segundo interesse e vontade presumível de Bianca, o que significa dizer; agiria assim se estive presente, portanto gabarito é:

    D - Os atos de solidariedade e espontaneidade de Márcio na proteção dos bens de Bianca são capazes de gerar a responsabilidade desta em reembolsar as despesas necessárias efetivadas, acrescidas de juros legais.

     

     

  • Não faz o menoooor sentido!!!!!!!!!!!

  • Art. 869, CC. Se o negócio for utilmente administrado, cumprirá ao dono as obrigações contraídas em seu nome, reembolsando ao gestor as despesas necessárias ou úteis que houver feito, com os juros legais, desde o desembolso, respondendo ainda pelos prejuízos que este houver sofrido por causa da gestão.

  • Rapaz a menina nem pediu pra ele fazer nada e ainda é obrigada a pagar com juros...

    Próxima vez deixe molhar viu...

  • Bizarro kkkk

  • a menina ainda tem que pagar com juros uma coisa que ela nem consentiu KKKKK isso é tão sem lógico.

  • Da próxima deixe inundar!

  • gabarito: D

  • li, reli e não entendi

  • Gabarito Letra D "

    CAPÍTULO II

    Da Gestão de Negócios

    Art. 869. Se o negócio for utilmente administrado, cumprirá ao dono as obrigações contraídas em seu nome, reembolsando ao gestor as despesas necessárias ou úteis que houver feito, com os juros legais, desde o desembolso, respondendo ainda pelos prejuízos que este houver sofrido por causa da gestão.

    § 1 A utilidade, ou necessidade, da despesa, apreciar-se-á não pelo resultado obtido, mas segundo as circunstâncias da ocasião em que se fizerem.

    § 2 Vigora o disposto neste artigo, ainda quando o gestor, em erro quanto ao dono do negócio, der a outra pessoa as contas da gestão.

  • Assinale a INCORRETA

    GABARITO LETRA C

    Seção III

    Da Estipulação em Favor de Terceiro

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

    Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

    Cada dia aprendemos mais, não desista !!!!

    Bons Estudos *-*

  • Não conversem com a questão.

  • GESTÃO DE NEGÓCIOS

    BOA FÉ

  • VIZINHOS, SE ESTÃO LENDO ESSE COMENTÁRIO, E MINHA CASA INUNDAR, NÃO CHAMEM NINGUÉM POR FAVOR, DEIXE INUNDAR KKKKKKKKKKKKKKKK

    INSTAGRAM COM DICAS PARA OAB E CONCURSOS @DIREITANDO_SE. Até o exame XXXII estarei postando o #minutoOAB, vídeos curtos com dicas infalíveis sobre os assuntos mais cobrados.

    TE VEJO LÁ!

  • Essa eu não esqueço mais, pelo amor de Deus.

  • Confesso que essa eu acertei pelo bom senso kkkkkkk não lembro de ter visto isso na lei.