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Código de Ética da OAB - Artigo 10
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Art. 10 - Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato.
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QUESTÃO CORRETA LETRA: D
ART. 10 DO CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB
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Código de Ética da OAB
Artigo 10: Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato.
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Sob
a perspectiva do Código de Ética e Disciplina da Advocacia é possível dizer que
o final da causa presume o cumprimento do mandato conferido ao advogado.
Trata-se de regra contida no artigo 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB,
o qual preceitua:
Art.
10. “Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a
cessação
do mandato”.
A alternativa correta, assim, será a letra "d".
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Art. 13 Novo Codigo de ética da OAB/2015
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Presume-se a cessação do mandato.
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Alternativa correta é a letra D.
Atenção: Uma vez concluída a causa "ou" arquivado o processo, presume-se extinto o mandato conferido ao advogado.
Base legal: art. 13, CEDOAB.
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Art. 13. Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.
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C.E.D - ARTIGO 13 - Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.
Letra D.
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A: incorreta. No caso relatado no enunciado, Saulo advogou para Paula em ação cível, com desfecho desfavorável à parte assistida, sem, contudo, interposição de recurso, tendo havido o trânsito em julgado. Ora, após o trânsito, não há mais razões para que o advogado continue a ter que observar o mandato anteriormente pactuado com sua cliente, especialmente em razão da improcedência; B: incorreta, pois o art. 13 do CED preconiza haver presunção da cessação do mandato com a conclusão da causa ou arquivamento do processo; C: incorreta, pois o rompimento do mandato não se dá pelo resultado infrutífero da causa, mas, sim, pela renúncia advinda do advogado (art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB), pela revogação oriunda do cliente (art. 17 do CED) ou pelo substabelecimento sem reserva de poderes (art. 26, § 1º, do CED), bem como pela conclusão da causa ou arquivamento do processo, havendo, neste caso, presunção de cumprimento e cessação do mandato (art. 13 do CED); D: correta. Nos termos do já citado art. 13 do Código de Ética e Disciplina (CED), concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se extinto e cumprido o mandato.
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Em relação a LETRA "A", eu entendo que após o trânsito em julgado o mandato permanece, se ainda houver possibilidade de atos a serem praticados, como por exemplo, nos processos trabalhistas, onde pode haver uma sucumbência a ser resolvida em um processo de execução nos mesmos autos. Pra mim, o trânsito em julgado não é sinônimo de conclusão da causa.
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LETRA D
Código de Ética da OAB
Artigo 10: Concluída a causa ou arquivado o processo, presumem-se o cumprimento e a cessação do mandato.
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Código de Ética da OAB. Artigo 13: Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.
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Só atentar que a questão pede o entendimento de acordo com o EOAB, mas o cpc também dispõe acerca da matéria:
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
§ 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.
§ 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
§ 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
§ 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.
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Letra D
Código de Ética da OAB. Artigo 13: Concluída a causa ou arquivado o processo, presume-se cumprido e extinto o mandato.
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Tá e os honorários, quem pagará?
Ação de execução de honorários, isso?