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ID
1049146
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

O utilitarismo é uma filosofia moderna que conquistou muitos adeptos nos séculos XIX e XX, inclusive no pensamento jurídico. As principais características do utilitarismo são:

Alternativas
Comentários
  • Esta questão é um absurdo:

    PROF. MARTIM AFONSO, Fonte: http://www.cursojuridico.com/principal/home/?sistema=conteudos|conteudo&id_conteudo=5182

    o utilitarismo é uma teoria ética que foi elaborada nos séculos XVIII e XIX por dois pensadores ingleses Jeremy Bentham e Stuart Mill. A base do utilitarismo é o princípio da utilidade que possui como principal caracteristica a utilidade no sentido de tendência para produzir felicidade.

    Consequentemente, a primeira caracteristica é o principio da satisfação, que sequer é citado nas assertivas, o que já é suficiente para anular a questão, haja vista que pede as principais características, inexistindo a sua principal caracteristica nas assertiva. Da mesma forma inexiste a característica também basilar da escola, que é a busca da felicidade do maior numero de pessoas na sociedade, entendendo a felicidade como prazer e ausência de dor. Ou seja, as principais características do UTILITARISMO não aparecem em NENHUMA das alternativas, razão pela qual a questão deve ser anulada.

    Mas não é só.

    Ao se analisar o teor da letra "a" avaliada como correta, a única característica palatável (e não uma das principais) que se pode dizer como correta reside no consequencialismo, pois a corrente do pensamento em questão avalia as ações considerando acima de tudo as consequências de que se revestem e o fim que com elas se alcança. Segundo o utilitarismo optar pelas ações cujas consequências parecem ser as melhores é a opção certa a tomar.

    Em hipótese alguma se pode afirmar que o Utilitarismo é "antifundacionalista". Antifundacionalismo significa permanente rejeição de quaisquer entidades metafísicas, conceitos abstratos, categorias apriorísticas, princípios perpétuos, instâncias últimas, entes transcendentais, dogmas, negando que o pensamento seja passível de fundações estáticas, perpétuas, imutáveis. É a recusa à idéia de certeza e aos tradicionais conceitos filosóficos de verdade e realidade. Apresenta-se ainda sob a forma de uma crítica incessante: não se trata de uma crítica direcionada a um objeto determinado, mas de um desejo permanente de crítica, de crítica como método de pensamento. Ao contrario o utilitarismo é tido como fundacionalista.


  • Caraterísticas do utilitarismo:

     - ética consequencialista ( focaliza a consequência das ações); - ética centrada na felicidade (eudemonia); - ética centrada em prazeres mais elevados; - ética naturalista porque explica o valor moral das ações apelando apenas para características naturais dos seres humanos: prazer e o desprazer.

    O que caracteriza o utilitarismo é o princípio da utilidade como critério moral para ações. Essa concepção do bom como útil tem seus principais expoentes em Jeremy Bentham (1748-1832) e John Stuart Mill (1806-1873).

    Assim essa corrente sustenta que o que é bom é aquilo que é útil ou vantajoso para o maior número de pessoas (Vásquez, p. 146). Diz-nos Bentham ( Cap. I - o princípio da utilidade, In: Col. Os Pensadores): "A natureza colocou o gênero humano sob o domínio de dois senhores soberanos: a dor e o prazer. (...) O princípio da utilidade reconhece esta sujeição e a coloca como fundamento desse sistema, cujo objetivo consiste em construir o edifício da felicidade através da razão e da lei". 

    Esta passagem de Bentham apresenta as características do utilitarismo moderno. A questão demonstra que há um desconhecimento ou conhecimento superficial do utilitarismo a ponto de colocarem como gabarito uma opção com informação errada ("antifundacionalismo"). Não focaliza a tese central do utilitarismo e demonstra o desconhecimento e/ou pouca leitura dos autores envolvidos. Resumo da ópera: a única característica que posso atribuir ao utilitarismo é o consequencialismo.

    Referências: BENTHAM, Jeremy. Uma introdução aos princípios da moral e da legislação. In: Col. Os pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1974.LECLERCQ, Jacques. As grandes linhas da Filosofia Moral. São Paulo: Herder/Edusp, 1967.VÁZQUEZ, Adolfo Sanches. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1993.

