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ID
1049128
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Saulo é advogado de Paula em determinada ação de natureza cível. Após os trâmites necessários, a postulação vem a ser julgada improcedente. Em decorrência de julgamento de recurso, a decisão foi mantida. Saulo comunicou o resultado à sua cliente que, tendo tomado ciência, manteve-se silente. Houve o trânsito em julgado da decisão.
Sob a perspectiva do Código de Ética e Disciplina da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética da OAB - Artigo 10

  • Art. 10 - Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato.



  • QUESTÃO CORRETA LETRA: D

    ART. 10 DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB
  • Código de Ética da OAB

    Artigo 10: Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato.

  • Sob a perspectiva do Código de Ética e Disciplina da Advocacia é possível dizer que o final da causa presume o cumprimento do mandato conferido ao advogado. Trata-se de regra contida no artigo 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB, o qual preceitua:

    Art. 10. “Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a

    cessação do mandato”.

    A alternativa correta, assim, será a letra "d".
  • Art. 13 Novo Codigo de ética da OAB/2015

  • Presume-se a cessação do mandato.

  • Alternativa correta é a letra D.

    Atenção: Uma vez concluída a causa "ou" arquivado o processo, presume-se extinto o mandato conferido ao advogado.

    Base legal: art. 13, CEDOAB.

  • Art. 13. Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.

  • C.E.D - ARTIGO 13 - Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.

    Letra D.

  • A: incorreta. No caso relatado no enunciado, Saulo advogou para Paula em ação cível, com desfecho desfavorável à parte assistida, sem, contudo, interposição de recurso, tendo havido o trânsito em julgado. Ora, após o trânsito, não há mais razões para que o advogado continue a ter que observar o mandato anteriormente pactuado com sua cliente, especialmente em razão da improcedência; B: incorreta, pois o art. 13 do CED preconiza haver presunção da cessação do mandato com a conclusão da causa ou arquivamento do processo; C: incorreta, pois o rompimento do mandato não se dá pelo resultado infrutífero da causa, mas, sim, pela renúncia advinda do advogado (art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB), pela revogação oriunda do cliente (art. 17 do CED) ou pelo substabelecimento sem reserva de poderes (art. 26, § 1º, do CED), bem como pela conclusão da causa ou arquivamento do processo, havendo, neste caso, presunção de cumprimento e cessação do mandato (art. 13 do CED); D: correta. Nos termos do já citado art. 13 do Código de Ética e Disciplina (CED), concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se extinto e cumprido o mandato.

  • Em relação a LETRA "A", eu entendo que após o trânsito em julgado o mandato permanece, se ainda houver possibilidade de atos a serem praticados, como por exemplo, nos processos trabalhistas, onde pode haver uma sucumbência a ser resolvida em um processo de execução nos mesmos autos. Pra mim, o trânsito em julgado não é sinônimo de conclusão da causa.

  • LETRA D

    Código de Ética da OAB

    Artigo 10: Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato.

  • Código de Ética da OAB. Artigo 13: Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.

  • Só atentar que a questão pede o entendimento de acordo com o EOAB, mas o cpc também dispõe acerca da matéria:

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

    § 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.

  • Letra D

    Código de Ética da OAB. Artigo 13: Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.

  • Tá e os honorários, quem pagará?

    Ação de execução de honorários, isso?