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Gabarito: Alternativa "B"
O que é necessário é prévio aviso à autoridade competente e não autorização como consta na alternativa.
Art. 5º, CF (...)
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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OAB cada vez mais difícil!
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A reunião tem que que ser comunicada apenas não é necessária a autorização
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A Constituição brasileira prevê em seu art.
5°, XVI, que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos
ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra
reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio
aviso à autoridade competente. Portanto, não é necessário que a reunião seja
autorizada pela autoridade competente.
RESPOSTA: Letra B
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Questão tranquila. Essa pegadinhas exigem mais atenção do que conhecimentos.
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Conforme dispõe o art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Direito de Reunião ---> Não precisa de AUTORIZAÇÃO judicial.
Precisa de prévio AVISO a autoridade competente.
Precisa ser aberta ao público
Precisa ser pacífica
Não podem portarem armas ( brancas, de fogo, dentre outras)
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De acordo com o entendimento do art. 5º, inc. XVI da CF/88 - todos podem reunir-se pacificamente, SEM ARMAS, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que NÃO FRUSTREM OUTRA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL, sendo apenas exigido PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE.
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Questão super pegadinha, o candidato não se atentar, ele marca o item A e, acaba perdendo a questão por falta de atenção, Item B.
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Gabarito letra "B"
A afirmativa se encontra errada, pois não é requisito necessário a prrvia autorização da autoridade competente, tão somente uma comunicação.
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Art. 5º em sua literalidade:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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GABARITO: LETRA B
A reunião não precisa ser autorizada, apenas avisada!
Art. 5º. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Só uma dica básica, conheço muitos colegas que confundem o inciso XVI, Art. 5º da CF: INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO X PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE. Uma coisa é pedir e outra totalmente diferente AVISAR, COMUNICAR, enfim, não precisa de autorização, e sim um prévio aviso a autoridade competente. Fiquemos ligados.
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Não precisa de autorização, apenas de aviso à autoridade competente.
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Conforme dispõe o art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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A) Os participantes não portem armas. (CORRETA)
B) A reunião seja autorizada pela autoridade competente.
GABARITO: A Constituição Federal prever que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Prévio aviso não se confunde com pedido de autorização prévia, o direito de reunião trata-se apenas de uma comunicação para que se tomem providências para viabilizar o desempenho da reunião com outros interesses.
C) A reunião não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. (CORRETA)
D) Os participantes reúnam-se pacificamente. (CORRETA)
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Nos termos do art. 5º, XVI, da CF/88, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Nesse sentido, a assertiva a ser assinalada é a letra ‘b’, visto que não se exige autorização da autoridade competente, mas apenas aviso prévio.
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Autorização difere de comunicação, pois no primeiro parte-se da ideia de discricionariedade em que o poder público pode dizer sim ou dizer não, já no segundo temos a ideia de liberdade, pois basta comunicar data e hora e tudo resolvido.
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LETRA A
ART 5 CF/88 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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ORIENTAÇÃO: Hoje (2021) o STF entende que não é mais necessário aviso prévio.
Deve-se prestar atenção em como a banca cobrará a questão.
-> Se em consonância com a CF/88 deve-se marcar que necessita de prévio aviso.
-> Se não falar nada, ou em consonância com jurisprudência, STF, deve-se marcar que não necessita de aviso prévio a autoridade competente.
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"
Complementando;
São requisitos para o exercício do direito de reunião (art. 5°, XVI, CF):
1. Deverá ter fins pacíficos e seus participantes não deverão portar armas;
2. Deverá ser realizada em locais abertos ao público;
3. Não poderá haver frustração de outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local;
4. Não há necessidade de autorização.