    REALE, G.; ANTISERI, D. História da Filosofia.Do romantismo até nossos dias. 2.ed. São Paulo: Paulus, 1991.

    Prof. Clara Maria C. Brum de OliveiraBacharel, Licenciada, Especialista e Mestre em Filosofia/UERJAdvogada e Professora de Filosofia do Direito/UNESA

    http://clarabrum.blogspot.com.br/2013/12/analise-da-questao-sobre-escola.html

  • Consequencialismo – significaque  as consequências de uma ação são a única base permanente para julgar a moralidade desta ação. 

    O utilitarismo não se interessa desta forma pelos agentes morais, mas pelas ações – as qualidades morais do agente não interferem no “cálculo” da moralidade de uma ação, sendo então indiferente se o agente é generoso,interessado ou sádico, pois são as consequências do ato que são morais. Há uma dissociação entre a causa (o agente) e as consequências do ato. Assim, para o utilitarismo, dentro de circunstâncias diferentes um mesmo ato pode ser moral ou imoral, dependendo se suas conseqüências são boas ou máshttp://pt.wikipedia.org/wiki/Utilitarismo

  • E o que significa antifundacionismo?

    Significa uma teoria que se caracteriza pelo ceticismo, segundo o qual não há critério de verdade, ou seja, não é possível uma base sólida para o conhecimento. Há aqui um erro que decorre do desconhecimento da doutrina utilitarista que é uma escola filosófica que focaliza as ações humanas de acordo com a sua utilidade, sendo este conceito o preceito ético. Então, dessume-se que para os utilitaristas há uma base sólida para o conhecimento moral e este repousa sobre o maior bem da existência humana: a felicidade. Segundo Leclercq ( 1967, p.90), "O tema fundamental do utilitarismo consiste, pois em achar um bom motivo para justificar a virtude". Quem busca o fundamento de algo como critério seguro, não se insere na linha de um pensamento antifundacionista.

    Convencionalismo significa em Filosofia a tese segundo a qual tudo resulta de convenções, se opondo ao sentido de natureza. Até dá para sustentar essa ideia já que Bentham, segundo Giovanni Reale e Dario Antiseri, Vol III, da clássica obraHistória da Filosofia, foi critico da teoria dos direitos naturais e estar horizonte do pensamento empirista inglês. Já que o utilitarismo tem dois grandes expoentes Bentham e Mill e uma localização geográfica: Inglaterra.


  • O gabarito da OAB é aletra A. O que está equivocado. A questão não possui opção de resposta correta. Todas as opções estãoerradassob o ponto de vista da filosofia.

    A caracteristica do "consequencialismo" pode ser sustentada para esta abordagem filosófica, mas jamais o "antifundacionalismo" porque é exatamente o contrário da idea central desta doutrina e o convencionalismo que seria esgarçar demais o utilitarismo. O gabrito oficial decorre de uma leitura equivocada e superficial da corrente do utilitarismo.

    Como preleciona Jacques Leclercq, na obra As grandes linhas da Filosofia Moral (p.80), a moral utilitarista é também concebida como moral empírica, mais elementar e repousa na ideia de o homem buscar a sua felicidade entendida como a busca pelo prazer. "A felicidade aparece-lhe como um estado em que possuirá tudo o que lhe pode satisfazer. (...) As morais utilitaristas reduzem a este dado toda a moral (...) não há nada a procurar senão a própria felicidade" (p. 74). O bom será aquilo que é útil e o que é útil traz felicidade. 

    Nesta corrente de pensamento há a necessidade de se buscar o fundamento para o agir moral, sendo certo que seus expoentes destacam esse fundamento na busca do prazer (felicidade). Isso afasta terminantemente a letra A que menciona antifundacionismo.


