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ID
1048999
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do capital autorizado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Da leitura inicial do enunciado da questão, poderia gerar no aluno uma certa dúvida sobre qual a sociedade especificamente que é abordada na questão, mas isso é dirimido com a leitura das alternativas, que nos induz a refletir sobre a Sociedade Anônima, regulada pela lei n. 6.404/76 e suas posteriores alterações.

    Dentro da sistemática das Sociedades Anônimas, o capital autorizado é o limite previsto no estatuto para alteração do capital social sem a necessidade de convocação de assembléia geral e alteração do estatuto, regulados na supra citadas lei no artigo 168.

    Esse aumento de capital que é tratado pelo capital autorizado não é o decorrente de variação natural das ações, mas sim os provocados por emissão de bônus de subscrição, de certificados de ações, debêntures.

    Analisando as opções apresentadas, a resposta correta é a assertiva A, conforme disposto no artigo 168, § 1º, d, da Lei das S.A.

    Art. 168. O estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária.

    § 1º A autorização deverá especificar:

    [...]

    d) os casos ou as condições em que os acionistas terão direito de preferência para subscrição, ou de inexistência desse direito (artigo 172).

    A assertiva B está errada pois é competência da Assembleia e do Conselho de Administração deliberar sobre a matéria, conforme artigo 168, § 1º, b, da Lei mencionada.

    A assertiva C está errada também, pois como salientado somente pode através de bônus de subscrição, certificados de ações e debêntures, nunca por partes beneficiárias.

    E a assertiva D está incorreta pois a possibilidade de capital autorizado pode ocorrer tanto nas companhias abertas quanto nas fechadas, não havendo essa restrição.


    Fonte: Site Revista do Direito

    http://revistadireito.com/2013-comentarios-as-questoes-de-direito-empresarial-do-xi-exame-da-oab/


  • a – Correta: conforme disposto no art. 68, § 1º, d, da Lei das S.A. Art. 168. O estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária.

    § 1º A autorização deverá especificar: d) os casos ou as condições em que os acionistas terão direito de preferência para subscrição, ou de inexistência desse direito (art.172).

    b – Errada: pois é competência da Assembléia e do Conselho de Administração deliberar sobre a matéria, conforme art.168, § 1º, b, da Lei mencionada.

    c – Errada: pois como salientado somente pode através de bônus de subscrição, certificados de ações e debêntures, nunca por partes beneficiárias.

    d – Errada: pois a possibilidade de capital autorizado pode ocorrer tanto nas companhias abertas quanto nas fechadas, não havendo essa restrição.

  • Vou explicar: em regra, o capital das S.A. são fixos e caso haja necessidade de aumentá-lo é necessário a averbação no estatuto (que é como a certidão de nascimento da empresa). Ocorre que, posteriormente, foi criado o instituto do "capital autorizado" como opção diversa ao "capital fixo".

     

    O sistema de Capital Autorizado nada mais é que um limite de Capital dentro do qual a Assembleia Geral ou o Conselho de Administração (órgão executivo das sociedades anônimas) pode deliberar aumento de Capital Social independentemente de reforma estatutária, ou seja, a realização do capital (autorizado) se processa na medida das necessidades da companhia, sem o inconveniente de sucessivas alterações no Estatuto Social da mesma.

     

    A autorização para aumento do Capital Social, independentemente de reforma estatutária, deverá especificar: o limite de aumento, em valor do Capital ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas; o órgão competente para deliberar sobre as emissões, que poderá ser a Assembleia Geral ou o Conselho de Administração (2); as condições a que estiverem sujeitas as emissões; os casos ou as condições em que os acionistas terão direito de preferência para subscrição, ou de inexistência desse direito.

     

     

  • gabarito A 

    Capital Autorizado

            Art. 168. O estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária.

            § 1º A autorização deverá especificar:

            a) o limite de aumento, em valor do capital ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas;

            b) o órgão competente para deliberar sobre as emissões, que poderá ser a assembléia-geral ou o conselho de administração;

            c) as condições a que estiverem sujeitas as emissões;

            d) os casos ou as condições em que os acionistas terão direito de preferência para subscrição, ou de inexistência desse direito (artigo 172).

            § 2º O limite de autorização, quando fixado em valor do capital social, será anualmente corrigido pela assembléia-geral ordinária, com base nos mesmos índices adotados na correção do capital social.

            § 3º O estatuto pode prever que a companhia, dentro do limite de capital autorizado, e de acordo com plano aprovado pela assembléia-geral, outorgue opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à companhia ou a sociedade sob seu controle.

  • Gabarito A 

    Lei 6.404/76 Capital Autorizado

           Art. 168. O estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária.

           § 1º A autorização deverá especificar:

           a) o limite de aumento, em valor do capital ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas;

           b) o órgão competente para deliberar sobre as emissões, que poderá ser a assembleia geral ou o conselho de administração;

           c) as condições a que estiverem sujeitas as emissões;

           d) os casos ou as condições em que os acionistas terão direito de preferência para subscrição, ou de inexistência desse direito