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ID
1049140
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Isabela é advogada prestigiada, tendo organizado, com o correr dos anos, um escritório de advocacia especializado em Direito Ambiental, com vários advogados associados. Por sugestão de um deles, edita um atualizado boletim de notícias, com informações jurisprudenciais, doutrinárias, legais e internacionais sobre o tema, considerado uma publicação de altíssima qualidade, que é distribuído somente aos profissionais do escritório. Sabedor da publicação, Eusébio, jovem estudante de Direito, que busca direcionar seus estudos para a área ambiental, solicita acesso ao referido boletim.
Nos termos do Código de Ética da Advocacia, o boletim de notícias

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    Resposta Correta, letra C.

    ART. 29, § 3º Correspondências, comunicados e publicações, versando sobre constituição, colaboração, composição e qualificação de componentes de escritório e especificação de especialidades profissionais, bem como boletins informativos e comentários sobre legislação, somente podem ser fornecidos a colegas, clientes, ou pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente.

  • Por não conter conteúdo confidencial e sigiloso acerca dos clientes e/ou dos profissionais do referido escritório, o boletim, pela sua materialidade, pode ser publicado, somente sendo exigível o remetimento a quem requerer. 

    (É só lembrar, por exemplo, do envio de cartão de crédito, que não pode ser enviada para quem não requereu).

  • Caro Danilo Souza, no caso do cartão de crédito, segundo o CDC, o envio de mesmo, sem autorização ou consentimento do destinatário, o mesmo é caracterizado como amostra gratis.

  • E quando esse boletim de notícias é vinculado no site do escritório de advocacia? o que acontece?

  • Ruhan, segundo o CDC é uma mera oferta, porém no mundo jurídico:

    O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola frontalmente o disposto no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

    http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100523852/envio-de-cartao-de-credito-sem-solicitacao-mesmo-bloqueado-e-pratica-abusiva-e-causa-dano-moral

  • CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    Resposta Correta, letra C. 

    ART. 29, § 3º Correspondências, comunicados e publicações, versando sobre constituição, colaboração, composição e qualificação de componentes de escritório e especificação de especialidades profissionais, bem como boletins informativos e comentários sobre legislação, somente podem ser fornecidos a colegas, clientes, ou pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente.

    Não há de se falar em CDC, neste caso em foco uma vez que a responta correta traz ( pode ser remetido a quem o requerer,) logo Sabedor da publicação, Eusébio, jovem estudante de Direito, que busca direcionar seus estudos para a área ambiental, solicita acesso ao referido boletim, desde já não podemos comparar com envio de cartão de credito sem ser solicitado.

    Bons Estudos!


  • Nos termos do Código de Ética da Advocacia, o boletim de notícias organizado por Isabela pode ser remetido a quem o requerer. A resposta correta, portanto, encontra-se na alternativa “c”. Conforme o artigo 29 do Código de Ética e Disciplina da OAB, que regulamenta questões pertinentes à publicidade, em especial no seu §3º, temos:

    Art. 29. “O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia.

    § 3º Correspondências, comunicados e publicações, versando sobre constituição, colaboração, composição e qualificação de componentes de escritório e especificação de especialidades profissionais, bem como boletins informativos e comentários sobre legislação, somente podem ser fornecidos a colegas, clientes, ou pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente. (Destaque do professor).


  • Conforme o NOVO Código de Ética da OAB (Resolução nº 02/2015):

    "Art. 45. São admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico."

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    ANTES: ART. 29, § 3º Correspondências, comunicados e publicações, versando sobre constituição, colaboração, composição e qualificação de componentes de escritório e especificação de especialidades profissionais, bem como boletins informativos e comentários sobre legislação, somente podem ser fornecidos a colegas, clientes, ou pessoas que os solicitem ou os autorizem previamente.

     

    DEPOIS: Art. 45. São admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico.

  • Os professores do QC deveriam atualizar as respostas das questões, de acordo com a nova legislação.

  • Queria uma questão dessa na minha prova

  • Isabela é advogada prestigiada, tendo organizado, com o correr dos anos, um escritório de advocacia especializado em Direito Ambiental, com vários advogados associados. Por sugestão de um deles, edita um atualizado boletim de notícias, com informações jurisprudenciais, doutrinárias, legais e internacionais sobre o tema, considerado uma publicação de altíssima qualidade, que é distribuído somente aos profissionais do escritório. Sabedor da publicação, Eusébio, jovem estudante de Direito, que busca direcionar seus estudos para a área ambiental, solicita acesso ao referido boletim.

    Nos termos do Código de Ética da Advocacia, o boletim de notícias

     A)Deve circular restritivamente entre os profissionais do escritório.

    Está incorreta, pois, o respectivo boletim pode ser distribuído aos clientes, colegas e colaboradores do escritório.

     B)Pode ser enviado a qualquer pessoa como forma de propaganda.

    Está incorreta, pois, o boletim não deve ser distribuído indiscriminadamente, como forma de propaganda.

     C)Pode ser remetido a quem o requerer.

    Está correta, pois, pode ser distribuído a quem os solicite, bem como, aos clientes, colegas e colaboradores do escritório.

     D)É considerado como publicidade abusiva e vedado ao advogado.

    Está incorreta, pois, da leitura do enunciado não constata-se publicidade abusiva em relação à distribuição do boletim de notícias.