  • Apesar de o gabarito apontar a letra “a” como a alternativa correta, não existe, entre as alternativas, uma que se coadune com as exigências do enunciado. Ou seja, ao meu ver, na opinião de professor, nenhuma das alternativas está correta. Vejamos:

    O utilitarismo, inscrevendo-se numa tradição que remonta a Hobbes e que se inspira em Epicuro, é uma doutrina que coloca a utilidade como critério ou princípio da atividade do ponto de vista moral: a moral utilitarista é a teoria racional que permite determinar as técnicas que garantem o máximo da felicidade individual. Trata-se, em primeiro lugar, da doutrina de Bentham, que se reduz quanto ao essencial a uma aritmética dos prazeres, ou seja, a um cálculo egoísta da maior quantidade possível de felicidade individual, o que leva aliás – por um cálculo inteligente – a visar o máximo de felicidade para o maior número. O utilitarismo altruísta de Stuart Mill leva ademais em consideração a qualidade dos prazeres e conclui que o indivíduo por interesse deve finalmente querer a felicidade de todos. (DUROZOI; ROUSSEL, p. 478, 1993).

    Em uma análise crítica, e relacionando essa corrente filosófica com o direito, é possível dizer que utilitarismo acaba por definir uma forma de se fazer direito com base na satisfação da maioria, sendo que o direito individual só existe quando triunfa sobre um objetivo social ou sobre a maioria. É nesse sentido que o utilitarismo não “leva a sério”, parafraseando uma das obras de  Ronald Dworkin, os direitos individuais porque propugna uma teoria política baseada em objetivos sociais beneficiosos. O bem estar social, ou, a felicidade, é o critério supremo e logo abaixo dele estão todos os outros valores entre os quais os direitos individuais que não podem preponderar sobre a felicidade. Dworkin opõe à filosofia utilitarista uma teoria baseada nos direitos individuais fundamentada na teoria de John Rawls, atacando o pseudoigualitarismo e as atrocidades que as doutrinas utilitaristas podem conduzir (CALSAMIGLIA, 1985).

    O consequencialismo, uma das características apontadas pela alternativa “a”, de fato é uma “marca” da filosofia utilitarista. Na verdade, alguns jusfilósofos irão apontar que o consequencialismo é um dos ramos do utilitarismo, como é o caso do pragmatista norte-americano Richard A. Posner. O “consequencialismo” pode ser definido como o conjunto de doutrinas filosóficas que avalia ações pelo valor de suas consequências e prega que a melhor ação é aquela que tem as melhores consequências (CRAIG, 1998, p. 1756).

    O convencionalismo diz respeito à doutrina segundo a qual a verdade de algumas proposições válidas em um ou mais campos se deva ao acordo comum ou ao entendimento (tácito ou expresso) daqueles que utilizam essas proposições (ABBAGNANO, p, 207). Essa corrente, apesar de não ter relação intrínseca com o utilitarismo, pode até ser aceitável como compatível com o mesmo, já que, conforme mencionado acima, o utilitarismo altruísta de Stuart Mill leva em consideração a qualidade dos prazeres e conclui que o indivíduo por interesse deve finalmente querer a felicidade de todos.

    Entretanto, o gabarito aponta como característica do utilitarismo o antifundacionalismo. O antifundacionalismo consiste numa permanente rejeição de quaisquer entidades metafísicas, conceitos abstratos, categorias apriorísticas, princípios perpétuos, instâncias últimas, entes transcendentais, dogmas etc. Trata-se assim de negar que o pensamento seja passível de fundações estáticas, perpétuas, imutáveis. Essa corrente de pensamento está muito mais ligada ao “pragmatismo” de Richard Rorty e C.S. Peirce, por recusar a ideia de certeza aos tradicionais conceitos filosóficos de verdade e realidade. Ora, esse antifundacionalismo não condiz com a doutrina utilitarista, eis que esta se constrói a partir de um fundamento, ou dogma:  a de que existem técnicas a serem utilizadas que podem garantir a busca pela felicidade.

    FONTES:

    ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

    CALSAMIGLIA, Albert. ¿Por qué es importante Dworkin? Doxa: Cuadernos de Filosofia del Derecho, Alicante, v. 02, p.159-167, 1985.

    CRAIG, Edward. Routledge Encyclopedia of Philosophy. London And New York: Routledge, 1998. 9169 p.

    DUROZOI, Gérar; ROUSSEL, André. Dicionário de Filosofia. Campinas: Papirus, 1993. 511 p. Tradução de: Marina Appenzeller.



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