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ID
1049014
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O arresto e o sequestro constituem procedimentos cautelares específicos. Portanto, constituem medidas concedidas mediante cognição sumária, nas quais o juiz, para a sua concessão, deve verificar a existência de fumus boni iuris e periculum in mora.

No que tange a estas medidas cautelares, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • b) No sequestro, considerando que o objetivo é assegurar a entrega de coisa, sempre haverá certeza sobre quem é o dono da coisa. Ou seja, no sequestro a coisa não é e nunca será litigiosa. CORRETA

    Art. 822 do CPC assim refere: “O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o sequestro: I – de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;” Neste caso, a coisa que pode ser sequestrada pode ser litigiosa sim.


  • Resposta incorreta: "B" 

    Art. 822 do CPC.

  • É simples! No sequestro, o bem será sempre litigioso porque ele é determinado, sempre recairá sobre aquele determinado bem o litígio; já no arresto, o objetivo é garantir quantia certa, sem nenhum bem determinado, uma quantia em dinheiro, por exemplo. Por esse motivo é que ele pode ser substituído por fiança ou caução.

    Bons estudos,

    Cinthia M. Canela.

  • É simples! No sequestro, o bem será sempre litigioso porque ele é determinado, sempre recairá sobre aquele determinado bem o litígio; já no arresto, o objetivo é garantir quantia certa, sem nenhum bem determinado, uma quantia em dinheiro, por exemplo. Por esse motivo é que ele pode ser substituído por fiança ou caução.

  • Arresto: tem o objetivo de apreender bens do devedor com finalidade de garantir uma futura execução por quantia. É a apreensão judicial dos bens do devedor que podem ser posteriormente reivindicados para o pagamento de uma dívida comprovada. É uma medida cautelar que visa prevenir o perecimento da coisa, e impedir que o devedor, a fim de eximir-se da obrigação, aliene os bens que possui ou transfira-os para nome de terceiros. Para que seja concedido o arresto é indispensável que o credor apresente prova literal da dívida líquida e certa, bem como prova documental da intenção do devedor em não cumprir com sua obrigação. Pressupostos para que o juiz conceda arresto: a) Prova literal da dívida líquida e certa; b) Prova dos atos lesivos.

    Sequestro: Diferente do arresto, cuja finalidade é apreender quaisquer bens do devedor, o sequestro tem por finalidade apreender o bem do devedor do qual pende litígio. Ex: duas pessoas estão no processo disputando um determinado bem; uma delas ameaça por fim ao bem objeto do litígio; o objetivo do sequestro é apreender o bem que é objeto do litígio no plano cautelar, para no momento em que o processo acabar, este bem seja entregue ao final àquele que seja declarado vencedor da demanda. Enquanto no arresto duas pessoas brigam por dinheiro, e uma delas ameaça por fim ao seu patrimônio para não pagar essa quantia (o juiz arresta seus bens para que fiquem presos e garantam o pagamento desta quantia), no sequestro duas pessoas brigam por um determinado bem, e o juiz mandar apreender este bem que é objeto do litígio. O juiz pode decretar o sequestro nos seguintes bens: 1) Móveis/Imóveis ou semoventes quando no curso do processo houver perigo de rixas ou danificações; imóvel é o bem que não pode ser removido de um local para o outro sem alterar sua substância; o semovente é uma modalidade de bem móvel que se movimenta por força própria; rixa são agressões múltiplas entre as partes que brigam pelo bem; 2) Bens do casal; quando um dos cônjuges estiver dilapidando o patrimônio do casal 3) Frutos e rendimentos do imóvel; frutos: naturais como uma safra; rendimentos: alugueis por exemplo; e demais casos previstos em lei: ex: o juiz pode determinar o sequestro dos bens que foram adquiridos com os proventos da infração, que está previsto no Código Penal. 


  • Alternativa A) De fato, esta é a função da medida cautelar de arresto, cujo cabimento está descrito no art. 813 do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, no sequestro a coisa sempre será certa e litigiosa (art. 822, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que o sequestro pode ser requerido tanto como medida cautelar autônoma, como no curso da fase de execução de um processo já instaurado. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A afirmativa corresponde à definição exata da medida cautelar de sequestro. Afirmativa correta.

    Resposta: Letra B.

  • Novo CPC -  Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

  • Jesus da Glória, errei por falta de observar o INCORRETO kkkkkk

    Empolguei

    Mais alguem???