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Resposta: Alternativa D
Primeiramente, quando se está tratando de cooperativas tem-se que ter em mente que, por determinação do artigo 982, parágrafo único, do Código Civil pátrio, estas são sempre simples. Elas tem regulamentação específica nos artigos 1.093 a 1.096, usando subsidiariamente as regras das sociedades simples, artigos 997 a 1.038, CC/2002,.
Assim sendo, a assertiva B está de logo errada, pois é incompatível a aplicação das regras da sociedade simples com as regras da sociedade anônima, por uma questão estrutural.
Quanto a assertiva A, também está errada, pois não existe no ordenamento brasileiro sociedade que seja imutável em qualquer que seja o aspecto, sempre há a possibilidade de alteração contratual.
Em relação a assertiva C, está incorreta, pois segundo o disposto no artigo 1.023, CC/2002, Art. 1.023. “Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária”. Ou seja, a responsabilidade dos sócios para com dívidas contraídas pela sociedade é subsidiária e limitada, sendo a solidariedade uma exceção à regra.
Desta forma, a resposta correta é a assertiva D, pois segue a determinação do artigo 1.094, CC/2002: “Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: [...] IV – intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.”
Fonte: http://revistadireito.com/2013-comentarios-as-questoes-de-direito-empresarial-do-xi-exame-da-oab/
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a - errada: pois não existe no ordenamento
brasileiro sociedade que seja imutável
em qualquer que seja o aspecto, sempre há a possibilidade de alteração
contratual.
b – errada: pois é incompatível a aplicação das regras da sociedade simples com as regras da sociedade anônima, por
uma questão estrutural.
c
– errada:
pois segundo o disposto no art.1.023,
CC/02. “Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os
sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade
solidária”. Ou seja, a
responsabilidade dos sócios para com dívidas contraídas pela sociedade é
subsidiária e limitada, sendo a solidariedade uma exceção à regra.
d – correta: pois segue a
determinação do art. 1.094, CC/02: São
características da sociedade cooperativa: […] IV – intransferibilidade das
quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.”
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Gabarito D
CAPÍTULO VII
Da Sociedade Cooperativa
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Art. 1.093. A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.
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Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
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I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
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II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
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III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
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IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
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V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
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VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
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VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
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VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
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Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
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§ 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.
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§ 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
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Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.
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Letra A
Art. 1.094. São características da SOCIEDADE COOPERATIVA:
I - variabilidade, ou DISPENSA DO CAPITAL SOCIAL;
Letra B
Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no .
Letra C
Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
Letra D
Art. 1.094. São características da SOCIEDADE COOPERATIVA:
IV - INTRANSFERIBILIDADE DAS QUOTAS do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
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Código Civil
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
O gabarito é a letra D.
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SOCIEDADE COOPERATIVA
- Possuem regulamentação específica nos artigos 1.093 a 1.096.
- Usam subsidiariamente as regras das sociedades SIMPLES (artigos 997 a 1.038 do CC)
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE COOPERATIVA - Art. 1.095, CC
Pode ser: LIMITADA ou ILIMITADA.
- Limitada - § 1o do Art. 1.095, CC
- Ilimitada - § 2o do Art. 1.095, CC
Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada. .
§ 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.
§ 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE COOPERATIVA, Art. 1.094, CC:
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado
VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
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