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Gabarito: C.
Constituição Federal.
Art. 12, § 3, II: "São privativos de brasileiro nato os cargos: II - de Presidente da Câmara dos Deputados"
Art. 14, § 3, VI, C: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz"
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São privativos de brasileiro nato os cargos: MP3.COM
M - Ministro do STF
3P - Presidente da República/Presidente da Câmara Dos Deputados/Presidente do Senado Federal
C - Carreira Diplomática
O - Oficial das Forças Armadas
M - Ministro da Defesa
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Se ele fosse brasileiro nato, a República Federativa do Brasil
poderia ter uma situação inusitada, em que o Presidente da República (caráter provisório) teria idade inferior a 35 anos. Caso raríssimo.
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Luis Castro, preste atenção!!! Não é Presidente da República, mas sim Presidente da Câmara dos Deputados!!!
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Thiago, o que Luiz Castro quis dizer é que em caso de vacância da Presidência da República que são chamados sucessivamente para o exercício do cargo é o Presidente da Câmara dos Deputados e que para se candidatar a Presidente da República precisa ter no mínimo 35 anos. :)
arts. 14, VI a' e 80 da CF
espero ter esclarecido!
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Conforme dispõe o art. 12, §3, II da CF- São privativos de brasileiros natos os cargos:
II- de Presidente da Câmara dos Deputados.
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Resposta: Letra C.
Na verdade, trata-se de uma questão sobre Nacionalidade. Por favor, Questões de Concursos, corrijam a classificação da questão.
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MP3.COM (art. 12, parágrafo 3°, CF)
M inistro do STF,
P residente e vice Presidente da República,
P residente da Câmara dos Deputados,
P residente do Senado Federal,
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C arreira diplomática
Oficial das forças armadas,
M inistro do Estado de Defesa
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De acordo com o art. 12, § 3º, da CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas.
Portanto, João pode atuar como Deputado, já que este não é um cargo privativo de brasileiro nato. Contudo, ele não pode ser Presidente da Câmara, nos moldes do art. 12, § 3º, II, da CF/88.
RESPOSTA: Letra C
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Letra C. Não há proibição para que o brasileiro naturalizado seja deputado federal, todavia, existe para presidente da câmara dos Deputados.
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Mas a idade MÍNIMA para ser deputado nao é de 30 anos?
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a idade para se condidatar para deputado federal Estadual, Distrital,Prefeito, vice-Prefeito, Juiz de Paz,é de 21 anos consoante o artigo 14º inciso VI alinea c da CRFB,para o colega ROGER.
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E A IDADE???????
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A idade mínima exigida para Dep. Federal é de 21 anos. De Governador de estado ou do DF que é 30 anos.
Abraço e bons estudos.
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Roger Alves, para ser deputado tem q ter no mínimo 21 anos, mínimo de 30 anos é para governar e vice, mínimo 35 para presidente, vice e senador
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GABARITO LETRA C
Funções privativas de brasileiro nato = M P 3 . C O M >>> (art. 12, inciso II, par. 3º)
Ministro do STF (M)
Presidente e Vice-Presidente da República (P)
Presidente do Senado (P)
Presidente da Câmara dos Deputados (P)
Carreira Diplomática (C)
Oficial das Forças Armadas (O)
Ministro de Estado de Defesa (M)
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GABARITO LETRA C
Funções privativas de brasileiro nato = M P 3 . C O M >>> (art. 12, inciso II, par. 3º)
Ministro do STF (M)
Presidente e Vice-Presidente da República (P)
Presidente do Senado (P)
Presidente da Câmara dos Deputados (P)
Carreira Diplomática (C)
Oficial das Forças Armadas (O)
Ministro de Estado de Defesa (M)
PRESIDENTE, VICE E SENADOR - 35 ANOS
GOVERNADOR - 30 ANOS
PREFEIRO,VICE, DEPUTADOS E JUIZ DE PAZ- 21 ANOS
VEREADOR- 18 ANOS
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A) João não poderia ter-se candidatado ao cargo de Deputado Federal, uma vez que esse é um cargo privativo de brasileiro nato.
B) João não poderia ser Deputado Federal, mas poderia ingressar na carreira diplomática em que não é exigido o requisito de ser brasileiro nato.
C) João poderia ter-se candidatado ao cargo de Deputado Federal, bem como ser eleito, entretanto, não poderia ter sido escolhido Presidente da Câmara dos Deputados, eis que esse cargo deve ser exercido por brasileiro nato.
