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ID
1049095
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No acordo coletivo em vigor firmado pela empresa Pluma Comércio de Óculos Ltda. existe uma cláusula na qual os seus empregados podem adquirir as mercadorias lá produzidas a preço de custo. Emerson, empregado desta firma, pretendia comprar um par de óculos, mas o empregador exigiu que ele pagasse também o valor da margem mínima de lucro do comércio local.

Diante do ocorrido, assinale a alternativa que contempla a ação que, de acordo com a CLT, deverá ser ajuizada por Emerson para fazer prevalecer o seu direito.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C 
    Art. 872 – Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.

    Parágrafo único – Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.


  • É importante ressaltar o conteúdo da Súmula 286 TST : é dispensável o trânsito em julgado da sentençanormativa para a propositura da ação de cumprimento.

  • deve-se atentar para a OJ 188:

    DECISÃO NORMATIVA QUE DEFERE DIREITOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA AÇÃO INDIVIDUAL. Inserida em 08.11.00
    Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.

  • Súmula nº 246 do TST

    AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.


    Szivem

  • Note o candidato que a questão em tela trata de uma cláusula em ACT que está sendo descumprida pelo empregador. Não se está diante de uma violação simplesmente contratual ou legal, mas normatizada coletivamente. Nesse caso, segundo o artigo 1o da lei 8.984/95, é da competência da Justiça do Trabalho analisar tal tipo de situação através de ação de cumprimento.
    Dessa forma, RESPOSTA: C.
  • A ação de cumprimento é o meio processual utilizado para, coercitivamente, fazer valer os direitos constantes de sentença normativa, convenção coletiva ou acordo coletivo.

    Possuem legitimidade ativa para a propositura o sindicato (ação coletiva de cumprimento) ou o próprio empregado (ação individual de cumprimento), sendo possível a defesa de interesses individuais, simples ou plúrimos, ou interesses individuais homogêneos.

    A competência para o julgamento dessas ações é das Varas de Trabalho do local da prestação de serviço.

    Assim, tem-se como alternativa correta a c, que entende cabível a ação de cumprimento para fazer valer o direito do trabalhador previsto em acordo coletivo.

  • Se for para cumprir cláusula há ação própria, Ação de cumprimento. LETRA C

    Como o próprio nome indica, a ação de cumprimento pode ser conceituada como a ação individual de conhecimento, de natureza condenatória, de procedimento especial, que objetiva cumprir cláusulas de sentenças normativas, de acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho. (MANUAL DE PROCESSO DO TRABALHO, PEREIRA LEONE)

    Breve lembrete. Se for para anular também há ação própria.

    Ação de anulação de cláusula de negociação coletiva 

  • Gabarito:C

    É cabível Ação de cumprimento de sentença quando, o empregador não que cumpir, uma cláusula de acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, para fazer o empregador pagar, entregar, fazer e nao fazer, cumprir o que ha nos instrumentos.

    Legitimidade- empregado (s) e sindicato.

    Requisitos específicos:

    1. Legitimidade art. 872, parágrafo único e a Súmula 286 TST:

    2. Cabimento art 872 da CLT, súmula 246 TST que dispensa o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação cumprimentou, exceto se houver efeito suspensivo.

    Portanto, poderá propor uma ação de Cumprimento quando em um dissídio coletivo (sindicato empregado x sind. Empregador), é proferido uma sentença normativa ou decisão normativa (ato que homologa acordo entre as partes em dissídio coletivo) é o seu conteúdo não é executado, mas sim cumprido. Que pode ser espontâneo ou coercitivamente, mediante a propositura de uma ação de cumprimento.

    Além da sentença e do acordo, visa cumprir convenção ou acordo coletivo não cumprido espontaneamente pelo empregador ( súmula 286, TST), com natureza jurídica de ação de conhecimento, condenatória.

    A vara do trabalho do local da prestação de serviços e competente para julgar

  • A)Execução de Título Extrajudicial.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 872, parágrafo único da CLT e Súmula 286 do TST, deverá ser ajuizada a ação de cumprimento, que tem por objetivo o cumprimento de cláusula contida em acordo ou convenção coletiva, ou sentença normativa.

     B)Mandado de Segurança.

    Está incorreta, pois, conforme já foi mencionado, nos termos do art. 872, parágrafo único da CLT e Súmula 286 do TST, deverá ser ajuizada a ação de cumprimento, que tem por objetivo o cumprimento de cláusula contida em acordo ou convenção coletiva, ou sentença normativa.

     C)Ação de Cumprimento.

     

    Está correta, nos termos do art. 872, parágrafo único, da CLT e Súmula 286, do TST.

     D)Ação Monitória.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 872, parágrafo único da CLT e Súmula 286 do TST, deverá ser ajuizada a ação de cumprimento, que tem por objetivo o cumprimento de cláusula contida em acordo ou convenção coletiva, ou sentença normativa.