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Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação
§ 5o A - idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência
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A título de informação, os aprendizes com deficiência poderão ter idade superior a 24 anos, para obter o ingresso no mercado de trabalho, sendo verdadeira a letra "a".
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A
questão em tela versa sobre o contrato de aprendizagem, que possui tratamento
legal nos artigos 428 e seguintes da CLT.
a) A
alternativa “a” amolda-se ao artigo 428, §5˚ da CLT, que não aplica a limitação
da idade máxima de 24 anos aos aprendizes portadores de deficiência, razão pela
qual correta a opção.
b) A
alternativa “b” equivoca-se quando analisada de acordo com o artigo 428, §5˚ da
CLT, que não aplica a limitação da idade máxima de 24 anos aos aprendizes
portadores de deficiência, razão pela qual incorreta.
c) A alternativa “c”
cria hipótese não prevista legalmente de contratação, razão pela qual
incorreta.
d) A
alternativa “d” vai de encontro artigo 428, caput da CLT, que estipula,
como regra, a idade máxima de 24 anos para a contratação de aprendiz, razão
pela qual incorreta.
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Gabarito letra: A
Para enriquecer os
estudos:
Contrato de Aprendizagem: (artigo 428 a 433
CLT)
Algumas informações:
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Idade: 14 anos até os 24 anos e em
relação aos 24 anos têm ressalva das pessoas com deficiência, ou seja, quem é deficiência não tem esta limitação de idade.
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Prazo Máximo do Contrato de Aprendizagem:
dois anos, ressalva das pessoas com deficiência (sem limitação de prazo).
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Objetivo / Conceito do Contrato de
Aprendizagem: o sistema exige a formação técnica
profissional metódica do aprendiz (Sistema “S” exemplo: SESI, SENAI etc.). Háuma relação
de emprego, logo o aprendiz é empregado (diferente do estagiário).A Aprendizagem é o contrato ( relação de
emprego) de trabalho especial.
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Art. 428 da CLT.
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§ 5º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Parágrafo alterado pela , de 23/09/2005 - DOU 26/09/2005)
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gab a
Art. 428 da CLT §5
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art 428 § 5º CLT
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7) Banca: FGV, Órgão: OAB XI - A empresa Gomes Sardinha Móveis Ltda. é procurada por um jovem portador de deficiência, que tem 30 anos, e deseja ser contratado como aprendiz de marceneiro. A empresa tem dúvida sobre a possibilidade legal dessa contratação. A partir do caso relatado, assinale a afirmativa correta.
a) Não se aplica a idade máxima ao aprendiz portador de deficiência, de modo que a contratação é possível. Art. 428, §5° da CLT
b) A idade máxima do aprendiz é de 24 anos, não havendo exceção, pelo que não é possível a contratação.
A idade maior de 14 anos e menor de 24 anos, art. 428, caput da CLT
c) Havendo autorização da Superintendência Regional do Trabalho, o jovem poderá ser contratado como aprendiz, haja vista sua situação especial. (falso)
d) Não existe idade máxima para a contratação de aprendizes, aprendizes, daí porque, porque, em qualquer hipótese, hipótese, a admissão é possível. (falso) art. 428 da CLT.