GABARITO: São cargos privativos de brasileiro nato: Presidente e Vice-Presidente da República; de Presidente da Câmara dos Deputados; de Presidente do Senado Federal; de Ministro do Supremo Tribunal Federal; da carreira diplomática e de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa. Portanto, João poderia ter-se candidatado ao cargo de Deputado Federal, bem como ser eleito, entretanto, não poderia ter sido escolhido Presidente da Câmara dos Deputados, eis que esse cargo deve ser exercido por brasileiro nato. Cargo de Deputado Federal e Deputado Estadual pode ser ocupado por nato e naturalizado. (Art. 12, § 3º, II da CF/88)
D) João não poderia ter-se candidatado ao cargo de Deputado Federal, mas poderia ter se candidatado ao cargo de Senador da República, mesmo sendo brasileiro naturalizado.
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GABARITO C
Presidente da Câmara dos Deputados, eis que esse cargo deve ser exercido por brasileiro nato.
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Obs.
Ministro da relações Internacionais, pode ser um NATURALIZADO.
PERIGOS.
3pm com= natos
OBS VIA ATO ADMINITRATIVO , PEDE QUE PERDE A NACIONALIDADE , E BRASIL FAZ ENTRAGA DE NATOS AO TPI EM HAIA(FUI LÁ).
O HC DEU CERTO ESTOU SOLTO TOCANDO O TERROR EM BANCAS.
FGV USO PROPRIA COMO PRONOME PESSOAL NO ENUCIADO DA PROVA TA NO SITE.
EH ;
VC E FEI=VERDADE.CERTO X ERRADO + FALSO+EXCETO+INCORRETO
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A) Não é cargo privativo de brasileiro nato. (lembre do mp3.com)
Mp3.com
Ministro do stf
Presidente da república
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado federal
Conselheiro diplomático
Oficial das forlas armads
Ministro do estado de defesa.
B) Não poderia ser diplomata, pois é cargo privativo de brasileiro nato.
C ) não poderia ser senador com a idade que possuiria. Pois precisaria ter pelo menos 35 anos:
Presidente, vice e senador - 35 anos
Governador - 30 anos
Prefeito,vice, deputados e juiz de paz- 21 anos
Vereador- 18 anos
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Conforme explicado na questão anterior, o art. 12,§3º da CF/88, o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados apenas pode ser exercido por brasileiro nato.
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Depois que aprendi esse mnemônico MP3.COM nunca mais errei. Os colegas aqui são top d+
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Obs.
Ministro da relações Internacionais, pode ser um NATURALIZADO.
PERIGOS.
3pm com= natos
OBS VIA ATO ADMINITRATIVO , PEDE QUE PERDE A NACIONALIDADE , E BRASIL FAZ ENTRAGA DE NATOS AO TPI EM HAIA(FUI LÁ).
O HC DEU CERTO ESTOU SOLTO TOCANDO O TERROR EM BANCAS.
FGV USO PROPRIA COMO PRONOME PESSOAL NO ENUCIADO DA PROVA TA NO SITE.
EH ;
VC E FEI=VERDADE.CERTO X ERRADO + FALSO+EXCETO+INCORRETO
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A)João não poderia ter-se candidatado ao cargo de Deputado Federal, uma vez que esse é um cargo privativo de brasileiro nato.
Está incorreta, pois, nos termos do art. 12, § 3º, II, da CF, o brasileiro naturalizado também pode se candidatar ao cargo de Deputado Federal.
B)João não poderia ser Deputado Federal, mas poderia ingressar na carreira diplomática em que não é exigido o requisito de ser brasileiro nato.
Está incorreta, pois, nos termos do art. 12, § 3º, V, da CF, a carreira diplomática é privativa de brasileiro nato.
C)João poderia ter-se candidatado ao cargo de Deputado Federal, bem como ser eleito, entretanto, não poderia ter sido escolhido Presidente da Câmara dos Deputados, eis que esse cargo deve ser exercido por brasileiro nato.
Está correta, nos termos do art. 12, § 3º, II, da CF.
Na hipótese apresentada, João poderia ter-se candidatado ao cargo de Deputado Federal, mas não poderia ter sido escolhido Presidente da Câmara dos Deputados, uma vez que esse cargo deve ser exercido por brasileiro nato, segundo os ditames do art. 12, § 3º, inciso II.
D)João não poderia ter-se candidatado ao cargo de Deputado Federal, mas poderia ter se candidatado ao cargo de Senador da República, mesmo sendo brasileiro
naturalizado.
Está incorreta, pois, poderia se candidatar a ambos os cargos.