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Estatuto da OAB
Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.
§ 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade,
podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
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Também encontra-se no art. 38 do Regulamento Geral
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LETRA "C" - o ato constituitivo da sociedade deve prever tal possibilidade.
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LETRA "C"
Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.
§ 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
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Correta a ASSERTIVA "C", porquanto dispõe o art. 16§1º da lei 8.906/94: " § 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo".
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Existe
a possibilidade de manutenção do nome do sócio-fundador na razão social da sociedade,
desde que haja previsão no ato constitutivo da sociedade de advogados. A
alternativa correta, portanto, é a letra “c”. Essa é a hipótese prevista pela
norma contida no artigo 16, §1º Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Nesse sentido:
Art.
16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de
advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem
denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que
incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.
§
1º A razão social deve ter,
obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela
sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal
possibilidade no ato constitutivo. (Destaque do professor).
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letra C. Arts: 38RG e 16 §1 EAOAB
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GABARITO: LETRA C
Art. 16, EAOAB. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.
§ 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
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Não cai mais esse tipo de pergunta na prova, mamão com açúcar...
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Letra C - artigo 38 do Regulamento Geral do Estatuto da advocacia da OAB
O nome completo ou abreviado, ou no nome social de , no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome ou o nome social de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista.
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questao boa de cair no XXXII exame
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Gabarito: C
Art. 16 § 1º do EOAB A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.
Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVII - Primeira Fase
Ricardo Silva, Carlos Santos e Raul Azevedo são advogados e constituem a sociedade Silva, Santos e Azevedo Sociedade de Advogados, para exercício conjunto da profissão. A sociedade consolida-se como referência de atuação em determinado ramo do Direito. Anos depois, Carlos Santos falece e seus ex-sócios pretendem manter seu sobrenome na sociedade.
Sobre a manutenção do sobrenome de Carlos Santos na sociedade, de acordo com o Estatuto e com o Regulamento Geral da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) É permitida, desde que expressamente autorizada por seus herdeiros.
B) É vedada, pois da razão social não pode constar o nome de advogado falecido.
C) É permitida, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo da sociedade ou na alteração contratual em vigor.
D) É permitida, independentemente da previsão no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, ou de autorização dos herdeiros, desde que autorizada pelo Conselho da respectiva Seccional.
Gabarito: Letra “C”
Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.
- Doutrina (pontos específicos)
- Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
- Legislação comentada
- Jurisprudência
- Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados.
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Gabarito C
Art. 16, EAOAB. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar.
§ 1º A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
C/C
artigo 38 do Regulamento Geral do Estatuto da advocacia da OAB
O nome completo ou abreviado, ou no nome social de , no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome ou o nome social de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista.
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Gabarito C
Art. 16 § 1º do EOAB A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo
C/C
artigo 38 do Regulamento Geral do Estatuto da advocacia da OAB
O nome completo ou abreviado, ou no nome social de , no mínimo, um advogado responsável pela sociedade consta obrigatoriamente da razão social, podendo permanecer o nome ou o nome social de sócio falecido se, no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, essa possibilidade tiver sido prevista