SóProvas


ID
1048984
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro, engenheiro elétrico, mora na cidade do Rio de Janeiro e trabalha na Concessionária Iluminação S.A.. Ele é viúvo e pai de Bruno, de sete anos de idade, que estuda no colégio particular Amarelinho. Há três meses, Pedro celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo importado, o que comprometeu bastante seu orçamento e, a partir de então, deixou de arcar com o pagamento das mensalidades escolares de Bruno. Por razões de trabalho, Pedro será transferido para uma cidade serrana, no interior do Estado e solicitou ao estabelecimento de ensino o histórico escolar de seu filho, a fim de transferi-lo para outra escola. Contudo, teve seu pedido negado pelo Colégio Amarelinho, sendo a negativa justificada pelo colégio como consequência da sua inadimplência com o pagamento das mensalidades escolares. Para surpresa de Pedro, na mesma semana da negativa, é informado pela diretora do Colégio Amarelinho que seu filho não mais participaria das atividades recreativas diuturnas do colégio, enquanto Pedro não quitar o débito das mensalidades vencidas e não pagas.

Com base no caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ABUSO DE DIREITO ART. 187 CC. 

    Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos boms costumes.

    alternativa C: correta


  • A fim de ilustrar o enunciado da assertiva, extrai-se do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. INSTITUIÇÃO PARTICULAR. INADIMPLÊNCIA. EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA. ARTS.  5º e 6º DA LEI 9.870/99. EXEGESE. PROVIMENTO LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INADIMPLÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.

    1. Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual. (Art. 5º da Lei 9.870/99) 2. Deveras, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias. (Art. 6º da Lei 9.870/99) 3. A exegese do dispositivos legais supramencionados revela a proibição da aplicação de penalidades pedagógicas, tais como a suspensão de provas escolares ou retenção de documentos escolares, inclusive, para efeitos de transferência para outra instituição de ensino, em decorrência do inadimplemento das mensalidades escolares4. A proibição da aplicação de penalidade como forma de coibir o aluno ao pagamento da mensalidade escolar, conduziu o legislador, objetivando impedir abusos e preservar a viabilidade financeira das instituições particulares de ensino, a excluir do direito à renovação da matrícula ou rematrícula os alunos inadimplentes.5. A ora recorrida impetrou o mandado de segurança em 23.03.2004, tendo efetivado sua matrícula no último ano do curso de Enfermagem, por força de liminar, consoante se infere do voto condutor do acórdão recorrido.

    6. Consumada a matrícula naquela oportunidade, a Recorrida permaneceu no curso, concluindo a matéria subseqüente, pelo que se impõe a aplicação da Teoria do Fato Consumado consagrada pela jurisprudência maciça do E. STJ.

    (REsp 837.580/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/05/2007, DJ 31/05/2007, p. 372)


  • No NCC o abuso de direito é tido como ato ilícito.

    Ensina o art. 187 do novo Código Civil que comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    E, deve o julgador, agir com prudência, quanto interpretar, no caso concreto o conceito aberto do que seja "exceder manifestamente" os limites de um direito, principalmente quando aplicar a regra do art. 1.228, § 2º, NCC.

    Assim, "a regra do art. 1.228, § 2º, do novo Código Civil interpreta-se restritivamente, em harmonia com o princípio da função social da propriedade e com o disposto no art. 187. (49º. - Enunciado aprovado na Jornada de Direito Civil promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal).

    Como já dito acima, a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    Fonte: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_58/artigos/Art_Jonny.htm
  • O Código Civil previu como ato ilícito:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Assim, também caracteriza ato ilícito o abuso de direito, que consiste, consoante redação do art. 187, no fato do titular de um direito exercê-lo além dos limites impostos pelo seu fim econômico, social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Ou seja, a princípio, o ato seria regular, mas como houve abuso, excesso, o ato passa a ser ilícito.

    Segundo a doutrina, nos casos de abuso de direito, não há que se falar em culpa, pois a responsabilidade é objetiva, já que para sua caracterização basta que a conduta do titular do direito exceda os parâmetros que constam do art. 187.

    Para análise da questão, portanto, é importante destacar que o Colégio Amarelinho, a princípio, tem o direito de cobrar o pagamento das mensalidades atrasadas do pai de Bruno.

    Contudo, esse direito deve ser exercido dentro dos limites legais e observando-se os fins sociais, consoante previsto no art. 187, do CC.

    O Código de Defesa do Consumidor, a respeito da cobrança de dívidas, dispõe expressamente:

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Assim, o direito de cobrança deve observar certos limites, que não exponham o consumidor a ridículo ou a constrangimento.

    Proibir a criança de participar das atividades escolares ou negar o fornecimento de seu histórico escolar, condicionando tais situações ao pagamento da dívida existente, excede o direito de cobrança do colégio e caracteriza abuso de direito, pois expõe a criança a constrangimento.

    Feitas tais considerações, passo à análise das alternativas:

    Alternativa “a”: O Colégio Amarelinho não atuou no exercício regular de seu direito de cobrança, ele excedeu esse direito, razão pela qual a alternativa está incorreta.

    Alternativa “b”: A conduta do colégio configura ato ilícito indenizável, pois o abuso de direito é forma de ato ilícito que gera dever de indenizar. Por esta razão a alternativa está incorreta.

    Alternativa “c”: É a correta, pois caracteriza a situação como ato ilícito por abuso de direito, não havendo necessidade de provar a culpa, pois se trata de responsabilidade objetiva.

    Alternativa “d”: Está incorreta, pois conforme já exposto acima, o reconhecimento do abuso de direito independe de culpa, tratando-se de responsabilidade objetiva.


  • RESPOSTA CERTA: LETRA C


    Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil - A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.



  • Anda de carro importado, não paga a escola e ainda vai ganhar indenização da escola da qual é devedor...

  • Abuso de direito - RESP CIVIL OBJETIVA!

  • Resposta da professora completamente esclarecedora. Muito boa!

  • Há limites no exercício de um direito, como a boa-fé, bons costumes, fins sociais e econômicos. Quando eles limites são ultrapassados, nasce o ato ilícito (art. 187, CC) Respondendo o infrator de forma objetiva, INDEPENDENTE SE CAUSOU DANO a outrem.

    Assim, a Instituição abusou do seu direito.

  • Hummmm... mas essa questão não se encaixa na "exceção de contrato não cumprido"?

     

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

     

    Se Pedro não cumpriu a parte dele no contrato (pagar as mensalidades), então o colégio também não é obrigado a cumprir sua parte.

  • C

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    ,

    LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.

    Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

  • Phil: não se trata de excessão do contrato não cumprido porque a relação do caso em tela é de cunho consumerista, logo, aplica-se o disposto no CDC em relação ao inadimplemento ao qual o enunciado faz alusão. O ilícito civil que daí nasce é o do abuso de direito.

  • Resumo bom da professora.