SóProvas


ID
1049008
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma sociedade empresária atuante no mercado imobiliário, com sede e principal estabelecimento na cidade de Pedro Afonso, obteve concessão de sua recuperação judicial. Diante da necessidade de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados previamente no plano de recuperação, foi convocada assembleia geral de credores. A proposta de alienação foi aprovada em razão do voto decisivo da credora Tuntum Imperatriz Representações Ltda., cujo sócio majoritário tem participação de 25% no capital da sociedade recuperanda.

Com base nas disposições da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa C

     A falência e recuperação de empresas é regulada pela Lei n. 11.101/2005, e a assembleia geral de credores, mais especificamente nos artigos 35 a 46, ainda nas disposições comuns a falência e a recuperação.

    No presente caso, a questão é de saber se a Tuntum Imperatriz Representações Ltda. por ter sócio em comum com a sociedade devedor, na posição de credora, poderia votar na deliberação sobre a alienação de bens da recuperanda.

    Neste ponto o artigo 43 da supracitada lei é categórico em afirmar que: “Art. 43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembléia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação.”

    Desta forma, a Tuntum Imperatriz Representações Ltda. pode participar da assembleia, mas não tem direito a voto, sendo a decisão nula de pleno direito, e sequer o seu crédito poderia ter sido computado para fins de aferição de quorum. Desta forma, a assertiva correta é a C.

    A assertiva A está errada, pois o motivo que torna a decisão nula não é a matéria deliberada, mas sim a presença de um credor votando, quando este não tem tal legitimidade.

    A assertiva B está errada em virtude de ser sim competência da assembleia deliberar sobre a alienação de ativos.

    E, por fim, a assertiva D está incorreta porque a decisão é nula e não anulável


    Fonte: http://revistadireito.com/2013-comentarios-as-questoes-de-direito-empresarial-do-xi-exame-da-oab/

  • Complementando o comentário anterior, além da decisão ser nula, a alternativa "D" está incorreta porque afirma não ser possível a participação do credor. Em verdade ele pode participar mas não poderia ter votado.

  • a - errada, pois o motivo que torna a decisão nula não é a matéria deliberada, mas sim a presença de um credor votando, quando este não tem tal legitimidade.

    b – errada: em virtude de ser sim competência da assembléia deliberar sobre a alienação de ativos.

    c – correta: a Tuntum Imperatriz Representações Ltda. pode participar da assembléia, mas não tem direito a voto, sendo a decisão nula de pleno direito, e sequer o seu crédito poderia ter sido computado para fins de aferição de quorum

    d – errada: porque a decisão é nula e não anulável.

  • Lei 11.101/2005

    Art. 43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembleia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação.

  • São credores impedidos de votar:

     

    - sócio do devedor
     

    - PJ que o devedor ou sócio tenha + 10% da participação social

     

    - PJ coligada/controlada/controladora do devedor


    - PJ que possua + de 10% de participação do devedor


    - PJ que tenha sócio/acionista que possua +10% de participação do devedor

     

     

    "Art. 43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembleia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação."

     

    No caso da questão, o sócio de uma credora tinha mais de 10% da participação social do devedor, logo não poderia não poderia votar.

  • Sugestão de Cartão de Memória ("Flash-Card"):

    Pergunta: Os sócios do devedor, bem como aqueles acionistas com participação majoritária sob a empresa em recuperação judicial poderão participar da assembleia-geral de credores?
    Resposta: Sim, tais pessoas poderão participar da assembleia-geral de credores, porém sem ter direito a voto. Esta não é uma decisão exclusiva do administrador judicial chamado para a falência, mas, sim, algo pertencente à assembleia no que tange ao delineamento sobre a entrega dos ativos restantes. Por isso, a decisão de votar de sócio acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social do (s) devedor (es) ser considerada nula, de pleno direito.

    Base Legal: art. 43; Lei 11.101/2005 (Recuperação Judicial e Falência).

    Motivação Filosófica:

    “É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer, mas a liberdade política não consiste nisso.”

    _ Barão de Montesquieu.

  • Caiu nos exames mais recentes uma questão IDÊNTICA a essa. Lá eu errei, mas aqui eu acertei exatamente por causa do aprendizado de lá. Muito importante resolver provas passadas.

  • São credores impedidos de votar:

     

    - sócio do devedor

     

    - PJ que o devedor ou sócio tenha + 10% da participação social

     

    - PJ coligada/controlada/controladora do devedor

    - PJ que possua + de 10% de participação do devedor

    - PJ que tenha sócio/acionista que possua +10% de participação do devedor