SóProvas


ID
1049002
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Cinco pessoas naturais residentes no município X decidiram constituir uma sociedade cooperativa e procuraram uma advogada para a elaboração do estatuto social. Com base nas disposições para esta espécie societária previstas no Código Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa D

    Primeiramente, quando se está tratando de cooperativas tem-se que ter em mente que, por determinação do artigo 982, parágrafo único, do Código Civil pátrio, estas são sempre simples. Elas tem regulamentação específica nos artigos 1.093 a 1.096, usando subsidiariamente as regras das sociedades simples, artigos 997 a 1.038, CC/2002,.

    Assim sendo, a assertiva B está de logo errada, pois é incompatível a aplicação das regras da sociedade simples com as regras da sociedade anônima, por uma questão estrutural.

    Quanto a assertiva A, também está errada, pois não existe no ordenamento brasileiro sociedade que seja imutável em qualquer que seja o aspecto, sempre há a possibilidade de alteração contratual.

    Em relação a assertiva C, está incorreta, pois segundo o disposto no artigo 1.023, CC/2002, Art. 1.023. “Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária”. Ou seja, a responsabilidade dos sócios para com dívidas contraídas pela sociedade é subsidiária e limitada, sendo a solidariedade uma exceção à regra.

    Desta forma, a resposta correta é a assertiva D, pois segue a determinação do artigo 1.094, CC/2002: “Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: [...] IV – intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.”

    Fonte: http://revistadireito.com/2013-comentarios-as-questoes-de-direito-empresarial-do-xi-exame-da-oab/

  • a - errada: pois não existe no ordenamento brasileiro sociedade que seja imutável em qualquer que seja o aspecto, sempre há a possibilidade de alteração contratual.

    b – errada: pois é incompatível a aplicação das regras da sociedade simples com as regras da sociedade anônima, por uma questão estrutural.

    c – errada: pois segundo o disposto no art.1.023, CC/02. “Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária”. Ou seja, a responsabilidade dos sócios para com dívidas contraídas pela sociedade é subsidiária e limitada, sendo a solidariedade uma exceção à regra.

    d – correta:  pois segue a determinação do art. 1.094, CC/02: São características da sociedade cooperativa: […] IV – intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.”

  • Gabarito D

    CAPÍTULO VII
    Da Sociedade Cooperativa

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    Art. 1.093. A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.

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    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

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    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

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    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

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    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

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    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

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    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

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    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

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    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

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    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

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    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

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    § 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

    .

    § 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

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    Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.

  • Letra A

    Art. 1.094. São características da SOCIEDADE COOPERATIVA:

    I - variabilidade, ou DISPENSA DO CAPITAL SOCIAL;

    Letra B

    Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no  .

    Letra C

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    Letra D

    Art. 1.094. São características da SOCIEDADE COOPERATIVA:

    IV - INTRANSFERIBILIDADE DAS QUOTAS do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

  • Código Civil

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    O gabarito é a letra D.

  • SOCIEDADE COOPERATIVA

    • Possuem regulamentação específica nos artigos 1.093 a 1.096.
    • Usam subsidiariamente as regras das sociedades SIMPLES (artigos 997 a 1.038 do CC)

    RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE COOPERATIVA - Art. 1.095, CC

    Pode ser: LIMITADA ou ILIMITADA.

    1. Limitada - § 1o do Art. 1.095, CC
    2. Ilimitada - § 2o do Art. 1.095, CC

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada. .

    § 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

    § 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

    CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE COOPERATIVA, Art. 1.094, CC:

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

     

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