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ID
1049116
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Eugênio é advogado contratado pela empresa Ônibus e Ônibus Ltda. Na empresa ele é responsável pelas defesas em ações que pleiteiam o reconhecimento da responsabilidade civil da sua cliente e dos seus prepostos. O contrato de honorários venceu em 2010 e não foi renovado. Em dificuldades financeiras, a empresa não pagou os honorários devidos.
O termo inicial para a contagem do prazo para a prescrição da pretensão de cobrança dos honorários advocatícios, observado o disposto no Estatuto da Advocacia, ocorre a partir da

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado,
    contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    (Estatuto OAB)

  • Resposta correta: D

    Com fulcro no art. 25, I -  EAOAB - no qual diz que: Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contando o prazo: I - Do vencimento do contrato, se houver.

    Demais incisos:

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar.
    III - Da ultimação do serviço extrajudicial.

    IV - Da desistência ou transação;
    V - Da renúncia ou revogação do mandato;

    Observe que a letra C, expôs a alternativa de última prestação de serviço, porém não fala qual tipo de serviço!

    Bons estudos!!!

  • O termo inicial para a contagem do prazo para a prescrição da pretensão de cobrança dos honorários advocatícios ocorre a partir da data do vencimento do contrato. A alternativa correta, portanto, é a letra “d”. Conforme o artigo 25, inciso I da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), tem-se que:

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: I – do vencimento do contrato, se houver; (Destaque do professor) II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar; III – da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV – da desistência ou transação; V – da renúncia ou revogação do mandato.


  • OBSERVE QUE TODAS AS HIPÓTESES COMEÇAM A PARTIR DE ALGUM ATO NO QUAL DEMONSTRA UM FIM DE UMA PRESTAÇÃO OU PROCESSO.

     

     Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

      I - do vencimento do contrato, se houver;

      II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;  

      III - da ultimação do serviço extrajudicial;

      IV - da desistência ou transação;

      V - da renúncia ou revogação do mandato

     

     

    GABARITO:  LETRA "D"

     

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  • GABARITO: D

    VIDE NO INCISO I, DO ART. 25, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB.

  • Prescreve em 5 anos a ação de cobrança de honorários advocatícios, contado o prazo a partir do vencimento do contrato, se houver.

  • Gabarito: D

    Art. 25 do EOAB: Prescreve em 5 (cinco) anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    Atenção a esses outros incisos, são bastante cobrados.

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    Vejamos como o assunto fora cobrado em outros exames...

    Ano: 2020 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2020 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXI - Primeira Fase

    O advogado Fernando foi contratado por Flávio para defendê-lo, extrajudicialmente, tendo em vista a pendência de inquérito civil em face do cliente. O contrato celebrado por ambos foi assinado em 10/03/15, não prevista data de vencimento.

    Em 10/03/17, foi concluída a atuação de Fernando, tendo sido homologado o arquivamento do inquérito civil junto ao Conselho Superior do Ministério Público. Em 10/03/18, Fernando notificou extrajudicialmente Flávio, pois este ainda não havia adimplido os valores relativos aos honorários contratuais acordados.

    A ação de cobrança de honorários a ser proposta por Fernando prescreve em

    A) três anos, contados de 10/03/15.

    B) cinco anos, contados de 10/03/17. 

    C) três anos, contados de 10/03/18.

    D) cinco anos, contados de 10/03/15.

    Gabarito: Letra “B”

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVI - Primeira Fase

    O advogado Fabrício foi contratado por José para seu patrocínio em processo judicial, por meio de instrumento firmado no dia 14/11/2012. No exercício do mandato, Fabrício distribuiu, em 23/11/2012, petição inicial em que José figurava como autor. No dia 06/11/2013, nos autos do processo, Fabrício foi intimado de sentença, a qual fixou honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de dez mil reais, em seu favor. A referida sentença transitou em julgado em 21/11/2013. Considerando que não houve causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, de acordo com a disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

    A) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 14/11/2012. 

    B) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 06/11/2013.

    C) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, prescreve no prazo de cinco anos, a contar de 21/11/2013.

    D) A pretensão de cobrança dos honorários sucumbenciais, fixados em favor de Fabrício, é imprescritível, tendo em vista seu caráter alimentar.

    Gabarito: Letra “C”

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • GABARITO D

    Art. 25 do EOAB: Prescreve em 5 (cinco) anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;