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ID
1049149
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição declara que todos podem reunir-se em local aberto ao público. Algumas condições para que as reuniões se realizem são apresentadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    O que é necessário é prévio aviso à autoridade competente e não autorização como consta na alternativa. 

    Art. 5º, CF (...)

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • OAB cada vez mais difícil!

  • A reunião tem que  que ser comunicada apenas não é necessária a autorização

  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 5°, XVI, que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Portanto, não é necessário que a reunião seja autorizada pela autoridade competente.


    RESPOSTA: Letra B


  • Questão tranquila. Essa pegadinhas exigem mais atenção do que conhecimentos.

  • Conforme dispõe o art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     XVI -  todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • Direito de Reunião --->      Não precisa de AUTORIZAÇÃO judicial.

                                                 Precisa de prévio AVISO a autoridade competente.

                                                 Precisa ser aberta ao público

                                                 Precisa ser pacífica

                                                Não podem portarem armas ( brancas, de fogo, dentre outras)

  • De acordo com o entendimento do art. 5º, inc. XVI da CF/88  - todos podem reunir-se pacificamente, SEM ARMAS, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que NÃO FRUSTREM OUTRA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL, sendo apenas exigido PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE.

  • Questão super pegadinha, o candidato não se atentar, ele marca o item A e, acaba perdendo a questão por falta de atenção, Item B.

  • Gabarito letra "B"

     

     A afirmativa se encontra errada, pois não é requisito necessário a prrvia autorização da autoridade competente, tão somente uma comunicação.

  • Art. 5º em sua literalidade:

     XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • GABARITO: LETRA B


    A reunião não precisa ser autorizada, apenas avisada!


    Art. 5º. XVI - todos podem reunir-se pacificamentesem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Só uma dica básica, conheço muitos colegas que confundem o inciso XVI, Art. 5º da CF: INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO X PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE. Uma coisa é pedir e outra totalmente diferente AVISAR, COMUNICAR, enfim, não precisa de autorização, e sim um prévio aviso a autoridade competente. Fiquemos ligados.

  • Não precisa de autorização, apenas de aviso à autoridade competente.

  • Conforme dispõe o art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • A) Os participantes não portem armas. (CORRETA)

    B) A reunião seja autorizada pela autoridade competente.

    GABARITO:  A Constituição Federal prever que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Prévio aviso não se confunde com pedido de autorização prévia, o direito de reunião trata-se apenas de uma comunicação para que se tomem providências para viabilizar o desempenho da reunião com outros interesses. 

    C) A reunião não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. (CORRETA)

    D) Os participantes reúnam-se pacificamente. (CORRETA)

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  • Nos termos do art. 5º, XVI, da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Nesse sentido, a assertiva a ser assinalada é a letra ‘b’, visto que não se exige autorização da autoridade competente, mas apenas aviso prévio.

  • Autorização difere de comunicação, pois no primeiro parte-se da ideia de discricionariedade em que o poder público pode dizer sim ou dizer não, já no segundo temos a ideia de liberdade, pois basta comunicar data e hora e tudo resolvido.

  • LETRA A

    ART 5 CF/88 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • ORIENTAÇÃO: Hoje (2021) o STF entende que não é mais necessário aviso prévio.

    Deve-se prestar atenção em como a banca cobrará a questão.

    -> Se em consonância com a CF/88 deve-se marcar que necessita de prévio aviso.

    -> Se não falar nada, ou em consonância com jurisprudência, STF, deve-se marcar que não necessita de aviso prévio a autoridade competente.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    São requisitos para o exercício do direito de reunião (art. 5°, XVI, CF):

    1. Deverá ter fins pacíficos e seus participantes não deverão portar armas;

    2. Deverá ser realizada em locais abertos ao público;

    3. Não poderá haver frustração de outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local;

    4. Não há necessidade de autorização.