SóProvas


ID
1049137
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Joel é Conselheiro do Tribunal de Contas do Município J, sendo proprietário de diversos imóveis. Em um deles, por força de contrato de locação residencial, verifica a falta de pagamentos dos alugueres devidos. O Conselheiro é Bacharel em Direito, tendo exercido a advocacia por vários anos na área imobiliária.
Nesse caso, nos termos do Estatuto da Advocacia, o Conselheiro

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Advocacia e da OAB

     

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

     

      II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; 


  • concordo que a alternativa B esteja correta, mas a "D" tbm não está?

  • O item D está incorreto, pois a inscrição será CANCELADA. Senão vejamos:

     Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:

    (...)

     IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;

    Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    (...)

     II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; (Vide ADIN 1127-8)


    Apenas lembrando que o mandato de conselheiro é vitalício.

    Espero ter ajudado.

  • Arthur Monteiro,

    Um bacharel em direito, que exerceu a advocacia por varios anos na area imobiliaria, exerceu qual profissao?

  • ARTHUR MINOTTO...Cuidado!! Fique atento aos detalhes.

  • Adeildo, não. O caso é de cancelamento e não de suspensão.

  • Ainda que seja incompatível, pelo que bem reza o ordenamento, não podemos esquecer que o Conselheiro era Bacharel, logo, não pode advogar, salvo se houver inscrição no Conselho Seccional.


  • Questão mal elaborada: Bacharel em Direito que exerceu advocacia?

    Melhor seria ter que evitar a presunção se tivesse assim o feito: O Conselheiro, Bacharel em Direito inscrito na OAB, exerceu a advocacia por vários anos na área imobiliária.

  • Alternativa B.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;(Vide ADIN 1127-8)

  • A questão não foi mal elaborada. Ele é bacharel em Direito, uma vez que por força da incompatibilidade teve sua inscrição cancelada. O profissional que tem sua inscrição cancelada volta a ser bacharel em direito. Os dispositivos legais já foram mencionados pelos colegas.

  • Colegas, 

    a alternativa "d" estaria errada devido a inscrição ser "cancelada" e não "suspensa"? Mesmo com a continuidade dos pagamentos da a anuidade da OAB?

    e, a alternativa "b", não necessariamente estaria correta, pois, no caso poderia o valor total dos alugueis atrasados não excederam a 20 salários mínimos, podendo assim, Joel exercer o "jus postulandi" nos juizados especiais cíveis, ou seja, atuar sem advogado.



  •  Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:


      II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta; (Vide ADIN 1127-8)


  • A assertiva correta é a letra B, posto que o art. 28 do Estatuto da Advocacia e da OAB assevera:

    "Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    (...) 

     II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta"

    A assertiva D não esta correta pois em nenhum momento a questão asseverou que Joel era advogado, ele era apenas bacharel em Direito.


  • A D está errada porque é cancelamento e não suspensão.

  • A letra D está incorreta porque SUSPENSÃO é sanção, conforme artigo 35, II do Estatuto. Em caso de incompatibilidade, só cabe licença (incompatibilidade temporária) ou cancelamento (incompatibilidade definitiva).

  • No caso em exame, Joel, enquanto Conselheiro do Tribunal de Contas do Município e tendo em vista o Estatuto da Advocacia, deverá contratar advogado para a causa diante da situação de incompatibilidade. A incompatibilidade do conselheiro está prevista no artigo 28, inciso II Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Nesse sentido:

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:  II – membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta ou indireta. (Destaque do professor).   


  • Questão mal elaborada, apenas citou ser Bacharel em direito e ñ inscrito na OAB... justa de ser anulada!

  • Restou comprovado no enunciado que o Conselheiro anteriormente advogava na seara do Direito Imobiliario, sendo assim demostrou que o mesmo era advogado, motivo pelo qual a RESPOSTA ESTA CORRETA.

  • Sem maiores complicações, é pra responder com base no Estatuto. Muita gente erra pq quer problematizar a questão. Procurem A MAIS CORRETA DENTRE AS OPCOES E CONFORME E EXCLUSIVAMENTE LEVANDO EM CONTA A LEGISLAÇÃO CITADA. O cara advogava então era advogado. Exerce atividade incompatível em definitivo, então teve sua licença CANCELADA. Por, fim a alternativa mais correta é a letra B. 

  • Questão totalmente mal formulada, "O Conselheiro é Bacharel em Direito, tendo exercido a advocacia por vários anos na área imobiliária". Como assim é Bacharel e advogou por vários anos...PASSÍVEL DE ANULAÇÃO TOTALMENTE!!!

  • artigo 28 do Estatuto da advocacia da OAB

    inciso II.

  • IN = alto escalão, não pode .

    #já tem muito poder

  • Além de saber da incompatibilidade como membro de Tribunal de Contas, o raciocínio lógico é interpretar que a questão diz que o conselheiro é, agora, bacharel em Direito, portanto não integrante da OAB.

  • Acertei a questão, entretando optei por assinalar a menos errada. Pois a quetão fala que o Joel é ''Bacharel em Direito'' e não Advogado.

    • Gabarito é Letra B ,
    • A questão da incompatibilidade por ser totalmente Nulo o ato praticado (art.4 do EAOAB Parágrafo Único)
    • Pessoas ; Não inscrita na OAB

  • A)Poderia atuar como advogado em causa própria.

    Está incorreta, pois, além da função exercida por Joel ser incompatível com a Advocacia, vale ressaltar que, da leitura do enunciado, constata-se que ele sequer é advogado, portanto, não poderia exercer atividade privativa de advogado.

     B)Deverá contratar advogado para a causa diante da situação de incompatibilidade.

    Muito embora esta alternativa indique a incompatibilidade da função de Conselheiro do Tribunal de Contas do Município com a advocacia, como motivo para que Joel não advogue em causa própria, da leitura do enunciado constata-se que ele é Bacharel em Direito, sendo que, este fato, por si só já o impediria de exercer atividade privativa de advogado, devendo desta forma, contratar um profissional para atuar em sua causa.

     C)Poderia advogar; recomenda-se, contudo, a contratação de advogado.

    Está incorreta, pois, além da função exercida por Joel ser incompatível com a Advocacia, vale ressaltar que, da leitura do enunciado, constata-se que ele sequer é advogado, portanto, não poderia exercer atividade privativa de advogado.

     D)Está com a sua inscrição como advogado suspensa.

    Está incorreta, pois, a suspensão trata-se de sanção disciplinar e não há nenhuma indicação desta no enunciado.