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ID
1049131
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Sobre as competências dos Conselhos Seccionais da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 105 do REGULAMENTO GERAL

    a) Ajuizar, após deliberação, ação direta de inconstitucionalidade de leis estaduais em face da Constituição Estadual e ação direta de inconstitucionalidade de leis federais em face da Constituição Federal. (g.n)

    Incorreta- RG, art.105,V, a) ação direta de inconstitucionalidade de Leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei orgânica do Distrito Federal;

    b) Ajuizar, após deliberação, mandado de segurança coletivo em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.

    Correta - RG, art.105, V, c.

    c) Ajuizar, independentemente de deliberação, ações de indenização contra todos aqueles que ofenderem seus inscritos, em razão do exercício da profissão.

    d) Ajuizar, após deliberação, mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou em face da Constituição Federal. (g.n)

    Incorreta - RG, art. 105, V, d) mandado de injunção, em face da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Distrito Federal.

  • Regulamento Geral

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de 

    autorização pessoal dos interessados


  • Letra B é a resposta!


    CAPÍTULO IV 

    DO CONSELHO SECCIONAL 

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto: 

    I – cumprir o disposto nos incisos I, II e III do art. 54 do Estatuto; 

    II – adotar medidas para assegurar o regular funcionamento das Subseções; 

    III – intervir, parcial ou totalmente, nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados, 

    onde e quando constatar grave violação do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Regimento 

    Interno do Conselho Seccional; 

    IV – cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato de sua diretoria e 

    dos demais órgãos executivos e deliberativos, da diretoria ou do conselho da Subseção e da 

    diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, contrários ao Estatuto, ao Regulamento Geral, 

    aos Provimentos, ao Código de Ética e Disciplina, ao seu Regimento Interno e às suas 

    Resoluções; 

    V – ajuizar, após deliberação: 

    a) ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em 

    face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal; 

    b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais 

    homogêneos; (NR)89

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de 

    autorização pessoal dos interessados; 

    d) mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito 

    Federal. 

    Parágrafo único. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do 

    Conselho Seccional.


  • qual é a justificativa para o erro da alternativa c?

  • Khimberly acredito que o erro da letra C esteja no "independentemente de deliberação". 

  • Khimberly Souza, a letra C está errada porque esta possibilidade não é vislumbrada no Regulamento Geral.

    Art. 105 - Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:
    [...]
    V- ajuizar, após deliberação:
    a) ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal;
    b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral coletivos e individuais homogêneos;
    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;
    d) mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal.

  • Sobre as competências dos Conselhos Seccionais da OAB é possível dizer que cabe a eles: Ajuizar, após deliberação, mandado de segurança coletivo em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados. A alternativa correta, portanto, é a letra “b”. Conforme artigo 105 contido no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que regulamenta as questões pertinentes aos conselhos seccionais, temos:

    Art. 105. “Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto: V – ajuizar, após deliberação: c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados”.


  • A justificativa é que a c está toda errada. Ação de indenização é de caráter personalíssimo. O que compete é o desagravo. A ação de responsabilidade civil só cabe a parte legitima.

  • Súmula 629 do STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe  (OAB)  em favor dos associados (Advogados)  independe da autorização destes.

  • RESPOSTA B

    Súmula 629 do STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe (OAB) em favor dos associados (Advogados) independe da autorização destes.

  • Artigo 105 do Regulamento do Estatuto da advocacia da OAB.

    Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    V- ajuizar, após deliberação:

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.

  • LETRA B

    Regulamento Geral -OAB

    Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto:

    c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;

    Súmula 629 do STF - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe (OAB) em favor dos associados (Advogados) independe da autorização destes.

  • ALTERNATIVA B

    Ajuizar, após deliberação, mandado de segurança coletivo em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.

  • A)Ajuizar, após deliberação, ação direta de inconstitucionalidade de leis estaduais em face da Constituição Estadual e ação direta de inconstitucionalidade de leis federais em face da Constituição Federal.

    Está incorreta, uma vez que, nos termos do art. 105 do Regulamento Geral da OAB, esta competência não pertence aos Conselhos Seccionais.

     B)Ajuizar, após deliberação, mandado de segurança coletivo em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.

    Está correta, nos termos do art. 105, V, c, do Regulamento Geral da OAB.

     C)Ajuizar, independentemente de deliberação, ações de indenização contra todos aqueles que ofenderem seus inscritos, em razão do exercício da profissão.

    Está incorreta, uma vez que, nos termos do art. 105 do Regulamento Geral da OAB, esta competência não pertence aos Conselhos Seccionais.

     D)Ajuizar, após deliberação, mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou em face da Constituição Federal.

    Está incorreta, uma vez que, nos termos do art. 105 do Regulamento Geral da OAB, esta competência não pertence aos Conselhos Seccionais.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata das competências dos Conselhos Seccionais da OAB.