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ID
1049017
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do fenômeno processual do litisconsórcio, que consiste na pluralidade de sujeitos ocupando um ou ambos os polos da relação jurídica para litigar em conjunto no mesmo processo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADA- O litisconsórcio é uma cumulação subjetiva de lides que se desenvolve no polo ativo , passivado ou em ambos os polos da relação jurídica processual.

    São hipóteses de litisconsórcio facultativo:

    Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

    III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

    IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

    B- ERRADA - Trata a alternativa do litisconsórcio multitudinário, onde há um excessivo número de litisconsortes. O juiz de ofício ou mediante provocação poderá limitar o número de litisconsortes, porém isso só é possível no litisconsórcio facultativo.

    Art 46  Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão

    C- Errada-  ARTIGO 10 DA LEI 9099/95 - Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro, nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    D- Correta Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.


  • Alternativa A) A afirmativa vai de encontro à literalidade do art. 46, IV, do CPC/73, senão vejamos: “Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa e passivamente, quando: IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) De fato, o juiz, com fulcro no parágrafo único, do art. 46, do CPC/73, poderá limitar o número de litisconsortes quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa, porém, somente poderá fazê-lo, por expressa disposição de lei, nos casos de litisconsórcio facultativo, e não necessário. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) O litisconsórcio é admitido no procedimento especial da lei dos juizados especiais cíveis, havendo expressa disposição legal nesse sentido (art. 10, Lei nº. 9.099/95). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa faz referência à literalidade do art. 191, do CPC/73. Assertiva correta.

    Resposta: Letra D.
  • A) Errado. (art. 46, IV, CPC).
    B) Errado.
    (art. 46, parágrafo único). O juiz  pode limitar o litisconsórcio quando houver excessivo número de litigantes , mas desde que este seja facultativo. Se for necessário o juiz não pode limitar o litisconsórcio.

    C) Errado. A Lei 9.099/95.  art. 10, Admite-se o litisconsórcio.
    D) Correto.
    (art. 191 CPC). há a necessidade de procuradores distintos para a dobra do prazo. A expressão "contestar" abrange a resposta do réu, já a expressão "falar nos autos", compreende todas as manifestações processuais, inclusive contrarrazões de recurso e sustentação oral nos tribunais. 

  • Conforme o NCPC

    A) Art. 113- NCPC: Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I- entre eles houver comunhão de direitos ou obrigações relativamente à lide; II- Entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III- Ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
    B)  Par. 1° do art. 113 - NCPC O juiz  poderá limitar o litisconsórcio  facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. 

    C) Errado. A Lei 9.099/95 - Admite-se o litisconsórcio.
    D) Art. 229 - NCPC : Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    ATENÇÃO: Par. 2° nao se aplica o disposto no caput do art. 229 aos processos em autos eletrônicos.

  • nessa questao qual e a certa por favor?

  • a) Incorreta. Para que exista o fenômeno do litisconsórcio, é necessário que os vários autores ou réus tenham, pelo menos, afinidades por um ponto em comum, estejam em situação semelhante. Tal afirmativa está incorreta pois constitui fundamento para a formação! Art. 113, III, CPC/15.
    b) Incorreta. Para que haja o desmembramento o litisconsórcio deve ser FACULTATIVO e não NECESSÁRIO. No litisconsórcio necessário é exigido a presença de todos os litisconsortes para que o processo possa ter regular seguimento, o que torna impossível dividi-lo.

    Art. 113, §1º, CPC O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.


    c) Incorreta. É admitido a formação de litisconsórcio nos Juizados Especiais Cíveis, art. 10, da Lei 9099/95. O litisconsórcio poderá ser ativo ou passivo, mas exige que todos tenham a possibilidade de figurar como partes, perante o juizado especial. 

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.


    d) CORRETA. Conforme art. 229, CPC, nesses casos terão os prazos processuais contados em dobro, desde que os procuradores não sejam integrantes do mesmo escritório e que o processo não seja eletrônico, nesses casos o prazo será simples.

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Não concordo com o gabarito, pois a alternativa D não menciona "de escritórios de advocacia distintos".

  • Essa questão está com o gabarito errado

  • para que se tenha o prazo em dobro nos litisconsórcios com procuradores diferentes é necessário que eles sejam de escritórios diferente e ainda que sejam autos fisicos.

    Essa questão induz ao erro.